EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL.
DENÚNCIA APRESENTADA, PELA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA,
CONTRA SENADOR, PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPUTAÇÃO
DE CRIME DE DIFAMAÇÃO PRATICADO CONTRA SECRETÁRIO DE ESTADO,
MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DESTE. IMUNIDADE PARLAMENTAR (MATERIAL)
(ART. 53, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
QUESTÃO DE ORDEM.
1. Foi como Senador da República, na representação do Estado
do Paraná, que o denunciado formulou as críticas à Secretaria de
Segurança daquela unidade da Federação.
Mesmo consideradas ofensivas à honra do
Secretário, que representou ao Ministério Público Federal, para o
oferecimento de denúncia, estaria o parlamentar coberto pela
imunidade material de que já tratava o art. 53, § 1º da C.F.
Sobretudo, após o advento da E.C. nº 35, de 20.12.2001, que a
estendeu a quaisquer opiniões, palavras e votos, proferidos pelo
parlamentar, obviamente nessa condição.
2. De qualquer maneira, a punibilidade estaria extinta, desde
17 de março de 2002, como demonstrou o parecer da Procuradoria
Geral da República.
3. Em tais circunstâncias, o Plenário resolve a Questão de
Ordem, determinando o arquivamento dos autos.
4. Decisão unânime.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL.
DENÚNCIA APRESENTADA, PELA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA,
CONTRA SENADOR, PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPUTAÇÃO
DE CRIME DE DIFAMAÇÃO PRATICADO CONTRA SECRETÁRIO DE ESTADO,
MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DESTE. IMUNIDADE PARLAMENTAR (MATERIAL)
(ART. 53, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
QUESTÃO DE ORDEM.
1. Foi como Senador da República, na representação do Estado
do Paraná, que o denunciado formulou as críticas à Secretaria de
Segurança daquela unidade da Federação.
Mesmo consideradas ofensivas à honra do
Secretár...
Data do Julgamento:01/08/2002
Data da Publicação:DJ 21-02-2003 PP-00029 EMENT VOL-02099-01 PP-00165
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CAUTELAR: SUSPENSÃO. LEI
9.613/98: "LAVAGEM DE DINHEIRO". LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA
PÚBLICAS.
I. - Cautelar deferida pelo Juiz de 1º grau, mantida pelo
TRF/5ª Região. Pedido de suspensão da cautelar formulado ao
Presidente do Supremo Tribunal Federal. Indícios da ocorrência de
"lavagem de dinheiro", praticando a empresa fraude à Lei 9.613/98,
que ordena a identificação das compras de moedas em quantia superior
a US$ 10.000,00 (dez mil dólares).
II. - A manutenção da liminar
pode acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas, dado que
causa ela impacto negativo sobre as reservas internacionais.
III.
- Lesão à ordem pública, considerada esta em termos de ordem
administrativa, ordem legal, porque proporciona válvula de escape à
Lei 9.613/98, que visa a coibir a "lavagem de dinheiro".
IV. -
Agravo provido, restabelecendo-se a decisão do Presidente do STF que
suspendeu a execução da cautelar.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CAUTELAR: SUSPENSÃO. LEI
9.613/98: "LAVAGEM DE DINHEIRO". LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA
PÚBLICAS.
I. - Cautelar deferida pelo Juiz de 1º grau, mantida pelo
TRF/5ª Região. Pedido de suspensão da cautelar formulado ao
Presidente do Supremo Tribunal Federal. Indícios da ocorrência de
"lavagem de dinheiro", praticando a empresa fraude à Lei 9.613/98,
que ordena a identificação das compras de moedas em quantia superior
a US$ 10.000,00 (dez mil dólares).
II. - A manutenção da liminar
pode acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas, dado que
causa ela impacto...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS VELLOSO
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00014 EMENT VOL-02142-02 PP-00246
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 11.393
, DE
03 DE MAIO DE 2000, DO ESTADO DE SANTA CATARINA, QUE TRATA DO
CANCELAMENTO
DE NOTIFICAÇÕES FISCAIS EMITIDAS COM BASE NA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS - DIEF, ANO BASE DE 1998.
ALEGAÇÃO DE QUE TAL NORMA VIOLA O DISPOSTO NOS ARTIGOS 1º, 2º,
61,
§ 1º, INCISO II, ALÍNEA "b", E 155, § 2º, INCISO XII, ALÍNEA "g", DA
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
MEDIDA CAUTELAR (ART. 170, § 1º, DO R.I.S.T.F.).
1. Não há dúvida de que a Lei em questão anula atos
administrativos, quando diz: "Ficam
canceladas as notificações fiscais emitidas com base na Declaração de
Informações Econômico
-Fiscais-DIEF, ano base 1998".
Ora, atos administrativos do Poder Executivo, se ilegais ou
inconstitucionais, podem ser
anulados, em princípio, pelo próprio Poder Executivo, ou, então, pelo
Judiciário, na via própria.
Não, assim, pelo Legislativo.
2. Afora isso, o art. 2o da Lei obriga o Estado a restituir, no
prazo de trinta dias, os valores
eventualmente recolhidos aos cofres públicos, decorrentes das
notificações fiscais canceladas.
3. E tudo sem iniciativa do Poder Executivo, o que seria, em
princípio, necessário, por se tratar
de matéria tributária (artigo 61, II, "b", da C.F.). Mesmo que se
qualifique a Lei impugnada, como de
anistia, que ao Legislativo caberia, em princípio, conceder (art. 48,
VIII, da Constituição), não deixaria
de ser uma anistia tributária, a exigir a iniciativa do Chefe do
Poder Executivo. Até porque provoca
repercussão no erário público, na arrecadação de tributos e,
conseqüentemente, na Administração
estadual.
4. Havendo, assim, repercussão no orçamento do Estado, diante da
referida obrigação de restituir,
parece violado, ao menos, o disposto no art. 165, III, da C.F., quando
atribui ao Poder Executivo a
iniciativa da lei orçamentária anual.
5. Por fim, o cancelamento das notificações, de certa forma, traz
benefício aos contribuintes de
I.C.M.S., sem observância do disposto no art. 155, § 2°, XII, "g", da
C.F., que exige Lei Complementar
para regular sua concessão, com a ressalva do parágrafo 8° do art. 34
do A.D.C.T.
6. Estando preenchidos os requisitos da plausibilidade jurídica
da Ação ("fumus boni iuris") e do
"periculum in mora", a medida cautelar é deferida, para se suspender,
"ex tunc", a eficácia da Lei n°
11.393, de 03.05.2000, do Estado de Santa Catarina.
7. Decisão unânime.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 11.393
, DE
03 DE MAIO DE 2000, DO ESTADO DE SANTA CATARINA, QUE TRATA DO
CANCELAMENTO
DE NOTIFICAÇÕES FISCAIS EMITIDAS COM BASE NA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS - DIEF, ANO BASE DE 1998.
ALEGAÇÃO DE QUE TAL NORMA VIOLA O DISPOSTO NOS ARTIGOS 1º, 2º,
61,
§ 1º, INCISO II, ALÍNEA "b", E 155, § 2º, INCISO XII, ALÍNEA "g", DA
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
MEDIDA CAUTELAR (ART. 170, § 1º, DO R.I.S.T.F.).
1. Não há dúvida de que a Lei em questão anula atos
administra...
Data do Julgamento:01/08/2002
Data da Publicação:DJ 28-03-2003 PP-00062 EMENT VOL-02104-02 PP-00211
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Constituição do
Estado de Minas Gerais. Artigo 181, incisos I e II. Acordos e
convênios celebrados entre Municípios e demais entes da Federação.
Aprovação prévia da Câmara Municipal. Inconstitucionalidade. Art.
2º da Constituição Federal.
Este Supremo Tribunal, por meio de reiteradas
decisões, firmou o entendimento de que as normas que subordinam a
celebração de convênios em geral, por órgãos do Executivo, à
autorização prévia das Casas Legislativas Estaduais ou Municipais,
ferem o princípio da independência dos Poderes, além de transgredir
os limites do controle externo previsto na Constituição Federal.
Precedentes: ADI nº 676/RJ, Rel. Min. Carlos Velloso e ADI nº
165/MG, Rel. Min. Sepúlveda Pertence.
Ação direta que se julga procedente.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Constituição do
Estado de Minas Gerais. Artigo 181, incisos I e II. Acordos e
convênios celebrados entre Municípios e demais entes da Federação.
Aprovação prévia da Câmara Municipal. Inconstitucionalidade. Art.
2º da Constituição Federal.
Este Supremo Tribunal, por meio de reiteradas
decisões, firmou o entendimento de que as normas que subordinam a
celebração de convênios em geral, por órgãos do Executivo, à
autorização prévia das Casas Legislativas Estaduais ou Municipais,
ferem o princípio da independência dos Poderes, além de transgredir
os limites do c...
Data do Julgamento:01/07/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00087 EMENT VOL-02083-01 PP-00055
DIREITO - ORGANICIDADE - ATO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR -
IMPUGNAÇÃO. O ato do Presidente do Tribunal que implica a suspensão
de liminar deferida em mandado de segurança é atacável via agravo,
não cabendo, na via inversa, pedido de suspensão ao Supremo Tribunal
Federal.
Ementa
DIREITO - ORGANICIDADE - ATO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR -
IMPUGNAÇÃO. O ato do Presidente do Tribunal que implica a suspensão
de liminar deferida em mandado de segurança é atacável via agravo,
não cabendo, na via inversa, pedido de suspensão ao Supremo Tribunal
Federal.
Data do Julgamento:01/07/2002
Data da Publicação:DJ 06-09-2002 PP-00077 EMENT VOL-02081-01 PP-00171
EMENTA: JULGADO QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO REGIMENTAL
VOLTADO CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO À APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE SUSPENSÃO PROCESSUAL.
Balda que não se verificou, uma vez que nem mesmo foi
conhecido o
recurso, por totalmente incabível na espécie.
Determinação de imediato cumprimento da decisão
tomada neste agravo,
independentemente da publicação do presente acórdão.
Embargos rejeitados.
Ementa
JULGADO QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO REGIMENTAL
VOLTADO CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO À APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE SUSPENSÃO PROCESSUAL.
Balda que não se verificou, uma vez que nem mesmo foi
conhecido o
recurso, por totalmente incabível na espécie.
Determinação de imediato cumprimento da decisão
tomada neste agravo,
independentemente da publicação do presente acórdão.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:01/07/2002
Data da Publicação:DJ 16-08-2002 PP-00092 EMENT VOL-02078-02 PP-00274
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRÁRIO. REFORMA
AGRÁRIA:
DESAPROPRIAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. C.F., art. 5º, LV. Lei 9.784,
de 29.01.99, art. 5º, art. 63, I.
I. - Inocorrência, no procedimento
administrativo da
desapropriação, de ofensa ao devido processo legal - C.F., art. 5º,
LV - dado que o não conhecimento do recurso administrativo decorreu
do fato de o mesmo ter sido apresentado a destempo: Lei 9.784/99,
art. 59 e art. 63, I.
II. - M.S. indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRÁRIO. REFORMA
AGRÁRIA:
DESAPROPRIAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. C.F., art. 5º, LV. Lei 9.784,
de 29.01.99, art. 5º, art. 63, I.
I. - Inocorrência, no procedimento
administrativo da
desapropriação, de ofensa ao devido processo legal - C.F., art. 5º,
LV - dado que o não conhecimento do recurso administrativo decorreu
do fato de o mesmo ter sido apresentado a destempo: Lei 9.784/99,
art. 59 e art. 63, I.
II. - M.S. indeferido.
Data do Julgamento:01/07/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00144 EMENT VOL-02079-01 PP-00143
RECURSO - INADEQUAÇÃO - SUSPENSÃO DE LIMINAR CONCEDIDA
EM MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO. De acordo com a Lei nº
4.348, de 26 de junho de 1964, somente a decisão que implique a
suspensão de liminar ou de sentença formalizadas em mandado de
segurança é passível de impugnação mediante agravo, mostrando-se
incabível tal recurso no caso de indeferimento - Verbete nº 506 da
súmula do Supremo Tribunal Federal. A Medida Provisória nº 2.180, no
que alterou a Lei nº 8.437/92, não se fez abrangente.
Ementa
RECURSO - INADEQUAÇÃO - SUSPENSÃO DE LIMINAR CONCEDIDA
EM MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO. De acordo com a Lei nº
4.348, de 26 de junho de 1964, somente a decisão que implique a
suspensão de liminar ou de sentença formalizadas em mandado de
segurança é passível de impugnação mediante agravo, mostrando-se
incabível tal recurso no caso de indeferimento - Verbete nº 506 da
súmula do Supremo Tribunal Federal. A Medida Provisória nº 2.180, no
que alterou a Lei nº 8.437/92, não se fez abrangente.
Data do Julgamento:01/07/2002
Data da Publicação:DJ 16-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02078-01 PP-00182
EMENTA: EXTRADIÇÃO. ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. CRIMES DE
CONSPIRAÇÃO PARA TRÁFICO DE ENTORPECENTES, POSSE DE
ENTORPECENTES PARA DISTRIBUIÇÃO E PORTE DE ARMA DE FOGO,
RELACIONADO COM TRÁFICO, POR PESSOA PREVIAMENTE CONDENADA.
PEDIDO QUE, NO TOCANTE AO DELITO DE PORTE DE ARMA, NÃO PODE
SER DEFERIDO, POSTO NÃO ESTAR TAL CONDUTA ARROLADA NO
ART. II DO TRATADO DE EXTRADIÇÃO CELEBRADO ENTRE O BRASIL
E OS ESTADOS UNIDOS, NEM HAVER O GOVERNO REQUERENTE
PROMETIDO RECIPROCIDADE.
SENDO OS DEMAIS ILÍCITOS PENAIS EM QUESTÃO TAMBÉM PUNIDOS
PELA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, INEXISTINDO NO BRASIL PROCESSO
CRIME RELATIVO AO MESMO FATO E NÃO SE VERIFICANDO A PRESCRIÇÃO
PELOS ORDENAMENTOS JURÍDICOS BRASILEIRO E NORTE-AMERICANO,
NÃO HÁ ÓBICE LEGAL AO DEFERIMENTO, NESSA PARTE, DO PEDIDO
EXTRADICIONAL.
EXTRADIÇÃO PACIALMENTE DEFERIDA.
Ementa
EXTRADIÇÃO. ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. CRIMES DE
CONSPIRAÇÃO PARA TRÁFICO DE ENTORPECENTES, POSSE DE
ENTORPECENTES PARA DISTRIBUIÇÃO E PORTE DE ARMA DE FOGO,
RELACIONADO COM TRÁFICO, POR PESSOA PREVIAMENTE CONDENADA.
PEDIDO QUE, NO TOCANTE AO DELITO DE PORTE DE ARMA, NÃO PODE
SER DEFERIDO, POSTO NÃO ESTAR TAL CONDUTA ARROLADA NO
ART. II DO TRATADO DE EXTRADIÇÃO CELEBRADO ENTRE O BRASIL
E OS ESTADOS UNIDOS, NEM HAVER O GOVERNO REQUERENTE
PROMETIDO RECIPROCIDADE.
SENDO OS DEMAIS ILÍCITOS PENAIS EM QUESTÃO TAMBÉM PUNIDOS
PELA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, INEXISTINDO NO BRASIL PROCESSO
CRIME RELATIV...
Data do Julgamento:01/07/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00089 EMENT VOL-02083-01 PP-00081
Reclamação. Negativa de seguimento. Agravo
regimental.
Art. 102, I, b da Constituição Federal. Foro privilegiado. A simples
menção
de nomes de parlamentares, por pessoas que estão sendo investigadas em
inquérito policial, não tem o condão de ensejar a competência do
Supremo
Tribunal Federal para o processamento do inquérito, à revelia dos
pressupostos
necessários para tanto dispostos no art. 102, I, b da Constituição.
Agravo
regimental improvido.
Ementa
Reclamação. Negativa de seguimento. Agravo
regimental.
Art. 102, I, b da Constituição Federal. Foro privilegiado. A simples
menção
de nomes de parlamentares, por pessoas que estão sendo investigadas em
inquérito policial, não tem o condão de ensejar a competência do
Supremo
Tribunal Federal para o processamento do inquérito, à revelia dos
pressupostos
necessários para tanto dispostos no art. 102, I, b da Constituição.
Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:01/07/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00088 EMENT VOL-02083-02 PP-00309
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 190 DA
CONSTITUIÇÃO E ART. 41 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. TRANSPORTE DE TRABALHADORES.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO.
Os mencionados dispositivos constitucionais paulistas, ao
regularem matéria relativa aos transportes, invadiram competência
legislativa privativa da União (art. 22, XI, da Constituição
Federal), o que fica mais evidente ante o disciplinado pelo Código
de Trânsito Brasileiro (art. 230, II).
Ação julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 190 DA
CONSTITUIÇÃO E ART. 41 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. TRANSPORTE DE TRABALHADORES.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO.
Os mencionados dispositivos constitucionais paulistas, ao
regularem matéria relativa aos transportes, invadiram competência
legislativa privativa da União (art. 22, XI, da Constituição
Federal), o que fica mais evidente ante o disciplinado pelo Código
de Trânsito Brasileiro (art. 230, II).
Ação julgada procedente.
Data do Julgamento:01/07/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00080 EMENT VOL-02084-01 PP-00001
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 96 E
100,
I E III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. INDEPENDÊNCIA
FUNCIONAL
DOS PROCURADORES ESTADUAIS.
Perda do objeto do feito em relação ao art. 96 e ao inciso
III do art. 100 da Carta
amazonense, tendo em vista posteriores modificações nos textos
normativos impugnados.
O inciso I do mencionado art. 100, por sua vez, ao
atribuir independência funcional
aos Procuradores do Estado do Amazonas, desvirtua a configuração
jurídica fixada pelo texto
constitucional federal para as Procuradorias estaduais, desrespeitando
o art. 132 da Carta da
República.
Ação julgada procedente, tão-somente, para declarar a
inconstitucionalidade do inciso
I do art. 100 da Constituição do Amazonas.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 96 E
100,
I E III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS. INDEPENDÊNCIA
FUNCIONAL
DOS PROCURADORES ESTADUAIS.
Perda do objeto do feito em relação ao art. 96 e ao inciso
III do art. 100 da Carta
amazonense, tendo em vista posteriores modificações nos textos
normativos impugnados.
O inciso I do mencionado art. 100, por sua vez, ao
atribuir independência funcional
aos Procuradores do Estado do Amazonas, desvirtua a configuração
jurídica fixada pelo texto
constitucional federal para as Procuradorias estaduais, desrespeitand...
Data do Julgamento:01/07/2002
Data da Publicação:DJ 11-10-2002 PP-00021 EMENT VOL-02086-01 PP-00001
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 131, X,
D, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. HIPÓTESE DE
NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS. AUSÊNCIA DE CONVÊNIO AUTORIZATIVO.
Tendo a norma sob enfoque da Carta catarinense instituído
benefício relativo ao ICMS sem a prévia celebração de convênio entre
os Estados e o Distrito Federal, contraria o art. 155, § 2.º, XII,
g, da Constituição Federal.
Ação julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 131, X,
D, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. HIPÓTESE DE
NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS. AUSÊNCIA DE CONVÊNIO AUTORIZATIVO.
Tendo a norma sob enfoque da Carta catarinense instituído
benefício relativo ao ICMS sem a prévia celebração de convênio entre
os Estados e o Distrito Federal, contraria o art. 155, § 2.º, XII,
g, da Constituição Federal.
Ação julgada procedente.
Data do Julgamento:01/07/2002
Data da Publicação:DJ 20-09-2002 PP-00087 EMENT VOL-02083-01 PP-00012
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
CAUTELAR. ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO. COMPETÊNCIA DO CHEFE DO EXECUTIVO. VÍCIO DE INICIATIVA.
1. Compete privativamente ao Governador do Estado, pelo
princípio da simetria, a direção superior da administração
estadual, bem como a iniciativa para propor projetos de lei que
visem criação, estruturação e atribuições de Secretarias e
órgãos da administração pública (CF, artigos 84, II e IV e 61,
§ 1º, II, e).
2. Hipótese em que o projeto de iniciativa parlamentar,
transformado em lei, apresenta vício insanável caracterizado
pela invasão de competência reservada ao Poder Executivo pela
Constituição Federal.
Medida cautelar deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
CAUTELAR. ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO. COMPETÊNCIA DO CHEFE DO EXECUTIVO. VÍCIO DE INICIATIVA.
1. Compete privativamente ao Governador do Estado, pelo
princípio da simetria, a direção superior da administração
estadual, bem como a iniciativa para propor projetos de lei que
visem criação, estruturação e atribuições de Secretarias e
órgãos da administração pública (CF, artigos 84, II e IV e 61,
§ 1º, II, e).
2. Hipótese em que o projeto de iniciativa parlamentar,
transformado em lei, apresenta vício insanável carac...
Data do Julgamento:01/07/2002
Data da Publicação:DJ 04-10-2002 PP-00092 EMENT VOL-02085-02 PP-00309
EMENTA: - Processual Civil e Regimental. Embargos de
Divergência: acórdão paradigma posterior ao acórdão-embargado:
impossibilidade.
I. - A divergência que autoriza a admissão dos
embargos é
aquela que ocorre posteriormente ao entendimento trazido como
paradigma. No caso, o acórdão embargado é anterior ao acórdão
indicado como paradigma. Precedentes: ERE 233.766(AgRg), M. Corrêa;
ERE 170.386, S. Sanches.
II. - Embargos de divergência não conhecidos.
Ementa
- Processual Civil e Regimental. Embargos de
Divergência: acórdão paradigma posterior ao acórdão-embargado:
impossibilidade.
I. - A divergência que autoriza a admissão dos
embargos é
aquela que ocorre posteriormente ao entendimento trazido como
paradigma. No caso, o acórdão embargado é anterior ao acórdão
indicado como paradigma. Precedentes: ERE 233.766(AgRg), M. Corrêa;
ERE 170.386, S. Sanches.
II. - Embargos de divergência não conhecidos.
Data do Julgamento:01/07/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00115 EMENT VOL-02079-02 PP-00367
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
MEDIDA PROVISÓRIA. REEDIÇÃO. AUSÊNCIA DE ADITAMENTO À INICIAL.
AÇÃO NÃO CONHECIDA.
Medidas Provisórias. Reedição. Ainda que formal e substancialmente
idênticos os textos legais, revela-se imprescindível o aditamento à
inicial da ação direta de inconstitucionalidade, sob pena de
sua prejudicialidade. Precedentes. Ação não conhecida.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
MEDIDA PROVISÓRIA. REEDIÇÃO. AUSÊNCIA DE ADITAMENTO À INICIAL.
AÇÃO NÃO CONHECIDA.
Medidas Provisórias. Reedição. Ainda que formal e substancialmente
idênticos os textos legais, revela-se imprescindível o aditamento à
inicial da ação direta de inconstitucionalidade, sob pena de
sua prejudicialidade. Precedentes. Ação não conhecida.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:01/07/2002
Data da Publicação:DJ 07-02-2003 PP-00021 EMENT VOL-02097-02 PP-00381
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: DEMISSÃO.
PRESCRIÇÃO.
I. - Inocorrência de prescrição: na hipótese de a
infração disciplinar constituir também crime, os prazos de
prescrição previstos na lei penal têm aplicação: Lei 8.112/90, art.
142, § 2º.
II. - Demissão assentada em processo administrativo
regular, no qual foi assegurado ao servidor o direito de
defesa.
III. - Inocorrência de direito líquido e certo, que
pressupõe fatos incontroversos apoiados em prova pré-constituída,
não se admitindo dilação probatória.
IV. - O fato de encontrar-se o
servidor em gozo de licença médica para tratamento de saúde não
constitui óbice à demissão.
V. - M.S. indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: DEMISSÃO.
PRESCRIÇÃO.
I. - Inocorrência de prescrição: na hipótese de a
infração disciplinar constituir também crime, os prazos de
prescrição previstos na lei penal têm aplicação: Lei 8.112/90, art.
142, § 2º.
II. - Demissão assentada em processo administrativo
regular, no qual foi assegurado ao servidor o direito de
defesa.
III. - Inocorrência de direito líquido e certo, que
pressupõe fatos incontroversos apoiados em prova pré-constituída,
não se admitindo dilação probatória.
IV. - O fato de encontrar-se o
servidor em gozo de licença médica...
Data do Julgamento:01/07/2002
Data da Publicação:DJ 27-06-2003 PP-00031 EMENT VOL-02116-03 PP-00476
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O acórdão recorrido não focalizou qualquer tema
constitucional, o que justificou a invocação das Súmulas 282
e 356, na decisão agravada, que se mantém por seus
fundamentos.
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O acórdão recorrido não focalizou qualquer tema
constitucional, o que justificou a invocação das Súmulas 282
e 356, na decisão agravada, que se mantém por seus
fundamentos.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento:28/06/2002
Data da Publicação:DJ 30-08-2002 PP-00107 EMENT VOL-02080-06 PP-01255
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Não há, no acórdão embargado, omissão a ser
suprida, nem contradição ou obscuridade, a serem sanadas.
2. Como nele se salientou, é descabido o Agravo de
Instrumento interposto para o Supremo Tribunal Federal,
contra decisão do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral,
que negou seguimento a pedido de Medida Cautelar incidental.
3. Embargos rejeitados.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Não há, no acórdão embargado, omissão a ser
suprida, nem contradição ou obscuridade, a serem sanadas.
2. Como nele se salientou, é descabido o Agravo de
Instrumento interposto para o Supremo Tribunal Federal,
contra decisão do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral,
que negou seguimento a pedido de Medida Cautelar incidental.
3. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:28/06/2002
Data da Publicação:DJ 27-09-2002 PP-00114 EMENT VOL-02084-06 PP-01348
EMENTA: Recurso ordinário. Habeas corpus. Pretensão de
que seja declarado nulo o processo penal, em decorrência do
indeferimento de realização de nova perícia. Declaração, pelo
Tribunal de Justiça estadual, da extinção da punibilidade do
paciente pela consumação da prescrição, afastando qualquer ameaça
ou dano à liberdade de ir e vir do paciente. Recurso ordinário
prejudicado.
Ementa
Recurso ordinário. Habeas corpus. Pretensão de
que seja declarado nulo o processo penal, em decorrência do
indeferimento de realização de nova perícia. Declaração, pelo
Tribunal de Justiça estadual, da extinção da punibilidade do
paciente pela consumação da prescrição, afastando qualquer ameaça
ou dano à liberdade de ir e vir do paciente. Recurso ordinário
prejudicado.
Data do Julgamento:28/06/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00115 EMENT VOL-02079-02 PP-00260