EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DE JUROS.
- TENDO SIDO NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL QUE VISAVA
A AFASTAR O FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO,
DEVIDAMENTE EXPLICITADO NO ARESTO QUE REJEITOU OS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO, SOBRE A QUESTÃO DA LIMITAÇÃO DOS JUROS, ESSE
FUNDAMENTO (O DA APLICAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DO DECRETO
22.626/33) QUE PERSISTE É SUFICIENTE "PER SE" PARA MANTER O
ACÓRDÃO RECORRIDO, NÃO SENDO ELE ATACÁVEL PELO DISPOSTO NO
ARTIGO 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DE JUROS.
- TENDO SIDO NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL QUE VISAVA
A AFASTAR O FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO,
DEVIDAMENTE EXPLICITADO NO ARESTO QUE REJEITOU OS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO, SOBRE A QUESTÃO DA LIMITAÇÃO DOS JUROS, ESSE
FUNDAMENTO (O DA APLICAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DO DECRETO
22.626/33) QUE PERSISTE É SUFICIENTE "PER SE" PARA MANTER O
ACÓRDÃO RECORRIDO, NÃO SENDO ELE ATACÁVEL PELO DISPOSTO NO
ARTIGO 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:12/03/2002
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00064 EMENT VOL-02065-10 PP-02070
EMENTA: Agravo regimental.
- Falta de ataque ao fundamento do despacho agravado no
tocante à alegação de ofensa aos incisos XXXV e LV do artigo 5º da
Constituição.
- No tocante à alegação de infringência ao artigo 5º, II,
da Carta Magna, é ela indireta ou reflexa, não dando margem, assim,
ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Falta de ataque ao fundamento do despacho agravado no
tocante à alegação de ofensa aos incisos XXXV e LV do artigo 5º da
Constituição.
- No tocante à alegação de infringência ao artigo 5º, II,
da Carta Magna, é ela indireta ou reflexa, não dando margem, assim,
ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/03/2002
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00056 EMENT VOL-02065-10 PP-02244
EMENTA: ACÓRDÃO QUE MANTEVE DECISÃO QUE NEGARA SEGUIMENTO
A AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM FACE DA NATUREZA PROCESSUAL DA MATÉRIA
DEBATIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À QUESTÃO
CONSTITUCIONAL APONTADA.
Balda que não se verificou, explicitada que se acha, no
aresto embargado, a impossibilidade de apreciar-se em recurso
extraordinário questão relativa ao cabimento de recurso trabalhista.
Embargos rejeitados.
Ementa
ACÓRDÃO QUE MANTEVE DECISÃO QUE NEGARA SEGUIMENTO
A AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM FACE DA NATUREZA PROCESSUAL DA MATÉRIA
DEBATIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À QUESTÃO
CONSTITUCIONAL APONTADA.
Balda que não se verificou, explicitada que se acha, no
aresto embargado, a impossibilidade de apreciar-se em recurso
extraordinário questão relativa ao cabimento de recurso trabalhista.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:12/03/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00078 EMENT VOL-02066-07 PP-01514
EMENTA: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE
DECIDIU CONTROVÉRSIA ACERCA DO RECONHECIMENTO DO EXERCÍCIO DE CARGO
DE CONFIANÇA, COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Incidência, ainda, da Súmula 282 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE
DECIDIU CONTROVÉRSIA ACERCA DO RECONHECIMENTO DO EXERCÍCIO DE CARGO
DE CONFIANÇA, COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Incidência, ainda, da Súmula 282 desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:12/03/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00074 EMENT VOL-02066-08 PP-01621
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO
DE AGRAVO - EXIGÊNCIA LEGAL DE PRÉVIO DEPÓSITO DO VALOR DA MULTA,
EM RECURSO ADMINISTRATIVO - INOCORRÊNCIA DE TRANSGRESSÃO AO
ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL
PREVALECENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUANDO OPOSTOS A DECISÃO
MONOCRÁTICA EMANADA DE JUIZ DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SÃO
CONHECIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por entender
incabíveis embargos de declaração contra decisões singulares
proferidas por Juiz desta Corte, deles tem conhecido, quando opostos
a tais atos decisórios, como recurso de agravo. Precedentes.
- A exigência legal de prévio depósito do valor da multa,
por qualificar-se como pressuposto de admissibilidade de recurso de
caráter meramente administrativo, não transgride o art. 5º, LV, da
Constituição da República. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO
DE AGRAVO - EXIGÊNCIA LEGAL DE PRÉVIO DEPÓSITO DO VALOR DA MULTA,
EM RECURSO ADMINISTRATIVO - INOCORRÊNCIA DE TRANSGRESSÃO AO
ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL
PREVALECENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUANDO OPOSTOS A DECISÃO
MONOCRÁTICA EMANADA DE JUIZ DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SÃO
CONHECIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por entender
incabíveis embargos de declaração contra decisões singulares
proferidas por...
Data do Julgamento:12/03/2002
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00065 EMENT VOL-02064-08 PP-01505
EMENTA: - Recurso extraordinário. Ação privada subsidiária.
Legitimidade. Art. 5º, LIX, da Constituição.
- Inexiste a alegada ofensa ao artigo 5º, LIX, da Constituição
que reza: "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se
esta não for intentada no prazo legal".
- Com efeito, tendo a Constituição, em seu artigo 129, I,
estabelecido como uma das funções institucionais do Ministério Público
a de "promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei",
constitucionalizou, nos crimes de ação pública, a ação penal privada
subsidiária se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
E a legitimidade para intentar a ação penal privada subsidiária, como
ocorre na ação penal exclusivamente privada, é do particular ofendido
ou de quem tenha qualidade para representá-lo, se um ou outro vivo e
presente, como preceitua o Código Penal em seu artigo 100, §§ 2º, 3º e
4º.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Ação privada subsidiária.
Legitimidade. Art. 5º, LIX, da Constituição.
- Inexiste a alegada ofensa ao artigo 5º, LIX, da Constituição
que reza: "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se
esta não for intentada no prazo legal".
- Com efeito, tendo a Constituição, em seu artigo 129, I,
estabelecido como uma das funções institucionais do Ministério Público
a de "promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei",
constitucionalizou, nos crimes de ação pública, a ação penal privada
subsidiária se a ação penal pública não for...
Data do Julgamento:12/03/2002
Data da Publicação:DJ 03-05-2002 PP-00016 EMENT VOL-02067-04 PP-00911
EMENTA: ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL
ANTE A INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE AFRONTA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGADA OMISSÃO.
Balda inexistente, explicitada que se acha no acórdão
embargado a ausência dos aludidos pressupostos do recurso
extraordinário.
Pretensão de renovar-se o julgamento do regimental, não se
mostrando, para isso, adequada a via adotada.
Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL
ANTE A INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE AFRONTA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGADA OMISSÃO.
Balda inexistente, explicitada que se acha no acórdão
embargado a ausência dos aludidos pressupostos do recurso
extraordinário.
Pretensão de renovar-se o julgamento do regimental, não se
mostrando, para isso, adequada a via adotada.
Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:12/03/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00078 EMENT VOL-02066-06 PP-01259
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS CONDENADOS EM
OUTRO FEITO. INIDONEIDADE. PROVA: REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
Tráfico de entorpecentes. Inidoneidade dos
testemunhos de policiais, por terem sido condenados em outro
processo como autores do crime de extorsão. Improcedência, à
constatação de que a sentença funda-se, também, em outros
elementos probatórios insuscetíveis de reexame em habeas-
corpus.
Recurso ordinário em habeas-corpus a que se nega
provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS-CORPUS. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS CONDENADOS EM
OUTRO FEITO. INIDONEIDADE. PROVA: REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
Tráfico de entorpecentes. Inidoneidade dos
testemunhos de policiais, por terem sido condenados em outro
processo como autores do crime de extorsão. Improcedência, à
constatação de que a sentença funda-se, também, em outros
elementos probatórios insuscetíveis de reexame em habeas-
corpus.
Recurso ordinário em habeas-corpus a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:12/03/2002
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00159 EMENT VOL-02073-03 PP-00509
EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXAME DE
TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FALTA
DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE.
As decisões em HABEAS CORPUS devem examinar, fundamentadamente,
todas as questões nele suscitadas.
A falta do exame de qualquer das questões suscitadas, gera
nulidade.
Especialmente se elas se referirem à fixação da pena-base acima
do mínimo legal. Precedentes.
Mantida a condenação e a prisão do paciente.
Determinada a remessa ao STJ para novo julgamento.
HABEAS deferido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXAME DE
TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FALTA
DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE.
As decisões em HABEAS CORPUS devem examinar, fundamentadamente,
todas as questões nele suscitadas.
A falta do exame de qualquer das questões suscitadas, gera
nulidade.
Especialmente se elas se referirem à fixação da pena-base acima
do mínimo legal. Precedentes.
Mantida a condenação e a prisão do paciente.
Determinada a remessa ao STJ para novo julgamento.
HABEAS deferido.
Data do Julgamento:12/03/2002
Data da Publicação:DJ 10-05-2002 PP-00068 EMENT VOL-02068-01 PP-00123
EMENTA: - ICMS. Correção monetária. Conversão do débito em
unidades fiscais (UFESP). Lei do Estado de São Paulo nº 6.374/89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 154.273 e
172.394, não acolheu as alegações de ofensa aos princípios
constitucionais da legalidade e da não-cumulatividade.
- No que diz respeito, porém, à competência para a fixação
de índices de correção monetária de créditos fiscais, o Plenário
deste Tribunal, ao terminar o julgamento do RE 183.907, firmou o
entendimento de que as unidades federadas, embora sejam
incompetentes para essa fixação em percentuais superiores aos
fixados pela União para o mesmo fim, podem proceder à atualização
apenas parcial de seus créditos fiscais por não estarem impedidas de
conceder incentivos fiscais, que a tanto vale a renúncia à correção
monetária plena. Portanto, há ilegitimidade apenas no que exceder
ao índice vigente ao tempo para a correção dos débitos tributários
federais.
Recurso extraordinário conhecido pela letra "c" do inciso
III do artigo 102 da Constituição e provido em parte.
Ementa
- ICMS. Correção monetária. Conversão do débito em
unidades fiscais (UFESP). Lei do Estado de São Paulo nº 6.374/89.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 154.273 e
172.394, não acolheu as alegações de ofensa aos princípios
constitucionais da legalidade e da não-cumulatividade.
- No que diz respeito, porém, à competência para a fixação
de índices de correção monetária de créditos fiscais, o Plenário
deste Tribunal, ao terminar o julgamento do RE 183.907, firmou o
entendimento de que as unidades federadas, embora sejam
incompetentes para essa fixação em percentuais superiores aos
fixados...
Data do Julgamento:12/03/2002
Data da Publicação:DJ 03-05-2002 PP-00015 EMENT VOL-02067-03 PP-00518
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL: C.F., art. 5º, LV.
I. - A ofensa ao preceito constitucional invocado -
devido processo legal, C.F., art. 5º, LV - teria ocorrido de forma
indireta. A ofensa direta seria à norma processual pertinente, de
índole infraconstitucional. Ademais, deve ser considerado que o
devido processo legal exerce-se de conformidade com a lei (Ag
192.995 (AgRg), Velloso).
II. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL: C.F., art. 5º, LV.
I. - A ofensa ao preceito constitucional invocado -
devido processo legal, C.F., art. 5º, LV - teria ocorrido de forma
indireta. A ofensa direta seria à norma processual pertinente, de
índole infraconstitucional. Ademais, deve ser considerado que o
devido processo legal exerce-se de conformidade com a lei (Ag
192.995 (AgRg), Velloso).
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:12/03/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00083 EMENT VOL-02066-05 PP-01069
EMENTA: Agravo regimental.
- A alegação de ofensa ao artigo 93, IX, da Carta Magna
não constou do recurso extraordinário não admitido.
- O fundamento do despacho agravado, quanto à alegada
infringência aos incisos XXXV e LV do artigo 5º da Carta Magna, foi
o da inexistência desta e não, como pretende a ora agravante, o de
que a decisão recorrida extraordinariamente era de cunho meramente
processual.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A alegação de ofensa ao artigo 93, IX, da Carta Magna
não constou do recurso extraordinário não admitido.
- O fundamento do despacho agravado, quanto à alegada
infringência aos incisos XXXV e LV do artigo 5º da Carta Magna, foi
o da inexistência desta e não, como pretende a ora agravante, o de
que a decisão recorrida extraordinariamente era de cunho meramente
processual.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/03/2002
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00057 EMENT VOL-02065-10 PP-02261
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERPOSTO CONTRA TRANCAMENTO
DE RECURSO DE REVISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Incide, ainda, o óbice da Súmula 279 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE, À AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS
PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERPOSTO CONTRA TRANCAMENTO
DE RECURSO DE REVISTA.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Incide, ainda, o óbice da Súmula 279 desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:12/03/2002
Data da Publicação:DJ 26-04-2002 PP-00074 EMENT VOL-02066-07 PP-01567
EMENTA: - Recurso extraordinário. Ação Civil Pública.
Ministério Público. Legitimidade. 2. Acórdão que deu como inadequada
a ação civil pública para declarar a inconstitucionalidade de ato
normativo municipal. 3. Entendimento desta Corte no sentido de que
"nas ações coletivas, não se nega, à evidência, também, a
possibilidade de declaração de inconstitucionalidade, incidenter
tantum, de lei ou ato normativo federal ou local." 4. Reconhecida a
legitimidade do Ministério Público, em qualquer instância, de acordo
com a respectiva jurisdição, a propor ação civil pública(CF, arts.
127 e 129, III). 5. Recurso extraordinário conhecido e provido para
que se prossiga na ação civil pública movida pelo Ministério
Público.
Ementa
- Recurso extraordinário. Ação Civil Pública.
Ministério Público. Legitimidade. 2. Acórdão que deu como inadequada
a ação civil pública para declarar a inconstitucionalidade de ato
normativo municipal. 3. Entendimento desta Corte no sentido de que
"nas ações coletivas, não se nega, à evidência, também, a
possibilidade de declaração de inconstitucionalidade, incidenter
tantum, de lei ou ato normativo federal ou local." 4. Reconhecida a
legitimidade do Ministério Público, em qualquer instância, de acordo
com a respectiva jurisdição, a propor ação civil pública(CF, arts.
127 e 129, III). 5. Recu...
Data do Julgamento:12/03/2002
Data da Publicação:DJ 17-05-2002 PP-00073 EMENT VOL-02069-03 PP-00429
EMENTA: - Recurso extraordinário. Caderneta de poupança.
Correção monetária. Plano Collor I.
- Em relação ao recurso extraordinário de Décio
Giovannetti e outro, interposto contra a decisão no recurso
especial, o Plenário desta Corte, ao terminar o julgamento do RE
206.048 em 15.08.2001, o qual versava questão análoga à presente,
decidiu que não há direito adquirido à correção, pelo IPC, dos
saldos de cadernetas de poupança bloqueados pelo Plano Collor I, os
quais foram corretamente corrigidos pelo BTN Fiscal nos termos da MP
168/90, que observou os princípios da isonomia e do direito
adquirido.
- Quanto ao recurso extraordinário do Banco Central, tendo
o STJ dado provimento ao recurso especial que visava ao mesmo fim a
que visa o presente recurso, ficou este prejudicado por perda de seu
objeto.
Recursos extraordinários não conhecidos.
Ementa
- Recurso extraordinário. Caderneta de poupança.
Correção monetária. Plano Collor I.
- Em relação ao recurso extraordinário de Décio
Giovannetti e outro, interposto contra a decisão no recurso
especial, o Plenário desta Corte, ao terminar o julgamento do RE
206.048 em 15.08.2001, o qual versava questão análoga à presente,
decidiu que não há direito adquirido à correção, pelo IPC, dos
saldos de cadernetas de poupança bloqueados pelo Plano Collor I, os
quais foram corretamente corrigidos pelo BTN Fiscal nos termos da MP
168/90, que observou os princípios da isonomia e do direito
adquirido.
- Qu...
Data do Julgamento:12/03/2002
Data da Publicação:DJ 10-05-2002 PP-00061 EMENT VOL-02068-02 PP-00328
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO AO
ART. 5º, INCISOS XXII E LIV, DA CONSTITUIÇÃO - AUSÊNCIA DE OFENSA
DIRETA AO TEXTO CONSTITUCIONAL - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE -
RECURSO IMPROVIDO.
PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO E OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mesmo sob
a égide da Constituição de 1988, continua a exigir o prequestionamento
explícito da matéria constitucional. A ofensa à Lei Fundamental da
República - que se supõe direta e imediata, para efeito de acesso à via
recursal extraordinária - não dispensa o requisito essencial do
prequestionamento, que não se admite implícito. Precedentes.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DIREITO DE PROPRIEDADE - HIPÓTESE DE
VULNERAÇÃO OBLÍQUA AO TEXTO CONSTITUCIONAL.
- A alegação de ofensa à garantia dominial impõe, para
efeito de seu reconhecimento, a análise prévia da legislação comum,
pertinente à regência normativa do direito de propriedade, o que poderá
caracterizar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto da
Constituição, suficiente, por si só, para descaracterizar o próprio
cabimento do apelo extremo. Precedentes.
"DUE PROCESS OF LAW E PRINCÍPIO DA LEGALIDADE".
- A garantia do devido processo legal exerce-se em
conformidade com o que dispõe a lei, de tal modo que eventual desvio
do ato decisório configurará, quando muito, situação tipificadora
de conflito de mera legalidade, apto a desautorizar a utilização do
recurso extraordinário. Precedentes.
- A alegação de ofensa ao princípio da legalidade,
inscrito
no art. 5º, II, da Constituição da República, não autoriza, só por
si, o acesso à via recursal extraordinária, pelo fato de tal alegação
tornar indispensável, para efeito de sua constatação, o exame prévio do
ordenamento positivo de caráter infraconstitucional, dando ensejo, em
tal situação, à possibilidade de reconhecimento de hipótese de mera
transgressão indireta ao texto da Carta Política. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO AO
ART. 5º, INCISOS XXII E LIV, DA CONSTITUIÇÃO - AUSÊNCIA DE OFENSA
DIRETA AO TEXTO CONSTITUCIONAL - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE -
RECURSO IMPROVIDO.
PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO E OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mesmo sob
a égide da Constituição de 1988, continua a exigir o prequestionamento
explícito da matéria constitucional. A ofensa à Lei Fundamental da
República - que se supõe direta e imediata, para efeito de acesso à via
recursal extraordinária - não dispensa o requisito...
Data do Julgamento:12/03/2002
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00060 EMENT VOL-02064-07 PP-01400
EMENTA: I. Infração de trânsito: direção de veículos
automotores sem habilitação, nas vias terrestres: crime (CTB, art.
309) ou infração administrativa (CTB, art. 162, I), conforme ocorra
ou não perigo concreto de dano: derrogação do art. 32 da Lei das
Contravenções Penais (precedente: HC 80.362, Pl., 7.2.01, Inf. STF
217).
1. Em tese, constituir o fato infração administrativa não
afasta, por si só, que simultaneamente configure infração penal.
2. No Código de Trânsito Brasileiro, entretanto, conforme
expressamente disposto no seu art. 161 - e, cuidando-se de um
código, já decorreria do art. 2º, § 1º, in fine, LICC - o ilícito
administrativo só caracterizará infração penal se nele mesmo
tipificado como crime, no Capítulo XIX do diploma.
3. Cingindo-se o CTB, art. 309, a incriminar a direção sem
habilitação, quando gerar "perigo de dano", ficou derrogado,
portanto, no âmbito normativo da lei nova - o trânsito nas vias
terrestres - o art. 32 LCP, que tipificava a conduta como
contravenção penal de perigo abstrato ou presumido.
4. A solução que restringe à órbita da infração
administrativa a direção de veículo automotor sem habilitação,
quando inexistente o perigo concreto de dano - já evidente pelas
razões puramente dogmáticas anteriormente expostas -, é a que melhor
corresponde ao histórico do processo legislativo do novo Código de
Trânsito, assim como às inspirações da melhor doutrina penal
contemporânea, decididamente avessa às infrações penais de perigo
presumido ou abstrato.
II. Recurso extraordinário prejudicado: habeas-corpus de
ofício.
5. Prejudicado o RE do Ministério Público, dado o
provimento do recurso especial com o mesmo objeto, é de deferir-se
habeas-corpus de ofício, se a decisão do STJ - no sentido da
subsistência integral ao CTB do art. 32 LCP, é ilegal, conforme
precedente unânime do plenário do Supremo Tribunal.
Ementa
I. Infração de trânsito: direção de veículos
automotores sem habilitação, nas vias terrestres: crime (CTB, art.
309) ou infração administrativa (CTB, art. 162, I), conforme ocorra
ou não perigo concreto de dano: derrogação do art. 32 da Lei das
Contravenções Penais (precedente: HC 80.362, Pl., 7.2.01, Inf. STF
217).
1. Em tese, constituir o fato infração administrativa não
afasta, por si só, que simultaneamente configure infração penal.
2. No Código de Trânsito Brasileiro, entretanto, conforme
expressamente disposto no seu art. 161 - e, cuidando-se de um
código, já decorreria do art. 2º, § 1...
Data do Julgamento:12/03/2002
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00067 EMENT VOL-02064-07 PP-01251 RTJ VOL-00181-02 PP-00811
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO CRIMINAL. CRIME CONTRA A
SEGURANÇA NACIONAL. ARMA DE FOGO DE USO EXCLUSIVO DAS FORÇAS
ARMADAS. LEI 7.170/83. CRIME COMUM.
I. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que,
para configuração do crime político, previsto no parágrafo único do
art. 12 da Lei 7.170/83, é necessário, além da motivação e os
objetivos políticos do agente, que tenha havido lesão real ou
potencial aos bens jurídicos indicados no art. 1º da citada Lei
7.170/83. Precedente: RCR 1.468-RJ, Maurício Corrêa para acórdão,
Plenário, 23.3.2000.
II. - No caso, os recorrentes foram presos portando, no
interior do veículo que conduziam, armas de fogo de uso restrito,
cuja importação é proibida.
III. - Recurso provido, em parte, para, assentada a
natureza comum do crime, anular a sentença proferida e determinar
que outra seja proferida, observado o disposto na Lei 9.437/97, art.
10, § 2º.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO CRIMINAL. CRIME CONTRA A
SEGURANÇA NACIONAL. ARMA DE FOGO DE USO EXCLUSIVO DAS FORÇAS
ARMADAS. LEI 7.170/83. CRIME COMUM.
I. - O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que,
para configuração do crime político, previsto no parágrafo único do
art. 12 da Lei 7.170/83, é necessário, além da motivação e os
objetivos políticos do agente, que tenha havido lesão real ou
potencial aos bens jurídicos indicados no art. 1º da citada Lei
7.170/83. Precedente: RCR 1.468-RJ, Maurício Corrêa para acórdão,
Plenário, 23.3.2000.
II. - No caso, os recorrentes foram presos portando, no
int...
Data do Julgamento:12/03/2002
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00050 EMENT VOL-02065-02 PP-00301
EMENTA: "HABEAS CORPUS". PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA
O
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. REPRESENTAÇÃO. DENÚNCIA. PROCESSO
ADMINISTRATIVO. ARQUIVAMENTO. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA.
Denúncia por crime contra o Sistema Financeiro Nacional
oferecida com base exclusiva na representação do BANCO CENTRAL.
Posterior decisão do BANCO determinando o arquivamento do
processo administrativo, que motivou a representação.
A instituição bancária constatou que a dívida,
caracterizadora do ilícito, foi objeto de repactuação nos autos de
execução judicial .
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
referendou essa decisão.
O Ministério Público, antes do oferecimento da denúncia,
deveria ter promovido a adequada investigação criminal.
Precisava, no mínimo, apurar a existência do nexo causal e
do elemento subjetivo do tipo.
E não basear-se apenas na representação do BANCO CENTRAL.
Com a decisão do BANCO, ocorreu a falta de justa causa para
prosseguir com a ação penal, por evidente atipicidade do fato.
Não é, portanto, a independência das instâncias
administrativa e penal que está em questão.
HABEAS deferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA
O
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. REPRESENTAÇÃO. DENÚNCIA. PROCESSO
ADMINISTRATIVO. ARQUIVAMENTO. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA.
Denúncia por crime contra o Sistema Financeiro Nacional
oferecida com base exclusiva na representação do BANCO CENTRAL.
Posterior decisão do BANCO determinando o arquivamento do
processo administrativo, que motivou a representação.
A instituição bancária constatou que a dívida,
caracterizadora do ilícito, foi objeto de repactuação nos autos de
execução judicial .
O Conselho...
Data do Julgamento:12/03/2002
Data da Publicação:DJ 23-08-2002 PP-00114 EMENT VOL-02079-01 PP-00186
EMENTA: Embargos de declaração. De acordo com a LOMAN,
as férias forenses correspondem ao período entre 2 e 31 de julho.
Intimação realizada a advogada com poderes nos autos.
Inexistência
das omissões e contradições apontadas. Precedente: AGRAG 182.488.
Embargos rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração. De acordo com a LOMAN,
as férias forenses correspondem ao período entre 2 e 31 de julho.
Intimação realizada a advogada com poderes nos autos.
Inexistência
das omissões e contradições apontadas. Precedente: AGRAG 182.488.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:12/03/2002
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00065 EMENT VOL-02064-05 PP-01023