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Jurisprudência

TJAC 1001392-61.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Organização criminosa. Peculato. Prisão temporária. Cumprimento. Perda do objeto. - Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão de Decisão emanada de Instância Superior, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001392-61.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 12/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001396-98.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Falsidade ideológica. Peculato. Organização criminosa. Prisão temporária. Cumprimento. Perda do objeto. - Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão do término do prazo estabelecido para a sua prisão temporária, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001396-98.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Vo...
Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 12/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001389-09.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Organização criminosa. Peculato. Prisão temporária. Cumprimento. Perda do objeto. - Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão do término do prazo estabelecido para a sua prisão temporária, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001389-09.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz...
Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 12/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001390-91.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Organização criminosa. Peculato. Prisão temporária. Cumprimento. Perda do objeto. - Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão do término do prazo estabelecido para a sua prisão temporária, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001390-91.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz...
Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 12/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001253-12.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001253-12.2017.8.01.0000, acordam, à unan...
Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 12/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001352-79.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Execução penal. Tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Regressão de regime de cumprimento de pena. Decisão. Discussão. Via eleita. Inadequação. Não conhecimento. - O Habeas Corpus não é a via adequada para reformar Decisão proferida em sede de execução penal, promovendo regressão de regime de cumprimento de pena em virtude de cometimento de falta grave, devendo a parte fazer uso do Recurso previsto na legislação para tal finalidade. - Habeas Corpus não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001352-79.2017.8.01.00...
Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 12/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001305-08.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Prisão domiciliar. Filhos crianças. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - A substituição da prisão preventiva por domiciliar com fundamento na existência de...
Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 12/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 1001333-73.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 10013...
Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 12/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001294-76.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Satisfação da lascívia mediante presença de criança. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Ha...
Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 12/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001232-36.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Co...
Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 12/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001231-51.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001231-51.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros...
Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 12/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000947-43.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Crime de responsabilidade de prefeitos. Dispensa ilegal de licitação. Quadrilha ou bando. Sentença condenatória recorrível. Prescrição retroativa da pretensão punitiva regulada pela pena máxima prevista para o crime. Não ocorrência do prazo. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Na hipótese de Sentença condenatória recorrível, a prescrição retroativa da pretensão punitiva é regulada pela pena máxima prevista para o crime. Verificando-se que entre o trânsito em julgado do Acórdão que recebeu a Denúncia e a publicação da Sentença condenatória não transcorreu o prazo previsto na...
Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 12/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Responsabilidade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0100095-44.2017.8.01.0000
Ementa
Administrativo. Proposta de Resolução. Suprimento de fundos. Despesas de pequeno valor. Cartão corporativo. Magistrados e Servidores. Situações emergenciais e imprevisíveis. - Aprova-se a Proposta de Resolução que regulamenta a realização de despesa de pequeno valor por meio de suprimento de fundos e uso de cartão corporativo de pagamento por magistrados e servidores. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0100095-44.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em aprovar a Pr...
Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 11/10/2017
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001269-63.2017.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR E FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AGRAVANTE. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE PISO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. DIREITO À SAÚDE. RELATIVIZAÇÃO. FILA DE ESPERA. URGÊNCIA NÃO CONFIGURADA NO CASO EM CONCRETO. RISCO DE MORTE AUSENTE. RECURSO PROVIDO. 1. A preliminar recursal de ilegitimidade passiva suscitada pela parte agravante não deve ser conhecida, sob pena de supressão de instância, haja vista que a questão ora aventada ainda não foi apreciada pelo douto juízo recorrido. 2. Não se...
Data do Julgamento : 06/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Acrelândia
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TJAC 1001242-80.2017.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LICENÇA MATERNIDADE INTERROMPIDA. ESTABILIDADE PRÓVISÓRIA GESTACIONAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES STJ E STF. RECURSO IMPROVIDO. 1. As servidoras públicas, incluídas as contratadas a título precário e as contratadas por prazo determinado, inclusive na hipótese prevista no inc. IX do art. 37, da CF/1988, independentemente do regime jurídico de trabalho, possuem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, consoante dispõem os arts. 7º, inc. XVIII, d...
Data do Julgamento : 06/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Xapuri
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TJAC 1001099-91.2017.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO ACRE. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. INCONFORMISMO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Recorrente que simplesmente reitera teses veiculadas anteriormente, sem se contrapor aos fundamentos adotados na decisão agravada, deixando de atender ao princípio da dialeticidade. Precedentes do STJ. 2. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 06/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001094-69.2017.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÍVIDA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. NÃO COMPROVADO. DIFERIMENTO DAS CUSTAS PARA O FINAL DA DEMANDA. SEM PREVISÃO LEGAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei (art. 98, CPC). 2. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídi...
Data do Julgamento : 25/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 1001037-51.2017.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. LEGITIMIDADE ATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA COLETIVA SEM PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. TERMO A QUO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. 1. Nos termos do entendimento perfilhado pelo STJ, quando do julgamento do REsp 1381198 RS, em sede de recurso representativo de controvérsia, a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Bra...
Data do Julgamento : 06/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000873-86.2017.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Aplicação da TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL na origem. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO NO ÂMBITO DO STJ. NOVA ORIENTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE O BANCO EM PROMOVER A BUSCA E APREENSÃO INDEPENDENTEMENTE DA EXTENSÃO DA MORA OU DA PROPORÇÃO DO INADIMPLEMENTO. NOVO CPC/2015 PRIVILEGIA A FORÇA DOS PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp n. 1.622.555/MG (Relator para Acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/2/2017, DJe 16/3/2017),...
Data do Julgamento : 06/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 1000739-59.2017.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE VIA SISTEMA BACEN-JUD. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS. RECURSO PROVIDO. 1. "Nada obstante, a partir da vigência da Lei 11.382/2006, os depósitos e as aplicações em instituições financeiras passaram a ser considerados bens preferenciais na ordem da penhora, equiparando-se a dinheiro em espécie (artigo 655, I, do CPC), tornando-se prescindível o exaurimento de diligências extrajudiciais a fim de se autorizar a penhora on line (artigo 655-A, do CPC)." (Recurso Repetitivo de Controvérsia REsp 1184765/PA, Rel. Ministro LUIZ FUX,...
Data do Julgamento : 06/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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