Habeas Corpus. Organização criminosa. Peculato. Prisão temporária. Cumprimento. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão de Decisão emanada de Instância Superior, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001392-61.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Organização criminosa. Peculato. Prisão temporária. Cumprimento. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão de Decisão emanada de Instância Superior, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001392-61.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Habeas Corpus. Falsidade ideológica. Peculato. Organização criminosa. Prisão temporária. Cumprimento. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão do término do prazo estabelecido para a sua prisão temporária, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001396-98.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Falsidade ideológica. Peculato. Organização criminosa. Prisão temporária. Cumprimento. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão do término do prazo estabelecido para a sua prisão temporária, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001396-98.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Vo...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:12/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Habeas Corpus. Organização criminosa. Peculato. Prisão temporária. Cumprimento. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão do término do prazo estabelecido para a sua prisão temporária, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001389-09.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Organização criminosa. Peculato. Prisão temporária. Cumprimento. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão do término do prazo estabelecido para a sua prisão temporária, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001389-09.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz...
Habeas Corpus. Organização criminosa. Peculato. Prisão temporária. Cumprimento. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão do término do prazo estabelecido para a sua prisão temporária, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001390-91.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Organização criminosa. Peculato. Prisão temporária. Cumprimento. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão do término do prazo estabelecido para a sua prisão temporária, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001390-91.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001253-12.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001253-12.2017.8.01.0000, acordam, à unan...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:12/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Execução penal. Tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Regressão de regime de cumprimento de pena. Decisão. Discussão. Via eleita. Inadequação. Não conhecimento.
- O Habeas Corpus não é a via adequada para reformar Decisão proferida em sede de execução penal, promovendo regressão de regime de cumprimento de pena em virtude de cometimento de falta grave, devendo a parte fazer uso do Recurso previsto na legislação para tal finalidade.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001352-79.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Execução penal. Tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Regressão de regime de cumprimento de pena. Decisão. Discussão. Via eleita. Inadequação. Não conhecimento.
- O Habeas Corpus não é a via adequada para reformar Decisão proferida em sede de execução penal, promovendo regressão de regime de cumprimento de pena em virtude de cometimento de falta grave, devendo a parte fazer uso do Recurso previsto na legislação para tal finalidade.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001352-79.2017.8.01.00...
Habeas Corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Prisão domiciliar. Filhos crianças. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- A substituição da prisão preventiva por domiciliar com fundamento na existência de filho ainda criança, tem como pressuposto a demonstração da imprescindibilidade do agente aos cuidados daquela.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001305-08.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Prisão domiciliar. Filhos crianças. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- A substituição da prisão preventiva por domiciliar com fundamento na existência de...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:12/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001333-73.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 10013...
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Satisfação da lascívia mediante presença de criança. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001294-76.2017.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Satisfação da lascívia mediante presença de criança. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Ha...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001232-36.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Co...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001231-51.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001231-51.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros...
Habeas Corpus. Crime de responsabilidade de prefeitos. Dispensa ilegal de licitação. Quadrilha ou bando. Sentença condenatória recorrível. Prescrição retroativa da pretensão punitiva regulada pela pena máxima prevista para o crime. Não ocorrência do prazo. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Na hipótese de Sentença condenatória recorrível, a prescrição retroativa da pretensão punitiva é regulada pela pena máxima prevista para o crime. Verificando-se que entre o trânsito em julgado do Acórdão que recebeu a Denúncia e a publicação da Sentença condenatória não transcorreu o prazo previsto na Lei, resta afastado o alegado constrangimento ilegal, decorrente do não reconhecimento da alegada prescrição.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000947-43.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Crime de responsabilidade de prefeitos. Dispensa ilegal de licitação. Quadrilha ou bando. Sentença condenatória recorrível. Prescrição retroativa da pretensão punitiva regulada pela pena máxima prevista para o crime. Não ocorrência do prazo. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Na hipótese de Sentença condenatória recorrível, a prescrição retroativa da pretensão punitiva é regulada pela pena máxima prevista para o crime. Verificando-se que entre o trânsito em julgado do Acórdão que recebeu a Denúncia e a publicação da Sentença condenatória não transcorreu o prazo previsto na...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:12/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Responsabilidade
Administrativo. Proposta de Resolução. Suprimento de fundos. Despesas de pequeno valor. Cartão corporativo. Magistrados e Servidores. Situações emergenciais e imprevisíveis.
- Aprova-se a Proposta de Resolução que regulamenta a realização de despesa de pequeno valor por meio de suprimento de fundos e uso de cartão corporativo de pagamento por magistrados e servidores.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0100095-44.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em aprovar a Proposta de Resolução, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Administrativo. Proposta de Resolução. Suprimento de fundos. Despesas de pequeno valor. Cartão corporativo. Magistrados e Servidores. Situações emergenciais e imprevisíveis.
- Aprova-se a Proposta de Resolução que regulamenta a realização de despesa de pequeno valor por meio de suprimento de fundos e uso de cartão corporativo de pagamento por magistrados e servidores.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Processo Administrativo nº 0100095-44.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em aprovar a Pr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR E FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AGRAVANTE. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE PISO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. DIREITO À SAÚDE. RELATIVIZAÇÃO. FILA DE ESPERA. URGÊNCIA NÃO CONFIGURADA NO CASO EM CONCRETO. RISCO DE MORTE AUSENTE. RECURSO PROVIDO.
1. A preliminar recursal de ilegitimidade passiva suscitada pela parte agravante não deve ser conhecida, sob pena de supressão de instância, haja vista que a questão ora aventada ainda não foi apreciada pelo douto juízo recorrido.
2. Não se pode negar que o direito fundamental à saúde encontra-se claramente demonstrado em inúmeros contextos da Constituição Federal, contudo, em que pese tais premissas, nenhum direito fundamental é dotado de caráter absoluto, nem mesmo os mais básicos, sendo admissível sua relativização, sobretudo em face de que tais direitos podem entrar em conflito entre si não se podendo, nesse caso, saber qual direito se sobreporá ao outro, visto que a questão só poderá ser analisada tendo o caso concreto apresentado como pano de fundo.
3. Nessa toada, quanto ao caso concreto em discussão, extrai-se dos documentos juntados, que embora a condição do paciente/agravado seja delicada, vista a necessidade de avaliação e realização de exames médicos adequados para melhorar sua situação física situação esta verificada ao final do mês de junho de 2017 , vislumbra-se a inexistência de urgência ou prioridade no caso, ao passo que existem outros pacientes que estão no aguardo do mesmo tipo de tratamento há mais tempo que o recorrido, sendo que eventual imposição ao recorrente em cumprir as determinações impostas implicaria, necessariamente, na preterição dos pacientes que estão há tempo superior na fila de espera.
4. Outra circunstância que deve ser levada em consideração reside na ausência de risco de morte do requerente, em face da não realização dos procedimentos requeridos, posto que da documentação acostada ao feito originário não há qualquer indicativo nesse sentido por parte da equipe médica que acompanha o agravado.
5. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR E FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AGRAVANTE. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE PISO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. DIREITO À SAÚDE. RELATIVIZAÇÃO. FILA DE ESPERA. URGÊNCIA NÃO CONFIGURADA NO CASO EM CONCRETO. RISCO DE MORTE AUSENTE. RECURSO PROVIDO.
1. A preliminar recursal de ilegitimidade passiva suscitada pela parte agravante não deve ser conhecida, sob pena de supressão de instância, haja vista que a questão ora aventada ainda não foi apreciada pelo douto juízo recorrido.
2. Não se...
Data do Julgamento:06/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LICENÇA MATERNIDADE INTERROMPIDA. ESTABILIDADE PRÓVISÓRIA GESTACIONAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES STJ E STF. RECURSO IMPROVIDO.
1. As servidoras públicas, incluídas as contratadas a título precário e as contratadas por prazo determinado, inclusive na hipótese prevista no inc. IX do art. 37, da CF/1988, independentemente do regime jurídico de trabalho, possuem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, consoante dispõem os arts. 7º, inc. XVIII, da CF/1988 e 10, inc. II, alínea "b", do ADCT, sendo lhes preservada, durante esse período, a integridade do vínculo jurídico que as une à Administração Pública ou ao empregador, sem prejuízo da integral percepção do estipêndio funcional ou da remuneração laboral. Precedentes do STJ e STF.
2. Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LICENÇA MATERNIDADE INTERROMPIDA. ESTABILIDADE PRÓVISÓRIA GESTACIONAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES STJ E STF. RECURSO IMPROVIDO.
1. As servidoras públicas, incluídas as contratadas a título precário e as contratadas por prazo determinado, inclusive na hipótese prevista no inc. IX do art. 37, da CF/1988, independentemente do regime jurídico de trabalho, possuem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, consoante dispõem os arts. 7º, inc. XVIII, d...
Data do Julgamento:06/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO ACRE. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. INCONFORMISMO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Recorrente que simplesmente reitera teses veiculadas anteriormente, sem se contrapor aos fundamentos adotados na decisão agravada, deixando de atender ao princípio da dialeticidade. Precedentes do STJ.
2. Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO ACRE. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. INCONFORMISMO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Recorrente que simplesmente reitera teses veiculadas anteriormente, sem se contrapor aos fundamentos adotados na decisão agravada, deixando de atender ao princípio da dialeticidade. Precedentes do STJ.
2. Recurso improvido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÍVIDA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. NÃO COMPROVADO. DIFERIMENTO DAS CUSTAS PARA O FINAL DA DEMANDA. SEM PREVISÃO LEGAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei (art. 98, CPC).
2. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481, STJ).
3. Da análise dos documentos apresentados, verifica-se que a agravante foi contratada pela agravante para realização de obras de valor considerável e que os extratos bancários anexados indicam que a empresa está em atividade com realização movimentações bancárias e aplicações financeiras, o que se mostra incompatível com a situação financeira alegada na inicial.
4. O regimento de custa do Estado do Acre possibilita o diferimento das custas a um rol taxativo de ações, em decorrente da lei ou de fato justificável. No caso da agravante, a ação proposta não faz parte daqueles relacionados nem tampouco diz respeito a fato justificável a autorizar o pagamento das custas ao final da demanda.
5. O fato de se encontrar em situação financeira difícil, por si só, não tem o condão de relevar ou mesmo postergar a apresentação das custas de preparo ao final do processo, diante da falta de previsão legal nesse sentido.
6. Ausentes os pressuposto para a concessão da gratuidade judiciária, assim como ausentes os requisitos autorizadores do diferimento do recolhimento das custas, o desprovimento se impõe.
7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÍVIDA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. NÃO COMPROVADO. DIFERIMENTO DAS CUSTAS PARA O FINAL DA DEMANDA. SEM PREVISÃO LEGAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei (art. 98, CPC).
2. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídi...
Data do Julgamento:25/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. LEGITIMIDADE ATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA COLETIVA SEM PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. TERMO A QUO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA.
1. Nos termos do entendimento perfilhado pelo STJ, quando do julgamento do REsp 1381198 RS, em sede de recurso representativo de controvérsia, a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal.
2. É de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública, nos termos decididos pelo STJ, no REsp nº 1.273.643/PR.
3. No caso da execução individual de sentença coletiva de expurgos inflacionários em caderneta de poupança, inexistindo necessidade de provar-se fato novo e sendo suficiente para a apuração do quantum debeatur a elaboração de cálculos aritméticos, não há que se falar em liquidação por artigos ou arbitramento, mas da aplicação à espécie o comando do art. 475-B, do CPC/73 (atual art. 509, §2º, do CPC), que permite a liquidação por simples cálculos matemáticos.
4. Nos termos do que resultou decidido no REsp 1.370.899/SP, representativo da controvérsia, a incidência de juros de mora deve ter como termo inicial a citação na Ação Civil Pública, para que a respectiva execução mandamental não se frustre, bem assim para evitar-se o ajuizamento de ações individuais.
5. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. LEGITIMIDADE ATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA COLETIVA SEM PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. TERMO A QUO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA.
1. Nos termos do entendimento perfilhado pelo STJ, quando do julgamento do REsp 1381198 RS, em sede de recurso representativo de controvérsia, a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Bra...
Data do Julgamento:06/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Aplicação da TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL na origem. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO NO ÂMBITO DO STJ. NOVA ORIENTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE O BANCO EM PROMOVER A BUSCA E APREENSÃO INDEPENDENTEMENTE DA EXTENSÃO DA MORA OU DA PROPORÇÃO DO INADIMPLEMENTO. NOVO CPC/2015 PRIVILEGIA A FORÇA DOS PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp n. 1.622.555/MG (Relator para Acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/2/2017, DJe 16/3/2017), consolidou entendimento no sentido de reconhecer a possibilidade de o banco em promover ação de busca e apreensão, independentemente da extensão da mora ou da proporção do inadimplemento.
2. Considerando que o sistema processual brasileiro do novel CPC/2015, reafirma e privilegia a força dos precedentes dos Tribunais Superiores, a bem dos princípios da segurança jurídica e da duração razoável do processo, este órgão fracionário deve alinhar-se de forma harmoniosa ao entendimento sedimentado no âmbito do STJ.
3. Afasta-se a aplicação da teoria do adimplemento substancial, determinando o regular processamento da ação de busca e apreensão ajuizada em primeiro grau, inclusive com a apreciação do pedido liminar de busca e apreensão.
4. Agravo de instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Aplicação da TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL na origem. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO NO ÂMBITO DO STJ. NOVA ORIENTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE O BANCO EM PROMOVER A BUSCA E APREENSÃO INDEPENDENTEMENTE DA EXTENSÃO DA MORA OU DA PROPORÇÃO DO INADIMPLEMENTO. NOVO CPC/2015 PRIVILEGIA A FORÇA DOS PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp n. 1.622.555/MG (Relator para Acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/2/2017, DJe 16/3/2017),...
Data do Julgamento:06/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE VIA SISTEMA BACEN-JUD. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS. RECURSO PROVIDO.
1. "Nada obstante, a partir da vigência da Lei 11.382/2006, os depósitos e as aplicações em instituições financeiras passaram a ser considerados bens preferenciais na ordem da penhora, equiparando-se a dinheiro em espécie (artigo 655, I, do CPC), tornando-se prescindível o exaurimento de diligências extrajudiciais a fim de se autorizar a penhora on line (artigo 655-A, do CPC)." (Recurso Repetitivo de Controvérsia REsp 1184765/PA, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/11/2010, DJe 03/12/2010).
2. Recurso conhecido e, no mérito, provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE VIA SISTEMA BACEN-JUD. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE DILIGÊNCIAS. RECURSO PROVIDO.
1. "Nada obstante, a partir da vigência da Lei 11.382/2006, os depósitos e as aplicações em instituições financeiras passaram a ser considerados bens preferenciais na ordem da penhora, equiparando-se a dinheiro em espécie (artigo 655, I, do CPC), tornando-se prescindível o exaurimento de diligências extrajudiciais a fim de se autorizar a penhora on line (artigo 655-A, do CPC)." (Recurso Repetitivo de Controvérsia REsp 1184765/PA, Rel. Ministro LUIZ FUX,...
Data do Julgamento:06/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano