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Jurisprudência

TJAC 0009946-33.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Resistência. Conselho de Sentença. Condenação. Prova. Decisão contrária. Inocorrência. Veredicto. Soberania. - Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na Ação Penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal...
Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006956-69.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Redução. Impossibilidade. Pedido contemplado. Interesse. Ausência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à su...
Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019848-49.2012.8.01.0001
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ABALO DE CRÉDITO. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE FABRICANTE E CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS DO ART. 85, § 2º, INCISOS I A IV, DO CPC/2015. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso em tela, a prestação de serviço foi defeituosa e inadequada, uma vez que, tendo o consumidor Apelado efetuado o pagamento do título protestado no...
Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 13/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700469-42.2016.8.01.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. COBRANÇAS NÃO RECONHECIDAS PELA TITULAR DO CARTÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Ao julgador cabe determinar a produção das provas que entende necessárias à instrução do feito, indeferindo as diligências inúteis ou m...
Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 13/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700689-71.2015.8.01.0002
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. FIXAÇÃO DO DANO MORAL. BINÔNIMO REPARAÇÃO/PUNIÇÃO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. HORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS DO ART. 20, § 3º, DO CPC/1973. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. O valor a ser fixado a título de indenização por danos morais deve atender ao binômio "reparação/punição", à situação econômica do litigante e ao elemento subjetivo do ilícito, devendo tal valor ser reparatório e punitivo, nem irrisório e nem se traduzindo em enriquecimento indevido. Na fixação...
Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 13/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0701467-44.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANTIDO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1.A Apelante é pessoa jurídica. Empresa de telefonia. A negativação gera prejuízos, quanto ao nome e imagem ante a sociedade, na medida em que pode depender de crédito. 2. O valor arbitrado a título de indenização por dano morais, está de acordo com o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. 3. O quantum indenizatório deve atender o binômio "reparação/pun...
Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 13/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700834-33.2015.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCLUSÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A fixação do quantum indenizatório é tarefa complexa, que deve visar a compensação pelo dano sofrido, servindo, ao mesmo tempo, como forma de coibir a reiteração do ilícito. Para tanto, a atividade do julgador deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com...
Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 13/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004370-66.2010.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Estelionato. Autoria. Prova. Existência. Suspensão condicional do processo. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - O benefício da suspensão condicional do processo, não é aplicado quando a pena privativa de liberdade for fixada em patamar acima do limite exigido na Lei. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Ape...
Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 12/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002281-29.2017.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Atenuante. Confissão. Compensação. Agravante. Reincidência. Possibilidade. - Na segunda fase da dosimetria da pena é possível fazer a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, por se tratarem de circunstâncias de igual preponderância. - Recurso de Apelação Criminal provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002281-29.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento...
Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 12/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000613-55.2010.8.01.0005
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Intempestividade. Ocorrência. - Se o Recurso de Apelação não foi apresentado no prazo legal, não há que ser conhecido, posto que intempestivo. - Recurso de Apelação não conhecido. Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Conselho de Sentença. Absolvição. Decisão contrária à prova dos autos. Ocorrência. Anulação do julgamento. Pena base. Aumento. Impossibilidade. - A anulação da Decisão proferida pelo Conselho de Sentença é medida de caráter excepcional, tomada somente quando constatada a existência de evidente contrariedade entre ela e as provas cont...
Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 12/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Capixaba
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TJAC 0000217-80.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Redução. Impossibilidade. Causa de aumento. Fração mínima. Inviabilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo previsto, o Juiz considerou a presença de circunstância judicial desfavorável ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - O percentual de aumento de pena decorrente da existência de qualificadoras não está relacionado com a quantidade dessas, mas sim às peculiaridades, circunstâncias e gravidade do caso concreto e a fundam...
Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 12/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000983-69.2017.8.01.0011
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Ameaça. Injúria. Denúncia. Rejeição. Ação Penal pública condicionada. Representação. Rigor formal. Desnecessidade. - Tratando-se de crime de Ação Penal pública condicionada, não se exige rigor formal na representação do ofendido ou de seu representante legal, bastando a sua manifestação de vontade para que se promova a responsabilização do autor do crime, hipótese em que deve ser recebida a Denúncia. - Recurso em Sentido Estrito provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Recurso em Sentido Estrito nº 0000983-69.2017.8.01.0011, acordam, à unanimidade, o...
Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 12/10/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000232-45.2013.8.01.0004
Ementa
Trânsito. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Culpa. Existência. Condenação. - As provas colhidas demonstram que o apelante dirigia o veículo com velocidade incompatível para a via em que trafegava, provocando a morte da vítima em razão da sua imprudência e negligência, de onde decorre a sua culpa pelo evento. - Recurso de Apelação Criminal provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000232-45.2013.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de...
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0000453-26.2016.8.01.0003
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Conselho de Sentença. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência. Veredicto. Soberania. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Alteração do regime. Impossibilidade. Reparação de danos. Exclusão. Inviabilidade. - Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na ação penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da...
Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
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TJAC 1001376-10.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Lesão corporal de natureza grave. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Excesso de prazo para o oferecimento da Denúncia. Constrangimento ilegal. Existência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Não descurando da im...
Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 12/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 1001405-60.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Não descurando da importância das condiçõ...
Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 12/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001385-69.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001385-69.2017...
Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 12/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 1001411-67.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Organização criminosa. Peculato. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto. - Demonstrado que os pacientes já se encontram em liberdade, em razão de Decisão emanada de Instância Superior, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001411-67.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão...
Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 12/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001408-15.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Peculato. Lavagem de capitais. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto. - Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão de Decisão oriunda de Instância Superior, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001408-15.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 12/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001395-16.2017.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Organização criminosa. Peculato. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto. - Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão de Decisão emanada de Instância Superior, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001395-16.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 12/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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