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Jurisprudência

TJAC 1000336-90.2017.8.01.0000
Ementa
Mandado de Segurança. Concurso público. Candidatos. Aprovação. Número de vagas. Prazo de validade. Nomeação. Não ocorrência. Situação excepcional superveniente. Redução de repasses próprios. Óbice não caracterizado. - A alegada situação excepcional superveniente, que consiste na redução de repasses próprios, não caracteriza o óbice necessário a justificar o não cumprimento do dever da Administração, de nomear candidatos classificados dentro do número de vagas em Concurso Público. - Mandado de Segurança concedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000336-9...
Data do Julgamento : 11/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002832-77.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Autoria. Prova. Existência. - A prescrição, sendo matéria de ordem pública, deve ser declarada, quando reconhecida, em qualquer fase do processo, de ofício ou a requerimento das partes. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002832-77...
Data do Julgamento : 09/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000606-49.2013.8.01.0008
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Autoria. Prova. Existência. Redução da pena base. Pena acessória. Proporcionalidade. Pena privativa de liberdade. Redução. Inviabilidade. Pena pecuniária. Exclusão. Impossibilidade. - Não há que se falar em absolvição se o conjunto probatório demostra com clareza, que o apelante não manteve os cuidados necessários à segurança do trânsito ao conduzir o seu veículo, acarretando desfecho que poderia ter sido evitado. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais...
Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0500075-14.2015.8.01.0014
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio Qualificado. Dosimetria. Pena. Redução. Circunstâncias desfavoráveis. Atenuante da confissão. Reconhecimento. Inocorrência. - A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena base acima do patamar mínimo, sendo necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. - A atenuante da confissão espontânea só pode ser reconhecida para efeito de redução da pena, quando ocorrer a sua efetiva utilização para o embasamento da Sentença condenatória. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos...
Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0015252-80.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Receptação. Autoria. Concurso formal. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime, em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal...
Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012746-05.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Autoria. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012746-05.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre,...
Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010044-18.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Desclassificação. Afastamento de qualificadora de rompimento de obstáculo. Improvimento. - Se as provas dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de furto qualificado, afasta-se o pleito de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - O laudo pericial é dispensável para a comprovação da qualificadora do rompimento de obstáculo, quando existem provas nos autos de que o agente destruiu parcialmente o veículo para acessar o seu interior e subtrair o bem móvel da vítima. -...
Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009095-96.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Reincidência. Confissão. Compensação. Concurso formal. Ocorrência. Improvimento. - Constatado que o Juiz singular compensou a agravante da reincidência com a atenuante da confissão, conclui-se que o objeto da irresignação já está contemplado na Sentença, faltando aos apelantes o indispensável interesse de recorrer, não se conhecendo o Recurso nessa parte. - O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime, em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crim...
Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006944-60.2013.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Trânsito. Embriaguez ao volante. Autoria. Prova. Condenação. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006944-60.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002901-44.2013.8.01.0013
Ementa
Apelação Criminal. Furto qualificado. Repouso noturno. Compatibilidade. Existência. - A causa de aumento de pena decorrente do repouso noturno é aplicável nas formas simples e qualificada do crime de furto. - Recurso de Apelação provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002901-44.2013.8.01.0013, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 0002846-27.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto simples. Concurso formal. Afastamento. Impossibilidade. - Não há óbice à classificação jurídica diversa da atribuída aos fatos imputados na Denúncia, se o crime de furto simples com a incidência do concurso formal, restou configurado diante do conjunto probatório constante nos autos. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002846-27.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do R...
Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002370-21.2014.8.01.0013
Ementa
Apelação Criminal. Crime ambiental. Poluição sonora. Autoria. Prova. Existência. Princípio da insignificância. Desclassificação. Suspensão condicional da pena. Requisitos. Ausência. - A documentação expedida por órgão oficial, cuja atribuição é a proteção ao meio ambiente, é prova apta para fundamentar a condenação pela prática do crime previsto na Lei de crimes ambientais. - Provado que o veículo não dispunha do termo de adequação sonora emitido pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre e exigido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre, afasta-se a pretensão de desclassificação da conduta p...
Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Da Poluição
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
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TJAC 0002065-68.2017.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Agente público. Depoimento. Validade. - Existindo prova nos autos quanto a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, consubstanciadas nas declarações dos agentes públicos, deve ser mantida a Sentença que condenou o réu. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002065-68.2017.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do...
Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000381-79.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Autoria. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000381-79.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão...
Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000254-95.2016.8.01.0005
Ementa
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Qualificadora do emprego de arma. Exclusão. Impossibilidade. Dosimetria. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Dependência química. Isenção. Inviabilidade. Participação de menor importância. Impossibilidade. - Para a incidência da qualificadora do emprego de arma, não se exige que a arma seja apreendida ou periciada, desde que comprovado o seu uso por outros meios, tais como a palavra da vítima ou mesmo pelo depoimento de testemunhas. - A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apela...
Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Capixaba
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TJAC 0000065-33.2015.8.01.0012
Ementa
Apelação Criminal. Comércio ilegal de munição para arma de fogo. Crime contra as relações de consumo. Erro sobre a ilicitude do fato. Pena. Isenção. Não caracterização. Causa de diminuição. Reconhecimento. Materialidade. Produtos. Validade. Prova. Existência. - Restando comprovado que o apelante tinha consciência do caráter ilícito da sua conduta e mesmo assim comercializou munição para arma de fogo, afasta-se o argumento de erro sobre a ilicitude do fato, inevitável. - O apelante alega erro sobre a ilicitude do fato, evitável, ao entender que não configurava crime a venda das munições que não...
Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0015143-66.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Pena base. Redução. Inexistência. Causa de diminuição. Reconhecimento. Inaplicabilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputa ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - A fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte da Juíza singular, já que foi aplicada dentro dos limites...
Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700209-95.2017.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Bem apreendido. Restituição. Indeferimento. - Correta a Decisão que indefere o pedido de restituição do bem apreendido, o qual era utilizado para o tráfico de drogas ilícitas e ainda interessa ao processo que apura a prática do referido crime. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0700209-95.2017.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0500768-03.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Dosimetria. Redução. Causa de diminuição. Reconhecimento. Inaplicabilidade. Regime. Alteração. Impossibilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser man...
Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016193-85.2014.8.01.0070
Ementa
Apelação Criminal. Lesão corporal. Autoria. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação Criminal nº 0016193-85.2014.8.01.0070, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos t...
Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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