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Jurisprudência

TJAC 0006440-25.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DE AGOSTINHO SALES PELO CRIME DE ROUBO. PROVIMENTO. CONDENAÇÃO DE IVONETE DE LIMA SOUZA PELO CRIME DE COMUNICAÇÃO FALSA DE DELITO. NÃO PROVIMENTO. APELO DO RÉU SIDNEI DE SOUZA SILVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA E DO REGIME. INVIABILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA DEFESA NÃO PROVIDO Estando comprovas a materialidade e a autoria do crime de roubo em relação aos réus Agostinho Sales e Sidnei de Souza Silva, a condenação...
Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007897-24.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO INDICANDO A OCORRÊNCIA DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. DOSIMETRIA DA PENA-BASE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APELO NÃO PROVIDO. 1. Para a configuração da legítima defesa é preciso que haja reação imediata contra agressão injusta e iminente, com meios necessários, o que não ocorreu no presente caso, já que a vítima foi alvejada pelas costas e não há prova de que ela estava armada. 2. Inviável se mostra a fixação da pena-base no patamar mínimo...
Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005108-18.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. RESISTÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE ANTE O INDEFERIMENTO DE DILIGENCIAS QUANTO A EVERTON SANTOS DE MELO. INVIABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. FATOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS POR OUTROS MEIOS DE PROVA. ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS PATRIMONIAIS. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE MAJORAÇÃO DAS PENAS-BASE DOS DELITOS E DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONCURSO FORMAL DEVIDAMENTE RECONHECIDO. PRÁTICA DO CRIM...
Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003837-08.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INDEVIDAMENTE VALORADAS. OCORRÊNCIA. PENA-BASE REFORMADA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE NEGOU A PRÁTICA DO FATO NA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução. 2. Impossível a aplicação da atenuante da confissão espontânea quando o réu nega a autoria do durante a Sessão do Tribunal do Júri. 3. Apelo a que se dá parcial provimento.
Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003323-52.2013.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. RECURSO DE DEFESA. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO. INVIABILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. APELOS NÃO PROVIDOS. 1. Diante da robustez do contexto probante e inexistindo dúvidas quanto a autoria do crime, a sentença condenatória deve ser mantida por seus próprios termos. 2. Não é possível cogitar, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, tendo em vista serem os réus multirreincidentes. Precedentes do STJ. 3. Apelaç...
Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000814-98.2017.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA. PRESUNÇÃO RELATIVA. CASO CONCRETO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. 1. A presunção relativa da declaração de hipossuficiência exige a análise do caso concreto para a decisão quanto ao deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita. 2. Agravo de Instrumento provido, em parte.
Data do Julgamento : 19/09/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003167-96.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REJEIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS. 1. As disposições insculpidas no Art. 226, do Código de Processo Penal, configuram uma recomendação legal e não uma exigência, não se cuidando, portanto, de nulidade quando praticado o reconhecimento pessoal dos réus de modo diverso, notadamente se confirmado sob o crivo do contraditório. Nu...
Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100286-89.2017.8.01.0000
Ementa
MAGISTRATURA ESTADUAL - CONCURSO DE REMOÇÃO VOLUNTÁRIA - CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE - ÓRGÃO JURISDICIONAL DE ENTRÂNCIA INICIAL - INDICAÇÃO. JUIZ DE DIREITO MAIS ANTIGO DE ENTRÂNCIA INICIAL - ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE RECUSA PELOS MEMBROS DO TRIBUNAL. 1. A remoção pelo critério antiguidade encontra previsão na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN, Código de Organização e Divisão Judiciárias, Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre, e na Resolução n.º 32/2007 do CNJ. 2. A indicação para remoção de juiz de direito titular de unidade judici...
Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Capixaba
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TJAC 0100282-52.2017.8.01.0000
Ementa
MAGISTRATURA ESTADUAL - CONCURSO DE REMOÇÃO VOLUNTÁRIA - CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE - ÓRGÃO JURISDICIONAL DE ENTRÂNCIA FINAL - INDICAÇÃO. JUIZ DE DIREITO MAIS ANTIGO DE ENTRÂNCIA FINAL - ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE RECUSA PELOS MEMBROS DO TRIBUNAL. A remoção pelo critério antiguidade encontra previsão na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN, Código de Organização e Divisão Judiciárias, Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre, e na Resolução n.º 32/2007 do CNJ. A indicação para remoção de juiz de direito titular de unidade judiciária de ent...
Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100279-97.2017.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA MAGISTRATURA. PROMOÇÃO. CRITÉRIO. ANTIGUIDADE. ÓRGÃO JURISDICIONAL DE ENTRÂNCIA FINAL. INDICAÇÃO. JUIZ DE DIREITO MAIS ANTIGO DE ENTRÂNCIA INICIAL. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE RECUSA PELOS MEMBROS DO TRIBUNAL 1. A promoção pelo critério antiguidade encontra previsão na Constituição Federal, Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Código de Organização e Divisão Judiciárias e no Regimento Interno do Tribunal do Estado do Acre. 2. A indicação para promoção de Juiz de Direito Titular de unidade judiciária de entrância final, pelo critério antiguidade,...
Data do Julgamento : 04/10/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003092-23.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INADMISSIBILIDADE. VIOLÊNCIA E/OU GRAVE AMEAÇA CONFIGURADOS. APLICAÇÃO DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO PARCIAL QUE NÃO SERVIU DE SUPORTE PARA A CONDENAÇÃO. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA. PLEITO PREJUDICADO. ATENUANTE NÃO RECONHECIDA. DECOTAGEM DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. INOCORRÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO ALUSIVA À TENTATIVA. INVIABILIDADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO QUASE NA INTEGRALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Sobrevin...
Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002806-50.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FALSO TESTEMUNHO. FATO ATÍPICO. IMPOSSIBILIDADE DE AUTOINCRIMINAÇÃO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA QUE NO DECORRER DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL FORA INDICADO COMO COAUTOR DO CRIME. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA Considerando que o apelado, ao final da instrução processual dos autos em que fora ouvido como testemunha, restou indicado como um dos autores do crime de tentativa de homicídio, não é possível a sua condenação por falso testemunho, porquanto prestara suas declarações exercendo seu direito de autodefesa, até porque ninguém...
Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Falso testemunho ou falsa perícia
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0702097-03.2015.8.01.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. REVISIONAL DE MÚTUO. APELOS SIMULTÂNEOS. APELAÇÃO DA CONSUMIDORA: NÃO CONHECIMENTO. PREPARO RECURSAL. RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: DESPROVIMENTO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA. SALDO DEVEDOR. QUITAÇÃO DEMONSTRADA. BAIXA DO GRAVAME. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Facultado ao consumidor Apelante o pagamento do preparo recursal no prazo de cinco dias para o recolhimento em dobro, conforme art. 1007, §4º, do Código de Processo Civil, contudo, recolhido a destempo, acarreta o não conhecimento...
Data do Julgamento : 19/09/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001072-11.2017.8.01.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO SEM CAUÇÃO. POSSIBILIDADE. LIBERAÇÃO DO GRAVAME SOBRE O IMÓVEL OBJETO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Adequado liberar o valor do depósito realizado pela Agravada atinente a honorários advocatícios, a teor do art. 521, I, do Código de Processo Civil: "A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que: I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;". 2. Julgado do Superior Tribunal de Justiça (recurso repetitivo – T...
Data do Julgamento : 19/09/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700836-03.2015.8.01.0001
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. TRANSPORTE AÉREO. MERCADORIA. INDENIZAÇÃO TARIFADA. CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA. INAPLICABILIDADE.. JULGADOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PARA-BRISA. AVARIAS. MICRO-ÔNIBUS. DEMORA NO CONSERTO: ENTREGA DO OBJETO PELA COMPANHIA AÉREA TRANSPORTADORA. OUTRO VEÍCULO. ALUGUEL PELO AUTOR. FORTUITO INTERNO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Precedente do Superior Tribunal de Justiça quanto à inaplicabilidade do Código Brasileiro de Aeronáutica em relação de consumo: "(...) A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a responsabilidade civil das companhias...
Data do Julgamento : 19/09/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002498-43.2011.8.01.0014
Ementa
APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE IDADE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO. POSSIBILIDADE. REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PARA OPORTUNIZAR AO APELANTE A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DESPENALIZADORAS DA LEI N°. 9.099/95. APELO PROVIDO O Art. 63, I, da Lei das Contravenções Penais, é a disciplina que melhor se ajusta ao caso, posto que o Art. 81, do Estatuto da Criança e do Adolescente, expressamente distingue o fornecimento de bebida alcoólica de produto que cause dependência física ou psíquica, razão pela qual se deve proceder à desclassificação do crim...
Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0002483-44.2015.8.01.0011
Ementa
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DAS TESES AVENTADAS PELOS RECORRENTES. APRECIAÇÃO DO MÉRITO QUE CABE AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é possível a impronúncia dos acusados quando presentes os indícios mínimos de autoria e prova da materialidade. 2. Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Bujari
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TJAC 0001622-15.2016.8.01.0014
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL. PROCESSO PENAL. PARTE ILEGÍTIMA. DECISÃO QUE DENEGOU A ORDEM DE HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CONHECIMENTO DO PEDIDO COMO HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR A CONDUTA PERPETRADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA IMPOSSÍVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA A luz do que estabelece o Art. 577, caput, Código de Processo Penal, podem recorrer o Ministério Público, querelante, réu e defensor, além do assistente de acusação. Em homenagem ao princípio da fungibilidade, esta relator...
Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0001459-40.2013.8.01.0014
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO TENTADO. REFORMA DA PENA-BASE. UTILIZAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. VIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE APENAS UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. RÉU PRIMÁRIO. QUANTUM DE PENA. APELO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução. 2. A existência de apenas uma circunstância judicial negativa autoriza a adoção do regime inicial semiaberto para cumprimento da pena do condenado...
Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0001294-13.2010.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. RECURSO MINISTERIAL. NULIDADE DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Estando a decisão do Conselho de Sentença flagrantemente contrária às provas dos autos, o apelado deve ser submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri. 2. Recurso provido.
Data do Julgamento : 28/09/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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