DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DO FEITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. NÃO EVIDENCIADA. CASO DE SUSPENSÃO E NÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. NULIDADE DA SENTENÇA. APELO PROVIDO.
1. Com o advento do Novo Código de Processo Civil, a consequência típica para a não indicação de bens à penhora é a suspensão da execução pelo prazo de um ano, com suspensão da prescrição, e, na hipótese de não ser localizado o executado ou encontrados bens penhoráveis nesse interstício, o arquivamento do feito e o começo do prazo de prescrição intercorrente. Inteligência do art. 921, III, §§ 1º, 2º, 3º e 4º do CPC/2015).
2. Apelo provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. EXTINÇÃO DO FEITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. NÃO EVIDENCIADA. CASO DE SUSPENSÃO E NÃO DE EXTINÇÃO DO FEITO. NULIDADE DA SENTENÇA. APELO PROVIDO.
1. Com o advento do Novo Código de Processo Civil, a consequência típica para a não indicação de bens à penhora é a suspensão da execução pelo prazo de um ano, com suspensão da prescrição, e, na hipótese de não ser localizado o executado ou encontrados bens penhoráveis nesse interstício, o arquivamento do feito e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DOS DEVEDORES. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. CONSUMAÇÃO. CAUSA DE INTERRUPÇÃO AFASTADA. RECUSO DESPROVIDO.
1. No caso, consumou-se a prescrição pela ausência de causa suspensiva de sua contagem, ou seja, a citação válida dos devedores, consoante previsão do art. 240, §§ 1º e 2º, do CPC/2015 (equivalente ao art. 219, do CPC/1973), combinado com o art. 202, inciso I, do CC/2002. Despachada a petição inicial, o credor providenciará as diligências necessárias à citação dos devedores. Do contrário, a prescrição não será interrompida, o que culminará no perecimento da pretensão executiva.
2. A pretensão executiva do Apelante foi declarada prescrita pela primeira instância, uma vez que, seja com base no art. 206, § 3º, inciso VIII, do CC/2002, seja com arrimo no art. 70, do Decreto n. 57.663/1966, o credor tem o prazo de 03 (três) anos para buscar a satisfação de crédito fundado em cédula de crédito bancário. Destarte, ao considerar que, em 06.03.2012, houve o despacho que determinou a citação dos devedores, a pretensão executiva prescreveu em 06.03.2015, haja vista que a causa de interrupção não se consumou pela ausência de providências da instituição credora para providenciar a citação.
3. Apelo desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DOS DEVEDORES. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. CONSUMAÇÃO. CAUSA DE INTERRUPÇÃO AFASTADA. RECUSO DESPROVIDO.
1. No caso, consumou-se a prescrição pela ausência de causa suspensiva de sua contagem, ou seja, a citação válida dos devedores, consoante previsão do art. 240, §§ 1º e 2º, do CPC/2015 (equivalente ao art. 219, do CPC/1973), combinado com o art. 202, inciso I, do CC/2002. Despachada a petição inicial, o credor providenciará as diligências necessárias à citação dos devedores....
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDÍCIO DE CAPACIDADE ECONÔMICA-FINANCEIRA DO REQUERENTE. APELO DESPROVIDO.
1. Preliminar de ausência de dialeticidade: mesmo sendo repetitivo em algumas passagens do seu arrazoado, o Apelante expressou a sua insurgência quanto ao ponto da Sentença que o condenou ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, compreendendo que deve ser agraciado com a justiça gratuita.
2. A simples afirmação da parte de que não dispõe de recursos suficientes para as despesas da causa, somada à ausência de indícios que demonstrem o contrário, é suficiente para o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita. Por outro lado, na hipótese de existir nos autos indícios de que o postulante, ao contrário, tem capacidade financeira para suportar as despesas do processo, compete ao magistrado determinar que comprove a necessidade do favor legal. Precedentes do STJ.
3. O Apelante ignorou o comando do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, haja vista que não se desincumbiu de comprovar que a sua renda mensal está comprometida por despesas, de maneira que o custeio dos encargos processuais pode inviabilizar a sua subsistência ou a da sua família. Como o Apelante não produziu a prova da sua insuficiência financeira, a presunção de veracidade da sua declaração de pobreza foi corretamente afastada pela primeira instância.
4. Apelo desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDÍCIO DE CAPACIDADE ECONÔMICA-FINANCEIRA DO REQUERENTE. APELO DESPROVIDO.
1. Preliminar de ausência de dialeticidade: mesmo sendo repetitivo em algumas passagens do seu arrazoado, o Apelante expressou a sua insurgência quanto ao ponto da Sentença que o condenou ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, compreendendo que deve ser agraciado com a justiça gratuita.
2. A simples afirmação da parte de que não dispõe de recursos suficientes para as despes...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. CÁLCULOS DO CREDOR. CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Conquanto reconhecendo que o banco Apelante efetivou a impugnação específica acerca do suposto excesso de execução, os seus cálculos não podem ser reputados corretos, haja vista que, nas suas planilhas, nada consta a respeito da restituição, em dobro, das parcelas pagas a maior do que a taxa média de mercado praticada à época da contratação, o que contraria parâmetro objetivo do título executivo judicial.
2. Não sendo o banco devedor capaz de demonstrar o apontado excesso de execução, ao passo que os cálculos do credor se apresentam alinhados aos parâmetros fixados no título executivo judicial, a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença é medida impositiva. Precedentes do TJAC.
3. Apelação desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. CÁLCULOS DO CREDOR. CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Conquanto reconhecendo que o banco Apelante efetivou a impugnação específica acerca do suposto excesso de execução, os seus cálculos não podem ser reputados corretos, haja vista que, nas suas planilhas, nada consta a respeito da restituição, em dobro, das parcelas pagas a maior do que a taxa média de mercado praticada à época da contratação, o que contraria parâmetro objetivo do título execu...
CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. TÍTULO HÁBIL A EMBASAR A EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. 12% AO ANO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 93 DO STJ. MULTA CONTRATUAL DE 10%. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 52, § 1º, DO CDC. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.
1. Contendo a Cédula Rural Pignoratícia a quantia tomada por empréstimo, bem como os encargos incidentes, trata-se de título executivo extrajudicial dotado dos requisitos da certeza e liquidez, sendo, portanto, apto a embasar o feito executivo. Inteligência dos arts. 10 e 41, ambos do Decreto-Lei n. 167/67.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido a incidência do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de cédula de crédito rural. Precedentes do STJ.
3. Constitui orientação pacífica no âmbito do STJ que os juros bancários não estão limitados a 12% ao ano, contudo as cédulas de crédito rural, comercial e industrial estão submetidas a regramentos próprios - quais sejam, o da Lei 6.840/80 e o do Decreto-Lei 413/69 - que, por sua vez, conferem ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados. Em razão da omissão do CMN, incide a limitação de 12% ao ano, prevista no Decreto 22.626/33.
4. É aplicável a capitalização de juros às cédulas de crédito rural, a teor do verbete 93 da Súmula do STJ.
5. O STJ já pacificou o entendimento de que a cobrança da multa de 10% (dez por cento) para o caso de inadimplemento somente é legítima quando firmado o contrato antes da vigência da Lei n. 9.298/96, que modificou o Código de Defesa do Consumidor. No caso concreto, deve ser reduzida a multa para 2% (dois por cento), nos termos do art. 52, § 1º, do CDC. Sentença reformada tão somente quanto a este ponto.
6. Apelação provida em parte.
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CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. TÍTULO HÁBIL A EMBASAR A EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. 12% AO ANO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 93 DO STJ. MULTA CONTRATUAL DE 10%. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 52, § 1º, DO CDC. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.
1. Contendo a Cédula Rural Pignoratícia a quantia tomada por empréstimo, bem como os encargos incidentes, trata-se de título executivo extrajudicial dotado dos requisitos da c...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR MAIS DE 06 MESES. DEVEDOR E BENS NÃO LOCALIZADOS. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Considerando que a finalidade do Processo de Execução é a excussão de bens do devedor para satisfazer o credor, carece este de interesse processual se, depois da suspensão do processo (art. 791, III, do CPC/1973), não comprova a existência de bens e não consegue localizar o devedor para citação, diante da impossibilidade de obtenção do resultado prático ao qual se destina o processo executivo. Precedentes desta Corte de Justiça.
2. Apelação desprovida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR MAIS DE 06 MESES. DEVEDOR E BENS NÃO LOCALIZADOS. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Considerando que a finalidade do Processo de Execução é a excussão de bens do devedor para satisfazer o credor, carece este de interesse processual se, depois da suspensão do processo (art. 791, III, do CPC/1973), não comprova a existência de bens e não consegue localizar o devedor para citação, diante da impossibi...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. MEMBRO SUBSTITUTO. CLASSE DE JUIZ DE DIREITO. ALTERNÂNCIA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ELEITORAL. RESOLUÇÃO N.º 147/2010.
A indicação de Juiz de Direito para integrar o Tribunal Regional Eleitoral deve recair, preferencialmente, sobre magistrado que ainda não tenha feito parte da composição da Corte, até que todos tenham participado da alternância, segundo a ordem de antiguidade, nos termos da Resolução n.º 147/2010.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. MEMBRO SUBSTITUTO. CLASSE DE JUIZ DE DIREITO. ALTERNÂNCIA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ELEITORAL. RESOLUÇÃO N.º 147/2010.
A indicação de Juiz de Direito para integrar o Tribunal Regional Eleitoral deve recair, preferencialmente, sobre magistrado que ainda não tenha feito parte da composição da Corte, até que todos tenham participado da alternância, segundo a ordem de antiguidade, nos termos da Resolução n.º 147/2010.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA. CABIMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A apelação é o recurso cabível de sentença prolatada em Embargos de Declaração, portanto, vedado receber e processar agravo de instrumento ante a ocorrência de erro grosseiro a impedir a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
2. A primazia do julgamento do mérito da demanda sobre as questões processuais não tem o condão de tornar inválida previsão legal taxativa, a exemplo das hipóteses do cabimento dos recursos, sob pena de acarretar insegurança jurídica.
3. Agravo Interno desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA. CABIMENTO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A apelação é o recurso cabível de sentença prolatada em Embargos de Declaração, portanto, vedado receber e processar agravo de instrumento ante a ocorrência de erro grosseiro a impedir a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
2. A primazia do julgamento do mérito da demanda sobre as questões processuais não tem o condão de tornar inválida previsão legal taxativa, a exemplo das hipóteses do cabimento dos recursos, sob pena de aca...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. ICMS. PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. CONFISSÃO DE DÍVIDA E RENÚNCIA NA VIA ADMINISTRATIVA. DEBATE JUDICIAL. ASPECTOS JURÍDICOS. POSSIBILIDADE. DESISTÊNCIA DA AÇÃO OU RENÚNCIA EXPRESSA NOS AUTOS AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A DEMANDA. INEXISTÊNCIA.
1. A renúncia e a confissão de dívida para fins de parcelamento dos débitos tributários não impede o posterior debate judicial quanto aos aspectos jurídicos.
2. Ademais, entende o Superior Tribunal de Justiça que: "Embora para a adesão ao REFIS a lei imponha a renúncia sobre o direito em que se funda a ação, descabe ao Judiciário, nessas circunstâncias, o decreto de ofício, sem que ela tenha sido requerida pelo autor, visto que as condições de adesão ao parcelamento não estão sub judice."
3. Agravo Regimental desprovido.
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. ICMS. PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. CONFISSÃO DE DÍVIDA E RENÚNCIA NA VIA ADMINISTRATIVA. DEBATE JUDICIAL. ASPECTOS JURÍDICOS. POSSIBILIDADE. DESISTÊNCIA DA AÇÃO OU RENÚNCIA EXPRESSA NOS AUTOS AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A DEMANDA. INEXISTÊNCIA.
1. A renúncia e a confissão de dívida para fins de parcelamento dos débitos tributários não impede o posterior debate judicial quanto aos aspectos jurídicos.
2. Ademais, entende o Superior Tribunal de Justiça que: "Embora para a adesão ao REFIS a lei imponha a renúncia sobre o direito em que se fun...
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Anulação de Débito Fiscal
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO-LEGISTA. APROVAÇÃO NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASES. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. MÉDICA. NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DE SUAS ATIVIDADES MÉDICAS. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. ART. 68, PAR. ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 129/2004 APLICAÇÃO. AFASTAMENTO REMUNERADO. CONCESSÃO DA ORDEM.
Pelo positivado no art. 68, da Lei Complementar n. 129/2004, tem-se como indubitável o direito da servidora se afastar de suas atividades médicas, para participar de curso de formação, e sem perder a sua remuneração.
Verdade dita, debalde o legislador não tenha de forma expressa trazido no conteúdo do art. 68, da LC/129/2004, o direito ao afastamento, deve o legislador como in casu, evidenciar o verdadeiro espírito pelo qual a norma fora disposta, e nesse vértice, temos em regra, que o curso de formação seja realizado sob os moldes da dedicação exclusiva, daí se extrai a necessidade estampada no positivado artigo, qual seja, o servidor optar pela remuneração do cargo que ocupa, com a complementação do valor da bolsa de estudos, se inferior, portanto, quanto a necessidade de liberação/afastamento não restam dúvidas ante a incompatibilidade em realizar o curso de formação e continuar exercendo as atividades médicas.
Por derradeiro, o regramento alhures mencionado, não traz nenhuma distinção, e diz de forma expressa que TODOS OS SERVIDORES DO ESTADO DO ACRE, resta assegurado o direito de participar do curso de formação para integrar aquele Órgão, com o direito de afastamento de suas atividades profissionais, com o direito de escolher a remuneração do cargo que atualmente ocupam, razão pela qual a concessão da ordem é medida que se impõe.
Concessão da segurança
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO-LEGISTA. APROVAÇÃO NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASES. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. MÉDICA. NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DE SUAS ATIVIDADES MÉDICAS. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO POLICIAL. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. ART. 68, PAR. ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 129/2004 APLICAÇÃO. AFASTAMENTO REMUNERADO. CONCESSÃO DA ORDEM.
Pelo positivado no art. 68, da Lei Complementar n. 129/2004, tem-se como indubitável o direito da servidora se afastar de suas atividades médicas, para participar de curso de formação, e sem perder a sua remuneração.
Verdade dita, deba...
Data do Julgamento:20/09/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Licenças / Afastamentos
PROCESSO CRIMINAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 621, DO CPP. IMPROCEDÊNCIA.
A revisão criminal é circunscrita às hipóteses de cabimento do artigo 621 do Código de Processo Penal, de modo que seu conhecimento se dá tão somente no limite das matérias elencadas taxativamente no dispositivo legal.
A pretensão deduzida nos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses delineadas no susomencionado artigo, mas se reveste, em verdade, de autêntica pretensão de reexame da matéria, já devidamente examinada em todas as instâncias percorridas, mormente por não apresentar nenhum fato novo a ensejar a pretendida revisão.
Revisão Criminal conhecida e julgada improcedente.
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PROCESSO CRIMINAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 621, DO CPP. IMPROCEDÊNCIA.
A revisão criminal é circunscrita às hipóteses de cabimento do artigo 621 do Código de Processo Penal, de modo que seu conhecimento se dá tão somente no limite das matérias elencadas taxativamente no dispositivo legal.
A pretensão deduzida nos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses delineadas no susomencionado artigo, mas se reveste, em verdade, de autêntica pretensão de reexame da matéria, já devidamente examinada em tod...
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. OUTROS ENCARGOS. DIALETICIDADE RECURSAL. FALTA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A taxa de juros remuneratórios contratada em 22,18% ao ano não evidencia a alegada abusividade, considerando a média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil www.bcb.gov.br em operações de igual natureza ao tempo do ajuste (setembro de 2010 41,63% ao ano), razão porque, não há falar em limitação, consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça.
2. Julgado do Superior Tribunal de Justiça: "(...) A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.061.530/RS, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, submetido ao regime dos recursos repetitivos, firmou posicionamento no sentido de que: "a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada art. 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto". (...) (AgRg no REsp 1398568/RS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/09/2016, DJe 03/10/2016)".
3. "A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade." (STJ, Súmula 382, Segunda Seção, julgado em 27/05/2009, DJe 08/06/2009).
4. Embora sem impugnação específica, a Apelante insta pela revisão da capitalização de juros, correção monetária, comissão de permanência e multa moratória, providência vedada à falta de dialeticidade recursal.
5. Recurso desprovido.
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CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. OUTROS ENCARGOS. DIALETICIDADE RECURSAL. FALTA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A taxa de juros remuneratórios contratada em 22,18% ao ano não evidencia a alegada abusividade, considerando a média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil www.bcb.gov.br em operações de igual natureza ao tempo do ajuste (setembro de 2010 41,63% ao ano), razão porque, não há falar em limitação, consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça.
2. Julgado do Superior Tribunal de Just...
Habeas Corpus. Fraude em licitação. Lavagem de capitais. Corrupção ativa e passiva. Peculato. Organização criminosa. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001523-36.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Fraude em licitação. Lavagem de capitais. Corrupção ativa e passiva. Peculato. Organização criminosa. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão prev...
Habeas Corpus. Fraude em licitação. Lavagem de capitais. Corrupção ativa e passiva. Peculato. Organização criminosa. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001495-68.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Fraude em licitação. Lavagem de capitais. Corrupção ativa e passiva. Peculato. Organização criminosa. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão prev...
Habeas Corpus. Fraude em licitação. Lavagem de capitais. Corrupção ativa e passiva. Peculato. Organização criminosa. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta.
- A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001520-81.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Habeas Corpus. Fraude em licitação. Lavagem de capitais. Corrupção ativa e passiva. Peculato. Organização criminosa. Prisão preventiva. Existência dos pressupostos e requisitos. Condições pessoais favoráveis. Decisão fundamentada. Não imposição de medida cautelar diversa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão prev...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CONDUTA. POLICIAIS MILITARES. SUPOSTO CRIME DE PREVARICAÇÃO. DANOS. CARACTERIZAÇÃO AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FAZENDA PÚBLICA. MATÉRIA DE MÉRITO. RECURSO PROVIDO.
1. Segundo a teoria da asserção adotada pela maioria dos doutrinadores e pelos Tribunais Superiores o exame das condições da ação no momento da propositura da demanda deve ser realizada em atenção aos fatos, causa de pedir e o pedido do Autor, "in statu assertionis", de modo que se configurado ou não o alegado dano moral, o tema será abordado quando do julgamento da demanda, não havendo falar em exclusão do Estado do Acre do polo passivo da demanda no momento inicial.
2. Documentos indispensáveis à propositura da demanda são aqueles cuja ausência impede o julgamento de mérito da demanda, não se confundindo com documentos indispensáveis ao julgamento da procedência de pedido.
3. Agravo de instrumento provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CONDUTA. POLICIAIS MILITARES. SUPOSTO CRIME DE PREVARICAÇÃO. DANOS. CARACTERIZAÇÃO AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FAZENDA PÚBLICA. MATÉRIA DE MÉRITO. RECURSO PROVIDO.
1. Segundo a teoria da asserção adotada pela maioria dos doutrinadores e pelos Tribunais Superiores o exame das condições da ação no momento da propositura da demanda deve ser realizada em atenção aos fatos, causa de pedir e o pedido do Autor, "in statu assertionis", de modo que se configurado ou não o alegado dano moral, o tema será abordado qu...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Corrupção de menor. Receptação. Prisão domiciliar. Filhos crianças. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A substituição da prisão preventiva por domiciliar com fundamento na existência de filho ainda criança, tem como pressuposto a demonstração da imprescindibilidade do agente aos cuidados daquela.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001413-37.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Corrupção de menor. Receptação. Prisão domiciliar. Filhos crianças. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A substituição da prisão preventiva por domiciliar com fundamento na existência de filho ainda criança, tem como pressuposto a demonstração da imprescindibilidade do agente aos cuidados daquela.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001413-37.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, e...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Habeas Corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001327-66.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001327-66.2017.8.01.0000, acordam, à...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS. ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR. ALTERAÇÃO. ELEVAÇÃO DAS COMARCAS DE TARAUACÁ E FEIJÓ DE ENTRÂNCIA INICIAL PARA A FINAL DO JUDICIÁRIO ACREANO. VIABILIDADE. APROVAÇÃO.
1. Estando devidamente fundamentadas razão e necessidade, é viável a Alteração do Anexo II - artigos 24, § 4º, e 26, da Lei Complementar Estadual nº 221/2010, para elevar as Comarcas de Tarauacá e Feijó, da Entrância Inicial para a Final.
2. Proposta de Alteração Aprovada.
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ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS. ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR. ALTERAÇÃO. ELEVAÇÃO DAS COMARCAS DE TARAUACÁ E FEIJÓ DE ENTRÂNCIA INICIAL PARA A FINAL DO JUDICIÁRIO ACREANO. VIABILIDADE. APROVAÇÃO.
1. Estando devidamente fundamentadas razão e necessidade, é viável a Alteração do Anexo II - artigos 24, § 4º, e 26, da Lei Complementar Estadual nº 221/2010, para elevar as Comarcas de Tarauacá e Feijó, da Entrância Inicial para a Final.
2. Proposta de Alteração Aprovada.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42 da Lei n.º 11.343/06.
3. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42 da Lei n.º 11.343/06.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins