ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO ALEGADO DIREITO AO FGTS. DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que a mera prorrogação do prazo de contratação de servidor temporário não é capaz de transmudar o vínculo administrativo que este mantinha com o Estado em relação de natureza trabalhista (RE 573.202/AM, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWISKI).
2. O conceito de trabalhador extraído do regime celetista não se estende àqueles que mantêm com a Administração Pública uma relação de caráter jurídico-administrativo, razão pela qual a regra do art. 19-A da Lei n. 8.036/90, quanto ao pagamento do FGTS, não se aplicaria a estes últimos. (AgRg no Resp 96.557/MG, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 27/6/2012).
3. Agravo Regimental desprovido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. RELAÇÃO DE CARÁTER JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DE DIREITO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA CLT. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DO ALEGADO DIREITO AO FGTS. DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que a mera prorrogação do prazo de contratação de servidor temporário não é capaz de transmudar o vínculo administrativo que este mantinha com o Estado em relação de natureza trabalhista (RE 573.202/AM, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWISKI).
2. O concei...
Data do Julgamento:21/07/2014
Data da Publicação:16/08/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AFRONTA INEXISTENTE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DIREITO AO FGTS. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.
A inovação ao art. 557 do Código de Processo Civil admitiu a decisão unipessoal pelo Relator em caso de recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior.
Entendimento alinhado à orientação do Supremo Tribunal Federal ex vi do ARE nº 897.217/AC, relatoria da Ministra Relatora Carmen Lúcia.
3. Agravo Regimental desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AFRONTA INEXISTENTE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DIREITO AO FGTS. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO.
A inovação ao art. 557 do Código de Processo Civil admitiu a decisão unipessoal pelo Relator em caso de recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior.
Entendimento alinhado à orientação do Supremo Tribunal Federal ex vi do ARE nº 897.217/AC, relatoria da...
Data do Julgamento:02/02/2016
Data da Publicação:11/02/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Diárias e Outras Indenizações
APELAÇÃO CÍVEL. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. REEXAME NECESSÁRIO. SUCESSIVOS CONTRATOS PROVISÓRIOS BASEADOS EM NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. NULIDADE. DIREITO AO FGTS.
1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, repete as teses suscitadas anteriormente, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, adotados para solução da questão controvertida.
2. A realização de sucessivos contratos provisórios com a mesma pessoa descaracteriza a necessidade temporária de excepcional interesse público, implicando na nulidade dos contratos e assegurando o direito ao FGTS.
3. Apelação não conhecida e reexame necessário improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. REEXAME NECESSÁRIO. SUCESSIVOS CONTRATOS PROVISÓRIOS BASEADOS EM NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. NULIDADE. DIREITO AO FGTS.
1. Descabe o conhecimento da apelação que, incorrendo em falta de dialeticidade, repete as teses suscitadas anteriormente, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, adotados para solução da questão controvertida.
2. A realização de sucessivos contratos provisórios com a mesma pessoa descaracteriza a necessidade temporária de excepcional interesse públic...
Data do Julgamento:25/10/2016
Data da Publicação:12/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Diárias e Outras Indenizações
APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENERGIA ELÉTRICA. LINHÃO. INTERRUPÇÕES E OSCILAÇÕES. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINARES REJEITADAS. CONSUMIDORES. SERVIÇO INADEQUADO. DANOS. INDENIZAÇÃO. CONDENAÇÃO GENÉRICA. UNIDADES GERADORAS DE ENERGIA ELÉTRICA. FUNCIONAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADEQUAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS.
A Justiça Estadual é competente para processar e julgar o feito ante a inexistência de interesse jurídico qualificado da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL para ensejar sua participação na demanda, cujo objetivo independe de qualquer interferência da autarquia federal mencionada, mas, somente das concessionárias Apelantes, responsáveis pela geração, transmissão e distribuição de energia elétrica no Estado do Acre.
De igual modo, legitimadas as concessionárias apelantes para o polo passivo da ação de vez intrínseca a responsabilidade do serviço público de fornecimento de energia elétrica.
As concessionárias apelantes mantêm relação jurídica de natureza consumeristas tuteladas pelas disposições protetivas do Código de Defesa do Consumidor.
No caso de dano acarretado pela inadequação do serviço prestado, o art. 94, do CDC, estabelece que a sentença, caso seja procedente, condenará o fornecedor pelos danos causados de forma genérica, sem estipular o valor a ser pago aos consumidores lesados.
A responsabilidade será de natureza solidária havendo mais de um responsável pela prestação do serviço ao consumidor, ou ao consumo, ou à utilização do serviço.
Portanto, adequado a condenação das Rés/Apelantes à obrigação solidária de manter as unidades geradoras de energia elétrica, preferencialmente, a UTE Belo Jardim, apta ao funcionamento em caso de deficiência no fornecimento de energia elétrica pelo "linhão", sob pena de ocasionar prejuízos irreparáveis aos moradores de Rio Branco, em especial, aos pacientes de hospitais e outros serviços essenciais.
Recursos improvidos.
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APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENERGIA ELÉTRICA. LINHÃO. INTERRUPÇÕES E OSCILAÇÕES. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINARES REJEITADAS. CONSUMIDORES. SERVIÇO INADEQUADO. DANOS. INDENIZAÇÃO. CONDENAÇÃO GENÉRICA. UNIDADES GERADORAS DE ENERGIA ELÉTRICA. FUNCIONAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADEQUAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS.
A Justiça Estadual é competente para processar e julgar o feito ante a inexistência de interesse jurídico qualificado da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL para ensejar sua participação na demanda, cujo objetivo independe...
Data do Julgamento:28/01/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CASO TELEXFREE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. EXEQUENTE COM DOMICÍLIO DIVERSO AO JUÍZO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ESCOLHA DO FORO DE FORMA ARBITRÁRIA E À REVELIA DE QUALQUER REGRA PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. TELEOLOGIA DOS ARTS. 98, § 2º, I E 101, I, DO CDC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. Os efeitos da sentença proferida em ação coletiva alcançam os jurisdicionados que satisfazem as condições subjetivas, previstas genericamente na ação civil pública, independentemente de onde mantenham seu domicílio.
2. Na execução individual de sentença condenatória proferida no julgamento de ação coletiva não existe interesse apto a justificar a prevenção do Juízo que examinou o mérito da ação coletiva para o processamento e julgamento das execuções individuais desse título judicial.
3. O ajuizamento da execução individual derivada de decisão proferida no julgamento de ação coletiva tem como foro o domicílio do exequente, em conformidade com os artigos 98, § 2º, I, 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
4. Permitir que a execução individual da decisão proferida em ação coletiva seja promovida no foro em que a ação coletiva fora processada e julgada em detrimento do foro do domicílio do exequente ou do réu e sem observância de qualquer regra processual, poderá inviabilizar a tutela dos direitos individuais, pois, dependendo do volume demandado, causará congestionamento do órgão jurisdicional.
5. Embora o juízo de primeiro grau tenha declinado de ofício da competência territorial relativa, providência que, de regra, violaria o enunciado sumular nº. 33 do Superior Tribunal de Justiça, certo é que o próprio STJ tem mitigado a aplicação do referido entendimento jurisprudencial quando verificado que o demandante escolhe o foro de forma arbitrária e à revelia de qualquer regra processual, ou escolhe o foro buscando um entendimento jurisprudencial mais favorável à sua pretensão, ou prejudica o direito de defesa do demandado.
6. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CASO TELEXFREE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. EXEQUENTE COM DOMICÍLIO DIVERSO AO JUÍZO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ESCOLHA DO FORO DE FORMA ARBITRÁRIA E À REVELIA DE QUALQUER REGRA PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. TELEOLOGIA DOS ARTS. 98, § 2º, I E 101, I, DO CDC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. Os efeitos da sentença proferida em ação coletiva alcançam os jurisdicionados que satisfazem as condições subjetivas, previstas genericamente na ação civil pública, independentemente de...
Data do Julgamento:20/10/2017
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CASO TELEXFREE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. EXEQUENTE COM DOMICÍLIO DIVERSO AO JUÍZO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ESCOLHA DO FORO DE FORMA ARBITRÁRIA E À REVELIA DE QUALQUER REGRA PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. TELEOLOGIA DOS ARTS. 98, § 2º, I E 101, I, DO CDC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. Os efeitos da sentença proferida em ação coletiva alcançam os jurisdicionados que satisfazem as condições subjetivas, previstas genericamente na ação civil pública, independentemente de onde mantenham seu domicílio.
2. Na execução individual de sentença condenatória proferida no julgamento de ação coletiva não existe interesse apto a justificar a prevenção do Juízo que examinou o mérito da ação coletiva para o processamento e julgamento das execuções individuais desse título judicial.
3. O ajuizamento da execução individual derivada de decisão proferida no julgamento de ação coletiva tem como foro o domicílio do exequente, em conformidade com os artigos 98, § 2º, I, 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
4. Permitir que a execução individual da decisão proferida em ação coletiva seja promovida no foro em que a ação coletiva fora processada e julgada em detrimento do foro do domicílio do exequente ou do réu e sem observância de qualquer regra processual, poderá inviabilizar a tutela dos direitos individuais, pois, dependendo do volume demandado, causará congestionamento do órgão jurisdicional.
5. Embora o juízo de primeiro grau tenha declinado de ofício da competência territorial relativa, providência que, de regra, violaria o enunciado sumular nº. 33 do Superior Tribunal de Justiça, certo é que o próprio STJ tem mitigado a aplicação do referido entendimento jurisprudencial quando verificado que o demandante escolhe o foro de forma arbitrária e à revelia de qualquer regra processual, ou escolhe o foro buscando um entendimento jurisprudencial mais favorável à sua pretensão, ou prejudica o direito de defesa do demandado.
6. Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CASO TELEXFREE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. EXEQUENTE COM DOMICÍLIO DIVERSO AO JUÍZO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ESCOLHA DO FORO DE FORMA ARBITRÁRIA E À REVELIA DE QUALQUER REGRA PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. TELEOLOGIA DOS ARTS. 98, § 2º, I E 101, I, DO CDC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. Os efeitos da sentença proferida em ação coletiva alcançam os jurisdicionados que satisfazem as condições subjetivas, previstas genericamente na ação civil pública, independentemente de...
Data do Julgamento:20/10/2017
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CASO TELEXFREE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. EXEQUENTE COM DOMICÍLIO DIVERSO AO JUÍZO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ESCOLHA DO FORO DE FORMA ARBITRÁRIA E À REVELIA DE QUALQUER REGRA PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. TELEOLOGIA DOS ARTS. 98, § 2º, I E 101, I, DO CDC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. Os efeitos da sentença proferida em ação coletiva alcançam os jurisdicionados que satisfazem as condições subjetivas, previstas genericamente na ação civil pública, independentemente de onde mantenham seu domicílio.
2. Na execução individual de sentença condenatória proferida no julgamento de ação coletiva não existe interesse apto a justificar a prevenção do Juízo que examinou o mérito da ação coletiva para o processamento e julgamento das execuções individuais desse título judicial.
3. O ajuizamento da execução individual derivada de decisão proferida no julgamento de ação coletiva tem como foro o domicílio do exequente, em conformidade com os artigos 98, § 2º, I, 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
4. Permitir que a execução individual da decisão proferida em ação coletiva seja promovida no foro em que a ação coletiva fora processada e julgada em detrimento do foro do domicílio do exequente ou do réu e sem observância de qualquer regra processual, poderá inviabilizar a tutela dos direitos individuais, pois, dependendo do volume demandado, causará congestionamento do órgão jurisdicional.
5. Embora o juízo de primeiro grau tenha declinado de ofício da competência territorial relativa, providência que, de regra, violaria o enunciado sumular nº. 33 do Superior Tribunal de Justiça, certo é que o próprio STJ tem mitigado a aplicação do referido entendimento jurisprudencial quando verificado que o demandante escolhe o foro de forma arbitrária e à revelia de qualquer regra processual, ou escolhe o foro buscando um entendimento jurisprudencial mais favorável à sua pretensão, ou prejudica o direito de defesa do demandado.
6. Agravo de instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CASO TELEXFREE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. EXEQUENTE COM DOMICÍLIO DIVERSO AO JUÍZO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ESCOLHA DO FORO DE FORMA ARBITRÁRIA E À REVELIA DE QUALQUER REGRA PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA. TELEOLOGIA DOS ARTS. 98, § 2º, I E 101, I, DO CDC. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. Os efeitos da sentença proferida em ação coletiva alcançam os jurisdicionados que satisfazem as condições subjetivas, previstas genericamente na ação civil pública, independentemente de...
Data do Julgamento:20/10/2017
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. PREJUDICIAIS DE MÉRITO. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO JULGADOR NA DECISÃO AGRAVADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO RECURSO. INVIABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXIGIBILIDADE. TEMA 887 STJ. TERMO A QUO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.370.899-SP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O efeito devolutivo do agravo possui o condão de levar à instância superior apenas as questões enfrentadas pela instância a quo, tornando-se insuscetíveis à cognição as matérias não inseridas neste limite, sob pena de gerar a ocorrência de supressão de instância.
2. Incabível a suspensão do julgamento do presente recurso, por não ser aplicável ao caso o Recurso Especial Repetitivo nº 1.438.263-SP, e por já ter sido julgado definitivamente pelo Superior Tribunal de Justiça o REsp nº 1.391.198-RS (Temas 723 e 724).
3. Juros remuneratórios - Tema 887- STJ: "na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento."
4. Nas execuções ou cumprimentos individuais de sentença coletiva os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na Ação Civil Pública, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial Repetitivo nº 1.370.899-SP, aplicável a todos os processos envolvendo a mesma controvérsia.
5. Recurso conhecido em parte. Suspensão do processo afastada. Recurso parcialmente provido na parte conhecida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. PREJUDICIAIS DE MÉRITO. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO JULGADOR NA DECISÃO AGRAVADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO RECURSO. INVIABILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXIGIBILIDADE. TEMA 887 STJ. TERMO A QUO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.370.899-SP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O efeito devolutivo do agravo possui o condão de levar à instância superior apenas as questões enfrentadas...
Data do Julgamento:20/10/2017
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
HABEAS CORPUS. DISPARO DE ARMA DE FOGO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. REVOGAÇÃO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. POSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
- No caso em comento, vislumbra-se o direito do paciente de responder ao processo em liberdade, aplicando-se-lhe as medidas cautelares alternativas à prisão, consoante o teor do artigo 321, caput, do Código de Processo Penal, o qual prediz que, ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo medidas cautelares, que hora aplico nos termos do art. 319, incisos I, II, III e IV do CPP.
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HABEAS CORPUS. DISPARO DE ARMA DE FOGO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. REVOGAÇÃO. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. POSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
- No caso em comento, vislumbra-se o direito do paciente de responder ao processo em liberdade, aplicando-se-lhe as medidas cautelares alternativas à prisão, consoante o teor do artigo 321, caput, do Código de Processo Penal, o qual prediz que, ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva o juiz deverá conceder li...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. INAPLICABILIDADE. TRANCAMENTO DA TRAMITAÇÃO DOS AUTOS. POSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. FATOS QUE NÃO SE SUBSUMEM A QUALQUER FIGURA PENAL FORMAL E MATERIALIDADE ATÍPICA. COMPROVAÇÃO DE PLANO. MEDIDAS PROTETIVAS. REVOGAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. VIABILIDADE, POR VIA DE EXCEÇÃO, TRANCAR-SE A TRAMITAÇÃO DO FEITO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. O trancamento de ação penal ou tramitação dos autos na fase inquisitorial somente é possível em situações excepcionais, nas quais resultem, de plano e independente de prova, a atipicidade da conduta ou a ausência mínima de indícios de autoria, como in casu.
2. Situação fática que demonstra, de plano, ausente a intenção do paciente em promover ameaça séria de mal futuro grave e injusto, ou em violentar, fisicamente, a suposta vítima.
3. Para a caracterização da infração penal prevista no art. 147 do Código Penal, há a exigência de dolo específico quanto a figura típica, não tendo havido a intenção de ofender ou colocar em risco os bens jurídicos penalmente tutelados.
4. No caso em exame, mostra-se absolutamente evidente que os fatos narrados tanto pela suposta vítima quanto pelo Paciente, não se inserem em nenhuma das hipóteses de incidência da Lei Maria da Penha, tampouco em outro tipo penal incriminador, porquanto não há relação íntima de afeto entre eles, assim como os fatos revelados não se deram no âmbito da unidade doméstica ou familiar.
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. INAPLICABILIDADE. TRANCAMENTO DA TRAMITAÇÃO DOS AUTOS. POSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. FATOS QUE NÃO SE SUBSUMEM A QUALQUER FIGURA PENAL FORMAL E MATERIALIDADE ATÍPICA. COMPROVAÇÃO DE PLANO. MEDIDAS PROTETIVAS. REVOGAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. VIABILIDADE, POR VIA DE EXCEÇÃO, TRANCAR-SE A TRAMITAÇÃO DO FEITO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. O trancamento de ação penal ou tramitação dos autos na fase inquisitorial somente é possível em situações excepcionais, nas quais resultem, de plano e independente de prova, a atipicidade da conduta ou...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DISCUSSÃO ACERCA DOS FATOS. VEDAÇÃO. VIA ELEITA INADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, bem como presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória, tampouco a revogação da prisão preventiva.
3. A via estreita do writ não comporta a discussão acerca dos supostos fatos delituosos, por não suportar o exame aprofundado de provas, devendo tal tarefa ficar à cargo da competente ação penal.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DISCUSSÃO ACERCA DOS FATOS. VEDAÇÃO. VIA ELEITA INADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, bem como presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregaçã...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE DO PROCESSO. INVIABILIDADE. PROVAS OBTIDAS LICITAMENTE. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 312, CPP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
In casu, não há que se falar em nulidade do processo, eis que as provas foram obtidas licitamente, de modo que inexiste ilegalidade no procedimento de monitoramento via interceptação telefônica, devidamente autorizado pelo Juízo a quo.
Os prazos processuais não devem ser analisados apenas com o critério aritmético, devendo-se levar em consideração, a complexidade do feito, bem como a pluralidade de réus, como in casu, sob o prisma do princípio da razoabilidade.
Estando a decisão que decretou a segregação cautelar do paciente devidamente amparada em elementos concretos, bem como fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP, resta afastado o alegado constrangimento ilegal.
A detenção de condições pessoais favoráveis por parte do paciente não é autorizadora, por si só, da concessão de liberdade provisória, devendo estar aliada com outros requisitos permissivos da mesma.
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HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE DO PROCESSO. INVIABILIDADE. PROVAS OBTIDAS LICITAMENTE. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 312, CPP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.
In casu, não há que se falar em nulidade do processo, eis que as provas foram obtidas licitamente, de modo que inexiste ilegalidade no procedimento de monitoramento via interceptação telefônica, devidament...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABIMENTO.
Somente se aplica a atenuante da confissão espontânea (art. 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal) quando esta efetivamente serviu para alicerçar a sentença condenatória, o que não ocorreu na espécie. Precedentes.
Para que o réu seja beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é necessário que ele preencha os requisitos do art. 44 do Código Penal. Ausentes um ou mais requisitos é defeso tal substituição.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABIMENTO.
Somente se aplica a atenuante da confissão espontânea (art. 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal) quando esta efetivamente serviu para alicerçar a sentença condenatória, o que não ocorreu na espécie. Precedentes.
Para que o réu seja beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é necessário que ele preencha os requisitos do art. 44 do Código Penal. Ausentes um ou...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE APELAÇÃO. RECEBIMENTO E JULGAMENTO DO APELO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO QUINQUENAL. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. O prazo para interposição do Recurso de Apelação Criminal é de cinco dias, contados da última intimação válida, seja do condenado ou do seu defensor. Sendo intempestivo o Recurso interposto após aquele prazo, impõe-se o não provimento do Recurso em Sentido Estrito.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE APELAÇÃO. RECEBIMENTO E JULGAMENTO DO APELO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO QUINQUENAL. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. O prazo para interposição do Recurso de Apelação Criminal é de cinco dias, contados da última intimação válida, seja do condenado ou do seu defensor. Sendo intempestivo o Recurso interposto após aquele prazo, impõe-se o não provimento do Recurso em Sentido Estrito.
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Estupro
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do Apelante.
2. É sabido que em crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo, quando em harmonia com os demais elementos probatórios constantes nos autos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do Apelante.
2. É sabido que em crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo, quando em harmonia com os demais elementos probatórios constantes nos autos.
APELAÇÕES CRIMINAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. VIABILIDADE. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2, "B", DO CÓDIGO PENAL. REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO DO RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE PENA RAP. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INOCORRÊNCIA.
1. A existência de provas suficientes de autoria e materialidade justificam a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. In casu, sendo o réu tecnicamente primário, possuindo circunstâncias judiciais favoráveis e com pena fixada em patamar inferior a 8 (oito) anos de reclusão, cabível o regime prisional semiaberto, com base no art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.
3. A elaboração de novo cálculo de Relatório de Acompanhamento de Pena RAP, é de competência do Juízo da Execução Penal.
4. Mantidas incólumes as circunstâncias que autorizaram a segregação cautelar, bem ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido da execução provisória da reprimenda, após confirmação da sentença condenatória em 2º grau, inviável o direito do apelante de recorrer em liberdade.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. VIABILIDADE. RÉU PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2, "B", DO CÓDIGO PENAL. REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO DO RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE PENA RAP. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INOCORRÊNCIA.
1. A existência de provas suficientes de autoria e materialidade justificam a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogita...
DIREITO CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À MONITÓRIA. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. ARRAZOADO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 381, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSTITUIÇÃO NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. COBRANÇA DE ENCARGOS BANCÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
a) Precedente da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça em caso idêntico: "1. Não há que se falar em nulidade da sentença por falta de produção de prova pericial. Cabe ao juiz avaliar sua necessidade, sendo que, no caso específico dos autos,
a prova a ser analisada configura-se meramente documental, desta feita, possibilitando-se o julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC. 2. Meros questionamentos com alegações vagas e genéricas de abusividade não autorizam o decreto de nulidade. A abusividade das cláusulas deve ser cabalmente demonstrada em cada caso, com a comprovação do desequilíbrio contratual ou de lucros excessivos, o que não ocorreu no caso dos autos. Súmula nº 381 do STJ. 3. Recurso conhecido e não-provido. (Apelação n.º 0700359-43.2016.8.01.0001, Segunda Câmara Cível, Relator e. Desembargador Júnior Alberto, acórdão n.º 4.265, julgado em 19.05.2017).
b) Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À MONITÓRIA. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. ARRAZOADO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 381, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSTITUIÇÃO NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. COBRANÇA DE ENCARGOS BANCÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
a) Precedente da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça em caso idêntico: "1. Não há que se falar em nulidade da sentença por falta de produção de prova pericial. Cabe ao juiz avaliar sua necessidade, sendo que, no caso específ...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. LIMITAÇÃO. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. QUANTUM. REDUÇÃO. RESTITUIÇÃO. PREJUDICIALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO APROPRIADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Demonstrado abuso na contratação de juros remuneratórios em 14,50% ao mês, apropriada a redução do percentual do encargo à taxa média de mercado (3,59% ao mês) ao tempo do contrato (outubro/2015), a teor de recente julgado do Superior Tribunal de Justiça: "(...) Conforme decidido no Resp. n. 1.061.530/RS, submetido ao regime do art. 543-C do CPC/1973, a estipulação de juros remuneratórios em taxa superior a 12% ao ano não indica, por si só, abusividade em face do consumidor, permitida a revisão dos contratos de mútuo bancário apenas quando fique demonstrado, no caso concreto, manifesto excesso da taxa praticada ante à média de mercado aplicada a contratos da mesma espécie. Incidência do óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. (...) (AgInt no AREsp 750.039/BA, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)".
2. Exsurge dos autos a hipótese de desproporcionalidade quanto à cobrança da tarifa de cadastro R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais) afigurando-se apropriada sua redução a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) equivalente a 5% do capital objeto do empréstimo bancário.
3. Precedente deste Órgão Fracionado Cível: "O encargo está previsto na tabela anexa à Resolução n. 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional, sendo, portanto, válida a cobrança dessa tarifa no caso em exame, devendo, pois, ser mantida. Contudo, o montante exigido a esse título não pode ser abusivo e desproporcional, sob pena de caracterizar vantagem manifestamente exagerada em favor da instituição financeira, permitindo-se ao magistrado verificar, no caso concreto, a existência de eventual abusividade dos valores exigidos, consoante pode ser verificado do trecho da fundamentação do voto condutor do Recurso Especial n. 1.251.331/RS, de lavra da Ministra Maria Isabel Gallotti, adiante transcrito: [...] Reafirmo o entendimento acima exposto, no sentido da legalidade das tarifas bancárias, desde pactuadas de forma clara no contrato e atendida a regulamentação expedida pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central, ressalvado abuso devidamente comprovado, caso a caso, em comparação com os preços cobrados no mercado. Esse abuso há de ser objetivamente demonstrado, por meio da invocação de parâmetros objetivos de mercado e circunstâncias do caso concreto, não bastando a mera remissão a conceitos jurídicos abstratos ou à convicção subjetiva do magistrado. [...] In casu, embora legítima a cobrança de tarifa de cadastro, visando cobrir o custo do serviço de pesquisa para concessão do crédito, posto que prevista no contrato (pp. 47/53 - item 7 da p. 47 e III, 1.3 Tarifas p. 49), a importância de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais) se revela excessiva, sobretudo por ter sido pactuada em simples operação de crédito para financiamento de veículo, de forma que a sua exorbitância em relação ao valor máximo das tarifas de cadastro dos bancos públicos http://www.bcb.gov.br/fis/tarifas/htms/28195667.asp?seg=bancossegmento03 desatende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Nessa perspectiva, reputo razoável fixar o valor da tarifa de cadastro em R$ 200,00 (duzentos reais), porquanto não onera demasiadamente o consumidor e compensa os gastos com a confecção de cadastro para início do relacionamento entre os contratantes, devendo a diferença ser restituída de forma simples (...)" (apelação n.º 0709970-88.2014.8.01.0001).
4. Sem qualquer pagamento pelo consumidor Apelado, não há falar em restituição de quantia paga a maior e, quanto aos honorários advocatícios, apropriada a fixação operada em singela instância 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, equivalendo a R$ 1.526,16 (mil quinhentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos) a teor do art. 85, §§ 2º e 6º, do Código de Processo Civil.
5. Recurso parcialmente provido.
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CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. LIMITAÇÃO. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. QUANTUM. REDUÇÃO. RESTITUIÇÃO. PREJUDICIALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO APROPRIADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Demonstrado abuso na contratação de juros remuneratórios em 14,50% ao mês, apropriada a redução do percentual do encargo à taxa média de mercado (3,59% ao mês) ao tempo do contrato (outubro/2015), a teor de recente julgado do Superior Tribunal de Justiça: "(...) Conforme decidido no Resp. n. 1.061....
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CAPACIDADE ECONÔMICA DA BENEFICIÁRIA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A Lei n. 1.060/1950 estabeleceu a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos por parte da pessoa natural, estabelecendo, de outro lado, que a parte contrária pode requerer a revogação do benefício, desde que comprove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão.
2. No caso, é incontroverso que a Apelada tem renda mensal aproximada de R$ 4.554,74, mas a documentação acostada aos autos evidencia que a parte tem de suportar gastos domésticos com financiamento de veículo automotor, fatura telefônica, contrato de aquisição de imóvel residencial e fatura de energia elétrica. Ora, as despesas acima comprovadas são gastos com bens e serviços essenciais à sobrevivência da pessoa humana com um mínimo de dignidade. Afinal de contas, nas sociedades contemporâneas, ninguém sobrevive sem satisfazer as suas necessidades mais básicas com transporte, comunicação, casa própria ou consumo de energia elétrica.
3. Apelação desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CAPACIDADE ECONÔMICA DA BENEFICIÁRIA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A Lei n. 1.060/1950 estabeleceu a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos por parte da pessoa natural, estabelecendo, de outro lado, que a parte contrária pode requerer a revogação do benefício, desde que comprove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão.
2. No caso, é incontroverso que a Apelada tem renda mensal aproximada de R$...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. MORTE DO GENITOR DO APELADO. QUEDA EM BUEIRO NÃO SINALIZADO. VIA PÚBLICA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. O conteúdo normativo previsto no art. 37, § 6º da Constituição Federal contempla a responsabilidade objetiva do Estado, hipótese na qual a ação imputada ao agente público faz emergir o dever estatal de indenizar a vítima pelas lesões a ela causadas ainda que inexistente a caracterização da culpa. Embora já tenha adotado a teoria da responsabilidade subjetiva, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal evoluiu para reconhecer a incidência da responsabilidade objetiva do Estado tanto por danos oriundos da atuação dos agentes públicos quanto da omissão a eles imputável. Precedentes.
2. No caso concreto, é fato incontroverso que o genitor do Apelado, há época com 90 anos de idade, caiu em um bueiro que lhe ocasionou graves ferimentos, vindo a óbito aproximadamente dez dias após o acidente. Houve omissão do Município em deixar um buraco aberto no local de passagem das pessoas em via pública, sem a mínima sinalização para alertar os transeuntes.
3. No caso de morte é desnecessária a comprovação dos danos morais sofridos pelos familiares da vítima, visto que o dano moral existe in re ipsa e decorre da gravidade do ato ilícito.
4. Na fixação do quantum indenizatório, cabe ao julgador, atentando, sobretudo, às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar um valor que se preste à suficiente recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima, de modo a atender a sua dupla finalidade: reparatória e pedagógica. O valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) arbitrado pelo Juízo de origem não é exorbitante, vez que se mostra suficiente para cumprir com seu dúplice papel, pois de um lado atenua o abalo moral sofrido pelo Apelado, e de outro, educa o agressor, além de estar em consonância com os precedentes do STJ.
5. Apelo desprovido.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. MORTE DO GENITOR DO APELADO. QUEDA EM BUEIRO NÃO SINALIZADO. VIA PÚBLICA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1. O conteúdo normativo previsto no art. 37, § 6º da Constituição Federal contempla a responsabilidade objetiva do Estado, hipótese na qual a ação imputada ao agente público faz emergir o dever estatal de indenizar a vítima pelas lesões a ela causadas ainda que inexistente a caracterização da culpa. Embora já tenha adotado a teoria d...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral