PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR: DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INACEITABILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. INVIABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Acusado reincidente, preso em flagrante delito, que responde aos termos da ação penal aprisionado e condenado em regime fechado, não faz jus ao direito de recorrer em liberdade.
2. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
3. A simples alegação verbal não comprova a dependência toxicológica.
4. O pagamento de multa é pena acessória de fixação obrigatória.
5. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR: DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INACEITABILIDADE. DESPROPORCIONALIDADE. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. INVIABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Acusado reincidente, preso em flagrante delito, que responde aos termos da ação penal aprisionado e condenado em regime fechado, não faz jus ao direito de recorrer em liberdade.
2. Comprovadas a materialidade e autoria do d...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CONTAGEM DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO.
1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução de pena, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do Livramento Condicional, somando-se as penas e iniciando o prazo após o trânsito em julgado da nova condenação.
2. Agravo conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CONTAGEM DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO.
1. Sobrevindo nova condenação no curso da execução de pena, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do Livramento Condicional, somando-se as penas e iniciando o prazo após o trânsito em julgado da nova condenação.
2. Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:09/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBO. REVOGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. PEDIDO PREJUDICADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Demonstrado que, durante o trâmite do recurso, restou decretada a prisão preventiva do Recorrido, cessam os motivos que ensejaram sua interposição.
2. Recurso em Sentido Estrito prejudicado.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ROUBO. REVOGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. PEDIDO PREJUDICADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Demonstrado que, durante o trâmite do recurso, restou decretada a prisão preventiva do Recorrido, cessam os motivos que ensejaram sua interposição.
2. Recurso em Sentido Estrito prejudicado.
Data do Julgamento:09/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / DIREITO PENAL
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. REDUÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO - ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Considerando-se as circunstâncias pelas quais o Apelante foi flagrado, com destaque para a expressiva quantidade de cocaína e, nocividade do entorpecente, correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. Demonstrada a prática de atividade típica a membro de organização criminosa, não é cabível diminuição da pena com amparo no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06.
3. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. REDUÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO - ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Considerando-se as circunstâncias pelas quais o Apelante foi flagrado, com destaque para a expressiva quantidade de cocaína e, nocividade do entorpecente, correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. Demonstrada a prática de atividade típica a membro de organização criminosa, não é cabível diminuição da pena com amparo no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06.
3. Apelo conhecido e desp...
Data do Julgamento:09/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA NO GRAU MÁXIMO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42 da Lei n.º 11.343/06.
3. Para concessão da redução máxima prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, não basta somente o preenchimento dos requisitos legais.
4. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA NO GRAU MÁXIMO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42 da Lei n.º 11.343/06.
3. Para concessão da redução máxima prevista no art....
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. RECONCILIAÇÃO COM A VÍTIMA. PERDÃO JUDICIAL. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DESPROVIMENTO.
1. É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça que não se aplicam aos delitos com violência à pessoa, no âmbito da violência doméstica, nem o princípio da insignificância, nem o da bagatela imprópria, dada a relevância penal da conduta.
2. A reconciliação não é motivo para o benefício de perdão judicial.
3. O Perdão Judicial só pode ser concedido nas hipóteses previstas em lei.
4. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. RECONCILIAÇÃO COM A VÍTIMA. PERDÃO JUDICIAL. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DESPROVIMENTO.
1. É entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça que não se aplicam aos delitos com violência à pessoa, no âmbito da violência doméstica, nem o princípio da insignificância, nem o da bagatela imprópria, dada a relevância penal da conduta.
2. A reconciliação não é motivo para o benefício de perdão judicial.
3. O Perdão Judicial só pode ser concedido nas hipóteses previstas em lei...
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RÉU CONFESSO. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RÉU CONFESSO. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. Apelo conhecido e desprovido.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI ANTIDROGAS. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MUDANÇA DE REGIME INICIAL FECHADO PARA SEMIABERTO. INACEITABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Para concessão da redução prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, todas as exigências devem ser atendidas.
2. Pena privativa de liberdade superior a quatro anos, não pode ser substituída por restritiva de direitos (art. 44, I e III, do Código Penal).
3. A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos para fixação da pena-base (art. 33, § 3º, do Código Penal).
4. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI ANTIDROGAS. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MUDANÇA DE REGIME INICIAL FECHADO PARA SEMIABERTO. INACEITABILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Para concessão da redução prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, todas as exigências devem ser atendidas.
2. Pena privativa de liberdade superior a quatro anos, não pode ser substituída por restritiva de direitos (art. 44, I e III, do...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS: DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. NÃO CABIMENTO. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO E DE USO PERMITIDO: ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. INOCORRÊNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. A simples alegação verbal não comprova a dependência toxicológica.
2. Preenchidos todos os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, a redução penal pode ser concedida.
3. Os crimes de posse irregular de munições de uso permitido e de uso restrito são de perigo abstrato, portanto, irrelevante a apreensão da arma de fogo para que se configurem.
4. Encontrando-se a pena pecuniária já fixada em seu mínimo legal, não há que se falar em redução.
5. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS: DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. NÃO CABIMENTO. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO E DE USO PERMITIDO: ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. INOCORRÊNCIA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. A simples alegação verbal não comprova a dependência toxicológica.
2. Preenchidos todos os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, a redução penal...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO "CAPUT" PARA O § 3º, DO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO MÁXIMA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. INAPLICABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS. ALEGAÇÃO VERBAL DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA E POUCA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA NÃO DESCARACTERIZAM O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESPROVIMENTO.
1. Comprovada a mercancia da droga, inviável a desclassificação do tipo penal previsto no art. 33, "caput", para a conduta do art. 33, § 3º, da Lei n.º 11.343/06.
2. Para concessão da redução máxima prevista no art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas, não basta somente o preenchimento dos requisitos legais.
4. Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO "CAPUT" PARA O § 3º, DO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO MÁXIMA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. INAPLICABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS. ALEGAÇÃO VERBAL DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA E POUCA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA NÃO DESCARACTERIZAM O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESPROVIMENTO.
1. Comprovada a mercancia da droga, inviável a desclassificação do tipo penal previsto no art. 33, "caput", para a conduta do art. 33, § 3º, da Lei n.º 11.343/06.
2. Para concessão da redução máxima prev...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. INACEITABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. A simples alegação verbal não autoriza a desclassificação da conduta do crime de tráfico para consumo de drogas.
3. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42 da Lei n.º 11.343/06.
4. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. INACEITABILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO DEMONSTRADA. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. DESPROVIMENTO.
1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição.
2. A simples alegação verbal não autoriza a desclassificação da conduta do crime de tráfico para consumo de drogas.
3. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a...
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. VERBA INDENIZATÓRIA MANTIDA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA AO ART. 85, DO CPC/2015.
1. Nos termos da Súmula n. 479 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
2. Na espécie, o conjunto probatório constante dos autos corrobora a narrativa inicial, tratando-se realmente de fraude de terceiro que contratou ilicitamente com a instituição financeira ré, não havendo falar que agiu esta no exercício regular do direito bem como atribuir culpa exclusiva à autora (art. 14, § 3°, do CDC).
3. Resultando comprovado o nexo de causalidade entre o dano causado à parte autora e a omissão do banco réu que não adotou os cuidados e cautela necessários, agindo de forma negligente, sem observar a documentação apresentada, ressai o dever de indenizar.
4. A inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes caracteriza ato ilícito a ensejar a indenização por danos morais, que, na esteira dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, existe in re ipsa, quer dizer, decorre do próprio ato, prescindido da comprovação do prejuízo no caso concreto. Precedentes.
5. O valor fixado a título de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) afigurou-se adequado perante os fatos narrados, tendo o magistrado de primeiro grau bem observado os aspectos punitivos e pedagógicos da indenização, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além de se mostrar em consonância com o patamar fixado por esta Corte de Justiça em casos semelhantes.
6. Tratando-se de relação extracontratual, os juros de mora fluirão a partir do evento danoso, nos termos da Súmula nº 54 do STJ.
7. A verba honorária fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação observou estritamente os ditames do art. 85, § 2º e incisos do CPC/2015.
8. Apelação do banco réu desprovida e Apelação da parte autora parcialmente provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. VERBA INDENIZATÓRIA MANTIDA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA AO ART. 85, DO CPC/2015.
1. Nos termos da Súmula n. 479 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "As instituições financeiras respondem obje...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VAGA EM CRECHE DO MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL DEVER DO MUNICÍPIO ATUAR PRIORITARIAMENTE NO ENSINO FUNDAMENTAL E NA EDUCAÇÃO INFANTIL. NORMA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DAS FUNÇÕES ESPECÍFICAS DE CADA PODER. PODER JUDICIÁRIO E A LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL PARA INTERVENÇÃO DO EM CASO DE OMISSÃO ESTATAL NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO. GARANTIA DO DIREITO SUBJETIVO. TUTELA ANTECIPADA. DIREITO CONSUMADO. RECURSO DESPROVIDO. REEXAME IMPROCEDENTE.
1. Educação é direito indisponível, em qualquer nível ou grau, garantido na Constituição Federal (art. 208), no Estatuto da Criança e Adolescentes-ECA (arts. 53,V e 54,IV), bem como na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal nº 9.394/96), assegurado a todos os brasileiros.
2. Ministério Público, legitimidade para propor ação. Reconhecida a capacidade postulatória do Parquet como parte ativa em ação civil pública no que tange ao tema educação, por se referir a um dever do Estado previsto constitucionalmente (art. 129, III). Preliminar rejeitada.
3. Litispendência. Ocorre litispendência quando existe outro processo, em curso, em que se discute demanda idêntica com mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir, inteligência dos §§ 2º e 3º, do art. 337, do CPC/2015. Ademais, o CDC, art. 104, preceitua que as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais. Preliminar rejeitada, ante a não ocorrência da tríplice identidade entre a ação civil pública coletiva nº 0800036-05.2013.8.01.0081, proposta anteriormente, que visa beneficiar todas as crianças do Município de Rio Branco, número indeterminável, a presente ação é individual e busca o direito individual de uma criança específica.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VAGA EM CRECHE DO MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. EDUCAÇÃO INFANTIL DEVER DO MUNICÍPIO ATUAR PRIORITARIAMENTE NO ENSINO FUNDAMENTAL E NA EDUCAÇÃO INFANTIL. NORMA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DAS FUNÇÕES ESPECÍFICAS DE CADA PODER. PODER JUDICIÁRIO E A LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL PARA INTERVENÇÃO DO EM CASO DE OMISSÃO ESTATAL NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO. GA...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROTESTO DE TÍTULOS. CESSÃO DE CRÉDITO. DÍVIDA DECLARADA INEXISTENTE. COISA JULGADA. DIFERENTES PEDIDOS E CAUSAS DE PEDIR. RECURSO PROVIDO.
1. A dívida relativa ao contrato de financiamento foi judicialmente declarada inexistente, haja vista que não existiu nenhuma relação negocial entre o Apelante e o Banco Santander. Entretanto, ao que tudo indica, a Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, ora Apelada, se sub-rogou nos direitos da referida instituição bancária e, assim, promoveu dois protestos com base no contrato.
2. Houve uma possível cessão de crédito, e, se de fato isso aconteceu, ressalta-se que o direito transferido de titular conserva as mesmas características originais, consoante o art. 294, do CC/2002. Logo, se o Banco Santander estava proibido de cobrar dívida oriunda do referido contrato por força de decisão judicial imutável, a Apelada também não pode fazê-lo, haja vista que recebeu a titularidade do crédito com qualidades exatamente iguais as de antes da cessão.
3. A pretensão articulada na petição inicial não consiste numa reabertura da análise da inexistência do débito. Na verdade, o Apelante tomou a referida decisão judicial (transitada em julgado) como premissa para articular duas novas pretensões: (i) o cancelamento dos protestos feitos pelo suposto cessionário; e (ii) a consequente condenação da Apelada por danos morais, justamente porque exigiu o pagamento de uma dívida judicialmente declarada inexistente.
4. A coisa julgada material não é obstáculo a impedir o trâmite processual da presente ação indenizatória, haja vista que os seus limites objetivos não se aplicam ao caso concreto, ou seja, a causa de pedir e o pedido de uma ação não se confundem com a da outra ação. Nessa linha de raciocínio, o Apelado pode propor ação indenizatória contra a instituição financeira que obteve a cessão de um crédito declarado inexistente noutra demanda, e, com lastro nesse crédito, efetivou dois protestos em seu desfavor.
5. Apelação provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROTESTO DE TÍTULOS. CESSÃO DE CRÉDITO. DÍVIDA DECLARADA INEXISTENTE. COISA JULGADA. DIFERENTES PEDIDOS E CAUSAS DE PEDIR. RECURSO PROVIDO.
1. A dívida relativa ao contrato de financiamento foi judicialmente declarada inexistente, haja vista que não existiu nenhuma relação negocial entre o Apelante e o Banco Santander. Entretanto, ao que tudo indica, a Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, ora Apelada, se sub-rogou nos direitos da referida instituição bancária e, assim, promoveu dois protestos com base no contrato.
2. Houve um...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. APLICABILIDADE DO CPC/1973. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. ALTERAÇÃO DO PROCEDIMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA. INOCORRÊNCIA PELA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. O princípio tempus regit actum estabelece que o ato processual é regido pela lei da época que foi praticado. Tanto é assim que o art. 1045, c/c o art. 1046, caput, ambos do CPC/2015, estabelecem que as suas normas são aplicáveis aos processos pendentes a partir do dia em que o novo Códex entrou em vigor, não havendo possibilidade da lei nova retroagir para afetar os atos processuais praticados sob o manto do CPC/1973.
2. Prevendo as naturais dificuldades da aplicação das regras de direito intertemporal, antes do novo CPC entrar em vigor, o STJ baixou uma série de enunciados administrativos para orientar a aplicação da lei processual em casos desse jaez. Dessa maneira, o Enunciado Administrativo n. 1 preconiza que "o Plenário do STJ, em sessão administrativa em que se interpretou o art. 1045 do novo Código de Processo Civil, decidiu, por unanimidade, que o Código de Processo Civil aprovado pela Lei n. 13.105/2015, entrará em vigor no dia 18 de março de 2016". Precedentes do STJ.
3. A designação de audiência de conciliação não tem o condão de afastar o procedimento da ação monitória, uma vez que, na forma do art. 125, inciso IV, do CPC/1973 (art. 139, V, do CPC/2015), o Juízo a quo estava simplesmente promovendo a conciliação das partes, tendo em vista a natureza das pretensões articuladas na inicial.
4. Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. APLICABILIDADE DO CPC/1973. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. ALTERAÇÃO DO PROCEDIMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA. INOCORRÊNCIA PELA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. O princípio tempus regit actum estabelece que o ato processual é regido pela lei da época que foi praticado. Tanto é assim que o art. 1045, c/c o art. 1046, caput, ambos do CPC/2015, estabelecem que as suas normas são aplicáveis aos processos pendentes a partir do dia em que o novo Códex entrou em vigor, não havendo possibilidade da lei nov...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS. PROVA ESCRITA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. DOCUMENTOS HÁBEIS PARA EMBASAR O PEDIDO MONITÓRIO. SÚMULA 247 DO STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE EXCESSO NA COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA DO QUAL O EMBARGANTE NÃO SE DESINCUMBIU. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A prova escrita apresentada pelo autor da monitória, embora não tipifique um título executivo extrajudicial, deve ter aptidão para permitir influir, desde logo, na formação do convencimento do magistrado acerca da possibilidade da existência do crédito. Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, pelo enunciado 247, "o contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória".
2. Prescinde de perícia contábil a apuração de alegação genérica de abusividade dos encargos bancários, quando o embargante não nega a existência da dívida, mas apenas alega suposto excesso na composição do débito, sem apontar por meio de planilha descritiva o valor que entende devido, como determina o art. 739-A, § 5º do CPC/1973. Precedente desta Corte de Justiça.
3. Tratando-se de ação monitória, cabia ao embargante demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, II, do CPC/1973, ônus do qual não se desincumbiu.
4. Apelação desprovida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS REJEITADOS. PROVA ESCRITA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE E DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. DOCUMENTOS HÁBEIS PARA EMBASAR O PEDIDO MONITÓRIO. SÚMULA 247 DO STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE EXCESSO NA COMPOSIÇÃO DA DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA DO QUAL O EMBARGANTE NÃO SE DESINCUMBIU. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A prova escrita apresentada pelo autor da monitória, embora não tipifique um título executivo extrajudicial, deve ter aptidão para permitir influir, desde logo, na formação do convencimento do magistrado acerca...
CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. ALEGAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DO MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INOCORRÊNCIA DE PAGAMENTOS INDEVIDOS. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS. CULPA CONCORRENTE DO CREDOR E DO DEVEDOR. REDIMENSIONAMENTO DOS ENCARGOS DA MORA. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Preliminar de cerceamento de defesa: a controvérsia se apresenta como um caso típico de julgamento antecipado da lide, sendo desnecessária a abertura de audiência de instrução para a oitiva de testemunhas, haja vista que as circunstâncias fáticas são suscetíveis de comprovação pela juntada de prova exclusivamente documental, como aconteceu na presente demanda na qual as partes apresentaram os contratos, os extratos de cobrança e os comprovantes de descontos em folha de pagamento.
2. Considerando que ao Superior Tribunal de Justiça cabe o papel de uniformizar a jurisprudência quanto à interpretação da lei federal, queda-se ao entendimento esposado por aquela Corte Superior e por esta Egrégia Câmara Cível, no que diz respeito ao percentual dos juros remuneratórios fixados em contratos bancários, de maneira a observar a taxa média de mercado aplicada nas operações da mesma espécie.
3. Nos contratos de empréstimo consignado, a capitalização mensal de juros está expressamente pactuada, porquanto ficou avençado que "as partes convencionam, neste caso, que os juros remuneratório e moratórios, estes quando incidentes, serão capitalizados mensalmente". Por isso, a capitalização em periodicidade mensal deve ser mantida, visto que contratada entre as partes, além de estar amparada pela MP 2.170-36/2001, que incide nos contratos celebrados a partir do dia 31.03.2000.
4. Sendo o Apelante vencido em sua pretensão revisional, bem como havendo reconhecimento da legitimidade da dívida pela disponibilização dos créditos, não há que se falar em repetição de indébito, uma vez que a manutenção das cláusulas contratuais implica, necessariamente, na rejeição do argumento de que houve o pagamento indevido de valores.
5. O pagamento de juros moratórios, multa contratual e correção monetária é consequência do inadimplemento das obrigações do devedor. Mas, se o credor também contribuiu para que houvesse o inadimplemento, todos estes encargos devem ser divididos entre ambos. Por isso, quanto à correção monetária, a pretensão recursal merece provimento parcial, no intuito de que a atualização monetária pelo INPC seja aplicada a partir da citação, de modo semelhante ao que ficou determinado em relação aos juros de mora, porquanto o credor e o devedor deram causa à interrupção dos pagamentos.
6. O julgamento da presente ação monitória implica no vencimento antecipado da dívida e na consequente constituição do título executivo judicial, porquanto, nos contratos de empréstimos consignados, está pactuada a liquidação integral do saldo devedor, caso haja a suspensão dos descontos ou ausência de pagamento das parcelas, além do que o credor não é obrigado a receber prestação diversa do que lhe é devida, ainda que mais valiosa (art. 313, do CC/2002).
7. Apelação parcialmente provida.
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CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. ALEGAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DO MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INOCORRÊNCIA DE PAGAMENTOS INDEVIDOS. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS. CULPA CONCORRENTE DO CREDOR E DO DEVEDOR. REDIMENSIONAMENTO DOS ENCARGOS DA MORA. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Preliminar de cerceamento...
CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. EMBARGOS MONITÓRIOS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS. CULPA CONCORRENTE DO CREDOR E DO DEVEDOR. REDIMENSIONAMENTO DOS ENCARGOS DA MORA. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O pagamento de juros moratórios, multa contratual e correção monetária é consequência do inadimplemento das obrigações do devedor. Mas, se o credor também contribuiu para que houvesse o inadimplemento, todos estes encargos devem ser divididos entre ambos. Por isso, quanto à correção monetária, a pretensão recursal merece provimento parcial, no intuito de que a atualização monetária pelo INPC seja aplicada a partir da citação, de modo semelhante ao que ficou determinado em relação aos juros de mora, porquanto o credor e a devedora deram causa à interrupção dos pagamentos.
2. O julgamento da presente ação monitória implica no vencimento antecipado da dívida e na consequente constituição do título executivo judicial, porquanto, nos contratos de empréstimos consignados, está pactuada a liquidação integral do saldo devedor, caso haja a suspensão dos descontos ou ausência de pagamento das parcelas, além do que o credor não é obrigado a receber prestação diversa do que lhe é devida, ainda que mais valiosa (art. 313, do CC/2002).
3. Apelação parcialmente provida.
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CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. EMBARGOS MONITÓRIOS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS. CULPA CONCORRENTE DO CREDOR E DO DEVEDOR. REDIMENSIONAMENTO DOS ENCARGOS DA MORA. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O pagamento de juros moratórios, multa contratual e correção monetária é consequência do inadimplemento das obrigações do devedor. Mas, se o credor também contribuiu para que houvesse o inadimplemento, todos estes encargos devem ser divididos entre ambos. Por isso, quanto à...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO. INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. REDUÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. FIXAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. REDIMENSIONAMENTO DO VALOR E DA INCIDÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Não existe no caderno probatório cópia do questionado contrato, havendo, nesse ponto, falha da instituição bancária em se desincumbir do seu encargo de comprovar a existência e validade desse negócio jurídico. Somente um único documento traz alguma evidência do contrato, qual seja, o demonstrativo de pagamentos. Entretanto, o mencionado demonstrativo não se constitui em prova suficiente para sustentar a alegação de que a Apelada aquiesceu em celebrar o negócio jurídico, visto que produzido unilateralmente, sem a assinatura da tomadora do empréstimo.
2. Evidenciada a falha na prestação do serviço e não tendo o banco Apelante demonstrado a ocorrência de qualquer das hipóteses de exclusão de responsabilidade previstas no art. 14, § 3°, do CDC, não há como afastar sua obrigação de reparar os prejuízos causados. O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 479 para sedimentar o entendimento de haver responsabilidade objetiva em casos desse jaez, a saber: "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias."
3. A jurisprudência orienta-se no sentido de que o valor da indenização por danos morais deve ser examinado caso a caso, atendendo às suas duas finalidades: a reparatória, que visa dar uma satisfação à vítima pelo dano sofrido; e a pedagógica, que tem como finalidade desestimular eventual reincidência por parte do autor da lesão. Assim sendo, considerando as peculiaridades do caso concreto e as diretrizes acima mencionadas, compreende-se que deve ser mantida a reparação dos danos morais no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme fixado pelo Juízo a quo, porquanto o referido montante não se apresenta exagerado, à luz dos critérios adotados por este Órgão Fracionário Cível.
4. A restituição dos valores indevidamente descontados dos vencimentos da Apelada deve ocorrer na forma simples, considerando que, havendo condenação ao ressarcimento dos danos morais, a repetição em dobro configuraria em verdadeiro bis in idem.
5. A multa cominatória foi arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no intuito de o Apelante suspender os descontos; e mais R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para se abster de negativar a Apelada em órgãos de proteção ao crédito. Com isso, o valor supramencionado está em total desconformidade com os parâmetros estabelecidos pelo art. 537, caput, do CPC/2015, haja vista que não se coadunou aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. A técnica correta é a fixação do valor da multa numa medida justa, ou seja, com incidência diária, que, paulatinamente, vai aumentando, somente na hipótese de a parte se comportar com recalcitrância. Na forma como aplicada, pouco importa se o banco descumprir a obrigação num único dia, ou se retardar o seu encargo durante um ano inteiro, haja vista que, em qualquer situação, a multa permaneceria no mesmo patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
6. Apelo parcialmente provido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO. INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. REDUÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. FIXAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. REDIMENSIONAMENTO DO VALOR E DA INCIDÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. Não existe no caderno probatório cópia do questionado contrato, havendo, nesse ponto, falha da instituição bancária em se desincumbir...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. VAGA EM CRECHE DO MUNICÍPIO. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO CIVIL PÚBLICA COLETIVA NÃO INDUZEM A LITISPENDÊNCIA (ART. 104, CDC). EDUCAÇÃO INFANTIL DEVER DO MUNICÍPIO ATUAR PRIORITARIAMENTE NO ENSINO FUNDAMENTAL E NA EDUCAÇÃO INFANTIL. NORMA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DAS FUNÇÕES ESPECÍFICAS DE CADA PODER. PODER JUDICIÁRIO E A LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL PARA INTERVENÇÃO DO EM CASO DE OMISSÃO ESTATAL NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO. GARANTIA DO DIREITO SUBJETIVO. TUTELA ANTECIPADA. DIREITO CONSUMADO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. CABIMENTO ANTE A INOCORRÊNCIA DO INSTITUTO DA CONFUSÃO. PREVISÃO SÚMULA 421-STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REEXAME IMPROCEDENTE.
1. Educação é direito indisponível, em qualquer nível ou grau, garantido na Constituição Federal (art. 208), no Estatuto da Criança e Adolescentes-ECA (arts. 53,V e 54,IV), bem como na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal nº 9.394/96), assegurado a todos os brasileiros.
2. Litispendência. Ocorre litispendência quando existe outro processo, em curso, em que se discute demanda idêntica com mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir, inteligência dos §§ 2º e 3º, do art. 337, do CPC/2015. Ademais, o CDC, art. 104, preceitua que as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais. Preliminar rejeitada, ante a não ocorrência da tríplice identidade entre a ação civil pública coletiva nº 0800036-05.2013.8.01.0081, proposta anteriormente, que visa beneficiar todas as crianças do Município de Rio Branco, número indeterminável, a presente ação de obrigação de fazer, proposta individualmente.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. VAGA EM CRECHE DO MUNICÍPIO. LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO CIVIL PÚBLICA COLETIVA NÃO INDUZEM A LITISPENDÊNCIA (ART. 104, CDC). EDUCAÇÃO INFANTIL DEVER DO MUNICÍPIO ATUAR PRIORITARIAMENTE NO ENSINO FUNDAMENTAL E NA EDUCAÇÃO INFANTIL. NORMA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DAS FUNÇÕES ESPECÍFICAS DE CADA PODER. PODER JUDICIÁRIO E A LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL PARA INTERVENÇÃO DO EM CASO DE OMISSÃO ESTATAL NA IM...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer