CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VAGA EM CRECHE. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. CABIMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA. DIREITO À EDUCAÇÃO. NORMA CONSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA REVESTIDA DE EFICÁCIA PLENA E IMPERATIVIDADE. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO. DEVER CONSTITUCIONAL (ARTS. 6º E 208, IV, CF/88; ART. 54, IV, ECA). VIOLAÇÃO DO PLANO DE EDUCAÇÃO NACIONAL. INEXISTENTE. RESERVA DO POSSÍVEL. AFASTADA. VIOLAÇÃO SÚMULA VINCULANTE Nº 10 STF. INEXISTENTE.
1. O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública para proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, nos termos dos arts. 127, 129, incisos II e III, § 1º, da Constituição Federal; arts. 1º e 25, inciso IV, alínea "a", da Lei nº 8.625/93 e arts. 201, inciso V e 208, incisos I, III e VII, do ECA. Precedentes do STJ.
2. Não há litispendência entre ação coletiva e individual, nos termos do art. 104 do CDC e art. 21 da Lei 7.347/85.
3. O direito à educação, garantia individual e ferramenta indissociável para o desenvolvimento de um país, impõe ao Município a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo Constituinte de 1988, revestindo-se de eficácia plena e imperativa a norma programática inserta no art. 205 da CF/88, a qual estabelece que o direito à educação é direito de todos e dever do Estado. In casu, o dever do Município com a educação compreende a garantia de educação infantil em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade, nos termos do art. 208, IV, CF/88, tornando inviável que, sob o prisma da reserva do possível, não implemente políticas públicas endereçadas à universalização do acesso à creche, menosprezando, por consequência, a vontade do Constituinte e legitimando a intervenção do Judiciário como forma de salvaguardar a imperatividade da Constituição Federal no tocante ao tratamento dispensado à educação infantil, notadamente, quando se tratar de família carente. A ser assim, também não resta caracterizada qualquer violação ao Plano Nacional de Educação.
4. Em razão da proteção integral, constitucionalmente assegurada à criança e ao adolescente, a condenação dos entes estatais no atendimento ao direito fundamental à educação não apresenta ofensa ao princípio da reserva do possível.
5. Os atos normativos federais e estaduais contestados em face da Constituição Federal sujeitam-se ao controle concentrado de constitucionalidade do Supremo Tribunal Federal. In casu, não se está declarando, sequer incidenter tantum, a inconstitucionalidade da Lei nº 13.005/2014 PNE, pois, do contrário, estar-se-ia usurpando competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, "a", CF/88). Logo, não há ofensa à Súmula Vinculante nº 10 do STF, tampouco à cláusula da reserva de plenário.
6. Apelo desprovido. Sentença mantida em reexame necessário.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VAGA EM CRECHE. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. CABIMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. LITISPENDÊNCIA. AÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA. DIREITO À EDUCAÇÃO. NORMA CONSTITUCIONAL PROGRAMÁTICA REVESTIDA DE EFICÁCIA PLENA E IMPERATIVIDADE. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO. DEVER CONSTITUCIONAL (ARTS. 6º E 208, IV, CF/88; ART. 54, IV, ECA). VIOLAÇÃO DO PLANO DE EDUCAÇÃO NACIONAL. INEXISTENTE. RESERVA DO POSSÍVEL. AFASTADA. VIOLAÇÃO SÚMULA VINCULANTE Nº 10 STF. INEXISTENTE.
1. O Ministério Público tem legitimidade para promover ação ci...
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:14/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE ACOLHEU QUESTÃO DE ORDEM. RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA. REFORMA DA DECISÃO PELO TRIBUNAL SUPERIOR. INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. De acordo com a legislação processual em vigor, a admissibilidade da Ação Rescisória está condicionada à presença de dois requisitos: a abordagem do meritum causae na decisão rescindenda e o seu trânsito em julgado.
2. É incabível a propositura de Ação Rescisória contra decisão que, afastando o reconhecimento de preliminar de incompetência do juízo em razão de foro por prerrogativa de função, determina o prosseguimento da ação, por inexistência de trânsito em julgado.
3. Sendo a ação una e indivisível, não há que se falar em fracionamento da sentença/acórdão, o que afasta a possibilidade do seu trânsito em julgado parcial. Precedentes do STJ.
4. Ação rescisória não admitida.
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AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE ACOLHEU QUESTÃO DE ORDEM. RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA. REFORMA DA DECISÃO PELO TRIBUNAL SUPERIOR. INDIVISIBILIDADE DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. De acordo com a legislação processual em vigor, a admissibilidade da Ação Rescisória está condicionada à presença de dois requisitos: a abordagem do meritum causae na decisão rescindenda e o seu trânsito em julgado.
2. É incabível a propositura de Ação Rescisória contra decisão que, afastando o reconhecimento de preliminar de incompetência do juízo em razão de foro por prerrogativa de...
Data do Julgamento:05/04/2017
Data da Publicação:10/04/2017
Classe/Assunto:Ação Rescisória / Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE NOMEAÇÃO. TRANCAMENTO TEMPORÁRIO DE MATRÍCULA. ABERTURA DE VAGA. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O candidato aprovado em concurso publico fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação. Com isso, compete à Administração nomear candidatos aprovados, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação, a fim de evitar arbítrios e preterições.
2. O trancamento da matrícula da aluna oficial ocorreu de forma temporária, não havendo que se falar em desistência do certame, ou ainda, em exoneração do cargo de aluno oficial do corpo de bombeiros. A ser assim, não é possível inferir dos autos que houve a vacância do cargo pretendido pela impetrante.
3. Segurança denegada.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE NOMEAÇÃO. TRANCAMENTO TEMPORÁRIO DE MATRÍCULA. ABERTURA DE VAGA. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O candidato aprovado em concurso publico fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação. Com isso, compete à Administração nomear candidatos aprovados, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação, a fim de evitar arbítrios e preterições.
2. O trancamento da matrícula da aluna oficial ocorreu de forma temporária, nã...
Data do Julgamento:10/05/2017
Data da Publicação:12/05/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REMÉDIOS. FORNECIMENTO. OBRIGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO DESPROVIDO.
a) Caracterizada a saúde como direito de todos e dever do Estado nas esferas municipal, estadual e federal apropriada a determinação judicial que compeliu o Estado do Acre a fornecer medicamentos à Apelada visando a continuidade do seu tratamento médico. Ademais, apropriada a fixação de multa considerando a recomendação médica de uso continuado dos remédios (p. 14).
b) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: "1. As astreintes são meio coercitivo adequado à garantia do cumprimento de obrigação de fazer imposta à Administração Pública, especialmente quando está em questão a efetividade dos direitos fundamentais à vida e a saúde. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. (...) (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001536-69.2016.8.01.0000, Rel. Desembargador Laudivon Nogueira, julgado em 04/04/2018, acórdão n.º 17.608, unânime)".
c) Tocante às astreintes, para Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery "...deve ser significativamente alto, justamente porque tem natureza inibitória. O juiz não deve ficar com receio de fixar o valor em quantia alta, pensando no pagamento. O objetivo das "astreintes" não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obriga-lo a cumprir a obrigação na forma específica. (Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante, 11.ª edição, São Paulo, RT, 2010, p. 702)".
d) Precedente deste Tribunal de Justiça:
"Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público. A intervenção judicial, em casos de proteção ao direito à saúde, não viola os primados da separação dos poderes e da reserva do financeiramente possível, porquanto o Poder Judiciário não está criando política pública, mas apenas determinando o seu cumprimento. Precedentes do STF. A reserva do possível não é oponível ao controle judicial das políticas públicas quando o caso concreto envolver o direito ao mínimo indispensável à dignidade humana, como é a saúde de pessoa acometida de doença grave, que necessita de medicamento de alto custo para sobreviver condignamente. Segurança concedida." (TJAC, Pleno Jurisdicional, Mandado de Segurança n.º 0001089-06.2013.8.01.0000, Rel.ª Desª. Regina Ferrari, data do julgamento:03/07/2013, acórdão 7.083, unânime)".
e) Recurso desprovido.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REMÉDIOS. FORNECIMENTO. OBRIGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO DESPROVIDO.
a) Caracterizada a saúde como direito de todos e dever do Estado nas esferas municipal, estadual e federal apropriada a determinação judicial que compeliu o Estado do Acre a fornecer medicamentos à Apelada visando a continuidade do seu tratamento médico. Ademais, apropriada a fixação de multa considerando a recomendação médica de uso continuado dos rem...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:12/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. ATO NORMATIVO. SUPRESSÃO DE ADICIONAL. LEI: EFEITOS CONCRETOS. TERMO A QUO. PRAZO QUINQUENAL. APELAÇÃO DESPROVIDA.
A supressão de vantagem remuneratória mediante edição de ato normativo de efeitos concretos descaracteriza a natureza de trato sucessivo do prejuízo, contando-se da edição da lei o termo inicial do prazo de prescrição quinquenal.
Prejudicial de prescrição acolhida. Apelação desprovida.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0701759-92.2016.8.01.0001, Relatora Desª. Eva Evangelista, j. 06 de setembro de 2016, acórdão n.º 16.858, unânime)"
"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. ATO NORMATIVO. SUPRESSÃO DE ADICIONAL. LEI: EFEITOS CONCRETOS. TERMO A QUO. PRAZO QUINQUENAL. APELAÇÃO DESPROVIDA.
A supressão de vantagem remuneratória mediante edição de ato normativo de efeitos concretos descaracteriza a natureza de trato sucessivo do prejuízo, contando-se da edição da lei o termo inicial do prazo de prescrição quinquenal.
Prejudicial de prescrição acolhida. Apelação desprovida.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0701759-92.2016.8.01.0001, Relatora Desª. Eva Evangelista, j. 06 de setembro de 2016, acórdão n.º 16.858, unânime)"
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Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. ATO NORMATIVO. SUPRESSÃO DE ADICIONAL. LEI: EFEITOS CONCRETOS. TERMO A QUO. PRAZO QUINQUENAL. APELAÇÃO DESPROVIDA.
A supressão de vantagem remuneratória mediante edição de ato normativo de efeitos concretos descaracteriza a natureza de trato sucessivo do prejuízo, contando-se da edição da lei o termo inicial do prazo de prescrição quinquenal.
Prejudicial de prescrição acolhida. Apelação desprovida.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 07017...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:12/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Adicional de Insalubridade
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO: 1º E 2º RECURSOS. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO: R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). PRECEDENTES: TRIBUNAL DA CIDADANIA, DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DE OUTROS TRIBUNAIS ESTADUAIS. 3º RECURSO: JUROS DE MORA. CITAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Os diversos defeitos mecânicos verificados em automóvel novo ocasionam danos morais à consumidora, não somente pelas diversas entradas do veículo na concessionária para reparar os defeitos, mas, também pela privação de utilizar, de forma segura, bem durável recém-adquirido.
2. Julgados do Superior Tribunal de Justiça:
a) "O acórdão recorrido baseou-se no conjunto fático-probatório dos autos para concluir que os danos sofridos pelo agravado ultrapassam os meros dissabores, tendo em vista as inúmeras tentativas infrutíferas para a solução do problema e a frustração da expectativa de utilização do veículo novo por longo período, circunstância que impede a rediscussão do tema em face do óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. É cabível indenização por dano moral quando o consumidor de veículo zero quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparo de defeitos apresentados no veículo adquirido. Precedentes. (...) (AgRg no AREsp 776.547/MT, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 04/02/2016, DJe 12/02/2016)"
b) "(...) A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de ser cabível indenização por dano moral quando o consumidor de veículo zero quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparo de defeitos apresentados no veículo adquirido. (...) (AgRg no AREsp 385.994/MS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe 10/12/2014)"
3. À falta de tarifação para arbitramento da indenização por danos morais, orienta-se o julgador por critérios relacionados à (i) situação econômica do ofensor, (ii) intensidade do sofrimento do ofendido, (iii) gravidade, natureza e repercussão da ofensa, (iv) grau de culpa e situação econômica do ofendido bem como (v) as circunstâncias que envolvem os fatos, acrescidos dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade aliados à experiência, ao bom senso e ao livre convencimento motivado.
4. Apropriado fixar a indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme julgado do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 629.301/SP) e dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul (Apelação n.º 70068672047) e de São Paulo (Apelação n.º 1000747-02.2015.8.26.0003).
5. Vedada a substituição do veículo objeto dos autos, embora os inequívocos defeitos mecânicos relatados, em vista dos reparos tempestivos pela concessionária, ademais, concluindo o laudo pericial que "...o veículo ora periciado encontra-se em perfeitas condições de uso e funcionamento, não apresentando mais o problema de vazamento de água no sistema de refrigeração, tratava-se de um problema de fácil solução, com baixo custo, e de pequena monta." (pp. 291/303).
6. Apropriada a incidência de juros de mora, a contar da citação, pois, conforme julgado do Superior Tribunal de Justiça "Os juros de mora sobre o valor da indenização, em se tratando de responsabilidade contratual, devem incidir a partir da citação. Precedentes. Súmula n. 83 do STJ. (AgRg no AREsp 618.917/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 05/03/2015, DJe 12/03/2015)"
7. Redimensionado o quantum indenização, modificado o dies a quo dos juros de mora e considerando a diferença entre o valor pleiteado na inicial R$ 145.808,45 (cento e quarenta e cinco mil oitocentos e oito reais e quarenta e cinco centavos) e a presente fixação R$ 10.000,00 (dez mil reais) adequada a redistribuição do ônus da sucumbência, doravante, devidos 50% pelas Rés/1ª e 2ª Apelantes e 50% pela Autora/3ª Recorrente, vedada a hipótese de compensação dos honorários advocatícios, a teor do art. 85, §14, do Código de Processo Civil.
8. Recursos parcialmente providos.
"DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. APELOS SIMULTÂNEOS. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO: R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). JULGADOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DE OUTROS TRIBUNAIS. 1º RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E 2º APELO DESPROVIDO.
1. Os diversos defeitos mecânicos verificados em automóvel novo ocasionam danos morais ao consumidor, não somente pelas diversas entradas do veículo na concessionária para reparar os defeitos, mas, também pela privação de utilizar, de forma segura, bem durável recém-adquirido.
2. Julgados do Superior Tribunal de Justiça:
a) "O acórdão recorrido baseou-se no conjunto fático-probatório dos autos para concluir que os danos sofridos pelo agravado ultrapassam os meros dissabores, tendo em vista as inúmeras tentativas infrutíferas para a solução do problema e a frustração da expectativa de utilização do veículo novo por longo período, circunstância que impede a rediscussão do tema em face do óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. É cabível indenização por dano moral quando o consumidor de veículo zero quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparo de defeitos apresentados no veículo adquirido. Precedentes. (...) (AgRg no AREsp 776.547/MT, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 04/02/2016, DJe 12/02/2016)"
b) "(...) A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de ser cabível indenização por dano moral quando o consumidor de veículo zero quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparo de defeitos apresentados no veículo adquirido. (...) (AgRg no AREsp 385.994/MS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe 10/12/2014)"
3. À falta de tarifação para arbitramento da indenização por danos morais, orienta-se o julgador por critérios relacionados à (i) situação econômica do ofensor, (ii) intensidade do sofrimento do ofendido, (iii) gravidade, natureza e repercussão da ofensa, (iv) grau de culpa e situação econômica do ofendido bem como (v) as circunstâncias que envolvem os fatos, acrescidos dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade aliados à experiência, ao bom senso e ao livre convencimento motivado.
4. Apropriado fixar a indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme julgado do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 629.301/SP) e dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul (Apelação n.º 70068672047) e de São Paulo (Apelação n.º 1000747-02.2015.8.26.0003).
5. 1º recurso parcialmente provido e 2º apelo desprovido.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0020987-36.2012.8.01.0001, Relatora: Desª. Eva Evangelista, j. 01.11.2016, acórdão n.º 17.112, unânime)"
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO: 1º E 2º RECURSOS. DANOS MORAIS. FIXAÇÃO: R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). PRECEDENTES: TRIBUNAL DA CIDADANIA, DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DE OUTROS TRIBUNAIS ESTADUAIS. 3º RECURSO: JUROS DE MORA. CITAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Os diversos defeitos mecânicos verificados em automóvel novo ocasionam danos morais à consumidora, não somente pelas diversas entradas do veículo na concessionária para reparar os defeitos, mas, também pela pr...
Data do Julgamento:14/03/2017
Data da Publicação:16/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO COMUTATIVO. VÍCIO REDIBITÓRIO. BEM MÓVEL. PRAZO DECADENCIAL: 30 DIAS. DECRETO DE OFICIO. ADEQUAÇÃO. PRAZO. SUSPENSÃO. IMPERTINÊNCIA: ART. 207, CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A ação de rescisão contratual e de reparação por danos decorrente de aquisição de produto contendo vício redibitório tem prazo decadencial de trinta dias, no caso de bem móvel, a teor do art. 445, do Código Civil, não havendo falar em suspensão do prazo decadencial, a teor do art. 207, do Código Civil.
2. Decadência decretada de ofício.
3. Apelação desprovida.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO COMUTATIVO. VÍCIO REDIBITÓRIO. BEM MÓVEL. PRAZO DECADENCIAL: 30 DIAS. DECRETO DE OFICIO. ADEQUAÇÃO. PRAZO. SUSPENSÃO. IMPERTINÊNCIA: ART. 207, CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A ação de rescisão contratual e de reparação por danos decorrente de aquisição de produto contendo vício redibitório tem prazo decadencial de trinta dias, no caso de bem móvel, a teor do art. 445, do Código Civil, não havendo falar em suspensão do prazo decadencial, a teor do art. 207, do Código Civil.
2. Decadência decretada de ofício.
3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:12/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONSELHEIRO TUTELAR. CONDUTAS: ART. 11, DA LEI Nº 8.429/92. DOLO. PROVA. INEXISTÊNCIA. CONDUTA SUJEITA A PENALIDADE DISCIPLINAR. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Desprovidas do elemento subjetivo dolo as condutas praticadas pelo Recorrido desbordam daquelas objeto do art. 11, caput, e inciso II, da Lei n.º 8.429/1992.
2. Julgados do Superior Tribunal de Justiça:
a) "O entendimento do STJ é no sentido de que, para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos artigos 9º e 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do artigo 10. 3. É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/1992 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico. 4. O dolo que se exige para a configuração de improbidade administrativa é a simples vontade consciente de aderir à conduta, produzindo os resultados vedados pela norma jurídica - ou, ainda, a simples anuência aos resultados contrários ao Direito quando o agente público ou privado deveria saber que a conduta praticada a eles levaria -, sendo despiciendo perquirir acerca de finalidades específicas. (AgRg no REsp 1.539.929/MG, Rei. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 2/8/2016). (...)" (REsp 1653638/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/03/2017, DJe 18/04/2017).
b) "... para a correta fundamentação da condenação por improbidade administrativa, é imprescindível, além da subsunção do fato à norma, estar caracterizada a presença do elemento subjetivo. A razão para tanto é que a Lei de Improbidade Administrativa não visa punir o inábil, mas sim o desonesto, o corrupto, aquele desprovido de lealdade e boa-fé. Precedentes: AgRg no REsp 1.500.812/SE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/5/2015; REsp 1.512.047/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/6/2015; AgRg no REsp 1.397.590/CE, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 5/3/2015; AgRg no AREsp 532.421/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 28/8/2014. (...)" (AgInt no AREsp 889.019/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/03/2017, DJe 20/04/2017).
3. Precedente deste Órgão Fracionado Cível: "Para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa, é necessário demonstrar o elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos arts. 9º e 11 e, ao menos, pela culpa grave, nas hipóteses do art. 10 (Precedentes do STJ). (TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0800002-94.2014.8.01.0016, Relator Des. Laudivon Nogueira, acórdão nº 17.499, j. 15.03.2017, unânime)"
4. Julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: "A improbidade administrativa, embora consubstanciada em princípio de difícil expressão verbal, encontra-se intimamente ligada às condutas responsáveis por lesões ao erário, que importem enriquecimento ilícito ou proveito próprio ou de outrem no exercício de mandado, cargo, função ou emprego público. A prática de infração de caráter funcional por agentes públicos como impontualidade, faltas não justificadas, embriagues em serviço, a despeito de reprováveis, são condutas que fogem dos propósitos de punição da Lei 8.429/92, estando sujeita a penalidade de cunho disciplinar. Recurso ao qual se dá provimento. (TJMG Apelação Cível 1.0105.08.267771-4/001, Relator(a): Des.(a) Dídimo Inocêncio de Paula , 3ª Câmara Cível, julgamento em 06/10/2011, publicação da súmula em 14/10/2011)".
5. Da motivação da sentença acrescida dos fundamentos desta decisão colegiada, não há falar em qualquer violação ao dispositivo constitucional art. 37, §4º e infraconstitucionais art. 11, caput, e inciso II, e art. 12, inciso III, da Lei n.º 8.429/92 prequestionados.
6. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONSELHEIRO TUTELAR. CONDUTAS: ART. 11, DA LEI Nº 8.429/92. DOLO. PROVA. INEXISTÊNCIA. CONDUTA SUJEITA A PENALIDADE DISCIPLINAR. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Desprovidas do elemento subjetivo dolo as condutas praticadas pelo Recorrido desbordam daquelas objeto do art. 11, caput, e inciso II, da Lei n.º 8.429/1992.
2. Julgados do Superior Tribunal de Justiça:
a) "O entendimento do STJ é no sentido de que, para que seja reconhecida a tipificação da c...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:12/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Improbidade Administrativa
APELAÇÃO CÍVEL. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. COMPANHIA AÉREA. ATRASO EM VOO. DANOS MORAIS. VALOR. RAZOABILIDADE.
1. Não se mostra cabível o conhecimento do recurso na parte que não impugna especificamente os fundamentados da decisão combatida.
2. Indenização reduzida para adequá-la aos padrões de razoabilidade e proporcionalidade, com incidência dos juros de mora a partir da citação, por tratar-se de responsabilidade contratual.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INOBSERVÂNCIA À DIALETICIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. COMPANHIA AÉREA. ATRASO EM VOO. DANOS MORAIS. VALOR. RAZOABILIDADE.
1. Não se mostra cabível o conhecimento do recurso na parte que não impugna especificamente os fundamentados da decisão combatida.
2. Indenização reduzida para adequá-la aos padrões de razoabilidade e proporcionalidade, com incidência dos juros de mora a partir da citação, por tratar-se de responsabilidade contratual.
Data do Julgamento:08/11/2016
Data da Publicação:15/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE TROCA OU PERMUTA. VEÍCULO FINANCIADO. TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS. RESPONSABILIDADE PELO ADIMPLEMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DEVERES JURÍDICOS DE CONDUTA. APLICAÇÃO NA FASE PÓS-CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS. DEVER DE INDENIZAR. APELO DESPROVIDO.
1. O recorrente, além de não honrar o pagamento do contrato de financiamento do automóvel, alienou o carro para outrem, que também não adimpliu as prestações relativas à alienação fiduciária que pende sobre o bem. O comportamento do apelante violou, assim, o princípio civilístico da boa-fé objetiva, consagrado nos artigos 113, 187 e 422 do Código Civil e erigido a cânone hermenêutico-integrativo dos negócios jurídicos.
2. Na espécie, o apelante descumpriu os deveres de conduta que emanam do princípio da boa-fé objetiva, mormente os deveres lealdade, consideração, cooperação, informação e proteção, afigurando-se imperiosa a rescisão contratual, com a consequente reintegração da posse do bem móvel em litígio, e a reparação dos danos materiais advindos do inadimplemento contratual e da transgressão ao princípio da boa-fé objetiva.
3. Apelação desprovida.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE TROCA OU PERMUTA. VEÍCULO FINANCIADO. TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS. RESPONSABILIDADE PELO ADIMPLEMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DEVERES JURÍDICOS DE CONDUTA. APLICAÇÃO NA FASE PÓS-CONTRATUAL. DANOS MATERIAIS. DEVER DE INDENIZAR. APELO DESPROVIDO.
1. O recorrente, além de não honrar o pagamento do contrato de financiamento do automóvel, alienou o carro para outrem, que também não adimpliu as prestações relativas à alienação fiduciária que pende sobre o bem. O comportamento do apelante violou, assim, o p...
AGRAVO. DIREITO CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TUTELA ANTECIPADA. FUNDAMENTO. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL. PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO DEMONSTRADA.
1. Para a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica não basta que a pessoa jurídica esteja insolvente e, por isso, impossibilitada financeiramente de cumprir com suas obrigações perante seus credores ou que tenha procedido ao encerramento irregular de suas atividades. Mais do que isso, exige-se o requisito específico do abuso caracterizado pelo desvio de finalidade (elemento subjetivo) ou confusão patrimonial (elemento objetivo).
2. À míngua de elementos probatórios a demonstrar a prática de desvio de finalidade uso indevido ou anormal - da empresa agravada, quadro fático ainda pendente de instrução na origem, é de se concluir inexistir probabilidade do direito para efeito de antecipação de tutela.
3. Agravo desprovido.
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AGRAVO. DIREITO CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TUTELA ANTECIPADA. FUNDAMENTO. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL. PROBABILIDADE DO DIREITO. NÃO DEMONSTRADA.
1. Para a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica não basta que a pessoa jurídica esteja insolvente e, por isso, impossibilitada financeiramente de cumprir com suas obrigações perante seus credores ou que tenha procedido ao encerramento irregular de suas atividades. Mais do que isso, exige-se o requisito específico do abuso caracterizado pelo desvio de fina...
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. PERDA DO OBJETO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. ORDEM DENEGADA.
1. Estando demonstrado que o Promotor de Justiça já apresentou Denúncia contra o paciente, resta superado o argumento de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para a prática do referido ato.
2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação.
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CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. PERDA DO OBJETO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. ORDEM DENEGADA.
1. Estando demonstrado que o Promotor de Justiça já apresentou Denúncia contra o paciente, resta superado o argumento de constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para a prática do referido ato.
2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto.
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto.
Ementa:
PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO.
1. Tendo em vista a condenação do paciente, resta caracterizada a perda superveniente do objeto deste Writ, cessando assim os motivos que ensejaram a sua impetração. Ordem prejudicada.
Ementa
PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO.
1. Tendo em vista a condenação do paciente, resta caracterizada a perda superveniente do objeto deste Writ, cessando assim os motivos que ensejaram a sua impetração. Ordem prejudicada.
APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDUTA TÍPICA. DESNECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO DE FRAUDAR A FÉ PÚBLICA CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. É firme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido da tipicidade da conduta consistente em alterar a placa de veículo automotor por meio da colocação de fita adesiva, sendo irrelevante, para tanto, que o proprietário o tenha feito pessoalmente ou por intermédio de terceira pessoa não credenciada junto ao Departamento de Trânsito.
3. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDUTA TÍPICA. DESNECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO DE FRAUDAR A FÉ PÚBLICA CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. É firme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça n...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
HABEAS CORPUS. MÉDICO NOMEADO PARA ATUAR COMO PERITO. RECUSA. ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAR EVENTUAL CRIME DE DESOBEDIÊNCIA E/OU PREVARICAÇÃO. PLEITO DE ANULAÇÃO DE DECISÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONHECIMENTO PARCIAL. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Quando latente a carência de legitimidade para requerer anulação de decisão que não figura, o paciente, em qualquer dos polos da ação penal, o não conhecimento da ação, nesse ponto específico, se impõe.
Conforme entendimento jurisprudencial, o trancamento do inquérito policial é medida excepcional, nas hipóteses em que se constata, sem o revolvimento de probatória, a ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade, atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que não se observa no caso em tela.
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HABEAS CORPUS. MÉDICO NOMEADO PARA ATUAR COMO PERITO. RECUSA. ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAR EVENTUAL CRIME DE DESOBEDIÊNCIA E/OU PREVARICAÇÃO. PLEITO DE ANULAÇÃO DE DECISÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONHECIMENTO PARCIAL. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Quando latente a carência de legitimidade para requerer anulação de decisão que não figura, o paciente, em qualquer dos polos da ação penal, o não conhecimento da ação, nesse ponto específico, se impõe.
Conforme entendimento jurisprudencial, o trancamento do inquérito p...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO §4º DO ART. 33, DA LEI 11.343/06 EM SEU GRAU MÁXIMO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO E CONFISCADO NA SENTENÇA. INDEFERIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
2. É discricionariedade do julgador o quantum a ser aplicado no reconhecimento de atenuantes, especialmente no caso dos autos, que foi aplicado em 1/2 (metade) no caso de diminuição concernente ao §4º do art. 33, da lei 11.343/06.
3. Impossível a restituição de bens apreendidos quando há direta relação na utilização para o crime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO §4º DO ART. 33, DA LEI 11.343/06 EM SEU GRAU MÁXIMO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO E CONFISCADO NA SENTENÇA. INDEFERIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
1. As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
2. É discricionariedade do j...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA NO DIREITO PENAL COMPENSAÇÃO DE CULPAS. IMPRUDÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A preliminar de inépcia da inicial acusatória não pode prosperar, visto que a denúncia seguiu a risca os requisitos descritos no artigo 41 do CPP.
2. Acusado que agiu de forma imprudente ao conduzir seu automóvel, sem atentar com a devida cautela ao fazer conversão proibida na via, não pode se eximir da responsabilidade penal.
3. Ainda que fosse possível reconhecer parcela de culpa da vítima no evento, esta não elide a responsabilidade criminal do acusado, a qual somente ocorre em caso de culpa exclusiva da vítima, pois inexistente compensação de culpas na esfera penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA NO DIREITO PENAL COMPENSAÇÃO DE CULPAS. IMPRUDÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A preliminar de inépcia da inicial acusatória não pode prosperar, visto que a denúncia seguiu a risca os requisitos descritos no artigo 41 do CPP.
2. Acusado que agiu de forma imprudente ao conduzir seu automóvel, sem atentar com a devida cautela ao fazer conversão proibida na via, não pode se eximir da responsabilidade penal.
3. Ainda que fosse possível reconh...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória
2. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente cometidos na clandestinidade, as palavras das vítimas são de extrema relevância para o deslinde da causa.
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória
2. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente cometidos na clandestinidade, as palavras das vítimas são de extrema relevância para o deslinde da causa.
3. Apelo improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO EM SEDE INQUISITORIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EFICIENTE. CULTIVO PARA MERCANCIA NO SISTEMA PRISIONAL. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar solução absolutória.
2. Restando devidamente comprovadas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, e o apelante não alcançando êxito em justificar a condição de usuário, não há que se falar em desclassificação do crime previsto no art. 33 para a conduta do art. 28 da Lei de Drogas.
3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO EM SEDE INQUISITORIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO EFICIENTE. CULTIVO PARA MERCANCIA NO SISTEMA PRISIONAL. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar solução absolutória.
2. Restando devidamente comprovadas autoria e materialidade do crime de tráfico...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins