Apelação Criminal. Droga. Tráfico. Autoria. Prova. Existência. Pena. Substituição. Requisitos. Ausência. Regime prisional. Circunstâncias judiciais desfavoráveis.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu.
- Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se as circunstâncias judiciais são desfavoráveis aos condenados, sendo o regime mais gravoso o adequado para a prevenção e repressão do crime praticado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003383-91.2014.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Droga. Tráfico. Autoria. Prova. Existência. Pena. Substituição. Requisitos. Ausência. Regime prisional. Circunstâncias judiciais desfavoráveis.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenou.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a...
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:03/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PREJUDICIAL. DECADÊNCIA. ANÁLISE COM O MÉRITO. LEI FEDERAL N.º 9.784/1999. PRECEDENTES. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. A Lei Federal n.º 9.784/1999, em seu art. 54, estabelece a decadência administrativa, destacando que decai em 05 (cinco) anos o direito da Administração de anular os atos administrativos, quando favoráveis aos destinatários.
2. O termo a quo para a contagem do prazo decadencial quinquenal do art. 54, da Lei 9.784/99, é a data da prática do ato, salvo comprovada má-fé.
3. In concreto, inexistindo má-fé da servidora, que por cerca de longos 30 (trinta) anos acumulou os cargos públicos sem qualquer oposição da Administração, deve ser preservada a segurança jurídica, a boa-fé e a proteção da confiança, não podendo ser-lhe exigido fazer opção por um deles, em razão da decadência administrativa.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PREJUDICIAL. DECADÊNCIA. ANÁLISE COM O MÉRITO. LEI FEDERAL N.º 9.784/1999. PRECEDENTES. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. A Lei Federal n.º 9.784/1999, em seu art. 54, estabelece a decadência administrativa, destacando que decai em 05 (cinco) anos o direito da Administração de anular os atos administrativos, quando favoráveis aos destinatários.
2. O termo a quo para a contagem do prazo decadencial quinquenal do art. 54, da Lei 9.784/99, é a data da prática do ato, salvo comprovada má-fé.
3. In...
Data do Julgamento:14/12/2016
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA GENÉRICA. DIVULGADOR DA REDE TELEXFREE. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR-UTILIDADE. AUSÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. As condições da ação e os pressupostos processuais são aferíveis mediante aplicação da "teoria da asserção". Isso quer dizer que o exame das condições da ação deverá ser realizado com abstração das possibilidades com as quais, no juízo de mérito, vai deparar-se o julgador: a de proclamar existente ou a de declarar inexistente a relação jurídica que constitui objeto do que resta aduzido em juízo. Tal raciocínio leva a dizer que o órgão judicial, ao apreciar o interesse processual, deverá considerar tal relação jurídica in statu assertionis, ou seja, à vista do que pelo autor restou afirmado.
2. No caso, pretende o apelante/divulgador, através de ação de exibição de documentos de que trata o art. 396 do CPC, obter o acesso ao escritório virtual mantido pelo website da apelada, suposto depositário dos documentos necessários a instruir futura execução individual de sentença genérica. Contudo, a via eleita pelo apelante se mostra inadequada, porquanto tal providência pode ser obtida no bojo da liquidação imprópria, que por sua característica processual, possui alto grau de indagação e cognição exauriente a comportar o rito da ação ordinária, eis que destinado a permitir ao consumidor/divulgador sua qualidade de credor, o nexo de causalidade, para além da apuração do quantum debeatur.
3. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA GENÉRICA. DIVULGADOR DA REDE TELEXFREE. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR-UTILIDADE. AUSÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. As condições da ação e os pressupostos processuais são aferíveis mediante aplicação da "teoria da asserção". Isso quer dizer que o exame das condições da ação deverá ser realizado com abstração das possibilidades com as quais, no juízo de mérito, vai deparar-se o julgador: a de proclamar existente ou a de declarar inexistente a relação jurídica que constitui objeto do que resta aduzido em juízo....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUIÇÃO DE NOVA PROCURADORA, SEM RESSALVA DO MANDATO ANTERIOR. REVOGAÇÃO TÁCITA. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR PARTE DO ADVOGADO DESTITUÍDO NO CURSO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
Há revogação tácita de mandato com a constituição de novo procurador sem ressalva do instrumento procuratório anterior. Precedentes do STJ.
O advogado que tem seu mandato revogado antes do término da lide tem interesse em ajuizar ação de arbitramento contra seu cliente para receber honorários proporcionalmente à sua atuação. Impossível se apreciar a questão em sede de agravo de instrumento, porque a lide se instaurará entre a parte originária e seu advogado primitivo, fugindo aos lindes da demanda originária.
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUIÇÃO DE NOVA PROCURADORA, SEM RESSALVA DO MANDATO ANTERIOR. REVOGAÇÃO TÁCITA. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR PARTE DO ADVOGADO DESTITUÍDO NO CURSO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
Há revogação tácita de mandato com a constituição de novo procurador sem ressalva do instrumento procuratório anterior. Precedentes do STJ.
O advogado que tem seu mandato revogado antes do término da lide tem interesse em ajuizar ação de arbitramento contra seu cliente para receber hono...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:17/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO. ACESSO EFETIVO À EDUCAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. OCORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE DIREITO FUNDAMENTAL INDISPONÍVEL. DETERMINAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA OFERTA REGULAR E IMEDIATA DO REFERIDO SERVIÇO A TODOS OS EDUCANDOS QUE DELE NECESSITAM. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO CABIMENTO DA Teoria da RESERVA DO POSSÍVEL. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 23, inc. V, da CF/1988, é responsabilidade solidária dos entes federados a prestação do serviço de transporte escolar a alunos da rede pública de ensino, podendo ser exigido o cumprimento dessa obrigação de qualquer deles (em conjunto ou separadamente).
2. Não há violação ao Princípio da Separação dos Poderes, se o Judiciário intervém a requerimento da parte interessada e titular do direito de ação, para obrigar o Estado (em sentido amplo) a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar os meios de acesso à educação para as crianças e adolescentes, se não foi espontaneamente cumprido.
3. Consoante pacífica jurisprudência dos tribunais superiores, descabe ao Poder Público negar concretude a direito fundamental indisponível, como, por exemplo, direito à educação, aos jurisdicionados crianças e adolescentes, mediante alegações genéricas sobre a cláusula da reserva do possível ou sem apresentar qualquer alternativa eficaz e menos gravosa ao atendimento do pleito educacional, máxime quando a necessidade de sua realização é urgente e incontroversa.
4. É lícito ao magistrado fixar multa contra a Fazenda Pública, com o objetivo de assegurar o adimplemento de obrigação de fazer, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
5. Recurso não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO. ACESSO EFETIVO À EDUCAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. OCORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE DIREITO FUNDAMENTAL INDISPONÍVEL. DETERMINAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA OFERTA REGULAR E IMEDIATA DO REFERIDO SERVIÇO A TODOS OS EDUCANDOS QUE DELE NECESSITAM. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. NÃO CABIMENTO DA Teoria da RESERVA DO POSSÍVEL. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO IMPROVIDO....
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. DÚVIDA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. MOTIVO FÚTIL. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DÚVIDA. REVOGAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA. VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A absolvição sumária do agente, com base na legítima defesa, nos termos do Art. 415, IV, do Código de Processo Penal, exige demonstração inequívoca daquela circunstância. Havendo dúvidas a respeito do fato, deve essa análise ser feita pelo Conselho de Sentença, juiz natural da causa.
2. A exclusão de qualificadoras quando da sentença de pronúncia só é possível quando manifesta a sua improcedência, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
3. No caso dos autos, existem provas capazes de suportar a incidência da aludida qualificadora, de forma que competirá ao Conselho de Sentença decidir acerca de sua caracterização ou não.
4. A prisão preventiva do recorrente, analisando-se a situação de fato em que se encontra, não se mostra necessária, impondo-se a sua revogação, por ser medida que mais se ajusta ao caso.
5. Recurso em sentido estrito parcialmente provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. DÚVIDA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. MOTIVO FÚTIL. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DÚVIDA. REVOGAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA. VIABILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A absolvição sumária do agente, com base na legítima defesa, nos termos do Art. 415, IV, do Código de Processo Penal, exige demonstração inequívoca daquela circunstância. Havendo dúvidas a respeito do fato, deve essa análise ser feita pelo Conselho de Sentença, juiz natural da causa.
2. A exclusão...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico.
2. Recurso não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico.
2. Recurso não provido.
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONCURSO MATERIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL OU HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. INDICATIVOS DA INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORAS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A pronúncia consiste em um mero juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e de indícios de autoria, que se fazem presentes no caso, conforme o conjunto probatório constante dos autos.
2. As circunstâncias qualificadoras "motivo fútil" e "recurso que dificultou a defesa do ofendido" só podem ser afastadas da sentença de pronúncia quando manifestamente improcedentes, ou seja, quando se revelarem totalmente divorciada da prova, sob pena de usurpação da competência do Tribunal Popular, o que não ocorre in casu.
3. Recurso em Sentido estrito improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONCURSO MATERIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL OU HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. INDICATIVOS DA INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORAS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A pronúncia consiste em um mero juízo de admissibilidade da acusação, sob os fundamentos da prova material do crime e de indícios de autoria, que se fazem presentes no caso, conforme o conjunto probatóri...
Data do Julgamento:14/05/2015
Data da Publicação:20/05/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CRÉDITO PESSOAL CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO. DÚVIDA QUANTO À EXISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DOS VALORES OBJETO DO CONTRATO. COMPROVADO O PAGAMENTO PARCIAL DO VALOR CONTRATADO ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1. Ação monitória fundada em contrato devidamente assinado, mas sem comprovante de que o valor total do empréstimo foi transferido à parte requerida, o que provocou dúvidas quanto ao seu repasse.
2. Alegação de que parte do valor do empréstimo foi utilizada para pagamento de dívida da apelada com outra instituição financeira, porém, não há nos autos nada que comprove o pagamento.
3. Nos autos, somente foi comprovado o repasse de parte do valor do empréstimo, devendo a apelada proceder com a restituição somente da quantia devidamente comprovada.
4. O retorno dos autos ao primeiro grau para nova produção de provas não é a medida adequada, vez que o autor teve oportunidade por diversas vezes durante o decorrer do processo e se manteve inerte.
5. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CRÉDITO PESSOAL CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO. DÚVIDA QUANTO À EXISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DOS VALORES OBJETO DO CONTRATO. COMPROVADO O PAGAMENTO PARCIAL DO VALOR CONTRATADO ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1. Ação monitória fundada em contrato devidamente assinado, mas sem comprovante de que o valor total do empréstimo foi transferido à parte requerida, o que provocou dúvidas quanto ao seu repasse.
2. Alegação de que parte do valor do empréstimo foi util...
Data do Julgamento:12/05/2017
Data da Publicação:16/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Cédula de Crédito Bancário
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. MEMBROS EFETIVOS. CLASSE DE JUIZ DE DIREITO. TÉRMINO DE BIÊNIO. ESCOLHA. ALTERNÂNCIA. ORDEM DE ANTIGUIDADE. OBSERVÂNCIA. BIÊNIO 2017/2019.
Em observância à legislação sobre a espécie, a indicação de Juízes de Direito para compor a Corte Eleitoral deve respeitar a ordem de antiguidade dos Magistrados, que não tenham atuado na Corte por 2(dois) biênios consecutivos, aliado a alternância do preenchimento.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. MEMBROS EFETIVOS. CLASSE DE JUIZ DE DIREITO. TÉRMINO DE BIÊNIO. ESCOLHA. ALTERNÂNCIA. ORDEM DE ANTIGUIDADE. OBSERVÂNCIA. BIÊNIO 2017/2019.
Em observância à legislação sobre a espécie, a indicação de Juízes de Direito para compor a Corte Eleitoral deve respeitar a ordem de antiguidade dos Magistrados, que não tenham atuado na Corte por 2(dois) biênios consecutivos, aliado a alternância do preenchimento.
PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. RÉU REVEL. CURADOR ESPECIAL QUE NÃO APRESENTA DEFESA. CONDENAÇÃO COM FUNDAMENTO NOS EFEITOS DA REVELIA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. NOMEAÇÃO DE OUTRO CURADOR./ NECESSIDADE.
1. Demonstrada satisfativamente a busca pela localização do réu e não havendo indícios de que o autor haja informado endereços aleatórios a fim de forçar a citação por edital, nem sendo razoável supor que se arriscaria às penas da litigância de má-fé ao ludibriar o Juízo e atrasar a marcha processual, inexiste nulidade na citação.
2. Não se admite a condenação fundada no efeitos da revelia do revel que, citado por edital, tenha os interesses prejudicados pela desídia do curador especial, por ofensa à ampla defesa e ao contraditório. Em casos que tais, deve o Juízo destituir o causídico relapso e nomear outro em seu lugar.
3. Recurso provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0707602-43.2013.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais gravadas.
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PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. RÉU REVEL. CURADOR ESPECIAL QUE NÃO APRESENTA DEFESA. CONDENAÇÃO COM FUNDAMENTO NOS EFEITOS DA REVELIA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. NOMEAÇÃO DE OUTRO CURADOR./ NECESSIDADE.
1. Demonstrada satisfativamente a busca pela localização do réu e não havendo indícios de que o autor haja informado endereços aleatórios a fim de forçar a citação por edital, nem sendo razoável supor que se arriscaria às penas da litigância de má-fé ao ludibriar o Juízo e atrasar a marcha proces...
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTO DAS PARCELAS EM CONTA CORRENTE. SALDO INSUFICIENTE NA DATA DO VENCIMENTO. MORA DO DEVEDOR. ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA DEVIDOS. DESCONTOS FRACIONADOS OBJETIVANDO A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. IMPROCEDENTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1. A ausência de saldo suficiente na conta corrente do autor nas datas dos vencimentos das prestações autoriza, por força de estipulação contratual, a instituição credora a debitar fracionadamente o valor das parcelas até a satisfação da obrigação, acrescido dos consectários da mora.
2. Inexistindo ato ilícito por parte da casa bancária, não há que se falar em dano moral.
3. Repetição de indébito em dobro exige prova da má-fé nos descontos indevidos, o que não fora comprovado.
4. Sentença reformada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0704283-96.2015.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas.
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APELAÇÃO. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTO DAS PARCELAS EM CONTA CORRENTE. SALDO INSUFICIENTE NA DATA DO VENCIMENTO. MORA DO DEVEDOR. ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA DEVIDOS. DESCONTOS FRACIONADOS OBJETIVANDO A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. IMPROCEDENTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1. A ausência de saldo suficiente na conta corrente do autor nas datas dos vencimentos das prestações autoriza, por força de estipulação contratual, a instituição credora a debitar fracionadamente o valor das parcelas...
Data do Julgamento:05/05/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
V.v.APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CANTEIRO DA VIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Da conjugação dos artigos 186 e 927 do Código Civil extraem-se os pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam: a conduta ilícita do agente, o resultado danoso e o nexo de causalidade entre ambos. Desta forma é imprescindível que os requisitos coexistam e estejam conjugados para, só então, haver o dever de reparação.
2. Do que sobressai do álveo probatório, é patente a responsabilidade exclusiva da vítima no citado evento danoso, dado que voluntariamente se expôs a situação de risco quando desavisadamente permaneceu no canteiro central sem maiores cuidados.
3. Razão assiste à empresa apelante no sentido de que o nexo causal foi rompido por culpa exclusiva da vítima.
4. Apelo provido e Recurso Adesivo desprovido.
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V.v.APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CANTEIRO DA VIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Da conjugação dos artigos 186 e 927 do Código Civil extraem-se os pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam: a conduta ilícita do agente, o resultado danoso e o nexo de causalidade entre ambos. Desta forma é imprescindível que os requisitos coexistam e estejam conjugados para, só então, haver o dever de reparação.
2. Do que sobressai do álveo probatório, é patente a responsabili...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:15/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. VÍCIO OCULTO. VEÍCULO AUTOMOTOR ZERO QUILÔMETRO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO FINANCIADOR. REJEITADA. VÍCIO NÃO SANADO NO PRAZO LEGAL. DEVIDA A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO CORRIGIDO. RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO COLIGADO (ACESSÓRIO DE FINANCIAMENTO). RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM. ADEQUADO. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
1. A teor dos arts 7º, parágrafo único, 18, 25, §1º, e art. 34, todos do CDC, todos os fornecedores integrantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos vícios existentes no produto, o que inclui todos os parceiros comerciais envolvidos, como a concessionária que vendeu o bem e, ainda, o banco que financiou parte do saldo devedor (Banco da Montadora), favorecendo a inserção do produto no mercado de consumo para a concretização do negócio jurídico. In casu, não obstante a existência de contratos distintos, comprovada a relação jurídica das requeridas com a parte autora (contrato de compra e venda e contrato de arrendamento mercantil), não prospera a alegação de ilegitimidade passiva do banco, pois se trata de responsabilidade solidária, já que as requeridas integram a cadeia de consumo, na melhor expressão da teoria da aparência e à luz da boa-fé objetiva. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da instituição financeira rejeitada.
2. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias (art. 18, CDC), pode o consumidor, alternativamente, exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie; a restituição imediata da quantia paga, atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou, ainda, o abatimento proporcional do preço. Assim, ainda que sanado o defeito apresentado em veículo novo, depois de transcorrido, em muito, o prazo de 30 (trinta) dias estabelecido em lei para solucionar o problema, assiste ao adquirente o direito de restituição da quantia paga, devidamente atualizada.
3. A rescisão do negócio principal (compra e venda), em razão do vício que tornou impróprio o bem adquirido pelo consumidor, enseja a rescisão do contrato coligado ou acessório de financiamento, com o retorno das partes ao status quo ante, ainda que a instituição financeira (Banco da Montadora) não tenha responsabilidade direta pela conduta negligente da vendedora e do fabricante.
4. Mesmo que, ordinariamente, vícios de um produto durável não ensejem indenização por danos morais, pois inerentes às relações comerciais, o caso em análise comporta exceção, pois extrapolados os limites do razoável, já que restou a parte privada de usufruir do veículo recém adquirido, por conta de consertos necessários que extrapolaram o prazo legal, tendo aborrecimentos que provocaram desgastes físicos e emocionais, considerando o tempo útil de vida que despendeu, em razão dos evidentes transtornos da falta do veículo para as suas atividades no dia a dia da vida moderna. Assim, a questão ultrapassou os meros dissabores e gerou frustração e indignação à autora de significativa monta que merece reparação.
5. O quantitativo de R$ 7.000,00, fixado como indenização por danos morais deve ser mantido, porquanto obedecidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se suficiente para assegurar à Autora/Apelante a justa reparação pelos danos experimentados.
6. Apesar da configuração da falha na prestação de serviço, faz-se necessária a comprovação do dano material alegado, posto que não é indenizável o dano hipotético.
8. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva; desprovido o recurso da apelante, General Motors do Brasil e provido, em parte, o recurso da Autora.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. VÍCIO OCULTO. VEÍCULO AUTOMOTOR ZERO QUILÔMETRO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO FINANCIADOR. REJEITADA. VÍCIO NÃO SANADO NO PRAZO LEGAL. DEVIDA A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO CORRIGIDO. RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO DO CONTRATO COLIGADO (ACESSÓRIO DE FINANCIAMENTO). RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM. ADEQUADO. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
1. A teor dos arts 7º, parágrafo único, 18, 25, §1º, e art. 34, todos do CDC, todos os fornecedores i...
APELAÇÕES CÍVEIS. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA E AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONEXÃO. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. POSSE MANSA E PACÍFICA E SEM OPOSIÇÃO POR MAIS DE 35 ANOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE USUCAPIÃO. PERDA DE OBJETO DA AÇÃO POSSESSÓRIA.
1. O recibo de compra e venda com aparência de justo título viabiliza o manejo da ação de usucapião, visando a aquisição do domínio, pelo que se mostra adequada e necessária a via eleita para o reconhecimento formal do direito a que se opõem os herdeiros do vendedor, sendo inarredável, por conseguinte, o interesse de agir da apelante, inclusive em razão do falecimento do vendedor e consequente impossibilidade de obtenção da escritura pública de aquisição do imóvel por via diversa da ação de usucapião.
2. Comprovada a posse mansa e pacífica, com ânimo de dono, pelo tempo necessário à ocorrência da prescrição aquisitiva, sem demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo desse direito, impõe-se a declaração prevista no art. 1.238 do Código Civil em favor da parte autora da ação de usucapião.
3. A procedência do pedido de usucapião prejudica o recurso conexo por meio do qual os apelados buscam a tutela reintegratória sobre o mesmo imóvel.
4. Recursos provido e prejudicado, respectivamente.
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APELAÇÕES CÍVEIS. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA E AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONEXÃO. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. POSSE MANSA E PACÍFICA E SEM OPOSIÇÃO POR MAIS DE 35 ANOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE USUCAPIÃO. PERDA DE OBJETO DA AÇÃO POSSESSÓRIA.
1. O recibo de compra e venda com aparência de justo título viabiliza o manejo da ação de usucapião, visando a aquisição do domínio, pelo que se mostra adequada e necessária a via eleita para o reconhecimento formal do direito a que se opõem os herdeiros do vendedor, sendo inarredável, por conseguinte, o interesse de agir da apelante, inclusive em ra...
Ementa:
APELAÇÕES CÍVEIS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE E USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. CONEXÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE USUCAPIÃO. PERDA DE OBJETO DA AÇÃO POSSESSÓRIA.
1. A procedência do pedido de usucapião movido em desfavor dos apelantes acarreta, por pressuposto lógico, a prejudicialidade do recurso em que eles buscam a tutela reintegratória no tocante ao mesmo imóvel.
2. Recurso não conhecido.
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APELAÇÕES CÍVEIS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE E USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. CONEXÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE USUCAPIÃO. PERDA DE OBJETO DA AÇÃO POSSESSÓRIA.
1. A procedência do pedido de usucapião movido em desfavor dos apelantes acarreta, por pressuposto lógico, a prejudicialidade do recurso em que eles buscam a tutela reintegratória no tocante ao mesmo imóvel.
2. Recurso não conhecido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA BACENJUD. INDEFERIMENTO.
1. A parte Exequente deve demonstrar sua aplicação no intuito de garantir o sucesso da execução exaurindo as diligências que estão a seu alcance para localização de bens passíveis de constrição, não podendo atribuir ao juízo os ônus resultantes de sua inércia na busca de outros bens penhoráveis, notadamente quando já teve deferida a seu favor a realização de pesquisa junto ao RENAJUD e, por duas vezes, as tentativas de bloqueio de valores por meio do referido sistema, foram todas infrutíferas, impondo-se o indeferimento de nova pesquisa.
2. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA BACENJUD. INDEFERIMENTO.
1. A parte Exequente deve demonstrar sua aplicação no intuito de garantir o sucesso da execução exaurindo as diligências que estão a seu alcance para localização de bens passíveis de constrição, não podendo atribuir ao juízo os ônus resultantes de sua inércia na busca de outros bens penhoráveis, notadamente quando já teve deferida a seu favor a realização de pesquisa junto ao RENAJUD e, por duas vezes, as tentativas de bloqueio de valores por meio do referido sistema, foram todas infrutíferas, impondo-se...
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:14/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE ESTATUTO DO IDOSO. DOENÇA GRAVE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MULTA DIÁRIA ADEQUADA. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DA PERIODICIDADE. PROVIMENTO PARICAL.
1. Deferida a antecipação da tutela para o fim de que o Estado forneça medicamentos à pessoa idosa portadora de doença grave, imperiosa, adequada e cabível a fixação de multa diária para o caso de não cumprimento do comando judicial, devendo ser mantido o valor fixado com razoabilidade pelo Julgador singular, atento às peculiaridades do caso, reduzindo-se, porém, a periodicidade da sanção, tudo de acordo com os parâmetros adotados por esta Corte em casos similares.
2. Agravo de instrumento parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE ESTATUTO DO IDOSO. DOENÇA GRAVE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MULTA DIÁRIA ADEQUADA. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO DA PERIODICIDADE. PROVIMENTO PARICAL.
1. Deferida a antecipação da tutela para o fim de que o Estado forneça medicamentos à pessoa idosa portadora de doença grave, imperiosa, adequada e cabível a fixação de multa diária para o caso de não cumprimento do comando judicial, devendo ser mantido o valor fixado com razoabilidade pelo Julgador singular, atento às peculiaridades do caso, reduzindo-se, porém, a periodicidade da sanção, tudo...
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:14/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PERIGO DA DEMORA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo elementos para aplicação da teoria do adimplemento substancial pelo juízo de origem, descabe o seu afastamento em sede de agravo, notadamente em face da ausência do perigo da demora já que a correção de eventual desacerto da decisão pode ser realizada em sede de apelação.
2. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PERIGO DA DEMORA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo elementos para aplicação da teoria do adimplemento substancial pelo juízo de origem, descabe o seu afastamento em sede de agravo, notadamente em face da ausência do perigo da demora já que a correção de eventual desacerto da decisão pode ser realizada em sede de apelação.
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:14/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS EM DECORRÊNCIA DE CRÉDITO ORIUNDO DE EXECUÇÃO FISCAL. VIABILIDADE. SUSPENSÃO DO ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
1. A penhora no rosto dos autos visa a constrição de crédito em favor do Executado, quando o mesmo for Credor em outra ação. Nesse sentido, o art. 860 do CPC dispõe que: "Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado".
2. Havendo penhora no rosto dos autos de execução de sentença, impossível o levantamento pelo Credor dos valores que se tornaram garantidores de Execução Fiscal na qual figura no polo passivo.
3. Em sendo o Juízo Deprecado um mero executor da medida que lhe é deprecada, mostra-se correta a decisão do juiz que, ao verificar a existência de determinação para efetivação de penhora no rosto dos autos e, constando a sua legalidade e legitimidade, chama o feito à ordem para dar-lhe cumprimento.
4. Agravo de instrumento não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS EM DECORRÊNCIA DE CRÉDITO ORIUNDO DE EXECUÇÃO FISCAL. VIABILIDADE. SUSPENSÃO DO ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.
1. A penhora no rosto dos autos visa a constrição de crédito em favor do Executado, quando o mesmo for Credor em outra ação. Nesse sentido, o art. 860 do CPC dispõe que: "Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que e...
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:14/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução