APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU DE OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA. OCORRÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA SANSÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR PARA SEU MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO EM PARTE DO APELO.
1. Depoimento testemunhal é meio de prova apto para atestar o estado de alcoolemia do apelante, nos precisos termos do § 2º do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, segundo novas alterações do mesmo, onde se admite outros meios de prova, além do exame etilométrico, para atestar estado de embriaguez do condutor de veículo automotor.
2. A pena de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, prevista no artigo 293, § 2º, da Lei nº 9.503/1997, deve ser proporcional à pena privativa de liberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU DE OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA. OCORRÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA SANSÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR PARA SEU MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO EM PARTE DO APELO.
1. Depoimento testemunhal é meio de prova apto para atestar o estado de alcoolemia do apelante, nos precisos termos do § 2º do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, segundo novas alterações do mesmo, onde se admite outros meios...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. POSSE DE MUNIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECRETO FUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. VIABILIDADE. RÉU APENAS REINCIDENTE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. A existência de provas suficientes de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. Apenas a multirreincidência do réu impede a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, o que não é o caso dos presentes autos.
3. Apelo provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS. POSSE DE MUNIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECRETO FUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. VIABILIDADE. RÉU APENAS REINCIDENTE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1. A existência de provas suficientes de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. Apenas a multirreincidência do réu impede a compensação da atenuante da confissão espont...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E MOTIVAÇÃO IDÔNEA NO AUMENTO DE PENA. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. PREVISÃO LEGAL. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Existindo nos autos provas robustas de que ambos os apelantes praticaram os crimes previstos na Lei de Drogas, deve ser mantida a condenação imposta pelo juízo a quo.
2. Os antecedentes criminais justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
3. Incabível o afastamento da multa, eis que a condição financeira do Apenado já é levada em conta na fixação do valor unitário do dia-multa.
4. Ultrapassado o lapso temporal de cinco anos, eventuais condenaçãos transitadas em julgado podem ser consideradas como maus antecedentes, nos termos do art. 59 do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E MOTIVAÇÃO IDÔNEA NO AUMENTO DE PENA. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. PREVISÃO LEGAL. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Existindo nos autos provas robustas de que ambos os apelantes praticaram os crimes previstos na Lei de Drogas, deve ser mantida a condenação imposta pelo juízo a quo.
2. Os antecedentes criminais justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
3. Incabível o afastamento...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE MINORAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. QUANTUM DE PENA PROPORCIONAL. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução diferente daquela estabelecida no decreto condenatório.
2. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, no caso, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
3. Não provimento do apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE MINORAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. QUANTUM DE PENA PROPORCIONAL. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução diferente daquela estabelecida no decreto condenatório.
2. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, no caso, autorizam...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTE DE AGENTES DE POLÍCIA CIVIL. VASTO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. Não há que se falar em absolvição do crime de tráfico nem tampouco do delito de corrupção de menor, quando o vasto conjunto fático-probatório sem mostra firme e coerente a apontar para a existência dos crimes perpetrados, notadamente havendo palavras firmes de agentes de polícia.
3. Comprovado que a apelante envolveu menor na prática do delito de tráfico de drogas, notadamente por utiliza-la para venda do material entorpecente, escorreita a decisão que reconhece o crime de corrupção de menor, do Art. 244-B, da Lei n. 8.069/90.
4. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTE DE AGENTES DE POLÍCIA CIVIL. VASTO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. Não há que se falar em absolvição do crime de tráfico nem tampouco do delito de corrupção de menor, quando o vasto conjunto fático-probatório sem mo...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA REPRIMENDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO VAGA E IMPRECISA E COM BASE EM ELEMENTOS QUE INTEGRAM O PRÓPRIO TIPO PENAL. ATENUANTE GENÉRICA. INEFICÁCIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CAUSAS DE AUMENTO. APLICAÇÃO COM BASE APENAS NO NÚMERO DE MAJORANTES. FUNDAMENTAÇÃO INCONSISTENTE. DEFERIMENTO PARCIAL DA PRETENSÃO DO CONDENADO.
1. A fundamentação da sentença no capítulo relativo à fixação da pena-base revela repetidas vezes a utilização de termos imprecisos e vagos; além disso, também em diversas passagens ela denota uma valoração negativa da conduta delituosa, mediante a consideração de fatores que integram o próprio tipo penal.
2. As atenuantes genéricas são ineficazes quando a pena-base já está fixada no mínimo legal (súmula 231 do STJ).
3. A exasperação da pena pela metade - na terceira fase do processo dosimétrico - se deu mediante simples referência ao número de causas de aumento presentes, emprego de arma e concurso de pessoas, sem qualquer fundamentação concreta, o que contraria o enunciado da Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Revisão Criminal deferida parcialmente, com a consequente fixação da pena-base pela prática do crime de roubo circunstanciado no mínimo legal de 4 (quatro) anos, acrescida da fração mínima de 1/3 (um terço) pela incidência de majorantes.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA REPRIMENDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO VAGA E IMPRECISA E COM BASE EM ELEMENTOS QUE INTEGRAM O PRÓPRIO TIPO PENAL. ATENUANTE GENÉRICA. INEFICÁCIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CAUSAS DE AUMENTO. APLICAÇÃO COM BASE APENAS NO NÚMERO DE MAJORANTES. FUNDAMENTAÇÃO INCONSISTENTE. DEFERIMENTO PARCIAL DA PRETENSÃO DO CONDENADO.
1. A fundamentação da sentença no capítulo relativo à fixação da pena-base revela repetidas vezes a utilização de termos imprecisos e vagos; a...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (Art. 196 da Constituição Federal).
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (Art. 196 da Constituição Federal).
Data do Julgamento:10/05/2017
Data da Publicação:11/05/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar
RECLAMAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. PRINCÍPIO DA HIERARQUIA. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
1.O art. 988 do CPC dispõe sobre as hipóteses de cabimento do instituto da reclamação, entre as quais: (ii) garantir a autoridade das decisões do tribunal;
2. Pretende-se, com a presente reclamação, garantir o cumprimento do acórdão proferido no julgamento do agravo de instrumento 1000881-97.2016.8.01.0000, de minha relatoria;
3.Sobre o tema o STJ já teve oportunidade de se manifestar, tendo se posicionado no sentido de que prevalece o princípio da hierarquia, de modo que a prolação de sentença no feito principal não acarreta perda do objeto do agravo de instrumento se o julgamento deste, de alguma forma, ainda for útil ao agravante;
4. De acordo com os autos, o juízo a quo indeferiu o pedido de justiça gratuita e concedeu prazo para a parte recolher as custas iniciais; o ora reclamante interpôs agravo de instrumento em face dessa decisão; durante o processamento do referido recurso proferiu-se sentença indeferitória da inicial e extintiva do processo por falta de recolhimento das custas;
5. Diante do conjunto fático dos autos, é patente que, inobstante a prolação da sentença, remanesce à parte o interesse no julgamento do agravo de instrumento;
6.Reclamação julgada procedente.
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RECLAMAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. PRINCÍPIO DA HIERARQUIA. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
1.O art. 988 do CPC dispõe sobre as hipóteses de cabimento do instituto da reclamação, entre as quais: (ii) garantir a autoridade das decisões do tribunal;
2. Pretende-se, com a presente reclamação, garantir o cumprimento do acórdão proferido no julgamento do agravo de instrumento 1000881-97.2016.8.01.0000, de minha relatoria;
3.Sobre o tema o STJ já teve...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. PROTESTO DE TÍTULO. DEMORA INJUSTIFICADA NO FORNECIMENTO DA CARTA DE ANUÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CDC. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR. RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1.A relação jurídica entre as partes rege-se pelas regras consumeristas, entre as quais se destaca a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII) e a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços (art. 14);
2. A demora injustificada na entrega da carta de anuência pelo banco/apelante impossibilitou o réu/apelado de providenciar a retirada do protesto e o cancelamento de sua negativação, configurando-se omissão ilícita da instituição financeira, o que a obriga a arcar com os danos morais dela advindos;
3. O valor indenizatório fixado (R$ 4.000,00) se mostra moderado e, além disso, diretamente convergente com a gravidade da conduta e com o abalo experimentado pela vítima;
4. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. PROTESTO DE TÍTULO. DEMORA INJUSTIFICADA NO FORNECIMENTO DA CARTA DE ANUÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CDC. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR. RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1.A relação jurídica entre as partes rege-se pelas regras consumeristas, entre as quais se destaca a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII) e a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços (art. 14);
2. A demora injustificada na entrega da carta de anuência pelo banco/apelante impossibilitou o réu/apelado de providenciar a retirada do protesto e o cancelamento de sua negativação, configurand...
Data do Julgamento:05/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
APELAÇÃO. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Se o pedido de desistência da ação for apresentado pelo demandante antes da citação da parte contrária, não há necessidade de consentimento desta e o feito deve ser extinto sem resolução do mérito.
2. Apelação improvida.
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APELAÇÃO. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Se o pedido de desistência da ação for apresentado pelo demandante antes da citação da parte contrária, não há necessidade de consentimento desta e o feito deve ser extinto sem resolução do mérito.
2. Apelação improvida.
Revisão Criminal. Embriaguez ao volante. Dirigir veículo sem habilitação. Receptação. Reconhecimento da prescrição. Via inadequada. Não conhecimento. Reconhecimento da prescrição executória de ofício.
- O cabimento da Revisão Criminal é restrita às hipóteses previstas no Código de Processo Penal e não é a via adequada para se buscar o reconhecimento da prescrição.
- A prescrição é matéria de ordem pública e deve ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, mesmo de ofício.
- Revisão Criminal não conhecida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Revisão Criminal nº 1001513-26.2016.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a mesma, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Revisão Criminal. Embriaguez ao volante. Dirigir veículo sem habilitação. Receptação. Reconhecimento da prescrição. Via inadequada. Não conhecimento. Reconhecimento da prescrição executória de ofício.
- O cabimento da Revisão Criminal é restrita às hipóteses previstas no Código de Processo Penal e não é a via adequada para se buscar o reconhecimento da prescrição.
- A prescrição é matéria de ordem pública e deve ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, mesmo de ofício.
- Revisão Criminal não conhecida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Revisão Criminal nº 1001513-26....
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES. AUTOS DIGITAIS. PRAZO SIMPLES. ART. 229, §2º DO CPC. PRIMEIRO APELO. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AFASTADA. NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE VONTADE. COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. COBRANÇA INDEVIDA. NEGATIVAÇÃO DO NOME. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO IN RE IPSA. VALOR ARBITRADO. MINORAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SEGUNDA APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRIMEIRO APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PROVIDO PARCIALMENTE.
1. A teor do artigo 229, caput e §2º do CPC/2015, os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores terão prazo em dobro, exceto nos casos de autos eletrônicos. In casu, sendo os autos judiciais totalmente digitais e não tendo a 2ª Apelante comprovado a impossibilidade de acesso às mídias digitais do processo, impossível a aplicação do prazo em dobro previsto no art. 229, caput, do CPC.Recurso não conhecido.
2. A sentença combatida se limitou em apreciar os pedidos exordiais, logo ausente o alegado julgamento extra petita.
3. A Apelada/consumidora foi inscrita em cadastro de proteção ao crédito (pp. 21), em virtude de cobrança indevida, restando robustamente comprovada a irregularidade na celebração do contrato, e que sua inscrição se deu por atraso das parcelas pelo 1º Apelante
4. A comprovação dos danos morais, em casos como este, prescinde de prova (dano in re ipsa). Presentes o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade necessários para a responsabilização civil do agente (art. 927 e ss, do Código Civil).
5. Para que o julgador possa mensurar de forma adequada, proporcional e razoável os danos evidenciados, à falta de fórmula objetiva, deve levar em conta os aspectos do caso concreto, grau de culpa e porte financeiro das partes, sem olvidar que o valor arbitrado não deve se apresentar baixo a ponto de não punir, não desestimular a conduta lesiva e não compensar o dano sofrido nem tão alto a ponto de causar enriquecimento indevido à parte lesada. Sob esta ótica, a hipótese é de redução para R$5.000,00 os danos morais a serem arcados pelo 1º Apelante em favor da Apelada-consumidora. Precedentes.
6. Aplicável o teor da Súmula nº 362 do STJ: 'A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento".
7. Constatado ter a Autora decaído de parte mínima do seu pedido, não há que se falar em sucumbência recíproca.
8. 1º apelo conhecido em parte e, nesta, parcialmente provido.
9. 2º apelo não conhecido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES. AUTOS DIGITAIS. PRAZO SIMPLES. ART. 229, §2º DO CPC. PRIMEIRO APELO. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AFASTADA. NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE VONTADE. COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. COBRANÇA INDEVIDA. NEGATIVAÇÃO DO NOME. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO IN RE IPSA. VALOR ARBITRADO. MINORAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ARBITRAMENTO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SEGUNDA APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRIMEIRO APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PROVIDO PARCIALMENTE.
1. A teor do artigo 229, caput e §2º do CPC/2015,...
Data do Julgamento:24/04/2017
Data da Publicação:09/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 185-A, CTN. INDISPONIBILIDADE DE BENS. COMUNICAÇÃO E DILIGÊNCIAS PELAS SERVENTIAS. NÃO EFETIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Insurge-se o ora Agravante contra a decisão interlocutória prolatada pelo juízo de primeiro grau na Execução Fiscal nº 0002180-61.1995.8.01.0001, no ponto em que revoga a diligência a ser efetivada pelas Serventias, quanto a localização e bloqueio de bens presentes e os que vierem a ser adquiridos, dizendo ser esta decisão 'decisão surpresa'.
A decisão guerreada revogou, em parte, a anterior, tão-somente quanto às diligências a serem efetivas pelas Serventias, mantendo-se a indisponibilidade de bens, e consequentemente dado vista dos autos ao Agravante, na forma do art. 40, § 1º, da Lei Federal nº 6.830/80.
A aplicação do art. 185-A, do Código Tributário Nacional, tem o condão de atingir não somente ativos financeiros, mas também bens móveis e imóveis, presentes e futuros integrantes do patrimônio do devedor, contudo, há de se analisar e ponderar o grau de efetividade para a concessão da medida, devendo ser consideradas as particularidades de cada caso concreto, bem como a possibilidade concreta de sua operacionalidade.
A medida de indisponibilidade de bens do devedor, no caso concreto, deve ser restrita à expedição de comunicado aos cartórios de registros de imóveis.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 185-A, CTN. INDISPONIBILIDADE DE BENS. COMUNICAÇÃO E DILIGÊNCIAS PELAS SERVENTIAS. NÃO EFETIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
Insurge-se o ora Agravante contra a decisão interlocutória prolatada pelo juízo de primeiro grau na Execução Fiscal nº 0002180-61.1995.8.01.0001, no ponto em que revoga a diligência a ser efetivada pelas Serventias, quanto a localização e bloqueio de bens presentes e os que vierem a ser adquiridos, dizendo ser esta decisão 'decisão surpresa'.
A decisão guerreada revogou, em parte, a anterior, tão-somente quanto às diligências a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ATÍPICO CELEBRADO ENTRE EX-CÔNJUGES. NATUREZA DE CONTRATO PRELIMINAR. VÍCIO DE FORMA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DESCUMPRIMENTO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS.
1. O contrato atípico celebrado por ex-cônjuges poucos dias depois de proferida sentença de divórcio e partilha de bens e cujas beneficiárias principais são as filhas em comum do casal, a quem deverão ser transferidos todos os bens partilhados, não tem conteúdo de negócio transacional, o que dispensa a prévia homologação judicial como requisito de sua validade.
2. Pelo referido contrato, os contratantes se comprometeram a reunir e transferir os bens às filhas destinatárias, o que denota o caráter futuro das obrigações reciprocamente assumidas. Assim sendo, o negócio assume contornos de contrato preliminar, cuja forma de conclusão é livre, sem vinculação com aquela exigida para a conclusão do negócio principal, nos termos do art. 462 do Código Civil.
3. Os contratos bilaterais estão sujeitos à chamada regra da exceção do contrato não cumprido, prevista no art. 476 do Código Civil.
4. As provas documentais coligidas são fartas a demonstrar que um dos contraentes, para além de deixar de cumprir, descumpriu a obrigação que assumiu de vir a transferir bens que lhe couberam na partilha para as filhas beneficiárias do negócio. Por isso, ele se ressente de direito subjetivo a exigir da contraparte que ela venha a cumprir com aquilo a que restou também obrigada.
5. Recurso de apelação desprovido.
6. Parte apelante condenada ao pagamento de custas recursais e de honorários de sucumbências, estes majorados para o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com fulcro no art. 85, § 11 do Novo Código de Processo Civil.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0701053-14.2013.8.01.0002, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO ATÍPICO CELEBRADO ENTRE EX-CÔNJUGES. NATUREZA DE CONTRATO PRELIMINAR. VÍCIO DE FORMA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DESCUMPRIMENTO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS.
1. O contrato atípico celebrado por ex-cônjuges poucos dias depois de proferida sentença de divórcio e partilha de bens e cujas beneficiárias principais são as filhas em comum do casal, a quem deverão ser transferidos todos os bens partilhados, não tem conteúdo de negócio transacional, o que d...
Data do Julgamento:28/04/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE ESTATAL. EVENTO DANOSO. INCÊNDIO EM LOJAS COMERCIAIS. OMISSÃO DO ESTADO E DE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. PROVA. LAUDO DO CORPO DE BOMBEIROS. DESCARGA ELÉTRICA EM UMA DAS LOJAS. NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE REPARAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. À margem de qualquer discussão que compreenda a aplicação da teoria subjetiva ou objetiva da responsabilidade por atos omissivos estatais, o dever de reparação somente restará caracterizado se houver a clara demonstração sobre a existência de nexo de causalidade entre a conduta omissiva e o dano.
2. Se é certo que a causa direta e imediata do evento danoso foi uma sobrecarga elétrica ocorrida numa das lojas próximas àquela de propriedade da ora apelante, de onde o fogo veio a se alastrar rapidamente para muitas outras devido a elementos de alta combustão existentes no local, a responsabilidade pelo evento é insuscetível de ser atribuída ao apelado Estado do Acre.
3. A incumbência da distribuidora é realizar o fornecimento da energia elétrica até o chamado "ponto de entrega", como tal entendido "a conexão do sistema elétrico da distribuidora com a unidade consumidora", nos termos do art. 15 da Resolução Normativa n.º 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL.
4. O art. 166 do mesmo ato normativo da agência reguladora competente para a regulação do setor elétrico prevê que é do proprietário da unidade consumidora a atribuição de zelar pela adequação das instalações elétricas internas do imóvel. De consequência, a responsabilidade pelo evento danoso também é insuscetível de ser atribuída à distribuidora de energia elétrica, pois ausente qualquer indicativo de conduta comissiva ou omissiva que tenha sido capaz de provocar o evento danoso.
5. Apelação desprovida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0700474-92.2015.8.01.0003, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do Juiz Relator e das mídias digitais arquivadas.
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ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE ESTATAL. EVENTO DANOSO. INCÊNDIO EM LOJAS COMERCIAIS. OMISSÃO DO ESTADO E DE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. PROVA. LAUDO DO CORPO DE BOMBEIROS. DESCARGA ELÉTRICA EM UMA DAS LOJAS. NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER DE REPARAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. À margem de qualquer discussão que compreenda a aplicação da teoria subjetiva ou objetiva da responsabilidade por atos omissivos estatais, o dever de reparação somente restará caracterizado se houver a clara demonst...
Data do Julgamento:28/04/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. CONTRATOS DE MÚTUO. NULIDADE POR OFENSA À LEI DE USURA. DEVOLUÇÃO SIMPLES DO VALOR EMPRESTADO. DESCABIMENTO. APROVEITAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO NULO OU ANULÁVEL. MULTA MORATÓRIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DISTINTA, UMA VEZ SOBRE O MONTANTE DEVIDO EM RAZÃO DO PRIMEIRO EMPRÉSTIMO, OUTRA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO, E APENAS SOBRE OS RESPECTIVOS VALORES. VALOR DA MULTA. 10%. ART. 1336, § 1º, DO CC. INADEQUAÇÃO. CDC. INAPLICABILIDADE. PERCENTUAL CONFORME À LEI DE USURA. JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 6% AO ANO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA FIXAÇÃO DE JUROS "ABAIXO OU ACIMA DA TAXA LEGAL" (ART. 1.262 DO CC/1916). BEM DE FAMÍLIA DADO EM GARANTIA DA OBRIGAÇÃO. IMPENHORABILIDADE. ALEGAÇÃO NÃO FORMULADA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SEGUNDO CONTRATO. PROVA DE REPASSE DO VALOR INTEGRAL DA AVENÇA. REFORMA DA SENTENÇA PARA FIXAR O VALOR DO EMPRÉSTIMO.
1. "O Código Civil de 1916, tal como o atual Codex (2002), e o Decreto 22.626/33 consagram o princípio do aproveitamento do negócio jurídico nulo ou anulável" (STJ, REsp 1046453/RJ). Demonstrado que o mutuante jamais desejou conceder os empréstimos a título gratuito, nem era essa a expectativa dos mutuários, deve ser preservada a essência do negócio por meio do qual se realizou empréstimo financeiro remunerado, adequando-se tão somente suas características às determinações legais.
2. Não se há falar em bis in idem na aplicação da multa moratória, porquanto reconhecida a legitimidade do segundo contrato pela sentença, que apenas revisou seu valor. As multas de mora incidirão separadamente, uma vez sobre o montante devido em razão do primeiro empréstimo, outra em relação ao segundo, e apenas sobre os respectivos valores.
3. Quanto ao valor da multa, o art. 1336, § 1º, do Código Civil, invocado pela recorrente, trata de assunto alheio aos autos (atraso no pagamento de taxa condominial). Também o CDC não socorre a apelante, porquanto firmados entre particulares os contratos, inexistindo prova de classificação do mutuante no conceito de fornecedor instituído pela Lei nº 8.078/1990.
4. Ainda que assim não fosse, a hipótese de aplicação do CDC autoriza a incidência do percentual fixado na sentença, conforme entendimento do STJ, porquanto celebrados em 26.06.1995 e 26.06.1996 os contratos, antes da entrada em vigor da Lei nº 9.298/1996, que diminuiu de 10% (dez por cento) para 2% (dois por cento) a multa contratual. Ademais, o percentual fixado está de acordo com a previsão do Decreto 22.626/1933 (Lei de Usura).
5. Os arts. 1.062 e 1.063 do Código Civil de 1916, vigente à época de assunção das avenças, não limitavam a aplicação de juros moratórios e remuneratórios a 6% (seis por cento) ao ano, mas apenas previam os índices aplicáveis ante a ausência de estipulação contratual, permitindo o art. 1.262 a fixação de juros "abaixo ou acima da taxa legal". Estabelecidos os juros dentro dos parâmetros legais, correta sua manutenção pela sentença.
6. Os arts. 1.013, § 1º, e 1.014 do CPC impedem a análise da questão da impenhorabilidade do bem dado em garantia pelo Tribunal, pois não foi apresentada ao Juízo de primeira instância, nem há prova de que a autora deixou de fazê-lo oportunamente por motivo de força maior.
7. Demonstrando o extrato bancário que o mutuante repassou ao tomador do empréstimo a quantia integral descrita no contrato, há de ser ela fixada como parâmetro para o cálculo do montante por ele devido.
8. Recurso do réu provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0008846-82.2012.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo interposto por Raimunda da Silva Farias, bem como dar provimento ao apelo interposto por Acyr Mendes Cunha, nos termos do voto do relator e das mídias digitais gravadas.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. CONTRATOS DE MÚTUO. NULIDADE POR OFENSA À LEI DE USURA. DEVOLUÇÃO SIMPLES DO VALOR EMPRESTADO. DESCABIMENTO. APROVEITAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO NULO OU ANULÁVEL. MULTA MORATÓRIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DISTINTA, UMA VEZ SOBRE O MONTANTE DEVIDO EM RAZÃO DO PRIMEIRO EMPRÉSTIMO, OUTRA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO, E APENAS SOBRE OS RESPECTIVOS VALORES. VALOR DA MULTA. 10%. ART. 1336, § 1º, DO CC. INADEQUAÇÃO. CDC. INAPLICABILIDADE. PERCENTUAL CONFORME À LEI DE USURA. JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 6% AO ANO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA...
Data do Julgamento:28/04/2017
Data da Publicação:08/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE EM ÔNIBUS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. OCORRÊNCIA COMPROVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DO PASSAGEIRO. DANO MORAL CARACTERIZADO. DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. A responsabilidade do concessionário de serviços públicos de transporte coletivo de passageiros em face dos danos provocados ao passageiro durante a execução do serviço é de natureza objetiva (CF, art. 37, § 6º; CDC, art. 14; e CC, art. 734).
2. A ofensa moral advinda da violação da integridade física do passageiro causada por acidente no ônibus em que viajava deve ser reparada com indenização de cunho pecuniário a ser paga pela empresa de transporte, cujo valor deve obedecer a critérios proporcionais e adequados.
3. O dano material necessita de comprovação, sendo indevido quando não se pode mensurá-lo com certeza e liquidez a partir dos elementos que constam nos autos.
4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0701294-88.2013.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas.
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APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE EM ÔNIBUS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. OCORRÊNCIA COMPROVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DO PASSAGEIRO. DANO MORAL CARACTERIZADO. DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. A responsabilidade do concessionário de serviços públicos de transporte coletivo de passageiros em face dos danos provocados ao passageiro durante a execução do serviço é de natureza objetiva (CF, art....
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. EXPECTATIVA DE DIREITO. VAGAS EXISTENTES. SERVIDORES TEMPORÁRIOS. NOMEAÇÃO E POSSE DOS CANDIDATOS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DISTINTA. PREQUESTIONAMENTO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
"Candidatos aprovados em concurso público, no qual se classificam para além das vagas oferecidas no edital do certame, não têm o direito líquido e certo à nomeação, mas tão somente, expectativa de direito. Precedentes do STJ e do STF" (AgInt no RMS 51.806/ES, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/03/2017, DJe 30/03/2017)".
2. "A contratação temporária para atender a necessidade transitória de excepcional interesse público, consoante o art. 37, IX, da Constituição da República, não tem o condão, por si só, de comprovar a preterição dos candidatos regularmente aprovados, bem como a existência de cargos efetivos vagos" (AgRg no RMS 43.596/PR, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 21/03/2017, DJe 30/03/2017).
3. Apelo desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0700350-09.2015.8.01.0004, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das mídias digitais arquivadas.
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APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. EXPECTATIVA DE DIREITO. VAGAS EXISTENTES. SERVIDORES TEMPORÁRIOS. NOMEAÇÃO E POSSE DOS CANDIDATOS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DISTINTA. PREQUESTIONAMENTO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
"Candidatos aprovados em concurso público, no qual se classificam para além das vagas oferecidas no edital do certame, não têm o direito líquido e certo à nomeação, mas tão somente, expectativa de direito. Precedentes do STJ e do STF" (AgInt no RMS 51.806/ES, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Pri...
VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Causas de aumento. Percentual. Redução. Impossibilidade.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Reconhecida a presença da causa de aumento de pena no crime de roubo qualificado - concurso de pessoas -, mostra-se correta a Sentença que com fundamentação suficiente, fixou o percentual de aumento na metade.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. VIABILIDADE. COMPORTAMENTO NEUTRO DA VÍTIMA VALORAÇÃO NEGATIVA EQUIVOCADA. CONCURSO DE PESSOAS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. FIXAÇÃO DA FRAÇÃO œ. RIGOR EXCESSIVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. READEQUAÇÃO PARA 1/3. REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROVIMENTO DO APELO.
O comportamento da vítima que não influenciou na consecução do delito não pode ser tido como desfavorável ao réu na primeira fase da dosimetria da pena, de modo que fica considerado como neutro para fins de fixação da pena base. Precedentes do STJ.
Relativamente ao crime de roubo circunstanciado, existindo apenas uma causa de aumento de pena na terceira fase da dosimetria, no caso, o concurso de agentes, recomenda-se a modificação da fração de 1/2 para 1/3, à vista a ausência de motivação concreta para recrudesce-la.
Provimento do recurso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500006-45.2016.8.01.0014, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Causas de aumento. Percentual. Redução. Impossibilidade.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Reconhecida a presença da causa de aumento de pena no crime de roubo qualificado - concurso de pessoas -, mostra-se correta a Sentença que com fundamentação suficiente, fixou o percentual de aumento na metade.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELA...
VV. Apelação Criminal. Roubo. Agravante e atenuante. Compensação. Reincidência específica. Impossibilidade.
- A hipótese dos autos não permite a compensação integral e exata entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, em razão desta ser específica.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO. FORMA TENTADA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. REFORMA DO ÉDITO CONDENATÓRIO. PROVIMENTO DO APELO.
É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. Precedentes do STJ. 2. Provimento do apelo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005995-31.2016.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo. Agravante e atenuante. Compensação. Reincidência específica. Impossibilidade.
- A hipótese dos autos não permite a compensação integral e exata entre a atenuante da confissão e a agravante da reincidência, em razão desta ser específica.
- Recurso de Apelação improvido.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO. FORMA TENTADA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. REFORMA DO ÉDITO CONDENATÓRIO. PROVIMENTO DO APELO.
É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da...