APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO RECURSAL DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE SUSTENTA. PROVAS DOS AUTOS QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Estando a autoria e materialidade devidamente comprovadas nos autos, por meio da confissão extrajudicial do réu, corroborada pelos depoimentos testemunhais prestados em Juízo, sob o crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição do crime previsto no art. 14, caput, da Lei n.º 10.826/2003.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO RECURSAL DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCABIMENTO. NEGATIVA DE AUTORIA QUE NÃO SE SUSTENTA. PROVAS DOS AUTOS QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
Estando a autoria e materialidade devidamente comprovadas nos autos, por meio da confissão extrajudicial do réu, corroborada pelos depoimentos testemunhais prestados em Juízo, sob o crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição do crime previsto no ar...
Data do Julgamento:19/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE (LATROCÍNIO). CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. HARMONIA COM CONJUNTO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVIMENTO DO APELO.
1. Merecem credibilidade as declarações das vítimas, por terem sido prestadas com clareza, firmeza e harmonia, no sentido de apontar os acusados como autores do crime.
2. O reconhecimento por 'fotografia' e por 'pessoa' são meios de provas aptos a caracterizar a comprovação da autoria do crime.
3. Comprovado nos autos a materialidade e a autoria do crime de latrocínio, consubstanciadas nas provas orais, aliadas às demais provas existentes, a condenação é medida que se impõe.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE (LATROCÍNIO). CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. HARMONIA COM CONJUNTO PROBATÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVIMENTO DO APELO.
1. Merecem credibilidade as declarações das vítimas, por terem sido prestadas com clareza, firmeza e harmonia, no sentido de apontar os acusados como autores do crime.
2. O reconhecimento por 'fotografia' e por 'pessoa' são meios de provas aptos a caracterizar a comprovação da autoria do crime.
3. Comprovado nos autos a materialidade e a autoria do crime de latro...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. RESULTADO ÚTIL AO AGRAVANTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. ADEQUAÇÃO A PROCEDIMENTO COMPATÍVEL. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO NO ÂMBITO DO STJ. NOVA ORIENTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE O BANCO EM PROMOVER A BUSCA E APREENSÃO INDEPENDENTEMENTE DA EXTENSÃO DA MORA OU DA PROPORÇÃO DO INADIMPLEMENTO. NOVO CPC/2015 PRIVILEGIA A FORÇA DOS PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Prevalece no e. Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que a prolação de sentença não importa em perda do objeto do agravo de instrumento, se o seu julgamento, de alguma forma, ainda for útil ao agravante. Precedentes do STJ.
2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp n. 1.622.555/MG (Relator para Acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/2/2017, DJe 16/3/2017), consolidou entendimento no sentido de reconhecer a possibilidade de o banco em promover ação de busca e apreensão, independentemente da extensão da mora ou da proporção do inadimplemento.
3. Considerando que o sistema processual brasileiro do novel CPC/2015, reafirma e privilegia a força dos precedentes dos Tribunais Superiores, a bem dos princípios da segurança jurídica e da duração razoável do processo, este órgão fracionário deve alinhar-se de forma harmoniosa ao entendimento sedimentado no âmbito do STJ.
4. Agravo de instrumento provido para afastar a aplicação da teoria do adimplemento substancial, anulando-se de ofício todos os atos incompatíveis com o provimento do recurso, inclusive a sentença, determinando o regular processamento da ação de busca e apreensão ajuizada em primeiro grau.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. RESULTADO ÚTIL AO AGRAVANTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. ADEQUAÇÃO A PROCEDIMENTO COMPATÍVEL. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO NO ÂMBITO DO STJ. NOVA ORIENTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE O BANCO EM PROMOVER A BUSCA E APREENSÃO INDEPENDENTEMENTE DA EXTENSÃO DA MORA OU DA PROPORÇÃO DO INADIMPLEMENTO. NOVO CPC/2015 PRIVILEGIA A FORÇA DOS PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PROVIMENTO DO RECUR...
Data do Julgamento:19/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. AÇÃO ORDINÁRIA C/C DANOS MORAIS. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, necessário se faz a demonstração pelo postulante (i) da probabilidade do direito e (ii) do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 CPC.
2. Da análise dos autos, contata-se que o magistrado de piso, ao negar a tutela de urgência (tutela antecipada) pleiteada pelas autoras/agravantes analisou corretamente os requisitos necessários para o seu deferimento, e, não os visualizando no caso em concreto, entendeu por bem indeferir a tutela requerida, razão pela qual, deve ser mantida a decisão impugnada já que pelos elementos probatórios até então coligidos ao feito, conclui-se pelo não cabimento da concessão da tutela antecipada, na medida em que não preenchidos os requisitos legais autorizadores para o provimento liminar almejado.
3. Recurso não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. AÇÃO ORDINÁRIA C/C DANOS MORAIS. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, necessário se faz a demonstração pelo postulante (i) da probabilidade do direito e (ii) do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 CPC.
2. Da análise dos autos, contata-se que o magistrado de piso, ao negar a tutela de urgência (tutela antecipada) pleiteada pelas autoras/agravantes an...
Data do Julgamento:19/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JULGADOR NA DECISÃO AGRAVADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA EXCESSIVA. LIMITAÇÃO DE SUA PERIODICIDADE. PRAZO EXÍGUO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MAJORAÇÃO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
1. O efeito devolutivo do agravo possui o condão de levar à instância superior apenas as questões enfrentadas pela instância a quo, tornando-se insuscetíveis à cognição as matérias não inseridas neste limite, sob pena de gerar a ocorrência de supressão de instância.
2. Embora não exista vedação legal ao arbitramento da multa diária contra a Fazenda Pública, a fixação do quantum arbitrado deve ser analisado com ponderação a fim de coibir possível enriquecimento sem causa da parte beneficiária ou até mesmo ocasionar prejuízo transverso à coletividade.
3. Quanto ao prazo, é certo que o administrador, ao contrário do particular, deverá obedecer a certos trâmites procedimentais e até legais na consecução de seus atos, sendo necessária a concessão de um lapso temporal suficiente ao cumprimento da obrigação, sem necessariamente ser um prazo tão extenso capaz de causar a inércia do Administrador, mas também que não seja tão exíguo ao ponto de tolher a ação administrativa dentro do prazo concedido.
5. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido. Recurso parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JULGADOR NA DECISÃO AGRAVADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA EXCESSIVA. LIMITAÇÃO DE SUA PERIODICIDADE. PRAZO EXÍGUO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MAJORAÇÃO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.
1. O efeito devolutivo do agravo possui o condão de levar à instância superior apenas as questões enfrentadas pela instância a quo, tornando-se insuscetíveis à cognição as matérias não inseridas neste limite, sob pena de gerar a ocor...
Data do Julgamento:19/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DEVEDORA QUE TEVE PROCESSADO O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO NA ORIGEM. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NO JUÍZO COMUM. MEDIDAS CONSTRITIVAS. POSSIBILIDADE COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DO STJ.
1. Se deferida a recuperação judicial sem a comprovação da regularidade fiscal, a execução fiscal ajuizada em desfavor da sociedade em recuperação deve prosseguir (REsp 1512118/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 31/03/2015). Eventual prática de atos constritivos, a ser autorizada na forma e nos limites estabelecidos no precedente em questão, será verificada com base nas circunstâncias do caso concreto. Precedentes do STJ.
2. Agravo de instrumento não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DEVEDORA QUE TEVE PROCESSADO O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO NA ORIGEM. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NO JUÍZO COMUM. MEDIDAS CONSTRITIVAS. POSSIBILIDADE COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DO STJ.
1. Se deferida a recuperação judicial sem a comprovação da regularidade fiscal, a execução fiscal ajuizada em desfavor da sociedade em recuperação deve prosseguir (REsp 1512118/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 31/03/2015). Eventual prática de atos constritivos, a se...
Data do Julgamento:19/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DEMANDADO QUE EM CONTESTAÇÃO PEDE A RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO, INDICANDO COMO REAL LEGITIMADO O ESPÓLIO DE SEU GENITOR PELO FATO DO IMÓVEL REIVINDICADO SE ENCONTRAR INCLUÍDO NO INVENTÁRIO. IMPUGNAÇÃO DO AUTOR CONTRA A SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. DEMANDA PROPOSTA CONTRA HERDEIRO. EXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO EM CURSO ONDE O BEM DISCUTIDO SE ENCONTRA INCLUÍDO. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDÊNTE A AÇÃO REIVINDICATÓRIA E DECLARA A USUCAPIÃO EM FAVOR DE TERCEIRO (ESPÓLIO DO GENITOR DO RÉU) ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO RÉU. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Nos termos do artigo 18 do Código de Processo Civil, "Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei".
2. Estando o bem reivindicado incluído em acervo de Ação de Inventário que se encontra em tramitação, o espólio é o real legitimado para figurar em polo passivo de ação reivindicatória, e não o herdeiro.
3. Apesar de tratar-se de irregularidade sanável, a parte autora teve oportunidade de emendar à inicial e pedir a retificação do polo passivo para que passasse a figurar o espólio, representado por seu inventariante, mas não o fez, preferindo combater o fato de o bem reivindicado se encontrar incluído no acervo da Ação de Inventário que se encontra em tramitação.
4. Acolhimento da preliminar de ilegitimidade ad causam do apelado suscitada pelo recorrente.
5. Extinção do feito, na origem, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/15, restando prejudicada a análise das demais questões postas no apelo.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DEMANDADO QUE EM CONTESTAÇÃO PEDE A RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO, INDICANDO COMO REAL LEGITIMADO O ESPÓLIO DE SEU GENITOR PELO FATO DO IMÓVEL REIVINDICADO SE ENCONTRAR INCLUÍDO NO INVENTÁRIO. IMPUGNAÇÃO DO AUTOR CONTRA A SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO. DEMANDA PROPOSTA CONTRA HERDEIRO. EXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO EM CURSO ONDE O BEM DISCUTIDO SE ENCONTRA INCLUÍDO. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDÊNTE A AÇÃO REIVINDICATÓRIA E DECLARA A USUCAPIÃO EM FAVOR DE TERCEIRO (ESPÓLIO DO GENITOR DO RÉU) ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO RÉU. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM...
APELAÇÃO CÍVEL. Concurso público. Candidata aprovada, inicialmente, fora das vagas do edital. INABILITAÇÃO/Desistência dE candidato mais bem classificado. Direito a ser nomeada para ocupar a única vaga prevista no edital de convocação. Precedentes DO STF e STJ. RECURSO PROVIDO.
1. Excepcionalmente, quando se tratar de desistência de candidatos convocados ou mesmo das suas inabilitações/desclassificações por não preenchimento de determinados requisitos, a discricionariedade administrativa é mitigada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal STF e do Superior Tribunal de Justiça STJ, pois, ocorrendo qualquer uma das duas situações anteriormente citadas, será gerado para os concorrentes seguintes na ordem de classificação do concurso público direito subjetivo à nomeação, independente de terem sido classificados inicialmente fora das vagas do edital, desde que observada à quantidade de vagas supervenientemente disponibilizadas.
2. Recurso provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. Concurso público. Candidata aprovada, inicialmente, fora das vagas do edital. INABILITAÇÃO/Desistência dE candidato mais bem classificado. Direito a ser nomeada para ocupar a única vaga prevista no edital de convocação. Precedentes DO STF e STJ. RECURSO PROVIDO.
1. Excepcionalmente, quando se tratar de desistência de candidatos convocados ou mesmo das suas inabilitações/desclassificações por não preenchimento de determinados requisitos, a discricionariedade administrativa é mitigada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal STF e do Superior Tribunal de Justiça STJ,...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSENTE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. RECURSO DESPROVIDO.
A intervenção do Poder Judiciário na limitação da taxa de juros remuneratórios somente se justifica diante da comprovação de que discrepantes em relação à taxa de mercado. Para tanto, utiliza-se como parâmetro a taxa média de mercado divulgada à época da contratação pelo Banco Central do Brasil, sendo despicienda a limitação contida no Decreto n. 22.626/1993. No caso, torna-se impositiva a manutenção do contrato revisionado neste ponto, pois o contrato colacionado às pp. 15/21 demonstra que a taxa remuneratória contratada (2,04% a.m.) está de acordo com a percentagem média de mercado (2,27%) à época da contratação (05/03/2009).
Consoante entendimento pacificado perante a Corte Superior de Justiça a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da capitalização mensal de juros. No caso em testilha, é possível aferir do contrato revisionado (p. 16), que o percentual da taxa anual (27,44% a.a) está acima do duodécuplo da taxa mensal (2,04% a.m.), o que indica a contratação expressa da capitalização mensal de juros.
Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSENTE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. RECURSO DESPROVIDO.
A intervenção do Poder Judiciário na limitação da taxa de juros remuneratórios somente se justifica diante da comprovação de que discrepantes em relação à taxa de mercado. Para tanto, utiliza-se como parâmetro a taxa média de mercado divulgada à época da contratação pelo Banco Central do Brasil, sendo despicienda a limitação contida no Decreto n. 22.626/1993. No caso, torna-se impositiva a manuten...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL QUE NÃO CORRE CONTRA INCAPAZES. ARTIGOS 198, INCISO I, E 208 DO CÓDIGO CIVIL 2002. DECADÊNCIA AFASTADA. PROCESSO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, §§ 3º E 4º, DO CPC. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO RECONHECIDA DE OFICIO. EXCLUSÃO DO POLO ATIVO. MÉRITO: VENDA DIRETA ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE. TESE REFUTADA. NEGÓCIO REALIZADO COM EMPRESA DA QUAL UMA DESCENDENTE É SÓCIA. PESSOA JURÍDICA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A PESSOA FÍSICA DOS SÓCIOS, OSTENTANDO RESPONSABILIDADE E PATRIMÔNIO PRÓPRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO DE SIMULAÇÃO NA TRANSAÇÃO. PROVA QUE REVELA QUE O IMÓVEL É UTILIZADO PELA EMPRESA, QUE NELE ESTABELECEU A SEDE COMERCIAL. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
1. Preliminar contrarrecursal. Impugnação ao benefício da justiça gratuita. A parte ré não se insurgiu no momento oportuno quanto ao deferimento do benefício da justiça gratuita. Dessa forma, é intempestiva a impugnação somente nas contrarrazões do recurso de apelação.
2. Nos termos dos artigos 198, I, e 208 do Código Civil, os prazos decadenciais não correm contra os absolutamente incapazes. Precedentes, STJ.
3. A norma processual preceitua que quando reformar a sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau, desde que o processo estiver em condições de imediato julgamento, consoante autoriza os §§ 3º e 4º do art. 1013.
4. O Espólio de José Ferraz é parte ilegítima para figurar no polo ativo, isso porque, tratando-se no caso de nulidade relativa, a qual traduz, outrossim, a violação de um direito personalíssimo, que impõe o exercício da demanda por quem se sentiu prejudicado, no caso os herdeiros que não consentiram ao negócio.
5. A venda feita por ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais descendentes, é ato jurídico anulável, conforme art. 496, do Código Civil, sujeitando-se a invalidação ao prazo decadencial de dois anos, a contar da data da conclusão do ato, nos termos do art. 179 do mesmo diploma legal.
6. A venda se concretizou com sociedade empresária por cotas Ltda ainda que os sócios da empresa sejam filha e genro dos alienantes é ressabido que a pessoa jurídica não se confunde com a pessoa física dos sócios, ostentando responsabilidade e patrimônio próprios.
7. Ao realizar o negócio jurídico oneroso os ascendentes não estavam vendendo o imóvel a seu descendente, mas sim a uma pessoa jurídica que detém obrigações e direitos próprios, não se confundindo com o patrimônio de seus sócios.
8. A destinação do imóvel, com inegável utilização pela pessoa jurídica, inclusive com reforma de melhoria destinadas ao exercício da própria atividade empresarial, financiamentos, revelam que fraude alguma foi praticada.
9. Ação julgada improcedente.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL QUE NÃO CORRE CONTRA INCAPAZES. ARTIGOS 198, INCISO I, E 208 DO CÓDIGO CIVIL 2002. DECADÊNCIA AFASTADA. PROCESSO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DO ART. 1.013, §§ 3º E 4º, DO CPC. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO RECONHECIDA DE OFICIO. EXCLUSÃO DO POLO ATIVO. MÉRITO: VENDA DIRETA ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE. TESE REFUTADA. NE...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE ATO ÍMPROBO. NÃO APLICABILIDADE DAS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI N. 8.429/92. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INAPLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Embora o agente público tenha cometido um erro funcional grave, tal fato por si só não constitui ato ímprobo, notadamente porque a improbidade representa uma imoralidade administrativa qualificada pelo dano ao erário, e não uma simples ação ilegítima, ou inobservância às regras administrativas, até porque faltas funcionais são corrigíveis pelas vias administrativas, sem atrair as sanções da Lei 8.429/92, que se destinam a punir não a simples ilegalidades sem qualquer consequência concreta, mas sim a desonestidade, e o desrespeito e pouco caso com a coisa pública.
2. Não restando comprovado dano ao erário, enriquecimento ilícito ou qualquer ato reprovável praticado por parte do agente público, não há falar em aplicação das penalidades previstas na Lei n. 8.429/92.
3. Ausente as circunstâncias previstas no art. 80 do Código de Processo Civil, não há fundamentos para a condenação do recorrente por litigância de má-fé.
4. Recurso conhecido e, no mérito, provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE ATO ÍMPROBO. NÃO APLICABILIDADE DAS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI N. 8.429/92. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INAPLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Embora o agente público tenha cometido um erro funcional grave, tal fato por si só não constitui ato ímprobo, notadamente porque a improbidade representa uma imoralidade administrativa qualificada pelo dano ao erário, e não uma simples ação ilegítima, ou inobservância às regras administrativas, até porque faltas funcionais são corrigíveis...
Data do Julgamento:19/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Violação aos Princípios Administrativos
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULO BASEADO EM DUPLICATAS EMITIDAS INDEVIDAMENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE E ENDOSSATÁRIO. SÚMULA 475 DO STJ. DANO MORAL PRESUMIDO. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Rejeição da preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Da análise dos documentos encaminhados pelo 2º Tabelionato, denota-se informações aptas e suficientes a identificar, indubitavelmente, a efetivação dos protestos, sendo, pois, despiciendo nova diligência junto àquele cartório.
2. Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. (Súmula 475 do STJ).
3. A jurisprudência do Superior Tribunal Superior firmou entendimento no sentido de que o protesto indevido ou inscrição irregular em cadastro de inadimplentes geram, por si só, o dever de indenizar e constitui dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos, ainda que o prejudicado seja pessoa jurídica.
4. No caso concreto, razoável e proporcional o valor da indenização, fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o cumprimento da dupla função de compensar os dissabores suportados pela parte autora bem como desestimular a renovação de condutas assemelhadas àquelas objeto dos autos.
5. Apelo conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE TÍTULO BASEADO EM DUPLICATAS EMITIDAS INDEVIDAMENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE E ENDOSSATÁRIO. SÚMULA 475 DO STJ. DANO MORAL PRESUMIDO. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Rejeição da preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Da a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO EM SISTEMA DE TELEFONIA CAUSADO POR ANOMALIAS NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE PROTEÇÃO DA REDE ELÉTRICA INTERNA A CARGO DA UNIDADE CONSUMIDORA. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA OU DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRELIMINAR REJEITADA. FORNECEDOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS QUE NÃO COMPROVOU A QUALIDADE DO SERVIÇO FORNECIDO E NEM A CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO. DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MATERIAIS CAUSADOS AOS SEUS USUÁRIOS. CONFIGURAÇÃO. APELO DESPROVIDO.
1. Não importa em violação aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal o julgamento da lide sem a realização de perícia técnica se a parte interessada nada requereu durante a instrução processual.
2. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (Art. 37, §6º, da CF);
3. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade. (art. 25 da Lei 8.987/95);
4. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (art, 14 do Código de Defesa do Consumidor);
5. As concessionárias de serviços públicos são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos e nos casos de descumprimento, total ou parcial, dessas obrigações, serão compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista no Código de Defesa do Consumidor. (inteligência do art. 22 e seu parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor);
6. O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste e que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro. (inteligência do art. 14, §3º, incisos I e II, do Código de Defesa do Consumidor);
7. Preliminar rejeitada. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANO EM SISTEMA DE TELEFONIA CAUSADO POR ANOMALIAS NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE PROTEÇÃO DA REDE ELÉTRICA INTERNA A CARGO DA UNIDADE CONSUMIDORA. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA OU DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRELIMINAR REJEITADA. FORNECEDOR DE SERVIÇOS P...
Data do Julgamento:19/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 381 DO STJ. INSTITUIÇÃO NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE ENCARGOS BANCÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não há que se falar em nulidade da sentença por falta de produção de prova pericial. Cabe ao juiz avaliar sua necessidade, sendo que, no caso específico dos autos, a prova a ser analisada configura-se meramente documental, desta feita, possibilitando-se o julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC.
2. Meros questionamentos com alegações vagas e genéricas de abusividade não autorizam o decreto de nulidade. A abusividade das cláusulas deve ser cabalmente demonstrada em cada caso, com a comprovação do desequilíbrio contratual ou de lucros excessivos, o que não ocorreu no caso dos autos. Súmula nº 381 do STJ.
3. Recurso conhecido e não-provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 381 DO STJ. INSTITUIÇÃO NÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE ENCARGOS BANCÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não há que se falar em nulidade da sentença por falta de produção de prova pericial. Cabe ao juiz avaliar sua necessidade, sendo que, no caso específico dos autos, a prova a ser analisada configura-se meramente documental, desta feita, possibilitando-se o julgamento antecipado da lide n...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA CONTRATADA PELO ENTE MUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO DA OBRA PÚBLICA. NÃO ACOLHIDA. OBRA PÚBLICA REALIZADA POR EMPREITEIRA PRIVADA. DANOS CAUSADOS A TERCEIROS. NEGLIGÊNCIA/IMPERÍCIA NA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS. OCORRÊNCIA. CULPA. DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. CONSEQUÊNCIA. DANO MATERIAL PROVADO POR FOTOS E ORÇAMENTOS. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A empresa contratada para executar obra pública é responsável pelos danos causados diretamente a terceiros nas hipóteses em que atua com culpa, por ato de negligência, imperícia ou imprudência, de modo que tal responsabilidade não se exclui nem se reduz em razão da existência de fiscalização exercida pelo Poder Público.
2. Havendo nos autos prova suficiente para revelar o efetivo valor do desfalque ensejado pelo evento danoso, tais como, fotos e orçamentos, inexiste necessidade de apresentação específica de outros comprovantes do prejuízo do sinistro.
3. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA CONTRATADA PELO ENTE MUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO DA OBRA PÚBLICA. NÃO ACOLHIDA. OBRA PÚBLICA REALIZADA POR EMPREITEIRA PRIVADA. DANOS CAUSADOS A TERCEIROS. NEGLIGÊNCIA/IMPERÍCIA NA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS. OCORRÊNCIA. CULPA. DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. CONSEQUÊNCIA. DANO MATERIAL PROVADO POR FOTOS E ORÇAMENTOS. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. A empresa contratada para executar obra pública é responsável pelos danos causados diretam...
Data do Julgamento:19/05/2017
Data da Publicação:23/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Roubo seguido de morte tentado. Desclassificação. Impossibilidade. Confissão espontânea. Menoridade. Reconhecimento.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar que a conduta do réu tipifica o crime de roubo seguido de morte na forma tentada, não havendo possibilidade da sua desclassificação para roubo qualificado.
- Comprovado que o Juiz singular utilizou a confissão para fundamentar a condenação do réu, deve ser reformada a Sentença para que incida a referida atenuante.
- A prova demonstra que na data dos fatos o réu era menor de vinte e um anos, devendo ser reformada a Sentença para fazer incidir a atenuante da menoridade.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012242-28.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Apelação Criminal. Roubo qualificado. Roubo seguido de morte tentado. Desclassificação. Impossibilidade. Confissão espontânea. Menoridade. Reconhecimento.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar que a conduta do réu tipifica o crime de roubo seguido de morte na forma tentada, não havendo possibilidade da sua desclassificação para roubo qualificado.
- Comprovado que o Juiz singular utilizou a confissão para fundamentar a condenação do réu, deve ser reformada a Sentença para que incida a referida atenuante.
- A prova demonstra que na data dos fatos o réu era menor de vinte e u...
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. VEÍCULO NOVO COM DEFEITOS. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO (ART. 18, § 1º, I, DO CDC. NÃO ACOLHIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. CONSUMIDOR FRUSTRADO. REPETIDAS IDAS À CONCESSIONÁRIA. DEFEITOS DIVERSOS. VALOR ARBITRADO CONDIZENTE COM A HIPÓTESE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. Não merece acolhida o pedido de substituição do veículo zero quilômetro que apresentou defeitos se, apesar de o consumidor ter se deslocado diversas vezes à autorizada, os problemas foram solucionados, conforme evidencia a prova produzida.
2. Apesar de decorrido longo período para a realização da perícia técnica, tal fato não tem o condão de invalidá-la, visto que o laudo em conjunto com as demais provas são hábeis a solucionar a controvérsia, de acordo com o livre convencimento do Julgador (art. 371 do CPC).
3. É cabível indenização por dano moral quando o consumidor de veículo zero quilômetro precisa retornar à concessionária por diversas vezes em razão de problemas existentes no veículo, ainda que a autorizada tenha efetuado os necessários reparos.
4. O valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) fixado na sentença é razoável à situação experimentada pelo consumidor, servindo para atenuar o seu sofrimento e ao mesmo tempo de desestímulo para que as requeridas não voltem a incidir na prática do ato danoso.
5. Recursos conhecidos e improvidos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0011760-56.2011.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento aos apelos, nos termos do voto do Juiz Relator e das mídias digitais arquivadas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. VEÍCULO NOVO COM DEFEITOS. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO (ART. 18, § 1º, I, DO CDC. NÃO ACOLHIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. CONSUMIDOR FRUSTRADO. REPETIDAS IDAS À CONCESSIONÁRIA. DEFEITOS DIVERSOS. VALOR ARBITRADO CONDIZENTE COM A HIPÓTESE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. Não merece acolhida o pedido de substituição do veículo zero quilômetro que apresentou defeitos se, apesar de o consumidor ter se deslocado diversas vezes à autorizada, os problemas foram solucionados, conforme evidencia a prova produzida.
2. Apesar de decorrido longo período pa...
Data do Julgamento:16/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. AGENTE TEMPORÁRIO. AUTARQUIA ESTADUAL. ACIDENTE DE TRABALHO. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS. DIREITO A DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DANOS ESTÉTICOS E MORAIS. COMPENSAÇÃO. ARBITRAMENTO. REDUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. O impedimento dos juízes leigos para o exercício da advocacia se restringe ao Sistema dos Juizados Especiais da mesma comarca (art. 6.º da Resolução n.º 174/2013 do CNJ) e, de forma ainda mais ampla, a todo e qualquer Juizado Especial da Fazenda Pública instalado em território nacional, a teor do art. 15, § 2.°, da Lei 12.153/2009. Alegação de nulidade rejeitada.
2. Os agentes temporários fazem jus ao depósito do FGTS no período relativo ao exercício da função, bem assim ao pagamento de décimo terceiro salários e férias indenizados, direitos estes que estão agasalhados no art. 7.º da Constituição Federal e que são extensíveis ao agentes recrutados por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, segundo posicionamento atual do Pretório Excelso.
3. O modelo jurídico do dano moral está inegavelmente ligado a condutas ofensivas ao princípio da dignidade da pessoa humana, de que são corolários os princípios da igualdade, da liberdade, da integridade psicofísica e da solidariedade.
4. A integridade física é uma das modalidades de direito da personalidade, ao lado do direito à integridade psíquica e do direito à integridade intelectual, tudo consoante a melhor doutrina civilista, cuja violação é capaz de gerar direito a compensação por dano moral.
5. O dano estético se consubstancia em qualquer lesão que implique transformação corporal da vítima de forma duradoura, ainda que não seja definitiva ou irreversível.
6. Segundo o método bifásico empregado pelo STJ, as compensações a título de danos estéticos e morais devem ser reduzidas para 15.000 (quinze mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), respectivamente.
7. A condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais também merece redução, porquanto a advogada da contraparte só patrocinou a causa a partir da apresentação de réplica à contestação, e até então a sua representação processual esteve a cargo da Defensoria Pública.
8. Remessa necessária julgada improcedente. Apelação provida parcialmente, apenas para a redução das quantias fixadas a título de compensação por danos estéticos e morais e do montante arbitrado a propósito de honorários advocatícios sucumbenciais.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação / Reexame Necessário n. 0500244-34.2011.8.01.0016, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar parcial provimento ao Apelo, bem como julgar improcedente o Reexame Necessário, nos termos do voto do Juiz Relator e das mídias digitais gravadas.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. AGENTE TEMPORÁRIO. AUTARQUIA ESTADUAL. ACIDENTE DE TRABALHO. DIREITO AO DEPÓSITO DE FGTS. DIREITO A DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DANOS ESTÉTICOS E MORAIS. COMPENSAÇÃO. ARBITRAMENTO. REDUÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. O impedimento dos juízes leigos para o exercício da advocacia se restringe ao Sistema dos Juizados Especiais da mesma comarca (art. 6.º da Resolução n.º 174/2013 do CNJ) e, de forma ainda mais...
Data do Julgamento:12/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Benefícios em Espécie
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DA DÍVIDA. BLOQUEIO ELETRÔNICO. SISTEMA BACEN JUD. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO DEPÓSITO. SÚMULA Nº 179 DO STJ.
Em sede de cumprimento de sentença, na atualização da dívida não deve incidir juros de mora e correção monetária sobre o valor bloqueado eletronicamente que sai da esfera de disponibilidade do executado e passa a constituir depósito judicial.
REsp n. 1.348.640/RS, decidido sob sistema de demanda repetitiva: "Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada". Aplicação da Súmula 179 do STJ e Resp nº 1.107.447/PR.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000111-70.2017.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Juiz Relator e das mídias digitais gravadas.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DA DÍVIDA. BLOQUEIO ELETRÔNICO. SISTEMA BACEN JUD. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO DEPÓSITO. SÚMULA Nº 179 DO STJ.
Em sede de cumprimento de sentença, na atualização da dívida não deve incidir juros de mora e correção monetária sobre o valor bloqueado eletronicamente que sai da esfera de disponibilidade do executado e passa a constituir depósito judicial.
REsp n. 1.348.640/RS, decidido sob sistema de demanda repetitiva: "Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condena...
Data do Julgamento:12/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. DEVEDOR RESPONDE PELA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 275 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULOS PARA MULTA ART. 523, § 1º DO CPC. POSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 525, § 4º DO CPC.
1. Na solidariedade, gerada na sentença a título de pagamento de indenização por danos morais, compete ao credor, a seu talante, exigir o recebimento de um ou de outro devedor solidário a integralidade da dívida em comum, nos exatos termos do artigo 275 do Código Civil.
2. O depósito judicial equivalente a parte do valor da condenação não exonera o devedor de arcar com a atualização da parcela remanescente, inteligência do Resp nº 1.348.440/RS e da Súmula nº 179 do STJ.
3. A impugnação com base no excesso de execução impõe ao devedor o ônus de indicar o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, nos termos do artigo 525,§4º do CPC.
4. Agravo desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 1000206-03.2017.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Juiz Relator e das mídias digitais arquivadas.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. DEVEDOR RESPONDE PELA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 275 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULOS PARA MULTA ART. 523, § 1º DO CPC. POSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 525, § 4º DO CPC.
1. Na solidariedade, gerada na sentença a título de pagamento de indenização por danos morais, compete ao credor, a seu talante, exigir o recebimento de um ou de outro devedor solidário a integralidade da dívida em comum, nos exatos termos do artigo 275 do Cód...
Data do Julgamento:19/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários