Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento:30/08/2016
Data da Publicação:16/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento:30/08/2016
Data da Publicação:16/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Liberdade provisória. Medida cautelar. Monitoração eletrônica. Falta de equipamento. Previsão. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se a proximidade de previsão de entrega de equipamento de monitoração eletrônica que está em falta, afasta-se o argumento de constrangimento ilegal, impondo-se a denegação da Ordem.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Liberdade provisória. Medida cautelar. Monitoração eletrônica. Falta de equipamento. Previsão. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se a proximidade de previsão de entrega de equipamento de monitoração eletrônica que está em falta, afasta-se o argumento de constrangimento ilegal, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento:30/08/2016
Data da Publicação:16/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
VV. PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. TRATAMENTO DE SAÚDE DE FILHO. CONDICIONADA A COMPROVAÇÃO DO MOTIVO DE SAÚDE POR JUNTA MÉDICA OFICIAL. DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO. VIOLAÇÃO A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. NÃO HÁ VIOLAÇÃO AO INTERESSE PÚBLICO NEM AO PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. A REMOÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAR O TRATAMENDO DE SAÚDE DO FILHO ACOMETIDO DE ENFERMIDADE GRAVE. EM FACE AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA PROTEÇÃO À FAMÍLIA, DO DIREITO À SAÚDE, DA INVIOLABILIDADE DO DIREITO A VIDA E O DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O direito de todos à saúde é corolário indissociável do direito à vida digna, segundo a doutrina. A dignidade da pessoa humana constitui-se em núcleo axiológico do constitucionalismo contemporâneo, informadora de todo o sistema normativo, notadamente do sistema de direitos fundamentais.
2. A prevalência da vida e da saúde humana em face do denominado interesse público secundário, não acarreta ofensa ao princípio da legalidade. Pelo contrário, realiza o interesse público primário ao fazer o ente federativo cumprir com a sua obrigação constitucionalmente estabelecida de assegurar inviolabilidade do direito à vida humana, de cuidar da saúde de todos, de zelar pela proteção da família, tudo com fundamento no princípio da dignidade humana (Art. 1º, III, Constituição da República).
3. Eventuais alegações acerca da inobservância do princípio da eficiência administrativa jamais podem prevalecer em face do iminente risco de vida de um ser humano, que deve ser amparado pelo Estado (gênero). Pensar contrariamente seria inverter o postulado kantiano de que o homem deve ser um fim em si mesmo, o que acabaria por ferir sua dignidade, constitucionalmente alicerçada como o valor-fonte de toda a ordem normativa brasileira.
4. Recurso não provido.
Vv. RECURSO ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO. MOTIVO SAÚDE. DEPENDENTE MENOR. INEXISTÊNCIA DE AVALIAÇÃO PELA JUNTA MÉDICA OFICIAL. REQUISITO LEGAL. ANULAÇÃO DA DECISÃO.
1. O pedido de remoção feito por servidora motivado em estado de saúde de seu filho menor deve ser, por imposição legal, submetido à avaliação por Junta Médica Oficial (Inteligência do §2º do art. 42 da LC n.º 39/93).
2. Recurso parcialmente provido.
Ementa
VV. PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. TRATAMENTO DE SAÚDE DE FILHO. CONDICIONADA A COMPROVAÇÃO DO MOTIVO DE SAÚDE POR JUNTA MÉDICA OFICIAL. DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO. VIOLAÇÃO A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. NÃO HÁ VIOLAÇÃO AO INTERESSE PÚBLICO NEM AO PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. A REMOÇÃO DE SERVIDOR PARA ACOMPANHAR O TRATAMENDO DE SAÚDE DO FILHO ACOMETIDO DE ENFERMIDADE GRAVE. EM FACE AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA PROTEÇÃO À FAMÍLIA, DO DIREITO À SAÚDE, DA INVIOLABILIDADE DO DIREITO A VIDA E O DA...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO DE PLANO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A declaração de pobreza apresentada para fins de concessão da gratuidade da justiça goza de presunção iuris tantum, sendo possível o indeferimento desse pedido independente de impugnação da parte contrária, devendo o Juízo, antes de considerar indevido o benefício, facultar a manifestação do interessado, a fim de que ele comprove, se for o caso, o preenchimento dos pressupostos legais para concessão do benefício, o que não ocorreu no caso concreto.
2. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO DE PLANO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A declaração de pobreza apresentada para fins de concessão da gratuidade da justiça goza de presunção iuris tantum, sendo possível o indeferimento desse pedido independente de impugnação da parte contrária, devendo o Juízo, antes de considerar indevido o benefício, facultar a manifestação do interessado, a fim de que ele comprove, se for o caso, o preenchimento dos pressupostos legais para concessão do benefício, o que não ocorreu no caso...
Data do Julgamento:13/09/2016
Data da Publicação:14/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DO JUÍZO A QUO. MATÉRIA NÃO CONTEMPLADA NO ART. 1.015 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece do recurso instrumental quando constatada a ausência de deliberação do juízo a quo a respeito da matéria colocada em discussão em sede recursal, vedação esta também aplicável na hipótese de decisão não contemplada no rol do art. 1.015 do CPC.
2. Agravo de instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DO JUÍZO A QUO. MATÉRIA NÃO CONTEMPLADA NO ART. 1.015 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece do recurso instrumental quando constatada a ausência de deliberação do juízo a quo a respeito da matéria colocada em discussão em sede recursal, vedação esta também aplicável na hipótese de decisão não contemplada no rol do art. 1.015 do CPC.
2. Agravo de instrumento não conhecido.
Data do Julgamento:13/09/2016
Data da Publicação:14/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADO AUSENTE DO PAÍS. TENTATIVAS DE CITAÇÃO POR VIA POSTAL E POR OFICIAL DE JUSTIÇA. INSUCESSO. CITAÇÃO POR EDITAL. CABIMENTO. EDITAL DEFEITUOSO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. SENTENÇA MANTIDA.
Esgotadas as diligências para localização dos devedores em sede de execução fiscal, com tentativa frustrada de comunicação via correios e oficial de justiça, tem cabimento a citação por edital, nos termos do art. 8º, III, e §1º, da LEF e da Súmula 414 do STJ.
Constitui inovação recursal o alegado equívoco do prazo do edital, por se tratar de matéria que não foi submetida à apreciação do juízo a quo, sendo colocada em discussão somente no apelo.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADO AUSENTE DO PAÍS. TENTATIVAS DE CITAÇÃO POR VIA POSTAL E POR OFICIAL DE JUSTIÇA. INSUCESSO. CITAÇÃO POR EDITAL. CABIMENTO. EDITAL DEFEITUOSO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. SENTENÇA MANTIDA.
Esgotadas as diligências para localização dos devedores em sede de execução fiscal, com tentativa frustrada de comunicação via correios e oficial de justiça, tem cabimento a citação por edital, nos termos do art. 8º, III, e §1º, da LEF e da Súmula 414 do STJ.
Constitui inovação recursal o alegado equívoco do pr...
Data do Julgamento:13/09/2016
Data da Publicação:14/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A reiteração criminosa da paciente se afigura positivada para o requisito garantia da ordem pública, se constituindo, nos termos do Art. 312, do Código de Processo Penal, em fundamento idôneo à decretação da sua prisão preventiva.
2. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta dilação probatória.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A reiteração criminosa da paciente se afigura positivada para o requisito garantia da ordem pública, se constituindo, nos termos do Art. 312, do Código de Processo Penal, em fundamento idôneo à decretação da sua prisão preventiva.
2. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucio...
Data do Julgamento:08/09/2016
Data da Publicação:14/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. MODUS OPERANDI. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A prisão preventiva está baseada na necessidade de se garantia a ordem pública abalada em razão do modus operandi perpetrado pelo agente.
2. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produção de provas.
3. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
4. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. MODUS OPERANDI. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A prisão preventiva está baseada na necessidade de se garantia a ordem pública abalada em razão do modus operandi perpetrado pelo agente.
2. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produção de provas.
3. Condições pes...
Data do Julgamento:08/09/2016
Data da Publicação:14/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando persistentes os motivos que deram causa à segregação preventiva, sendo esta fundamentada na garantia da ordem pública ante a quantidade de entorpecente, sendo evidente a destinação comercial da droga.
2. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produção de provas.
3. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
4. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando persistentes os motivos que deram causa à segregação preventiva, sendo esta fundamentada na garantia da ordem pública ante a quantidade de entorpecente, sendo evidente a destinação comercial da droga.
2. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas cor...
Data do Julgamento:08/09/2016
Data da Publicação:14/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUIR O INQUÉRITO. DEMORA INJUSTIFICADA. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não se vislumbrando complexidade no caso concreto e ante a ausência de qualquer situação excepcional que justifique a demora na conclusão do inquérito policial (mais de 35 dias), resta configurado constrangimento ilegal na manutenção da prisão do paciente.
2. Habeas corpus concedido com a aplicação das medidas do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUIR O INQUÉRITO. DEMORA INJUSTIFICADA. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não se vislumbrando complexidade no caso concreto e ante a ausência de qualquer situação excepcional que justifique a demora na conclusão do inquérito policial (mais de 35 dias), resta configurado constrangimento ilegal na manutenção da prisão do paciente.
2. Habeas corpus concedido com a aplicação das medidas do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Ementa:
APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. MANUTENÇÃO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Ante a insuficiência de provas, deve ser mantida a desclassificação da conduta do apelado para o Art. 28, da Lei de Drogas, nos termos da sentença proferida pelo juízo a quo.
2. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. MANUTENÇÃO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Ante a insuficiência de provas, deve ser mantida a desclassificação da conduta do apelado para o Art. 28, da Lei de Drogas, nos termos da sentença proferida pelo juízo a quo.
2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:25/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. O reconhecimento de circunstância judicial desabonadora, no caso, as circunstâncias do delito (concurso de pessoas), autorizam um incremento de 09 (nove) meses na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
3. Não provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESABONADORA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória.
2. O reconhecimento de circunstância judicial desabonadora, no caso, as circunstâncias d...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA PENA EM PRISÃO DOMICILIAR. REEDUCANDA LACTANTE, SUBMETIDA A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, COM FILHA PORTADORA DE DOENÇA RESPIRATÓRIA GRAVE. DESACOLHIMENTO. ENFERMIDADES NÃO COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O ESTADO NÃO DISPÕE DE APARATO NECESSÁRIO PARA TRATAR A DOENÇA DENTRO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL OU EM SUAS DEPENDÊNCIAS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça assentaram o entendimento de que, excepcionalmente, pode-se conceder ao condenado em regime fechado o benefício da prisão domiciliar, quando demonstrado que o recluso é portador de doença grave, bem como a impossibilidade de ser prestada a devida assistência médica no estabelecimento penal em que será recolhido.
2. Se a agravante deixa de trazer aos autos prova incontroversa de que depende de tratamento médico que não pode ser administrado nos locais e horários admitidos pela autoridade responsável, deve ser negado o benefício da prisão domiciliar.
3. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA PENA EM PRISÃO DOMICILIAR. REEDUCANDA LACTANTE, SUBMETIDA A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, COM FILHA PORTADORA DE DOENÇA RESPIRATÓRIA GRAVE. DESACOLHIMENTO. ENFERMIDADES NÃO COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O ESTADO NÃO DISPÕE DE APARATO NECESSÁRIO PARA TRATAR A DOENÇA DENTRO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL OU EM SUAS DEPENDÊNCIAS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça assentaram o entendimento de que, excepcionalmente, pode-se conceder ao condenado em regime fechado o benefício da pri...
Data do Julgamento:08/09/2016
Data da Publicação:14/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. MÉDICO QUE REALIZOU PRÉ-NATAL E MÉDICO PLANTONISTA QUE REALIZOU O PARTO DE URGÊNCIA. FETO MORTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E NECESSIDADE DE CHAMAMENTO DO ENTE PÚBLICO AFASTADAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA NÃO CONHECIDA. CONDUTA OMISSIVA DO PRIMEIRO MÉDICO. NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE CARACTERIZADA. CONDUTA NEGLIGENTE DO SEGUNDO MÉDICO. DEMORA NA REALIZAÇÃO DO PARTO. NEXO CAUSAL. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO.
1 Trata-se de pedido indenizatório formulado pelos Autores/Apelados em face do médico obstetra que os atendeu durante o pré-natal, bem como em face do médico obstetra que realizou o parto de urgência na primeira Autora, tendo em vista a alegação de que foi dado à luz a um bebê natimorto por negligência médica dos Requeridos/Apelantes.
2 Para que surja a obrigação de reparar o dano, mister se faz a prova de existência de uma relação de causalidade entre a ação ou omissão culposa do agente e o dano experimentado pela vítima.
3 In casu, quanto ao primeiro médico, este foi negligente no tratamento dispensado à Autora no final da gestação, notadamente após a queixa de dores anteriormente relatada, bem como por ter se ausentado em tão crucial momento da gravidez e ter indicado como seu substituto um profissional que também não estaria presente, sendo clara a ocorrência do nexo causal entre a conduta e o lamentável resultado experimentado pelos demandantes, razão pela qual deve ser mantida a condenação em danos materiais e morais imposta na sentença de piso.
4 Quanto ao segundo médico, restou demonstrado cabalmente que a ausência de atendimento adequado à autora e a demora na realização do parto, principalmente considerando-se o sangramento havido, configurou defeito na prestação do serviço, tipificado pela negligência, devendo ser mantida a condenação em danos materiais e morais imposta na sentença.
5 Na fixação da reparação por dano moral, que se deu in re ipsa, incumbe ao julgador, atentando, sobretudo, para as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrar quantum que se preste à suficiente recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima.
6 Apelações desprovidas.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. MÉDICO QUE REALIZOU PRÉ-NATAL E MÉDICO PLANTONISTA QUE REALIZOU O PARTO DE URGÊNCIA. FETO MORTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E NECESSIDADE DE CHAMAMENTO DO ENTE PÚBLICO AFASTADAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA NÃO CONHECIDA. CONDUTA OMISSIVA DO PRIMEIRO MÉDICO. NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE CARACTERIZADA. CONDUTA NEGLIGENTE DO SEGUNDO MÉDICO. DEMORA NA REALIZAÇÃO DO PARTO. NEXO CAUSAL. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO.
1 Trata-se de pedido indenizatório formulado p...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO AUTÁRQUICO. CARÁTER SATISFATIVO DA CONCESSÃO DA LIMINAR. PEDIDO DE RETORNO AO ESTADO ANTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL NO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. APROVEITAMENTO DO PRAZO DE DE AFASTAMENTO POR FRUIÇÃO DE LICENÇAS PRÊMIO E MATERNIDADE NO INTERSTÍCIO TEMPORAL PARA OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO FUNCIONAL. OMISSÃO DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL ESPECÍFICA E GERAL SOBRE A MATÉRIA. PERÍODOS CONSIDERADOS COMO DE EFETIVOS EXERCÍCIOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI FEDERAL Nº 8.112/1990. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DO DECRETO-LEI Nº 4.657/1942. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROCEDENTE.
1. Pedido de revogação de tutela antecipada deferida, liminarmente, por meio de decisão interlocutória não deve ser conhecido em apelação, inclusive por preclusão consumativa, pois tal pleito deve ser realizado em sede de agravo de instrumento, de acordo com o que dispõe o art. 7º, § 1º, da Lei Federal nº 12.016/2009. 2. Para fins de promoção, consideram-se como de efetivos exercícios os períodos de gozo das licenças prêmio e gestante, por incidência analógica das hipóteses previstas no art. 102, inc. VIII, alíneas "a" e "e", da Lei Federal nº 8.112/1990, ante a inexistência de disposição estadual (específica e geral) sobre o assunto, com espeque no art. 4º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro LIDB).
3. Apelo conhecido parcialmente e não provido na parte conhecida. Remessa necessária improcedente.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO AUTÁRQUICO. CARÁTER SATISFATIVO DA CONCESSÃO DA LIMINAR. PEDIDO DE RETORNO AO ESTADO ANTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL NO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. APROVEITAMENTO DO PRAZO DE DE AFASTAMENTO POR FRUIÇÃO DE LICENÇAS PRÊMIO E MATERNIDADE NO INTERSTÍCIO TEMPORAL PARA OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO FUNCIONAL. OMISSÃO DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL ESPECÍFICA E GERAL SOBRE A MATÉRIA. PERÍODOS CONSIDERADOS COMO DE EFETIVOS EXERCÍCIOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI FEDERAL Nº 8.112/1990. INTELIGÊNCIA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO PROVIDO EM PARTE.
1. A aplicação de multa coercitiva deve-se fundar nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não podendo servir como fonte de enriquecimento sem causa.
2. A multa fixada para o caso de descumprimento de obrigações de fazer ou não fazer não gera coisa julgada material, podendo ser reduzida, inclusive ex officio, caso se torne excessiva.
3. Valor da multa reduzido, em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
4. Agravo conhecido e provido em parte.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO PROVIDO EM PARTE.
1. A aplicação de multa coercitiva deve-se fundar nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não podendo servir como fonte de enriquecimento sem causa.
2. A multa fixada para o caso de descumprimento de obrigações de fazer ou não fazer não gera coisa julgada material, podendo ser reduzida, inclusive ex officio, caso se torne excessiva.
3. Valor da multa reduzido, em homenagem aos princípios da razoabili...
Data do Julgamento:09/09/2016
Data da Publicação:12/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA E DANOS MORAIS. ESPÓLIO. SUBSTITUIÇÃO PELOS HERDEIROS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL E INDECLINABILIDADE DA PRESTAÇÃO JUDICIAL.
1. Já efetivada a partilha, o espólio pode ser substituído pelos herdeiros no polo passivo da ação em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual.
2. Ao negar o prosseguimento da ação com fundamento de que existe, no caso sob judice, apenas uma mera expectativa de direito, o Juízo singular se absteve de exercer a sua função precípua, que é a de prestar a tutela jurisdicional.
3. Recurso Provido.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA E DANOS MORAIS. ESPÓLIO. SUBSTITUIÇÃO PELOS HERDEIROS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL E INDECLINABILIDADE DA PRESTAÇÃO JUDICIAL.
1. Já efetivada a partilha, o espólio pode ser substituído pelos herdeiros no polo passivo da ação em homenagem aos princípios da celeridade e economia processual.
2. Ao negar o prosseguimento da ação com fundamento de que existe, no caso sob judice, apenas uma mera expectativa de direito, o Juízo singular se absteve de exercer a sua função precípua, que é a de prestar a tutela jurisdicional.
3. Recurso Prov...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:24/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral