main-banner

Jurisprudência

TJAC 0002751-96.2013.8.01.0002
Ementa
VV. Apelação Criminal. Furto. Ameaça. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. - A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos apelantes de forma fundamentada, justa e proporcional às suas condutas. Vv. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA EM PARTE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO REPOUSO NOTURNO. NÃO INCIDÊNCIA NO CASO DE CRIME DE FURTO QUALIFICADO. REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. INVIABILIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. Estando a exasperação da pena-b...
Data do Julgamento : 08/10/2015
Data da Publicação : 22/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão


TJAC 0707612-24.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. INCAPACIDADE PARCIAL. IDADE AVANÇADA E BAIXA ESCOLARIDADE. IMPROVÁVEL RETORNO AO MERCADO DE TRABALHO. BENEFÍCIO DEVIDO. PARCELAS PRESCRITAS. AUSÊNCIA. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. SUBMISSÃO DO SEGURADO A REAVALIÇÕES. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, especialmente em matéria previdenciária, devendo considerar aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado a fim de...
Data do Julgamento : 06/09/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0704860-74.2015.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. CF, ART. 155, § 2º, VII E EC 87/2015. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. 1. Impõe-se manter a sentença que veda a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS nas compras realizadas pela impetrante como consumidora final em outras unidades da federação, ressalvando-se, entretanto, que a partir de janeiro de 2016, deve ser aplicado o mandamento constitucional insculpido no art. 155, § 2º, VII, CF/88 pela Emenda Constitucional 87/2015, que determina o recolhimento do diferencial de alíquota...
Data do Julgamento : 06/09/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Impostos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0020871-98.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR CUMPRIDA E DEFERIDA. RÉU NÃO LOCALIZADO. INÉRCIA DO AUTOR. INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. ABANDONO CARACTERIZADO. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cumprida a liminar de busca e apreensão do bem, a parte autora não viabilizou a citação da parte ré, apesar das diversas oportunidades que lhe foram concedidas, impondo-se, destarte, manter a sentença terminativa recorrida, fundada na inércia do autor em impulsionar o feito, mesmo intimado pessoalmente, nos termos do art. 267, §1º do CPC/7...
Data do Julgamento : 06/09/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0715394-14.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. ESCLEROSE MÚLTIPLA. FINGOLIMODE. FORNECIMENTO. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A atribuição de formular e implementar políticas públicas reside, primariamente, na competência dos Poderes Executivo e Legislativo, o que não afasta a possibilidade de o Poder Judiciário determinar o fornecimento de medicamento, notadamente quando desarrazoada a exigência imposta a paciente com doença grave e sem recursos financeiros, no sentido de utilizar fármaco diverso daquele indicado por profissional devidamente habilitado, para só depois fazer jus ao medicamento de alto c...
Data do Julgamento : 30/08/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0711446-98.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. FRATURA NO ACETÁBULO. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO SUFICIENTE PARA REPARAR O DANO. 1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (Sumúla STJ nº 474) 2. Do laudo expedido pelo Instituto Médico Legal, verifica-se a ocorrência de invalidez permanente parcial incompleta, dado que a parte apelada sofreu lesões no acetábulo que importam perdas anatômicas e funcionais parciais incompletas com repercussão média – 50%. Assim considerado, a indenização deve ser fixa...
Data do Julgamento : 06/09/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0708250-86.2014.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA. CARGO DE NÍVEL MÉDIO. AUSÊNCIA DE NATUREZA TÉCNICA DO CARGO. CUMULAÇÃO COM O MAGISTÉRIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A acumulação de cargos é vedada expressamente na Constituição (art. 37, inc. XVI, da CF), excepcionando quando houver compatibilidade de horários e de acordo com a natureza técnica do cargo que se pretende acumular. 2. A compatibilidade da carga horária significa que existem desencontros entre os horários, a ponto de que um não se sobreponha...
Data do Julgamento : 06/09/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 1001260-38.2016.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA NATURAL. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DESNECESSIDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. A determinação de produção de prova deve sempre estar fundada em elementos do processo que contradigam a hipossuficiência alegada pela parte, sendo imperiosa – a teor do que determina o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal – , a indicação explícita, na fundamentação da decisão, dos motivos que levaram à suspeita visualizada pelo magistrado; 2. A pacífica classificação da presunção legal de hi...
Data do Julgamento : 06/09/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 1001092-36.2016.8.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE. PENSÃO POR MORTE. MAIOR DE 21 ANOS. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ OS 24 ANOS. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PROVIMENTO. 1. De acordo com a Lei Complementar Estadual nº. 154/2005, a pensão por morte é devida ao filho menor de 21 anos, não sendo possível sua prorrogação até os 24 anos, independentemente de ser estudante universitário. 2. Não havendo previsão legal para a prorrogação da pensão por morte no caso de o beneficiário ser universitário, não há como o Poder Judiciário se substituir ao...
Data do Julgamento : 06/09/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 1001322-78.2016.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório. 2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação. 3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente,...
Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão


TJAC 0016989-31.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO. ARTIGOS 306 E 309 DO CTB. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO. AGRAVANTE GENÉRICA DO ARTIGO 298, INCISO III, DO CTB. PROVIMENTO DO APELO. Quando o agente pratica o delito previsto no art. 306 do CTB sem possuir habilitação para conduzir veículo automotor, deve ser aplicado o princípio consunção, absorvendo-se o delito previsto no art. 309 pelo delito do art. 306, ambos do CTB, e agravando-se a pena com fulcro no art. 298, inciso III, do mesmo diploma legal.
Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000588-70.2014.8.01.0015
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. FIXAÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR NO MÍNIMO LEGAL. PROCEDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE VERIFICADA. DIMINUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA IMPOSTA. IMPROCEDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE VERIFICADAS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. 1. A pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor deve ser proporcional à pena privativa de liberdade e, no caso em tela, essa última sendo estabelec...
Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Mâncio Lima
Mostrar discussão


TJAC 0002639-38.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. FATO ISOLADO. REDUÇÃO DA PENA BASE. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 59 E 68 DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. MÍNIMO ESTABELECIDO. PROPORCIONALIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A palavra da vítima possui espe...
Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0032126-19.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Provada a materialidade e autoria, não há como falar em absolvição do apelante, devendo a sentença ser mantida. 2. As declarações das testemunhas são firmes no sentido de que o apelante cometeu o crime tipificado na denúncia, caindo por terra as alegações de que desconhecia estar de posse de documentação falsificada para tentar retirar do pátio do Detran/AC o veículo apreendido.
Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0006724-33.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CONCURSO MATERIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO. Verificado o lapso temporal superior a 4 (quatro) anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, deve ser declarada a prescrição da pretensão punitiva retroativa, nos termos do Art. 107, inciso IV, c/c Art. 109, V, Art. 110, §§ 1º e 2º (redação anterior à Lei 12.234/2010) e Art. 119, todos do Código Penal.
Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Apropriação indébita
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0001027-67.2012.8.01.0010
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS E DE INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME GRAFOTÉCNICO. NULIDADE RELATIVA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DE PREJUÍZO À DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PROVAS APTAS A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. A nulidade alegada carece de comprovação do real prejuízo à defesa, sendo imprescindível que se demostre tal situação, se tratando nesse sentido, de nulidade...
Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Falsificação de documento público
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Bujari
Mostrar discussão


TJAC 0005829-96.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE. CONCURSO FORMAL. TENTADO E CONSUMADO. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO À VÍTIMA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMAL. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. PROVIMENTO EM PARTE. 1.Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo. 2. A fixação, na sentença, do valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, com base no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, demanda pedido formal por parte do Ministério Público e/ou...
Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000419-79.2015.8.01.0005
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRADITÓRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. SUBSISTÊNCIA. PROVIMENTO. 1. Prospera o pedido da defesa para anulação do julgamento, porquanto a decisão dos Jurados apresentou-se como contraditória, e contrária às provas colacionadas nos autos. 2. Provimento.
Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Capixaba
Mostrar discussão


TJAC 0011145-27.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO-PROVIMENTO ROUBO MAJORADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO EM PATAMAR MÁXIMO. INAPLICÁVEL. ATENDIDOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INAPLICAÇÃO. REDUÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO DE PESSOAS. PARTICIPAÇÃO DE VÁRIOS MELIANTES IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. PENA ACIMA DE 8 ANOS. NÃO ATENDE OS TERMOS DO ARTIGO 33, § 2º, "A", DO CP. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. 1...
Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0001644-56.2009.8.01.0002
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUERIMENTO PARA ESCLARECIMENTOS PERITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. 1. O art. 435 do CPC/1973 autoriza o requerimento de esclarecimentos ao perito pelas partes, que devem formular, desde logo, as perguntas. 2. Se a parte pleiteia esclarecimentos sobre a perícia técnica a respeito de questão essencial ao deslinde da controvérsia e o magistrado profere sentença, há cerceamento de defesa. 3. Apelação provida. Sentença anulada. Reexame Necessário. Prejudicado.
Data do Julgamento : 02/09/2016
Data da Publicação : 08/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria por Invalidez
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão