VV. Apelação Criminal. Furto. Ameaça. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos apelantes de forma fundamentada, justa e proporcional às suas condutas.
Vv. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA EM PARTE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO REPOUSO NOTURNO. NÃO INCIDÊNCIA NO CASO DE CRIME DE FURTO QUALIFICADO. REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. INVIABILIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Estando a exasperação da pena-base, em parte, lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
2. A causa de aumento de pena do furto praticado durante o repouso noturno, consoante ensina a doutrina, não se aplica ao crime de furto qualificado, podendo, contudo, ser tal circunstância valorada quando da primeira fase da dosimetria da pena.
3. Os apelantes, reincidentes, condenados a pena inferior a quatro anos não fazem jus a regime inicial semiaberto por possuírem circunstâncias judiciais desfavoráveis.
4. Não há que se falar em revogação da prisão preventiva quando esta foi mantida na sentença condenatória com fundamentação adequada na garantia da ordem pública para evitar a reiteração criminosa.
5. Apelação a que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002751-96.2013.8.01.0002, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 8 de outubro de 2015
Ementa
VV. Apelação Criminal. Furto. Ameaça. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis.
- A fixação da pena base acima do mínimo legal considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos apelantes de forma fundamentada, justa e proporcional às suas condutas.
Vv. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA EM PARTE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO REPOUSO NOTURNO. NÃO INCIDÊNCIA NO CASO DE CRIME DE FURTO QUALIFICADO. REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA. INVIABILIDADE. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Estando a exasperação da pena-b...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. INCAPACIDADE PARCIAL. IDADE AVANÇADA E BAIXA ESCOLARIDADE. IMPROVÁVEL RETORNO AO MERCADO DE TRABALHO. BENEFÍCIO DEVIDO. PARCELAS PRESCRITAS. AUSÊNCIA. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. SUBMISSÃO DO SEGURADO A REAVALIÇÕES. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, especialmente em matéria previdenciária, devendo considerar aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado a fim de aferir a possibilidade ou não de seu retorno ao trabalho.
2. Deve prevalecer o entendimento manifestado na sentença recorrida, tendo em vista que a inabilitação parcial atestada decorre de sequelas no punho direito do autor, extremidade do membro superior de fundamental importância para o exercício da atividade de carpinteiro. Ademais, o segurado tem 68 anos e sofreu o acidente há vários anos, sendo improvável a sua reabilitação e inserção no mercado de trabalho.
3. A obrigação imposta na sentença não abrange prestações anteriores a cinco anos da data da propositura da ação, circunstância que acarreta a falta de interesse recursal quanto ao pretendido reconhecimento da prescrição quinquenal, o mesmo ocorrendo em relação à compensação de valores já determinada no mesmo julgado.
4. Em se tratando de benefício previdenciário a correção monetária será realizada conforme a diretriz estabelecida na Súmula 148 do STJ, a qual dispõe que "os débitos relativos a benefício previdenciário, vencidos e cobrados em juízo após a vigência da Lei nº 6.899/1981, devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista nesse diploma legal", sendo certo que o decreto 86.649/81, que regulamentou a lei referida, remete a aplicação da correção monetária para a legislação especial pertinente, sendo esta a Lei nº 11.430/2006, que acrescentou à Lei nº 8.213/91 o art. 41-A, dispondo que o valor dos benefícios previdenciários devem ser reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC.
5. O beneficiário da aposentadoria por invalidez, com mais de sessenta anos, está isento de ser submetido a exame médico-pericial, nos termos do art. 101, §1º, da Lei nº 8.213/91 e jurisprudência sobre o tema.
6. Devem ser mantidos os honorários advocatícios arbitrados pelo juízo a quo está em consonância com o art. 20, §4º, do CPC/73.
7. Apelação e remessa necessária desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. INCAPACIDADE PARCIAL. IDADE AVANÇADA E BAIXA ESCOLARIDADE. IMPROVÁVEL RETORNO AO MERCADO DE TRABALHO. BENEFÍCIO DEVIDO. PARCELAS PRESCRITAS. AUSÊNCIA. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. SUBMISSÃO DO SEGURADO A REAVALIÇÕES. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, especialmente em matéria previdenciária, devendo considerar aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado a fim de...
Data do Julgamento:06/09/2016
Data da Publicação:09/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Aposentadoria por Invalidez
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. CF, ART. 155, § 2º, VII E EC 87/2015. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.
1. Impõe-se manter a sentença que veda a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS nas compras realizadas pela impetrante como consumidora final em outras unidades da federação, ressalvando-se, entretanto, que a partir de janeiro de 2016, deve ser aplicado o mandamento constitucional insculpido no art. 155, § 2º, VII, CF/88 pela Emenda Constitucional 87/2015, que determina o recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS ao Estado de localização do destinatário nas compras realizadas como consumidor final, contribuinte ou não do imposto, em outras unidades da federação. 2. Reexame necessário desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. CF, ART. 155, § 2º, VII E EC 87/2015. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.
1. Impõe-se manter a sentença que veda a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS nas compras realizadas pela impetrante como consumidora final em outras unidades da federação, ressalvando-se, entretanto, que a partir de janeiro de 2016, deve ser aplicado o mandamento constitucional insculpido no art. 155, § 2º, VII, CF/88 pela Emenda Constitucional 87/2015, que determina o recolhimento do diferencial de alíquota...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR CUMPRIDA E DEFERIDA. RÉU NÃO LOCALIZADO. INÉRCIA DO AUTOR. INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. ABANDONO CARACTERIZADO. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Cumprida a liminar de busca e apreensão do bem, a parte autora não viabilizou a citação da parte ré, apesar das diversas oportunidades que lhe foram concedidas, impondo-se, destarte, manter a sentença terminativa recorrida, fundada na inércia do autor em impulsionar o feito, mesmo intimado pessoalmente, nos termos do art. 267, §1º do CPC/73, sendo inaplicável a Súmula 240 do STJ, porquanto não houve a instauração da relação processual.
2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR CUMPRIDA E DEFERIDA. RÉU NÃO LOCALIZADO. INÉRCIA DO AUTOR. INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA 240 DO STJ. INAPLICABILIDADE. ABANDONO CARACTERIZADO. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Cumprida a liminar de busca e apreensão do bem, a parte autora não viabilizou a citação da parte ré, apesar das diversas oportunidades que lhe foram concedidas, impondo-se, destarte, manter a sentença terminativa recorrida, fundada na inércia do autor em impulsionar o feito, mesmo intimado pessoalmente, nos termos do art. 267, §1º do CPC/7...
APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. ESCLEROSE MÚLTIPLA. FINGOLIMODE. FORNECIMENTO. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A atribuição de formular e implementar políticas públicas reside, primariamente, na competência dos Poderes Executivo e Legislativo, o que não afasta a possibilidade de o Poder Judiciário determinar o fornecimento de medicamento, notadamente quando desarrazoada a exigência imposta a paciente com doença grave e sem recursos financeiros, no sentido de utilizar fármaco diverso daquele indicado por profissional devidamente habilitado, para só depois fazer jus ao medicamento de alto custo, integrante de políticas públicas. Essa atuação, longe de violar a separação de poderes ou a isonomia, concretiza o direito fundamental à saúde, o qual não pode ser afastado diante da genérica e incomprovada alegação de que haverá prejuízo às ações e serviços de relevância pública.
2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. ESCLEROSE MÚLTIPLA. FINGOLIMODE. FORNECIMENTO. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. A atribuição de formular e implementar políticas públicas reside, primariamente, na competência dos Poderes Executivo e Legislativo, o que não afasta a possibilidade de o Poder Judiciário determinar o fornecimento de medicamento, notadamente quando desarrazoada a exigência imposta a paciente com doença grave e sem recursos financeiros, no sentido de utilizar fármaco diverso daquele indicado por profissional devidamente habilitado, para só depois fazer jus ao medicamento de alto c...
Data do Julgamento:30/08/2016
Data da Publicação:09/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. FRATURA NO ACETÁBULO. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO SUFICIENTE PARA REPARAR O DANO.
1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (Sumúla STJ nº 474)
2. Do laudo expedido pelo Instituto Médico Legal, verifica-se a ocorrência de invalidez permanente parcial incompleta, dado que a parte apelada sofreu lesões no acetábulo que importam perdas anatômicas e funcionais parciais incompletas com repercussão média 50%. Assim considerado, a indenização deve ser fixada em 50% de 25% do valor correspondente a 40 (quarenta) salários mínimos, consoante norma vigente ao tempo do sinistro.
3. No caso, o apelado já recebeu da Seguradora o valor de R$ 2.362,50 (dois mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), valor superior ao que lhe era devido, pelo que nada há a receber como complementação.
4. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. FRATURA NO ACETÁBULO. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO SUFICIENTE PARA REPARAR O DANO.
1. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (Sumúla STJ nº 474)
2. Do laudo expedido pelo Instituto Médico Legal, verifica-se a ocorrência de invalidez permanente parcial incompleta, dado que a parte apelada sofreu lesões no acetábulo que importam perdas anatômicas e funcionais parciais incompletas com repercussão média 50%. Assim considerado, a indenização deve ser fixa...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA. CARGO DE NÍVEL MÉDIO. AUSÊNCIA DE NATUREZA TÉCNICA DO CARGO. CUMULAÇÃO COM O MAGISTÉRIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. A acumulação de cargos é vedada expressamente na Constituição (art. 37, inc. XVI, da CF), excepcionando quando houver compatibilidade de horários e de acordo com a natureza técnica do cargo que se pretende acumular.
2. A compatibilidade da carga horária significa que existem desencontros entre os horários, a ponto de que um não se sobreponha a outro.
3. É ônus da Administração a demonstração da existência de incompatibilidade de horários em cada caso específico, o que não foi o caso dos autos, não bastando alcançar esta conclusão com o simples somatório de cargas horárias, sob pena de ser criada nova regra constitucional. (Precedentes do STF)
4. Hipótese dos autos na qual a Administração em momento algum suscita a incompatibilidade de horários entre os cargos exercidos pela apelante, nem em sua defesa técnica, tampouco nos motivos determinantes do ato impugnado.
5. Malgrado inexista no texto constitucional uma delimitação do conceito de "cargos técnicos", percebe-se certo consenso na doutrina e na jurisprudência quanto à necessidade de que o conjunto de atribuições e competências inerentes a estes vínculos reclame conhecimentos específicos de uma área do saber, distinguindo-os de funções meramente burocráticas, repetitivas e generalistas. Trata-se de um conceito finalista que mais se amolda ao espírito da norma constitucional, evitando interpretação extensiva de regra restritiva de direitos.
6. Tampouco é possível se chegar a conclusão negativa a respeito da natureza técnica de determinado cargo tão somente mediante a análise da graduação exigida para a respectiva investidura, sem perscrutar o conjunto de atribuições e competências legalmente investido no servidor público. Precedente do TJAC.
7. Hipótese dos autos em que se discute a natureza técnica do cargo de Técnico em Gestão Pública do Município de Rio Branco para fins de acumulação com cargo de magistério da rede de ensino municipal.
8. Nos termos da Lei n.º 1.795/09, a Administração Municipal de Rio Branco explicita as atribuições do cargo de Técnico de Gestão Pública, pressupondo funções notadamente de suporte e apoio administrativo, generalistas e repetitivas.
9. Nessa perspectiva, verifica-se que o cargo de Técnico em Gestão Pública, cujo o grau de instrução para o seu provimento é de nível médio, não exige no exercício de suas funções de conhecimento específico em determinada área do saber e, portanto, não se enquadra na exceção prevista no art. 37, XVI, "b" da Constituição
10. Com efeito, não se permite o exercício cumulativo dos cargos de Técnico em Gestão Pública e de Professor da Rede Municipal de Ensino de Rio Branco.
11. Apelo não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA. CARGO DE NÍVEL MÉDIO. AUSÊNCIA DE NATUREZA TÉCNICA DO CARGO. CUMULAÇÃO COM O MAGISTÉRIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. A acumulação de cargos é vedada expressamente na Constituição (art. 37, inc. XVI, da CF), excepcionando quando houver compatibilidade de horários e de acordo com a natureza técnica do cargo que se pretende acumular.
2. A compatibilidade da carga horária significa que existem desencontros entre os horários, a ponto de que um não se sobreponha...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA NATURAL. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DESNECESSIDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO. DECISÃO REFORMADA.
1. A determinação de produção de prova deve sempre estar fundada em elementos do processo que contradigam a hipossuficiência alegada pela parte, sendo imperiosa a teor do que determina o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal , a indicação explícita, na fundamentação da decisão, dos motivos que levaram à suspeita visualizada pelo magistrado;
2. A pacífica classificação da presunção legal de hipossuficiência na espécie iuris tantum, em nenhum momento descaracteriza a essência primária do instituto da presunção legal, na qual, até prova em contrário, o fato é havido como ocorrido. Caso inexistam, em concreto, elementos que levantem suspeitas a respeito da impossibilidade de custeio ventilada pela parte, não pode o magistrado, sem qualquer razão aparente, determinar que ela comprove algo cuja demonstração é dispensada pelo legislador (CPC/2015, art. 99, § 3º). Precedentes do STJ: AgRg no REsp 1439584/RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, 1ª Turma, J. 24.4.2014, DJe 5.5.2014 e; AgRg no AREsp 432.961/RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, J. 3.4.2014, DJe 15.4.2014.
3. Não pode o Juízo a quo indeferir, liminarmente, a gratuidade judiciária postulada, sem antes dar ao agravante oportunidade para comprovar a hipossuficiência alegada. Tal providência importaria em error in procedendo, dado que o regramento da matéria dispõe que o juiz somente poderá julgar de plano o pedido de assistência judiciária gratuita "se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido (Lei n.º 1.060/50, art. 5º).
4. Agravo provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA NATURAL. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DESNECESSIDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO. DECISÃO REFORMADA.
1. A determinação de produção de prova deve sempre estar fundada em elementos do processo que contradigam a hipossuficiência alegada pela parte, sendo imperiosa a teor do que determina o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal , a indicação explícita, na fundamentação da decisão, dos motivos que levaram à suspeita visualizada pelo magistrado;
2. A pacífica classificação da presunção legal de hi...
Data do Julgamento:06/09/2016
Data da Publicação:09/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE. PENSÃO POR MORTE. MAIOR DE 21 ANOS. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ OS 24 ANOS. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PROVIMENTO.
1. De acordo com a Lei Complementar Estadual nº. 154/2005, a pensão por morte é devida ao filho menor de 21 anos, não sendo possível sua prorrogação até os 24 anos, independentemente de ser estudante universitário.
2. Não havendo previsão legal para a prorrogação da pensão por morte no caso de o beneficiário ser universitário, não há como o Poder Judiciário se substituir ao legislador e criar nova regra previdenciária, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes.
3. Agravo provido, para revogar a decisão liminar.
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE. PENSÃO POR MORTE. MAIOR DE 21 ANOS. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO ATÉ OS 24 ANOS. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PROVIMENTO.
1. De acordo com a Lei Complementar Estadual nº. 154/2005, a pensão por morte é devida ao filho menor de 21 anos, não sendo possível sua prorrogação até os 24 anos, independentemente de ser estudante universitário.
2. Não havendo previsão legal para a prorrogação da pensão por morte no caso de o beneficiário ser universitário, não há como o Poder Judiciário se substituir ao...
Data do Julgamento:06/09/2016
Data da Publicação:09/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Benefícios em Espécie
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória nem revogação da prisão preventiva.
4. A prisão cautelar foi decretada de acordo com fatos concretos apurados até o momento, de modo que torna-se inviável desconstituir tal ato decisório, não se mostrando viável de igual modo, aplicar as medidas cautelares diversas da prisão.
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, tendo em vista a necessidade da manutenção da segregação.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente,...
Data do Julgamento:08/09/2016
Data da Publicação:09/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO. ARTIGOS 306 E 309 DO CTB. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO. AGRAVANTE GENÉRICA DO ARTIGO 298, INCISO III, DO CTB. PROVIMENTO DO APELO.
Quando o agente pratica o delito previsto no art. 306 do CTB sem possuir habilitação para conduzir veículo automotor, deve ser aplicado o princípio consunção, absorvendo-se o delito previsto no art. 309 pelo delito do art. 306, ambos do CTB, e agravando-se a pena com fulcro no art. 298, inciso III, do mesmo diploma legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO. ARTIGOS 306 E 309 DO CTB. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO. AGRAVANTE GENÉRICA DO ARTIGO 298, INCISO III, DO CTB. PROVIMENTO DO APELO.
Quando o agente pratica o delito previsto no art. 306 do CTB sem possuir habilitação para conduzir veículo automotor, deve ser aplicado o princípio consunção, absorvendo-se o delito previsto no art. 309 pelo delito do art. 306, ambos do CTB, e agravando-se a pena com fulcro no art. 298, inciso III, do mesmo diploma legal.
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. FIXAÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR NO MÍNIMO LEGAL. PROCEDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE VERIFICADA. DIMINUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA IMPOSTA. IMPROCEDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE VERIFICADAS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. A pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor deve ser proporcional à pena privativa de liberdade e, no caso em tela, essa última sendo estabelecida no mínimo, a suspensão deve, de igual modo, se restringir ao mínimo legal.
2. A prestação pecuniária na ordem de 10 (dez) salários mínimos, em benefício dos dependentes ou sucessores da vítima falecida, encontra-se perfeitamente resguardada nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE CONVERTIDA EM DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. FIXAÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR NO MÍNIMO LEGAL. PROCEDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE VERIFICADA. DIMINUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA IMPOSTA. IMPROCEDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE VERIFICADAS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. A pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor deve ser proporcional à pena privativa de liberdade e, no caso em tela, essa última sendo estabelec...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. FATO ISOLADO. REDUÇÃO DA PENA BASE. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 59 E 68 DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. MÍNIMO ESTABELECIDO. PROPORCIONALIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A palavra da vítima possui especial valor probatório, principalmente quando em harmonia com as demais provas constantes dos autos.
2. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ensejam a exacerbação da pena base, cabendo ao juiz analisar e aquilatar conforme o grau de reprovação que representam no tipo penal. In casu, o quantum de aumento aplicado mostra-se razoável e proporcional.
3. Não há que se falar em redução de pena de multa quando fixada dentro do mínimo legal e guardando coerência e proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, bem como com as condições financeiras do réu.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. FATO ISOLADO. REDUÇÃO DA PENA BASE. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 59 E 68 DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. MÍNIMO ESTABELECIDO. PROPORCIONALIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A palavra da vítima possui espe...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Provada a materialidade e autoria, não há como falar em absolvição do apelante, devendo a sentença ser mantida.
2. As declarações das testemunhas são firmes no sentido de que o apelante cometeu o crime tipificado na denúncia, caindo por terra as alegações de que desconhecia estar de posse de documentação falsificada para tentar retirar do pátio do Detran/AC o veículo apreendido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Provada a materialidade e autoria, não há como falar em absolvição do apelante, devendo a sentença ser mantida.
2. As declarações das testemunhas são firmes no sentido de que o apelante cometeu o crime tipificado na denúncia, caindo por terra as alegações de que desconhecia estar de posse de documentação falsificada para tentar retirar do pátio do Detran/AC o veículo apreendido.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CONCURSO MATERIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
Verificado o lapso temporal superior a 4 (quatro) anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, deve ser declarada a prescrição da pretensão punitiva retroativa, nos termos do Art. 107, inciso IV, c/c Art. 109, V, Art. 110, §§ 1º e 2º (redação anterior à Lei 12.234/2010) e Art. 119, todos do Código Penal.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CONCURSO MATERIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO.
Verificado o lapso temporal superior a 4 (quatro) anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, deve ser declarada a prescrição da pretensão punitiva retroativa, nos termos do Art. 107, inciso IV, c/c Art. 109, V, Art. 110, §§ 1º e 2º (redação anterior à Lei 12.234/2010) e Art. 119, todos do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS E DE INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME GRAFOTÉCNICO. NULIDADE RELATIVA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DE PREJUÍZO À DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PROVAS APTAS A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. A nulidade alegada carece de comprovação do real prejuízo à defesa, sendo imprescindível que se demostre tal situação, se tratando nesse sentido, de nulidade relativa.
2. As provas produzidas nos autos sustentam, inequivocadamente, a prática dos delitos de falsidade ideológica e falsificação de documento público, recomendando nesse sentido, a manutenção da condenação imposta pelo juízo a quo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS E DE INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME GRAFOTÉCNICO. NULIDADE RELATIVA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DE PREJUÍZO À DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PROVAS APTAS A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. A nulidade alegada carece de comprovação do real prejuízo à defesa, sendo imprescindível que se demostre tal situação, se tratando nesse sentido, de nulidade...
Data do Julgamento:08/09/2016
Data da Publicação:09/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de documento público
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE. CONCURSO FORMAL. TENTADO E CONSUMADO. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO À VÍTIMA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMAL. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. PROVIMENTO EM PARTE.
1.Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo.
2. A fixação, na sentença, do valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, com base no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, demanda pedido formal por parte do Ministério Público e/ou assistente, oportunizando nesse sentido, a defesa do réu, sob pena de violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório, o que não se verifica nestes autos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE. CONCURSO FORMAL. TENTADO E CONSUMADO. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. EXCLUSÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO À VÍTIMA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMAL. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. PROVIMENTO EM PARTE.
1.Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo.
2. A fixação, na sentença, do valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, com base no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, demanda pedido formal por parte do Ministério Público e/ou...
Ementa:
APELAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRADITÓRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. SUBSISTÊNCIA. PROVIMENTO.
1. Prospera o pedido da defesa para anulação do julgamento, porquanto a decisão dos Jurados apresentou-se como contraditória, e contrária às provas colacionadas nos autos.
2. Provimento.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRADITÓRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. SUBSISTÊNCIA. PROVIMENTO.
1. Prospera o pedido da defesa para anulação do julgamento, porquanto a decisão dos Jurados apresentou-se como contraditória, e contrária às provas colacionadas nos autos.
2. Provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO-PROVIMENTO
ROUBO MAJORADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO EM PATAMAR MÁXIMO. INAPLICÁVEL. ATENDIDOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INAPLICAÇÃO. REDUÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO DE PESSOAS. PARTICIPAÇÃO DE VÁRIOS MELIANTES IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. PENA ACIMA DE 8 ANOS. NÃO ATENDE OS TERMOS DO ARTIGO 33, § 2º, "A", DO CP. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
1. Restando devidamente comprovadas autoria e materialidade não há que se falar em absolvição, o édito condenatório deve ser mantido.
2. Sendo o apelante possuidor de circunstâncias judiciais desfavoráveis e o magistrado fundamentando o decisum não há que se falar em redução da pena-base.
3. Bem sopesou o Magistrado de piso ao apreciar aplicação do reconhecimento da confissão em patamar máximo, eis que esta se deu de forma parcial, e foram atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
4. Tocantemente à redução da causa de aumento, o Magistrado de piso bem fundamentou a exasperação, porquanto o crime foi cometido por vários meliantes, tendo sido a liberdade da vítima por várias horas, não havendo o que se falar em alteração neste ponto.
5. Não há que se falar em regime semi-aberto quando a reprimenda seja superior a 8 (oito) anos, por força do art. 33, § 2º, "a", do CP.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO-PROVIMENTO
ROUBO MAJORADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO EM PATAMAR MÁXIMO. INAPLICÁVEL. ATENDIDOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. INAPLICAÇÃO. REDUÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. CONCURSO DE PESSOAS. PARTICIPAÇÃO DE VÁRIOS MELIANTES IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. PENA ACIMA DE 8 ANOS. NÃO ATENDE OS TERMOS DO ARTIGO 33, § 2º, "A", DO CP. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
1...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUERIMENTO PARA ESCLARECIMENTOS PERITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO.
1. O art. 435 do CPC/1973 autoriza o requerimento de esclarecimentos ao perito pelas partes, que devem formular, desde logo, as perguntas.
2. Se a parte pleiteia esclarecimentos sobre a perícia técnica a respeito de questão essencial ao deslinde da controvérsia e o magistrado profere sentença, há cerceamento de defesa.
3. Apelação provida. Sentença anulada. Reexame Necessário. Prejudicado.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUERIMENTO PARA ESCLARECIMENTOS PERITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO.
1. O art. 435 do CPC/1973 autoriza o requerimento de esclarecimentos ao perito pelas partes, que devem formular, desde logo, as perguntas.
2. Se a parte pleiteia esclarecimentos sobre a perícia técnica a respeito de questão essencial ao deslinde da controvérsia e o magistrado profere sentença, há cerceamento de defesa.
3. Apelação provida. Sentença anulada. Reexame Necessário. Prejudicado.
Data do Julgamento:02/09/2016
Data da Publicação:08/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez