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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
A posse de arma de fogo para autodefesa não se justifica, em face da proibição imposta com o advento do Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/03).
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
A posse de arma de fogo para autodefesa não se justifica, em face da proibição imposta com o advento do Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/03).
Data do Julgamento:15/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE CAUTELAR IMPOSTA. RESTABELECIMENTO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. RECORRENTE COM CONDENAÇÃO PENAL SUPERVENIENTE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. RECURSO PREJUDICADO.
Tendo sido proferida superveniente sentença penal condenatória em desfavor do paciente, constando da mesma a negativa do direito de recorrer em liberdade, resta prejudicado o recurso em sentido estrito.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE CAUTELAR IMPOSTA. RESTABELECIMENTO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. RECORRENTE COM CONDENAÇÃO PENAL SUPERVENIENTE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. RECURSO PREJUDICADO.
Tendo sido proferida superveniente sentença penal condenatória em desfavor do paciente, constando da mesma a negativa do direito de recorrer em liberdade, resta prejudicado o recurso em sentido estrito.
Data do Julgamento:15/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Roubo Majorado
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. HARMONIA COM AS PROVAS. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Autoria e materialidade do delito, estando devidamente comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
2. Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo quando em harmonia com os demais elementos probatórios constantes nos autos.
3. O concurso formal próprio se caracteriza quando praticado o crime de roubo, mediante uma só ação, contra vítimas distintas, pois foi atingindo assim, patrimônios diversos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. HARMONIA COM AS PROVAS. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Autoria e materialidade do delito, estando devidamente comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
2. Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo quando em harmonia com os...
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS TESTEMUNHAIS E PERICIAL. IMPROVIMENTO DO APELO.
Estando comprovadas a autoria e materialidade delitivas por meio de provas testemunhais e pericial, não há que se falar em absolvição por ausência de comprovação acerca da autoria.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS TESTEMUNHAIS E PERICIAL. IMPROVIMENTO DO APELO.
Estando comprovadas a autoria e materialidade delitivas por meio de provas testemunhais e pericial, não há que se falar em absolvição por ausência de comprovação acerca da autoria.
Data do Julgamento:15/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Pode o juiz fixar a pena-base acima do mínimo legal, fundamentadamente, nas circunstâncias judiciais examinadas no caso concreto, consideradas desfavoráveis ao réu, valendo-se da interpretação do Art. 59 do Código Penal, o que afasta a alegação de qualquer ilegalidade.
2. A determinação do regime de cumprimento inicial de pena privativa de liberdade deve se revestir da análise dos critérios estabelecidos para fixação da pena base (Art. 33, § 3º, do CP).
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Pode o juiz fixar a pena-base acima do mínimo legal, fundamentadamente, nas circunstâncias judiciais examinadas no caso concreto, consideradas desfavoráveis ao réu, valendo-se da interpretação do Art. 59 do Código Penal, o que afasta a alegação de qualquer ilegalidade.
2. A determinação do regime de cump...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. IMPROVIMENTO DO
APELO.
1. O conjunto fático probatório colacionado aos autos, em especial, a palavra da vítima e da testemunha presencial, seguramente, apontam o apelante, como o autor do crime de furto, autorizando a condenação no crime furto majorado pelo repouso noturno.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
3. Tratando-se de reincidente específico em furtos, não há como cogitar do princípio da insignificância, pena de transformar a intervenção judicial em estímulo a ociosidade e a prática de atos anti-sociais em prejuízo dos que honestamente mantêm o seu patrimônio, fruto do trabalho.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. IMPROVIMENTO DO
APELO.
1. O conjunto fático probatório colacionado aos autos, em especial, a palavra da vítima e da testemunha presencial, seguramente, apontam o apelante, como o autor do crime de furto, autorizando a condenação no crime furto majorado pelo repouso noturno.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Fede...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FAVORECIMENTO REAL OU RECEPTAÇÃO NA MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE. CONHECIMENTO SOBRE A ORIGEM ILÍCITA DO BEM. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do patamar mínimo, sendo necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito.
2. O art. 349 do Código Penal esclarece que só existe favorecimento real quando o fato não configura crime de receptação. São duas as diferenças entre tais delitos: a receptação é crime contra o patrimônio e o favorecimento real é crime contra a Administração da Justiça.
3. Considerando que não havia dúvida sobre a origem criminosa da coisa e que restou demonstrado o objetivo de lucro, tem-se que a conduta praticada pelo apelante se amolda perfeitamente ao tipo penal de receptação dolosa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E RECEPTAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FAVORECIMENTO REAL OU RECEPTAÇÃO NA MODALIDADE CULPOSA. INVIABILIDADE. CONHECIMENTO SOBRE A ORIGEM ILÍCITA DO BEM. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do patamar mínimo, sendo necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito.
2. O art. 349 do Código Penal esclarece que só existe favorecimento real quando o fato não configura crime de r...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO E PERÍCIA DESNECESSÁRIAS. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. IMPROVIMENTO DO APELO.
Para o reconhecimento da majorante prevista no Art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, mostra-se dispensável a apreensão da arma e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva quando presentes outros elementos que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO E PERÍCIA DESNECESSÁRIAS. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. IMPROVIMENTO DO APELO.
Para o reconhecimento da majorante prevista no Art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, mostra-se dispensável a apreensão da arma e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva quando presentes outros elementos que atestem o seu efetivo emprego na prática del...
Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Causas de aumento. Percentual. Redução. Impossibilidade.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Reconhecida a presença de duas causas de aumento de pena no crime de roubo qualificado - emprego de arma de fogo e concurso de pessoas -, mostra-se correta a Sentença que com fundamentação suficiente, fixou o percentual de aumento na metade.
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Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Circunstâncias desfavoráveis. Causas de aumento. Percentual. Redução. Impossibilidade.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- Reconhecida a presença de duas causas de aumento de pena no crime de roubo qualificado - emprego de arma de fogo e concurso de pessoas -, mostra-se correta a Sentença que com fundamentação suficiente, fixou o percentual de aumento na metade.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO PROVIMENTO.
1. Ainda que para fins de prequestionamento, não podem ser acolhidos os embargos de declaração, quando inexistentes as hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. Precedentes do STJ.
2. Embargos conhecidos e, no mérito, rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. NÃO VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO PROVIMENTO.
1. Ainda que para fins de prequestionamento, não podem ser acolhidos os embargos de declaração, quando inexistentes as hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. Precedentes do STJ.
2. Embargos conhecidos e, no mérito, rejeitados.
Data do Julgamento:16/09/2016
Data da Publicação:16/09/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Adicional de Insalubridade
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) DE VEÍCULO SEMINOVO E NÃO COMPRA E VENDA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE QUALIDADE. RESTRIÇÕES JUDICIAIS QUE IMPEDIRAM A TRANSFERÊNCIA JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ATRIBUIU AO ARRENDATÁRIO A RESPONSABILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PERANTE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO PARA O NOME DA ARRENDADORA. CONTRATO NÃO CONCLUÍDO QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. FATO QUE IMPEDIA A TRANSFERÊNCIA PARA O NOME DO ARRENDATÁRIO. OPÇÃO DE COMPRA NÃO FORMALIZADA. DECISÃO NOS LIMITES EM QUE A LIDE FOI PROPOSTA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Não tendo a parte Autora/Apelante logrado comprovar os fundamentos constitutivos de seu direito lhe impõe a improcedência do pedido inicial.
2. Consoante o disposto pelo art. 128 do CPC/73, o autor fixa os limites da lide e da causa de pedir na petição inicial, cabendo ao juiz decidir de acordo com esse limite.
3. Não é dado ao julgador, sob pena de incorrer em julgamento extra petita, decidir sobre a existência de relação jurídica diversa, porquanto a tese sustentada pelo Apelante não se confirmou.
4. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) DE VEÍCULO SEMINOVO E NÃO COMPRA E VENDA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE QUALIDADE. RESTRIÇÕES JUDICIAIS QUE IMPEDIRAM A TRANSFERÊNCIA JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ATRIBUIU AO ARRENDATÁRIO A RESPONSABILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PERANTE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO PARA O NOME DA ARRENDADORA. CONTRATO NÃO CONCLUÍDO QUANDO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. FATO QUE IMPEDIA A TRANSFERÊNCIA PARA O NOME DO ARRENDATÁRIO. OPÇÃO DE COMPRA NÃO FORMALIZADA. DECISÃO NOS LIMITES EM QU...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR OU BENS PARA GARANTIR A EXECUÇÃO. EXECUTADO CITADO POR EDITAL. DILIGÊNCIAS INÓCUAS. NÃO CONSTATADA QUALQUER CAUSA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DECURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS APÓS O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1. Trata-se de apelo manejado contra a sentença que extinguiu a Execução Fiscal, com resolução de mérito, decretando a prescrição intercorrente, com fulcro no art. 269, IV do CPC/1973.
2. A prescrição tem como objetivo pôr fim a pretensão do titular da ação, que se quedou inerte em um determinado lapso de tempo, privilegiando assim, a segurança jurídica e a ordem social.
3. Visando a impedir a eternização dos feitos executivos fiscais, o STJ editou a Súmula 314, dispondo: "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo qüinqüenal da prescrição intercorrente".
4. Constatada a consumação da prescrição, contados mais de cinco anos do último arquivamento da ação executiva (29.06.2009) até a data da prolação da sentença (08.01.2016), posto que todos os requerimentos para realização de diligências se mostraram inócuos em localizar bens do devedor, não havendo, portanto, qualquer causa interruptiva ou suspensiva da fluência do prazo prescricional.
5. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR OU BENS PARA GARANTIR A EXECUÇÃO. EXECUTADO CITADO POR EDITAL. DILIGÊNCIAS INÓCUAS. NÃO CONSTATADA QUALQUER CAUSA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DECURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS APÓS O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1. Trata-se de apelo manejado contra a sentença que extinguiu a Execução Fiscal, com resolução de mérito, decretando a prescrição intercorrente, com fulcro no art. 269, IV do CPC/1973.
2. A prescrição tem como objetivo pôr fim a pretensão do titular da ação, que se...
Data do Julgamento:16/09/2016
Data da Publicação:16/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NA MODALIDADE CAPITAL DE GIRO MEDIANTE PROCURAÇÃO PÚBLICA FALSA. EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CHEQUES SEM FUNDO CCF. DANO MORAL EVIDENCIADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO FORTUITO INTERNO LIGADO AO RISCO DE SUA ATIVIDADE. SÚMULA N. 479/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADOS. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Inescondível a responsabilidade da instituição bancária, atrelada ao risco da própria atividade econômica que exerce, pela entrega de talão de cheques a terceiro, que mediante fraude, abriu conta bancária em nome do recorrido, dando causa, com isso e com a devolução do cheque emitido, por falta de fundos, à indevida inclusão do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. REsp 774640/SP.
2. Incidência da Súmula 479/STJ. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
3. Importância fixada a título de danos morais que não se revela exorbitante, pois sintonizada com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, o montante estabelecido (R$ 15.000,00) não ultrapassa o equivalente a 50 salários mínimos, 'quantum' normalmente admitido como máximo pelo Superior Tribunal de Justiça para casos semelhantes.
4. Apelo conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NA MODALIDADE CAPITAL DE GIRO MEDIANTE PROCURAÇÃO PÚBLICA FALSA. EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CHEQUES SEM FUNDO CCF. DANO MORAL EVIDENCIADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO FORTUITO INTERNO LIGADO AO RISCO DE SUA ATIVIDADE. SÚMULA N. 479/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADOS. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Inescondível a responsabilidade da instituição bancária, atrelada ao risco...
Data do Julgamento:16/09/2016
Data da Publicação:16/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MAGISTRADO. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. DECISÃO DECLINANDO A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PARA O FEITO. INOBSERVÂNCIA AO MANDO CONTIDO NA PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER N. 17/2015. FALTA FUNCIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSENTE DOLO E MÁ-FÉ. ARQUIVAMENTO.
1. O Código de Ética da Magistratura Nacional elenca os elementos a serem observados pelo magistrado no exercício de sua profissão, como a imparcialidade, a transparência, a diligência e dedicação, a cortesia, a prudência, o sigilo profissional.
2. A falta funcional vai além da inobservância aos atos normativos ou ordens superiores, mas implica no reiterado descumprimento de obrigação imposta, mediante o exercício irregular das atividades funcionais que desencadeie insubordinação a deveres e descumprimento a proibições.
3. Não obstante a inobservância ao mando administrativo, à míngua de elementos que aponte de forma irrefutável a atuação dolosa e indevida do requerido, de rigor a absolvição do juiz reclamado com o consequente arquivamento dos autos.
4. Processo arquivado.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MAGISTRADO. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. DECISÃO DECLINANDO A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL PARA O FEITO. INOBSERVÂNCIA AO MANDO CONTIDO NA PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER N. 17/2015. FALTA FUNCIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSENTE DOLO E MÁ-FÉ. ARQUIVAMENTO.
1. O Código de Ética da Magistratura Nacional elenca os elementos a serem observados pelo magistrado no exercício de sua profissão, como a imparcialidade, a transparência, a diligência e dedicação, a cortesia, a prudência, o sigilo profissional.
2. A falta funcional vai além da inobservância...
Data do Julgamento:14/09/2016
Data da Publicação:16/09/2016
Classe/Assunto:Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado / Processo Disciplinar / Sindicância
VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade. Alteração. Matéria. Devolução. Inexistência. Conhecimento de ofício. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A matéria objeto da divergência - alteração do regime inicial de cumprimento da pena -, que não é de ordem pública, não foi devolvida à Instância Superior em sede de Recurso de Apelação. Sendo assim, deve ser mantido o regime fixado na Sentença para o início do cumprimento da pena.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vv. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALTERAÇÃO DO REGIME. EX OFFICIO. VIABILIDADE. REFORMA DA PENA BASE. NECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAIS NÃO FUNDAMENTADAS E COM BIS IN IDEM. PROVIMENTO PARCIAL DOS APELOS
1. Havendo provas contundentes da materialidade e da autoria do tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição.
2. Mesmo não tendo a apelante recorrido acerca do regime prisional, é mister a sua modificação, ex officio, por ser matéria de ordem pública.
3. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea com inclusive, bis in idem, imperiosa a sua redução ao mínimo legal.
4. Apelação a que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0011069-71.2013.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade. Alteração. Matéria. Devolução. Inexistência. Conhecimento de ofício. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A matéria objeto da divergência - alteração do regime inicial de cumprimento da pena -, que não é de ordem pública, não foi devolvida à Instância Supe...
Data do Julgamento:19/05/2016
Data da Publicação:16/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Confissão qualificada. Atenuante. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena. A confissão qualificada não autoriza a aplicação de atenuante.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vv. Apelação. Roubo majorado. Pena-base. Fundamentação inidônea. Ocorrência. Culpabilidade. Premeditação. Valoração negativa. Mais de uma majorante. Fração superior a 1/3. Ausência de fundamentação. Reforma. Regime inicial semiaberto. Possibilidade. Apelo parcialmente provido.
1. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
2. É possível a valoração negativa da culpabilidade, e consequente elevação da pena-base além do mínimo legal, em razão da premeditação do delito, uma vez que tal circunstância demonstra o maior grau de reprovabilidade da conduta do agente.
3. O aumento superior à fração de 1/3 (um terço) para a causa de aumento prevista no Art. 157, § 2.º, do Código Penal, exige fundamentação concreta, não bastando, para tanto, a simples indicação da quantidade de majorantes.
4. Diante do quantum final da pena aplicada ao apelante, viável a fixação do regime semiaberto como inicial para cumprimento da reprimenda, nos termos do Art. 33, § 2.º, b, do Código Penal.
5. Apelação a que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005425-16.2014.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Confissão qualificada. Atenuante. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Restando demonstrado nos autos que não houve confissão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena. A confissão qualificada não autoriza a...
VV. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Medidas cautelares. Imposição. Descumprimento.
- A imposição de medidas cautelares diversas da prisão, pressupõe que o acusado aceite e cumpra as condições estabelecidas. O descumprimento destas tem como consequência a volta ao estado anterior, que no caso concreto é a decretação da prisão preventiva.
- Habeas Corpus denegado
Vv. HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ILEGALIDADE NA PRISÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DOS CASOS PREVISTOS NO ART. 313, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. A prisão preventiva só pode ser decretada nos casos previstos no Art. 313, do Código de Processo Penal, bem como em seu parágrafo único. O presente caso não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses.
2. Ordem concedida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000992-81.2016.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Medidas cautelares. Imposição. Descumprimento.
- A imposição de medidas cautelares diversas da prisão, pressupõe que o acusado aceite e cumpra as condições estabelecidas. O descumprimento destas tem como consequência a volta ao estado anterior, que no caso concreto é a decretação da prisão preventiva.
- Habeas Corpus denegado
Vv. HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ILEGALIDADE NA PRISÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DOS CASOS PREVISTOS NO ART. 313, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. A prisão preventiva só pode...
VV. Habeas Corpus. Execução penal. Regime de cumprimento de pena. Regressão. Não conhecimento.
- A matéria referente à regressão de regime de cumprimento de pena, está afeta à execução penal e demanda o exame de requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
- Habeas Corpus denegado
Vv. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO DETERMINANDO O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. AUDIÊNCIA DE NÃO REALIZADA. PERDA DO OBJETO NESSE QUESITO. AUDIÊNCIA REALIZADA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO TRATADO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (PACTO SAN JOSÉ DA COSTA RICA). POSIÇÃO HIERÁRQUICA-NORMATIVA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITO HUMANOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. MANDAMUS CONHECIDO E, ORDEM CONCEDIDA.
1. A realização a posteriori de audiência de justificação pelo juízo singular evidencia a perda superveniente do objeto, nesse quesito.
2. A regressão de regime antes de se iniciar o cumprimento da pena afronta a lógica. Não há se falar em regressão de regime antes de se iniciar o cumprimento da pena, tampouco, em regressão de regime sem que o réu tenha sido beneficiado pela progressão de regime. Precedentes do STJ e STF.
3. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante e, deve ser levado em consideração pelo julgador no momento de proferir qualquer decisão, principalmente quando essa decisão for restritiva de direitos.
4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, na parte conhecida, ordem concedida
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000640-26.2016.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Habeas Corpus. Execução penal. Regime de cumprimento de pena. Regressão. Não conhecimento.
- A matéria referente à regressão de regime de cumprimento de pena, está afeta à execução penal e demanda o exame de requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
- Habeas Corpus denegado
Vv. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO DETERMINANDO O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. AUDIÊNCIA DE NÃO REALIZADA. PERDA DO OBJETO NESSE QUESITO. AUDIÊNCIA REALIZADA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO WRIT. C...
Data do Julgamento:19/05/2016
Data da Publicação:16/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Mandado de Segurança. Concurso público. Prova. Títulos. Pontuação. Atribuição. Banca examinadora. Pleno. Incompetência. Homologação. Secretário de Estado. Legitimidade. Poder Judiciário. Atuação. Limite. Avaliação. Critérios. Edital. Observância.
- O Tribunal Pleno desta Corte é incompetente para processar e julgar Mandado de Segurança em face de suposto ato ilegal de representante de instituição executora de Concurso, à falta de previsão legal.
- A competência do Poder Judiciário está limitada ao exame da legalidade do procedimento administrativo, de forma que, observadas as regras editalícias e os princípios constitucionais, inexiste óbice para a homologação do resultado final do Certame.
Ementa
Mandado de Segurança. Concurso público. Prova. Títulos. Pontuação. Atribuição. Banca examinadora. Pleno. Incompetência. Homologação. Secretário de Estado. Legitimidade. Poder Judiciário. Atuação. Limite. Avaliação. Critérios. Edital. Observância.
- O Tribunal Pleno desta Corte é incompetente para processar e julgar Mandado de Segurança em face de suposto ato ilegal de representante de instituição executora de Concurso, à falta de previsão legal.
- A competência do Poder Judiciário está limitada ao exame da legalidade do procedimento administrativo, de forma que, observadas as regras editalíci...
Data do Julgamento:17/08/2016
Data da Publicação:16/09/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Ementa:
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Denúncia. Excesso de prazo. Apresentação. Perda do objeto.
- Demonstrado que a Denúncia contra o paciente já foi apresentada, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Denúncia. Excesso de prazo. Apresentação. Perda do objeto.
- Demonstrado que a Denúncia contra o paciente já foi apresentada, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
Data do Julgamento:30/08/2016
Data da Publicação:16/09/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins