DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ. GRADUAÇÃO. LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE. AUTOR. PERÍCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. FALTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
1. Julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
"Há necessidade de graduação da invalidez. Entendimento que resta pacificado pela edição do verbete n.º 474 de autoria do STJ. Perícia que se mostra imperiosa. Caso concreto em que deverão os autos retornar à origem para reabertura da instrução, devendo ser observada a necessidade de intimação pessoal da parte autora para comparecimento à perícia (o que não foi observado em momento pretérito). Deram Provimento ao Recurso. (Apelação Cível Nº 70069782787, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Julgado em 29/06/2016).
2. Julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
"Tratando-se de ato processual que incumbe à própria parte, independente da participação do seu patrono, como ocorre no comparecimento para a realização de perícia médica, é de rigor a realização da intimação pessoal do autor, não sendo suficiente a intimação do procurador, através de publicação no DJe. Recaindo a prova pericial sobre o próprio autor, mostra-se imprescindível a sua intimação pessoal, uma vez que ele não pode ser prejudicado pela eventual negligência do seu patrono. Por outro lado, impende consignar que, sendo o grau de invalidez do autor o cerne da controvérsia, a realização da prova pericial médica revela-se imprescindível para o deslinde da controvérsia, sendo a única hábil a comprovar as alegações deduzidas na inicial. Não se pode perder de vista que o Processo Civil contemporâneo vem afirmando, cada vez com maior ênfase, o princípio da verdade real, pelo que o julgador não pode se contentar com a mera verdade formal, cumprindo-lhe deferir e determinar a produção de quaisquer provas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos narrados na exordial. (TJMG, 17ª Câmara Cível, Apelação n.º 1.0024.14.265208-0/001, Relator Des. Eduardo Mariné da Cunha, data do julgamento: 23/06/2016, data da publicação: 05/07/2016)"
3. Julgado do Tribunal de Justiça do Paraná:
"Não tendo o demandante sido intimado pessoalmente sobre a data da prova pericial, mostra-se necessária a anulação da sentença para que seja oportunizada a realização da prova técnica, imprescindível para o deslinde da controvérsia, sob pena de violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
(TJPR - 10ª Câmara Cível - AC - 1479775-8 - Apucarana - Rel.: Luiz Lopes - Unânime - J. 19.05.2016)"
4. Recurso provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ. GRADUAÇÃO. LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE. AUTOR. PERÍCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. FALTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
1. Julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
"Há necessidade de graduação da invalidez. Entendimento que resta pacificado pela edição do verbete n.º 474 de autoria do STJ. Perícia que se mostra imperiosa. Caso concreto em que deverão os autos retornar à origem para reabertura da instrução, devendo ser observada a necessidade de intimação pessoal da parte autora para compa...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AÇÃO PROPOSTA NA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DECLINADA AO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA. PERÍCIA. POSSIBILIDADE. CONFLITO IMPROCEDENTE.
1. Julgado do Superior Tribunal de Justiça:
"Na Lei 9.099/95 não há dispositivo que permita inferir que a complexidade da causa e, por conseguinte, a competência do Juizado Especial Cível esteja relacionada à necessidade ou não de realização de perícia." (RMS 30.170/SC, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 05/10/2010, DJe 13/10/2010).
2. Precedentes das Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça:
a) "A competência dos juizados especiais não está vinculada à realização de perícia, como requer assentar alguns tribunais pátrios, quando a vinculam em razão da complexidade. Há apenas dois critérios valor e matéria, e estando preenchidos apenas um deste, não há que se objetivar outro critério precedentes do STJ. O rito dos Juizados Especiais Cíveis permite a realização de perícia, conforme se extrai da dicção do art. 35, caput, e seu parágrafo único, da Lei nº. 9099/95. A pretensão jurisdicional cinge-se no ato praticado por servidor municipal, e cujos prejuízos busca reaver, distanciando-se do bem público em sua essência. Conflito negativo procedente. Competência do Juízo Suscitado. (TJAC, 2ª Câmara Cível, Conflito de Competência n.º 0101025-33.2015.8.01.0000, Relator Des. Roberto Barros, j. 10 de julho de 2015, acórdão n.º 2.115, unânime)".
b) "A competência do Juizado Especial de Fazenda Pública é absoluta, não sendo a simples prova pericial motivo para modificação do Órgão julgador. (TJAC, 1ª Câmara Cível, Conflito de Competência n.º 0002726-60.2011.8.01.0000, Relatora Desª. Cezarinete Angelim, j. 05 de junho de 2012, acórdão n.º 12.998, unânime)".
3. Conflito improcedente.
"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA E VARA DE FAZENDA PÚBLICA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA.
1. A competência dos juizados especiais não está vinculada à realização de perícia, como requer assentar alguns tribunais pátrios, quando a vinculam em razão da complexidade. Há apenas dois critérios valor e matéria, e estando preenchidos apenas um deste, não há que se objetivar outro critério precedentes do STJ.
2. O rito dos Juizados Especiais Cíveis permite a realização de perícia, conforme se extrai da dicção do art. 35, caput, e seu parágrafo único, da Lei nº. 9099/95.
3. A pretensão jurisdicional cinge-se no ato praticado por servidor municipal, e cujos prejuízos busca reaver, distanciando-se do bem público em sua essência.
4. Conflito negativo procedente. Competência do Juízo Suscitado.
(TJAC, 2ª Câmara Cível, Conflito de Competência n.º 0101025-33.2015.8.01.0000, Relator Des. Roberto Barros, j. 10 de julho de 2015, acórdão n.º 2.115, unânime)"
"PROCESSO CIVIL. GRATIFICAÇÃO ATIVIDADE PENITENCIÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA NA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. DECLÍNIO COMPETÊNCIA AO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA EM RAZÃO DO VALOR. NECESSIDADE PROVA PERICIAL. CONFLITO NEGATIVO INSTAURADO POR INCOMPATIBILIDADE DE RITO. IMPROCEDENTE.
A competência do Juizado Especial de Fazenda Pública é absoluta, não sendo a simples prova pericial motivo para modificação do Órgão julgador.
(TJAC, 1ª Câmara Cível, Conflito de Competência n.º 0002726-60.2011.8.01.0000, Relatora Desª. Cezarinete Angelim, j. 05 de junho de 2012, acórdão n.º 12.998, unânime)"
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AÇÃO PROPOSTA NA VARA DE FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DECLINADA AO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA. PERÍCIA. POSSIBILIDADE. CONFLITO IMPROCEDENTE.
1. Julgado do Superior Tribunal de Justiça:
"Na Lei 9.099/95 não há dispositivo que permita inferir que a complexidade da causa e, por conseguinte, a competência do Juizado Especial Cível esteja relacionada à necessidade ou não de realização de perícia." (RMS 30.170/SC, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 05/10/2010, DJe 13/10/2010).
2. Precedentes...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:02/09/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO DESTINADA À PRODUÇÃO DE PROVA. FALTA DE INTERESSE. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO
1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando embora facultada a produção de provas, as partes não demonstraram o devido interesse, incidindo a preclusão, ademais, asserindo o julgador originário a suficiência dos elementos de prova juntados ao processo.
2. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO DESTINADA À PRODUÇÃO DE PROVA. FALTA DE INTERESSE. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO
1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando embora facultada a produção de provas, as partes não demonstraram o devido interesse, incidindo a preclusão, ademais, asserindo o julgador originário a suficiência dos elementos de prova juntados ao processo.
2. Recurso desprovido.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. SENTENÇA. PEDIDO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. DEFERIMENTO. NÃO REALIZADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PREJUÍZO. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Acarreta nulidade da sentença a falta de produção de prova testemunhal a requerimento do Autor embora o deferimento mas não realizada e sequer justificado o motivo pelo juízo de origem com o retorno dos autos objetivando a colheita da prova antecedendo a formação de convencimento do julgador.
2. Segundo a intelecção do princípio da comunhão das provas, o deferimento da produção de determinada prova pelo magistrado gera preclusão consumativa em decorrência do direito adquirido das partes litigantes.
3. Apelação provida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DANOS MORAIS. SENTENÇA. PEDIDO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. DEFERIMENTO. NÃO REALIZADA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PREJUÍZO. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Acarreta nulidade da sentença a falta de produção de prova testemunhal a requerimento do Autor embora o deferimento mas não realizada e sequer justificado o motivo pelo juízo de origem com o retorno dos autos objetivando a colheita da prova antecedendo a formação de convencimento do julgador.
2. Segundo a intelecção do princípio da comunhão das provas, o deferimento da produção de determinada prova pelo magistr...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:02/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULO EXECUTIVO. CÁLCULOS. HOMOLOGAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MÉTODO GAUSS. APLICAÇÃO TABELA PRICE. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
Embora admitido o cálculo do valor das parcelas, o uso da Tabela Price exige previsão contratual, circunstância que refoge à espécie, ademais, configurada a prática do anatocismo quanto ao título objeto da execução de vez que declarada nula cláusula contratual que estabelece a capitalização mensal de juros.
2. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULO EXECUTIVO. CÁLCULOS. HOMOLOGAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MÉTODO GAUSS. APLICAÇÃO TABELA PRICE. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
Embora admitido o cálculo do valor das parcelas, o uso da Tabela Price exige previsão contratual, circunstância que refoge à espécie, ademais, configurada a prática do anatocismo quanto ao título objeto da execução de vez que declarada nula cláusula contratual que estabelece a capitalização mensal de juros.
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:02/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULO EXECUTIVO. CÁLCULOS. HOMOLOGAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MÉTODO GAUSS. APLICAÇÃO TABELA PRICE. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. Embora admitido o cálculo do valor das parcelas mediante Tabela Price, necessário previsão contratual, circunstância indemonstrada na espécie, ademais, configurada a prática do anatocismo no título objeto da execução pois declarada a nulidade da clausula contratual que estabelece a capitalização mensal de juros
2. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TITULO EXECUTIVO. CÁLCULOS. HOMOLOGAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MÉTODO GAUSS. APLICAÇÃO TABELA PRICE. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. Embora admitido o cálculo do valor das parcelas mediante Tabela Price, necessário previsão contratual, circunstância indemonstrada na espécie, ademais, configurada a prática do anatocismo no título objeto da execução pois declarada a nulidade da clausula contratual que estabelece a capitalização mensal de juros
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:02/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 475-A E 575, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 98, §2º, INCISO I, E 101, INCISO I, DA LEI Nº 8.078/90. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO FORO DO JUÍZO QUE PROLATOU A SENTENÇA COLETIVA E DO FORO DO DOMICÍLIO DO CREDOR. CRITÉRIO DA LIVRE DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que a execução individual de sentença condenatória proferida no julgamento de ação coletiva não segue a regra geral do artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil, segundo o qual a execução deve ser processada perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, ao fundamento de que inexiste interesse apto a justificar a prevenção do juízo que examinou o mérito da ação coletiva para o processamento e julgamento das execuções individuais desse título judicial. Entende-se, nesse contexto, que o ajuizamento da execução individual derivada de decisão proferida no julgamento de ação coletiva pode ser realizado no foro do domicílio do exequente, nos moldes do disposto no artigo 98, §2º, inciso I, e artigo 101, inciso I, da Lei nº 8.078/90.
2. Conclui-se, portanto, que cabe ao credor, ao promover a liquidação/execução individual de julgado proferido em sede de ação coletiva, escolher entre o foro no qual tramitou a ação coletiva e o foro de seu domicílio. Destaque-se que, embora seja possível a promoção da execução individual no foro de seu domicílio, tal opção fica a cargo da parte exequente, que, no caso em apreço, veio a optar pelo foro do juízo que prolatou a sentença coletiva.
3. A competência para as liquidações/execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva, a fim de impedir o congestionamento do juízo sentenciante, deve ser definida pelo critério da livre distribuição, não havendo prevenção do juízo que examinou o mérito da ação coletiva, evitando-se, desta forma, a inviabilização das liquidações/execuções individuais e da própria efetividade da ação coletiva.
4. Dessa forma, havendo a parte credora optado pelo foro do juízo prolator da sentença coletiva e considerando que após a redistribuição do processo pela 2ª Vara Cível de Rio Branco/AC, foi efetuada a livre distribuição do processo por sorteio a 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC, esta deve ser declarada competente para processar e julgar o feito.
5. Conflito de competência improcedente.
(TJAC, Segunda Câmara Cível, Conflito de Competência n.º 0102018-76.2015.8.01.0000, Relator Des. Júnior Alberto, acórdão n.º 2.630, j. 04/12/2015, unânime)"
Conflito de competência procedente.
"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 475-A E 575, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 98, §2º, INCISO I, E 101, INCISO I, DA LEI Nº 8.078/90. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO FORO DO JUÍZO QUE PROLATOU A SENTENÇA COLETIVA E DO FORO DO DOMICÍLIO DO CREDOR. CRITÉRIO DA LIVRE DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que a execução individual de sentença condenatória proferida no julgamento de ação coletiva não segue a regra geral do artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil, segundo o qual a execução deve ser processada perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, ao fundamento de que inexiste interesse apto a justificar a prevenção do juízo que examinou o mérito da ação coletiva para o processamento e julgamento das execuções individuais desse título judicial. Entende-se, nesse contexto, que o ajuizamento da execução individual derivada de decisão proferida no julgamento de ação coletiva pode ser realizado no foro do domicílio do exequente, nos moldes do disposto no artigo 98, §2º, inciso I, e artigo 101, inciso I, da Lei nº 8.078/90.
2. Conclui-se, portanto, que cabe ao credor, ao promover a liquidação/execução individual de julgado proferido em sede de ação coletiva, escolher entre o foro no qual tramitou a ação coletiva e o foro de seu domicílio. Destaque-se que, embora seja possível a promoção da execução individual no foro de seu domicílio, tal opção fica a cargo da parte exequente, que, no caso em apreço, veio a optar pelo foro do juízo que prolatou a sentença coletiva.
3. A competência para as liquidações/execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva, a fim de impedir o congestionamento do juízo sentenciante, deve ser definida pelo critério da livre distribuição, não havendo prevenção do juízo que examinou o mérito da ação coletiva, evitando-se, desta forma, a inviabilização das liquidações/execuções individuais e da própria efetividade da ação coletiva.
4. Dessa forma, havendo a parte credora optado pelo foro do juízo prolator da sentença coletiva e considerando que após a redistribuição do processo pela 2ª Vara Cível de Rio Branco/AC, foi efetuada a livre distribuição do processo por sorteio a 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC, esta deve ser declarada competente para processar e julgar o feito.
5. Conflito de competência improcedente.
(TJAC, Segunda Câmara Cível, Conflito de Competência n.º 0102018-76.2015.8.01.0000, Relator Des. Júnior Alberto, acórdão n.º 2.630, j. 04/12/2015, unânime)"
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"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 475-A E 575, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 98, §2º, INCISO I, E 101, INCISO I, DA LEI Nº 8.078/90. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO FORO DO JUÍZO QUE PROLATOU A SENTENÇA COLETIVA E DO FORO DO DOMICÍLIO DO CREDOR. CRITÉRIO DA LIVRE DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que a execução individual de sentença condenatória p...
Data do Julgamento:16/08/2016
Data da Publicação:02/09/2016
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO. MILITARES SUB JUDICE. SÚMULA 03/2008, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ACRE. PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. RESSARCI-MENTO DE PRETERIÇÃO. PREVISÃO. OVERRULING DESCARACTERIZADO. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO.
Suficientes as provas dos autos ao objetivo de insurgência quanto à motivação objeto do ato administrativo apontado coator, não há falar em ausência de prova pré-constituída.
Apontado coator um ato administrativo, concreto, dirigido aos Impetrantes, acarretando efeitos imediatos em sua relações jurídicas, não há falar em dedução contra lei em tese ou em inadequação do mandado de segurança individual, pois este julgado trará efeito unicamente às partes litigantes.
A exclusão de policiais militares de quadro de promoção atribuída à situação de 'sub judice' não viola o princípio constitucional de presunção de inocência, tendo em vista a previsão no Estatuto dos Militares de promoção em ressarcimento de preterição na hipótese de futura absolvição.
Entendimento sumulado pelo verbete nº 03/2008, deste Tribunal de Justiça, afastada a superação do aludido precedente, denominada ''overruling''.
Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO. MILITARES SUB JUDICE. SÚMULA 03/2008, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ACRE. PRINCÍPIO DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. RESSARCI-MENTO DE PRETERIÇÃO. PREVISÃO. OVERRULING DESCARACTERIZADO. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO.
Suficientes as provas dos autos ao objetivo de insurgência quanto à motivação objeto do ato administrativo apontado coator, não há falar em ausência de prova pré-constituída.
Apontado coator um ato administrativo, concreto, dirigido aos Impetrantes, acarretando efeitos imediatos em sua relações jurídicas, não...
Data do Julgamento:10/08/2016
Data da Publicação:02/09/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Curso de Formação
CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROPRIEDADE URBANA. COMODATO. DOAÇÃO. CONTROVÉRSIA. ESBULHO. POSSE ANTERIOR INDEMONSTRADA. REQUISITO. AUSÊNCIA. PROVAS INSUFICIENTES. ÔNUS DO AUTOR. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Compete ao Autor a prova da posse antecedendo o suposto esbulho, a teor do art. 373, I, do Código de Processo Civil, sem que demonstrado o requisito do art. 561, I, do Estatuto Processual Civil.
2. Apelação desprovida.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROPRIEDADE URBANA. COMODATO. DOAÇÃO. CONTROVÉRSIA. ESBULHO. POSSE ANTERIOR INDEMONSTRADA. REQUISITO. AUSÊNCIA. PROVAS INSUFICIENTES. ÔNUS DO AUTOR. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Compete ao Autor a prova da posse antecedendo o suposto esbulho, a teor do art. 373, I, do Código de Processo Civil, sem que demonstrado o requisito do art. 561, I, do Estatuto Processual Civil.
2. Apelação desprovida.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ABANDONO. ART. 267, III, DO CPC/1973. INTIMAÇÃO PESSOAL. FALTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO.
1. À falta de intimação da instituição financeira Apelante por seu interventor/liquidante, adequado desconstituir a sentença, pois, conforme precedente deste Órgão Fracionado Cível: "A extinção do feito sem resolução do mérito em virtude do abandono deve ser precedida da intimação pessoal da parte autora, nos termos do art. 267, III e § 1º, do Código de Processo Civil. (...) (TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0100534-60.2014.8.01.0000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 19 de agosto de 2014, acórdão n.º 15.049, unânime)".
2. Recurso provido.
"APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO. ART. 267, III, CPC. MUDANÇA DE ENDEREÇO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE DA INTIMAÇÃO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ABANDONO. ART. 267, III, DO CPC/1973. INTIMAÇÃO PESSOAL. FALTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO.
1. À falta de intimação da instituição financeira Apelante por seu interventor/liquidante, adequado desconstituir a sentença, pois, conforme precedente deste Órgão Fracionado Cível: "A extinção do feito sem resolução do mérito em virtude do abandono deve ser precedida da intimação pessoal da parte autora, nos termos do art. 267, III e § 1º, do Código de Processo Civil. (...) (TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 010053...
Data do Julgamento:09/08/2016
Data da Publicação:02/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Direitos e Títulos de Crédito
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
Vv. Apelação. Droga. Pena Base. Fundamentação Inidônea. Redimensionamento ao Mínimo Legal. Computo da Atenuante. Impedimento. Súmula 231 do STJ. Causa de Diminuição. Art. 33, § 4º da Lei de Drogas. Natureza e Quantidade de Droga. Inaplicabilidade. Provimento Parcial do Apelo.
1. Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz a redução da pena-base para o mínimo legal de 05 (cinco) anos de reclusão.
2. Tendo a pena-base sido redimensionada ao mínimo legal, em respeito a Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça, deixa-se de computar a atenuante prevista no Art. 65, I, do Código Penal.
3. Defende essa relatoria que a única maneira de evitar bis in idem é considerar a quantidade e/ou qualidade da droga na terceira etapa da pena, prestigiando, dessa forma, o princípio da individualização da pena (Art. 5º, XLVI, da Constituição Federal).
4. Provimento parcial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002718-75.2014.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 13 de agosto de 2015
Ementa
VV. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, a Juíza singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
Vv. Apelação. Droga. Pena Base. Fundamentação Inidônea. Redimensionamento ao Mínimo Legal. Computo da Atenuante. Impedimento. Súmula 231 do STJ. Causa de Diminuição. Art. 33, § 4º da Lei de Drogas. Natureza e Quantidade de Droga. Inaplicabilidade...
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:22/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Na casa da apelada foram encontradas drogas, como também dinheiro em notas miúdas, e ainda, motocicletas de origem ilícita, as quais estavam camufladas no terreno dessa residência e, por fim, arma de fogo, num verdadeiro cenário de boca de fumo (drogas, dinheiro, arma de fogo e objetos ilícitos), de modo que dúvidas não há a respeito da configuração do crime de tráfico de drogas.
2. Evidenciado que o comércio de drogas pelo casal era desenvolvido com habitualidade, provado se encontra o crime de associação para o tráfico.
3. Há provas de que o apelado sabia da origem ilícita das motocicletas apreendidas, bem como de que elas estavam guardadas no terreno de sua casa.
4. Não havendo prova judicializada de que o apelado também era possuidor da arma de fogo apreendida, mantém-se a absolvição operada pelo magistrado.
5. Provimento parcial do apelo.
Ementa
TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Na casa da apelada foram encontradas drogas, como também dinheiro em notas miúdas, e ainda, motocicletas de origem ilícita, as quais estavam camufladas no terreno dessa residência e, por fim, arma de fogo, num verdadeiro cenário de boca de fumo (drogas, dinheiro, arma de fogo e objetos ilícitos), de modo que dúvidas não há a respeito da configuração do crime de tráfico de drogas.
2. Evidenciado que o comércio de drogas pelo casal era...
Data do Julgamento:25/08/2016
Data da Publicação:01/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXCESSO DE PRAZO PARA JUNTADA DO RELATÓRIO DO EXAME CRIMINOLÓGICO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. RELATÓRIO JUNTADO. ORDEM PREJUDICADA.
1. Tendo o relatório técnico de exame criminológico sido juntado aos autos de execução, resta prejudicada a alegação de excesso de prazo neste ponto.
2. Ordem prejudicada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXCESSO DE PRAZO PARA JUNTADA DO RELATÓRIO DO EXAME CRIMINOLÓGICO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. RELATÓRIO JUNTADO. ORDEM PREJUDICADA.
1. Tendo o relatório técnico de exame criminológico sido juntado aos autos de execução, resta prejudicada a alegação de excesso de prazo neste ponto.
2. Ordem prejudicada.
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INAMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA: RECONHECIMENTO DE ATENUANTE INOMINADA DO ART. 66, DO CÓDIGO PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA.INVIABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A OITO ANOS E TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 FAVORÁVEIS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Suficientemente comprovada a materialidade e a autoria delitivas pelos fatos narrados na exordial acusatória, notadamente pela palavra da vítima e testemunhas, assim como o reconhecimento pessoal do réu, descabe falar em absolvição.
2. Fica a critério do julgador analisar as circunstâncias do caso concreto para aferir a existência de atenuantes não expressas no diploma legal em conformidade como o Art. 66, do Código Penal. In casu, não subsistente no caderno processual qualquer elemento apto a abrandar a pena do réu na segunda fase da dosimetria.
3. A pena de multa guarda proporcionalidade com a pena carcerária, assim como a estabelecida na origem, de modo que não comporta reforma.
4. Se as circunstâncias do Art. 59, do Código Penal, foram todas consideradas favoráveis ao réu e se a pena corporal não excedeu a oito anos, é possível a fixação do regime intermediário, ainda que subsistam condenações posteriores com trânsito em julgado em face do apelante.
5. Provimento parcial do apelo.
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APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INAMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA: RECONHECIMENTO DE ATENUANTE INOMINADA DO ART. 66, DO CÓDIGO PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA.INVIABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. PENA INFERIOR A OITO ANOS E TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 FAVORÁVEIS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Suficientemente comprovada a materialidade e a autoria delitivas pelos fatos narrados na exordial acusatória, notadamente pela palavra da ví...
APELAÇÃO. DROGA. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. PENAS APLICADAS DE ACORDO COM OS DITAMES LEGAIS. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida não merece ser reformada.
2. A fixação das penas-base acima do mínimo legal encontram-se respaldadas pela quantidade e natureza da droga, em consonância com o Art. 42, da Lei de Drogas.
3. A condenação do apelante pelo crime de associação para o tráfico é suficiente para demonstrar a sua dedicação a atividades criminosas, razão pela qual não faz jus a diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
4. Recurso não provido.
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APELAÇÃO. DROGA. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. PENAS APLICADAS DE ACORDO COM OS DITAMES LEGAIS. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida não merece ser reformada.
2. A fixação das penas-base acima do mínimo legal encontram-se respaldadas pela quantidade e natureza da droga, em consonância com o Art. 42, da Lei de Drogas.
3. A condenação do apelante pelo...
Data do Julgamento:25/08/2016
Data da Publicação:01/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. O regime fechado fora devidamente fundamentado na apreensão de diversas e elevadas quantidade de drogas, estando em consonância com o Art. 42 da Lei de Drogas.
2. Não se pode confundir ausência de fundamentação com deficiência, sendo oportuno dizer que a segunda hipótese confunde-se com o mérito, não sendo pertinente a sua análise em caráter preliminar.
3. A não transcrição de todas as conversas travadas pelos interlocutores interceptados se dá pelo fato de que nem tudo interessa para a investigação, mas apenas as declarações que possam subsidiar a materialidade e autoria do crime investigado. 4. Ademais, a defesa é livre para buscar, por si, levantar outras versões que interesse a sua tese de defesa, estando à disposição dos defensores o inteiro teor das conversas interceptadas.
5. As provas são uníssonas em demonstrar a autoria e materialidade do crime de associação para o tráfico de drogas.
6. Não provimento dos apelos.
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APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DOS APELOS.
1. O regime fechado fora devidamente fundamentado na apreensão de diversas e elevadas quantidade de drogas, estando em consonância com o Art. 42 da Lei de Drogas.
2. Não se pode confundir ausência de fundamentação com deficiência, sendo oportuno dizer que a segunda hipótese confunde-se com o mérito, não sendo pertinente a sua análise em caráter preliminar.
3. A não transcrição de todas as conv...
Data do Julgamento:25/08/2016
Data da Publicação:01/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DOSIMETRIA APLICADA EM CONFORMIDADE COM O ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO DO REGIME. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E RÉU REINCIDENTE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Havendo provas de que o réu, quando da abordagem à vítima, agia simulando portar arma de fogo, configurada restou a grave ameaça, impondo-se a sua condenação pelo crime de roubo. Precedentes STJ.
2. Também não merece nenhum reparo a aplicação da dosimetria, eis que dimensionada, em todas as suas fases, em conformidade com os Arts. 59 e 68, ambos do Código Penal.
3. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, revela-se correta a fixação da pena base acima do mínimo legal.
4. Inviável a fixação de regime inicial diverso do fechado considerando o quantum da pena final aplicada ao réu, o seu status de reincidente, bem como a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
5. Recurso não provido.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DOSIMETRIA APLICADA EM CONFORMIDADE COM O ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO DO REGIME. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E RÉU REINCIDENTE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Havendo provas de que o réu, quando da abordagem à vítima, agia simulando portar arma de fogo, configurada restou a grave ameaça, impondo-se a sua condenação pelo crime de roubo. Precedentes STJ.
2. Também não merece nenhum reparo a aplicação da dosimetria,...
APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. EXISTÊNCIA DO FATO TÍPICO E AUTORIA COMPROVADA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. PREJUÍZO MATERIAL PARA A VÍTIMA. MAJORAÇÃO DA PENA BASE CORRETAMENTE PROCEDIDA. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO.
1. Comprovada a existência da conduta, que se amolda ao tipo do Art. 168, do Código Penal, e, recaindo a autoria delitiva sobre a pessoa do apelante, que, inclusive, confessou o delito, descabido falar em solução absolutória.
2. Os prejuízos suportados pela vítima ultrapassam os inerentes ao delito, pelo que corretamente dosada a pena-base acima do mínimo legal.
3. Apelo a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. EXISTÊNCIA DO FATO TÍPICO E AUTORIA COMPROVADA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. PREJUÍZO MATERIAL PARA A VÍTIMA. MAJORAÇÃO DA PENA BASE CORRETAMENTE PROCEDIDA. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO.
1. Comprovada a existência da conduta, que se amolda ao tipo do Art. 168, do Código Penal, e, recaindo a autoria delitiva sobre a pessoa do apelante, que, inclusive, confessou o delito, descabido falar em solução absolutória.
2. Os prejuízos suportados pela vítima ultrapassam os inerentes ao delito, pelo que corretamente dosada a pena-base acima do mínimo...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DECOTE DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DO EXAME PERICIAL. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. REDUÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. INVIABILIDADE. O PATAMAR APLICADO ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO EM CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A apreensão e perícia da arma de fogo é prescindível para a configuração da causa de aumento do Art. 157, § 2º, I, do Código Penal, quando o emprego da arma possa ser demonstrado por outros meios de prova.
2. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, revela-se correta a fixação da pena base acima do mínimo legal.
3. A exasperação da pena na terceira fase, no crime de roubo, acima da fração mínima de 1/3 (um terço), exige motivação baseada em fatos concretos, não servindo de justificativa tão só a quantidade de majorantes (Súmula 443/STJ). In casu, contudo, há fundamentação idônea e concreta apta a preservar o acréscimo impugnado, inexistindo, assim, reparo a ser efetuado na sentença de primeiro grau.
4. Recurso não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DECOTE DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DO EXAME PERICIAL. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. REDUÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. INVIABILIDADE. O PATAMAR APLICADO ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO EM CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A apreensão e perícia da arma de fogo é prescindível para a configura...
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FALSA IDENTIDADE. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO ART. 307 DO CP. ALEGAÇÃO DE AUTODEFESA. INAPLICABILIDADE. CONDUTA TÍPICA CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA BASE dO CRIME DO ART. 157, § 2º, I, DO CP. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que a atribuição de falsa identidade em sede policial não se constituiu em exercício de autodefesa, posto que ofende a fé pública e o interesse comum.
2. A incidência de circunstância judicial negativa, devidamente justificada, autoriza a exasperação da pena basilar um pouco acima do mínimo legal.
3. Não provimento do apelo.
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APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FALSA IDENTIDADE. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO ART. 307 DO CP. ALEGAÇÃO DE AUTODEFESA. INAPLICABILIDADE. CONDUTA TÍPICA CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA BASE dO CRIME DO ART. 157, § 2º, I, DO CP. INADMISSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que a atribuição de falsa identidade em sede policial não se constituiu em exercício de autodefesa, posto que ofende a fé pública e o interesse comum.
2. A incidência de circunstânc...