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Jurisprudência

TJAC 0010924-44.2015.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. REGIME FECHADO. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O afastamento da minorante do Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, deve-se a dedicação à atividades criminosas, demonstrada pela expressiva quantidade de droga encontrada em poder do apelante. 2. A expressiva quantidade de droga, ainda, justifica a determinação do regime inicial fechado. 3. Apelação não provida.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010587-89.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL DO RÉU. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Suficientemente provada à autoria e materialidade delitivas, especialmente pela palavra da vítima e reconhecimento pessoal do réu, inarredável a convalidação do édito condenatória. 2. Improvimento do apelo.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010428-15.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009349-69.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. FURTO QUALIFICADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES. FURTO COMETIDO DENTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL MONITORADO POR SEGURANÇAS. CRIME IMPOSSÍVEL NÃO CONFIGURADO. MECANISMOS QUE APENAS REDUZEM A POSSIBILIDADE DE SUCESSO DA INFRAÇÃO, MAS QUE NÃO A TORNAM IMPOSSÍVEL. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO PRESENTE CASO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APELO NÃO PROVIDO. 1. Inviável a revogaçã...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007794-80.2014.8.01.0001
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APELO NÃO PROVIDO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Não provimento do recurso.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007444-92.2014.8.01.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. CARTA TESTEMUNHÁVEL. DECISÃO QUE NÃO RECEBEU O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HIPÓTESE DOS AUTOS NÃO CONTEMPLADA PELO ROL DO ART. 581, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE APLICAR A INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA AO CASO CONCRETO. CARTA TESTEMUNHÁVEL CONHECIDA, PORÉM, IMPROVIDA. 1. A decisão que nega os pedidos realizados em sede de resposta à acusação não é passível de ser atacada por meio de Recurso em Sentido Estrito, por não se enquadrar nas hipóteses previstas no Art. 581, do Código de Processos Penal. 2. Carta Testemunhável conhecida, porém, improvida, mantendo-se a d...
Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : 16/04/2015
Classe/Assunto : Carta Testemunhável / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007293-92.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. RECURSO MANEJADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DÚVIDA INSUPERÁVEL QUANTO À AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Inexistindo nos autos provas suficientes para lastrear o decreto condenatório, a absolvição é medida que se impõe em observância ao princípio humanitário do in dubio pro reo.  2. Apelação não provida.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006898-71.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. PREPONDERÂNCIA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. RÉU REINCIDENTE. INADMISSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Evidenciada a materialidade e a autoria delitivas atribuída ao réu na exordial acusatória, notadamente pela palavra da vítima e reconhecimento (fotográfico e pessoal) realizado em sede indiciária e confirmado sob o crivo do contraditório, descabe cogitar em solução absolutória. 2. As frações eleitas na primeira e segunda fase da dosimetria (em 1/6 para a...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006254-94.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. ROUBO MAJORADO. ESTUPRO. PRELIMINAR. RÉUS DEPENDENTES QUÍMICOS. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. MÉRITO. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA APRESENTADA PELO MAGISTRADO A QUO. PENA-BASE DEVIDAMENTE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS PARA CADA UM DOS CRIMES DE ROUBO CONFIGURADOS. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. APELO NÃO PROVIDO. 1. A simples ausência do laudo toxicológico, suscitado apenas em sede de apelação, relativa a dependência química do apelante...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005773-34.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA PARA O DE ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO USO DE ARMA. CONFIRMAÇÃO DO USO DA CHAVE DE FENDA. ARMA IMPRÓPRIA - POTENCIAL VULNERANTE INEQUÍVOCO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO PARA O ABERTO. INVIABILIDADE. PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É impossível a desclassificação de roubo para furto, se comprovado que o meio de execução do crime patrimonial foi o uso de violência e de grave ameaça consiste...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005625-96.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PREPONDERANTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A firme versão da vítima, todas as vezes em que foi ouvida, relatando com clareza a ação delituosa praticada pelo réu, em harmonia com os demais elementos encartados nos autos, como o reconhecimento pessoal realizado em sede indiciária, autoriza o decreto condenatório, afastando a possibilidade de absolvição. 2. Apelação não provida.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004283-74.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO. NÃO CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Comprovada a autoria e materialidade do delito de roubo, diante dos depoimentos da vítima e testemunhas, confirmados sob o crivo do contraditório, a manutenção do decreto condenatório é medida de rigor. 2. Para a configuração do cr...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004175-76.2013.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. CÓDIGO DE TRÂNSITO. ARTS. 306 E 309 DO CTB. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRECLUSÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CERCEAMENTO DA DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS E/OU PREJUÍZO. INADMISSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Tem-se como preclusas as questões suscitadas pela defesa relativamente à suspensão condicional do processo, em razão da superveniência da sentença condenatória. 2. Ademais disso observa-se que o apelante não reunia os requisitos legais para a obtenção do benefício....
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0003564-58.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO INDICANDO A OCORRÊNCIA DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática delituosa. 2. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003481-42.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. NÃO CABIMENTO. REGIME FECHADO. RESTITUIÇÃO NEGADA. EFEITO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. Diante da inexistência de circunstâncias desfavoráveis, deve ser redimensionada a pena-base...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003480-91.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO FORMAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INADMISSIBILIDADE. DECOTAGEM DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA. CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Suficientemente comprovada à autoria e materialidade dos fatos narrados na exordial acusatória, inarredável a convalidação da r. sentença monocrática. 2. A negativa do réu, aliada a não apreensão e ausência de perícia da arma de fogo utilizada no roubo não afastam a configuração da causa especial de aumento de pena do Art. 157, § 2º, I, do CP, notadamente quand...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002146-95.2014.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. APELOS NÃO PROVIDOS 1. O depoimento de policiais pode ser meio de prova idôneo para embasar a condenação de tráfico e associação, principalmente, quando tomados em juízo, sob o crivo do contraditório . Precedentes do STJ e do STF. 2. Verificando que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a condenação dos apelantes deve ser mantida. 3. Apelo não provido.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0002067-43.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. APREENSÃO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. AUTORIA DUVIDOSA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. PROVIMENTO DO APELO. 1. Não havendo prova suficiente à demonstração da autoria delitiva do apelante, relativamente a apreensão de drogas no interior do presídio, impõe-se a sua absolvição como medida necessária ante o princípio do in dubio pro reo. 2. Apelo provido.
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001475-96.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. VIOLAÇÃO DO ART, 59, DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DE REGIME INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO NÃO PROVIDO. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. CORREÇÃO EX OFFICIO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante. 2. É sabido que em...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000931-15.2013.8.01.0011
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME DE PENA FECHADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. 1. Estando o regime fechado fundamentado nas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante, não há se falar em ausência de fundamentação e nulidade da sentença. 2. Preliminar rejeitada. APELAÇÃO. DROGA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO NÃO PROVIDO 1. Verificando...
Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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