APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA TAMBÉM SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE SE ENQUADRA NO ART. 475, DO CPC. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 314, DO STJ. INÉRCIA DO CREDOR POR MAIS DE CINCO ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS. AUSÊNCIA DE OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. NULIDADE SUPRIDA ANTE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1. A prescrição intercorrente é a própria prescrição que, depois de interrompida, pela propositura da execução fiscal, reinicia o seu curso, em razão da inércia culposa da fazenda pública.
2. O prazo prescricional quinquenal intercorrente inicia-se automaticamente a partir de um ano após o despacho que determinar a suspensão do processo, sem a necessidade, portanto, de novo despacho de arquivamento, nos termos da Súmula nº. 314, do STJ.
3. No tocante à decretação da extinção do feito sem franquear ao Estado a oportunidade de manifestar-se sobre a ocorrência do fenômeno prescritivo, entendo que, muito embora não se tenha cumprido a exigência do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, não há que se falar em nulidade do decreto sentencial, eis que não demonstrado qualquer prejuízo ao Fisco nesse sentido, sobretudo quando se tem em conta que o Estado teve a oportunidade de arguir no recurso de apelação a existência de possíveis causas interruptivas e suspensivas da prescrição. Não o fazendo, contudo, impossível de se concluir que a ausência de oitiva da Fazenda Pública tenha mudado o curso natural da execução ou o deslinde da controvérsia. Precedentes do STJ.
4. Tendo, pois, o processo permanecido por prazo superior a cinco anos sem a localização de bens por inércia do exequente, que se resumiu a realizar apenas requerimentos inúteis, evidenciando que a execução resultou frustrada até o transcurso do lapso temporal prescritivo, há de se reconhecer a prescrição intercorrente.
5. Recurso Voluntário Improvido. Reexame Necessário Prejudicado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA TAMBÉM SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE SE ENQUADRA NO ART. 475, DO CPC. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA 314, DO STJ. INÉRCIA DO CREDOR POR MAIS DE CINCO ANOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS. AUSÊNCIA DE OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. NULIDADE SUPRIDA ANTE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1. A prescrição intercorrente é a próp...
Data do Julgamento:27/11/2015
Data da Publicação:27/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. CARGO VAGO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. Candidatos aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas estipuladas em edital, estão adstritos ao Poder Discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (expectativa de direito).
2. A contratação temporária não se confunde com provimento de cargo efetivo, uma vez que deve observância aos requisitos especificados nas normas legais, como prazo certo, atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público.
3. A convolação da mera expectativa de direito, em direito subjetivo só acontece quando há prova cabal de que existe cargo vago idêntico e para o qual houve concurso público, com candidatos que preencham os mesmos requisitos ao do procedimento simplificado.
4. Apelo Desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. CARGO VAGO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. Candidatos aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas estipuladas em edital, estão adstritos ao Poder Discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (expectativa de direito).
2. A contratação temporária não se confunde com provimento de cargo efetivo, uma vez que deve observância...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO A TITULO DE LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DO LUCRO AUFERIDO NO PERÍODO. POSSIBILIDADE DE SUA APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS. APELO DESPROVIDO.
1. O ponto controverso é se poderia o juízo de piso condenar a Apelante ao pagamento de indenização a titulo de lucros cessantes sem que o Apelado tivesse comprovado o dano sofrido, e ainda que estes fossem apurados na fase de liquidação da sentença.
2. Entende-se por liquidação por artigos: "é aquela em há necessidade de comprovação de fatos novos, ligados ao quantum debeatur."
3. Verifica-se a possibilidade de apuração do quantum dos lucros cessantes em fase de liquidação de sentença, tendo em vista a impossibilidade de auferi-los com a documentação juntada aos autos e ainda a impossibilidade de presumi-lo.
4. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO A TITULO DE LUCROS CESSANTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DO LUCRO AUFERIDO NO PERÍODO. POSSIBILIDADE DE SUA APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS. APELO DESPROVIDO.
1. O ponto controverso é se poderia o juízo de piso condenar a Apelante ao pagamento de indenização a titulo de lucros cessantes sem que o Apelado tivesse comprovado o dano sofrido, e ainda que estes fossem apurados na fase de liquidação da sentença.
2. Entende-se por liquidação por artigos: "é aquela em há necessidade de comprovação de fatos novos, ligados ao quantum debeatur."
3. Veri...
Data do Julgamento:27/11/2015
Data da Publicação:27/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PESSOA JURÍDICA. CANCELAMENTO UNILATERAL DA LINHA TELEFÔNICA. SITUAÇÃO TRANSBORDA A ESFERA DO DISSABOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. APELO PROVIDO.
1. A responsabilidade civil está diretamente vinculada à conduta que provoca dano às outras pessoas.
2. In casu, a Apelante teve sua linha telefônica cancelada sem motivo algum. A Apelada em sua defesa alegou que o cancelamento da linha telefônica se deu mediante pedido da Apelante pelo protocolo de atendimento nº 127281 e que efetuou a religação também a pedido da Apelante, para tanto aportou ao processo cópias das telas extraídas do seu sistema de informática.
3. Incumbia a Apelada o ônus de provar que o pedido de cancelamento foi de fato, requerido pela Apelante.
4. Resta caracterizado o dever de indenização pelos prejuízos causados à parte autora/apelante.
5. Indenização com caráter pedagógico-punitivo.
6. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PESSOA JURÍDICA. CANCELAMENTO UNILATERAL DA LINHA TELEFÔNICA. SITUAÇÃO TRANSBORDA A ESFERA DO DISSABOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. APELO PROVIDO.
1. A responsabilidade civil está diretamente vinculada à conduta que provoca dano às outras pessoas.
2. In casu, a Apelante teve sua linha telefônica cancelada sem motivo algum. A Apelada em sua defesa alegou que o cancelamento da linha telefônica se deu mediante pedido da Apelante pelo protocolo de atendimento nº 127281 e que efetuou a religação também a pedido da Apelante, para tanto aportou ao processo cópia...
Data do Julgamento:27/11/2015
Data da Publicação:27/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO FINANCIADO EM NOME PRÓPRIO PARA USO DE TERCEIRO. PERMISSÃO DE TAXISTA. AS PARTES PACTUARAM O NEGÓCIO JURÍDICO DE FORMA CONSCIENTE E ARRISCADA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS A SEREM COMPROVADOS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. In casu, é incontroverso que as partes de forma voluntária, consciente e arriscada pactuaram que o Autor/Reconvindo/Apelado compraria um veiculo financiado utilizando o nome do Réu/Reconvinte/Apelante.
2. No tocante a propriedade da placa de táxi (permissão n. 349), analisando os autos, não resta dúvidas de que pertence ao Autor/Reconvindo/Apelado, tendo o mesmo a adquirido de um terceiro, conforme declaração e depoimento prestado em juízo.
3. As partes assumiram os riscos do negócio jurídico que entabularam, razão pela qual nenhuma das duas podem alegar que sofreram dano moral decorrente dessa relação.
4. Indubitavelmente, o veículo deve ficar com o Autor/Reconvindo/Apelado, em razão de ter pago mais de 90% (noventa por cento) das prestações do financiamento.
5. Impõe-se a condenação do Autor/Reconvindo/Apelado a restituir ao Réu/Reconvinte/Apelante todos os gastos efetivamente assumidos, cuja comprovação deverá ser feita em sede de liquidação por artigos, conforme artigo 475-E do Código de Processo Civil, na qual deverá comprovar com exatidão os valores pagos a Instituição Financeira, DETRAN/AC, RBTRANS e outros órgãos.
7. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO FINANCIADO EM NOME PRÓPRIO PARA USO DE TERCEIRO. PERMISSÃO DE TAXISTA. AS PARTES PACTUARAM O NEGÓCIO JURÍDICO DE FORMA CONSCIENTE E ARRISCADA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS A SEREM COMPROVADOS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. In casu, é incontroverso que as partes de forma voluntária, consciente e arriscada pactuaram que o Autor/Reconvindo/Apelado compraria um veiculo financiado utilizando o nome do Réu/Reconvinte/Apelante.
2. No tocante a propriedade da placa de táxi (permissão n....
Data do Julgamento:27/11/2015
Data da Publicação:27/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOVAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. ART. 219, §4º DO CPC. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tem-se pelo Instituto da Prescrição: é a perda da pretensão, não exercida dentro do prazo estabelecido em lei.
2. In casu, verifica-se que a Apelante/Instituição Financeira apresentou na inicial Instrumento Particular de Confissão, Parcelamento de Dívida, Constituição de Garantia e outras avenças.
3. Observa-se a incidência do instituto da novação, tendo em vista que foi criada uma nova obrigação, que veio a substituir e extinguir a obrigação anterior e originária.
4. O prazo prescricional para cobrança de débitos constantes em instrumento particular é de 5 (cinco) anos, a contar do vencimento da dívida.
5. Inexistindo citação dos réus dentro dos prazos estipulados no artigo 219 do CPC, não se considerará interrompida a prescrição.
6. Apelo Improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOVAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. ART. 219, §4º DO CPC. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tem-se pelo Instituto da Prescrição: é a perda da pretensão, não exercida dentro do prazo estabelecido em lei.
2. In casu, verifica-se que a Apelante/Instituição Financeira apresentou na inicial Instrumento Particular de Confissão, Parcelamento de Dívida, Constituição de Garantia e outras avenças.
3. Observa-se a incidência do instituto da novação, tendo em vista que foi criada uma nova obrigação, que veio a substituir e extinguir a obrigação a...
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SAÚDE DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA. DIGNIDADE DA PESSOA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A INFIRMAR AS BASES DO DECISUM AGRAVADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
2. Ausente fato novo, a infirmar os fundamentos pilares da decisão agravada, não há como modificar a mesma.
3. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. SAÚDE DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA. DIGNIDADE DA PESSOA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A INFIRMAR AS BASES DO DECISUM AGRAVADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
2. Ausente fato novo, a infirmar os fundamentos pilares da decis...
VV. Apelação Criminal. Homicídio qualificado tentado. Pena. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
Vv. Apelação Criminal. Homicídio Qualificado. Júri. Decisão Manifestamente Contrária à Prova dos Autos. Inocorrência. Soberania dos Veredictos. Reconhecimento de Concurso Formal. Impossibilidade. Pena-Base Acima do Mínimo Legal. Conduta Social Negativa. Passagens pela Vara da Infância. Impropriedade. Recurso Parcialmente Provido.
1. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o veredito do Conselho de Sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo.
2. In casu, os jurados se convenceram da tese aventada pela acusação que, por sua vez, possuía fundamento nas provas colacionadas ao longo de toda a instrução processual, de forma que entender pela nulidade da referida decisão plenária constituiria em inegável afronta à soberania dos veredictos proferidos pelo Tribunal do Júri.
3. Para que haja a configuração do concurso formal de crimes, são necessárias unidade de conduta do agente e pluralidade de crimes. Havendo pluralidade de crimes, mas não havendo unidade na conduta do agente, não há que se falar em concurso formal.
4. Deve a pena-base ser redimensionada ante a interpretação da conduta social em desacordo com as orientações do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
5. Recurso parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009690-32.2012.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 23 de abril de 2015
Ementa
VV. Apelação Criminal. Homicídio qualificado tentado. Pena. Circunstâncias desfavoráveis.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
Vv. Apelação Criminal. Homicídio Qualificado. Júri. Decisão Manifestamente Contrária à Prova dos Autos. Inocorrência. Soberania dos Veredictos. Reconhecimento de Concurso Formal. Impossibilidade. Pena-Base Acima do Mínimo Legal. Conduta Social Negativa. Passagens pela Vara da Infância. Impropriedade. Recurso Parcialmente Pr...
Apelação Criminal. Roubo. Pena. Concurso formal. Redução. Impossibilidade.
- O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime, em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes, mantendo-se a Sentença.
Vv. Apelação. Roubo Majorado. Absolvição. Impossibilidade. Redução da Pena. Viabilidade. Aumento do Concurso Formal. Critério. Quantidade de Infrações. Dois Crimes Cometidos. Aumento na Fração Mínima. Apelo Provido em Parte.
1. Não há que se falar em ausência de provas suficientes para a condenação quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a participação do apelante na prática delituosa.
2. A escolha da fração de aumento decorrente da incidência da regra do concurso formal leva em conta a quantidade de infrações praticadas.
3. Sendo dois os crimes praticados, há de se fazer incidir o aumento do concurso formal na fração mínima de 1/6 (um sexto), consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
4. Apelação a que se dá parcial provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0023181-14.2009.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 11 de junho de 2015
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Pena. Concurso formal. Redução. Impossibilidade.
- O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime, em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes, mantendo-se a Sentença.
Vv. Apelação. Roubo Majorado. Absolvição. Impossibilidade. Redução da Pena. Viabilidade. Aumento do Concurso Formal. Critério. Quantidade de Infrações. Dois Crimes Cometidos. Aumento na Fração Mínima. Apelo Provido em Parte.
1. Não há que se falar em ausência de provas suficientes para a conden...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. ASCENSÃO HIERÁRQUICA. PRELIMINAR: PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INICIAL DESACOMPANHADA DE PROVA DO ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. Embora a alegação do Impetrante, não resulta dos documentos encartados à inicial do mandado de segurança, qualquer registro acerca de decisão administrativa recente possibilitando ascensão hierárquica na Polícia Militar do Estado do Acre, nos termos do Decreto n.º 185/1993.
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"O mandado de segurança exige a apresentação de prova pré-constituída, apta a demonstrar a violação ao direito líquido e certo a ser protegido. No caso em apreço, o ora recorrente não apresentou prova capaz de ilidir as conclusões do il. magistrado de piso, de modo a comprovar a ilegalidade no ato judicial atacado. A ausência do pressuposto da prova pré-constituída acarreta a extinção do presente writ. Mandado de segurança extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, ficando prejudicada a análise do presente recurso ordinário. (RMS 39.298/MG, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/08/2013, DJe 28/08/2013)".
3. Precedentes do Tribunal Pleno desta Corte de Justiça:
a) "Em sede de Mandado de Segurança, a prova pré-constituída é pressuposto necessário ao desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que todas as provas que embasam o direito líquido e certo alegado, têm que acompanhar a petição inicial. Não se desincumbindo o impetrante do ônus de demonstrar a supressão da Gratificação, impõe-se a denegação e a consequente extinção da ação por ausência de prova pré-constituída. (TJAC, Pleno Jurisdicional, Mandado de Segurança n.º 1001284-37.2014.8.01.0000, Relator Des. Samoel Evangelista, j. 13 de maio de 2015, acórdão nº 8.229, unânime)".
b) "A essência do mandado de segurança está no direito líquido e certo, requisito ligado diretamente à prova pré-constituída. Os fatos têm de ser incontroversos, uma vez que incabível dilação probatória. (...) A ausência de prova pré-constituída, apta a demonstrar a certeza dos fatos alegados, enseja a denegação do mandado de segurança, sem exame do mérito. Precedentes do STF e do STJ. Pela denegação da segurança. (TJAC, Pleno Jurisdicional, Mandado de Segurança n.º 1001248-92.2014.8.01.0000, Relator Des. Júnior Alberto, j. 11 de fevereiro de 2015, acórdão nº 8.146, unânime)".
4. Segurança denegada com extinção do processo sem resolução de mérito, a teor dos arts. 6º, §5º, da Lei n.º 12.016/09 e 267, IV, do Código de Processo Civil.
"CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INICIAL DESACOMPANHADA DO DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTO EM EDITAL PARA O CARGO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
A essência do mandado de segurança está no direito líquido e certo, requisito ligado diretamente à prova pré-constituída. Os fatos têm de ser incontroversos, uma vez que incabível dilação probatória.
(...)
A ausência de prova pré-constituída, apta a demonstrar a certeza dos fatos alegados, enseja a denegação do mandado de segurança, sem exame do mérito. Precedentes do STF e do STJ.
Pela denegação da segurança.
(TJAC, Pleno Jurisdicional, Mandado de Segurança n.º 1001248-92.2014.8.01.0000, Relator Des. Júnior Alberto, j. 11 de fevereiro de 2015, acórdão nº 8.146, unânime)"
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. ASCENSÃO HIERÁRQUICA. PRELIMINAR: PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INICIAL DESACOMPANHADA DE PROVA DO ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. Embora a alegação do Impetrante, não resulta dos documentos encartados à inicial do mandado de segurança, qualquer registro acerca de decisão administrativa recente possibilitando ascensão hierárquica na Polícia Militar do Estado do Acre, nos termos do Decreto n.º 185/1993.
2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"O mandado de segurança exige a apre...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:27/11/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS-ST (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA). COBRANÇA. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ACERCA DA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GASOLINA À CONTRIBUINTES ESTABELECIDOS NESTE ESTADO, PELA DEVEDORA, A REFINARIA DE PETRÓLEO (ST). CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. EXCLUSÃO DE MULTAS MORATÓRIA E DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA MULTA À VISTA DO RECONHECIMENTO DO CARÁTER PROTELATÓRIO DOS DECLARATÓRIOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Dispõe o art. 24, II, da Lei Complementar Estadual nº 55/97, que a responsabilidade por substituição tributária cabe ao produtor, fabricante, distribuidor, comerciante, dentre outros.
O tributo ICMS é cobrado quando da entrada do produto no Estado (in casu do Acre).
Demonstrada a omissão de informações complementares quanto as operações realizadas com contribuintes desta unidade federativa de gasolina, não há como anular o Auto de Infração e consequentemente a inscrição em dívida ativa e sua cobrança.
Constando dos acervo probatório do processo de conhecimento e execução as informações suficientes ao julgamento da lide, sem a necessidade de prova pericial, não há que se falar em cerceamento de defesa.
Os pedidos de retificação da irregularidade (suposta omissão de informações complementares) e repasse do imposto para o Estado do Acre, sem resposta por parte da Administração Fazendária dos Estados do Amazonas e Rondônia, não o exclui de sua responsabilidade alusiva a infração e pagamento do imposto cobrado.
Não há como excluir as multas moratória e de ofício quando comprovado o não pagamento do imposto desde 2003, estando estas legalizadas na Lei Complementar Estadual nº 55/97.
A multa imposta em razão do reconhecimento do caráter protelatório dos Declaratórios não merece afastamento, eis que a alegada 'omissão' inexistia.
Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS-ST (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA). COBRANÇA. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ACERCA DA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GASOLINA À CONTRIBUINTES ESTABELECIDOS NESTE ESTADO, PELA DEVEDORA, A REFINARIA DE PETRÓLEO (ST). CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. EXCLUSÃO DE MULTAS MORATÓRIA E DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA MULTA À VISTA DO RECONHECIMENTO DO CARÁTER PROTELATÓRIO DOS DECLARATÓRIOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Dispõe o art. 24, II, da Lei Complementar Estadual nº 55/97, que a responsab...
Data do Julgamento:13/11/2015
Data da Publicação:27/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 475-A E 575, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 98, §2º, INCISO I, E 101, INCISO I, DA LEI Nº 8.078/90. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO FORO DO JUÍZO QUE PROLATOU A SENTENÇA COLETIVA E DO FORO DO DOMICÍLIO DO CREDOR. CRITÉRIO DA LIVRE DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que a execução individual de sentença condenatória proferida no julgamento de ação coletiva não segue a regra geral do artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil, segundo o qual a execução deve ser processada perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, ao fundamento de que inexiste interesse apto a justificar a prevenção do juízo que examinou o mérito da ação coletiva para o processamento e julgamento das execuções individuais desse título judicial. Entende-se, nesse contexto, que o ajuizamento da execução individual derivada de decisão proferida no julgamento de ação coletiva pode ser realizado no foro do domicílio do exequente, nos moldes do disposto no artigo 98, §2º, inciso I, e artigo 101, inciso I, da Lei nº 8.078/90.
2. Conclui-se, portanto, que cabe ao credor, ao promover a liquidação/execução individual de julgado proferido em sede de ação coletiva, escolher entre o foro no qual tramitou a ação coletiva e o foro de seu domicílio. Destaque-se que, embora seja possível a promoção da execução individual no foro de seu domicílio, tal opção fica a cargo da parte exequente, que, no caso em apreço, veio a optar pelo foro do juízo que prolatou a sentença coletiva.
3. A competência para as liquidações/execuções individuais de sentença proferida em ação coletiva, a fim de impedir o congestionamento do juízo sentenciante, deve ser definida pelo critério da livre distribuição, não havendo prevenção do juízo que examinou o mérito da ação coletiva, evitando-se, desta forma, a inviabilização das liquidações/execuções individuais e da própria efetividade da ação coletiva.
4. Dessa forma, havendo a parte credora optado pelo foro do juízo prolator da sentença coletiva e considerando que após a redistribuição do processo pela 2ª Vara Cível de Rio Branco/AC, foi efetuada a livre distribuição do processo por sorteio a 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC, esta deve ser declarada competente para processar e julgar o feito.
5. Conflito de competência improcedente.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM JULGAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 475-A E 575, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 98, §2º, INCISO I, E 101, INCISO I, DA LEI Nº 8.078/90. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO FORO DO JUÍZO QUE PROLATOU A SENTENÇA COLETIVA E DO FORO DO DOMICÍLIO DO CREDOR. CRITÉRIO DA LIVRE DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE EXAMINOU O MÉRITO DA AÇÃO COLETIVA.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação no sentido de que a execução individual de sentença condenatória pr...
Data do Julgamento:27/11/2015
Data da Publicação:27/11/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
REIVINDICATÓRIA. PRESSUPOSTOS. POSSE INJUSTA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. NECESSIDADE DE PRÉVIA OU SIMULTÂNEA RESCISÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Pressupondo a reivindicatória um proprietário não-possuidor que age contra um possuidor não proprietário, o seu sucesso reclama a reunião de dois elementos: o domínio do autor e a posse injusta do réu.
2. Exercida a posse por força de contrato de compra e venda, inadmissível a reivindicatória contra o adquirente sem prévia ou simultânea rescisão do contrato, haja vista que, enquanto não desfeito o negócio jurídico, a posse do adquirente não pode ser considerada injusta.
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REIVINDICATÓRIA. PRESSUPOSTOS. POSSE INJUSTA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. NECESSIDADE DE PRÉVIA OU SIMULTÂNEA RESCISÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Pressupondo a reivindicatória um proprietário não-possuidor que age contra um possuidor não proprietário, o seu sucesso reclama a reunião de dois elementos: o domínio do autor e a posse injusta do réu.
2. Exercida a posse por força de contrato de compra e venda, inadmissível a reivindicatória contra o adquirente sem prévia ou simultânea rescisão do contrato, haja vista que, enquanto não desfeito o negócio jurídico, a posse do adquirente não pode se...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ABANDONO DA CAUSA.
1. A extinção do feito com fulcro no artigo 267, III, do CPC pressupõe, além do abandono da causa pelo autor por mais de 30 dias, a intimação pessoal do mesmo para dar andamento ao feito, a prévia intimação do advogado, para movimentar o processo.
2. Não intimado o advogado para movimentar o processo, de modo a, persistindo a falta de impulsionamento, autorizar a intimação pessoal da parte para impulsionar o feito, a desconstituição da sentença que reconheceu o abandono da causa é medida que se impõe.
3. Sentença desconstituída.
4. Apelação provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. ABANDONO DA CAUSA.
1. A extinção do feito com fulcro no artigo 267, III, do CPC pressupõe, além do abandono da causa pelo autor por mais de 30 dias, a intimação pessoal do mesmo para dar andamento ao feito, a prévia intimação do advogado, para movimentar o processo.
2. Não intimado o advogado para movimentar o processo, de modo a, persistindo a falta de impulsionamento, autorizar a intimação pessoal da parte para impulsionar o feito, a desconstituição da sentença que reconheceu o abandono da causa é medi...
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS VEEMENTES NOS AUTOS ENSEJAM A CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO.
Provas efetivadas nos autos ensejam a condenação;
Apelo conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS VEEMENTES NOS AUTOS ENSEJAM A CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO.
Provas efetivadas nos autos ensejam a condenação;
Apelo conhecido e desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS. DEMONSTRAÇÃO PATENTE DE QUE OS AGENTES SABIAM QUE SE TRATAVA DE PRODUTO DE CRIME. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRAÇÃO PELA PROVA TESTEMUNHAL E PELO CONJUNTO DE INDÍCIOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA DO DELITO. DESCABIMENTO. DOLO EVIDENCIADO. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Constando nos autos elementos de prova suficientes para se concluir que os apelantes tinham ciência da origem criminosa dos bens que estavam em suas posses, impõe-se a manutenção da condenação pelo delito de receptação.
2. Não é possível a desclassificação para receptação culposa (art. 180, §3º do CP) quando restar suficientemente demonstrado que os agentes tinham pleno conhecimento da origem criminosa dos objetos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS. DEMONSTRAÇÃO PATENTE DE QUE OS AGENTES SABIAM QUE SE TRATAVA DE PRODUTO DE CRIME. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRAÇÃO PELA PROVA TESTEMUNHAL E PELO CONJUNTO DE INDÍCIOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA DO DELITO. DESCABIMENTO. DOLO EVIDENCIADO. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Constando nos autos elementos de prova suficientes para se concluir que os apelantes tinham ciência da origem criminosa dos bens que estavam em suas posses, impõe-se a manutenção da condenação pelo delito de receptação.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO CONFIGURADO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. APREENSÃO DE DROGAS E MATERIAIS UTILIZADOS PARA O TRÁFICO DE DROGAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Existindo nos autos provas robustas acerca da traficância, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso, ainda que se reconheça a condição de usuário do réu. Isso porque, nada obsta que, a par do uso, exerça-se o comércio ilegal de drogas, até como forma de sustentar o vício.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. TRÁFICO CONFIGURADO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. APREENSÃO DE DROGAS E MATERIAIS UTILIZADOS PARA O TRÁFICO DE DROGAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Existindo nos autos provas robustas acerca da traficância, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso, ainda que se reconheça a condição de usuário do réu. Isso porque, nada obsta que, a par do uso, exerça-se o comércio ilegal de drogas, até como forma de sustentar o vício.
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:07/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL. SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. DISPENSA DO PRAZO RECURSAL. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Deve ser mantida a decisão do Juízo a quo que negou seguimento ao recurso de apelação criminal, ante a sua intempestividade, diante da dispensa do prazo recursal em audiência que foi proferida a sentença.
2. O trânsito em julgado da sentença condenatória obsta a interposição de recurso de apelação, já que manifestamente intempestivo.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL. SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. DISPENSA DO PRAZO RECURSAL. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE. SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Deve ser mantida a decisão do Juízo a quo que negou seguimento ao recurso de apelação criminal, ante a sua intempestividade, diante da dispensa do prazo recursal em audiência que foi proferida a sentença.
2. O trânsito em julgado da sentença condenatória obsta a interposição de recurso de apelação, já que manifestamente intempestivo.
Data do Julgamento:26/11/2015
Data da Publicação:27/11/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Decorrente de Violência Doméstica
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. OMISSÃO RELEVANTE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A prova da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria são suficientes para autorizar a sentença de pronúncia.
2. Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri - brocardo latino in dubio pro societate.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. OMISSÃO RELEVANTE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. A prova da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria são suficientes para autorizar a sentença de pronúncia.
2. Nos crimes contra a vida, tentados ou consumados, as dúvidas devem ser dirimidas pelo Tribunal do Júri - brocardo latino in dubio pro societate.
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:30/10/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO CRIMINAL. DROGAS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. ESTABILIDADE NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MUDANÇA DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. VEDAÇÃO LEGAL. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. A ação de transportar cocaína escondida dentro da bolsa que continha as fraldas do filho, uma criança 'de colo', caracteriza a ação de 'tráfico de drogas', não havendo o que se falar em absolvição.
2. Restando as declarações prestadas pelo próprio marido/corréu, e corroboradas pelas demais testemunhas, dando conta que a sua esposa sabia de toda a ação criminosa referente a aquisição da droga para mercancia ilegal, há de ser mantida a figura da 'associação para o tráfico de drogas'.
3. A redução do quantum penal não é algo simplesmente matemático, devendo, nos crimes de tóxico, serem avaliadas a quantidade e natureza da droga apreendida, e as circunstâncias judiciais, obedecendo-se ainda aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade.
4. A compensação da atenuante da confissão espontânea pela reincidência torna-se inviável, diante da preponderância da reincidência sobre a confissão.
5. Em sede de delitos de drogas, para que seja caracterizado o crime de associação, não se faz necessária a estabilidade associativa.
6. O regime de cumprimento da pena privativa de liberdade deve obedecer aos critérios estabelecidos pelo Art. 33 do Código Penal.
7. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no quantum da reprimenda aplicada, por inteligência do Art. 44, inciso I, do Código Penal, tampouco a suspensão condicional da pena, pelo mesmo motivo, com vedação no Art. 77 do mesmo codex.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DROGAS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. ESTABILIDADE NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MUDANÇA DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. VEDAÇÃO LEGAL. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
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Data do Julgamento:26/11/2015
Data da Publicação:27/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins