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Jurisprudência

TJAC 0000853-96.2014.8.01.0007
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. CONCURSO DE PESSOAS. TRANSPORTE PARA O EXTERIOR. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONTINUIDADE DELITIVA. REDUÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO A QUO ADEQUADA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2. O aumento de pena imposto, a teor do Art. 71 do CP, na fração de 2/3 (dois terços) é adequado para quem cometeu um crime de furto mediante escalada e furto de motocicleta - por três v...
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Xapuri
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TJAC 0000734-38.2014.8.01.0007
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06. ALTERAÇÃO DE PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS. QUESTÕES INERENTES AO TIPO PENAL. COMPENSAÇÃO DE ATENUANTE DE CONFISSÃO E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Os motivos do crime, quando próprios do tipo, não servem para justificar a exasperação da reprimenda na primeira etapa da dosimetria. 2. A confissão espontânea constitui elemento de prova relevante para a decisão final do julgador e deve ser sopesada em igualdade de valor com a reincidência, compensando-se. 3. Desnecessária a apreen...
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Xapuri
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TJAC 0000658-95.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZADA GRAVE AMEAÇA A PESSOA E SIMULAÇÃO DE EMPREGO DE ARMA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. É inviável a absolvição quando amplamente comprovadas a autoria e materialidade do delito, sobretudo corroborada pela palavra da vítima, que nos crimes contra o patrimônio, possui especial relevância para convicção do Juiz sentenciante....
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001685-16.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ART. 33, § 4º, DA LEI DE TÓXICOS, EM SEU GRAU MÁXIMO. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITO. INVIABILIDADE DOS PEDIDOS. TRÁFICO CONFIGURADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Existindo nos autos provas robustas acerca da conduta descrita no art. 33, caput, da Lei de Tóxicos, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de substância entorpecente. 2. O quantum da pena...
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002351-80.2012.8.01.0014
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS TESTEMUNHAIS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. VÍNCULO ASSOCIATIVO PARA FINS DE TRÁFICO. CARACTERIZADO. IMPROVIMENTO DOS APELOS. 1. É consabido que os depoimentos prestados por policiais servem como meio idôneo para embasar a condenação, sobretudo quando prestados em Juízo, sob o crivo do contraditório e em consonância com os demais elementos prob...
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0000307-92.2015.8.01.0011
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. IN DUBIO PRO REO. IMPROVIMENTO DO APELO. Não restando cabalmente comprovada a autoria do delito, a absolvição é medida que se impõe em homenagem ao brocardo latino in dubio pro reo.
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000164-90.2007.8.01.0009
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. JUÍZO DE MERA ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. TESE DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Sendo a pronúncia decisão que apenas admite a acusação, uma vez que se assente em mero juízo de suspeita e não da certeza que se exige para condenação, havendo prova da materialidade e indícios suficientes quan...
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0005992-47.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Não há falar-se em absolvição, quando comprovada a autoria e materialidade do crime do art. 33, da lei 11.343/06 e art. 12 da lei 10.826/03. 2. Impossível à isenção da pena de multa, vez que se trata de penalidade inerente ao crime a qual a apelante foi condenada. Tampouco é possível sua redução, uma vez que fixada, na primeira fase, no mínimo legal. 3. Não comprov...
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006182-10.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A fragilidade do conjunto probatório é inconsistente para sustentar um decreto condenatório, devendo prevalecer o princípio do in dubio pro reo. 2. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009592-42.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. PROGRESSÃO DE REGIME. PROVIMENTO EM PARTE. 1. De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão do livramento condicional passa a ser a data do trânsito em julgado da nova condenação. 2. Agravo em execução parcialmente provido.
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011139-54.2014.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME. POSSE DE APARELHO CELULAR, BATERIA E DOIS CHIPS. FALTA GRAVE. 1 - A posse, uso ou fornecimento de telefone celular no interior de presídio, constitui falta grave e implica o descumprimento das condições impostas ao condenado para a execução da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso. 2- Agravo Provido.
Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011340-46.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ROUBO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. As provas constantes dos autos, são suficientes para comprovar a autoria. Verificada a firme narrativa das testemunhas policiais, bem como do menor, que detalha como se deu a apreensão da droga no apartamento do apelante, portanto, não há que se falar em absolvição para o crime do art. 33, da lei 11.343/06. 2. Com relação ao crime de roubo, a autoria e materialidade ficou bem evidente, de que de fato o apelante praticou o crime com emprego de arma de fogo e em...
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012956-56.2014.8.01.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. APELO IMPROVIDO. 1. Não havendo exacerbação da pena-base a sujeitar reforma, visto que encontra-se devidamente proporcional ao delito, e de acordo com todas as provas produzidas na ação penal, torna-se inviável diminuí-la ao mínimo legal. 2. Extraí-se dos autos que, embora os apelantes tenham confessado a prática do delito, essa não teve relevância alguma para a convicção do juízo, ou ainda sequer trouxe novos escla...
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013682-64.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APELANTE MACSUEL ANTUNES COELHO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. "IN DUBIO PRO REO" - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. 1. Não comprovada suficientemente a participação do acusado no crime de tráfico, sua absolvição se impõe, pois é sabido que a condenação exige prova irrefutável de autoria. Se o suporte da acusação enseja dúvidas, não há como decidir pela sua procedência. APELANTE: KELVIN KERFLYN ALMEIDA DE LIMA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33, DA LEI 11.343/06 NO...
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014962-07.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. TENTATIVA. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. CONFISSÃO QUALIFICADA NÃO FAZ INCIDIR A ATENUAÇÃO PREVISTA NO ART. INCISO III, ALÍNEA D, DO CÓDIGO PENAL. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A fixação da pena-base deve guardar relação com as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, não sendo adequada a fixação da pena-base no mínimo legal quando a maioria delas são favoráveis ao réu. 2. A confissão qualificada não faz incidir a atenuante prevista no art. 6...
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101985-86.2015.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FISCALIZAÇÃO. CONHECIMENTO DO CONFLITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DA COMARCA DE EPITACIOLÂNDIA. Tendo o apenado família constituída e vida social na comarca onde reside, sua transferência para outra comarca não se mostra a medida mais adequada.
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000722-91.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrado indevidamente a ordem como substitutivo de Recurso de Agravo em Execução. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000740-15.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrado indevidamente a ordem como substitutivo de Recurso de apelação. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001637-43.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E DESACATO. PRISÃO PREVENTIVA. INQUÉRITO POLICIAL E DENÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIENTE OFERECIMENTO. INSURGÊNCIA SUPERADA. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. 1. A alegação de eventual demora para a conclusão do inquérito policial resta superada pelo oferecimento de denúncia por parte do Ministério Público. 2. Demonstrada que a denúncia em desfavor do paciente já foi oferecida, resta superado o argumento do excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial e instauração da ação penal, assim como cessam os motivos que ensejaram a impetração, restand...
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
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TJAC 1001697-16.2015.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. Não persistindo os requisitos autorizadores da prisão preventiva, nem tampouco representando a liberdade provisória do paciente um risco à sociedade ou ao regular trâmite da instrução processual, a concessão da ordem é medida que se impõe.
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
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