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Jurisprudência

TJAC 0005822-41.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DO SEMIABERTO PARA O ABERTO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. É inviável a aplicação de regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o réu for reincidente em pratica de crime doloso, constituindo impeditivo legal para concessão de tais benefícios, nos termos do art. 33, §2º, alínea "c", e ar...
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003884-11.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA NEGADA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVAS. IMPROVIMENTO. 1. Os elementos existentes nos autos permitem identificar de modo preciso o delito de tráfico de drogas ocorrido e a impossibilidade de absolvição. 2. É considerado válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos.
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003575-58.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. NEGATIVA DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PLEITO DE READEQUAÇÃO DA PENA-BASE AUMENTANDO-SE EM APENAS 03 (TRÊS) MESES PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO LEGAL. PLEITO DE APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PERFEITO. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZADO DESÍGNIOS AUTÔNOMOS NA PRATICA DE DOIS OU MAIS CRIMES DOLOSOS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando comprovadas a autoria e...
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002927-10.2015.8.01.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO. Não há que se falar em ausência de provas quando testemunhos colhidos em sede policial forem ratificados em juízo, confirmando a autoria e a materialidade do delito.
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002920-18.2015.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Não há que se falar em absolvição quando amplamente comprovadas a autoria e a materialidade do delito. 2. Provada que a grave ameaça impossibilitou a resistência das vítimas, não há que se falar em desclassificação do crime roubo para furto.
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002733-10.2011.8.01.0014
Ementa
PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO ABSOLUTÓRIA EMANADA DO TRIBUNAL DO JÚRI EM FACE DA RÉ. PROCEDÊNCIA. PROVIMENTO. Contradição entre as respostas dos quesitos ensejam anulação do julgamento em face da Ré absolvida. Apelo conhecido e provido integralmente.
Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 18/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0002409-28.2012.8.01.0000
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CONSUMADO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. CONFISSÃO QUALIFICADA NÃO FAZ INCIDIR A ATENUAÇÃO PREVISTA NO ART. INCISO III, ALÍNEA D, DO CÓDIGO PENAL. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. A fixação da pena-base deve guardar relação com as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, não sendo adequada a fixação da pena-base no mínimo legal quando a maioria delas são favoráveis ao réu. 2. A confissão qualificada não faz incidir a atenuante prevista no art. 65...
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002224-79.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PARA DANO. VEDAÇÃO. ANIMUS FURANDI. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas a autoria e materialidade do delito, especialmente pela palavra da vítima corroborada pelos demais elementos de prova. 2. Inviável a desclassificação do crime previsto no art. 155, §4º, inciso I, do Código Penal para o crime de dano,...
Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002452-72.2006.8.01.0000
Data do Julgamento : 14/02/2007
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0701565-63.2014.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. PRELIMINAR: CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTOS JUNTADOS APÓS CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. NEGATIVA E/OU RESISTÊNCIA CONFIGURADA. ONUS SUCUMBENCIAIS DA PARTE RÉ. 1.Para configurar o interesse de agir em ação de exibição desnecessário requerimento administrativo prévio objetivando apresentar documentos comuns. 2. No caso, embora prescindível, colacionado aos autos o documento que demonstra a negativa da empresa Ré ao fornecimento dos aludidos documentos. 3. Nas...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 25/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0701067-98.2013.8.01.0001
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. TRANSMISSÃO VIA SATÉLITE. ISSQN. INCIDÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR 116/2003. APELO DESPROVIDO. 1. Tendo em vista a natureza educacional do serviço prestado – embora ensino à distância – incide o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, figurando como sujeito ativo o município em que localizado o estabelecimento prestador do serviço, a teor do art. 3º e § 4º, da Lei Complementar nº 116/2003. 2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 25/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0701069-68.2013.8.01.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. PLEITO FORMULADO NA PETIÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Precedente das Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça: a) "O requerimento de gratuidade judiciária formulado no próprio recurso é insuficiente para suprir a ausência do preparo, pois a concessão do benefício não opera efeitos retroativos. Precedentes do STJ e TJAC. Ainda que em regime de liquidação extrajudicial, a instituição financeira só faz jus à gratuidade judiciária em condições excepcionais, quand...
Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : 25/11/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700123-81.2013.8.01.0006
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. ESFERA CRIMINAL. CONDENAÇÃO. ART. 935, CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. APELOS DESPROVIDOS. 1. Demonstrado que o acidente causou a morte da vítima bem como decorreu de culpa exclusiva do motorista do ônibus, tanto que condenado na esfera criminal, incide a hipótese do art. 935, do Código Civil, em prejuízo da discussão quanto à autoria ou exclusão da culpa do condutor do veículo de transporte coletivo. 2. Apelos desprovidos.
Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 25/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Acrelândia
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TJAC 1001073-64.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. GARANTIA DO JUÍZO. DESCARACTERIZADA. DESPROVIMENTO. 1. Pertinente o recebimento de Embargos à Execução sem efeito suspensivo à ausência de penhora, não garantido o Juízo, de vez que somente indicados bens a penhora pelo devedor em data posterior, sem que aperfeiçoada a constrição até o momento. 2. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : 29/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001233-89.2015.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO E AJUDA DE CUSTO. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE. SUPREMACIA. OBRIGAÇÃO ESTATAL: ARTS. 6º E 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MULTA PROCESSUAL: PERIODICIDADE E VALOR. RAZOABILIDADE. PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO DESPROVIDO. a) Calcada a pretensão originária nos postulados constitucionais do direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana, acometida a Recorrida – hipossu...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 25/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0717155-17.2013.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DECISÃO JUDICIAL. INDEMONSTRADO. CUMPRIMENTO A MAIOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Postulando o autor a suspensão dos descontos mensais das parcelas do mútuo, deferida a liminar unicamente para reduzi-las, a sustação dos descontos pela instituição bancária não deve ser considerado descumprimento de decisão judicial a impor a incidência de astreintes, de vez que não ensejou qualquer prejuízo ao Autor, ante a falta de comunicação a res...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 25/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001413-08.2015.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO. ASTREINTES. FIXAÇÃO. PERTINÊNCIA. VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. DESPROVIMENTO. 1.Calcada a pretensão originária deste recurso nos postulados constitucionais do direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana, acometida a Autora, hipossuficiente, de FIBROSE CÍSTICA com manifestações pulmonares CID – 10 E84.0, denota a necessidade do uso contínuo do medicamento ALENIA 12/400 mg (02 comprimidos por dia, 01 caixa com 60 comprimidos por mês) e ALFADORNASE (pulmo...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 25/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0708647-14.2015.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. PREPARO. RECOLHIMENTO. FALTA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1) Precedentes das Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça: a) "Aplica-se a pena de deserção a Agravo Regimental interposto sem a comprovação do recolhimento das custas recursais. (...) (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo Regimental nº. 0001444-13.2013.8.01.0001/50000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 14 de abril de 2015, acórdão n.º 15.693, unânime)". b) "O preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do agravo interno cuja ausência acarreta a deserção. O recorrente, quando...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 25/11/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001219-08.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PENSIONAMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL DE FORMA DIVERSA DO DETERMINADO. DOLO. AUSÊNCIA. ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO. MAJORAÇÃO. TERMO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No espécie, não resultou comprovado o dolo da parte, de modo a autorizar a imposição da penalidade prevista no parágrafo único, do art. 14, do Código de Processo Civil. 2. De outra parte, inadequada a aplicação da majoração do valor das astreintes, desde o descumprimento, quando não estipulada dat...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 25/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001260-72.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. MEDICAMENTOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO. ASTREINTES. FIXAÇÃO. PERTINÊNCIA. VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. DESPROVIMENTO. 1. A decisão objeto do recurso, neste momento, não ocasiona qualquer perigo de dano irreparável ao ente público a possibilitar a reforma da liminar de vez que inadequada a execução provisória da multa sem que antes confirmada por sentença a decisão proferida em juízo de cognição sumária. 2. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 25/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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