APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DO SEMIABERTO PARA O ABERTO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. É inviável a aplicação de regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o réu for reincidente em pratica de crime doloso, constituindo impeditivo legal para concessão de tais benefícios, nos termos do art. 33, §2º, alínea "c", e art. 44, II, todos do Código Penal.
2. Aplicação da Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DO SEMIABERTO PARA O ABERTO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. É inviável a aplicação de regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o réu for reincidente em pratica de crime doloso, constituindo impeditivo legal para concessão de tais benefícios, nos termos do art. 33, §2º, alínea "c", e ar...
Data do Julgamento:26/11/2015
Data da Publicação:27/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA NEGADA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVAS. IMPROVIMENTO.
1. Os elementos existentes nos autos permitem identificar de modo preciso o delito de tráfico de drogas ocorrido e a impossibilidade de absolvição.
2. É considerado válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA NEGADA CONTRARIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVAS. IMPROVIMENTO.
1. Os elementos existentes nos autos permitem identificar de modo preciso o delito de tráfico de drogas ocorrido e a impossibilidade de absolvição.
2. É considerado válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos.
Data do Julgamento:26/11/2015
Data da Publicação:27/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. NEGATIVA DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PLEITO DE READEQUAÇÃO DA PENA-BASE AUMENTANDO-SE EM APENAS 03 (TRÊS) MESES PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO LEGAL. PLEITO DE APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PERFEITO. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZADO DESÍGNIOS AUTÔNOMOS NA PRATICA DE DOIS OU MAIS CRIMES DOLOSOS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando comprovadas a autoria e a materialidade do delito.
Nos crimes contra o patrimônio, palavra da vítima assume especial relevância, em harmonia com os demais elementos de provas, afastando-se assim, a prevalência da negativa de autoria do agente.
4. Estando caracterizado a pratica de dois ou mais crimes mediante uma ação ou omissão, com desígnios autônomos, as penas deverão ser somadas, aplicando-se a regra do art. 70, segunda parte do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. NEGATIVA DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PLEITO DE READEQUAÇÃO DA PENA-BASE AUMENTANDO-SE EM APENAS 03 (TRÊS) MESES PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO LEGAL. PLEITO DE APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PERFEITO. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZADO DESÍGNIOS AUTÔNOMOS NA PRATICA DE DOIS OU MAIS CRIMES DOLOSOS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando comprovadas a autoria e...
Ementa:
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Não há que se falar em ausência de provas quando testemunhos colhidos em sede policial forem ratificados em juízo, confirmando a autoria e a materialidade do delito.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
Não há que se falar em ausência de provas quando testemunhos colhidos em sede policial forem ratificados em juízo, confirmando a autoria e a materialidade do delito.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando amplamente comprovadas a autoria e a materialidade do delito.
2. Provada que a grave ameaça impossibilitou a resistência das vítimas, não há que se falar em desclassificação do crime roubo para furto.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando amplamente comprovadas a autoria e a materialidade do delito.
2. Provada que a grave ameaça impossibilitou a resistência das vítimas, não há que se falar em desclassificação do crime roubo para furto.
Ementa:
PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO ABSOLUTÓRIA EMANADA DO TRIBUNAL DO JÚRI EM FACE DA RÉ. PROCEDÊNCIA. PROVIMENTO.
Contradição entre as respostas dos quesitos ensejam anulação do julgamento em face da Ré absolvida.
Apelo conhecido e provido integralmente.
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PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO ABSOLUTÓRIA EMANADA DO TRIBUNAL DO JÚRI EM FACE DA RÉ. PROCEDÊNCIA. PROVIMENTO.
Contradição entre as respostas dos quesitos ensejam anulação do julgamento em face da Ré absolvida.
Apelo conhecido e provido integralmente.
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CONSUMADO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. CONFISSÃO QUALIFICADA NÃO FAZ INCIDIR A ATENUAÇÃO PREVISTA NO ART. INCISO III, ALÍNEA D, DO CÓDIGO PENAL. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A fixação da pena-base deve guardar relação com as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, não sendo adequada a fixação da pena-base no mínimo legal quando a maioria delas são favoráveis ao réu.
2. A confissão qualificada não faz incidir a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CONSUMADO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTE DA CONFISSÃO. CONFISSÃO QUALIFICADA NÃO FAZ INCIDIR A ATENUAÇÃO PREVISTA NO ART. INCISO III, ALÍNEA D, DO CÓDIGO PENAL. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A fixação da pena-base deve guardar relação com as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, não sendo adequada a fixação da pena-base no mínimo legal quando a maioria delas são favoráveis ao réu.
2. A confissão qualificada não faz incidir a atenuante prevista no art. 65...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PARA DANO. VEDAÇÃO. ANIMUS FURANDI. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas a autoria e materialidade do delito, especialmente pela palavra da vítima corroborada pelos demais elementos de prova.
2. Inviável a desclassificação do crime previsto no art. 155, §4º, inciso I, do Código Penal para o crime de dano, eis que restou evidenciado o animus furandi na conduta do réu.
3. Havendo circunstância judicial desfavorável ao réu, justifica-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PARA DANO. VEDAÇÃO. ANIMUS FURANDI. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas a autoria e materialidade do delito, especialmente pela palavra da vítima corroborada pelos demais elementos de prova.
2. Inviável a desclassificação do crime previsto no art. 155, §4º, inciso I, do Código Penal para o crime de dano,...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. PRELIMINAR: CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTOS JUNTADOS APÓS CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. NEGATIVA E/OU RESISTÊNCIA CONFIGURADA. ONUS SUCUMBENCIAIS DA PARTE RÉ.
1.Para configurar o interesse de agir em ação de exibição desnecessário requerimento administrativo prévio objetivando apresentar documentos comuns.
2. No caso, embora prescindível, colacionado aos autos o documento que demonstra a negativa da empresa Ré ao fornecimento dos aludidos documentos.
3. Nas ações dessa espécie, supostas irregularidades de natureza formal devem ser levantadas antes da exibição, sob pena de preclusão.
4. Ademais, embora a juntada dos documentos com a resposta da Ré, não significa que esta não deva suportar os encargos sucumbenciais, de vez que, no caso , a busca da tutela jurisdicional mostrou-se necessária à resolução da lide, sem a qual a Autora não teria o documento exibido, aplicando-se, dessa forma, a condenação dos ônus de sucumbência à parte Requerida, já que comprovada sua resistência em exibir os documentos na esfera administrativa.
5. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. PRELIMINAR: CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTOS JUNTADOS APÓS CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. NEGATIVA E/OU RESISTÊNCIA CONFIGURADA. ONUS SUCUMBENCIAIS DA PARTE RÉ.
1.Para configurar o interesse de agir em ação de exibição desnecessário requerimento administrativo prévio objetivando apresentar documentos comuns.
2. No caso, embora prescindível, colacionado aos autos o documento que demonstra a negativa da empresa Ré ao fornecimento dos aludidos documentos.
3. Nas...
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. TRANSMISSÃO VIA SATÉLITE. ISSQN. INCIDÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR 116/2003. APELO DESPROVIDO.
1. Tendo em vista a natureza educacional do serviço prestado embora ensino à distância incide o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, figurando como sujeito ativo o município em que localizado o estabelecimento prestador do serviço, a teor do art. 3º e § 4º, da Lei Complementar nº 116/2003.
2. Apelo desprovido.
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. TRANSMISSÃO VIA SATÉLITE. ISSQN. INCIDÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR 116/2003. APELO DESPROVIDO.
1. Tendo em vista a natureza educacional do serviço prestado embora ensino à distância incide o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, figurando como sujeito ativo o município em que localizado o estabelecimento prestador do serviço, a teor do art. 3º e § 4º, da Lei Complementar nº 116/2003.
2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:25/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Anulação de Débito Fiscal
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. PLEITO FORMULADO NA PETIÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Precedente das Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça:
a) "O requerimento de gratuidade judiciária formulado no próprio recurso é insuficiente para suprir a ausência do preparo, pois a concessão do benefício não opera efeitos retroativos. Precedentes do STJ e TJAC. Ainda que em regime de liquidação extrajudicial, a instituição financeira só faz jus à gratuidade judiciária em condições excepcionais, quando comprovado que efetivamente não ostenta possibilidade alguma de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios. Precedentes do STJ." (TJAC, 2ª Câmara Cível, Agravo Regimental n.º 0000699-36.2013.8.01.0000/50000 , Relatora Desª. Regina Ferrari , j. 06 de maio de 2013, Acórdão n.º 091, unânime).
b) "Sem embargo seja possível requerer a qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, quando pleiteado no curso do processo, o pedido deve ser formulado por petição avulsa e apensado aos autos principais, conforme preceitua o art. 6° da Lei n. 1.060/50. A concessão do benefício da justiça gratuita não opera efeito retroativo, de modo que a sua concessão não dispensa o pagamento do preparo de recurso anteriormente interposto. (...)" (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo Regimental n.º 0706652-68.2012.8.01.0001/50000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 20 de outubro de 2015, Acórdão n.º 16.216, unânime).
2. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. PLEITO FORMULADO NA PETIÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Precedente das Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça:
a) "O requerimento de gratuidade judiciária formulado no próprio recurso é insuficiente para suprir a ausência do preparo, pois a concessão do benefício não opera efeitos retroativos. Precedentes do STJ e TJAC. Ainda que em regime de liquidação extrajudicial, a instituição financeira só faz jus à gratuidade judiciária em condições excepcionais, quand...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. ESFERA CRIMINAL. CONDENAÇÃO. ART. 935, CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. APELOS DESPROVIDOS.
1. Demonstrado que o acidente causou a morte da vítima bem como decorreu de culpa exclusiva do motorista do ônibus, tanto que condenado na esfera criminal, incide a hipótese do art. 935, do Código Civil, em prejuízo da discussão quanto à autoria ou exclusão da culpa do condutor do veículo de transporte coletivo.
2. Apelos desprovidos.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. ESFERA CRIMINAL. CONDENAÇÃO. ART. 935, CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. APELOS DESPROVIDOS.
1. Demonstrado que o acidente causou a morte da vítima bem como decorreu de culpa exclusiva do motorista do ônibus, tanto que condenado na esfera criminal, incide a hipótese do art. 935, do Código Civil, em prejuízo da discussão quanto à autoria ou exclusão da culpa do condutor do veículo de transporte coletivo.
2. Apelos desprovidos.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. GARANTIA DO JUÍZO. DESCARACTERIZADA. DESPROVIMENTO.
1. Pertinente o recebimento de Embargos à Execução sem efeito suspensivo à ausência de penhora, não garantido o Juízo, de vez que somente indicados bens a penhora pelo devedor em data posterior, sem que aperfeiçoada a constrição até o momento.
2. Agravo desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. GARANTIA DO JUÍZO. DESCARACTERIZADA. DESPROVIMENTO.
1. Pertinente o recebimento de Embargos à Execução sem efeito suspensivo à ausência de penhora, não garantido o Juízo, de vez que somente indicados bens a penhora pelo devedor em data posterior, sem que aperfeiçoada a constrição até o momento.
2. Agravo desprovido.
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:29/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO E AJUDA DE CUSTO. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE. SUPREMACIA. OBRIGAÇÃO ESTATAL: ARTS. 6º E 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MULTA PROCESSUAL: PERIODICIDADE E VALOR. RAZOABILIDADE. PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO DESPROVIDO.
a) Calcada a pretensão originária nos postulados constitucionais do direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana, acometida a Recorrida hipossuficiente de neoplasia maligna de mama (CID 10: C 50.9) conforme laudo médico de especialista da rede pública de saúde apropriado o custeio de tratamento fora do domicílio de vez que inexiste no Estado do Acre tratamento clínico adequado.
b) Precedente da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
"A saúde pública, corolário do direito à vida, é direito de todos e dever do Estado, razão por que deve ser assegurada àqueles que demonstrarem necessidade e hipossuficiência para o custeio do tratamento adequado. Inteligência do art. 196, da Constituição Federal. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (art. 227, caput, da Constituição Federal com Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010). O fornecimento de medicação e tratamento pelo Poder Público é imposição constitucional, mediante norma de eficácia plena e imediata, não podendo ser obstado por normas de natureza infraconstitucionais, a exemplo de Portarias do Ministério da Saúde, ante a supremacia do direito à saúde, corolário do direito à vida. Agravo de Instrumento desprovido. (TJAC, 2ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1001238-48.2014.8.01.0000, Relator Des. Júnior Alberto, j. 30 de janeiro de 2015, acórdão n.º 1.643, unânime)".
c) Precedente deste Tribunal de Justiça:
"Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público. A intervenção judicial, em casos de proteção ao direito à saúde, não viola os primados da separação dos poderes e da reserva do financeiramente possível, porquanto o Poder Judiciário não está criando política pública, mas apenas determinando o seu cumprimento. Precedentes do STF. A reserva do possível não é oponível ao controle judicial das políticas públicas quando o caso concreto envolver o direito ao mínimo indispensável à dignidade humana, como é a saúde de pessoa acometida de doença grave, que necessita de medicamento de alto custo para sobreviver condignamente. Segurança concedida." (TJAC, Pleno Jurisdicional, Mandado de Segurança n.º 0001089-06.2013.8.01.0000, Rel.ª Desª. Regina Ferrari, data do julgamento: 03/07/2013, acórdão 7.083, unânime)".
d) Tocante à possibilidade de fixação de astreintes em desfavor de ente público, decidiu o Superior Tribunal de Justiça: "O entendimento adotado pela Corte de origem não destoa da jurisprudência do STJ, segundo a qual é cabível a cominação de multa contra a Fazenda Pública por descumprimento de obrigação de fazer. No caso em tela, a apreciação dos critérios previstos no art. 461 do CPC para a fixação de seu valor demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. Excepcionam-se apenas as hipóteses de valor irrisório ou exorbitante. (...) (AgRg no AREsp 561.797/PE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/05/2015, DJe 03/06/2015)".
e) Ademais, no caso, o valor da multa diária deve ser elevado objetivando compelir o ente público ao cumprimento das obrigações, conforme lecionam Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery: "deve ser significativamente alto, justamente porque tem natureza inibitória. O juiz não deve ficar com receio de fixar o valor em quantia alta, pensando no pagamento. O objetivo das "astreintes" não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obriga-lo a cumprir a obrigação na forma específica. (Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante, 11.ª edição, São Paulo, RT, 2010, p. 702)".
f) Recurso desprovido.
"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. MEDICAMENTOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO. ASTREINTES. FIXAÇÃO. PERTINÊNCIA. VALOR. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Adequada a fixação de astreintes como forma de compelir o ente público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente no fornecimento de medicamentos ao Autor, menor de idade, em tratamento contra enfermidades mentais.
2. O valor das astreintes não deve acarretar enriquecimento ilícito à parte adversa, daí porque, necessário observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade bem como aos casos similares objeto de julgamento desta Corte.
3. Agravo de instrumento provido, em parte.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1000614-62.2015.8.01.0000, Relatora Des. Eva Evangelista, j. 21 de julho de 2015, acórdão n.º 16.022, unânime)"
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO E AJUDA DE CUSTO. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE. SUPREMACIA. OBRIGAÇÃO ESTATAL: ARTS. 6º E 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MULTA PROCESSUAL: PERIODICIDADE E VALOR. RAZOABILIDADE. PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. VIOLAÇÃO. FALTA. RECURSO DESPROVIDO.
a) Calcada a pretensão originária nos postulados constitucionais do direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana, acometida a Recorrida hipossu...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DECISÃO JUDICIAL. INDEMONSTRADO. CUMPRIMENTO A MAIOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Postulando o autor a suspensão dos descontos mensais das parcelas do mútuo, deferida a liminar unicamente para reduzi-las, a sustação dos descontos pela instituição bancária não deve ser considerado descumprimento de decisão judicial a impor a incidência de astreintes, de vez que não ensejou qualquer prejuízo ao Autor, ante a falta de comunicação a respeito ao juízo condutor do feito ou realizado o depósito judicial.
2. Ademais, não prospera a execução das astreintes ante a falta de prova do descumprimento da decisão judicial, afasta-se a execução de astreintes.
3. Litigância de má-fé configurada. Conduta processual atentatória aos deveres das partes, ex vi do artigo 14, incisos II do CPC e art. o 17, incisos III e V configurados.
3. Apelo desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0717155-17.2013.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, negar provimento ao Apelo, nos termos do voto da Relatora e das mídias digitais arquivadas.
Custas pelo Apelante.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DECISÃO JUDICIAL. INDEMONSTRADO. CUMPRIMENTO A MAIOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Postulando o autor a suspensão dos descontos mensais das parcelas do mútuo, deferida a liminar unicamente para reduzi-las, a sustação dos descontos pela instituição bancária não deve ser considerado descumprimento de decisão judicial a impor a incidência de astreintes, de vez que não ensejou qualquer prejuízo ao Autor, ante a falta de comunicação a res...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO. ASTREINTES. FIXAÇÃO. PERTINÊNCIA. VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. DESPROVIMENTO.
1.Calcada a pretensão originária deste recurso nos postulados constitucionais do direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana, acometida a Autora, hipossuficiente, de FIBROSE CÍSTICA com manifestações pulmonares CID 10 E84.0, denota a necessidade do uso contínuo do medicamento ALENIA 12/400 mg (02 comprimidos por dia, 01 caixa com 60 comprimidos por mês) e ALFADORNASE (pulmozyme) 2,5 mg (01 ampolas por dia), prescrito e diagnosticado por médicos da rede pública Hospital das Clínicas deste Estado consoante receituários e laudo médico.
2. O direito à saúde é direito de todos e dever do Estado nas esferas municipal, estadual e federal portanto, apropriada a determinação judicial que compeliu o Estado do Acre a fornecer os medicamentos postulados pela Autora ora Agravada.
3. De outra parte, a decisão objeto do recurso, não ocasiona qualquer perigo de dano irreparável ao ente público a possibilitar a reforma da liminar pois inadequado a execução provisória da multa sem que antes confirmada por sentença a decisão proferida em juízo de cognição sumária.
4. Ademais, a princípio, não é desarrazoado o valor arbitrado a título de astreintes.
2. Agravo desprovido.
"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. MEDICAMENTOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO. ASTREINTES. FIXAÇÃO. PERTINÊNCIA. VALOR. REDUÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Adequada a fixação de astreintes como forma de compelir o ente público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente no fornecimento de medicamentos ao Autor, menor de idade, em tratamento contra enfermidades mentais.
2. O valor das astreintes não deve acarretar enriquecimento ilícito à parte adversa, daí porque, necessário observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade bem como aos casos similares objeto de julgamento desta Corte.
3. Agravo de instrumento provido, em parte.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Agravo de Instrumento n.º 1000614-62.2015.8.01.0000, j. 21 de julho de 2015, acórdão n.º 16.022, unânime)"
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO. ASTREINTES. FIXAÇÃO. PERTINÊNCIA. VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. DESPROVIMENTO.
1.Calcada a pretensão originária deste recurso nos postulados constitucionais do direito à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana, acometida a Autora, hipossuficiente, de FIBROSE CÍSTICA com manifestações pulmonares CID 10 E84.0, denota a necessidade do uso contínuo do medicamento ALENIA 12/400 mg (02 comprimidos por dia, 01 caixa com 60 comprimidos por mês) e ALFADORNASE (pulmo...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:25/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. PREPARO. RECOLHIMENTO. FALTA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1) Precedentes das Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça:
a) "Aplica-se a pena de deserção a Agravo Regimental interposto sem a comprovação do recolhimento das custas recursais. (...) (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo Regimental nº. 0001444-13.2013.8.01.0001/50000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 14 de abril de 2015, acórdão n.º 15.693, unânime)".
b) "O preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do agravo interno cuja ausência acarreta a deserção. O recorrente, quando da interposição do recurso, deve comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de preclusão consumativa e não conhecimento do recurso. Precedentes do TJAC. Agravo não conhecido. (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo Regimental nº. 0003065-48.2013.8.01.0000/50000, Rel. Des. Adair Longuini. j. 28.1.2014, acórdão n.º 14.639)".
c) "Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção. (TJAC, 2ª Câmara Cível, Agravo Regimental n.º 0024074-34.201.8.01.001/50000, Relator Des. Júnior Alberto. julgado em 07 de novembro de 2014, acórdão n.º 1.416)".
d) "O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência. Sem a comprovação de recolhimento do preparo previsto para o agravo regimental aplica-se a pena de deserção ao recurso. Recurso não conhecido. (TJAC, 2ª Câmara Cível, Agravo Regimental nº. 1000987-30.2014.8.01.0000/50000, Relatora Desª. Regina Ferrari, julgado em 20.10.2014, acórdão n.º 1.361)".
2) Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. PREPARO. RECOLHIMENTO. FALTA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1) Precedentes das Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça:
a) "Aplica-se a pena de deserção a Agravo Regimental interposto sem a comprovação do recolhimento das custas recursais. (...) (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo Regimental nº. 0001444-13.2013.8.01.0001/50000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 14 de abril de 2015, acórdão n.º 15.693, unânime)".
b) "O preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do agravo interno cuja ausência acarreta a deserção. O recorrente, quando...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:25/11/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PENSIONAMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL DE FORMA DIVERSA DO DETERMINADO. DOLO. AUSÊNCIA. ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO. MAJORAÇÃO. TERMO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No espécie, não resultou comprovado o dolo da parte, de modo a autorizar a imposição da penalidade prevista no parágrafo único, do art. 14, do Código de Processo Civil.
2. De outra parte, inadequada a aplicação da majoração do valor das astreintes, desde o descumprimento, quando não estipulada data para o cumprimento da obrigação.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PENSIONAMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL DE FORMA DIVERSA DO DETERMINADO. DOLO. AUSÊNCIA. ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO. MAJORAÇÃO. TERMO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No espécie, não resultou comprovado o dolo da parte, de modo a autorizar a imposição da penalidade prevista no parágrafo único, do art. 14, do Código de Processo Civil.
2. De outra parte, inadequada a aplicação da majoração do valor das astreintes, desde o descumprimento, quando não estipulada dat...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:25/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. MEDICAMENTOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO. ASTREINTES. FIXAÇÃO. PERTINÊNCIA. VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. DESPROVIMENTO.
1. A decisão objeto do recurso, neste momento, não ocasiona qualquer perigo de dano irreparável ao ente público a possibilitar a reforma da liminar de vez que inadequada a execução provisória da multa sem que antes confirmada por sentença a decisão proferida em juízo de cognição sumária.
2. Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. MEDICAMENTOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO. ASTREINTES. FIXAÇÃO. PERTINÊNCIA. VALOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. DESPROVIMENTO.
1. A decisão objeto do recurso, neste momento, não ocasiona qualquer perigo de dano irreparável ao ente público a possibilitar a reforma da liminar de vez que inadequada a execução provisória da multa sem que antes confirmada por sentença a decisão proferida em juízo de cognição sumária.
2. Agravo desprovido.