APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL, CIVIL E CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o valor fixado a título de indenização nas instâncias ordinárias somente deve ser revisado para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que não se verifica na presente hipótese. Precedentes: AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 518.538/MS (2014/0118455-6), 4ª Turma do STJ, Rel. Raul Araújo. j. 24.6.2014, unânime, DJe 4.8.2014;
2. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL, CIVIL E CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o valor fixado a título de indenização nas instâncias ordinárias somente deve ser revisado para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que não se verifica na presente hipótese. Precedentes: AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 518.538/MS (2014/0118455-6), 4ª Turma do STJ, Rel. Raul Araújo. j. 24.6.2014, unânime, DJe 4.8.2014;
2. Ap...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. DIREITO DA PERSONALIDADE. PESSOA JURIDICA DE DIREITO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
1.Os direitos fundamentais são garantias do cidadão contra eventual arbitrariedade do Estado, razão por que não se pode inverter o preceito legal e considerar o Estado como detentor de garantias usadas contra ele mesmo.
2.Pessoa jurídica de direito público não faz jus ao reclame de ofensa aos preceitos fundamentais garantidos ao cidadão, senão para defender a sua autonomia, prerrogativas ou competência de entidades e órgão público.
3. É pacífico o entendimento no sentido de que as condições da ação, aí incluída a legitimidade para a causa, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. (Precedentes STJ)
4. Segundo o princípio da causalidade, aquele que der causa à instauração da demanda ou do incidente processual deve arcar com as despesas deles decorrentes, mesmo que o processo tenha sido extinto sem resolução do mérito
5. Apelo desprovido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. DIREITO DA PERSONALIDADE. PESSOA JURIDICA DE DIREITO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
1.Os direitos fundamentais são garantias do cidadão contra eventual arbitrariedade do Estado, razão por que não se pode inverter o preceito legal e considerar o Estado como detentor de garantias usadas contra ele mesmo.
2.Pessoa jurídica de direito público não faz jus ao reclame de ofensa aos preceitos fundamentais garantidos ao cidadão, senão para defender a sua autonomia, prerrogativas ou competência de entida...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:14/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DEFICIENTE. NULIDADE DA SENTENÇA POR DUPLO FUNDAMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência consolidada pelo STJ, configura-se o julgamento extra petita quando o juiz concede prestação jurisdicional diferente da que lhe foi postulada ou quando defere a prestação requerida, porém com base em fundamento não invocado como causa do pedido.
2. Constatado que o julgamento deu-se fora dos limites traçados pela parte, fica ele sujeito à declaração de nulidade.
3. Se a prova produzida nos autos é manifestamente incompleta, e insuficiente para a adequada solução da lide, deve o juiz, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil, de ofício, ou a pedido da parte, determinar a correspondente integração, devendo a instrução probatória ser realizada de forma a ensejar cognição plena, para possibilitar ao órgão judicial completar a sua convicção e, assim, atingir a verdade real com o provimento jurisdicional, mormente quando a prova técnica é essencial para o julgamento da causa.
4. Sentença anulada por duplo fundamento.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DEFICIENTE. NULIDADE DA SENTENÇA POR DUPLO FUNDAMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência consolidada pelo STJ, configura-se o julgamento extra petita quando o juiz concede prestação jurisdicional diferente da que lhe foi postulada ou quando defere a prestação requerida, porém com base em fundamento não invocado como causa do pedido.
2. Constatado que o julgamento deu-se fora dos limites traçados pela parte, fica ele sujeito à declaração de nulidade.
3. Se a prova p...
Data do Julgamento:13/11/2015
Data da Publicação:14/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Direitos da Personalidade
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA.
1. Na condução de veículo de grande porte, a realização de manobra em marcha-ré demanda maior cuidado e atenção do condutor no tocante à existência de veículos de menor porte e, em especial, os não motorizados e os pedestres (CTB, art. 29, § 2º). Tal manobra é considerada anormal, sempre perigosa e temerária, pois importa em alteração do ritmo comum do trânsito, podendo surpreender especialmente pedestres, como de fato ocorreu. Precedentes jurisprudenciais: TJES, APC n.º 35060173297, Rel. Maria do Céu Pitanga Pinto, 2ª Câmara Cível, J. 19.7.2011, DJe 26.7.2011; TJSC, AC n.º 20130359594 SC 2013.035959-4 (Acórdão), Rel. Saul Steil, J. 9.9.2013, 3ª Câmara de Direito Civil; TJPR, AC n.º 6778309 PR 0677830-9, Rel. Sérgio Luiz Patitucci, J. 14.4.2011, 9ª Câmara Cível.
2. A Constituição Federal de 1988 consagrou a Teoria da Responsabilidade Civil Objetiva do Estado, fundada no risco administrativo, sendo necessária tão somente a prova do dano sofrido e o nexo de causalidade entre o dano e a ação/omissão de seus agentes, agindo nessa qualidade (CF/88, art. 37, § 6º).
3. A reparação civil do dano moral, diversamente do que se verifica em relação ao dano patrimonial, não visa recompor a situação jurídico-patrimonial do lesado, mas sim a definição de valor adequado para compensar a violação às dimensões da dignidade da pessoa humana. No ponto, em razão do atropelamento da vítima, os autores, ora apelados, tiveram de amargar a perda trágica e repentina da genitora, o que ultrapassou os limites do mero dissabor ou aborrecimento do dia-a-dia. O sofrimento vivenciado em razão do acidente ocasionado pelo preposto do ente público apelante mostra-se, por si só, apto a causar o abalo psíquico dos apelados, produzindo angústia e desequilíbrio ao seu bem-estar.
4. A indenização mede-se pela extensão do dano (CC, art. 944). O valor arbitrado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), considerando "a situação econômica da vítima, suas condições pessoais e as circunstâncias do acidente que causou a sua morte...", não é excessivo, ponderado que tal montante será rateado entre os cinco órfãos.
5. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA.
1. Na condução de veículo de grande porte, a realização de manobra em marcha-ré demanda maior cuidado e atenção do condutor no tocante à existência de veículos de menor porte e, em especial, os não motorizados e os pedestres (CTB, art. 29, § 2º). Tal manobra é considerada anormal, sempre perigosa e temerária, pois importa em alteração do ritmo comum do trânsito, podendo surpreender especialmente pedestres,...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:14/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS TESTEMUNHAIS CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. VEDAÇÃO LEGAL. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a autoria e materialidade dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico devidamente demonstradas nos autos, por meio de provas testemunhais e outros elementos probatórios, não há que se falar em absolvição.
2. Para que seja aplicada a causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, devem estar preenchidos os requisitos previstos em lei, não sendo possível quando o agente é dedicado à atividades criminosas, inclusive com condenação de associação para o tráfico de entorpecentes.
3. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no quantum da reprimenda aplicada, por inteligência do art. 44, inciso I, do Código Penal, tampouco a suspensão condicional da pena, pelo mesmo motivo, com vedação no art. 77, do mesmo codex.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS TESTEMUNHAIS CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. VEDAÇÃO LEGAL. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a autoria e materialidade dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico devidamente demonstradas nos autos, por meio de provas teste...
Data do Julgamento:12/11/2015
Data da Publicação:14/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO INDEVIDO DA IMAGEM PARA FINS COMERCIAIS. INEXISTÊNCIA. REVISTA SEM FINS LUCRATIVOS. PUBLICAÇÃO DE IMAGEM VINCULADA A MATÉRIA QUE INFORMA A RESPEITO DO PROGRAMA SENAC DE GRATUIDADE. AUTORA NÃO BENEFICIÁRIA DO PROGRAMA. MERO ABORRECIMENTO. VIOLAÇÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. INEXISTENTE.
1. Precedente da Primeira Câmara Cível (Apelação n.º 0017555-09.2012.8.01.0001. Primeira Câmara Cível. Relator: Des. Adair Longuini):
1. A publicação de imagem de pessoa que participou de evento público, qual seja, formatura de curso técnico, que foi mero objeto de reportagem informativa, publicada em revista sem fins lucrativos e de circulação local, desprovida de qualquer referência pessoal, não enseja reparação por dano à imagem.
2. Em que pese o fato de a autora não ter sido beneficiária do Programa Senac de Gratuidade e de ter sua imagem vinculada a reportagem que trata do programa, o dissabor gerado no âmbito familiar em decorrência da dita publicação seria fato eficazmente resolvido na esfera administrativa se a demandante tivesse solicitado ao SENAC os comprovantes de pagamento do curso.
3. Dano moral não configurado.
2. Apelo desprovido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO INDEVIDO DA IMAGEM PARA FINS COMERCIAIS. INEXISTÊNCIA. REVISTA SEM FINS LUCRATIVOS. PUBLICAÇÃO DE IMAGEM VINCULADA A MATÉRIA QUE INFORMA A RESPEITO DO PROGRAMA SENAC DE GRATUIDADE. AUTORA NÃO BENEFICIÁRIA DO PROGRAMA. MERO ABORRECIMENTO. VIOLAÇÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. INEXISTENTE.
1. Precedente da Primeira Câmara Cível (Apelação n.º 0017555-09.2012.8.01.0001. Primeira Câmara Cível. Relator: Des. Adair Longuini):
1. A publicação de imagem de pessoa que participou de evento público, qual seja, formatura de curso técnico, que foi mer...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TORPEZA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. PARTICIPAÇÃO DEMONSTRADA. AUTORIA RECONHECIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI DEMONSTRADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM REDUTOR NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM ADEQUADO. IMPROVIMENTO TOTAL.
1. Sendo demonstrada a participação do apelante no crime, por meio de provas cabais, não há que se falar em absolvição.
2. Restando a decisão do Conselho de Sentença em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, não há que se falar em novo julgamento.
3. A existência de circunstâncias judiciais justifica a fixação da pena-base pouco acima do mínimo legal.
4. O fato de a vítima não vir a óbito não autoriza, automaticamente, a redução, pelo crime de tentativa de homicídio, no grau máximo de dois terços.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TORPEZA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. PARTICIPAÇÃO DEMONSTRADA. AUTORIA RECONHECIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI DEMONSTRADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM REDUTOR NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM ADEQUADO. IMPROVIMENTO TOTAL.
1. S...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PLEITO PARA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INADMISSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. APELANTE REINCIDENTE. INCABIMENTO. IMPROVIMENTO DO APELO.
A existência de mais de uma condenação transitada em julgado em desfavor do apelante, permite a fixação da pena-base acima do mínimo legal e o reconhecimento da agravante da reincidência, sem que se vislumbre a ocorrência de bis in idem.
2. O apelante, mesmo com pena inferior a 4 anos de reclusão, é reincidente, como reconhecido pela sentença de 1º grau, não faz jus ao regime semi-aberto para inicio da execução da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PLEITO PARA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INADMISSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. APELANTE REINCIDENTE. INCABIMENTO. IMPROVIMENTO DO APELO.
A existência de mais de uma condenação transitada em julgado em desfavor do apelante, permite a fixação da pena-base acima do mínimo legal e o reconhecimento da agravante da reincidência, sem que se vislumbre a ocorrência de bis in idem.
2. O apelante, mesmo com pena inferior a 4 anos de reclusão, é reincidente, como reconhecido pela sentença de 1º grau...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. RES FURTIVA APREENDIDA NA POSSE DO RECEPTADOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 NO GRAU MÁXIMO. NÃO OBRIGATORIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. INADMISSIBILIDADE. NEXO CRIMINAL DEMONSTRADO. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Há de ser mantida a condenação de acusado preso em flagrante delito pela prática do crime de tráfico de substância entorpecente, receptação e corrupção ativa cuja materialidade e autoria restaram devidamente comprovadas sobre o crivo do contraditório e da ampla defesa.
2. Restando a res furtiva apreendida em poder do agente, inverte-se o ônus da prova, cabendo ao possuidor demonstrar, de forma inequívoca, que a adquiriu legitimamente.
3. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
4. A consumação do crime de Corrupção Ativa, na qualidade de crime formal, dá-se no momento em que o agente oferece ou promete vantagem indevida, independente de aceitação.
5. O preenchimento, por si só, dos requisitos constantes do Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, não autoriza a redução ali prevista no seu grau máximo.
6. Veículo utilizado na mercancia ilegal de substâncias entorpecentes, apreendido em crime de tráfico de drogas, cuja origem lícita não restou demonstrada, deve ser confiscado.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. RES FURTIVA APREENDIDA NA POSSE DO RECEPTADOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 NO GRAU MÁXIMO. NÃO OBRIGATORIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. INADMISSIBILIDADE. NEXO CRIMINAL DEMONSTRADO. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Há de se...
Data do Julgamento:12/11/2015
Data da Publicação:14/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS. INOCORRÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. VEDAÇÃO. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Não há que se falar em nulidade da sentença pela ofensa ao princípio da individualização das penas quando reconhecida a continuidade delituosa, e aplicada a pena de um dos crimes, aumentando-se em um sexto a dois terços, nos termos do art. 71 do Código Penal.
2. É inviável a absolvição quando amplamente comprovadas a autoria e materialidade do delito, sobretudo com a confissão do apelante corroborada pelos demais elementos probatórios.
3. Na hipótese a pena-base fixada acima do mínimo legal, encontra-se devidamente justificada pela existência de circunstâncias judicias desfavoráveis, e na reprovação e prevenção do delito, na forma do art. 59 do Código Penal.
4. A confissão qualificada não enseja o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea prevista no art. 65, III, alínea "d" do Código Penal.
5. Escorreito o édito condenatório que fixou o regime inicial no semiaberto para o réu condenado a pena superior a quatro anos e inferior a oito, nos termos do art. 33, §2º, "b" do CP.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS. INOCORRÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. VEDAÇÃO. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Não há que se falar em nulidade da sentença pela ofensa ao princípio da individualização das penas quando reconhecida a continuidade delituosa, e aplicada...
Quanto ao apelante Gerlândio Brito da Silva.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO ESPECIAL E ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O fato de parte da droga e apetrechos para sua preparação terem sido encontradas na residência do réu, bem como as contradições no depoimento do mesmo comprovam a autoria do crime.
2. A reincidência impede a aplicação da causa de diminuição especial prevista no art. 33, §4, da lei 11.343/06.
3. A reincidência impede a aplicação do regime semiaberto, não constituindo bis in idem quando considerada a reincidência em outro ponto da dosimetria da pena, pois o art. 33, §2º, "b", do Código Penal prevê um comando legal que, caso seja o réu reincidente, não cabe aferição de conveniência pelo magistrado.
4. Apelo conhecido e desprovido.
Quanto à apelante Camila Araújo de Lima.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO INICIAL DE PENA. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DO ART. 12, DA LEI 10.826/06 NOS TERMOS DO ART. 44, DO CP. VEDAÇÃO NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 69, DO CÓDIGO PENAL. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O fato de parte das substâncias entorpecentes e apetrechos para preparação da droga terem sido encontradas na residência da ré, bem como as contradições no depoimento da mesma comprovam a autoria do crime.
2. Ocorreu bis in idem quando o magistrado considerou a natureza e quantidade de droga para exacerbar a pena-base e para aplicar a causa de diminuição no grau mínimo, havendo desconsideração de tal "fator" na pena-base o vício é sanado.
3. A apelante preenche todos os requisitos legais do regime semiaberto, não havendo motivos para a mantença do regime fechado.
4. Muito embora a sentença vergastada tenha somado as penas privativas de liberdade, verifica-se que elas possuem natureza diversa, pois enquanto que a prevista para o delito de tráfico de drogas é de reclusão, a cominada para o crime de posse irregular de arma é de detenção. Assim, deve o Réu cumprir primeiro a pena de reclusão, por ser mais gravosa, como dispõe o caput do art. 69, parte final, do Código Penal. Em decorrência do óbice imposto pelo § 1º, do mesmo dispositivo, deixo de proceder a substituição da sanção corporal, referente ao art. 12 da Lei nº 10.826/03.
4. Apelo conhecido e parcialmente provido
Áurea da Costa Souza.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. REFORMA DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO EM GRAU MAIOR. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não houve fundamentação para considerar como desfavorável a circunstância judicial da culpabilidade. As circunstancias judiciais referentes aos motivos e consequências do crime são próprias do tipo em questão. A natureza e quantidade da droga quando consideradas na primeira (circunstâncias do crime) e terceira fase (causa de diminuição no grau mínimo) da dosimetria da pena geram bis in idem. Por tais razões a pena base é reformada para o mínimo legal.
2. Sanado o vício do bis in idem se mantém o quantum da causa de diminuição especial na razão de 1/6(um sexto), considerando a natureza e quantidade da droga.
5. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
Quanto ao apelante Gerlândio Brito da Silva.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO ESPECIAL E ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O fato de parte da droga e apetrechos para sua preparação terem sido encontradas na residência do réu, bem como as contradições no depoimento do mesmo comprovam a autoria do crime.
2. A reincidência impede a aplicação da causa de diminuição especial prevista no art. 33,...
Data do Julgamento:12/11/2015
Data da Publicação:14/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
A apreensão de considerável quantidade de cocaína, maconha e apetrechos na residência do acusado justificam a condenação do pelo crime de tráfico de drogas.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
A apreensão de considerável quantidade de cocaína, maconha e apetrechos na residência do acusado justificam a condenação do pelo crime de tráfico de drogas.
Data do Julgamento:12/11/2015
Data da Publicação:14/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PRIMEIRO APELANTE (ALUIZIO FERREIRA LIMA):
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI N.º 11.343/2006. COMPROVAÇÃO DE TRÁFICO INTERESTADUAL. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM NA UTILIZAÇÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA NA 1ª E 3ª FASES DA DOSIMETRIA. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LAD, NO GRAU MÁXIMO. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O crime de tráfico de drogas ficou comprovado por provas materiais e testemunhais, não havendo falar-se em absolvição ante a certeza da autoria e comprovação da materialidade.
2. Para a configuração do tráfico interestadual de drogas (art. 40, V, da Lei 11.343/2006), não se exige a efetiva transposição da fronteira, bastando a comprovação inequívoca de que a droga adquirida num estado teria como destino outro estado da Federação.
3. As circunstâncias do artigo 42 da lei 11.343/06, foi mantida apenas na terceira fase da dosimetria da pena.
4. A causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06 foi aplicada na fração de 1/6 (um sexto) devidamente fundamentada na natureza e quantidade da droga apreendida.
5. Incabível o afastamento da multa, eis que a condição financeira do Apenado já é levada em conta na fixação do valor unitário do dia-multa.
6. Apelo parcialmente provido.
SEGUNDO APELANTE (VAGNO PEREIRA FEITOSA):
EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI N.º 11.343/2006. COMPROVAÇÃO DE TRÁFICO INTERESTADUAL. REDUÇÃO DA PENA BASE. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM NA UTILIZAÇÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA NA 1ª E 3ª FASES DA DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4° DO ART. 33 NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para a configuração do tráfico interestadual de drogas (art. 40, V, da Lei 11.343/2006), não se exige a efetiva transposição da fronteira, bastando a comprovação inequívoca de que a droga adquirida num estado teria como destino outro estado da Federação.
2. Nos autos, verifica-se ocorrência de violação ao princípio do ne bis in idem, haja vista que as mesmas circunstância, a saber, a culpabilidade, bem como a natureza e quantidade da droga, foi utilizada em duas fases da dosimetria - tanto para exasperação da pena-base quanto para a negativa da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, ocorrendo, pois, sua dupla valoração, devendo a pena base neste ponto, ser reduzida.
3. Mantida a fração de 1/6 (um sexto) para o redutor do § 4º, do artigo 33 da Lei 11.343/2006, posto que as circunstâncias do delito se mostram altamente reprováveis.
4. Adequado o regime inicial fechado como determinado na sentença a quo em razão do requisito subjetivo inserido no artigo 33, § 3° do Código Penal.
5. Os requisitos enumerados no artigo 44 do Código Penal devem ser preenchidos cumulativamente para a concessão da pena restritiva de direitos.
6. Provimento parcial do apelo.
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PRIMEIRO APELANTE (ALUIZIO FERREIRA LIMA):
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI N.º 11.343/2006. COMPROVAÇÃO DE TRÁFICO INTERESTADUAL. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM NA UTILIZAÇÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA NA 1ª E 3ª FASES DA DOSIMETRIA. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LAD, NO GRAU MÁXIMO. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O crime de tráfico de drogas ficou comprovado por provas mate...
Data do Julgamento:12/11/2015
Data da Publicação:14/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. DROGA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO ART. 33 , § 4º , DA LEI 11.343/06, EM SEU PATAMAR MÁXIMO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A autoridade judiciária sentenciante agiu em perfeita consonância com o disposto no artigo 42 da LAT que estabelece que o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.
2. O grande poder de dependência e insofismável prejudicialidade à saúde pública, e a quantidade apreendida em poder da apelante, ou seja, 02(duas) "Porções" de maconha, pesando 618,46g (seiscentos e dezoito gramas e quarenta e seis centigramas), quantidade esta, capaz de atingir um grande número de consumidores, pois a fração de minoração da reprimenda base deve ser mantida como fixada, não estando a merecer qualquer reparo quanto ao patamar estabelecido.
3. Verifica-se, à luz do art. 44 do Código Penal, que a recorrente não preenche o requisito objetivo do inciso I, qual seja, de a pena aplicada não superior a 4 (quatro) anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DROGA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO ART. 33 , § 4º , DA LEI 11.343/06, EM SEU PATAMAR MÁXIMO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A autoridade judiciária sentenciante agiu em perfeita consonância com o disposto no artigo 42 da LAT que estabelece que o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quan...
Data do Julgamento:12/11/2015
Data da Publicação:14/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. TRÁFICO CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Existindo nos autos provas robustas acerca da conduta descrita no art. 33, caput, da Lei de Tóxicos, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de substância entorpecente.
2. Embora se valore de forma neutra alguma circunstância judicial, as demais que foram valoradas negativamente, sustentam o aumento na pena-base.
3. Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é inviável a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão, ante a preponderância daquela sobre esta.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. TRÁFICO CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Existindo nos autos provas robustas acerca da conduta descrita no art. 33, caput, da Lei de Tóxicos, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de substância entorpecente.
2. Embora se valore de forma neutra alguma circunstância judicial, as demais que foram valoradas negativamente, sustentam...
Data do Julgamento:12/11/2015
Data da Publicação:14/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Acórdão n. 8.806
Feito : Embargos de Declaração em Agravo Interno em Apelação Cível nº 0015133-03.2008.8.01.0001/5000
Origem : Rio Branco/1ª Vara Cível
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maia
Embargante : Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado : Pedro Raposo Baueb
Embargado : Antônio Sandro Pereira Lima
Advogado : Antônio Batista de Sousa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
Não havendo no Acórdão embargado a omissão ou contradição apontadas, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os Declaratórios ao mero reexame da causa.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Agravo Interno em Apelação Cível n. 0015133-03.2008.08.01.0001/5000, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em negar provimento aos Declaratórios, nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 23 de novembro de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
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Acórdão n. 8.806
Feito : Embargos de Declaração em Agravo Interno em Apelação Cível nº 0015133-03.2008.8.01.0001/5000
Origem : Rio Branco/1ª Vara Cível
Órgão : Câmara Cível
Relatora : Desembargadora Izaura Maia
Embargante : Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado : Pedro Raposo Baueb
Embargado : Antônio Sandro Pereira Lima
Advogado : Antônio Batista de Sousa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
Não havendo no Acórdão embargado a omissão ou contradição apontadas, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os Declaratóri...
Data do Julgamento:23/11/2010
Data da Publicação:01/04/2011
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Contratos Bancários
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. DISCUSSÃO DO MÉRITO DO MANDAMUS QUE DEVE OCORRER NO MOMENTO OPORTUNO. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
A concessão de liminar em mandado de segurança está condicionada à presença concomitante da relevância da fundamentação em relação ao direito invocado, perigo de ineficácia da medida, caso concedida somente ao final, conforme previsto no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009. A presença desses requisitos, como ocorrido na espécie, é razão suficiente para impor o deferimento do pedido.
2. O mérito da ação mandamental deve ser discutido no momento oportuno do julgamento do Mandamus, não em sede de Agravo Regimental.
3. Agravo Regimental conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. DISCUSSÃO DO MÉRITO DO MANDAMUS QUE DEVE OCORRER NO MOMENTO OPORTUNO. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
A concessão de liminar em mandado de segurança está condicionada à presença concomitante da relevância da fundamentação em relação ao direito invocado, perigo de ineficácia da medida, caso concedida somente ao final, conforme previsto no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009. A presença desses requisitos, como ocorrido na espécie, é razão suficiente para impor o deferimento d...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTABELECIMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO OBTIDA NO ESTRANGEIRO. LEI ESTADUAL Nº 2.873/2014 QUE ELIDE A REVALIDAÇÃO DO DIPLOMA POR FORÇA DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 800/2003 e DECRETO PRESIDENCIAL Nº 5.518/2005. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL DECLARADA EM MEDIDA CAUTELAR PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO IMPOSITIVA DA NECESSIDADE DE REVALIDAÇÃO DO DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ADVINDO DOS PAÍSES INTEGRANTES DO MERCOSUL.
1. O Supremo Tribunal Federal deferiu medida cautelar em processo objetivo (ADI nº 5.341) para sustar a eficácia da Lei Estadual nº 2.973/2014 pelos vícios de iniciativa art. 61,§1º, inciso II, alínea "c" da Constituição Federal e usurpação da competência da União para legislar sobre educação art. 22, inciso XXIV, da Constituição Federal.
2. No plano infra-constitucional, a vigência do Decreto Presidencial nº 5.518/2005 e do Decreto Legislativo nº 800/2003 não podem conduzir à interpretação que afaste a incidência da Lei Nacional de Diretrizes e Bases da Educação LDB (art. 48, § 2º, da Lei 9.394/96), para excetuar a necessidade de revalidação do diploma de ensino superior obtido no estrangeiro, fora do contexto de intercâmbio na docência, pesquisa e extensão entre instituições públicas de ensino superior dos países signatários do MERCOSUL.
3. Declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum da Lei nº 2.873/2014 e denegada a segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTABELECIMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO OBTIDA NO ESTRANGEIRO. LEI ESTADUAL Nº 2.873/2014 QUE ELIDE A REVALIDAÇÃO DO DIPLOMA POR FORÇA DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 800/2003 e DECRETO PRESIDENCIAL Nº 5.518/2005. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL DECLARADA EM MEDIDA CAUTELAR PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO IMPOSITIVA DA NECESSIDADE DE REVALIDAÇÃO DO DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ADVINDO DOS PAÍSES INTEGRANTES DO MERCOSUL.
1. O Supremo Tribu...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:13/11/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Defeito, nulidade ou anulação
PENAL. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. LEGITIMA DEFESA E APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO E DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INSUBSISTÊNCIA. CONFISSÃO QUALIFICADA EVIDENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Requisitos legais da legítima defesa e para reconhecimento da causa de diminuição inexistentes no caso em concreto.
2. Confissão qualificada caracterizada impede o reconhecimento da atenuante específica
3. Não provimento do apelo
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. LEGITIMA DEFESA E APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO E DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INSUBSISTÊNCIA. CONFISSÃO QUALIFICADA EVIDENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Requisitos legais da legítima defesa e para reconhecimento da causa de diminuição inexistentes no caso em concreto.
2. Confissão qualificada caracterizada impede o reconhecimento da atenuante específica
3. Não provimento do apelo
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO ALTERNATIVO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. PENA DEFINITIVA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO MAIS ADEQUADO. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, correta a condenação do réu
2. Em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima assume especial importância, eis que cometidos geralmente às escondidas, sem testemunhas.
3. É de se reconhecer o regime inicial de cumprimento de pena mais brando do que o fixado na decisão, nos termos do art. 33, § 2°, 'b', do Código Penal, na medida em que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Habeas Corpus n° 111.840/ES, em julgamento ocorrido em 27/06/12, declarou ser inconstitucional o Art. 2º, § 1º, da Lei n° 8.072/90, cuja redação foi alterada pela Lei n° 11.464/07.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO ALTERNATIVO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. PENA DEFINITIVA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO MAIS ADEQUADO. APELO PROVIDO EM PARTE.
1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, correta a condenação do réu
2. Em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima assume especial importância, eis que cometidos geralmente às escondidas, sem testemunhas.
3. É de se reconhecer o regime...