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Jurisprudência

TJAC 0001279-10.2011.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL, CIVIL E CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o valor fixado a título de indenização nas instâncias ordinárias somente deve ser revisado para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que não se verifica na presente hipótese. Precedentes: AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 518.538/MS (2014/0118455-6), 4ª Turma do STJ, Rel. Raul Araújo. j. 24.6.2014, unânime, DJe 4.8.2014; 2. Ap...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0717171-68.2013.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. DIREITO DA PERSONALIDADE. PESSOA JURIDICA DE DIREITO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1.Os direitos fundamentais são garantias do cidadão contra eventual arbitrariedade do Estado, razão por que não se pode inverter o preceito legal e considerar o Estado como detentor de garantias usadas contra ele mesmo. 2.Pessoa jurídica de direito público não faz jus ao reclame de ofensa aos preceitos fundamentais garantidos ao cidadão, senão para defender a sua autonomia, prerrogativas ou competência de entida...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0710261-25.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DEFICIENTE. NULIDADE DA SENTENÇA POR DUPLO FUNDAMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada pelo STJ, configura-se o julgamento extra petita quando o juiz concede prestação jurisdicional diferente da que lhe foi postulada ou quando defere a prestação requerida, porém com base em fundamento não invocado como causa do pedido. 2. Constatado que o julgamento deu-se fora dos limites traçados pela parte, fica ele sujeito à declaração de nulidade. 3. Se a prova p...
Data do Julgamento : 13/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Direitos da Personalidade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700415-60.2013.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na condução de veículo de grande porte, a realização de manobra em marcha-ré demanda maior cuidado e atenção do condutor no tocante à existência de veículos de menor porte e, em especial, os não motorizados e os pedestres (CTB, art. 29, § 2º). Tal manobra é considerada anormal, sempre perigosa e temerária, pois importa em alteração do ritmo comum do trânsito, podendo surpreender especialmente pedestres,...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0000454-67.2014.8.01.0007
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS TESTEMUNHAIS CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. VEDAÇÃO LEGAL. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Estando a autoria e materialidade dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico devidamente demonstradas nos autos, por meio de provas teste...
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Xapuri
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TJAC 0017634-85.2012.8.01.0001
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO INDEVIDO DA IMAGEM PARA FINS COMERCIAIS. INEXISTÊNCIA. REVISTA SEM FINS LUCRATIVOS. PUBLICAÇÃO DE IMAGEM VINCULADA A MATÉRIA QUE INFORMA A RESPEITO DO PROGRAMA SENAC DE GRATUIDADE. AUTORA NÃO BENEFICIÁRIA DO PROGRAMA. MERO ABORRECIMENTO. VIOLAÇÃO DO DIREITO À INTIMIDADE. INEXISTENTE. 1. Precedente da Primeira Câmara Cível (Apelação n.º 0017555-09.2012.8.01.0001. Primeira Câmara Cível. Relator: Des. Adair Longuini): 1. A publicação de imagem de pessoa que participou de evento público, qual seja, formatura de curso técnico, que foi mer...
Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001600-95.2013.8.01.0002
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TORPEZA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. PARTICIPAÇÃO DEMONSTRADA. AUTORIA RECONHECIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI DEMONSTRADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM REDUTOR NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM ADEQUADO. IMPROVIMENTO TOTAL. 1. S...
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0008157-04.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PLEITO PARA FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. INADMISSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. APELANTE REINCIDENTE. INCABIMENTO. IMPROVIMENTO DO APELO. A existência de mais de uma condenação transitada em julgado em desfavor do apelante, permite a fixação da pena-base acima do mínimo legal e o reconhecimento da agravante da reincidência, sem que se vislumbre a ocorrência de bis in idem. 2. O apelante, mesmo com pena inferior a 4 anos de reclusão, é reincidente, como reconhecido pela sentença de 1º grau...
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002809-05.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO ATIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. RES FURTIVA APREENDIDA NA POSSE DO RECEPTADOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 NO GRAU MÁXIMO. NÃO OBRIGATORIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. INADMISSIBILIDADE. NEXO CRIMINAL DEMONSTRADO. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Há de se...
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014319-83.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS. INOCORRÊNCIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. VEDAÇÃO. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Não há que se falar em nulidade da sentença pela ofensa ao princípio da individualização das penas quando reconhecida a continuidade delituosa, e aplicada...
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004202-62.2013.8.01.0001
Ementa
Quanto ao apelante Gerlândio Brito da Silva. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO ESPECIAL E ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O fato de parte da droga e apetrechos para sua preparação terem sido encontradas na residência do réu, bem como as contradições no depoimento do mesmo comprovam a autoria do crime. 2. A reincidência impede a aplicação da causa de diminuição especial prevista no art. 33,...
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007985-62.2013.8.01.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPROVIMENTO DO APELO. A apreensão de considerável quantidade de cocaína, maconha e apetrechos na residência do acusado justificam a condenação do pelo crime de tráfico de drogas.
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009026-32.2011.8.01.0002
Ementa
PRIMEIRO APELANTE (ALUIZIO FERREIRA LIMA): APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI N.º 11.343/2006. COMPROVAÇÃO DE TRÁFICO INTERESTADUAL. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM NA UTILIZAÇÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA NA 1ª E 3ª FASES DA DOSIMETRIA. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LAD, NO GRAU MÁXIMO. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O crime de tráfico de drogas ficou comprovado por provas mate...
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001864-18.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DROGA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO ART. 33 , § 4º , DA LEI 11.343/06, EM SEU PATAMAR MÁXIMO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A autoridade judiciária sentenciante agiu em perfeita consonância com o disposto no artigo 42 da LAT que estabelece que o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quan...
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000999-11.2012.8.01.0007
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. TRÁFICO CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Existindo nos autos provas robustas acerca da conduta descrita no art. 33, caput, da Lei de Tóxicos, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de substância entorpecente. 2. Embora se valore de forma neutra alguma circunstância judicial, as demais que foram valoradas negativamente, sustentam...
Data do Julgamento : 12/11/2015
Data da Publicação : 14/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Xapuri
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TJAC 0015133-03.2008.8.01.0001
Ementa
Acórdão n. 8.806 Feito : Embargos de Declaração em Agravo Interno em Apelação Cível nº 0015133-03.2008.8.01.0001/5000 Origem : Rio Branco/1ª Vara Cível Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maia Embargante : Banco Cruzeiro do Sul S/A Advogado : Pedro Raposo Baueb Embargado : Antônio Sandro Pereira Lima Advogado : Antônio Batista de Sousa EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. Não havendo no Acórdão embargado a omissão ou contradição apontadas, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os Declaratóri...
Data do Julgamento : 23/11/2010
Data da Publicação : 01/04/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000233-54.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. DISCUSSÃO DO MÉRITO DO MANDAMUS QUE DEVE OCORRER NO MOMENTO OPORTUNO. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO. A concessão de liminar em mandado de segurança está condicionada à presença concomitante da relevância da fundamentação em relação ao direito invocado, perigo de ineficácia da medida, caso concedida somente ao final, conforme previsto no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009. A presença desses requisitos, como ocorrido na espécie, é razão suficiente para impor o deferimento d...
Data do Julgamento : 29/04/2015
Data da Publicação : 01/05/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Licitações
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000909-02.2015.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTABELECIMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO OBTIDA NO ESTRANGEIRO. LEI ESTADUAL Nº 2.873/2014 QUE ELIDE A REVALIDAÇÃO DO DIPLOMA POR FORÇA DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 800/2003 e DECRETO PRESIDENCIAL Nº 5.518/2005. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL DECLARADA EM MEDIDA CAUTELAR PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO IMPOSITIVA DA NECESSIDADE DE REVALIDAÇÃO DO DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO ADVINDO DOS PAÍSES INTEGRANTES DO MERCOSUL. 1. O Supremo Tribu...
Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000441-44.2014.8.01.0015
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. LEGITIMA DEFESA E APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO E DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INSUBSISTÊNCIA. CONFISSÃO QUALIFICADA EVIDENTE. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Requisitos legais da legítima defesa e para reconhecimento da causa de diminuição inexistentes no caso em concreto. 2. Confissão qualificada caracterizada impede o reconhecimento da atenuante específica 3. Não provimento do apelo
Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : 13/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Mâncio Lima
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TJAC 0000369-68.2011.8.01.0013
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO ALTERNATIVO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. PENA DEFINITIVA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO MAIS ADEQUADO. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, correta a condenação do réu 2. Em crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima assume especial importância, eis que cometidos geralmente às escondidas, sem testemunhas. 3. É de se reconhecer o regime...
Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Feijó
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