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Jurisprudência

TJAC 1001048-51.2015.8.01.0000
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. LOTES URBANOS. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Na hipótese, a inércia e o descaso com o cumprimento dos prazos contratuais contaminam a confiança depositada na imobiliária agravante, sendo razoável, ante a reversibilidade da medida e da possível aplicação dos efeitos da mora, suspender a cobrança das parcelas vincendas se, por atraso na entrega da obra, os promitentes compradores ajuizaram ação de rescisão contratual porq...
Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : 12/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009294-84.2014.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA NA ORIGEM. FIXAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA. ASSENTAMENTO DE NÃO TER SIDO APRESENTADA EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A INFIRMAR AS BASES JURÍDICAS DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. As astreintes podem ser aplicadas inclusive em desfavor da Fazenda Pública, como propósito de estimular o cumprimento das decisões judiciais, e não uma forma de indenização ou enriquecimento ilícito, tudo para não perder de vista a intenção coercitiva. In casu, a multa imposta e discutida somente incidirá(i...
Data do Julgamento : 10/08/2015
Data da Publicação : 12/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000632-44.2013.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº. 10.826/03. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REFORMA DA PENA-BASE. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE DOS PEDIDOS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. O crime previsto no art. 12, caput, da Lei nº. 10.826/03, sendo de mera conduta, basta a prática descrita no tipo legal para caracterizar o delito, pouco importando se a munição apreendida estava acompanhada do armamento. 2. A elevação da pena-base se deu tendo em vista 2 condenações transitadas em julgado, uma servindo como maus antecedentes, e outra agravando a pena co...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 12/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 1001270-19.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INTERNACIONALIDADE. VIA INADEQUADA. ILEGALIDADE NAS ESCUTAS TELEFÔNICAS. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A alegada incompetência do juízo deve ser suscitada por meio do procedimento adequado, não se mostrando razoável a apreciação do pedido em sede de habeas corpus. As escutas telefônicas, precedidas de autorização judicial e preenchidos os requisitos para seu uso, se travestem de legalidade, não merecendo qualquer reparo a decisão que quebrou o sigilo telefônico do paciente. O inquérito policial conclu...
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 12/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000570-43.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. APOSENTADORIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. REQUISITOS PRESENTES – FUNDAMENTOS QUE NÃO JUSTIFICAM A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. MANTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Presentes os requisitos autorizadores da concessão de liminar, a medida deve ser atendida, mormente considerando-se possível lesão grave irreparável, eis que acaso a Agravada seja demitida, se não fizer a opção por um dos cargos que vem desempenhando a longo tempo, acarretar-lhe-á prejuízos financeiros, com conse...
Data do Julgamento : 20/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Acumulação de Cargos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000856-21.2015.8.01.0000
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REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVA NOVA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. MERAS DECLARAÇÕES PRESTADAS POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA. Tratando-se de revisão criminal fundada no inciso III, do artigo 621, do Código de Processo Penal, que é admitida quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado, impõe-se a necessidade de prévia justificação judicial. A justificação judicial prévia deve ser requerida e processada perante o primeiro grau de jurisdição, obedecendo-se ao princípio do contraditório, com a exigência, portanto, d...
Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 12/09/2015
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0710511-58.2013.8.01.0001
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AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO. AGRAVANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir) o Agravante, não beneficiário da justiça gratuita, não efetuou o preparo recursal. 2. Inobservância do art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual n. 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária – Segunda Instância – Tribunal de Justiça – item VI, letra 'b'). 3. Entendimento assente na ju...
Data do Julgamento : 28/08/2015
Data da Publicação : 12/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000910-84.2015.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. JUSTIÇA ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 45/2004. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. De acordo com a orientação do oriunda do Supremo Tribunal Federal, compete a Justiça do Trabalho, processar e julgar ações que versem sobre contribuição sindical.
Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 12/09/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Contribuição Sindical
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0708803-70.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CIVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DA CIÊNCIA DA INVALIDEZ. DATA DO LAUDO DE EXAME COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pela Apelante/Agravante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça. De acordo com a Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapa...
Data do Julgamento : 10/08/2015
Data da Publicação : 12/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0709247-06.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E CONSUMIDOR. EXCLUSÃO DO PROTESTO DE TÍTULOS. PROVIDÊNCIA ADOTADA EM OUTRO PROCESSO. COISA JULGADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO PROTESTO DE TÍTULOS. DANO MORAL IN RE IPSA. PRECEDENTES DO STJ. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. DEMONSTRADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRECENDENTES DO STJ. 1. A exclusão do nome do apelante do protesto de títulos foi processada na execução da sentença dos autos n.º 0002105-94.2010.8.01.0001 (Revisional de Contrato), resultando em coisa julgada no tocante a esta matéria no presente apelo (CPC, art. 267, V); 2. Justifica-se a indenização por danos morais p...
Data do Julgamento : 07/07/2015
Data da Publicação : 14/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001126-45.2015.8.01.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. LIMITAÇÃO DE MATÉRIA. ART. 518, § 1º, DO CPC. SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSO. JULGAMENTO CITRA-PETITA. PROVIMENTO. Os documentos trazidos pelo Agravante demonstram não ter havido julgamento quanto a utilização da Tabela Price e/ou cálculo das prestações a juros simples ou compostos, devendo, portanto ser o Agravo de Instrumento provido para devolver in totum as matérias aventadas na inicial. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 10/08/2015
Data da Publicação : 12/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100736-03.2015.8.01.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. POSTERIOR ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE DO ATO. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Candidato aprovado fora do número de vagas, não tem direito subjetivo a nomeação, e sim mera expectativa de direito. 2. Quando preenchido os requisitos, como é o caso, não há ilegalidade na contratação temporária e excepcional. 3. Denegação da segurança.
Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 12/09/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0001851-63.2011.8.01.0009
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APELAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CRIME AMBIENTAL CONTRA A FAUNA. CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Se a prova é frágil e gera dúvida invencível quanto à autoria delitiva, a absolvição é medida que se impõe, devendo a sentença absolutória ser convalidada à luz do princípio in dubio pro reo. 2. Apelação não provida.
Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 12/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000736-97.2012.8.01.0000
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINARES DE ILEGITMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO RESCISÓRIA AFASTADAS. JUÍZO RESCINDENTE. ALEGAÇÃO DE DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA. NÃO CONHECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. PROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI n. 8.009/90. JUÍZO RESCISÓRIO. DECLARAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. 1. A legitimidade passiva da ação rescisória deve ser ocupada por todos aqueles que vierem a ter sua esfera jurídica de direitos alcançada pelo julgamento da açã...
Data do Julgamento : 02/12/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Bem de Família
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500962-71.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. TENTATIVA DE FUGA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DO APELO. O ato de quebrar a estrutura da parede da cela pelos apelantes/detentos, a fim de possibilitar a fuga é conduta atípica, pois faltam-lhes o animus nocendi, isto é, o dolo de danificar. Assim, se impõe o provimento do apelo, para absolver os apelantes da condenação imposta, com fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento : 10/09/2015
Data da Publicação : 12/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dano
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0024274-75.2010.8.01.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRISÃO PREVENTIVA - DECRETAÇÃO - DESNECESSIDADE. Evidenciada a desnecessidade da custódia cautelar do recorrido, impõe-se o improvimento do recurso.
Data do Julgamento : 13/10/2011
Data da Publicação : 20/10/2011
Classe/Assunto : Assunto: Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000374-09.2014.8.01.0006
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. DESCABIMENTO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PREJUDICIALIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA NO MÍNIMO LEGAL. MUDANÇA DO REGIME DE PENA. INVIABILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Não obstante o apelante se afigure primário e possuidor de bons antecedentes, não se pode negar a sua dedicação a atividades criminosas. É que, além de existirem informações de que ele era "avião" da traficante Aninha, no celular apreendido com ele haviam diversas mensagens de clientes do tráfico. Em razão disso...
Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 12/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0000126-34.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PECULATO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO INDICA A OCORRÊNCIA DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade da apelante pela prática delituosa. 2. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 12/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Peculato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001248-09.2014.8.01.0001
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APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. O fato de o apelante conhecer o autor do crime de furto e saber que sua conduta é inclinada à prática de crimes contra o patrimônio, aliado à circunstância de, mesmo assim, receber os objetos dele advindos, desacompanhado da nota fiscal, revelam o elemento subjetivo do tipo, consistente no dolo da receptação, o que, aliás, rechaça a tese de desclassificação da conduta para a modalidade culposa. 2. Apelo não provido.
Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 12/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000695-84.2013.8.01.0004
Ementa
APELAÇÃO. FURTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA E REDUÇÃO DE DIAS-MULTA. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INADMISSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em provas advindas, unicamente, de inquérito policial, quando testemunhos colhidos em juízo confirmam os fatos narrados em fase inquisitória. 2. Escorreita a fixação da pena-base além do mínimo legal quando amparada em circunstâncias judiciais negativas. 3. Pedido de liberdade provisória não merece prosperar...
Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 12/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Epitaciolândia
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