DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. LOTES URBANOS. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Na hipótese, a inércia e o descaso com o cumprimento dos prazos contratuais contaminam a confiança depositada na imobiliária agravante, sendo razoável, ante a reversibilidade da medida e da possível aplicação dos efeitos da mora, suspender a cobrança das parcelas vincendas se, por atraso na entrega da obra, os promitentes compradores ajuizaram ação de rescisão contratual porque não pretendem mais adquirir o imóvel.
2. Agravo desprovido.
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DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. LOTES URBANOS. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Na hipótese, a inércia e o descaso com o cumprimento dos prazos contratuais contaminam a confiança depositada na imobiliária agravante, sendo razoável, ante a reversibilidade da medida e da possível aplicação dos efeitos da mora, suspender a cobrança das parcelas vincendas se, por atraso na entrega da obra, os promitentes compradores ajuizaram ação de rescisão contratual porq...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:12/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA NA ORIGEM. FIXAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA. ASSENTAMENTO DE NÃO TER SIDO APRESENTADA EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A INFIRMAR AS BASES JURÍDICAS DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO.
As astreintes podem ser aplicadas inclusive em desfavor da Fazenda Pública, como propósito de estimular o cumprimento das decisões judiciais, e não uma forma de indenização ou enriquecimento ilícito, tudo para não perder de vista a intenção coercitiva.
In casu, a multa imposta e discutida somente incidirá(ia) em caso de descumprimento injustificado pelo Agravante, e com esse fito foi mantido o decisum a quo, de forma a não permitir que o Agravante deixasse de fornecer o medicamento ao Agravado.
Ausente fato novo no regimental, a infirmar os fundamentos pilares da decisão agravada, não há como modificar a mesma.
Agravo Regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA NA ORIGEM. FIXAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA. ASSENTAMENTO DE NÃO TER SIDO APRESENTADA EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A INFIRMAR AS BASES JURÍDICAS DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO.
As astreintes podem ser aplicadas inclusive em desfavor da Fazenda Pública, como propósito de estimular o cumprimento das decisões judiciais, e não uma forma de indenização ou enriquecimento ilícito, tudo para não perder de vista a intenção coercitiva.
In casu, a multa imposta e discutida somente incidirá(i...
Data do Julgamento:10/08/2015
Data da Publicação:12/09/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº. 10.826/03. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REFORMA DA PENA-BASE. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE DOS PEDIDOS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. O crime previsto no art. 12, caput, da Lei nº. 10.826/03, sendo de mera conduta, basta a prática descrita no tipo legal para caracterizar o delito, pouco importando se a munição apreendida estava acompanhada do armamento.
2. A elevação da pena-base se deu tendo em vista 2 condenações transitadas em julgado, uma servindo como maus antecedentes, e outra agravando a pena com base na reincidência, o que coaduna com o entendimento desta Corte e dos Tribunais Superiores.
3. Ainda que o apelante tivesse confessado a prática criminosa, o que não ocorreu, a compensação da atenuante da confissão espontânea pela reincidência torna-se inviável, diante da preponderância da reincidência sobre a confissão.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 12, CAPUT, DA LEI Nº. 10.826/03. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REFORMA DA PENA-BASE. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INVIABILIDADE DOS PEDIDOS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. O crime previsto no art. 12, caput, da Lei nº. 10.826/03, sendo de mera conduta, basta a prática descrita no tipo legal para caracterizar o delito, pouco importando se a munição apreendida estava acompanhada do armamento.
2. A elevação da pena-base se deu tendo em vista 2 condenações transitadas em julgado, uma servindo como maus antecedentes, e outra agravando a pena co...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:12/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INTERNACIONALIDADE. VIA INADEQUADA. ILEGALIDADE NAS ESCUTAS TELEFÔNICAS. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
A alegada incompetência do juízo deve ser suscitada por meio do procedimento adequado, não se mostrando razoável a apreciação do pedido em sede de habeas corpus.
As escutas telefônicas, precedidas de autorização judicial e preenchidos os requisitos para seu uso, se travestem de legalidade, não merecendo qualquer reparo a decisão que quebrou o sigilo telefônico do paciente.
O inquérito policial concluído, exauri a alegação de excesso de prazo.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INTERNACIONALIDADE. VIA INADEQUADA. ILEGALIDADE NAS ESCUTAS TELEFÔNICAS. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO CONFIGURADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
A alegada incompetência do juízo deve ser suscitada por meio do procedimento adequado, não se mostrando razoável a apreciação do pedido em sede de habeas corpus.
As escutas telefônicas, precedidas de autorização judicial e preenchidos os requisitos para seu uso, se travestem de legalidade, não merecendo qualquer reparo a decisão que quebrou o sigilo telefônico do paciente.
O inquérito policial conclu...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:12/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. APOSENTADORIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. REQUISITOS PRESENTES FUNDAMENTOS QUE NÃO JUSTIFICAM A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. MANTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
Presentes os requisitos autorizadores da concessão de liminar, a medida deve ser atendida, mormente considerando-se possível lesão grave irreparável, eis que acaso a Agravada seja demitida, se não fizer a opção por um dos cargos que vem desempenhando a longo tempo, acarretar-lhe-á prejuízos financeiros, com consequente diminuição de renda para seu sustento e de sua familiar.
Não havendo razões que justifiquem a reforma do julgado, deve ser mantida a decisão agravada.
Recurso Interno conhecido e desprovido.
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AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. APOSENTADORIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. REQUISITOS PRESENTES FUNDAMENTOS QUE NÃO JUSTIFICAM A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. MANTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
Presentes os requisitos autorizadores da concessão de liminar, a medida deve ser atendida, mormente considerando-se possível lesão grave irreparável, eis que acaso a Agravada seja demitida, se não fizer a opção por um dos cargos que vem desempenhando a longo tempo, acarretar-lhe-á prejuízos financeiros, com conse...
Data do Julgamento:20/05/2015
Data da Publicação:02/06/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Acumulação de Cargos
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVA NOVA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. MERAS DECLARAÇÕES PRESTADAS POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA.
Tratando-se de revisão criminal fundada no inciso III, do artigo 621, do Código de Processo Penal, que é admitida quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado, impõe-se a necessidade de prévia justificação judicial.
A justificação judicial prévia deve ser requerida e processada perante o primeiro grau de jurisdição, obedecendo-se ao princípio do contraditório, com a exigência, portanto, da participação do Ministério Público.
Precedentes do STJ.
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REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVA NOVA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. MERAS DECLARAÇÕES PRESTADAS POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA.
Tratando-se de revisão criminal fundada no inciso III, do artigo 621, do Código de Processo Penal, que é admitida quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado, impõe-se a necessidade de prévia justificação judicial.
A justificação judicial prévia deve ser requerida e processada perante o primeiro grau de jurisdição, obedecendo-se ao princípio do contraditório, com a exigência, portanto, d...
Data do Julgamento:09/09/2015
Data da Publicação:12/09/2015
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes de Trânsito
AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO. AGRAVANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir) o Agravante, não beneficiário da justiça gratuita, não efetuou o preparo recursal.
2. Inobservância do art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual n. 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária Segunda Instância Tribunal de Justiça item VI, letra 'b').
3. Entendimento assente na jurisprudência de que a falta do comprovante de pagamento do preparo enseja a preclusão consumativa, com efeito no momento da interposição do recurso.
4. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM APELAÇÃO. AGRAVANTE NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Em juízo de admissibilidade recursal, observou-se que embora presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimação e interesse de agir) o Agravante, não beneficiário da justiça gratuita, não efetuou o preparo recursal.
2. Inobservância do art. 511, caput, do CPC, bem como da previsão inserta na Lei Estadual n. 1.422/2011 (Tabela J - Taxa Judiciária Segunda Instância Tribunal de Justiça item VI, letra 'b').
3. Entendimento assente na ju...
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. JUSTIÇA ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 45/2004. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
De acordo com a orientação do oriunda do Supremo Tribunal Federal, compete a Justiça do Trabalho, processar e julgar ações que versem sobre contribuição sindical.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. JUSTIÇA ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 45/2004. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
De acordo com a orientação do oriunda do Supremo Tribunal Federal, compete a Justiça do Trabalho, processar e julgar ações que versem sobre contribuição sindical.
Data do Julgamento:09/09/2015
Data da Publicação:12/09/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Contribuição Sindical
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CIVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DA CIÊNCIA DA INVALIDEZ. DATA DO LAUDO DE EXAME COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.
A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pela Apelante/Agravante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com a Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. O Apelado teve ciência de sua incapacidade laboral no dia 19/09/2011, desta data até a propositura da ação, passaram somente 02 (dois) anos, 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias, portanto, não alcançou o prazo prescricional disposto no art. 206, § 3º, IX, do Código de Civil.
Ausente fato novo a infimar os fundamentos jurídicos posto no recurso, não há como ser provido.
Agravo Regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CIVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DA CIÊNCIA DA INVALIDEZ. DATA DO LAUDO DE EXAME COMPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.
A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pela Apelante/Agravante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com a Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapa...
APELAÇÃO. CIVIL E CONSUMIDOR. EXCLUSÃO DO PROTESTO DE TÍTULOS. PROVIDÊNCIA ADOTADA EM OUTRO PROCESSO. COISA JULGADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO PROTESTO DE TÍTULOS. DANO MORAL IN RE IPSA. PRECEDENTES DO STJ. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. DEMONSTRADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRECENDENTES DO STJ.
1. A exclusão do nome do apelante do protesto de títulos foi processada na execução da sentença dos autos n.º 0002105-94.2010.8.01.0001 (Revisional de Contrato), resultando em coisa julgada no tocante a esta matéria no presente apelo (CPC, art. 267, V);
2. Justifica-se a indenização por danos morais pelo protesto indevido de título em desfavor do consumidor, tendo em vista o afastamento da mora debendi devido a cobrança de encargos abusivos;
3. Em regra, a responsabilidade civil configura-se pela demonstração do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade. Excepcionalmente, v.g., no protesto ilegítimo de título, o dano moral é presumido, ou seja, independe da comprovação do abalo sofrido pela vítima, o qual se presume pelo mero protesto. Precedentes do STJ: REsp 718.618/RS, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, 3ª Turma, J. 24.5.2005 e; AgRg no AREsp 618.821/SP, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, 4ª Turma, J. 5.5.2015, DJe 19.5.2015;
4. No caso, observa-se que o apelante quedou-se inerte no tocante ao descumprimento da liminar deferida nos autos da Ação Revisional de Contrato, não o reportando ao juízo competente. Da parte do apelante houve infringência ao princípio do dever de mitigar o próprio dano - instituto jurídico importado do Direito Norte-Americano (também conhecido por duty to mitigate the loss) -, que se relaciona ao dever que cabe à parte de adotar todas as medidas e precauções possíveis, e necessárias, para que o seu prejuízo não se agrave. No ordenamento jurídico pátrio, a inclusão dessa prerrogativa começa pela redação do art. 422 do Código Civil, corroborada pelos precedentes jurisprudenciais do STJ (REsp 758.518/PR, Rel. Min. Vasco Della Giustina, 3ª Turma, J. 17.6.2010, Dje 28.6.2010). Por esta razão, impõe-se a redução da verba indenizatória atendidos os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;
5. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO. CIVIL E CONSUMIDOR. EXCLUSÃO DO PROTESTO DE TÍTULOS. PROVIDÊNCIA ADOTADA EM OUTRO PROCESSO. COISA JULGADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO PROTESTO DE TÍTULOS. DANO MORAL IN RE IPSA. PRECEDENTES DO STJ. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. DEMONSTRADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRECENDENTES DO STJ.
1. A exclusão do nome do apelante do protesto de títulos foi processada na execução da sentença dos autos n.º 0002105-94.2010.8.01.0001 (Revisional de Contrato), resultando em coisa julgada no tocante a esta matéria no presente apelo (CPC, art. 267, V);
2. Justifica-se a indenização por danos morais p...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:14/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. LIMITAÇÃO DE MATÉRIA. ART. 518, § 1º, DO CPC. SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSO. JULGAMENTO CITRA-PETITA. PROVIMENTO.
Os documentos trazidos pelo Agravante demonstram não ter havido julgamento quanto a utilização da Tabela Price e/ou cálculo das prestações a juros simples ou compostos, devendo, portanto ser o Agravo de Instrumento provido para devolver in totum as matérias aventadas na inicial.
Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. LIMITAÇÃO DE MATÉRIA. ART. 518, § 1º, DO CPC. SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSO. JULGAMENTO CITRA-PETITA. PROVIMENTO.
Os documentos trazidos pelo Agravante demonstram não ter havido julgamento quanto a utilização da Tabela Price e/ou cálculo das prestações a juros simples ou compostos, devendo, portanto ser o Agravo de Instrumento provido para devolver in totum as matérias aventadas na inicial.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:10/08/2015
Data da Publicação:12/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. POSTERIOR ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE DO ATO. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Candidato aprovado fora do número de vagas, não tem direito subjetivo a nomeação, e sim mera expectativa de direito.
2. Quando preenchido os requisitos, como é o caso, não há ilegalidade na contratação temporária e excepcional.
3. Denegação da segurança.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. POSTERIOR ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE DO ATO. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Candidato aprovado fora do número de vagas, não tem direito subjetivo a nomeação, e sim mera expectativa de direito.
2. Quando preenchido os requisitos, como é o caso, não há ilegalidade na contratação temporária e excepcional.
3. Denegação da segurança.
Data do Julgamento:09/09/2015
Data da Publicação:12/09/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
APELAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CRIME AMBIENTAL CONTRA A FAUNA. CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Se a prova é frágil e gera dúvida invencível quanto à autoria delitiva, a absolvição é medida que se impõe, devendo a sentença absolutória ser convalidada à luz do princípio in dubio pro reo.
2. Apelação não provida.
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APELAÇÃO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CRIME AMBIENTAL CONTRA A FAUNA. CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Se a prova é frágil e gera dúvida invencível quanto à autoria delitiva, a absolvição é medida que se impõe, devendo a sentença absolutória ser convalidada à luz do princípio in dubio pro reo.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:12/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINARES DE ILEGITMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO RESCISÓRIA AFASTADAS. JUÍZO RESCINDENTE. ALEGAÇÃO DE DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA. NÃO CONHECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. PROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI n. 8.009/90. JUÍZO RESCISÓRIO. DECLARAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA.
1. A legitimidade passiva da ação rescisória deve ser ocupada por todos aqueles que vierem a ter sua esfera jurídica de direitos alcançada pelo julgamento da ação rescisória, acaso esta seja procedente. No presente caso, na hipótese de sucesso da demanda rescisória, o ESTADO DO ACRE sofrerá os efeitos do acórdão de procedência da ação rescisória, pois terá que responder perante o terceiro que arrematou o bem imóvel objeto da decisão rescindência.
2. A decisão atacada pela ação rescisória se trata de uma decisão de mérito, pois analisou o objeto do pedido do executado, negando-o, por conseguinte. Dita decisão transitou em julgado, possibilitando a propositura da presente ação rescisória.
3. Malgrado conste na petição inicial alusão ao inciso III do art. 485 do CPC, o Demandante não traz o fundamento jurídico da causa de pedir remota. Em outras palavras, o Demandante não aponta os fatos e as provas que demonstrem ter o Demandado ESTADO DO ACRE agido com dolo, ou seja, má-fé, culminando, pois, na impossibilidade de conhecimento desse fundamento do pedido.
4. Levando-se em consideração que a regra constante do artigo 1º da Lei n. 8.009/90 se trata de norma de ordem pública, deveria a magistrada ter anulado a decisão anterior, pois que restou evidenciado que o bem imóvel constrito era, de fato, um bem de família. Ou seja, se uma decisão viola uma norma de ordem pública, deve ser declarada a nulidade de tal decisão a partir do momento em que se evidencia tal nulidade, o que pode, ou melhor, deve ser feita de ofício pelo presidente do processo.
5. Diante das provas que já constavam do processo de execução fiscal, conclui-se que o bem imóvel penhorado no referido processo se trata, efetivamente, de bem de família, devendo, portanto, passar ao largo de qualquer medida de constrição judicial que tenha a finalidade de saldar dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
6. Ação rescisória julgada procedente.
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AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINARES DE ILEGITMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO RESCISÓRIA AFASTADAS. JUÍZO RESCINDENTE. ALEGAÇÃO DE DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA. NÃO CONHECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. PROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI n. 8.009/90. JUÍZO RESCISÓRIO. DECLARAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA.
1. A legitimidade passiva da ação rescisória deve ser ocupada por todos aqueles que vierem a ter sua esfera jurídica de direitos alcançada pelo julgamento da açã...
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. TENTATIVA DE FUGA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DO APELO.
O ato de quebrar a estrutura da parede da cela pelos apelantes/detentos, a fim de possibilitar a fuga é conduta atípica, pois faltam-lhes o animus nocendi, isto é, o dolo de danificar.
Assim, se impõe o provimento do apelo, para absolver os apelantes da condenação imposta, com fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. TENTATIVA DE FUGA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO DO APELO.
O ato de quebrar a estrutura da parede da cela pelos apelantes/detentos, a fim de possibilitar a fuga é conduta atípica, pois faltam-lhes o animus nocendi, isto é, o dolo de danificar.
Assim, se impõe o provimento do apelo, para absolver os apelantes da condenação imposta, com fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal.
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRISÃO PREVENTIVA - DECRETAÇÃO - DESNECESSIDADE.
Evidenciada a desnecessidade da custódia cautelar do recorrido, impõe-se o improvimento do recurso.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRISÃO PREVENTIVA - DECRETAÇÃO - DESNECESSIDADE.
Evidenciada a desnecessidade da custódia cautelar do recorrido, impõe-se o improvimento do recurso.
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. DESCABIMENTO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PREJUDICIALIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA NO MÍNIMO LEGAL. MUDANÇA DO REGIME DE PENA. INVIABILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Não obstante o apelante se afigure primário e possuidor de bons antecedentes, não se pode negar a sua dedicação a atividades criminosas. É que, além de existirem informações de que ele era "avião" da traficante Aninha, no celular apreendido com ele haviam diversas mensagens de clientes do tráfico. Em razão disso, deixa-se de aplicar a diminuição da pena.
2. Tendo sido fixada a pena de multa no mínimo legal, não há falar na sua redução, por ausência de interesse jurídico.
3. Estando a condenação do apelante em 05 (cinco) anos de reclusão, deve ser mantido regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do Art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
4. Por fim, observa-se que o pedido do apelante para recorrer em liberdade encontra-se prejudicado, tendo em vista que o mesmo já fora atendido quando da prolação da sentença (fls. 149).
5. Não provimento do apelo.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. DESCABIMENTO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PREJUDICIALIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA NO MÍNIMO LEGAL. MUDANÇA DO REGIME DE PENA. INVIABILIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Não obstante o apelante se afigure primário e possuidor de bons antecedentes, não se pode negar a sua dedicação a atividades criminosas. É que, além de existirem informações de que ele era "avião" da traficante Aninha, no celular apreendido com ele haviam diversas mensagens de clientes do tráfico. Em razão disso...
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:12/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO. PENAL. PECULATO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO INDICA A OCORRÊNCIA DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade da apelante pela prática delituosa.
2. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PECULATO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO INDICA A OCORRÊNCIA DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade da apelante pela prática delituosa.
2. Apelo a que se nega provimento.
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. O fato de o apelante conhecer o autor do crime de furto e saber que sua conduta é inclinada à prática de crimes contra o patrimônio, aliado à circunstância de, mesmo assim, receber os objetos dele advindos, desacompanhado da nota fiscal, revelam o elemento subjetivo do tipo, consistente no dolo da receptação, o que, aliás, rechaça a tese de desclassificação da conduta para a modalidade culposa.
2. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. O fato de o apelante conhecer o autor do crime de furto e saber que sua conduta é inclinada à prática de crimes contra o patrimônio, aliado à circunstância de, mesmo assim, receber os objetos dele advindos, desacompanhado da nota fiscal, revelam o elemento subjetivo do tipo, consistente no dolo da receptação, o que, aliás, rechaça a tese de desclassificação da conduta para a modalidade culposa.
2. Apelo não provido.
APELAÇÃO. FURTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA E REDUÇÃO DE DIAS-MULTA. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INADMISSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em provas advindas, unicamente, de inquérito policial, quando testemunhos colhidos em juízo confirmam os fatos narrados em fase inquisitória.
2. Escorreita a fixação da pena-base além do mínimo legal quando amparada em circunstâncias judiciais negativas.
3. Pedido de liberdade provisória não merece prosperar ante o status de periculosidade do apelante, materializado pela sua reincidência.
4. Apelo impróvido
Ementa
APELAÇÃO. FURTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA E REDUÇÃO DE DIAS-MULTA. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INADMISSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em provas advindas, unicamente, de inquérito policial, quando testemunhos colhidos em juízo confirmam os fatos narrados em fase inquisitória.
2. Escorreita a fixação da pena-base além do mínimo legal quando amparada em circunstâncias judiciais negativas.
3. Pedido de liberdade provisória não merece prosperar...