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Jurisprudência

TJAC 0101301-64.2015.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE RIO BRANCO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER N. 0013409-32.2006.8.01.0001, QUE TRAMITOU NA 2ª VARA CÍVEL, EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM FACE DE DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEL N. 0014392-21.2012.8.01.0001 AJUIZADA PELA MESMA AUTORA E COM O MESMO OBJETIVO (TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL) ANTES DA EXTINÇÃO DA PRIMEIRA DEMANDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ONDE FOI DISTRIBUÍDA A PRIMEIRA DEMANDA. OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NOS ART. 253, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONFLITO IMPROCEDENTE....
Data do Julgamento : 04/09/2015
Data da Publicação : 16/09/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0704416-46.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO E O DO CARGO COMISSIONADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA ESTABILIDADE ECONÔMICA E DO DIREITO ADQUIRIDO. Inocorrência. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sendo de caráter transitório tanto o cargo comissionado como a função gratificada/comissionada, só será devida a contraprestação pecuniária correspondente quando o servidor estiver atuando no (a) cargo/função retro (ex facto...
Data do Julgamento : 04/09/2015
Data da Publicação : 16/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001293-91.2011.8.01.0009
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NA FUNDAMENTAÇÃO. PARTE DISPOSITIVA CORRETA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Sendo omissa a fundamentação do acórdão embargado, mas correta a sua parte dispositiva, dá-se provimento parcial aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes ou modificativos, apenas para integrar o acórdão e complementar a sua fundamentação. 2. Embargos providos parcialmente.
Data do Julgamento : 04/09/2015
Data da Publicação : 16/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Arrendamento Mercantil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 1001194-92.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Tendo a parte quitado aproximadamente 81,25% da obrigação total, não se justifica o prosseguimento da ação de busca e apreensão, devendo ser mantida a aplicação da teoria do adimplemento substancial pelo juízo de origem.
Data do Julgamento : 04/09/2015
Data da Publicação : 16/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Propriedade Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Feijó
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TJAC 0016133-33.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA DE LITÍGIO CERTA E DETERMINADA. POSSE ANTERIOR COMPROVADA. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO. 1. Estando provados os requisitos da ação de reintegração de posse, ou seja, a posse anterior da parte autora, o esbulho pela parte ré e a data em que o mesmo ocorreu, julga-se procedente a reintegratória, por estar provado o fato constitutivo do direito alegado pela parte autora na inicial e, em contrapartida, por não ter sido comprovada pela parte ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do demandante....
Data do Julgamento : 04/09/2015
Data da Publicação : 16/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005863-23.2006.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL e REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE RELATIVA. CONDIÇÕES SOCIAIS QUE CONDUZEM À IMPOSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. Para a concessão de aposentadoria por invalidez, a análise dos requisitos previstos no art. 42 da Lei 8.213/91 não esgota a matéria, havendo-se de perscrutar fatores relativos à situação pessoal do segurado, como suas condições socioeconômicas, profissionais e culturais. 2. É desproporcional supor que um cidadão com idade avançada, baixo grau de escolaridade, e que sempre haja...
Data do Julgamento : 04/09/2015
Data da Publicação : 16/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700686-53.2014.8.01.0002
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. APELO DESPROVIDO. 1. Para a concessão de mandado de segurança é necessário que o impetrante, através de prova robusta e pré-constituída, demonstre que o ato constrito lhe violou um direito líquido e certo. 2. Não havendo prova de que o ato questionado teria violado direito líquido e certo do impetrante, deve ser denegada a segurança. 3. Desprovimento do apelo.
Data do Julgamento : 04/09/2015
Data da Publicação : 16/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Vícios de Construção
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0702345-34.2013.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO PORTARIA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. EFEITOS CONCRETOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS. INCONSTITUCIONALIDADE. INTERESSE LOCAL. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. APELO IMPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. 1. Rejeita-se a preliminar de inadequação da via eleita, haja vista que o mandado de segurança não trata de lei em tese, mas de ato concreto embasado em normas leg...
Data do Julgamento : 04/09/2015
Data da Publicação : 16/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Serviços Profissionais
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0102034-64.2014.8.01.0000
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO – LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 39/93, ART. 158 – OFERECIMENTO DAS RAZÕES APÓS O EXAURIMENTO DO PRAZO RECURSAL – PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA E DA SEGURANÇA JURÍDICA – NÃO CONHECIMENTO. Ultrapassado o prazo legal para a interposição do recurso administrativo, torna-se impossível seu conhecimento em razão da flagrante intempestividade, em homenagem ao princípio da preclusão consumativa e da segurança jurídica.
Data do Julgamento : 26/01/2015
Data da Publicação : 05/02/2015
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001997-63.2013.8.01.0000
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 39/93, ART. 158 OFERECIMENTO DAS RAZÕES APÓS O EXAURIMENTO DO PRAZO RECURSAL PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA E DA SEGURANÇA JURÍDICA NÃO CONHECIMENTO. Ultrapassado o prazo legal para a interposição do recurso administrativo, torna-se impossível seu conhecimento em razão da flagrante intempestividade, em homenagem ao princípio da preclusão consumativa e da segurança jurídica.
Data do Julgamento : 26/01/2015
Data da Publicação : 31/01/2015
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001612-18.2013.8.01.0000
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 39/93, ART. 158 OFERECIMENTO DAS RAZÕES APÓS O EXAURIMENTO DO PRAZO RECURSAL PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA E DA SEGURANÇA JURÍDICA NÃO CONHECIMENTO. Ultrapassado o prazo legal para a interposição do recurso administrativo, torna-se impossível seu conhecimento em razão da flagrante intempestividade, em homenagem ao princípio da preclusão consumativa e da segurança jurídica.
Data do Julgamento : 26/01/2015
Data da Publicação : 05/02/2015
Classe/Assunto : Recurso Administrativo / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Conselho da Justiça Estadual
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000847-59.2015.8.01.0000
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO. PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO ENTRE O CARGO EM COMISSÃO E O EFETIVO. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. 1. Inexiste direito liquido e certo ao servidor que pretende perceber a diferença vencimental existente entre o cargo em comissão e o efetivo, ainda que se diga amparado no princípio da estabilidade financeira e da dignidade da pessoa humana, pois esta...
Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAC 0019006-40.2010.8.01.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO ART. 523, DO CPC. MÉRITO DA APELAÇÃO. NEGATIVA DE PAGAMENTO FUNDADA NA OMISSÃO DE INFORMAÇÃO RELEVANTE PELO SEGURADO, A QUAL REPERCUTIRIA NO RISCO E CONSEQUENTEMENTE NO VALOR DO PRÊMIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MA-FÉ. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. JUROS DE MORA DEVIDOS A CONTAR DA CITAÇÃO. 1. Não comporta conhecimento o Agravo Retido não noticiado preliminarmente por oportun...
Data do Julgamento : 03/07/2015
Data da Publicação : 09/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0027907-60.2011.8.01.0001
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. CONTRATOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A INFIRMAR AS BASES DO DECISUM AGRAVADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo. 2. Ausente fato novo, a infirmar os fundamentos pilares da decisão agravada, não há como modificar a mesma. 3. A...
Data do Julgamento : 04/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000850-14.2015.8.01.0000
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO. PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO ENTRE O CARGO EM COMISSÃO E O EFETIVO. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. 1. Inexiste direito liquido e certo ao servidor que pretende perceber a diferença vencimental existente entre o cargo em comissão e o efetivo, ainda que se diga amparado no princípio da estabilidade financeira e da dignidade da pessoa humana, pois esta...
Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0704368-19.2014.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ARGUMENTO NOVO. INCAPAZ DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO GUERREADA. Quando o regimental apresentado pelo Agravante não traz argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos lançados na decisão objurgada, impõe-se o desprovimento do recurso manejado.
Data do Julgamento : 11/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000929-90.2015.8.01.0000
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA MC na ADI Nº 3.395/DF. IMPOSSIBILIDADE. SUPERAÇÃO DA SÚMULA Nº 222 DO STJ. 1. Os motivos determinantes para a suspensão da eficácia do artigo 114, inciso I, determinada pelo Supremo Tribunal Federal na MC na ADI nº 3.395/DF, não transcendem para a hipótese da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação de cobrança de contribuição sindical obrigatória, tratada no inciso III do referido preceptivo legal da Constituição Federal. Precedentes do...
Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contribuição Sindical
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001206-09.2015.8.01.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO DE PLANO. HIPÓTESES DO CASO CONCRETO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI N. 1.060/50. 1. A declaração de hipossuficiência constitui documento hábil para o deferimento da gratuidade judiciária e induz presunção relativa de veracidade em favor do declarante. Há uma presunção de pobreza que pode elidida. 2. A Carta Magna tratou de impor maior rigor a essa benesse, exigindo a comprovação da insuficiência de recursos, para só então, prestar a assistência judiciária gratuita. A par disto, conjugando-se as normas em vig...
Data do Julgamento : 11/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0714934-61.2013.8.01.0001
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. REFORMA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. CITAÇÃO. EFICÁCIA. 1. Cedido o crédito, o cessionário assume em todos os aspectos a posição do cedente na relação obrigacional originária. Vale dizer, exceto na hipótese do art. 42 do Código do Processo Civil, em que haverá assistência, o cessionário será o próprio credor. 2. A razão de notificação de que trata o art. 290 do Código Civil é evitar que o devedor, ignorante da cessão realizada, venha a ser novamente demandado pela dívida, quando paga ao antigo...
Data do Julgamento : 11/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002334-54.2010.8.01.0001
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTES. APRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS SUSCITADAS PELA PARTE. INCONFORMISMO COM OS FUNDAMENTOS PILARES DO DECISUM. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A INFIRMA-LO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, media...
Data do Julgamento : 04/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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