CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE RIO BRANCO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER N. 0013409-32.2006.8.01.0001, QUE TRAMITOU NA 2ª VARA CÍVEL, EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM FACE DE DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEL N. 0014392-21.2012.8.01.0001 AJUIZADA PELA MESMA AUTORA E COM O MESMO OBJETIVO (TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL) ANTES DA EXTINÇÃO DA PRIMEIRA DEMANDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ONDE FOI DISTRIBUÍDA A PRIMEIRA DEMANDA. OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NOS ART. 253, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONFLITO IMPROCEDENTE.
1. A teor do artigo 253, inciso I, do Código de Processo Civil, distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada.
2. Conflito de Competência Improcedente.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE RIO BRANCO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER N. 0013409-32.2006.8.01.0001, QUE TRAMITOU NA 2ª VARA CÍVEL, EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM FACE DE DESISTÊNCIA DA PARTE AUTORA. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEL N. 0014392-21.2012.8.01.0001 AJUIZADA PELA MESMA AUTORA E COM O MESMO OBJETIVO (TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL) ANTES DA EXTINÇÃO DA PRIMEIRA DEMANDA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ONDE FOI DISTRIBUÍDA A PRIMEIRA DEMANDA. OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NOS ART. 253, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONFLITO IMPROCEDENTE....
Data do Julgamento:04/09/2015
Data da Publicação:16/09/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO E O DO CARGO COMISSIONADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA ESTABILIDADE ECONÔMICA E DO DIREITO ADQUIRIDO. Inocorrência. RECURSO DESPROVIDO.
1. Sendo de caráter transitório tanto o cargo comissionado como a função gratificada/comissionada, só será devida a contraprestação pecuniária correspondente quando o servidor estiver atuando no (a) cargo/função retro (ex facto officii).
2. Somente quando a lei dispuser expressamente, o servidor público poderá incorporar/agregar, aos vencimentos do cargo efetivo, a diferença entre o valor destes e o do percebido no cargo em comissão ou, ainda, outras verbas em razão da peculiaridade das atribuições acometidas ao referido agente público.
3. Recurso de apelação improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO E O DO CARGO COMISSIONADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA ESTABILIDADE ECONÔMICA E DO DIREITO ADQUIRIDO. Inocorrência. RECURSO DESPROVIDO.
1. Sendo de caráter transitório tanto o cargo comissionado como a função gratificada/comissionada, só será devida a contraprestação pecuniária correspondente quando o servidor estiver atuando no (a) cargo/função retro (ex facto...
Data do Julgamento:04/09/2015
Data da Publicação:16/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NA FUNDAMENTAÇÃO. PARTE DISPOSITIVA CORRETA. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Sendo omissa a fundamentação do acórdão embargado, mas correta a sua parte dispositiva, dá-se provimento parcial aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes ou modificativos, apenas para integrar o acórdão e complementar a sua fundamentação.
2. Embargos providos parcialmente.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NA FUNDAMENTAÇÃO. PARTE DISPOSITIVA CORRETA. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Sendo omissa a fundamentação do acórdão embargado, mas correta a sua parte dispositiva, dá-se provimento parcial aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes ou modificativos, apenas para integrar o acórdão e complementar a sua fundamentação.
2. Embargos providos parcialmente.
Data do Julgamento:04/09/2015
Data da Publicação:16/09/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Arrendamento Mercantil
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
Tendo a parte quitado aproximadamente 81,25% da obrigação total, não se justifica o prosseguimento da ação de busca e apreensão, devendo ser mantida a aplicação da teoria do adimplemento substancial pelo juízo de origem.
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
Tendo a parte quitado aproximadamente 81,25% da obrigação total, não se justifica o prosseguimento da ação de busca e apreensão, devendo ser mantida a aplicação da teoria do adimplemento substancial pelo juízo de origem.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA DE LITÍGIO CERTA E DETERMINADA. POSSE ANTERIOR COMPROVADA. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO.
1. Estando provados os requisitos da ação de reintegração de posse, ou seja, a posse anterior da parte autora, o esbulho pela parte ré e a data em que o mesmo ocorreu, julga-se procedente a reintegratória, por estar provado o fato constitutivo do direito alegado pela parte autora na inicial e, em contrapartida, por não ter sido comprovada pela parte ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do demandante.
2. Apelo desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA DE LITÍGIO CERTA E DETERMINADA. POSSE ANTERIOR COMPROVADA. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO.
1. Estando provados os requisitos da ação de reintegração de posse, ou seja, a posse anterior da parte autora, o esbulho pela parte ré e a data em que o mesmo ocorreu, julga-se procedente a reintegratória, por estar provado o fato constitutivo do direito alegado pela parte autora na inicial e, em contrapartida, por não ter sido comprovada pela parte ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do demandante....
APELAÇÃO CÍVEL e REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE RELATIVA. CONDIÇÕES SOCIAIS QUE CONDUZEM À IMPOSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. Para a concessão de aposentadoria por invalidez, a análise dos requisitos previstos no art. 42 da Lei 8.213/91 não esgota a matéria, havendo-se de perscrutar fatores relativos à situação pessoal do segurado, como suas condições socioeconômicas, profissionais e culturais.
2. É desproporcional supor que um cidadão com idade avançada, baixo grau de escolaridade, e que sempre haja exercido trabalhos predominantemente braçais, tenha condições de realocar-se em atividade econômica diversa diante de um acidente ou moléstia que o incapacite para esse labor, exigindo-se capacitação e desenvolvimento técnico e cultural acima daqueles por si alcançados.
3. Da mesma forma, considera-se atentatório ao princípio da dignidade humana negar o benefício previdenciário a uma pessoa doente sob o argumento de que pode trabalhar na agricultura ou em outras ocupações que requeiram o exercício de esforço físico, quando se sabe que a mesma não tem mais condições de empregar força em razão de dores lombares e de limitação de 30% ao fletir a coluna por conta de lombociatalgia que o afeta, causando dormência dos membros inferiores (redução dos espaços discais L4-L5 e L5- S1).
4. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que não houve requerimento na via administrativa a data da citação é o termo a quo para início de pagamento do benefício assistencial.
5. Apelação desprovida. Sentença mantida em Reexame Necessário.
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APELAÇÃO CÍVEL e REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE RELATIVA. CONDIÇÕES SOCIAIS QUE CONDUZEM À IMPOSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
1. Para a concessão de aposentadoria por invalidez, a análise dos requisitos previstos no art. 42 da Lei 8.213/91 não esgota a matéria, havendo-se de perscrutar fatores relativos à situação pessoal do segurado, como suas condições socioeconômicas, profissionais e culturais.
2. É desproporcional supor que um cidadão com idade avançada, baixo grau de escolaridade, e que sempre haja...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. APELO DESPROVIDO.
1. Para a concessão de mandado de segurança é necessário que o impetrante, através de prova robusta e pré-constituída, demonstre que o ato constrito lhe violou um direito líquido e certo.
2. Não havendo prova de que o ato questionado teria violado direito líquido e certo do impetrante, deve ser denegada a segurança.
3. Desprovimento do apelo.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. APELO DESPROVIDO.
1. Para a concessão de mandado de segurança é necessário que o impetrante, através de prova robusta e pré-constituída, demonstre que o ato constrito lhe violou um direito líquido e certo.
2. Não havendo prova de que o ato questionado teria violado direito líquido e certo do impetrante, deve ser denegada a segurança.
3. Desprovimento do apelo.
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO PORTARIA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. EFEITOS CONCRETOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS. INCONSTITUCIONALIDADE. INTERESSE LOCAL. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. APELO IMPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
1. Rejeita-se a preliminar de inadequação da via eleita, haja vista que o mandado de segurança não trata de lei em tese, mas de ato concreto embasado em normas legais questionadas.
2. A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 30, I, a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local.
3. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento por meio da Súmula Vinculante 38 que é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
4. Assim, revelam-se inconstitucionais os dispositivos da Portaria Secretaria de Segurança Pública nº 353/2009, que estabelece que o horário de funcionamento dos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, por usurpar a competência municipal.
5. Existindo declaração anterior de inconstitucionalidade do órgão especial ou do plenário do Supremo Tribunal Federal, não há necessidade de observância da regra de reserva de plenário, podendo os órgãos fracionários aplicar diretamente o precedente às novas lides. Assim, a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos contidos na Portaria n. 353/2009 que dispuseram sobre a fixação de horário de estabelecimento comercial, por esse órgão fracionário, não viola a cláusula de reserva de plenário (full bench), pois aplicável à espécie o disposto no artigo 481, parágrafo único, do Código de Processo Civil
6. Apelo improvido. Sentença reformada parcialmente, em reexame necessário.
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO PORTARIA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. EFEITOS CONCRETOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS. INCONSTITUCIONALIDADE. INTERESSE LOCAL. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. APELO IMPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
1. Rejeita-se a preliminar de inadequação da via eleita, haja vista que o mandado de segurança não trata de lei em tese, mas de ato concreto embasado em normas leg...
RECURSO ADMINISTRATIVO LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 39/93, ART. 158 OFERECIMENTO DAS RAZÕES APÓS O EXAURIMENTO DO PRAZO RECURSAL PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA E DA SEGURANÇA JURÍDICA NÃO CONHECIMENTO.
Ultrapassado o prazo legal para a interposição do recurso administrativo, torna-se impossível seu conhecimento em razão da flagrante intempestividade, em homenagem ao princípio da preclusão consumativa e da segurança jurídica.
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RECURSO ADMINISTRATIVO LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 39/93, ART. 158 OFERECIMENTO DAS RAZÕES APÓS O EXAURIMENTO DO PRAZO RECURSAL PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA E DA SEGURANÇA JURÍDICA NÃO CONHECIMENTO.
Ultrapassado o prazo legal para a interposição do recurso administrativo, torna-se impossível seu conhecimento em razão da flagrante intempestividade, em homenagem ao princípio da preclusão consumativa e da segurança jurídica.
RECURSO ADMINISTRATIVO LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 39/93, ART. 158 OFERECIMENTO DAS RAZÕES APÓS O EXAURIMENTO DO PRAZO RECURSAL PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA E DA SEGURANÇA JURÍDICA NÃO CONHECIMENTO.
Ultrapassado o prazo legal para a interposição do recurso administrativo, torna-se impossível seu conhecimento em razão da flagrante intempestividade, em homenagem ao princípio da preclusão consumativa e da segurança jurídica.
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RECURSO ADMINISTRATIVO LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 39/93, ART. 158 OFERECIMENTO DAS RAZÕES APÓS O EXAURIMENTO DO PRAZO RECURSAL PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA E DA SEGURANÇA JURÍDICA NÃO CONHECIMENTO.
Ultrapassado o prazo legal para a interposição do recurso administrativo, torna-se impossível seu conhecimento em razão da flagrante intempestividade, em homenagem ao princípio da preclusão consumativa e da segurança jurídica.
RECURSO ADMINISTRATIVO LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 39/93, ART. 158 OFERECIMENTO DAS RAZÕES APÓS O EXAURIMENTO DO PRAZO RECURSAL PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA E DA SEGURANÇA JURÍDICA NÃO CONHECIMENTO.
Ultrapassado o prazo legal para a interposição do recurso administrativo, torna-se impossível seu conhecimento em razão da flagrante intempestividade, em homenagem ao princípio da preclusão consumativa e da segurança jurídica.
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RECURSO ADMINISTRATIVO LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 39/93, ART. 158 OFERECIMENTO DAS RAZÕES APÓS O EXAURIMENTO DO PRAZO RECURSAL PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA E DA SEGURANÇA JURÍDICA NÃO CONHECIMENTO.
Ultrapassado o prazo legal para a interposição do recurso administrativo, torna-se impossível seu conhecimento em razão da flagrante intempestividade, em homenagem ao princípio da preclusão consumativa e da segurança jurídica.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO. PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO ENTRE O CARGO EM COMISSÃO E O EFETIVO. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO.
1. Inexiste direito liquido e certo ao servidor que pretende perceber a diferença vencimental existente entre o cargo em comissão e o efetivo, ainda que se diga amparado no princípio da estabilidade financeira e da dignidade da pessoa humana, pois estando o administrador vinculado negativa e positivamente ao princípio da legalidade, que à vista do caso concreto possui maior peso, lhe é defeso fazê-lo, porquanto ausente lei autorizadora.
2. Segurança denegada.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO. PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO ENTRE O CARGO EM COMISSÃO E O EFETIVO. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO.
1. Inexiste direito liquido e certo ao servidor que pretende perceber a diferença vencimental existente entre o cargo em comissão e o efetivo, ainda que se diga amparado no princípio da estabilidade financeira e da dignidade da pessoa humana, pois esta...
Data do Julgamento:09/09/2015
Data da Publicação:15/09/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO ART. 523, DO CPC. MÉRITO DA APELAÇÃO. NEGATIVA DE PAGAMENTO FUNDADA NA OMISSÃO DE INFORMAÇÃO RELEVANTE PELO SEGURADO, A QUAL REPERCUTIRIA NO RISCO E CONSEQUENTEMENTE NO VALOR DO PRÊMIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MA-FÉ. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. JUROS DE MORA DEVIDOS A CONTAR DA CITAÇÃO.
1. Não comporta conhecimento o Agravo Retido não noticiado preliminarmente por oportunidade da interposição do Recurso de Apelação. Inobservância da regra do art. 523, do CPC.
2. Em se tratando de contrato de seguro, o segurador só poderá se exonerar de sua obrigação nas hipóteses em que restar evidenciado o dolo ou a má-fé do segurado, ou ainda, nos casos em que este vier a dar causa ao agravamento do risco.
3. Na espécie, a não comprovação da má-fé do segurado importa no reconhecimento de escusa injustificável por parte da seguradora, conduta essa passível de intervenção judicial.
4. Em relação aos juros moratórios, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já pacificou entendimento no sentido de que no caso de responsabilidade contratual os juros de mora devem incidir a partir da citação (AgRg no REsp 1096716/RS).
5. Recurso a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO ART. 523, DO CPC. MÉRITO DA APELAÇÃO. NEGATIVA DE PAGAMENTO FUNDADA NA OMISSÃO DE INFORMAÇÃO RELEVANTE PELO SEGURADO, A QUAL REPERCUTIRIA NO RISCO E CONSEQUENTEMENTE NO VALOR DO PRÊMIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MA-FÉ. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. JUROS DE MORA DEVIDOS A CONTAR DA CITAÇÃO.
1. Não comporta conhecimento o Agravo Retido não noticiado preliminarmente por oportun...
Data do Julgamento:03/07/2015
Data da Publicação:09/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. CONTRATOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A INFIRMAR AS BASES DO DECISUM AGRAVADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
2. Ausente fato novo, a infirmar os fundamentos pilares da decisão agravada, não há como modificar a mesma.
3. Agravo Regimental desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. CONTRATOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A INFIRMAR AS BASES DO DECISUM AGRAVADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
2. Ausente fato novo, a infirmar os fundamentos pilares da decisão agravada, não há como modificar a mesma.
3. A...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO. PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO ENTRE O CARGO EM COMISSÃO E O EFETIVO. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO.
1. Inexiste direito liquido e certo ao servidor que pretende perceber a diferença vencimental existente entre o cargo em comissão e o efetivo, ainda que se diga amparado no princípio da estabilidade financeira e da dignidade da pessoa humana, pois estando o administrador vinculado negativa e positivamente ao princípio da legalidade, que à vista do caso concreto possui maior peso, lhe é defeso fazê-lo, porquanto ausente lei autorizadora.
2. Segurança denegada.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO. PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO ENTRE O CARGO EM COMISSÃO E O EFETIVO. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO.
1. Inexiste direito liquido e certo ao servidor que pretende perceber a diferença vencimental existente entre o cargo em comissão e o efetivo, ainda que se diga amparado no princípio da estabilidade financeira e da dignidade da pessoa humana, pois esta...
Data do Julgamento:09/09/2015
Data da Publicação:15/09/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Ementa:
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ARGUMENTO NOVO. INCAPAZ DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO GUERREADA.
Quando o regimental apresentado pelo Agravante não traz argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos lançados na decisão objurgada, impõe-se o desprovimento do recurso manejado.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ARGUMENTO NOVO. INCAPAZ DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO GUERREADA.
Quando o regimental apresentado pelo Agravante não traz argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos lançados na decisão objurgada, impõe-se o desprovimento do recurso manejado.
Data do Julgamento:11/09/2015
Data da Publicação:15/09/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA MC na ADI Nº 3.395/DF. IMPOSSIBILIDADE. SUPERAÇÃO DA SÚMULA Nº 222 DO STJ.
1. Os motivos determinantes para a suspensão da eficácia do artigo 114, inciso I, determinada pelo Supremo Tribunal Federal na MC na ADI nº 3.395/DF, não transcendem para a hipótese da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação de cobrança de contribuição sindical obrigatória, tratada no inciso III do referido preceptivo legal da Constituição Federal. Precedentes do STF.
2. Após a Emenda Constitucional 45/04, que alterou o art. 114, III, da CF, restou superada a diretriz contida na Súmula 222/STJ ("Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT"). Precedentes do STJ.
3. Agravo Regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA MC na ADI Nº 3.395/DF. IMPOSSIBILIDADE. SUPERAÇÃO DA SÚMULA Nº 222 DO STJ.
1. Os motivos determinantes para a suspensão da eficácia do artigo 114, inciso I, determinada pelo Supremo Tribunal Federal na MC na ADI nº 3.395/DF, não transcendem para a hipótese da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação de cobrança de contribuição sindical obrigatória, tratada no inciso III do referido preceptivo legal da Constituição Federal. Precedentes do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO DE PLANO. HIPÓTESES DO CASO CONCRETO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI N. 1.060/50.
1. A declaração de hipossuficiência constitui documento hábil para o deferimento da gratuidade judiciária e induz presunção relativa de veracidade em favor do declarante. Há uma presunção de pobreza que pode elidida.
2. A Carta Magna tratou de impor maior rigor a essa benesse, exigindo a comprovação da insuficiência de recursos, para só então, prestar a assistência judiciária gratuita. A par disto, conjugando-se as normas em vigência, bem como não se descurar dos princípios da própria constituição quanto à acessibilidade a justiça, ampla defesa e contraditório, é que o caso concreto definirá o indeferimento de plano ou não.
3. Hipótese do caso concreto que impõe o indeferimento da assistência judiciária gratuita ao Agravante.
4. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO DE PLANO. HIPÓTESES DO CASO CONCRETO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI N. 1.060/50.
1. A declaração de hipossuficiência constitui documento hábil para o deferimento da gratuidade judiciária e induz presunção relativa de veracidade em favor do declarante. Há uma presunção de pobreza que pode elidida.
2. A Carta Magna tratou de impor maior rigor a essa benesse, exigindo a comprovação da insuficiência de recursos, para só então, prestar a assistência judiciária gratuita. A par disto, conjugando-se as normas em vig...
Data do Julgamento:11/09/2015
Data da Publicação:15/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. REFORMA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. CITAÇÃO. EFICÁCIA.
1. Cedido o crédito, o cessionário assume em todos os aspectos a posição do cedente na relação obrigacional originária. Vale dizer, exceto na hipótese do art. 42 do Código do Processo Civil, em que haverá assistência, o cessionário será o próprio credor.
2. A razão de notificação de que trata o art. 290 do Código Civil é evitar que o devedor, ignorante da cessão realizada, venha a ser novamente demandado pela dívida, quando paga ao antigo devedor.
3. A citação supre a ausência de notificação de devedor a respeito da cessão de crédito. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.
4. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. REFORMA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. CITAÇÃO. EFICÁCIA.
1. Cedido o crédito, o cessionário assume em todos os aspectos a posição do cedente na relação obrigacional originária. Vale dizer, exceto na hipótese do art. 42 do Código do Processo Civil, em que haverá assistência, o cessionário será o próprio credor.
2. A razão de notificação de que trata o art. 290 do Código Civil é evitar que o devedor, ignorante da cessão realizada, venha a ser novamente demandado pela dívida, quando paga ao antigo...
Data do Julgamento:11/09/2015
Data da Publicação:15/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTES. APRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS SUSCITADAS PELA PARTE. INCONFORMISMO COM OS FUNDAMENTOS PILARES DO DECISUM. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A INFIRMA-LO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, mediante a interposição de agravo.
2. Os juros remuneratórios devem acompanhar o percentual médio de mercado. Precedentes.
3. Ausente fato novo, a infirmar os fundamentos pilares da decisão agravada, não há como modificar a mesma.
4. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTES. APRECIAÇÃO DAS MATÉRIAS SUSCITADAS PELA PARTE. INCONFORMISMO COM OS FUNDAMENTOS PILARES DO DECISUM. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A INFIRMA-LO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A solução da controvérsia recursal mediante decisão unipessoal embasada em jurisprudência dominante do tribunal local e dos tribunais superiores encontra respaldo no art. 557, § 1º-A do CPC, ficando garantido, ademais, o reexame da decisão pelo órgão fracionário, media...