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Jurisprudência

TJAC 1000741-97.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrado indevidamente a ordem como substitutivo de Recurso de apelação. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000731-53.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrado indevidamente a ordem como substitutivo de Agravo em Execução. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000738-45.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrado indevidamente a ordem como substitutivo de Recurso de apelação. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000751-44.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrado indevidamente a ordem como substitutivo de Recurso de apelação. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Bujari
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TJAC 1000764-43.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. ALEGADO CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME MAIS GRAVO QUE AQUELE IMPOSTO NA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. O cumprimento de mandado de prisão expedido após sentença condenatória transitada em julgado, mesmo que nesta tenha sido imposto o regime semiaberto para execução da reprimenda, não constitui ato coator a ser sanado via habeas corpus.
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violação de direito autoral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000823-31.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA CONCESSÃO DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Estando a prisão preventiva fundamentada nos requisitos do art. 312, do CPP, especificamente para a garantia da ordem pública, bem como ante a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade, deve ser mantida. 2. O fato do paciente apresentar risco de, estando em liberdade, reiterar a conduta delituosa, evidencia o periculum libert...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000699-48.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrado indevidamente a ordem como substitutivo de Agravo em Execução. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000802-55.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA DEFESA PARA A DEMORA. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INSUBSISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A celeridade processual é garantia constitucional, devendo o excesso de prazo da prisão preventiva, sem culpa da defesa, ser sanado com a liberdade provisória do paciente. 2. O réu tem direito à razoável duração do processo, sendo que, a delonga processual para o término da instrução criminal e a consequente resposta penal, caracterizam constrangimento ilegal. 3. Não restando evidenciad...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000708-10.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrado indevidamente a ordem como substitutivo de Recurso de apelação. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000704-70.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrado indevidamente a ordem como substitutivo de Agravo em Execução. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100876-37.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Estando a prisão preventiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, bem como pelo fato do paciente ter se evadido do distrito da culpa, não há irregularidade na sua decretação. 2. A via estreita do habeas corpus não serve à apreciação e valoração probatória, sobretudo para avaliar a tese de negativa de autoria, devendo essa tarefa ficar à cargo da competente ação penal.
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000795-63.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DO WRIT. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ELEITA INADEQUADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Estando a Decisão que decretou a segregação cautelar amparada na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, com respaldo na situação fática, não há constrangimento ilegal a ser sanado pelo via do habeas corpus. 2. É sabido que a detenção de condições pessoais favoráveis do paciente são insuficientes...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000794-78.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO DA SEGREGAÇÃO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. VALORAÇÃO PROBATÓRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DO WRIT. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Os prazos processuais não devem ser analisados apenas com o critério aritmético, devendo-se levar em consideração, também, a complexidade do feito, sob o prisma do princípio da razoabilidade. 2. A via estreita do habeas corpus não serve para a análise e valoração probatória, sobretudo quando a te...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000783-49.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO DE SEMOVENTES. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Não persistindo os requisitos autorizadores da prisão preventiva, nem tampouco representando a liberdade provisória do paciente um risco à sociedade ou ao regular trâmite da instrução processual, a concessão da ordem é medida que se impõe. 2. As condições pessoais favoráveis do paciente, isoladamente, não são capazes de conferir direito a liberdade provisória, no entanto, quando aliadas à outros elementos autorizadores da liberdade, concorrem positi...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Bujari
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TJAC 1000779-12.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA DEFESA PARA A DEMORA. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. INSUBSISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A celeridade processual é garantia constitucional, devendo o excesso de prazo da prisão preventiva, sem culpa da defesa, ser sanado com a liberdade provisória do paciente. 2. O réu tem direito à razoável duração do processo, sendo que, a delonga processual para o término da instrução criminal e a consequente resposta penal, caracterizam constrangimento ilegal. 3. Não restando evidenciad...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000773-05.2015.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar. 2. Desclassificação da conduta supostamente criminosa, fica a cargo da instrução processual. 3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão da liberdade provisória.
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000777-42.2015.8.01.0000
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PROCESSO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. DEMORA PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INÉRCIA SUPERADA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Os prazos processuais não devem ser analisados apenas com o critério aritmético, devendo-se levar em consideração, também, a complexidade do feito, sob o prisma do princípio da razoabilidade. 2. Não há que se falar em excesso de prazo se o processo encontra-se em regular andamento, já vencido o principal motivo do questionamento...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000732-38.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrado indevidamente a ordem como substitutivo de Recurso de apelação. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000776-57.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrado indevidamente a ordem como substitutivo de Recurso de apelação. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000767-95.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrado indevidamente a ordem como substitutivo de Recurso de apelação. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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