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Jurisprudência

TJAC 1000860-58.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÂNSITO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REGIME SEMIABERTO. OBSERVÂNCIA DO REGIME PRISIONAL. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Embora tenha sido fixado o regime semiaberto para o cumprimento da pena, não há que se falar em constrangimento ilegal a expedição de mandado de prisão em desfavor do paciente, que determinou o recolhimento à prisão, para início da execução penal. 2. O regime prisional determinado na sentença condenatória deve ser observado quando do cumprimento da pena privativa de liberdade.
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 19/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0800057-26.2015.8.01.0011
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. VEDAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PROVIMENTO DO AGRAVO. A concessão da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico restringe-se as hipóteses previstas no art. 117 da Lei de Execução Penal, não afastando de sua observância, as alegações de inexistência de estabelecimento prisional adequado pela inércia do Estado.
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 19/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0100958-68.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTUM DA PENA E REGIME EM ABSTRATO. INVIÁVEIS PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Estando a segregação cautelar do paciente fundamentada nos pressupostos do art. 312, do CPP, particularmente para a garantia da ordem pública, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pela via do writ. 2. Desde que presentes os requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal é possível a decretação da prisão preventiva, independente da projeção do quantum da...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 19/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
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TJAC 0800810-13.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. Sobrevindo condenação superveniente no curso de execução de pena, inicia-se uma nova apuração do prazo exigido à concessão de benefícios, tendo como termo inicial da contagem do prazo a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 19/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004202-91.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REVOGAÇÃO DE DECISÃO QUE CONCEDEU PROGRESSÃO DE REGIME. PROCESSO ADMINISTRATIVO EM TRÂMITE. FALTA GRAVE NÃO APURADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. Não há óbice na concessão da progressão de regime ao apenado que, mesmo figurando como potencial autor de falta grave, esta ainda não lhe fora atribuída, visto que o Processo Administrativo ainda se encontra em trâmite.
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 19/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003902-32.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REVOGAÇÃO DE DECISÃO QUE CONCEDEU PROGRESSÃO DE REGIME. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM TRÂMITE. FALTAS GRAVES NÃO APURADAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. Não há óbice na concessão da progressão de regime ao apenado que, mesmo figurando como potencial autor de falta grave, esta ainda não lhe fora atribuída, visto que os Processos Administrativos ainda estão em trâmite.
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 19/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000692-56.2015.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. PROCESSO CRIMINAL. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO DO MANDAMUS. Sendo o Mandado de Segurança impetrado contra decisão judicial que indeferiu pedido de restituição de veículo aprendido nos autos de processo crime, não deve ser conhecido, por ser a via eleita inadequada. Decisão que nada tem de teratológica e que deveria ter sido impugnada por meio do recurso de apelação, fundada no art. 593, II, do Código de Processo Penal, bem como os artigos 118 e 120 do mesmo codex, preveem procedimento próprio para tanto.
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 19/06/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liberação de Veículo Apreendido
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1000274-21.2015.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CARGO EFETIVO VAGO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mero expectativa de direito à nomeação. 2. Essa expectativa de direito convola-se em direito subjetivo à nomeação quando ocorre preterição, como no caso da contratação de servidores em caráter precário para o preenc...
Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 19/06/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700460-51.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO ACRE- SINPOL. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO AFASTADAS. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. IMPOSSIBILIDADE.
Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : 19/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acumulação de Cargos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000040-78.2014.8.01.0004
Ementa
APELAÇÃO. INCIDENTE DE IMPUGNAÇAÕ À JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE REVELAM INDÍCIOS DA VIABILIDADE EM SUPORTAR OS CUSTOS PROCESSUAIS. SENTENÇA DESCONSTITUIDA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIENCIA FINANCEIRA.
Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : 19/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0023149-72.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1.No sistema de persuasão racional, ou livre convencimento motivado, adotado pelo CPC (arts. 130 e 131), o juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele, de ofício ou a requerimento, determinar as provas necessárias à instrução do processo, bem como indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, pela rápida solução do litígio. 2.Inexistindo provas mínimas dos alegados prejuízos suportados, não há como acolher o pleito indenizatório. 3.Apelo desprovido...
Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : 19/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0713736-52.2014.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INICIAL. INDEFERIMENTO. CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DESCARACTERIZAÇÃO. ADIN. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMISSÃO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIOS C ONSTITUCIONAIS. ANTINOMIA APARENTE DE NORMAS. PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL. EXTINÇÃO SUMÁRIA DA AÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TRAMITE PROCESSUAL REGULAR. AFERIÇÃO. MATÉRIA DE MÉRITO. NECESSIDADE. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ATO ADMINISTRATIVO. CONVALIDAÇÃO PELO DECURSO DE TEMPO. SEGURANÇA JURIDICA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Para que um pedido seja reconhecido como impossível juridicamente,...
Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : 19/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0708656-10.2014.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INICIAL. INDEFERIMENTO. CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DESCARACTERIZAÇÃO. ADIN. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMISSÃO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ANTINOMIA APARENTE DE NORMAS. PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL. EXTINÇÃO SUMÁRIA DA AÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TRAMITE PROCESSUAL REGULAR. AFERIÇÃO. MATÉRIA DE MÉRITO. NECESSIDADE. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ATO ADMINISTRATIVO. CONVALIDAÇÃO PELO DECURSO DE TEMPO. SEGURANÇA JURIDICA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A possibilidade jurídica do pedido não atém-se unicamente a previsão...
Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : 19/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500074-73.2008.8.01.0014
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESMATE SEM LICENÇA AMBIENTAL ANTERIOR A 2008. RECOMPOSIÇÃO. DESNECESSIDADE. NOVO CÓDIGO FLORESTAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. Independentemente da data do ajuizamento da ação, devem ser observadas as novas disposições do novo Código Florestal, que entrou em vigência durante o processamento do feito. 2. O advento da Lei nº 12.651/2012, trouxe profundas mudanças na estrutura e entendimento do direito ambiental brasileiro. 3. O art. 68 da Lei nº 12.651/2012, eximiu, de forma expressa, os proprietários rurais, que, antes de 2008, suprimiram áreas de floresta nat...
Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : 19/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0014898-41.2005.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NO MÉRITO PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA INCONSTANTE. FATOS ALEGADOS NÃO COMPROVADOS OU DESMENTIDOS. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBANTE HARMÔNICO E ROBUSTO. IN DUBIO PRO REO. PROVIMENTO. 1. Competência do Juízo já pacificada pela Corte enseja a rejeição da preliminar; 2. A palavra da vítima, em que pese ser prova importante em crimes dessa natureza, nos presentes autos, demonstrou-se inconstante, chegando a ser desmentida testemunhalmente; 3. Contexto social e famili...
Data do Julgamento : 27/05/2015
Data da Publicação : 19/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100619-12.2015.8.01.0000
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE ÓBITO. EXCLUSÃO E INCLUSÃO DE PRETENSO HERDEIRO. MATÉRIA QUE ULTRAPASSA A COMPETÊNCIA DISPOSTA NA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. 1. A especificidade do caso em concreto, em que o pedido da autora cinge-se não apenas em retificação da certidão de óbito, mas a exclusão e inclusão de pretensos herdeiros, transpõe-se a matéria de Registros Públicos, atraindo por excelência a competência do juízo de família. 2. Conflito de Competência improcedente.
Data do Julgamento : 12/06/2015
Data da Publicação : 18/06/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002146-93.2012.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA – LEI ESTADUAL - VANTAGEM SALARIAL - ADICIONAL DE TITULAÇÃO POR RESIDÊNCIA OU ESPECIALIDADE MÉDICA – PROFISSIONAL ESPECIALISTA E SUBESPECIALISTA – ESPECIALIDADE CONSIDERADA PRÉ-REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO - PÓS-GRADUAÇÃO EM SUBESPECIALIDADE DE ÁREA AFIM COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO - CONCESSÃO EM PARTE. A Lei Complementar nº 84/2000, autoriza a percepção de vantagem salarial para os servidores da área da Saúde que detenham titulação em disciplina útil às suas atribuições, exceto quando a referida titulação for pré-requisito para o e...
Data do Julgamento : 15/05/2013
Data da Publicação : 21/05/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025146-90.2010.8.01.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUSPENSÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. PARIDADE COM A PENA CORPORAL. PROPORCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A pena de suspensão do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir deve ser reduzida para guardar a proporcionalidade com a corporal. 2. Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 18/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010056-03.2014.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU A PROGRESSÃO DE REGIME. PAD EM ANDAMENTO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto ao agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 18/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010193-82.2014.8.01.0001
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FALTA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS. REFORMA DA DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PAD. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1.O Processo Administrativo Disciplinar deve respeitar o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. 2.A falta de oitiva das testemunhas arroladas, acarreta cerceamento de defesa. 3. Agravo a que se dá provimento para reformar a decisão de primeiro grau que homologou o PAD.
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 18/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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