Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PAD. PROGRESSÃO DE REGIME. CONCESSÃO.
1. O benefício da progressão de regime está condicionado ao cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos pelo condenado.
2. O Processo Administrativo não foi homologado, assim, não há óbice para a concessão da progressão de regime.
3. Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PAD. PROGRESSÃO DE REGIME. CONCESSÃO.
1. O benefício da progressão de regime está condicionado ao cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos pelo condenado.
2. O Processo Administrativo não foi homologado, assim, não há óbice para a concessão da progressão de regime.
3. Agravo não provido.
Data do Julgamento:18/06/2015
Data da Publicação:20/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELA DEFESA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE REVOGOU O MONITORAMENTO ELETRÔNICO E REGREDIU PARA O REGIME FECHADO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o semiaberto ao agravante, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELA DEFESA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE REVOGOU O MONITORAMENTO ELETRÔNICO E REGREDIU PARA O REGIME FECHADO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o semiaberto ao agravante, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento:18/06/2015
Data da Publicação:20/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
CORRUPÇÃO ATIVA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. CRIME FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. CONFIGURAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Em se tratando a corrupção ativa de crime formal, basta para sua configuração o oferecimento da vantagem indevida, eis que ele não exige resultado naturalístico, de modo que oferecer a policial o valor de R$ 20,00 para se esquivar de uma blitz, configura o tipo penal do Art. 333, do Código Penal.
2. Apelação não provida.
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CORRUPÇÃO ATIVA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. CRIME FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. CONFIGURAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Em se tratando a corrupção ativa de crime formal, basta para sua configuração o oferecimento da vantagem indevida, eis que ele não exige resultado naturalístico, de modo que oferecer a policial o valor de R$ 20,00 para se esquivar de uma blitz, configura o tipo penal do Art. 333, do Código Penal.
2. Apelação não provida.
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM O LAUDO TÉCNICO. ESPECIAL VALOR PROBANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO APELO.
1. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima mostra-se de suma importância para o deslinde da prática delitiva, em especial quando em consonância com laudo de lesões corporais.. Assim, impõe-se a condenação do réu.
2. Apelo provido.
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APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM O LAUDO TÉCNICO. ESPECIAL VALOR PROBANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO APELO.
1. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima mostra-se de suma importância para o deslinde da prática delitiva, em especial quando em consonância com laudo de lesões corporais.. Assim, impõe-se a condenação do réu.
2. Apelo provido.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A PROGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto ao agravante, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A PROGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto ao agravante, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento:18/06/2015
Data da Publicação:20/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. O tipo previsto no Art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, é crime de mera conduta e de perigo abstrato, que se perfaz com a simples posse ou guarda da munição ou cartucho, posto que inexiste autorização legal ou regulamentar para esse fim, como ocorre no caso dos autos.
2. Inarredável a convalidação do édito condenatório.
3. Apelação não provida.
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APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. O tipo previsto no Art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, é crime de mera conduta e de perigo abstrato, que se perfaz com a simples posse ou guarda da munição ou cartucho, posto que inexiste autorização legal ou regulamentar para esse fim, como ocorre no caso dos autos.
2. Inarredável a convalidação do édito condenatório.
3. Apelação não prov...
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:20/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO. PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. TIPO DE PENA ESTABELECIDO NA SENTENÇA. RECLUSÃO. ERRO MATERIAL EXISTENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 269 DO STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CORRIGIR O ERRO MATERIAL CONSTANTE NA SENTENÇA. TIPO DE PENA ALTERADO DE RECLUSÃO PARA DETENÇÃO.
1. O Art. 12, da Lei 10.826/03, estabelece que o tipo da pena será de detenção, estando estabelecido na sentença a pena de reclusão, deve-se alterar o erro material e estabelecer a pena de detenção para o apelante.
2. É perfeitamente possível a imposição de regime semiaberto para os condenados a pena inferior a 04 (quatro) anos, reincidentes e com circunstâncias judiciais favoráveis, a teor do que determina a Súmula 269, do Superior Tribunal de Justiça.
3. Apelo parcialmente provido apenas para efetuar a correção do erro material constante na sentença, alterando o tipo da pena de reclusão para detenção.
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APELAÇÃO. PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. TIPO DE PENA ESTABELECIDO NA SENTENÇA. RECLUSÃO. ERRO MATERIAL EXISTENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 269 DO STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CORRIGIR O ERRO MATERIAL CONSTANTE NA SENTENÇA. TIPO DE PENA ALTERADO DE RECLUSÃO PARA DETENÇÃO.
1. O Art. 12, da Lei 10.826/03, estabelece que o tipo da pena será de detenção, estando estabelecido na sentença a pena de reclusão, deve-se alterar o erro material e estabelecer a pena de detenção para o apelante.
2. É perfeitamente possível a imposição de regime semi...
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:20/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA BASILAR FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DA PENA DA MULTA. POSSIBILIDADE. SIMETRIA COM A PENA CARCERÁRIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA. BEM SOB CUSTÓDIA DO ESTADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Comprovada a autoria e a materialidade delitivas pela prova testemunhal, corroborada pelo laudo pericial, inviável cogitar em solução absolutória.
2. Pena de multa redimensionada para o mínimo legal, a fim de guardar proporcionalidade com a pena carcerária no que concerne ao delito do Art. 311, do Código Penal.
3.Em regra, a ação penal, no caso do delito previsto no Art. 345, do Código Penal, é privada, todavia, comporta exceção quando ocorrer uma das hipóteses do Art. 24, § 2º, do Código de Processo Penal, e estando o veículo acautelado para o Estado, tem-se que a ação penal é pública incondicionada.
4. Provimento parcial do apelo.
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ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA BASILAR FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DA PENA DA MULTA. POSSIBILIDADE. SIMETRIA COM A PENA CARCERÁRIA. AÇÃO PENAL PÚBLICA. BEM SOB CUSTÓDIA DO ESTADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Comprovada a autoria e a materialidade delitivas pela prova testemunhal, corroborada pelo laudo pericial, inviável cogitar em solução absolutória.
2. Pena de multa redimensionada para o mínimo legal, a fim de guardar proporcionalidade com a pena...
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:20/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO.
1. A prescrição da pretensão punitiva, depois de transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, regula-se pela pena aplicada.
2. No caso, a pena em concreto é de dois anos de reclusão, cujo prazo prescricional é de quatro anos. Assim, se da data do recebimento da denúncia à prolação da sentença condenatória decorreu prazo superior a quatro anos, consumou-se a prescrição da pretensão punitiva, de modo que extinta a punibilidade estatal, na forma dos Arts. 107, inciso IV c/c 109, inciso V, e 110, § 1º do Código Penal.
3. Prejudicado, pois, o exame do mérito.
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APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO.
1. A prescrição da pretensão punitiva, depois de transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, regula-se pela pena aplicada.
2. No caso, a pena em concreto é de dois anos de reclusão, cujo prazo prescricional é de quatro anos. Assim, se da data do recebimento da denúncia à prolação da sentença condenatória decorreu prazo superior a quatro anos, consumou-se a prescrição da pretensão punitiva, de modo que extinta a punibilidade estatal, na forma dos Arts....
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:20/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TENTATIVA DE ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES DO APELO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA PERICIAL E DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA. SENTENÇA MANTIDA. PENA FIXADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e da prova pericial (Laudo de lesão Corporal), formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando o relato ocorre de maneira coerente e harmônica, conforme se tem no caso em tela.
3. É inviável a aplicação da pena base do apelante no patamar mínimo, vez que dentre as circunstâncias judiciais do Art. 59, do Código Penal, lhes são desfavorável a culpabilidade, os antecedentes, a personalidade, as circunstâncias e as consequências do crime.
4. Também não merece nenhum reparo a aplicação das demais fases da dosimetria, eis que aplicadas de forma razoável e proporcional, à luz das provas dos autos para fins de reprovação e prevenção do crime cometido.
5. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TENTATIVA DE ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES DO APELO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA PERICIAL E DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA. SENTENÇA MANTIDA. PENA FIXADA DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 59, DO CÓDIGO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e da prova pericial (Laudo de lesão Corporal), formam um...
Ementa:
APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. INTERPOSTO FORA DO PRAZO. RECURSO INTEMPESTIVO. APELO NÃO CONHECIDO.
1. O prazo para interpor a apelação é de 05 (cinco) dias, conforme Art. 593, do Código de Processo Penal.
2. Sendo apresentado recurso fora do prazo legal, dele não se conhece.
3. Apelo não conhecido.
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APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. INTERPOSTO FORA DO PRAZO. RECURSO INTEMPESTIVO. APELO NÃO CONHECIDO.
1. O prazo para interpor a apelação é de 05 (cinco) dias, conforme Art. 593, do Código de Processo Penal.
2. Sendo apresentado recurso fora do prazo legal, dele não se conhece.
3. Apelo não conhecido.
PRELIMINAR.
PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME DE VIOLÊNCIA SEXUAL PRATICADO POR ADULTOS CONTRA CRIANÇAS. PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PRELIMINAR RECONHECIDA.
1. As atribuições concedidas ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre pelo Art. 96, I, letra "d", da Constituição Federal, Art. 94, IV, da Constituição do Estado do Acre e Art. 145, do Estatuto da Criança e do Adolescente, de propor e criar novas varas judiciárias, não lhes dá autorização para revogarem, ampliarem ou modificarem a competência taxativa do Art. 148, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
2. In casu, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio da Resolução nº 134/2009, ampliou o rol de competência da Segunda Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, incluindo a competência para processar e julgar feitos criminais praticados por acusados maiores de idade contra vítimas crianças ou adolescentes, violando a competência prevista no numerus clausus do Art. 148 do ECA. Precedentes do STJ.
3. Preliminar reconhecida para anular a ação penal.
MÉRITO.
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES DO APELO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS CORROBORADAS PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DELITIVA PARA SUA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando ocorre de maneira coerente e harmônica, conforme se tem no caso em tela.
3. É inviável a desclassificação da conduta delitiva para sua forma tentada, uma vez que ocorrendo prática de atos como tatear os órgãos genitais do ofendido configura a consumação de atentado violento ao pudor. Precedentes STJ.
4. Recurso não provido.
Ementa
PRELIMINAR.
PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME DE VIOLÊNCIA SEXUAL PRATICADO POR ADULTOS CONTRA CRIANÇAS. PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DA AÇÃO PENAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PRELIMINAR RECONHECIDA.
1. As atribuições concedidas ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre pelo Art. 96, I, letra "d", da Constituição Federal, Art. 94, IV, da Constituição do Estado do Acre e Art. 145, do Estatuto da Criança e do Adolescente, de propor e criar novas varas judiciárias, não lhes dá autorização para revogarem, ampliarem ou modif...
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:20/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Atentado Violento ao Pudor
Ementa:
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APELO PROVIDO.
1. Quando o conjunto probatório não se mostrar suficiente para sustentar um édito condenatório, a absolvição do apelante é medida que se impõe como necessária.
2. Apelação a que se dá provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APELO PROVIDO.
1. Quando o conjunto probatório não se mostrar suficiente para sustentar um édito condenatório, a absolvição do apelante é medida que se impõe como necessária.
2. Apelação a que se dá provimento.
APELAÇÃO. PENAL. LESÕES CORPORAIS. VIAS DE FATO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. RAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS FORA DO PRAZO. MERA IRREGULARIDADE. APELO CONHECIDO. PRECEDENTES DO STJ. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO INDICANDO A OCORRÊNCIA DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. APELO NÃO PROVIDO.
1. A apresentação de razões de recurso fora do prazo se constitui em mera irregularidade, segundo a orientação pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça. Preliminar rejeitada.
2. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática dos ilícitos.
3. Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. LESÕES CORPORAIS. VIAS DE FATO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. RAZÕES RECURSAIS APRESENTADAS FORA DO PRAZO. MERA IRREGULARIDADE. APELO CONHECIDO. PRECEDENTES DO STJ. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO INDICANDO A OCORRÊNCIA DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. APELO NÃO PROVIDO.
1. A apresentação de razões de recurso fora do prazo se constitui em mera irregularidade, segundo a orientação pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça. Preliminar rejeitada.
2. Não há que se f...
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:20/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crime / Contravenção contra Idoso
APELAÇÃO. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática delituosa.
2. A palavra da vítima, nos crimes de ameaça, no âmbito doméstico ou familiar, possui maior relevância probatória por ser estes crimes, geralmente, cometidos sem a presença de testemunhas.
3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pela prática delituosa.
2. A palavra da vítima, nos crimes de ameaça, no âmbito doméstico ou familiar, possui maior relevância probatória por ser estes crimes, geralmente, cometidos sem a presença de testemunhas.
3. Apelação a que se nega provimento.
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Sendo o conjunto probatório robusto em apontar os apelantes como os autores do ilícito, tem-se ser inviável a absolvição com base na insuficiência de provas.
2. Não há que se falar em exclusão da causa de aumento do emprego de arma quando os elementos probatórios são válidos para caracterizar a sua incidência, sendo prescindível a apreensão e perícia da arma utilizada.
3. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
4. Havendo documento idôneo que demonstre que o apelante, na época dos fatos, possuía menos de 21 (vinte e um) anos de idade, é de se reconhecer a atenuante da menoridade relativa.
5. Não sendo o réu Jhon Lenos Alves da Silva reincidente e não excedendo a pena privativa de liberdade 08 (oito) anos, tem-se a necessária modificação de regime inicial para cumprimento de pena para o semiaberto, ante a ausência de elemento que justifique a fixação de regime mais rigoroso do que aquele permitido pela pena aplicada.
6. Apelação a que se dá parcial provimento.
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APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Sendo o conjunto probatório robusto em apontar os apelantes como os autores do ilícito, tem-se ser inviável a absolvição com base na insuficiência de provas.
2. Não há que se falar em exclusão da causa de aumento do emprego de arma quando os elementos probatórios são válidos para caracterizar a sua incidência, sendo presci...
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS COMPROVAÇÃO ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE - ASSOCIAÇÃO NÃO CONFIGURAÇÃO RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTITÓXICO VIABILIDADE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS NOS INCISOS III E V, DO ARTIGO 40 DA LEI 11.343/2006 POSSIBILIDADE REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS POSSIBILIDADE.
1. Comprovada a prática do delito de tráfico, deve ser mantida a condenação.
2. Somente a comprovação de um vínculo permanente e duradouro autoriza a condenação no delito de associação para o tráfico.
3. Preenchidos os requisitos exigidos, deve ser reconhecida a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei Antitóxico.
4. As causas de aumento de pena previstas nos incisos III e V do art. 40 da Lei 11.343/2006 pressupõem que o agente esteja comercializando a droga no interior do coletivo ou tenha ultrapassado a fronteira entre dois ou mais Estados, não bastando a mera intenção.
5. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS COMPROVAÇÃO ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE - ASSOCIAÇÃO NÃO CONFIGURAÇÃO RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTITÓXICO VIABILIDADE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PREVISTAS NOS INCISOS III E V, DO ARTIGO 40 DA LEI 11.343/2006 POSSIBILIDADE REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS POSSIBILIDADE.
1. Comprovada a prática do delito de tráfico, deve ser mantida a condenação.
2. Somente a comprovação de um vínculo permanente e duradouro autoriza...
Data do Julgamento:03/05/2012
Data da Publicação:20/11/2012
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM APELAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. INALTERADA. NOVAS RAZÕES. PETIÇÃO ERRÔNEA JUNTADA AOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE NA QUAL SE BASEIA A SENTENÇA. ERROR IN JUDICANDO. DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. PROVIMENTO DO REGIMENTAL.
1. O Agravo Regimental que melhor esclarece ponto tratado na Apelação, demonstrando a ocorrência de erro na sentença recorrida, deve ser provido para que haja a correção do equívoco.
2. O decisum recorrido, ao considerar manifestação de vontade, erroneamente juntada nos autos, de parte pela concordância relacionada com o valor devido na execução incorre em error in judicando, causa que enseja a sua desconstituição, vez que não observa os elementos verdadeiros constantes no processo.
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM APELAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. INALTERADA. NOVAS RAZÕES. PETIÇÃO ERRÔNEA JUNTADA AOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE NA QUAL SE BASEIA A SENTENÇA. ERROR IN JUDICANDO. DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. PROVIMENTO DO REGIMENTAL.
1. O Agravo Regimental que melhor esclarece ponto tratado na Apelação, demonstrando a ocorrência de erro na sentença recorrida, deve ser provido para que haja a correção do equívoco.
2. O decisum recorrido, ao considerar manifestação de vontade, erroneamente juntad...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESSUPOSTOS PARA A SEGREGAÇÃO. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DO WRIT. ANÁLISE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Estando a decisão do Juízo a quo fundamentada no art. 312, do CPP, especificamente para a garantia da ordem pública, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ.
2. O fato do paciente ser detentor de condições pessoais favoráveis não autorizam, por si só, a concessão da ordem de habeas corpus.
3. A via estreita do habeas corpus não se mostra adequada para a apreciação de provas, sobretudo a respeito da autoria delitiva, devendo essa tarefa ficar à cargo da competente ação penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRESSUPOSTOS PARA A SEGREGAÇÃO. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DO WRIT. ANÁLISE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Estando a decisão do Juízo a quo fundamentada no art. 312, do CPP, especificamente para a garantia da ordem pública, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pelo writ.
2. O fato do paciente ser detentor de cond...
Data do Julgamento:18/06/2015
Data da Publicação:19/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REVOGAÇÃO DE DECISÃO QUE CONCEDEU PROGRESSÃO DE REGIME. PROCESSO ADMINISTRATIVO EM TRÂMITE. FALTA GRAVE NÃO APURADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
Não há óbice na concessão da progressão de regime ao apenado que, mesmo figurando como potencial autor de falta grave, esta ainda não lhe fora atribuída, visto que o Processo Administrativo ainda se encontra em trâmite.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REVOGAÇÃO DE DECISÃO QUE CONCEDEU PROGRESSÃO DE REGIME. PROCESSO ADMINISTRATIVO EM TRÂMITE. FALTA GRAVE NÃO APURADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO.
Não há óbice na concessão da progressão de regime ao apenado que, mesmo figurando como potencial autor de falta grave, esta ainda não lhe fora atribuída, visto que o Processo Administrativo ainda se encontra em trâmite.
Data do Julgamento:18/06/2015
Data da Publicação:19/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime