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Jurisprudência

TJAC 1000491-64.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO. ANALOGIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF quando os fundamentos do agravo regimental se mostram dissociados dos alicerces esposados na decisão agravada. (...) (AgRg nos EAREsp 541.650/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015)". b) Precedente da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiç...
Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0715176-83.2014.8.01.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. LITISPENDÊNCIA. TRÍPLICE IDENTIDADE ENTRE DEMANDAS. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. 1. Prolatada, antes do término do prazo de contestação, sentença de extinção processual sem resolução do mérito, descabe a análise – seja em apelação, seja em subsequente agravo regimental –, de teses que possam conduzir a julgamento de procedência ou de improcedência da demanda, sob pena de supressão de instância e violação dos princípios do contraditório e ampla defesa. Inaplicabilidade do art. 515, §3º, do Código de Processo Civil....
Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000318-40.2015.8.01.0000
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. NULIDADE CONTRATUAL. FALTA DE PAGAMENTO. LIMINAR. CAUÇÃO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. 1. A concessão de liminar lastreada na ausência de pagamento de alugueres pressupõe, em contratos de locação não garantidos, a apresentação de caução no valor de três prestações (Lei 8.245/91, art. 59, §1º, IX). Providência não verificada no caso concreto. 2. Não havendo vedação ou requisito específico previsto em lei ou no estatuto social, o contrato de aluguel de imóvel pertencente a associação pode ser firmado, em seu nome, na pessoa respectivo do preside...
Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002508-92.2012.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NOS MESMOS AUTOS. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DA LEI Nº 1.060/50. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. 1. O requerimento de gratuidade judiciária formulado nos mesmos autos do recurso não supre a necessidade de se comprovar o prévio recolhimento do recurso, já que eventual concessão do benefício não opera efeitos retroativos. Ademais, consoante dispõe o art. 6º da Lei nº 1.060/50, o respectivo ple...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : 01/05/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000594-71.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. IRRELEVÂNCIA. ÓBICE AO REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO PROVIDO. 1. Para a propositura de ação de cobrança do seguro DPVAT não é indispensável a juntada, com a inicial, de laudo do IML, motivo por que não se pode falar em inépcia da inicial, em ação de tal natureza, tão só porque não veio instruída com tal documento. 2. Não há óbice ao regular processamento da ação apenas pela não apresentação, junto com a inicial, do laudo do IML, o qual poderá ser requisitado e/ou apresentado na sequência,...
Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000588-64.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. IRRELEVÂNCIA. ÓBICE AO REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO PROVIDO. 1. Para a propositura de ação de cobrança do seguro DPVAT não é indispensável a juntada, com a inicial, de laudo do IML, motivo por que não se pode falar em inépcia da inicial, em ação de tal natureza, tão só porque não veio instruída com tal documento. 2. não há óbice ao regular processamento da ação apenas pela não apresentação, junto com a inicial, do laudo do IML, o qual poderá ser requisitado e/ou apresentado na sequência,...
Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0707215-28.2013.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. FGTS. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A inovação trazida pelo art. 557 do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do r...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : 01/05/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000567-88.2015.8.01.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 267, §1º. PRAZO DE NATUREZA DILATÓRIA. 1. O prazo para promoção de atos e diligências que competem ao autor, previsto no art. 267, §1º, do Código de Processo Civil, possui natureza dilatória. 2. Desta forma, se a parte interessada lograr êxito em dar cumprimento à determinação judicial antes da prolação de sentença terminativa, não será dado ao julgador extinguir posteriormente o feito por abandono, mesmo que já decorrido o interstício legal de 48 (quarenta e oito) horas. 3. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0707180-68.2013.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. FGTS. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A inovação trazida pelo art. 557 do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do r...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : 01/05/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0705592-26.2013.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. REPETIÇÃO DAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Limitando-se o agravante a reiterar as mesmas razões do recurso anterior, não tecendo qualquer argumento favorável à modificação dos fundamentos elucidados na decisão monocrática recorrida, torna-se imperativo o não conhecimento do recurso. Precedentes. 2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000321-92.2015.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE EXAME GENÉTICO DE CARIÓTIPO DE SANGUE PERIFÉRICOS. PRESTAÇÃO NÃO ATENDIDA PELO PODER PÚBLICO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. 1. Consoante pacífica jurisprudência dos tribunais superiores, a circunstância do exame médico pleiteado não constar de protocolo clínico oficial não representa, de per si, óbice ao seu fornecimento pelo Poder Público. 2. De acordo com a diretriz jurisprudencial fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo Regimental na Suspensão da Liminar nº. 47/PE, "em geral, deverá ser privilegiado o t...
Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0709292-10.2013.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. FGTS. PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A inovação trazida pelo art. 557 do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso quando manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do r...
Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : 18/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000513-25.2015.8.01.0000
Ementa
REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL E DECRETO-LEI N.º 911/69. BUSCA E APREENSÃO. VALOR INDICADO NA INICIAL DIVERSO DO VALOR DA DÍVIDA. EQUÍVOCO DA PARTE CREDORA. MODIFICAÇÃO DA CAUSA PETENDI APÓS A CITAÇÃO. CONCORDÂNCIA DO RÉU. NÃO VERIFICADA. PAGAMENTO REALIZADO. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DO DECRETO-LEI N.º 911/69. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante ajuizou a "Ação de Busca e Apreensão" perante o juízo de origem, apontando na petição inicial o valor da dívida de R$ 1.578,71 (mil quinhentos e setenta e oito reais e setenta e um centavos), com escopo no art. 3º, §§ 1º e 2º do Dec...
Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000489-94.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE ESCOLAR. PRECARIEDADE. ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO. REDE PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DOS VEÍCULOS. INSPEÇÃO. ORDEM JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. PRAZO. DILAÇÃO. MULTA DIÁRIA. PENA PECUNIÁRIA. INADEQUAÇÃO. AGRAVO PROVIDO, EM PARTE. 1. O direito à educação é reconhecido na Constituição Federal como um direito fundamental do cidadão, elencado no rol de direitos sociais, a teor do art. 6º da CF/88. 2. Por sua vez, o art. 53 do Estatuto Menorista, dispõe que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pesso...
Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 1000534-98.2015.8.01.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, sem observar o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência, prejudicialidade ou que a hipótese não se enquadra na jurisprudência predominante do tribunal ou de t...
Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0706624-66.2013.8.01.0001
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. PERCEPÇÃO DO FGTS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 15, § 2º, DA LEI N.º 8.036/90. 1. A contratação de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito do Estado do Acre, tem disciplina legal na LCE n.º 58, de 17 de julho de 1998 (art. 7º), que consagrou o regime jurídico-administrativo especial para reger as relações dos agentes públicos contratados em caráter temporário com o ente público contratante; 2. A relação havida entre os servidores públicos temporários e o...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : 01/05/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Empregado Público / Temporário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010227-28.2012.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO CADIN. FALTA DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO DEVEDOR. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. O Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN, em sendo regulado pela Lei nº 10.522/2002, ou seja, possuindo regulação própria, não é alcançado pelo enunciado da Súmula 359/STJ, segundo o qual caberá ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito à notificação do devedor antes de proceder à inscrição. 2. A comunicação...
Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020194-34.2011.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ROUBOS QUALIFICADOS. INSURGÊNCIA ANTE O RECONHECIMENTO DE CRIME CONTINUADO ENTRE O PRIMEIRO E O SEGUNDO FATO. PEDIDO DE CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL IMPERFEITO QUANTO AO PRIMEIRO FATO E DO CONCURSO MATERIAL ENTRE O PRIMEIRO E SEGUNDO FATO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. VÍTIMAS DIFERENTES EM MESMO CONTEXTO CARACTERIZA O CONCURSO FORMAL PERFEITO DE CRIMES EM FACE DO PRIMEIRO FATO. INDEPENDÊNCIA ENTRE OS FATOS ENSEJA O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL ENTRE O PRIMEIRO E O SEGUNDO FATO. APELO CONHECIDO E PRÓVIDO EM PARTE. Concurso formal pe...
Data do Julgamento : 24/04/2014
Data da Publicação : 06/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000356-13.2013.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE EM PARTE.PARCIAL FUNDAMENTAÇÃO DO MAGISTRADO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS POR PARTE DO RÉU. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não tendo o magistrado fundamentado adequadamente a pena-base, imperiosa a redução do seu quantum, no entanto é correta a fixação da pena base acima do mínimo legal fundamentada na quantidade e natureza da substância entorpec...
Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000536-90.2012.8.01.0000
Ementa
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. DEPUTADO ESTADUAL. MILITAR DA RESERVA REMUNERADA. MOVIMENTO GREVISTA. ADESÃO. CRIMES MILITARES. POSSIBILIDADE. IMUNIDADE MATERIAL. REQUISITOS. FALTA. DENÚNCIA RECEBIDA. a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: “A imunidade material dos parlamentares, bem assim dos vereadores, não se aplica a atos de liderança, incitação e participação em manifestações públicas, causadoras de impedimento ou dificuldade no funcionamento de transporte público, conforme a sentença condenatória, mas somente a opiniões, palavras e votos no exercício do mandato ou a ele relacionado,...
Data do Julgamento : 15/05/2013
Data da Publicação : 24/05/2013
Classe/Assunto : Inquérito Policial Militar / Motim
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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