AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto ao agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto ao agravado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:18/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA BASE E REGIME DE PENA MENOS GRAVOSO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROCESSOS EM ANDAMENTO NÃO PODEM ENSEJAR EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. REGIME DE PENA ADEQUADO AO CASO EM CONCRETO. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
Processos em andamento não podem ensejar exacerbação da pena base, devendo ser excluídos;
Regime de pena adequado ao caso em concreto;
Apelo provido em parte.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA BASE E REGIME DE PENA MENOS GRAVOSO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROCESSOS EM ANDAMENTO NÃO PODEM ENSEJAR EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. REGIME DE PENA ADEQUADO AO CASO EM CONCRETO. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
Processos em andamento não podem ensejar exacerbação da pena base, devendo ser excluídos;
Regime de pena adequado ao caso em concreto;
Apelo provido em parte.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU AO APENADO A SAÍDA NORMATIZADA NA PORTARIA 001/2012, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, SOB PRISÃO DOMICILIAR, BEM COMO O CUMPRIMENTO DO REGIME SEMIABERTO SOB MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NOVAS DECISÕES NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1.Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto.
2. Concessão de livramento condicional ao agravado, restando prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
3. Recurso prejudicado.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU AO APENADO A SAÍDA NORMATIZADA NA PORTARIA 001/2012, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, SOB PRISÃO DOMICILIAR, BEM COMO O CUMPRIMENTO DO REGIME SEMIABERTO SOB MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NOVAS DECISÕES NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1.Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o aberto.
2. Conces...
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:18/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO CRIMINAL. DROGA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, CAPUT, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO PARA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes ("adquiriu" "tinha em depósito e/ou guardava).
2. A natureza e a quantidade da droga apreendida são circunstâncias que podem ser invocadas por ocasião da escolha do fator de redução penal previsto no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006.
3. Preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deve ser efetivada, por configurar-se direito subjetivo do acusado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DROGA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, CAPUT, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO PARA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta a um dos verbos ali presentes ("adquiriu" "tinha em depósito e/ou guardava).
2. A natureza e a quantidade da droga apreendida são c...
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:18/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL, RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A REGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. REGRESSÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O FECHADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções foi determinado a regressão do regime prisional para o fechado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Recurso prejudicado.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL, RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A REGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. REGRESSÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O FECHADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções foi determinado a regressão do regime prisional para o fechado, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Recurso prejudicado.
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:18/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. PAD INSTAURADO. BRIGA/AGRESSÃO A OUTRO DETENTO DENTRO DO PRESÍDIO. PROGRESSÃO DE REGIME QUE NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS. AGRAVO PROVIDO.
O cometimento de falta grave, consistente em mal comportamento dentro da unidade prisional, enseja óbice para a concessão de progressão de regime.
2. Agravo em execução provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. PAD INSTAURADO. BRIGA/AGRESSÃO A OUTRO DETENTO DENTRO DO PRESÍDIO. PROGRESSÃO DE REGIME QUE NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS. AGRAVO PROVIDO.
O cometimento de falta grave, consistente em mal comportamento dentro da unidade prisional, enseja óbice para a concessão de progressão de regime.
2. Agravo em execução provido.
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:18/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU AO APENADO, NO CUMPRIMENTO DO REGIME SEMIABERTO, A UTILIZAÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO PARA RECOLHIMENTO DOMICILIAR. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. NOVA CONDENAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções foi suspensa a execução penal e elaborado novo Rap, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU AO APENADO, NO CUMPRIMENTO DO REGIME SEMIABERTO, A UTILIZAÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO PARA RECOLHIMENTO DOMICILIAR. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. NOVA CONDENAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções foi suspensa a execução penal e elaborado novo Rap, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto.
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:18/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A PROGRESSÃO DE REGIME. PAD EM ANDAMENTO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o semiaberto ao agravante, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A PROGRESSÃO DE REGIME. PAD EM ANDAMENTO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICADO O AGRAVO.
1. Diante da nova situação fática, na qual em sede de execuções concedeu-se a progressão de regime prisional para o semiaberto ao agravante, restou prejudicado o feito diante da perda superveniente do objeto
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:18/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. PROGRESSÃO PARA REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. PAD EM ANDAMENTO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA PROGRESSÃO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR PROCESSO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO EM ANDAMENTO PARA IMPEDIR A MUDANÇA PARA REGIME MENOS GRAVOSO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para a concessão ao apenado de progressão para o regime de cumprimento de pena menos rigoroso, basta o preenchimento dos requisitos legalmente previstos.
2. O Processo Administrativo Disciplinar por cometimento de falta grave não finalizado não pode ser usado para impedir a progressão de regime.
3. Agravo a que se nega provimento.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. PROGRESSÃO PARA REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. PAD EM ANDAMENTO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA PROGRESSÃO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR PROCESSO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO EM ANDAMENTO PARA IMPEDIR A MUDANÇA PARA REGIME MENOS GRAVOSO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para a concessão ao apenado de progressão para o regime de cumprimento de pena menos rigoroso, basta o preenchimento dos requisitos legalmente previstos.
2. O Processo Administrati...
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:18/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSURGÊNCIA ANTE AS EXACERBAÇÕES DAS PENAS BASES E ANTE O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVAS APRESENTADAS E APRECIADAS. TESE DEFENSIVA RECHAÇADA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. PENAS BASES EXACERBADAS INDEVIDAMENTE. CONCURSO MATERIAL EVIDENTE. PROVIMENTOS EM PARTE
1. Não prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos;
2. Respeito à soberania dos vereditos;
3. Penas bases exacerbadas indevidamente merecem reparo. Redimensionamentos efetivados.
4. Concurso material evidenciado ante os fatos dos autos.
5. Provimento parcial.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSURGÊNCIA ANTE AS EXACERBAÇÕES DAS PENAS BASES E ANTE O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVAS APRESENTADAS E APRECIADAS. TESE DEFENSIVA RECHAÇADA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. PENAS BASES EXACERBADAS INDEVIDAMENTE. CONCURSO MATERIAL EVIDENTE. PROVIMENTOS EM PARTE
1. Não prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos;
2. Respeito à soberania dos vereditos;
3. Penas bases ex...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO NO GRAU MÁXIMO. NÃO OBRIGATORIEDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DO ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Alegação verbal não comprova dependência toxicológica.
2. Para concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, não basta somente o preenchimento das respectivas exigências.
3. Para efeito de fixação da pena-base, há de ser considerado o teor do Art. 42 da Lei 11.343/06 em relação ao Art. 59 do CP.
4. Preenchidos os requisitos do Art. 44 do CP, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deve ser efetivada, por configurar-se direito subjetivo do acusado.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO NO GRAU MÁXIMO. NÃO OBRIGATORIEDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DO ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Alegação verbal não comprova dependência toxicológica.
2. Para concessão da redução máxima prevista no Art. 33, §...
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:18/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE CORRÉU ASSOCIADA AOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E REGISTROS TELEFÔNICOS EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Impossível a absolvição quando os depoimentos dos agentes policiais bem como a quebra do sigilo de comunicação rechaçam a tese defensiva, evidenciando que o conjunto probatório é apto em demonstrar a materialidade e a autoria do delito em relação à pessoa da Apelante.
2. Imperiosa a reforma da pena-base quando não há fundamentação idônea de circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DE CORRÉU ASSOCIADA AOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E REGISTROS TELEFÔNICOS EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Impossível a absolvição quando os depoimentos dos agentes policiais bem como a quebra do sigilo de comunicação rechaçam a tese defensiva, evidenciando que o conjunto probatório é apto em demonstrar a materialidade e a autoria do delito em relação à pessoa da Apelante.
2. Impe...
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:18/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO PROVADA. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Acusado que confessa ser 'mula' do tráfico e é flagrado transportando considerável quantidade de cocaína não deve ser absolvido do crime de tráfico de drogas.
2. A condição de dependência não elide a traficância.
3. A agravante da reincidência prevalece sobre a atenuante da confissão espontânea, não podendo, especialmente diante das particularidades do caso em questão, gerar a diminuição da pena ou a compensação (art. 67 do Código Penal).
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA NÃO PROVADA. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Acusado que confessa ser 'mula' do tráfico e é flagrado transportando considerável quantidade de cocaína não deve ser absolvido do crime de tráfico de drogas.
2. A condição de dependência não elide a traficância.
3. A agravante da reincidência prevalece sobre a atenuante da confissão espontâ...
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:18/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006, NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1.Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz a redução da pena-base para o mínimo legal de 05 (cinco) anos de reclusão.
2. A única maneira de evitar bis in idem é considerar a quantidade e/ou qualidade da droga na terceira etapa da pena, prestigiando, dessa forma, o princípio da individualização da pena (Art. 5º, XLVI, da Constituição Federal).
3. Para a concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, não basta somente o preenchimento dos requisitos legais do citado dispositivo de lei.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006, NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1.Diante de fundamentação inidônea na análise das circunstâncias judiciais previstas no Art. 59, do Código Penal, imperiosa se faz a redução da pena-base para o mínimo legal de 05 (cinco) anos de reclusão.
2. A única maneira de evitar bis in idem é considerar a quantidade e/ou qualidade da droga na terceira etapa da pena, prestigiando,...
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:18/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LEI GERAL. REVOGAÇÃO. LEI ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO LEGAL. APELO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1. Lei especial só revoga lei geral se disciplinar a matéria de modo diverso ou se a revogar expressamente, o que não é o caso;
2. A Lei Complementar estadual 84/00, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Secretaria de Estado de Saúde do Acre, apesar de ser lei especial, foi omissa em relação à matéria (adicional de insalubridade), razão pela qual, até a edição da Lei Complementar 281/14, que passou a fazer previsão do referido adicional, prevalece a Lei Complementar estadual nº 39/93, regulamentada pela Lei estadual nº 1.199/96;
3. Agravo regimental provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LEI GERAL. REVOGAÇÃO. LEI ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO LEGAL. APELO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1. Lei especial só revoga lei geral se disciplinar a matéria de modo diverso ou se a revogar expressamente, o que não é o caso;
2. A Lei Complementar estadual 84/00, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Secretaria de Estado de Saúde do Acre, apesar de ser lei especial, foi omissa em relação à matéria (adicional de insalubridade), razão pela qual, até a edição da Lei Complement...
Data do Julgamento:28/04/2015
Data da Publicação:01/05/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Adicional de Insalubridade
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, sem observar o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência, prejudicialidade ou que a hipótese não se enquadra na jurisprudência predominante do tribunal ou de tribunal superior, ou ainda a inconveniência da decisão monocrática pela relevância da matéria.
2. Na hipótese, o agravo regimental deveria atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, conduta não adotada no presente caso, uma vez que os agravantes limitaram-se a transcrever o relatório da decisão objurgada, não apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada, consistindo em deficiência recursal
3. Agravo Regimental não conhecido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, sem observar o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência, prejudicialidade ou que a hipótese não se enquadra na jurisprudência predominante do tribunal ou de t...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. PAGAMENTO DE FGTS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, não se tratando de investidura em cargo ou emprego público posteriormente anulada por descumprimento do princípio do concurso público, insculpido no art. 37, § 2º, da CF/88, mas de contratação de servidor temporário sob o regime de contratação excepcional, é descabido o pagamento de FGTS.
2. Agravo não provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ESTATUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CELETISTA. PAGAMENTO DE FGTS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, não se tratando de investidura em cargo ou emprego público posteriormente anulada por descumprimento do princípio do concurso público, insculpido no art. 37, § 2º, da CF/88, mas de contratação de servidor temporário sob o regime de contratação excepcional, é descabido o pagamento de FG...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. VANTAGEM REMUNERATÓRIA PESSOAL. CONCESSÃO INTEGRAL. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. EFEITO CASCATA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DE LEI MUNICIPAL. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÓRGÃO PLENO. COMPETÊNCIA. ARGUIÇÃO ACOLHIDA.
1. Tendo em vista a possibilidade, em tese, de inconstitucionalidade de dispositivos legais que fundamentam o pleito de gratificação de sexta parte aos servidores públicos municipais, adequado a remessa dos autos ao Órgão Pleno deste Tribunal de Justiça, competente para processar e julgar arguição de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, a teor do art. 97, da Constituição Federal, a seguir: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."
2. Arguição acolhida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. VANTAGEM REMUNERATÓRIA PESSOAL. CONCESSÃO INTEGRAL. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. EFEITO CASCATA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E DE LEI MUNICIPAL. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÓRGÃO PLENO. COMPETÊNCIA. ARGUIÇÃO ACOLHIDA.
1. Tendo em vista a possibilidade, em tese, de inconstitucionalidade de dispositivos legais que fundamentam o pleito de gratificação de sexta parte aos servidores públicos municipais, adequado a remessa dos autos ao Órgão Pleno deste Tribunal de Justiça, competente...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:25/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. PREPARO. RECOLHIMENTO. FALTA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1) Precedentes das Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça:
a) "Aplica-se a pena de deserção a Agravo Regimental interposto sem a comprovação do recolhimento das custas recursais. (...) (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo Regimental nº. 0001444-13.2013.8.01.0001/50000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 14 de abril de 2015, acórdão n.º 15.693, unânime)"
b) "O preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do agravo interno cuja ausência acarreta a deserção. O recorrente, quando da interposição do recurso, deve comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de preclusão consumativa e não conhecimento do recurso. Precedentes do TJAC. Agravo não conhecido. (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo Regimental nº. 0003065-48.2013.8.01.0000/50000, Rel. Des. Adair Longuini. j. 28.1.2014, acórdão n.º 14.639)"
c) "Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção. (TJAC, 2ª Câmara Cível, Agravo Regimental n.º 0024074-34.201.8.01.001/50000, Relator Des. Júnior Alberto. julgado em 07 de novembro de 2014, acórdão n.º 1.416)"
d) "O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência. Sem a comprovação de recolhimento do preparo previsto para o agravo regimental aplica-se a pena de deserção ao recurso. Recurso não conhecido. (TJAC, 2ª Câmara Cível, Agravo Regimental nº. 1000987-30.2014.8.01.0000/50000, Relatora Desª. Regina Ferrari, julgado em 20.10.2014, acórdão n.º 1.361)"
2) Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. PREPARO. RECOLHIMENTO. FALTA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1) Precedentes das Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça:
a) "Aplica-se a pena de deserção a Agravo Regimental interposto sem a comprovação do recolhimento das custas recursais. (...) (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo Regimental nº. 0001444-13.2013.8.01.0001/50000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 14 de abril de 2015, acórdão n.º 15.693, unânime)"
b) "O preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do agravo interno cuja ausência acarreta a deserção. O recorrente, quando...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. PREPARO. RECOLHIMENTO. FALTA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1) Precedentes das Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça:
a) "Aplica-se a pena de deserção a Agravo Regimental interposto sem a comprovação do recolhimento das custas recursais. (...) (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo Regimental nº. 0001444-13.2013.8.01.0001/50000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 14 de abril de 2015, acórdão n.º 15.693, unânime)"
b) "O preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do agravo interno cuja ausência acarreta a deserção. O recorrente, quando da interposição do recurso, deve comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de preclusão consumativa e não conhecimento do recurso. Precedentes do TJAC. Agravo não conhecido. (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo Regimental nº. 0003065-48.2013.8.01.0000/50000, Rel. Des. Adair Longuini. j. 28.1.2014, acórdão n.º 14.639)"
c) "Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção. (TJAC, 2ª Câmara Cível, Agravo Regimental n.º 0024074-34.201.8.01.001/50000, Relator Des. Júnior Alberto. julgado em 07 de novembro de 2014, acórdão n.º 1.416)"
d) "O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência. Sem a comprovação de recolhimento do preparo previsto para o agravo regimental aplica-se a pena de deserção ao recurso. Recurso não conhecido. (TJAC, 2ª Câmara Cível, Agravo Regimental nº. 1000987-30.2014.8.01.0000/50000, Relatora Desª. Regina Ferrari, julgado em 20.10.2014, acórdão n.º 1.361)"
2) Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. PREPARO. RECOLHIMENTO. FALTA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1) Precedentes das Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça:
a) "Aplica-se a pena de deserção a Agravo Regimental interposto sem a comprovação do recolhimento das custas recursais. (...) (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo Regimental nº. 0001444-13.2013.8.01.0001/50000, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 14 de abril de 2015, acórdão n.º 15.693, unânime)"
b) "O preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do agravo interno cuja ausência acarreta a deserção. O recorrente, quando...