HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DA MATERIALIDADE DELITIVA. VIA ELEITA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em ausência de fundamentação da decisão quando o juiz decreta a prisão preventiva com vistas a garantir a ordem pública, em razão da real possibilidade de reiteração criminosa.
2. A via estreita de habeas corpus não comporta análise de provas, sendo a instrução criminal o momento apropriado para suscitar a tese de ausência de materialidade delitiva.
3. Condições pessoais favoráveis, tais como residência fixa, primariedade e ocupação lícita, por si sós, não são suficientes para autorizar a liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DA MATERIALIDADE DELITIVA. VIA ELEITA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em ausência de fundamentação da decisão quando o juiz decreta a prisão preventiva com vistas a garantir a ordem pública, em razão da real possibilidade de reiteração criminosa.
2. A via estreita de habeas corpus não comporta análise de provas, sendo a instrução criminal o momento apropriado para suscitar a tese de ausência de mat...
Data do Julgamento:18/06/2015
Data da Publicação:20/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO DISSOCIADO DAS RAZÕES RECURSAIS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DA CAUSA POR PRAZO SUPERIOR A 30 DIAS. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DA RÉ. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. DESPROVIMENTO.
1. Não é de ser conhecido o prequestionamento quando os dispositivos da Constituição Federal e da legislação ordinária encontram-se dissociados das razões externadas no agravo.
2. Constitui inovação recursal, além de ofender o princípio da dialeticidade, a alegação de que a parte ré fora devidamente constituída em mora, máxime quando a sentença terminativa impugnada não extinguira o feito por inobservância dessa condição de procedibilidade (notificação extrajudicial), mas em vista do subsequente abandono da causa.
3. Outrossim, incorre em inovação recursal, a alegação de que à míngua de requerimento específico do réu não se poderia extinguir o processo nos termos do art. 267, III, do CPC. Ademais, a súmula STJ n. 240 é inaplicável quando a sentença é proferida antes de operada a citação, como ocorrido na espécie.
4. Ausência de argumentos novos a infirmar a decisão monocrática.
5. Agravo regimental conhecido em parte e desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO DISSOCIADO DAS RAZÕES RECURSAIS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ABANDONO DA CAUSA POR PRAZO SUPERIOR A 30 DIAS. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DA RÉ. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. DESPROVIMENTO.
1. Não é de ser conhecido o prequestionamento quando os dispositivos da Constituição Federal e da legislação ordinária encontram-se dissociados das razões externadas no agravo.
2. Constitui inovação recursal, além de ofender o princípio da dialeticidade, a alegação de que a parte ré fora devida...
APELAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. AGRESSÕES MÚTUAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Comprovada a autoria e materialidade delitivas, através das declarações da vítima, testemunhas e do laudo pericial, inarredável a responsabilização do apelante pelo evento criminoso.
2. Existindo nos autos provas cabais capazes de afastar a tese de agressões mútuas, há que ser mantida a sentença condenatória.
3. O fato de ser o réu reincidente justifica a imposição do regime intermediário e não autoriza a substituição da pena carcerária por restritiva de direitos, posto que não satisfaz os requisitos do Art. 44, do Código Penal.
4. Apelação não provida.
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APELAÇÃO. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. AGRESSÕES MÚTUAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Comprovada a autoria e materialidade delitivas, através das declarações da vítima, testemunhas e do laudo pericial, inarredável a responsabilização do apelante pelo evento criminoso.
2. Existindo nos autos provas cabais capazes de afastar a tese de agressões mútuas, há que ser mantida a sentença condenatória.
3. O fato de ser o ré...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÂNSITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR OU SUBSTITUIÇÃO POR PENA DIVERSA. PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO INCIDÊNCIA.
1. Portanto, provada a materialidade e autoria não há falar-se em absolvição.
2. A pena de suspensão ou proibição para obter permissão ou habilitação para dirigir veículos automotores, deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade prevista para o crime. Constatando-se que de forma fundamentada essa exigência foi observada pelo Juiz, afasta-se a pretensão de redução da sanção, mantendo-se a sentença.
3. Restando demonstrado nos autos que não houve confiSsão espontânea, deve ser mantida a Sentença que não a considerou como circunstância atenuante da pena. A confiSsão qualifIcada não autoriza a aplicação de atenuante.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÂNSITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR OU SUBSTITUIÇÃO POR PENA DIVERSA. PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO INCIDÊNCIA.
1. Portanto, provada a materialidade e autoria não há falar-se em absolvição.
2. A pena de suspensão ou proibição para obter permissão ou habilitação para dirigir veículos automotores, deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade prevista para o c...
VV. Habeas Corpus. Roubo. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vv. HABEAS CORPUS. ROUBO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PRAZO DENTRO DA NORMALIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Processo que encontra-se em seu regular trâmite processual, não havendo falar em excesso de prazo, em virtude da aplicação do princípio da razoabilidade.
2. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
3. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública.
4. Decisão fundamentada em elementos abstratos não servem como fundamentação para a decretação da prisão preventiva, ensejando, portanto, o constrangimento ilegal.
5. Ordem concedida, aplicando-se, ademais, as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000227-47.2015.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
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VV. Habeas Corpus. Roubo. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vv. HABEAS CORPUS. ROUBO. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PRAZO DENTRO DA NORMALIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. C...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRESSÕES MÚTUAS. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVAS CABAIS. PRINCIPIO DO IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Não existindo nos autos provas cabais capazes de aferir a real dinâmica dos fatos, assim como de afastar a tese de agressões mútuas e de comprovar quem teria dado início as referidas agressões, há que ser aplicado ao caso o princípio do in dubio pro reo, convalidando-se a sentença absolutória.
2. A legítima defesa deve ser considerada como excludente de ilicitude quando utiliza-se recursos moderados, apenas para fazer cessar injusta agressão, atual ou iminente.
3. Apelação não provida
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRESSÕES MÚTUAS. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVAS CABAIS. PRINCIPIO DO IN DUBIO PRO REO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Não existindo nos autos provas cabais capazes de aferir a real dinâmica dos fatos, assim como de afastar a tese de agressões mútuas e de comprovar quem teria dado início as referidas agressões, há que ser aplicado ao caso o princípio do in dubio pro reo, convalidando-se a sentença absolutória....
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 306, DO CTB. DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Demonstradas a materialidade e autoria, bem como a tipicidade da conduta, não incidindo excludentes de ilicitude e de culpabilidade, a manutenção do édito condenatório é medida que se impõe.
2. Recurso Impróvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 306, DO CTB. DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Demonstradas a materialidade e autoria, bem como a tipicidade da conduta, não incidindo excludentes de ilicitude e de culpabilidade, a manutenção do édito condenatório é medida que se impõe.
2. Recurso Impróvido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. DOENÇA CONGÊNITA. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL E SOCIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ASTREINTES. LIMITAÇÃO SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
1. A judicialização para o acesso à saúde não importa em afronta as políticas públicos ou à separação dos poderes; ao contrário, o tema envolve os entes públicos e este são solidários no cumprimento desse direito universal e constitucional.
2. O direito à saúde como direito fundamental (art. 5º, CF) e social (Art. 196, CF) deve ser observado, não podendo ficar a mercê da providência estatal, sob pena, inclusive de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, constante do texto constitucional.
3. Necessária a limitação da periodicidade da multa diária, consoante possibilita o § 6º do art. 461, do Código de Processo Civil, com o intuito de impedir que o descumprimento da decisão judicial por longo tempo ocasione eventual enriquecimento ilícito. In casu, razoável o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com periodicidade de 30 (trinta) dias.
5. Provimento parcial do recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO. DOENÇA CONGÊNITA. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL E SOCIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ASTREINTES. LIMITAÇÃO SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
1. A judicialização para o acesso à saúde não importa em afronta as políticas públicos ou à separação dos poderes; ao contrário, o tema envolve os entes públicos e este são solidários no cumprimento desse direito universal e constitucional.
2. O direito à saúde como direito fundamental (art. 5º, CF) e social (Art. 196, CF) deve ser observado, não podendo ficar a mercê da provid...
Data do Julgamento:19/06/2015
Data da Publicação:20/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
VV. Habeas Corpus. Roubo. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vv. HABEAS CORPUS. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública.
2. Não foram apresentados elementos fáticos e concretos que demonstrem abalo à ordem pública, quer seja por reiteração criminosa, quer seja pelo modus operandi.
3. Ordem concedida, aplicando-se as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000299-34.2015.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Habeas Corpus. Roubo. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vv. HABEAS CORPUS. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ASTREINTES. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE CONFIGURADA. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
1. A judicialização para o acesso à saúde não importa em afronta as políticas públicos ou à separação dos poderes; ao contrário, o tema envolve os entes públicos e este são solidários no cumprimento desse direito universal e constitucional.
2. O ente estatal não se desonera da obrigação de fornecer o medicamento prescrito pelo médico, e imprescindível ao tratamento, sob alegação de que o SUS fornece outro medicamento similar.
3. Ainda, o medicamento objeto da lide é adquirido de forma centralizada pelo ministério da saúde e, posteriormente, repassado à secretaria estadual, sendo de responsabilidade do órgão estadual o respectivo armazenamento, distribuição e dispensação.
4. Necessária a limitação da periodicidade da multa diária, consoante possibilita o § 6º do art. 461, do Código de Processo Civil, com o intuito de impedir que o descumprimento da decisão judicial por longo tempo ocasione eventual enriquecimento ilícito. In casu, razoável o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com periodicidade de 30 (trinta) dias.
5. Provimento parcial do recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ASTREINTES. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE CONFIGURADA. PERIODICIDADE. LIMITAÇÃO SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
1. A judicialização para o acesso à saúde não importa em afronta as políticas públicos ou à separação dos poderes; ao contrário, o tema envolve os entes públicos e este são solidários no cumprimento desse direito universal e constitucional.
2. O ente estatal não se desonera da obrigação de fornecer o medicamento prescrito pelo médico, e imprescindível ao tratamento, sob alegação de que o SUS fornece outro medicamen...
Data do Julgamento:19/06/2015
Data da Publicação:20/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
VV. Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vv. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A decisão que decreta a prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que demonstrem o verdadeiro abalo à ordem pública.
2. Não foram apresentados elementos fáticos e concretos que demonstrem abalo à ordem pública, quer seja por reiteração criminosa, quer seja pelo modus operandi.
3. Ordem concedida, aplicando-se as medidas acautelatórias do Art. 319, do Código de Processo Penal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000230-02.2015.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vv. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ABALO À ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMEN...
Data do Julgamento:12/03/2015
Data da Publicação:20/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. NOVA CONDENAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Somente é possível a alteração da data-base com a superveniência de nova condenação definitiva no curso da execução penal.
2. Decisão de pronúncia, mesmo transitada em julgado, não é parâmetro para alteração de data base, porquanto aquela não se constitui decisão condenatória.
3. Havendo uma única execução e, não havendo decisão condenatória transitada em julgado superveniente, não se permite a alteração da data base para efeito de benefícios do reeducando.
4. Agravo não provido
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. NOVA CONDENAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Somente é possível a alteração da data-base com a superveniência de nova condenação definitiva no curso da execução penal.
2. Decisão de pronúncia, mesmo transitada em julgado, não é parâmetro para alteração de data base, porquanto aquela não se constitui decisão condenatória.
3. Havendo uma única execução e, não havendo decisão condenatória transitada em julgado superveniente, não se permite a alteração da data base pa...
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:20/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DPVAT. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA. PRAZO. NÃO APRESENTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ESPECIFICIDADE. RECEBIMENTO DE PARTE DO VALOR INDENIZATÓRIO. VIA ADMINISTRATIVA.
1.Via de regra, quando o valor da indenização do seguro obrigatório é postulado diretamente na esfera judicial, não há que se imputar ao autor a apresentação do laudo pericial no ato da propositura da ação, porquanto pode ser efetuado durante a instrução processual.
2.Em caso de postulação na esfera administrativa, com recebimento, inclusive, de parte da indenização, há de se presumir o cumprimento pelo segurado da obrigação contida no § 5º do art. 5º da Lei n. 6.194/74 alterada pela Lei n. 11.945/09, ou seja, o porte do laudo pericial quantificando as lesões sofridas, a fim de mensurar o valor a ser percebido naquela ocasião. Escorreito o posicionamento do juízo a quo neste caso, quando exige sua apresentação com a inicial, sob pena de indeferimento.
3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DPVAT. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA. PRAZO. NÃO APRESENTAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ESPECIFICIDADE. RECEBIMENTO DE PARTE DO VALOR INDENIZATÓRIO. VIA ADMINISTRATIVA.
1.Via de regra, quando o valor da indenização do seguro obrigatório é postulado diretamente na esfera judicial, não há que se imputar ao autor a apresentação do laudo pericial no ato da propositura da ação, porquanto pode ser efetuado durante a instrução processual.
2.Em caso de postulação na esfera administrativa, com recebimento, inclusive, de parte da indenização, há de se presumir o cumprimento pe...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITA. AÇÃO DE ALIMENTOS. CONEXÃO. CONTINÊNCIA. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1. A ação de regulamentação de visita ajuizada pela avó paterna não guarda relação de conexão ou continência com a ação de alimentos anteriormente movida pela infante em face do seu genitor.
2. Ademais, uma vez julgada a ação de alimentos, com a sentença homologatória de acordo há muito transitada em julgado, não há reunião de processos em razão de eventual conexão ou continência. Inteligência da súmula STJ 235.
3. Conflito julgado procedente para declarar competente o juízo da 1ª Vara de Família.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITA. AÇÃO DE ALIMENTOS. CONEXÃO. CONTINÊNCIA. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
1. A ação de regulamentação de visita ajuizada pela avó paterna não guarda relação de conexão ou continência com a ação de alimentos anteriormente movida pela infante em face do seu genitor.
2. Ademais, uma vez julgada a ação de alimentos, com a sentença homologatória de acordo há muito transitada em julgado, não há reunião de processos em razão de eventual conexão ou continência. Inteligência da súmula STJ 235.
3. Confli...
Data do Julgamento:12/06/2015
Data da Publicação:20/06/2015
Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AMEAÇA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. DIMINUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE AVALIADAS. CONFISSÃO NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Se as circunstâncias judiciais, em sua maioria, são desfavoráveis ao réu, justifica-se a aplicação da pena-base acima do mínimo legal, o que inviabiliza o pedido de sua redução.
2. Atenuante de confissão não configurada no caso, visto que não houvera sequer interrogatório do réu.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AMEAÇA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. DIMINUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CORRETAMENTE AVALIADAS. CONFISSÃO NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Se as circunstâncias judiciais, em sua maioria, são desfavoráveis ao réu, justifica-se a aplicação da pena-base acima do mínimo legal, o que inviabiliza o pedido de sua redução.
2. Atenuante de confissão não configurada no caso, visto que não houvera sequer interrogatório do réu.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:20/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE.POSSE DE APARELHO CELULAR. PAD INSTAURADO. PROGRESSÃO DE REGIME QUE NÃO ATENDE AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O cometimento de falta grave, consistente na posse de celular, enseja óbice para a concessão da progressão de regime.
2. Agravo em Execução não Provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE.POSSE DE APARELHO CELULAR. PAD INSTAURADO. PROGRESSÃO DE REGIME QUE NÃO ATENDE AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O cometimento de falta grave, consistente na posse de celular, enseja óbice para a concessão da progressão de regime.
2. Agravo em Execução não Provido.
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA, TESTEMUNHAS E POLICIAIS. VALOR PROBANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Em se tratando de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima possui especial valor probante, mormente quando confirmada pelas demais provas arregimentadas para os autos, de modo que inarredável a manutenção do édito condenatório.
2. Cuidando-se de violência doméstica, é prescindível o exame de corpo de delito para fins de comprovar a materialidade delitiva, sendo perfeitamente possível a demonstração da ocorrência do crime por intermédio da prova oral
3.Apelação não provida.
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APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA, TESTEMUNHAS E POLICIAIS. VALOR PROBANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Em se tratando de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima possui especial valor probante, mormente quando confirmada pelas demais provas arregimentadas para os autos, de modo que inarredável a manutenção do édito condenatório.
2. Cuidando-se de violência doméstica, é prescindível o...
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL. CONDIÇÕES. DESCUMPRIMENTO. FALTA GRAVE. REMIÇÃO. PERDA. POSSIBILIDADE.
1 - O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena constitui falta grave e implica na imposição da punição respectiva, incluindo a perda dos dias remidos ou a remir.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL. CONDIÇÕES. DESCUMPRIMENTO. FALTA GRAVE. REMIÇÃO. PERDA. POSSIBILIDADE.
1 - O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena constitui falta grave e implica na imposição da punição respectiva, incluindo a perda dos dias remidos ou a remir.
Data do Julgamento:18/06/2015
Data da Publicação:20/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA DE FILHO MENOR DE 18 ANOS. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A comprovação da dependência do filho menor de 18 (dezoito) anos com o reeducando é pressuposto essencial para a obtenção do benefício de indulto, conforme Art. 1º, VI, do Decreto Presidencial nº. 8.172/2013, o que não fora preenchido pelo agravante, sendo correto o indeferimento do benefício.
2. Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA DE FILHO MENOR DE 18 ANOS. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A comprovação da dependência do filho menor de 18 (dezoito) anos com o reeducando é pressuposto essencial para a obtenção do benefício de indulto, conforme Art. 1º, VI, do Decreto Presidencial nº. 8.172/2013, o que não fora preenchido pelo agravante, sendo correto o indeferimento do benefício.
2. Agravo não provido.
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:20/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FUGA. FALTA GRAVE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. REGRESSÃO. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
A fuga do presídio constitui falta grave e implica descumprimento das condições impostas ao condenado para o cumprimento da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso.
2. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FUGA. FALTA GRAVE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. REGRESSÃO. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.
A fuga do presídio constitui falta grave e implica descumprimento das condições impostas ao condenado para o cumprimento da pena, impondo-se a imediata regressão para regime mais gravoso.
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:18/06/2015
Data da Publicação:20/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime