PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, que se encontra fundamentada na garantia da ordem pública.
2. Condições pessoais favoráveis não autorizam a revogação de prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, que se encontra fundamentada na garantia da ordem pública.
2. Condições pessoais favoráveis não autorizam a revogação de prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória.
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:23/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto.
Ementa
HABEAS CORPUS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto.
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EM SUPOSTO TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE PRIMÁRIA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADEQUADAS. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Baseado o decreto de prisão preventiva em suposto envolvimento com o tráfico de drogas, não comprovado nos autos, não há que se falar em garantia da ordem pública a subsidiar o citado decreto, principalmente quanto ao fato de que a liberdade provisória foi concedida à co-ré e negada a paciente, possuindo estas iguais condições.
2. Considerando que as medidas cautelares do art. 319, do Código de Processo Penal satisfaz a garantia da ordem pública, concede-se a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EM SUPOSTO TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE PRIMÁRIA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADEQUADAS. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Baseado o decreto de prisão preventiva em suposto envolvimento com o tráfico de drogas, não comprovado nos autos, não há que se falar em garantia da ordem pública a subsidiar o citado decreto, principalmente quanto ao fato de que a liberdade provisória foi concedida à co-ré e negada a paciente, possuindo estas iguais condições.
2. Consi...
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:23/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A via estreita de habeas corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
2. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:23/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Receptação. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenaram.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000820-03.2014.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que os condenaram.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000820-03.2014.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte...
Ementa:
HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO.
O habeas corpus não é a via adequada para possível reforma de decisões em sede de execução penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO.
O habeas corpus não é a via adequada para possível reforma de decisões em sede de execução penal.
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:23/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Progressão de Regime
HABEAS CORPUS. ANÁLISE PROBATÓRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA ORDEM. PRESSUPOSTOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. O habeas corpus não é via eleita adequada para análise probatória, devendo essa tarefa ficar à cargo da instrução processual.
2. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes, por si sós, para a concessão de liberdade provisória.
3. Estando a prisão preventiva devidamente fundamentada nos pressupostos do art. 312 do CPP, que justifiquem a necessidade de segregação cautelar, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado.
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HABEAS CORPUS. ANÁLISE PROBATÓRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA ORDEM. PRESSUPOSTOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. O habeas corpus não é via eleita adequada para análise probatória, devendo essa tarefa ficar à cargo da instrução processual.
2. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes, por si sós, para a concessão de liberdade provisória.
3. Estando a prisão preventiva devidamente fundamentada nos pressupostos do art. 312 do CPP, que justifiquem a necessidade de segregaçã...
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:23/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE. POSSIBILIDADE.
1. Aquele condutor que foge, desobedecendo a ordem policial, para evitar o risco de prisão flagrancial, não comete o delito previsto no art. 330, do CP, diante de sanção administrativa cominada no art. 195, do CTB.
2. A pena-base de 08 (oito) meses de detenção, encontra-se dentro dos limites estabelecidos pelos elementos do art. 59 do Código Penal, pois o critério para a sua aplicação depende da avaliação do magistrado sentenciante ao examinar as circunstâncias de natureza subjetivas e objetivas na prática do delito, tendo a juíza se baseado em aspectos relevantes, não poderia reprimenda deter-se no mínimo legal estabelecido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE. POSSIBILIDADE.
1. Aquele condutor que foge, desobedecendo a ordem policial, para evitar o risco de prisão flagrancial, não comete o delito previsto no art. 330, do CP, diante de sanção administrativa cominada no art. 195, do CTB.
2. A pena-base de 08 (oito) meses de detenção, encontra-se dentro dos limites estabelecidos pelos elementos do art. 59 do Código Penal, pois o critério para a sua aplicaç...
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
- A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
- A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0001550-13.2011.8.01.0011, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
- A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
- A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº...
Data do Julgamento:14/05/2015
Data da Publicação:23/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO.
Sobrevindo condenação superveniente no curso de execução de pena, inicia-se uma nova apuração do prazo exigido à concessão de benefícios, tendo como termo inicial da contagem do prazo a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA-BASE PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO.
Sobrevindo condenação superveniente no curso de execução de pena, inicia-se uma nova apuração do prazo exigido à concessão de benefícios, tendo como termo inicial da contagem do prazo a data do trânsito em julgado da nova condenação.
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:23/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
Não se revela cabível o Habeas Corpus que visa substituir recurso previsto na legislação vigente, salvo quando configurado flagrante constrangimento ilegal ao direito de locomoção, o que não se apresenta no caso em análise.
Ementa
HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
Não se revela cabível o Habeas Corpus que visa substituir recurso previsto na legislação vigente, salvo quando configurado flagrante constrangimento ilegal ao direito de locomoção, o que não se apresenta no caso em análise.
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:23/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Cível. Agente público. Responsabilidade Civil. Acidente de trânsito. Danos morais. Indenização. Valor. Critérios.
O valor da indenização por danos morais deve ser fixado em termos razoáveis, devendo o arbitramento se operar com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e o porte financeiro das partes. O Juiz deve se orientar pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência e se valer da experiência e do bom senso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0003238-74.2010.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso do Estado do Acre e negar provimento ao Recurso Adesivo de Genaro Rodrigues de Lima, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
1. Na conformidade do conjunto fático probatório, o veículo oficial deu causa ao acidente, desenvolvendo excesso de velocidade e sem a devida atenção às condições de tráfego pelo condutor, preposto do Estado, a este compete o dever indenizatório, indemonstrado nos autos a alegada culpa concorrente.
2. Apelo improvido" (TJAC, Primeira Turma, Apelação Cível nº 0008543-05.2011.8.01.0001, Relatora Desembargadora Eva Evangelista).
Ementa
Apelação Cível. Agente público. Responsabilidade Civil. Acidente de trânsito. Danos morais. Indenização. Valor. Critérios.
O valor da indenização por danos morais deve ser fixado em termos razoáveis, devendo o arbitramento se operar com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e o porte financeiro das partes. O Juiz deve se orientar pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência e se valer da experiência e do bom senso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0003238-74.2010.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cí...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:03/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Apelação Criminal. Droga. Tráfico. Associação. Identidade física do Juiz. Violação. Preliminar rejeitada. Autoria. Existência. Prova. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. Substituição. Requisitos. Ausência.
- Não há ofensa ao princípio da identidade física do juiz, demonstrando-se que o afastamento dele se enquadra entre as exceções admitidas na Lei, de modo a possibilitar a prolação da Sentença por outro magistrado.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual um deles pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Restando demonstrados o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e depoimento de policiais, não há que se falar em desclassificação para o crime de uso de drogas.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000813-42.2013.8.01.0010, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar suscitada pela defesa e, no mérito, negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Droga. Tráfico. Associação. Identidade física do Juiz. Violação. Preliminar rejeitada. Autoria. Existência. Prova. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. Substituição. Requisitos. Ausência.
- Não há ofensa ao princípio da identidade física do juiz, demonstrando-se que o afastamento dele se enquadra entre as exceções admitidas na Lei, de modo a possibilitar a prolação da Sentença por outro magistrado.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico e imputam aos réus a sua autoria. Assim, deve ser a...
Data do Julgamento:14/05/2015
Data da Publicação:23/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Revisão Criminal. Estupro. Acórdão. Absolvição. Superior Tribunal de Justiça. Reforma. Condenação. Incompetência. Não conhecimento.
- O Acórdão oriundo desta Corte reformou a Sentença que condenou o revisionando e o absolveu. O Superior Tribunal de Justiça, julgando o mérito de Recurso Especial, modificou o citado Acórdão e restabeleceu a Sentença condenatória.
- Assentado que a pretensão do revisionando é revisar julgado de mérito de Corte Superior, conclui-se que este Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar a Revisão Criminal que tem tal objetivo, resultando no seu não conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Revisão Criminal nº 0102090-97.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Revisão Criminal. Estupro. Acórdão. Absolvição. Superior Tribunal de Justiça. Reforma. Condenação. Incompetência. Não conhecimento.
- O Acórdão oriundo desta Corte reformou a Sentença que condenou o revisionando e o absolveu. O Superior Tribunal de Justiça, julgando o mérito de Recurso Especial, modificou o citado Acórdão e restabeleceu a Sentença condenatória.
- Assentado que a pretensão do revisionando é revisar julgado de mérito de Corte Superior, conclui-se que este Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar a Revisão Criminal que tem tal objetivo, resultando no seu nã...
Data do Julgamento:20/05/2015
Data da Publicação:23/05/2015
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Estupro de vulnerável
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Depoimento de policiais. Validade. Princípio da insignificância. Absolvição. Redução. Percentual máximo. Pena. Substituição.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o atendimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta e do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. Ausentes estes, não se reconhece a atipicidade material da conduta criminosa sob tal fundamento.
- Quando estabeleceu o percentual de redução da pena pela prática do crime de tráfico de drogas, o Juiz o fez com fundamentação suficiente, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000073-59.2014.8.01.0007, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Penal. Processual Penal. Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Desclassificação. Depoimento de policiais. Validade. Princípio da insignificância. Absolvição. Redução. Percentual máximo. Pena. Substituição.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- A incidência do princípio da insignificância tem como pressuposto o atendimento dos requisitos da mínima ofensividade da conduta e do reduzido...
Data do Julgamento:14/05/2015
Data da Publicação:23/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio tentado. Pronúncia. Autoria. Indícios. Materialidade. Prova. Existência. Desclassificação. Legítima defesa. Impossibilidade.
- A Decisão de pronúncia se limitou a afirmar a existência da prova da materialidade e a existência de indícios de autoria, de modo a afastar o argumento de nulidade da Sentença, à falta de fundamentação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0005996-18.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio tentado. Pronúncia. Autoria. Indícios. Materialidade. Prova. Existência. Desclassificação. Legítima defesa. Impossibilidade.
- A Decisão de pronúncia se limitou a afirmar a existência da prova da materialidade e a existência de indícios de autoria, de modo a afastar o argumento de nulidade da Sentença, à falta de fundamentação.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0005996-18.2013.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento...
Data do Julgamento:14/05/2015
Data da Publicação:23/05/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Prova. Ilicitude. Inexistência. Pena base. Mínimo legal. Impossibilidade.
- A entrada do agente da autoridade em residência para dar cumprimento a mandado de prisão, não constitui ilegalidade e nem ofende o princípio da inviolabilidade do domicílio. Se nessa circunstância é constatada a prática de crime de natureza permanente, a prisão em flagrante da acusada e as provas daí decorrentes não são ilícitas.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis à ré, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença .
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000769-74.2014.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Prova. Ilicitude. Inexistência. Pena base. Mínimo legal. Impossibilidade.
- A entrada do agente da autoridade em residência para dar cumprimento a mandado de prisão, não constitui ilegalidade e nem ofende o princípio da inviolabilidade do domicílio. Se nessa circunstância é constatada a prática de crime de natureza permanente, a prisão em flagrante da acusada e as provas daí decorrentes não são ilícitas.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis à ré, fazendo-o de forma fundame...
Data do Julgamento:14/05/2015
Data da Publicação:23/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelante : Sander Cleudy Ferreira Carneiro
Advogado : Adilson Olímpio Costa (OAB: 3709/AC)
Apelado : Ministério Público do Estado do Acre
Promotor : Iverson Rodrigo Monteiro Bueno
Assunto : Crimes de Trânsito
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FALTA DE AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. CONCURSO MATERIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO PARA O DELITO DO ART. 309 DO CTB. DOSIMETRIA DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. O delito previsto no Art. 309, do Código de Trânsito Brasileiro, quando praticado nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar fica absorvido pelo crime do Art. 306, do mesmo códex, não havendo que se falar em concurso de crimes, consagrando-se, pois, o princípio da consunção.
2. Apelo parcialmente provido.
Ementa
Apelante : Sander Cleudy Ferreira Carneiro
Advogado : Adilson Olímpio Costa (OAB: 3709/AC)
Apelado : Ministério Público do Estado do Acre
Promotor : Iverson Rodrigo Monteiro Bueno
Assunto : Crimes de Trânsito
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. FALTA DE AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. CONCURSO MATERIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO PARA O DELITO DO ART. 309 DO CTB. DOSIMETRIA DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. O delito previsto no Art. 309, do Código de Trânsito Brasileiro, quando praticado nas mesmas circunstâncias de...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. TELA MEGADATA. DOCUMENTO UNILATERAL SEM EFICÁCIA PROBATÓRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO SINISTRO. ORIENTAÇÃO DO STJ.
A tela megadata, por ser documento elaborado unilateralmente, não tem eficácia probatória para comprovar pagamento administrativo.
A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que, na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso.
3. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. TELA MEGADATA. DOCUMENTO UNILATERAL SEM EFICÁCIA PROBATÓRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO SINISTRO. ORIENTAÇÃO DO STJ.
A tela megadata, por ser documento elaborado unilateralmente, não tem eficácia probatória para comprovar pagamento administrativo.
A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que, na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso.
3. Apelo parcialmente provido.
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARCELAMENTO DO DÉBITO. SUSPENSÃO. SENTENÇA ANULADA.
1.Mostra-se inviável a homologação de acordo extrajudicial e consequente extinção do processo quando as partes não postularam tal providência.
2. Tendo sido avençado o parcelamento da dívida, impõe-se a suspensão do feito, conforme preconiza o art. 792 do CPC.
3. Recurso provido para anular a sentença.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARCELAMENTO DO DÉBITO. SUSPENSÃO. SENTENÇA ANULADA.
1.Mostra-se inviável a homologação de acordo extrajudicial e consequente extinção do processo quando as partes não postularam tal providência.
2. Tendo sido avençado o parcelamento da dívida, impõe-se a suspensão do feito, conforme preconiza o art. 792 do CPC.
3. Recurso provido para anular a sentença.