Apelação Criminal. Crime contra idoso. Prescrição. Ocorrência.
- A Lei impõe limite temporal à pretensão punitiva ou executória do Estado, após o que advém o instituto da prescrição, cuja consequência é a extinção da punibilidade do agente, como ocorre no caso concreto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004158-14.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Crime contra idoso. Prescrição. Ocorrência.
- A Lei impõe limite temporal à pretensão punitiva ou executória do Estado, após o que advém o instituto da prescrição, cuja consequência é a extinção da punibilidade do agente, como ocorre no caso concreto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0004158-14.2011.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:14/05/2015
Data da Publicação:23/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Prova. Dosimetria. Pena.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A pena privativa de liberdade, está devidamente fundamentada, aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante.
- A pena privativa de liberdade foi fixada em patamar superior a quatro e não excedente a oito anos. No entanto, o apelante é reincidente, fato que justifica a imposição do regime fechado para o cumprimento inicial da reprimenda.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002403-81.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Palavra da vítima. Testemunhas. Reconhecimento. Prova. Dosimetria. Pena.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- A pena privativa de liberdade, está devidamente fundamentada, aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante.
- A pena privativa de liberdade foi fixada em patamar superior a quatro e não excedente a oit...
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Absolvição. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de associação para o tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000234-97.2013.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Absolvição. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de associação para o tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, e...
Data do Julgamento:14/05/2015
Data da Publicação:23/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Restando a autoria comprovada por meio de prova testemunhal, reconhecimento das vítimas e delação do co-autor, não há que se falar negativa de autoria nem tampouco em inexistência de provas.
2. Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Restando a autoria comprovada por meio de prova testemunhal, reconhecimento das vítimas e delação do co-autor, não há que se falar negativa de autoria nem tampouco em inexistência de provas.
2. Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo.
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico . Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001416-55.2012.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico . Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001416-55.2012.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do...
Data do Julgamento:14/05/2015
Data da Publicação:23/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Receptação. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0016797-98.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Receptação. Autoria. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0016797-98.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Ac...
Apelação Criminal. Estupro. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Validade.
- Os crimes contra a liberdade sexual são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório.
- Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro, consubstanciadas na palavra da vítima, aliada as demais provas existentes, deve ser mantida a condenação imposta ao réu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500108-65.2013.8.01.0081, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Estupro. Autoria. Prova. Existência. Palavra da vítima. Validade.
- Os crimes contra a liberdade sexual são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando-se às demais provas que compõem o conjunto probatório.
- Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro, consubstanciadas na palavra da vítima, aliada as demais provas existentes, deve ser mantida a con...
Apelação Criminal. Tráfico. Desclassificação. Depoimento de Policiais. Validade. Pena. Substituição. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à manutenção da Sentença que não concedeu.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0013024-40.2013.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico. Desclassificação. Depoimento de Policiais. Validade. Pena. Substituição. Impossibilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- A substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pressupõe que o réu preencha os requisitos exigidos pela Lei. A ausência de quaisquer deles, afasta a pretensão do apelante com essa finalidade, levando à m...
Data do Julgamento:14/05/2015
Data da Publicação:23/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
VV. Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
- A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
- A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPATÍVEL. PRISÃO DOMICILIAR. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ANUÊNCIA DO SENTENCIADO NA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O apenado condenado a cumprir sentença em regime semiaberto não deverá ser recolhido a regime prisional mais gravoso, sob pena de ilegalidade.
2. A concessão de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, a reeducando que cumpre pena em regime semiaberto, por falta de vaga, mostra-se adequada para a ressocialização do preso em face da superlotação carcerária.
3. Agravo conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Execução Penal nº 0101197-09.2014.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
- A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
- A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar e desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vv. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA DE ESTA...
Data do Julgamento:26/02/2015
Data da Publicação:21/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. DIREITO À EDUCAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO NO ENEM. REQUISITO ETÁRIO DESATENDIDO. RECURSO PROVIDO.
A certificação de conclusão do ensino médio com base nas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio ENEM destina-se aos maiores de 18 (dezoito) anos que não concluíram o ensino médio em idade apropriada, nos termos da Portaria INEP nº 144/2012.
O aluno que se encontra em situação regular em seu percurso escolar e tem menos de 18 (dezoito) anos de idade, ainda que aprovado no ENEM, não possui direito de obter certificado de conclusão do ensino médio.
Recurso provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ECA. DIREITO À EDUCAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO NO ENEM. REQUISITO ETÁRIO DESATENDIDO. RECURSO PROVIDO.
A certificação de conclusão do ensino médio com base nas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio ENEM destina-se aos maiores de 18 (dezoito) anos que não concluíram o ensino médio em idade apropriada, nos termos da Portaria INEP nº 144/2012.
O aluno que se encontra em situação regular em seu percurso escolar e tem menos de 18 (dezoito) anos de idade, ainda que aprovado no ENEM, não...
Data do Julgamento:19/05/2015
Data da Publicação:22/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ensino Fundamental e Médio
Mandado de Segurança. Servidor público. Médico. Gratificação. Supressão. Decadência. Não ocorrência. Inadequação da via eleita. Não ocorrência. Prova pré-constituída. Ausência.
- Tratando-se de ato administrativo que envolve prestação de trato sucessivo, o prazo para impetração do Mandado de Segurança se renova a cada mês.
- A ação proposta em face de ato decorrente do não reconhecimento do direito à Gratificação de Urgência e Emergência e da retificação das fichas funcionais e financeiras dos filiados do impetrante, não implica em cobrança de direito patrimonial pretérito.
- Em sede de Mandado de Segurança, a prova pré-constituída é pressuposto necessário ao desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que todas as provas que embasam o direito líquido e certo alegado, têm que acompanhar a petição inicial.
- Não se desincumbindo o impetrante do ônus de demonstrar a supressão da Gratificação, impõe-se a denegação e a consequente extinção da ação por ausência de prova pré-constituída.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1001284-37.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de decadência e acolher parcialmente a preliminar de inadequação da via eleita. No mérito, por igual julgamento, denegar a Segurança, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Servidor público. Médico. Gratificação. Supressão. Decadência. Não ocorrência. Inadequação da via eleita. Não ocorrência. Prova pré-constituída. Ausência.
- Tratando-se de ato administrativo que envolve prestação de trato sucessivo, o prazo para impetração do Mandado de Segurança se renova a cada mês.
- A ação proposta em face de ato decorrente do não reconhecimento do direito à Gratificação de Urgência e Emergência e da retificação das fichas funcionais e financeiras dos filiados do impetrante, não implica em cobrança de direito patrimonial pretérito.
- Em sede de Mandad...
Revisão Criminal. Drogas. Tráfico. Sentença condenatória. Lei penal. Texto expresso. Evidência dos autos. Contrariedade. Não ocorrência. Erro judiciário. Inexistência. Improcedência.
- A Revisão Criminal tem como pressuposto a existência de um erro judiciário e o seu objetivo é corrigir o mesmo. A inexistência desse pressuposto - Sentença condenatória contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos - conduz à sua improcedência.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Revisão Criminal nº 0100124-02.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a mesma improcedente, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Revisão Criminal. Drogas. Tráfico. Sentença condenatória. Lei penal. Texto expresso. Evidência dos autos. Contrariedade. Não ocorrência. Erro judiciário. Inexistência. Improcedência.
- A Revisão Criminal tem como pressuposto a existência de um erro judiciário e o seu objetivo é corrigir o mesmo. A inexistência desse pressuposto - Sentença condenatória contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos - conduz à sua improcedência.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Revisão Criminal nº 0100124-02.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno...
Data do Julgamento:13/05/2015
Data da Publicação:22/05/2015
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO SATISFAÇÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. NÃO OCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DA DECISÃO, SOB ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE VÍCIO A MACULAR O ATO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Suspenso o processo, a extinção da punibilidade fica subordinada ao comprimento das obrigações impostas e a que, no mesmo período, não venha ocorrer qualquer causa de revogação do benefício.
2. No caso dos autos, não satisfeitas as condições acordadas e, mesmo após oportunizado ao réu cumprir, por mais de uma vez, com as obrigações impostas, alargando-se o período de prova, este não o fez, o que impõe a revogação automática do benefício com a retomada da ação penal.
3. Recurso não provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO SATISFAÇÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. NÃO OCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DA DECISÃO, SOB ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE VÍCIO A MACULAR O ATO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
1. Suspenso o processo, a extinção da punibilidade fica subordinada ao comprimento das obrigações impostas e a que, no mesmo período, não venha ocorrer qualquer causa de revogação do benefício.
2. No caso dos autos, não satisfeitas as condições acordadas e, mesmo após oportun...
Data do Julgamento:14/05/2015
Data da Publicação:21/05/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Lesão Corporal
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTABILIDADE GESTACIONAL. PLEITO INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CONFORME ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STF, "O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É SUBSTITUTIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA". RECUSA INJUSTIFICADA À NOVA POSSE NO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO. PERDA DO DIREITO ESTABILITÁRIO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. Não sendo o mandado de segurança substitutivo de ação de cobrança, conforme Súmula n.º 269 do Supremo Tribunal Federal, por conseguinte, deve-se, preliminarmente, julgar a impetrante carecedora de ação, extinguindo-se o processo, na forma do art. 267, VI, do Código de Processo Civil.
2. Servidora pública grávida ocupante de cargo de provimento em comissão que recusa injustificadamente o retorno ao cargo espontaneamente oferecido pela impetrada, abdica do direito à estabilidade gestacional.
3. Conquanto a maternidade tenha proteção especial, não cabe à servidora escolher entre a reintegração ou a indenização gestacional, já que, não havendo motivo plausível que impeça o labor, pois, via de regra, a gravidez não impede o trabalho.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTABILIDADE GESTACIONAL. PLEITO INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CONFORME ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STF, "O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO É SUBSTITUTIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA". RECUSA INJUSTIFICADA À NOVA POSSE NO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO. PERDA DO DIREITO ESTABILITÁRIO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. Não sendo o mandado de segurança substitutivo de ação de cobrança, conforme Súmula n.º 269 do Supremo Tribunal Federal, por conseguinte, deve-se, preliminarmente, julgar a impetrante...
Data do Julgamento:20/05/2015
Data da Publicação:21/05/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Cargo em Comissão
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. DOCUMENTO FALSO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PROCESSO COM REGULAR TRÂMITE. DEMORA NÃO CAUSADA PELO JUÍZO OU ACUSAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1. Processo que se encontra em seu regular trâmite, não existindo excesso de prazo na formação da culpa em razão da complexidade da causa, além do número de réus.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. DOCUMENTO FALSO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PROCESSO COM REGULAR TRÂMITE. DEMORA NÃO CAUSADA PELO JUÍZO OU ACUSAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1. Processo que se encontra em seu regular trâmite, não existindo excesso de prazo na formação da culpa em razão da complexidade da causa, além do número de réus.
2. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CAUSA COMPLEXA. ELEVADO NÚMERO DE RÉUS. FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA 52 DO STJ. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Encerrada a instrução criminal superada a alegação de excesso de prazo, o que atrai a incidência do enunciado nº 52 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CAUSA COMPLEXA. ELEVADO NÚMERO DE RÉUS. FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA 52 DO STJ. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Encerrada a instrução criminal superada a alegação de excesso de prazo, o que atrai a incidência do enunciado nº 52 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Ordem denegada.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU REMIÇÃO DE PENA POR ATIVIDADE LABORATIVA REALIZADA FORA DA UNIDADE PRISIONAL. REEDUCANDO QUE CUMPRE PENA EM REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Estando devidamente comprovados os dias de trabalho externo realizados pelo reeducando, deve ser assegurado o seu direito à remição da pena.
2. O simples fato de não existir colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar para cumprimento da pena em regime semiaberto não é argumento válido para retirar do réu um benefício cujo caráter é ressocializador e reintegrador.
3. Agravo a que se nega provimento
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU REMIÇÃO DE PENA POR ATIVIDADE LABORATIVA REALIZADA FORA DA UNIDADE PRISIONAL. REEDUCANDO QUE CUMPRE PENA EM REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO.
1. Estando devidamente comprovados os dias de trabalho externo realizados pelo reeducando, deve ser assegurado o seu direito à remição da pena.
2. O simples fato de não existir colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar para cumprimento da pena em regime semiaberto não é argumento válido para retirar do réu um benefício cujo ca...
Data do Julgamento:14/05/2015
Data da Publicação:21/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE UM MÊS. DENÚNCIA NÃO OFERECIDA. EXCESSO DE PRAZO. EFEITOS ESTENDIDOS A OUTRO INDICIADO (ART. 580, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). ORDEM CONCEDIDA
1. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar por mais de um mês sem justificativa para o não oferecimento da denúncia.
2. Ordem concedida para determinar a imediata soltura do paciente.
3. Considerando que os indiciados Weliton de Oliveira Melo e Natanael Oliveira da Silva encontra-se em idêntica situação, estende-se a eles os efeitos dessa decisão, nos termos do Art. 580, do Código de Processo Penal.
4. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE UM MÊS. DENÚNCIA NÃO OFERECIDA. EXCESSO DE PRAZO. EFEITOS ESTENDIDOS A OUTRO INDICIADO (ART. 580, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). ORDEM CONCEDIDA
1. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar por mais de um mês sem justificativa para o não oferecimento da denúncia.
2. Ordem concedida para determinar a imediata soltura do paciente.
3. Considerando que os indiciados Weliton de Oliveira Melo e Natanael Oliveira da Silva encontra-se em idêntica situação, estende-se a eles os efeitos dessa decisão, nos termos do Art. 5...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PROGRESSÃO PARA REGIME MENOS RIGOROSO. DESNECESSIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 83 DO CÓDIGO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para a concessão do livramento condicional não se faz necessária a progressão do apenado para o regime de cumprimento de pena menos rigoroso, bastando o preenchimento dos requisitos legalmente previstos (Art. 83 do Código Penal).
2. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PROGRESSÃO PARA REGIME MENOS RIGOROSO. DESNECESSIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 83 DO CÓDIGO PENAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para a concessão do livramento condicional não se faz necessária a progressão do apenado para o regime de cumprimento de pena menos rigoroso, bastando o preenchimento dos requisitos legalmente previstos (Art. 83 do Código Penal).
2. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:14/05/2015
Data da Publicação:21/05/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime