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Jurisprudência

TJAC 0711059-83.2013.8.01.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. RECEPÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. Não se convalida ato nulo que contenha vício insanável e que acarrete lesão à lei ou ao direito de terceiros . 3. Recurso improvido.
Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0700316-14.2013.8.01.0001
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL DESFAVORÁVEL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE LABORAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. APELO IMPROVIDO. 1. O laudo médico realizado pela Junta Médica do Estado do Acre atesta que a apelante não padece de incapacidade laborativa e, não havendo outra prova técnica hábil a comprovar a dita redução, não se pode falar em direito ao auxílio doença. 2. A perícia respondeu corretamente a todos os requisitos apresentados pelas partes, de forma objetiva e clara, s...
Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013724-55.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRODUÇÃO DE PROVA. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA. Decerto admitido pelo ordenamento jurídico pátrio o julgamento antecipado da lide bem como o indeferimento ao pleito de produção de provas consideradas inúteis. Todavia, tal não representando a hipótese em exame, pois imprescindível a produção da prova requerida pela parte, resulta flagrante a violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Preliminar de nulidade da sentença recorrida acolh...
Data do Julgamento : 31/08/2010
Data da Publicação : 25/03/2011
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0701211-69.2013.8.01.0002
Ementa
TRIBUTÁRIO. DUPLO APELO EM FACE DE SENTENÇA EM EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO DE BEM POSTERIOR À CITAÇÃO DO DEVEDOR. INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO APÓS A CITAÇÃO. ART. 185 DO CTN, COM A REDAÇÃO ANTERIOR À LC Nº 118/2005. SÚMULA 375/STJ. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SUCESSIVAS ALIENAÇÕES. PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL. MANTENÇA DA SENTENÇA. APELOS DESPROVIDOS. 1. "A Primeira Seção desta Corte, em sede de recurso repetitivo, pacificou entendimento no sentido da não incidência da Súmula n. 375/STJ em sede d...
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 18/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001181-88.2012.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA.VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO. PROVAS PRODUZIDAS EXCLUSIVAMENTE NA FASE INQUISITORIAL. REFORMA. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DO CONTRADITÓRIO. PROVIMENTO DO APELO. É vedada a condenação baseada exclusivamente em provas produzidas na fase inquisitorial, sem a garantia do contraditórIo. (Art. 155 do CPP)
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 16/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0001305-90.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA BASE PARA OBTENÇÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO AGRAVO. De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão de benefícios passa a ser a data do transito em julgado da nova condenação.
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 16/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002892-25.2012.8.01.0011
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. VEDAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PROVIMENTO DO AGRAVO. A concessão da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico restringe-se as hipóteses previstas no art. 117 da Lei de Execução Penal, não afastando de sua observância, as alegações de inexistência de estabelecimento prisional adequado pela inércia do Estado.
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 16/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1000648-37.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DE PROVAS. VEDAÇÃO. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSISTÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Tendo o indivíduo sido perseguido, logo após o fato, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração, com diligências ininterruptas, resta caracterizada a situação de flagrância descrita no art. 302, III, do CPP. 2. É vedada a análise de provas em sede de habeas corpus, devendo essa tarefa ficar à cargo da instrução processual na ação penal principal. 3. Subsistindo a necessidade d...
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 16/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000640-60.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Estando a prisão preventiva amparada na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, ante a periculosidade do agente e fuga do distrito da culpa, restam preenchidos os requisitos do art. 312, do CPP, com a devida fundamentação acerca da necessidade da custódia. 2. É consabido que em sede de habeas corpus não é possível a realização...
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 16/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Acrelândia
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TJAC 1000633-68.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar. 2. A via estreita de habeas corpus não comporta análise de provas. 3. Condições pessoais favoráveis não autorizam a revogação de prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória.
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 16/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Calúnia
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0008373-96.2012.8.01.0001
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. BUSCA E APREENSÃO. INDEVIDA. VEICULO. POSSE. LIMINAR EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INDENIZAÇÃO. "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS E CORREÇÃO. TERMO INICIAL. REVISÃO DE OFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO. DESPROVIDO. 1. Configura dano moral a apreensão indevida do único veículo do consumidor – utilizado para o transporte da família para escola e trabalho – influenciando de modo negativo em sua rotina diária, muito além do dissabor a privação de bem material embora o esforço empreendido p...
Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : 16/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012768-63.2014.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. ACOLHIMENTO. PRAZO EXTRAPOLADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal. (Súmula 700 do STF)
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 16/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100412-13.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO PROVISÓRIA COMO DATA BASE. INSURGÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. PRISÃO CAUTELAR COMO MARCO TEMPORAL PARA FINS DE BENEFICIOS EXECUTÓRIOS. AGRAVO IMPROVIDO. Não sobrevindo nova condenação criminal com trânsito em julgado, o marco temporal para fins de benefícios executórios deve ser o da prisão provisória.
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 16/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000660-51.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. COMÉRCIO ILEGAL DE MUNIÇÃO. CONTRABANDO OU DESCAMINHO. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, e constatada a necessidade da sua manutenção não há que se falar em revogação da medida cautelar. 2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a revogação de prisão preventiva. 3. O inquérito...
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 16/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão em flagrante
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000659-66.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO CRIMINAL. ADVOGADO CONSTITUÍDO QUE DEIXA DE REALIZAR ATO PROCESSUAL, EMBORA DEVIDAMENTE INTIMADO. NÃO INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DEFESA TÉCNICA DEVIDAMENTE REALIZADA POR ADVOGADO DATIVO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Apresentadas as alegações finais em favor do paciente, por meio da Defensoria Pública, na ação penal principal, constituindo, desse modo, defesa técnica, resta superada a alegação de cerceamento de defesa, ante a ausência de prejuízo para a parte capaz de gerar a nulidade alegada. 2. A...
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 16/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000651-89.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. O descumprimento de condições impostas por ocasião da concessão de liberdade autoriza o decreto de prisão preventiva.
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 16/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013007-67.2014.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PORTARIA ORIUNDA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. REMIÇÃO DE PENA EM VIRTUDE DO ESTUDO RELIGIOSO. POSSIBILIDADE. ANALOGIA IN BONAM PARTEM. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. Inexiste vedação da aplicação analógica das normas não incriminadoras quando vise, na lacuna evidente da lei, favorecer a situação do preso por um princípio de equidade. Existe nesse reconhecimento, a chamada analogia in bonam partem, que não contraria o princípio da reserva legal.
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 16/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000707-80.2013.8.01.0010
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES ESTABELECIDAS. JUSTIFICATIVA ACEITA PELO JUÍZO A QUO. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. Em se tratando de descumprimento de condições estabelecidas, mesmo o juízo o quo não tendo concordado com as justificativas apresentadas pelo agravo, acertadamente entendeu por bem não aplicar a falta grave, se valendo do caráter ressocializador da pena.
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 16/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Bujari
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TJAC 0008603-07.2013.8.01.0001
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA AOS PERNOITES OBRIGATÓRIOS. FALTA GRAVE. APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVAS SEM SUPORTE PROBATÓRIO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. Tendo o apenado, cumprindo pena no regime semiaberto, saído para o trabalho externo e não mais retornado a penitenciária, sendo posteriormente recapturado, não há que se falar em irregularidade na regressão de regime prisional imposta em razão da falta grave, sobretudo se as justificativas apresentadas para o descumprimento dos pernoites obrigatórios não encontram suporte probatório.
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 16/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800500-07.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. DATA BASE PARA OBTENÇÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS. ALTERAÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO DO AGRAVO. De acordo com entendimento pacificado nesta Câmara e no Superior Tribunal de Justiça, ocorrendo condenação superveniente no curso da execução da pena, o termo inicial para a contagem de prazo para concessão de benefícios passa a ser a data do transito em julgado da nova condenação.
Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 16/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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