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Jurisprudência

TJAC 0018076-51.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO POR DETENÇÃO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA OU REDUÇÃO EM 2/3. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. APELO NÃO PROVIDO. 1. A presença de circunstância judicial desfavorável (culpabilidade) a indicar a insuficiência de qualquer outra forma do privilégio do Art. 155, § 2.º, do Código Penal, para a prevenção e reprovação do delito, revela o acerto da substituição da pena de reclusão por detenção por parte do juízo singular. 2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007387-11.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO. APELO NÃO PROVIDO. 1. Consoante jurisprudência pacífica de ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal, é inviável a compensação entre a circunstância agravante da reincidência e a circunstância atenuante da confissão, ante a preponderância daquela sobre esta, nos termos do Art. 67, do Código Penal. 2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012005-96.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em ausência de provas para a condenação quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade do apelante pelo ocorrido. 2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007839-21.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. CAUSA DE AUMENTO RECONHECIDA, MAS NÃO APLICADA. EQUÍVOCO. REGIME SEMIABERTO ANTE O NOVO QUANTUM DA PENA. APELO PROVIDO. 1. Tendo em vista que o magistrado singular expressamente reconheceu a causa de aumento de pena do emprego de arma, deixando, no entanto, de fazê-la incidir na terceira fase da dosimetria, imperioso o provimento do apelo para a majoração da reprimenda. 2. Considerando o novo quantum da pena final aplicada ao apelado, fixa-se o regime semiaberto como inicial para o cumprimento da reprimenda, nos termos do Art. 33, § 2.º, "b", do Código Penal. 3. Apela...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003765-18.2013.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO. APELO NÃO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência pacífica de ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal, é inviável a compensação entre a circunstância agravante da reincidência e a circunstância atenuante da confissão, ante a preponderância daquela sobre esta, nos termos do Art. 67, do Código Penal. 2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000058-27.2013.8.01.0007
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO. APELO NÃO PROVIDO. 1. Consoante jurisprudência pacífica de ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal, é inviável a compensação entre a circunstância agravante da reincidência e a circunstância atenuante da confissão, ante a preponderância daquela sobre esta, nos termos do Art. 67, do Código Penal. 2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Xapuri
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TJAC 0019774-92.2012.8.01.0001
Ementa
ROUBO. APELAÇÃO. PENA-BASE AO MÍNIMO OU REDUÇÃO EM QUANTUM INFERIOR AO QUE FOI APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO 1. Existindo várias condenações transitadas em julgado, é viável a majoração da pena-base, revelando-se adequado o quantum de aumento efetivado pelo juízo a quo. 2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008054-28.2012.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em exclusão das causas de aumento do emprego de arma e do concurso de pessoas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a sua incidência. 2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0009610-68.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. BIS IN IDEM NA VALORAÇÃO DOS ANTECEDENTES E NA REINCIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. DESNECESSIDADE. DELITO FORMAL. VÍTIMA JÁ CORROMPIDA. IRRELEVÂNCIA. APELO NÃO PROVIDO. 1.Existindo mais de uma condenação transitada em julgado, é viável a utilização de uma para a valoração negativa da circunstância judicial dos antecedentes e da outra como circunstância agravante da reincidência. 2. Para a configuração do crime de corrupção de menores (Art. 244-B, caput, do ECA) não se exige prova da efetiva corrupção do menor, basta...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000765-80.2013.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO 1. As circunstâncias fáticas indicam que a droga apreendida se destinava ao tráfico. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0010270-93.2011.8.01.0002
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO. TRANSCORRIDO O LAPSO TEMPORAL DE 04 (QUATRO) ANOS ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. O decurso de mais de 04 (quatro) anos, entre a data do fato e o recebimento da denúncia extingue a punibilidade estatal pela prescrição da pretensão punitiva nos termos do Art. 107, IV c/c o Art. 109, VI e 110, § 1º (com redação anterior à Lei nº 12.234/2010), todos do Código Penal. 2. Recurso provido.
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 1000380-80.2015.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUMENTAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NO MESMO ATO DA INTERPOSIÇÃO ELETRÔNICA. AFERIÇÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NO MOMENTO DA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INEXISTÊNCIA DE FATOS/ARGUMENTOS NOVOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante prodigaliza a jurisprudência nacional 'o agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC pressupõe a juntada das peças obrigatórias, bem como aquelas essenciais à correta compreensão da controvérsia, nos termos do art. 525, I e II, do referido Código...
Data do Julgamento : 17/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000361-74.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO ORDINÁRIA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA DISSOLUÇÃO DO CONDOMÍNIO. NOMEAÇÃO DO AGRAVADO COMO ADMINISTRADOR DOS BENS DO EX-CASAL. POSSIBILIDADE. AÇÃO PRINCIPAL JÁ AJUIZADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. No caso, a propositura da ação cautelar é medida de cunho preparatório ao necessário ajuizamento da ação principal de dissolução de condomínio, utilizável na evidência de existiram latentes divergências entre o ex-casal em torno da operacionalização da individualização das respectivas meações, situação da qual emerge a convicção sobre a necessidade...
Data do Julgamento : 17/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Dissolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010658-67.2009.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. REITERAÇÃO DAS RAZÕES DE APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada. 2. Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 17/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000382-50.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. INEXISTÊNCIA DA PEÇA NOS AUTOS ORIGINAIS. NECESSIDADE DE JUNTADA DE CERTIDÃO CARTORÁRIA. APRESENTAÇÃO POSTERIOR AO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. Preclusão consumativa. OCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. 'É imprescindível a juntada de certidão cartorária que comprove a ausência de procuração, ainda que o agravante instrua o agravo de instrumento com a cópia integral dos autos' (STJ, EDcl no AREsp 285.512/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta T...
Data do Julgamento : 17/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014410-42.2012.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. AUSÊNCIA DE CONTRATO NOS AUTOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. MANUTENÇÃO. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, sendo lícito ao juiz, desde que provocado, manifestar-se sobre a abusividade de cláusulas nos contratos bancários, relativizando o princí...
Data do Julgamento : 17/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008130-89.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO DA VERBA NATALINA E DANO MORAL. AÇÃO ANTERIORMENTE PROPOSTA OBJETIVANDO O PAGAMENTO DE PENSIONAMENTO MENSAL. APELAÇÃO DA RÉ TEMPESTIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO NÃO ACOLHIDA. IDENTIDADE ENTRE AS PARTES E A CAUSA DE PEDIR. PEDIDOS DISTINTOS. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DE PEDIDO NOVO BASEADO NA MESMA CAUSA DE PEDIR. PRINCÍPIOS RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. QUANTUM MANTIDO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA NATALINA PARA O VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO. PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL. 1. A apelação da ré não se mostr...
Data do Julgamento : 13/02/2015
Data da Publicação : 20/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003586-26.2009.8.01.0002
Ementa
APELAÇÕES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AO ERÁRIO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DOLO GENÉRICO PRESENTE. DOSIMETRIA DAS SANÇÕES. MULTA CIVIL. DESPROPORCIONALIDADE. DEVER DE RESSARCIMENTO DE ACORDO COM A EXTENSÃO DO DANO. APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. 1. Reputa-se presente o dolo genérico quando demonstrada a intenção do agente público de omitir-se no dever de adimplir o pagamento pelo fornecimento de energia elétrica dos prédios públicos afetados à administração municipal. 2. Não obstante a possibilidade da cumulação das sanções decorre...
Data do Julgamento : 17/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0708804-21.2014.8.01.0001
Ementa
TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. REJEIÇÃO. ICMS. COBRANÇA. PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES. CONSUMIDOR FINAL. NÃO-CONTRIBUINTE REEXAME IMPROCEDENTE. 1. Aquele sobre o qual recai imposição de pagamento de imposto supostamente indevido detém legitimidade para discutir a legalidade do lançamento do respectivo tributo em juízo. 2. Nas operações de venda interestadual a consumidor final não contribuinte do ICMS, aplica-se somente a alíquota interna do Estado de origem (CF, § 2º, inc. VIII, do art. 155, da Constituição Federal). 3. Reexame Nec...
Data do Julgamento : 17/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Impostos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0705006-52.2014.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCÊNDIO OCASIONADO EM IMÓVEL LOCADO QUE SE ALASTROU PARA A PROPRIEDADE VIZINHA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO PARA RESPONDER PELO MAU USO DA PROPRIEDADE PELO LOCATÁRIO. EXTINÇÃO LIMINAR DO PROCESSO. ILEGITIMIDADE PROCESSUAL AFASTADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. Parte legítima é aquela que se encontra em posição processual (autor ou réu) coincidente com a situação legitimadora, decorrente de certa previsão legal, relativamente àquela pessoa e perante o respe...
Data do Julgamento : 17/04/2015
Data da Publicação : 23/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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