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Jurisprudência

TJAC 1000433-61.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Não se presta o habeas corpus para substituir recurso previsto na legislação ordinária, salvo quando configurado manifesto erro teratológico, o que não é o caso. 2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000268-14.2015.8.01.0000
Ementa
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CIDADÃO HIPOSSUFICIENTE. DEVER DO ESTADO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A saúde é um direito de todos assegurado no Art. 196, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e a obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos a quem deles precisa é um dever do Estado, disposto no Art. 23, II, Art. 196, Art. 198, caput e incisos e Art. 227, todos da Carta Constitucional Brasileira. 2. Segurança concedida.
Data do Julgamento : 22/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023847-44.2011.8.01.0001
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE OCORRIDO EM DATA ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/08 OCORRIDA EM 16.12.08. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO. AFERIÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. POSSIBILIDADE. 1. Submetida a matéria para os fins do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1303038/RS pacificou entendimento acerca da possibilidade da aplicabilidade da Tabela CNSP para fins de aferição do grau de invalidez, ainda que o sinistro tenha ocorrido em data anterior à publicação da Medida Provisória n. 451/08 (16...
Data do Julgamento : 24/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000272-51.2015.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR NOMEADO E EMPOSSADO PRECARIAMENTE NO CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS DO ESTADO DO ACRE. EXONERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO. NECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO INTERPOSTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Constitui-se em ato ilegal e em abuso de poder, sanado através de mandado de segurança, a exoneração de servidor público nomeado e empossado precariamente em cargo por força de decisão judicial, sem que haja o trânsito em julgado da matéria controvertida, ainda sendo discutida em recurso interposto pelo impetrado; 2. M...
Data do Julgamento : 22/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000451-82.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PROCESSO COM CINCO RÉUS. CAUSA COMPLEXA. REGULAR TRÂMITE PROCESSUAL. DEMORA NÃO CAUSADA PELO JUÍZO OU ACUSAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. Processo que se encontra em seu regular trâmite, não existindo excesso de prazo na formação da culpa em razão da complexidade da causa, além do número de réus. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000450-97.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. EXECUÇÃO PENAL. PRECATÓRIA ORIUNDA DE MATO GROSSO PARA DETERMINAÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE COMPARECER EM JUÍZO. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. ATENDIMENTO DO PLEITO EM PRIMEIRO GRAU. PERECIMENTO DO OBJETO. Se o paciente foi posto em liberdade durante o curso do habeas corpus, ocorreu a perda superveniente do objeto, restando prejudicado o presente writ.
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Substituição da Pena
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000430-09.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE TRÊS MESES. DENÚNCIA NÃO OFERECIDA. EXCESSO DE PRAZO. EFEITOS ESTENDIDOS A OUTRO INDICIADO (ART. 580, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). ORDEM CONCEDIDA 1. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar por mais de três meses sem justificativa para o não oferecimento da denúncia. 2. Ordem concedida para determinar a imediata soltura do paciente. 3. Considerando que o indiciado Francisco Domingos Santos Paula encontra-se em idêntica situação, estende-se a ele os efeitos dessa decisão, nos termos do Art. 580, do Código de...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0100603-58.2015.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito praticado, materializada na qualidade e expressiva quantidade de droga apreendida, quase 300 kg (trezentos quilogramas) de maconha. 2. A negativ...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001671-36.2014.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO. PORTE DE DROGAS PARA O USO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APELO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo provas suficientes que indiquem, com a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório pelo crime de tráfico, impõe-se a manutenção da sentença absolutória da apelada. 2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1000224-92.2015.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EDUCAÇÃO. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DE ENSINO (ENEM). INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR. IDADE INFERIOR A 18 ANOS. DIRETRIZES BÁSICAS DA EDUCAÇÃO. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. FASES DO ENSINO MÉDIO. MITIGAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE MÁXIMA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. 1. A aprovação de alunos em idade inferior a 18 (dezoito) anos, sem conclusão do ensino médio, no exame nacional de ensino (ENEM) deve ser analisado em consonância com os regramentos que permeiam a Educação no Estado Brasile...
Data do Julgamento : 24/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Ensino Fundamental e Médio
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010984-51.2014.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM ANDAMENTO PARA IMPEDIR A PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Processo Administrativo Disciplinar por cometimento de falta grave não finalizado não pode ser usado para impedir a progressão de regime. 2. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000731-77.2014.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2.Não provimento.
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0003186-39.2010.8.01.0014
Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS. ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA DENÚNCIA. PEDIDO EM ALEGAÇÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. APELO PROVIDO. 1. A fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, prevista no Art. 387, IV, do Código de Processo Penal, não pode se dar de ofício pelo juízo, dependendo de pedido expresso do Ministério Público ou do ofendido, oportunizando-se ao réu o contraditório e a ampla defesa. 2. O pedido realizado em alegações fin...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0001289-39.2011.8.01.0014
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DA VÍTIMA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ELIDIDA. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. FIXAÇÃO. PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. APELO PROVIDO. 1. Demonstrada a culpa do motorista do caminhão, responde seu empregador objetivamente pelos danos causados por ele, a teor Súmula nº 341 do STF. 2. A pensão mensal a ser paga ao filho menor, em razão do falecimento do seu genitor em acidente de trânsito, deve estender- se até que aquele atinja os 25 anos. 3 A indenização por danos morais deve guardar r...
Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 20/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 0101298-46.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU PRISÃO DOMICILIAR, MEDIANTE USO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE O AGRAVO. 1. A insurgência ministerial, nos casos de deferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos do regime semiaberto resta prejudicada quando, no curso do agravo, o juízo da Vara de Execuções Penais concede ao reeducando a progressão para o regime aberto, ocorrendo-se assim a perda...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000047-58.2014.8.01.0008
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2.Não provimento.
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0001567-74.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO. 1. Considerando que a pena-base foi fixada no seu mínimo legal, carece de interesse recursal a impugnação que objetiva o reconhecimento de circunstância atenuante, na medida em que a sua incidência não poderá levar a pena aquém do mínimo legal, consoante prescreve a Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001474-14.2014.8.01.0001
Ementa
ROUBO. APELAÇÃO. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DA TENTATIVA NO PATAMAR DE 2/3 (DOIS TERÇOS). IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO. Da análise do iter criminis percorrido, não se mostra possível a aplicação da causa de diminuição referente à tentativa no máximo de 2/3 (dois terços), por entender que o apelante muito se aproximou da efetiva consumação do delito. 2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010530-08.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA: REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. IMPOSIÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. RÉU REINCIDENTE. INADMISSIBILIDADE. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL: MAJORAÇÃO DA PENA, FAZENDO PREPONDERAR A REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL PARA MAIS GRAVOSO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Excepcionalmente admite-se a reforma na dosimetria da pena quando se verifica o trato gravoso na fixação da pena-...
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000147-30.2011.8.01.0004
Ementa
APELAÇÃO. FURTO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução. 2. Apelação a que se dá parcial provimento.
Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 25/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Epitaciolândia
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