Ementa:
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Não se presta o habeas corpus para substituir recurso previsto na legislação ordinária, salvo quando configurado manifesto erro teratológico, o que não é o caso.
2. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Não se presta o habeas corpus para substituir recurso previsto na legislação ordinária, salvo quando configurado manifesto erro teratológico, o que não é o caso.
2. Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:25/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CIDADÃO HIPOSSUFICIENTE. DEVER DO ESTADO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A saúde é um direito de todos assegurado no Art. 196, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e a obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos a quem deles precisa é um dever do Estado, disposto no Art. 23, II, Art. 196, Art. 198, caput e incisos e Art. 227, todos da Carta Constitucional Brasileira.
2. Segurança concedida.
Ementa
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. CIDADÃO HIPOSSUFICIENTE. DEVER DO ESTADO. MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A saúde é um direito de todos assegurado no Art. 196, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e a obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos a quem deles precisa é um dever do Estado, disposto no Art. 23, II, Art. 196, Art. 198, caput e incisos e Art. 227, todos da Carta Constitucional Brasileira.
2. Segurança concedida.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE OCORRIDO EM DATA ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/08 OCORRIDA EM 16.12.08. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO. AFERIÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. POSSIBILIDADE.
1. Submetida a matéria para os fins do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1303038/RS pacificou entendimento acerca da possibilidade da aplicabilidade da Tabela CNSP para fins de aferição do grau de invalidez, ainda que o sinistro tenha ocorrido em data anterior à publicação da Medida Provisória n. 451/08 (16.12.08).
2. Tratando-se de invalidez permanente parcial completa, não há incidência do redutor previsto no art. 3º, § 1º, inc. II, da Lei 6.194/74, alterada pela Lei n. 11.945/09, que consigna 75% (setenta e cinco por cento) para as perdas de repercussão intensa, 50% (cinquenta por cento) para as de média repercussão, 25% (vinte e cinco por cento) para as de leve repercussão, adotando-se ainda o percentual de 10% (dez por cento), nos casos de sequelas residuais.
3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE OCORRIDO EM DATA ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/08 OCORRIDA EM 16.12.08. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO. AFERIÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. POSSIBILIDADE.
1. Submetida a matéria para os fins do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1303038/RS pacificou entendimento acerca da possibilidade da aplicabilidade da Tabela CNSP para fins de aferição do grau de invalidez, ainda que o sinistro tenha ocorrido em data anterior à publicação da Medida Provisória n. 451/08 (16...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR NOMEADO E EMPOSSADO PRECARIAMENTE NO CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS DO ESTADO DO ACRE. EXONERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO. NECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO INTERPOSTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Constitui-se em ato ilegal e em abuso de poder, sanado através de mandado de segurança, a exoneração de servidor público nomeado e empossado precariamente em cargo por força de decisão judicial, sem que haja o trânsito em julgado da matéria controvertida, ainda sendo discutida em recurso interposto pelo impetrado;
2. Mostra-se prudente aguardar o trânsito em julgado, para que só então possa a autoridade coatora executá-la, tendo em vista que, a exoneração, de ofício, sem o trânsito em julgado da decisão, viola de sobremaneira os princípios da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal, da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.
3. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR NOMEADO E EMPOSSADO PRECARIAMENTE NO CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS DO ESTADO DO ACRE. EXONERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTROVÉRSIA AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO. NECESSIDADE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO INTERPOSTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Constitui-se em ato ilegal e em abuso de poder, sanado através de mandado de segurança, a exoneração de servidor público nomeado e empossado precariamente em cargo por força de decisão judicial, sem que haja o trânsito em julgado da matéria controvertida, ainda sendo discutida em recurso interposto pelo impetrado;
2. M...
Data do Julgamento:22/04/2015
Data da Publicação:25/04/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PROCESSO COM CINCO RÉUS. CAUSA COMPLEXA. REGULAR TRÂMITE PROCESSUAL. DEMORA NÃO CAUSADA PELO JUÍZO OU ACUSAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1. Processo que se encontra em seu regular trâmite, não existindo excesso de prazo na formação da culpa em razão da complexidade da causa, além do número de réus.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PROCESSO COM CINCO RÉUS. CAUSA COMPLEXA. REGULAR TRÂMITE PROCESSUAL. DEMORA NÃO CAUSADA PELO JUÍZO OU ACUSAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1. Processo que se encontra em seu regular trâmite, não existindo excesso de prazo na formação da culpa em razão da complexidade da causa, além do número de réus.
2. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. EXECUÇÃO PENAL. PRECATÓRIA ORIUNDA DE MATO GROSSO PARA DETERMINAÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE COMPARECER EM JUÍZO. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. ATENDIMENTO DO PLEITO EM PRIMEIRO GRAU. PERECIMENTO DO OBJETO.
Se o paciente foi posto em liberdade durante o curso do habeas corpus, ocorreu a perda superveniente do objeto, restando prejudicado o presente writ.
Ementa
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. EXECUÇÃO PENAL. PRECATÓRIA ORIUNDA DE MATO GROSSO PARA DETERMINAÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE COMPARECER EM JUÍZO. DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. ATENDIMENTO DO PLEITO EM PRIMEIRO GRAU. PERECIMENTO DO OBJETO.
Se o paciente foi posto em liberdade durante o curso do habeas corpus, ocorreu a perda superveniente do objeto, restando prejudicado o presente writ.
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:25/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Substituição da Pena
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE TRÊS MESES. DENÚNCIA NÃO OFERECIDA. EXCESSO DE PRAZO. EFEITOS ESTENDIDOS A OUTRO INDICIADO (ART. 580, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). ORDEM CONCEDIDA
1. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar por mais de três meses sem justificativa para o não oferecimento da denúncia.
2. Ordem concedida para determinar a imediata soltura do paciente.
3. Considerando que o indiciado Francisco Domingos Santos Paula encontra-se em idêntica situação, estende-se a ele os efeitos dessa decisão, nos termos do Art. 580, do Código de Processo Penal.
4. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE TRÊS MESES. DENÚNCIA NÃO OFERECIDA. EXCESSO DE PRAZO. EFEITOS ESTENDIDOS A OUTRO INDICIADO (ART. 580, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). ORDEM CONCEDIDA
1. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar por mais de três meses sem justificativa para o não oferecimento da denúncia.
2. Ordem concedida para determinar a imediata soltura do paciente.
3. Considerando que o indiciado Francisco Domingos Santos Paula encontra-se em idêntica situação, estende-se a ele os efeitos dessa decisão, nos termos do Art. 580, do Código de...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito praticado, materializada na qualidade e expressiva quantidade de droga apreendida, quase 300 kg (trezentos quilogramas) de maconha.
2. A negativa de autoria não pode ser analisada pela via estreita do habeas corpus, pois o remédio constitucional não comporta produção de provas.
3. Habeas corpus conhecido, porém, denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito praticado, materializada na qualidade e expressiva quantidade de droga apreendida, quase 300 kg (trezentos quilogramas) de maconha.
2. A negativ...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:25/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. PORTE DE DROGAS PARA O USO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não havendo provas suficientes que indiquem, com a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório pelo crime de tráfico, impõe-se a manutenção da sentença absolutória da apelada.
2. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. PORTE DE DROGAS PARA O USO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não havendo provas suficientes que indiquem, com a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório pelo crime de tráfico, impõe-se a manutenção da sentença absolutória da apelada.
2. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:25/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EDUCAÇÃO. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DE ENSINO (ENEM). INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR. IDADE INFERIOR A 18 ANOS. DIRETRIZES BÁSICAS DA EDUCAÇÃO. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. FASES DO ENSINO MÉDIO. MITIGAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE MÁXIMA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE.
1. A aprovação de alunos em idade inferior a 18 (dezoito) anos, sem conclusão do ensino médio, no exame nacional de ensino (ENEM) deve ser analisado em consonância com os regramentos que permeiam a Educação no Estado Brasileiro, sem contudo malferir os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.
2. O direito à educação descrito na Constituição Federal de 1988, vem ratificado nas diretrizes básicas de educação nacional, fixadas na Lei Federal n. 9.394 de 1996, e cuja premissa maior é o pleno desenvolvimento do educando, ou seja, o processo educacional deve propiciar ao aluno condições de ensino que desenvolvam sua formação intelectual e o prepare para o ensino superior.
3. O Estado possibilita que alunos de 04 a 17 anos realizem o ciclo afeito à vida escolar - compreendendo a fase pré-escolar, o ensino fundamental e a conclusão do ensino médio, este último com duração de três anos, e a partir de então, o aluno está apto à realização do exame nacional do ensino médio (ENEM), e à disputa pelo ingresso no ensino superior através do SISU.
4. A Excepcionalidade cinge-se na possibilidade de alunos em idade superior a 18 anos, e que porventura não tenha na idade escorreita finalizado as fases do ensino médio, a chance de realização do ENEM, para obtenção do certificado do ensino médio, e que não pode ser usado como subterfúgio a burlar a regra geral.
5. A aplicabilidade da Teoria do Fato Consumado, à luz do entendimento perfilhado, no âmbito dos Tribunais Superiores, somente cabível quando consolidada a situação fática com base em decisão judicial, a fim de resguardar o princípio da segurança e estabilidade nas relações sociais.
6. Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EDUCAÇÃO. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DE ENSINO (ENEM). INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR. IDADE INFERIOR A 18 ANOS. DIRETRIZES BÁSICAS DA EDUCAÇÃO. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. FASES DO ENSINO MÉDIO. MITIGAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE MÁXIMA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE.
1. A aprovação de alunos em idade inferior a 18 (dezoito) anos, sem conclusão do ensino médio, no exame nacional de ensino (ENEM) deve ser analisado em consonância com os regramentos que permeiam a Educação no Estado Brasile...
Data do Julgamento:24/04/2015
Data da Publicação:25/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Ensino Fundamental e Médio
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM ANDAMENTO PARA IMPEDIR A PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Processo Administrativo Disciplinar por cometimento de falta grave não finalizado não pode ser usado para impedir a progressão de regime.
2. Agravo a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO BENEFÍCIO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM ANDAMENTO PARA IMPEDIR A PROGRESSÃO DE REGIME. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Processo Administrativo Disciplinar por cometimento de falta grave não finalizado não pode ser usado para impedir a progressão de regime.
2. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:25/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2.Não provimento.
Ementa
APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2.Não provimento.
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:25/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS. ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA DENÚNCIA. PEDIDO EM ALEGAÇÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. APELO PROVIDO.
1. A fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, prevista no Art. 387, IV, do Código de Processo Penal, não pode se dar de ofício pelo juízo, dependendo de pedido expresso do Ministério Público ou do ofendido, oportunizando-se ao réu o contraditório e a ampla defesa.
2. O pedido realizado em alegações finais, não constante na exordial acusatória, não autoriza a fixação do valor, por não se oportunizar ao réu o contraditório e a ampla defesa.
3. Apelação a que se dá provimento.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS. ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA DENÚNCIA. PEDIDO EM ALEGAÇÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. APELO PROVIDO.
1. A fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, prevista no Art. 387, IV, do Código de Processo Penal, não pode se dar de ofício pelo juízo, dependendo de pedido expresso do Ministério Público ou do ofendido, oportunizando-se ao réu o contraditório e a ampla defesa.
2. O pedido realizado em alegações fin...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DA VÍTIMA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ELIDIDA. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. FIXAÇÃO. PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. APELO PROVIDO.
1. Demonstrada a culpa do motorista do caminhão, responde seu empregador objetivamente pelos danos causados por ele, a teor Súmula nº 341 do STF.
2. A pensão mensal a ser paga ao filho menor, em razão do falecimento do seu genitor em acidente de trânsito, deve estender- se até que aquele atinja os 25 anos.
3 A indenização por danos morais deve guardar razoabilidade e proporção ao dano bem assim às condições econômicas das partes e intenção de ocasionar o prejuízo, pressupostos observados quando do arbitramento da indenização em singela instância.
4. Apelo provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DA VÍTIMA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ELIDIDA. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. FIXAÇÃO. PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. APELO PROVIDO.
1. Demonstrada a culpa do motorista do caminhão, responde seu empregador objetivamente pelos danos causados por ele, a teor Súmula nº 341 do STF.
2. A pensão mensal a ser paga ao filho menor, em razão do falecimento do seu genitor em acidente de trânsito, deve estender- se até que aquele atinja os 25 anos.
3 A indenização por danos morais deve guardar r...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU PRISÃO DOMICILIAR, MEDIANTE USO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE O AGRAVO.
1. A insurgência ministerial, nos casos de deferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos do regime semiaberto resta prejudicada quando, no curso do agravo, o juízo da Vara de Execuções Penais concede ao reeducando a progressão para o regime aberto, ocorrendo-se assim a perda superveniente do objeto.
2. Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MANEJADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU PRISÃO DOMICILIAR, MEDIANTE USO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NOVA DECISÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE O AGRAVO.
1. A insurgência ministerial, nos casos de deferimento da prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para presos do regime semiaberto resta prejudicada quando, no curso do agravo, o juízo da Vara de Execuções Penais concede ao reeducando a progressão para o regime aberto, ocorrendo-se assim a perda...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:25/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2.Não provimento.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1.Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida há de ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2.Não provimento.
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:25/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. ROUBO. RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO.
1. Considerando que a pena-base foi fixada no seu mínimo legal, carece de interesse recursal a impugnação que objetiva o reconhecimento de circunstância atenuante, na medida em que a sua incidência não poderá levar a pena aquém do mínimo legal, consoante prescreve a Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Apelação não conhecida.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO. RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO.
1. Considerando que a pena-base foi fixada no seu mínimo legal, carece de interesse recursal a impugnação que objetiva o reconhecimento de circunstância atenuante, na medida em que a sua incidência não poderá levar a pena aquém do mínimo legal, consoante prescreve a Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Apelação não conhecida.
Ementa:
ROUBO. APELAÇÃO. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DA TENTATIVA NO PATAMAR DE 2/3 (DOIS TERÇOS). IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
Da análise do iter criminis percorrido, não se mostra possível a aplicação da causa de diminuição referente à tentativa no máximo de 2/3 (dois terços), por entender que o apelante muito se aproximou da efetiva consumação do delito.
2. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
ROUBO. APELAÇÃO. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DA TENTATIVA NO PATAMAR DE 2/3 (DOIS TERÇOS). IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
Da análise do iter criminis percorrido, não se mostra possível a aplicação da causa de diminuição referente à tentativa no máximo de 2/3 (dois terços), por entender que o apelante muito se aproximou da efetiva consumação do delito.
2. Apelação a que se nega provimento.
APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA: REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. IMPOSIÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. RÉU REINCIDENTE. INADMISSIBILIDADE. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL: MAJORAÇÃO DA PENA, FAZENDO PREPONDERAR A REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL PARA MAIS GRAVOSO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Excepcionalmente admite-se a reforma na dosimetria da pena quando se verifica o trato gravoso na fixação da pena-base, considerando-se a valoração de vetoriais negativos do Art. 59, do Código Penal.
2. A reincidência é circunstância agravante que prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea consoante orientação jurisprudencial consolidada do Supremo Tribunal Federal.
3. O regime intermediário afigura-se o mais adequado para réu reincidente cuja pena em concreto não ultrapassa a quatro anos de reclusão, posto que mais gravoso que o permitido segundo a pena aplicada.
4. Apelos defensivo e do órgão ministerial parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA: REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. IMPOSIÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. RÉU REINCIDENTE. INADMISSIBILIDADE. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL: MAJORAÇÃO DA PENA, FAZENDO PREPONDERAR A REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL PARA MAIS GRAVOSO EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Excepcionalmente admite-se a reforma na dosimetria da pena quando se verifica o trato gravoso na fixação da pena-...
Data do Julgamento:16/04/2015
Data da Publicação:25/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
APELAÇÃO. FURTO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
2. Apelação a que se dá parcial provimento.
Ementa
APELAÇÃO. FURTO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução.
2. Apelação a que se dá parcial provimento.