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Jurisprudência

TJAC 0703502-11.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR APOSENTADO DA RECEITA ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL – GPF. BENEFÍCIO PAGO INDISTINTAMENTE A TODOS OS SERVIDORES DA ATIVA EM PERCENTUAL MÁXIMO. VERBA DE CARÁTER GERAL QUE JÁ ERA RECEBIDA PELA IMPETRANTE POR MAIS DE 36 MESES ANTES DA APOSENTADORIA. PROVIMENTO DO APELO. 1. A Gratificação de Produtividade Fiscal – GPF, prevista no PCCR da Secretaria de Fazenda do Estado do Acre é paga indistintamente a todos os servidores ocupantes dos cargos de Auditor da Receita Estadual e Auditor da Receit...
Data do Julgamento : 20/02/2015
Data da Publicação : 25/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Gratificações de Atividade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000652-93.2012.8.01.0001
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS POSTOS NA DECISÃO AGRAVADA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM OS FUNDAMENTOS POSTOS NO DECISUM ATACADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art.557, caput, do Código de Processo Civil. 2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocr...
Data do Julgamento : 06/02/2015
Data da Publicação : 25/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006837-52.2009.8.01.0002
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REGRESSO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA LATO SENSU DO ADMINISTRADOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ação de regresso movida pelo município de Cruzeiro do Sul em face de anterior titular do cargo de Prefeito Municipal, visando o ressarcimento de valores devidos pelo ente mirim à União em virtude do não depósito da contrapartida municipal na conta vinculada ao Convênio nº. 234/PC/2006. 2. Não há que se falar em ilegitimidade ativa, na medida em que o Município não discute a obrigação que detém perante a União, mas sim tenta reaver, do gestor públ...
Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : 25/03/2015
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Dano ao Erário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0000955-52.2008.8.01.0000
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO ACRE. INSTITUIÇÃO DO ACREPREVIDÊNCIA COMO UNIDADE GESTORA ÚNICA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREVIDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO DIRETA PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM MESMA CAUSA DE PEDIR. SUSPENSÃO DO FEITO QUE TRAMITA NA JUSTIÇA ESTADUAL ATÉ JULGAMENTO DA MATÉRIA PELA SUPREMA CORTE. PRECEDENTES. I Quando tramitando paralelamente duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma no Tribunal de Justiça local e outra no Supremo Tr...
Data do Julgamento : 18/03/2015
Data da Publicação : 25/03/2015
Classe/Assunto : Direta de Inconstitucionalidade / Processo Legislativo
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000345-38.2014.8.01.0012
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0005377-57.2014.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇAO. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO DEVIDA ANTE O ACERVO PROBATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. Absolvição inviável ante as provas nos autos; Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100285-75.2015.8.01.0000
Ementa
1. As competências atribuídas à 2ª Vara da Infância e da Juventude refletem uma condição mais abrangente para atuar eficazmente, em face dos reflexos advindos de fato ocorrido e os que porventura ocorrerem na tramitação do processo de guarda, e que ensejam condição de risco. 2. Conflito negativo procedente. Competência do Juízo Suscitado.
Data do Julgamento : 20/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000322-04.2014.8.01.0009
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DAS PENAS BASES. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÃO DEVIDA. PARTE DOS ELEMENTOS DEVE SER EXCLUÍDA COMO NEGATIVO. PROCEDÊNCIA EM PARTE. Absolvição inviável ante as provas nos autos; Parte dos elementos utilizada não justifica a exacerbação das penas bases; Penas bases redimensionadas; Apelo conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000673-39.2012.8.01.0011
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1001330-26.2014.8.01.0000
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADAS AOS ADVOGADOS DAS PARTES. INAPLICABILIDADE DO ART. 13, DO CPC. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator. A juntada de substabelecimentos não supre a ausência de procurações, porquanto não...
Data do Julgamento : 30/01/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000083-34.2013.8.01.0009
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002711-83.2014.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIO AOS AUTOS ANTE O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. INSUBSISTÊNCIA. RESPEITO À SOBERANIA DOS VEREDITOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos ante o reconhecimento de qualificadora; 2. Provas processuais ensejam o acatamento da tese que mais convier aos jurados; 3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001492-35.2014.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. PEDIDO DE NULIDADE DO JULGAMENTO POR DECISÃO DOS JURADOS CONTRÁRIO AOS AUTOS INSUBSISTÊNCIA. PROVAS EFETIVADAS QUANTO AO ANIMUS NECANDI OU DOLO EVENTUAL. SOBERANIA DOS VEREDITOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não prospera a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que efetivadas provas da participação do Apelante no crime e do elemento subjetivo de sua conduta (dolo); 2. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007141-17.2010.8.01.0002
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. INSUBSISTÊNCIA. EXACERBAÇÃO FUNDAMENTADA. IMPROCEDÊNCIA. Condenação anterior com fato ensejador posterior ao crime julgado enseja maus antecedentes; Consequências graves ensejam a valoração negativa do referido elemento; Quantum de exacerbação fundado; Exacerbação de pena base fundamentada; Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0013490-34.2013.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Provas da violência e da grave ameaça impedem a desclassificação. 2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000872-32.2010.8.01.0011
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA PÚBLICA. POLOS AGROFLORESTAIS CRIADOS POR LEI. REQUISITOS. DESOCUPAÇÃO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA POSSE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA. VOTO VENCIDO DO REVISOR.
Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000574-35.2013.8.01.0011
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO EM FACE DA AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PRISIONAL ADEQUADA PARA O REGIME SEMIABERTO. INSUBSISTÊNCIA. REQUISITOS PARA PRISÃO DOMICILIAR NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO AGRAVO. A concessão de prisão domiciliar restringe-se às hipóteses previstas no art. 117, da Lei nº 7.210/84, não sendo suficiente, para tanto, a ausência de estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004960-07.2014.8.01.0001
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS E APRECIADAS. TESE DEFENSIVA RECHAÇADA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. ELEMENTOS PENA BASE EXACERBADA E JUSTIFICADA. DEsPROVIMENTO. Não prospera o pedido de anulação do julgamento com a argumentação de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos; Respeito à soberania dos vereditos; Pena base exacerbada devidamente justificada não merece reparo. Desprovimento.
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009174-41.2014.8.01.0001
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE A PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DE AUTORIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE PRESENTES. INSUBSISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Prova da materialidade e indícios de autoria são suficientes para embasar decisão de pronúncia (art. 413, do Código de Processo Penal). 2. Observância do princípio in dubio pro societate que deve reger a presente fase processual. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003409-89.2014.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA ANTE AS PROVAS EFETIVADAS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Absolvição inviável ante o conjunto probatórios nos autos, sobejamente o reconhecimento da vítima; 2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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