APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVAS ROBUSTAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENAS-BASE. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA. CONDUTA SOCIAL. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL JUSTIFICADA. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. PROVA DE DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. As provas inseridas nos autos, recrutadas sob o crivo do contraditório, revelam a responsabilidade dos apelantes em conformidade com o capitulado na sentença.
2. Estando as penas-base devidamente fundamentadas na quantidade e qualidade da droga (1,7kg de maconha), como também, em relação a uma das apelantes, na conduta social, afigura-se legal a sua fixação acima do mínimo legal.
3. Tendo sido computada a atenuante da menoridade relativa, o respectivo pleito encontra-se prejudicado.
4. Havendo provas de não se tratar de traficante eventual, mas de pessoa dedicada ao comércio de drogas, não faz jus o apelante a diminuição da pena prevista pelo Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
5. Recurso não provido.
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APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PROVAS ROBUSTAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENAS-BASE. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA. CONDUTA SOCIAL. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL JUSTIFICADA. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. PROVA DE DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. As provas inseridas nos autos, recrutadas sob o crivo do contraditório, revelam a responsabilidade dos apelantes em conformidade com o capitulado na sentença.
2. Estando as penas-base devidamente fundamentadas na quantidade e qualidade da droga (1,7kg de maconha), como também, e...
Data do Julgamento:19/03/2015
Data da Publicação:26/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Se o acervo fático-probatório dos autos, sobretudo as provas testemunhais, demonstra que o apelante, consciente e voluntariamente, deu causa à instauração de investigação policial contra dois militares, imputando-lhes a prática de crime de lesões corporais, sabendo de sua inocência, deve ser mantida sua condenação pelo delito de denunciação caluniosa.
2. Apelação ao provida.
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APELAÇÃO. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Se o acervo fático-probatório dos autos, sobretudo as provas testemunhais, demonstra que o apelante, consciente e voluntariamente, deu causa à instauração de investigação policial contra dois militares, imputando-lhes a prática de crime de lesões corporais, sabendo de sua inocência, deve ser mantida sua condenação pelo delito de denunciação caluniosa.
2. Apelação ao provida.
Ementa:
APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não havendo provas suficientes que indiquem, com a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório, a participação do apelado na prática delituosa, impõe-se a manutenção da sentença absolutória.
2. Apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL PLEITEANDO CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não havendo provas suficientes que indiquem, com a certeza necessária para a prolação de um édito condenatório, a participação do apelado na prática delituosa, impõe-se a manutenção da sentença absolutória.
2. Apelação a que se nega provimento.
APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. OFENSIVIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR O RÉU. PROVIMENTO DO APELO.
1. A propagação do comércio local de mercadorias "pirateadas", com objetivo de lucro, caracteriza o delito tipificado no Art. 184, § 2º, do Código Penal, não sendo socialmente aceitável, tampouco penalmente irrelevante, tendo em vista que, além de violar sensivelmente direitos autorais, causa prejuízos, não apenas aos artistas, mas também aos comerciantes regularmente estabelecidos, bem como a todos os integrantes da indústria fonográfica nacional e ao Fisco, pela burla no pagamento de impostos.
2. Apelação provida.
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APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. OFENSIVIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR O RÉU. PROVIMENTO DO APELO.
1. A propagação do comércio local de mercadorias "pirateadas", com objetivo de lucro, caracteriza o delito tipificado no Art. 184, § 2º, do Código Penal, não sendo socialmente aceitável, tampouco penalmente irrelevante, tendo em vista que, além de violar sensivelmente direitos autorais, causa prejuízos, não apenas aos artistas, mas também aos comerci...
Data do Julgamento:19/03/2015
Data da Publicação:26/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violação de direito autoral
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal, o uso de recurso que dificulta a defesa da vítima deve ser aferido no momento da execução do crime e nos meios empregados.
2. In casu, restou comprovado que no momento do fato a vítima não tinha como se defender, posto que colhido de inopino, mediante disparos de arma de fogo, enquanto pescava clandestinamente em um açude de propriedade rural particular.
3. Não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o veredito do Conselho de Sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo.
4. Apelo a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal, o uso de recurso que dificulta a defesa da vítima deve ser aferido no momento da execução do crime e nos meios empregados.
2. In casu, restou comprovado que no momento do fato a vítima não tinha como se defender, posto que colhido de inopino, mediante disparos de arma de fogo, enquanto pescava clandestinamente em um açude de propriedade rural particular.
3. Não há que se fala...
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. PREPONDERÂNCIA DOS VETORES DO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. VARIEDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Embora hodiernamente seja possível a fixação de regime prisional semiaberto para crime de tráfico de drogas, não se recomenda tal providência no caso concreto, à vista a quantidade, natureza e variedade da droga apreendida (284 g de cocaína e 600 g de maconha), em conformidade com a dicção do Art. 42 da Lei de Drogas.
2. Apelação não provida.
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APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. PREPONDERÂNCIA DOS VETORES DO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. VARIEDADE. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Embora hodiernamente seja possível a fixação de regime prisional semiaberto para crime de tráfico de drogas, não se recomenda tal providência no caso concreto, à vista a quantidade, natureza e variedade da droga apreendida (284 g de cocaína e 600 g de maconha), em conformidade com a dicção do Art. 42 da Lei de Drogas.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento:19/03/2015
Data da Publicação:26/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA COM PENA NÃO EXCEDENDO A 02 (DOIS) ANOS. DECURSO DE MAIS DE 04 (QUATRO) ANOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE EX OFFICIO.
1. Tendo decorrido o prazo prescricional da pretensão punitiva do estado, faz-se necessário reconhecer de oficio a extinção da punibilidade do recorrente.
2. Prescrição reconhecida ex offício.
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APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA COM PENA NÃO EXCEDENDO A 02 (DOIS) ANOS. DECURSO DE MAIS DE 04 (QUATRO) ANOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE EX OFFICIO.
1. Tendo decorrido o prazo prescricional da pretensão punitiva do estado, faz-se necessário reconhecer de oficio a extinção da punibilidade do recorrente.
2. Prescrição reconhecida ex offício.
PENAL. LESÕES CORPORAIS. PRIMEIRO APELANTE. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. EXCESSO NA DEFESA. VÍTIMA QUE NÃO DEMONSTRAVA RISCO DE NOVA AGRESSÃO INJUSTA. CONTINUIDADE NAS LESÕES APÓS A SUPRESSÃO DA INJUSTA AGRESSÃO.
SEGUNDO APELANTE. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO PARTICIPAÇÃO NOS FATOS NARRADOS. INOCORRÊNCIA. VÍTIMA, OUTRO APELANTE E TESTEMUNHAS INDICAM SUA PARTICIPAÇÃO NO DELITO. ARGUMENTO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. APELOS IMPROVIDOS.
1. A legítima defesa só pode ser considerada como excludente de ilicitude quando utiliza-se recursos moderados apenas para fazer cessar injusta agressão, atual ou iminente. No caso dos autos, a vítima já estava no chão, não oferecendo perigo à integridade física e moral do apelante, sendo que, mesmo assim, os agentes continuaram a desferir golpes contra a vítima, causando as lesões corporais de natureza grave.
2. Não merece prosperar a negativa de autoria quando a vítima, testemunhas e o outro acusado apontam a participação do apelante no crime em comento.
3. Apelos improvidos.
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PENAL. LESÕES CORPORAIS. PRIMEIRO APELANTE. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. EXCESSO NA DEFESA. VÍTIMA QUE NÃO DEMONSTRAVA RISCO DE NOVA AGRESSÃO INJUSTA. CONTINUIDADE NAS LESÕES APÓS A SUPRESSÃO DA INJUSTA AGRESSÃO.
SEGUNDO APELANTE. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO PARTICIPAÇÃO NOS FATOS NARRADOS. INOCORRÊNCIA. VÍTIMA, OUTRO APELANTE E TESTEMUNHAS INDICAM SUA PARTICIPAÇÃO NO DELITO. ARGUMENTO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. APELOS IMPROVIDOS.
1. A legítima defesa só pode ser considerada como excludente de ilicitude quando utiliza-se recursos moderados apenas para fazer cessar injus...
APELAÇÃO. CRIMES CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO. FATOS OCORRIDOS EM 2006. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO JUÍZO DE ORIGEM EM 2010. DECURSO DE MAIS DE 03 ANOS. DATA DOS FATOS ANTERIOR À LEI Nº 10.234/2010. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO EX OFFICIO.
Transcorrido prazo superior a três anos entre a data dos fatos e a do recebimento da denúncia, considerando a pena aplicada apenas de multa, cujo prazo prescricional é de dois anos, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, de ofício, e, via de consequência, declara-se extinta a punibilidade estatal, em conformidade com os Arts. 107, IV c/c 114, I, e 110, §§ 1º e 2º (na redação anterior à Lei nº 12.234//10), todos do Código Penal.
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APELAÇÃO. CRIMES CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO. FATOS OCORRIDOS EM 2006. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELO JUÍZO DE ORIGEM EM 2010. DECURSO DE MAIS DE 03 ANOS. DATA DOS FATOS ANTERIOR À LEI Nº 10.234/2010. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO EX OFFICIO.
Transcorrido prazo superior a três anos entre a data dos fatos e a do recebimento da denúncia, considerando a pena aplicada apenas de multa, cujo prazo prescricional é de dois anos, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, de ofício, e, via de consequência, declara-se extinta a punib...
Data do Julgamento:19/03/2015
Data da Publicação:26/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra as Relações de Consumo
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA INEXISTENTE. RESTABELECIMENTO. INADMISSIBILIDADE.
1. Inexistindo contratação de comissão de permanência, resta impossibilitado a aferição de sua legalidade e, por consequência, o restabelecimento de cláusula que sequer foi originariamente contratada.
2. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA INEXISTENTE. RESTABELECIMENTO. INADMISSIBILIDADE.
1. Inexistindo contratação de comissão de permanência, resta impossibilitado a aferição de sua legalidade e, por consequência, o restabelecimento de cláusula que sequer foi originariamente contratada.
2. Recurso desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SEM INTERESSE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. LEGALIDADE.
1. Admite-se a incidência de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados por instituições financeiras, após 31 de março de 2000, em virtude do disposto na MP nº 1.963-17/2000 (reeditada sob o nº 2.170-36/01), e desde que haja pactuação expressa.
2. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SEM INTERESSE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. LEGALIDADE.
1. Admite-se a incidência de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados por instituições financeiras, após 31 de março de 2000, em virtude do disposto na MP nº 1.963-17/2000 (reeditada sob o nº 2.170-36/01), e desde que haja pactuação expressa.
2. Recurso desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NÃO PROVIMENTO.
1. O pronunciamento monocrático encontra respaldo no art. 557 do Código de Processo Civil, que literalmente autoriza o relator a negar seguimento a recurso inadmissível, prejudicado, improcedente ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou dos Tribunais Superiores.
2. A ausência de citação caracteriza ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, acarretando, dessa forma, a extinção do feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, IV, do Código de Processo Civil.
3. Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NÃO PROVIMENTO.
1. O pronunciamento monocrático encontra respaldo no art. 557 do Código de Processo Civil, que literalmente autoriza o relator a negar seguimento a recurso inadmissível, prejudicado, improcedente ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou dos Tribunais Superiores.
2. A ausência de citação caracteriza ausência de pressuposto de const...
Data do Julgamento:20/03/2015
Data da Publicação:25/03/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. LEGALIDADE.
1. É lícita a incidência de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados por instituições financeiras, após 31 de março de 2000, em virtude do disposto na MP nº 1.963-17/2000 (reeditada sob o nº 2.170-36/01) e desde que haja pactuação expressa.
2. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal. Precedentes do STJ.
3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EXPRESSAMENTE PACTUADA. LEGALIDADE.
1. É lícita a incidência de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados por instituições financeiras, após 31 de março de 2000, em virtude do disposto na MP nº 1.963-17/2000 (reeditada sob o nº 2.170-36/01) e desde que haja pactuação expressa.
2. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal. Preced...
TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. RECOLHIMENTO COM BASE EM ALÍQUOTA FIXA. §§ 1º E 3º DO ARTIGO 9º DO DECRETO-LEI N. 406/68. NECESSIDADE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PESSOALMENTE. NÃO CARACTERIZADO NOS AUTOS. EXISTÊNCIA DE EMPRESARIALIDADE NA ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PROCEDÊNCIA.
1. O requisito necessário ao direito de recolher o ISS tendo por base uma alíquota fixa e anual é a pessoalidade do serviço prestado pelo contribuinte.
2. O contribuinte empresário, por outro lado, não presta o serviço tributado de forma pessoal. Ele profissionalmente entenda-se: com habitualidade -, exerce atividade econômica de produção ou circulação de bens ou serviços com intuito de lucro e implementando organização empresarial ou seja, emprega os fatores de produção: capital, mão de obra, matéria prima e tecnologia.
3. Apelação procedente.
Ementa
TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. RECOLHIMENTO COM BASE EM ALÍQUOTA FIXA. §§ 1º E 3º DO ARTIGO 9º DO DECRETO-LEI N. 406/68. NECESSIDADE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PESSOALMENTE. NÃO CARACTERIZADO NOS AUTOS. EXISTÊNCIA DE EMPRESARIALIDADE NA ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PROCEDÊNCIA.
1. O requisito necessário ao direito de recolher o ISS tendo por base uma alíquota fixa e anual é a pessoalidade do serviço prestado pelo contribuinte.
2. O contribuinte empresário, por outro lado, não presta o serviço tributado de forma pessoal. Ele profissionalmente entenda-se: com habitualidad...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. POSTERIOR ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE DO ATO. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.
A via mandamental é adequada para impugnar ato supostamente ilegal praticado por autoridade pública.
Se o objeto da ação mandamental é de natureza preventiva, dizendo respeito à legalidade do processo seletivo simplificado para preenchimento de vaga temporária, obviamente os editais nº 005/SGA/SEE 2014 e 096/SGA/SEE/2013, são suficientes à análise da questão posta em juízo, não havendo que se falar em ausência de prova pré-constituída.
As alegações de defesa de não comprovação de nomeação, contratação de temporários e não comprovação de existência de cargos vagos para provimento efetivo, representam, no caso em análise, fundamentos de análise do mérito da ação mandamental.
4. A contratação temporária de professores através de processo seletivo simplificado não representa ilegalidade, eis que a contratação temporária ou por tempo determinado possui assento constitucional, estabelecendo o art. 37, inciso IX, da CF/88, cujo texto foi repetido na Constituição Estadual.
5. Não é a simples contratação temporária no prazo de validade do certame que gera direito subjetivo ao candidato aprovado fora do número de vagas à nomeação.
6. Não se vislumbra a incompatibilidade com a realização de processo seletivo simplificado de excepcional interesse público na forma prevista na Constituição e na Lei Complementar Estadual nº 58/1998 com existência de candidatos aprovados em cadastro de reserva de vagas para provimento efetivo.
7. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. POSTERIOR ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE DO ATO. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.
A via mandamental é adequada para impugnar ato supostamente ilegal praticado por autoridade pública.
Se o objeto da ação mandamental é de natureza preventiva, dizendo respeito à legalidade do processo seletivo simplificado para preenchimento de vaga temporária, obviamente os editais nº...
Data do Julgamento:18/03/2015
Data da Publicação:25/03/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CABIMENTO.
1. Consoante disposto no art. 476 do Código de Processo Civil, o Incidente de Uniformização de Jurisprudência é providência de caráter preventivo, a ser suscitada antes do julgamento do expediente recursal, seja em suas razões ou em petição apartada. Em razão disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça via de regra rejeita a possibilidade de sua arguição como providência reparatória em sede de Agravo Regimental ou Embargos de Declaração.
2. No caso dos autos, todavia, o Arguente saiu vencedor na instância a quo, sobrevindo apelação de sua contraparte e posterior reforma integral do julgado originário mediante Decisão Monocrática, daí exsurgindo, pela primeira vez, o interesse recursal daquele. Distinguishing. Possibilidade, nesta hipótese específica, de arguição do Incidente de Uniformização de Jurisprudência em sede de Agravo Regimental.
3. Controvérsia recursal que se cinge à existência de norma regulamentadora do adicional de insalubridade previsto nos arts. 58 e 60 da Lei nº. 1.749/2009, do município de Rio Branco, a viabilizar a realização de perícia para apuração dos percentuais de percepção deste benefício. Existência, neste particular, de dissídio jurisprudencial entre as Câmaras Cíveis deste Sodalício.
4. Determinada a instauração de Incidente de Uniformização de Jurisprudência, a ser submetido ao julgamento das Câmaras Cíveis Reunidas (RITJAC, art. 238-A).
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CABIMENTO.
1. Consoante disposto no art. 476 do Código de Processo Civil, o Incidente de Uniformização de Jurisprudência é providência de caráter preventivo, a ser suscitada antes do julgamento do expediente recursal, seja em suas razões ou em petição apartada. Em razão disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça via de regra rejeita a possibilidade de sua arguição como providência reparatória em sede de Agravo Regimental ou Embargos de Declaração.
2. No caso dos autos, todavia,...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (RENAME). POSSIBILIDADE. MEDICAMENTO DE BAIXO CUSTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Consoante pacífica jurisprudência dos tribunais superiores, a circunstância do medicamento pleiteado não constar de protocolo clínico oficial (v.g. RENAME) não representa, de per si, óbice ao seu fornecimento pelo Poder Público.
2. De acordo com a diretriz jurisprudencial fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo Regimental na Suspensão da Liminar nº. 47/PE, "em geral, deverá ser privilegiado o tratamento fornecido pelo SUS em detrimento de opção diversa escolhida pelo paciente, sempre que não for comprovada a ineficácia ou a impropriedade da política de saúde existente". Desta forma, via de regra, havendo a comprovação, pela Fazenda Pública, da existência de um tratamento médico, fornecido pelo SUS, alternativo ao pleiteado na demanda, afigura-se ônus exclusivo do demandante a comprovação de que a política pública de saúde existente, por razões específicas do seu organismo, é imprópria ou ineficaz para tratar do seu caso, sob pena de improcedência da demanda.
3. Entretanto, verificado que os medicamentos requeridos pela Impetrante ("tarfic" e "propionato de clobetazol") são de baixo custo, não se afigura minimamente razoável exigir a comprovação da ineficácia da política pública alternativa, máxime considerando que o exame pericial terá custo consideravelmente superior ao fármaco pleiteado, e as despesas de sua realização fatalmente serão impostas ao próprio Estado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
4. Efetiva comprovação da hipossuficiência da Impetrante e da necessidade da administração do medicamento para a manutenção de sua saúde.
5. Reconhecida a inconstitucionalidade da omissão estatal.
6. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (RENAME). POSSIBILIDADE. MEDICAMENTO DE BAIXO CUSTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Consoante pacífica jurisprudência dos tribunais superiores, a circunstância do medicamento pleiteado não constar de protocolo clínico oficial (v.g. RENAME) não representa, de per si, óbice ao seu fornecimento pelo Poder Público.
2. De acordo com a diretriz jurisprudencial fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo Regimental na Suspensão da Liminar nº. 47/PE, "em geral...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO QUE CULMINOU NA DEFORMIDADE DE MEMBRO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO PROVIDO PARA DEFERIR PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
1. Não existindo prova pericial a respeito do suposto erro médico que culminou na deformidade do membro superior esquerdo da parte Autora, subsistindo a incerteza quanto a esse ponto controvertido é impossível sustentar a existência dos pressupostos da responsabilidade civil, que ensejam o dever de indenizar, por não ter sido dirimido na fase de instrução probatória.
2. Assim, existindo pedido de produção de prova pericial e verificando-se a existência de controvérsia de natureza técnica, não passível de solução por prova documental, imperiosa se faz a realização de perícia médica, restando caracterizado o cerceamento de defesa, apto a ensejar a nulidade do decisum que indeferiu o pedido de produção de prova pericial.
3. Agravo retido provido para determinar a realização de perícia médica.
4. Com o provimento do agravo retido, anulando o processo a partir do indeferimento do pedido de produção de prova pericial, ocorre a desconstituição da Sentença e o Recurso de Apelação perde seu objeto.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO QUE CULMINOU NA DEFORMIDADE DE MEMBRO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO PROVIDO PARA DEFERIR PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
1. Não existindo prova pericial a respeito do suposto erro médico que culminou na deformidade do membro superior esquerdo da parte Autora, subsistindo a incerteza quanto a esse ponto con...
Data do Julgamento:13/03/2015
Data da Publicação:25/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE. PRELIMINAR SUSTENTADA PELO ESTADO DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DA IMPETRANTE DEVIDO A MEDICAÇÃO SOLICITADA, MICOFENOLATO DE MOFETILA 500mg., CONSTAR NO PROTOCOLO DO SUS, ENTRETANTO PARA OUTRAS DOENÇAS NEGATIVA DO FORNECIMENTO PARA A DOENÇA DA IMPETRANTE LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO - PRELIMINAR REJEITADA. NECESSIDADE DE OBTENÇÃO DE MEDICAMENTO. PEDIDO FORMULADO EM FACE DO ESTADO. FORNECIMENTO. DEVER DO ESTADO, EM GARANTIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE DOS INDIVÍDUOS QUE NÃO TÊM CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA CUSTEÁ-LO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O interesse processual nasce da própria negativa do Estado em fornecer o medicamento, e não desaparece apenas com o fato de o fármaco pleiteado estar disponibilizado no SUS para outras doenças.
2. Os documentos médicos apresentados são o bastante para demonstrarem as afirmações da Impetrante, não ensejando a extinção do Writ para eventual demanda em via ordinária.
3. O médico, ao prescrever um determinado medicamento, não está obrigado a demonstrar a eficácia do tratamento. O médico deve sim envidar todos os esforços para alcançar a cura do paciente não devendo se limitar a protocolos administrativos.
4. Havendo prescrição médica idônea não cabe à autoridade questionar sua eficácia para o tratamento da moléstia.
5. Segundo previsto no art. 196 da Constituição Federal, é dever do Estado o fornecimento medicamentos, gratuitamente, à pessoa que deles necessite e não possua condições financeiras para custeá-los.
6. Há patente ofensa ao princípio do direito à vida e à saúde, quando o Estado, garantidor de tais direitos, nega ao paciente medicamentos, pelo fato de estes não estar relacionado em lista dos medicamentos que devem ser dispensados para tratamento da doença que acomete a impetrante.
7. Liminar concedida e cumprida com cunho satisfativo.
8. Imperiosa a aferição do mérito, tendo em vista a não perda do objeto e a ante a necessidade de convalidação da liminar.
9. Concessão da Segurança.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE. PRELIMINAR SUSTENTADA PELO ESTADO DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DA IMPETRANTE DEVIDO A MEDICAÇÃO SOLICITADA, MICOFENOLATO DE MOFETILA 500mg., CONSTAR NO PROTOCOLO DO SUS, ENTRETANTO PARA OUTRAS DOENÇAS NEGATIVA DO FORNECIMENTO PARA A DOENÇA DA IMPETRANTE LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO - PRELIMINAR REJEITADA. NECESSIDADE DE OBTENÇÃO DE MEDICAMENTO. PEDIDO FORMULADO EM FACE DO ESTADO. FORNECIMENTO. DEVER DO ESTADO, EM GARANTIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE DOS INDIVÍDUOS QUE NÃO TÊM CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA CUSTEÁ-LO. DIREITO LÍQUIDO E C...
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PREFEITO MUNICIPAL. DENÚNCIA BASEADA NA POSSÍVEL PRÁTICA DA CONDUTA DELITIVA CAPITULADA NO ART. 1º, INCISO XIV, DO DECRETO-LEI Nº 201/67. PEÇA ACUSATÓRIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS PRESERVADOS PELO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DO FATO TIDO POR DELITUOSO, EM TESE. INDICAÇÃO DO PRETENSO AGENTE RESPONSÁVEL PELA CONDUTA RECRIMINADA. PROVAS QUE DEMONSTRAM INDÍCIOS SUFICIENTES PARA ENSEJAR A INSTAURAÇÃO DA JURISDIÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES TRAZIDAS NO ART. 395 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUE SE IMPÕE . PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, NOS TERMOS DA LEI Nº 9099/95. ACEITAÇÃO PELO DENUNCIADO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS. HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL PLENO.
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AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PREFEITO MUNICIPAL. DENÚNCIA BASEADA NA POSSÍVEL PRÁTICA DA CONDUTA DELITIVA CAPITULADA NO ART. 1º, INCISO XIV, DO DECRETO-LEI Nº 201/67. PEÇA ACUSATÓRIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS PRESERVADOS PELO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DO FATO TIDO POR DELITUOSO, EM TESE. INDICAÇÃO DO PRETENSO AGENTE RESPONSÁVEL PELA CONDUTA RECRIMINADA. PROVAS QUE DEMONSTRAM INDÍCIOS SUFICIENTES PARA ENSEJAR A INSTAURAÇÃO DA JURISDIÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES TRAZIDAS NO ART. 395 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUE SE IMPÕE . P...