EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. MEDIDA PREVENTIVA.
PEDIDO DIRIDIGO CONTRA MINISTRO DE ESTADO PARA DAR CUMPRIMENTO A
LEI. INADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO IRRELEVANTE. INCOMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal não é
competente para conhecer de pedido de notificação judicial
dirigido contra Ministro de Estado quando desprovido de caráter
penal.
2. Não se conhece de pedido de notificação dirigido a
Ministro de Estado para cumprimento de lei. Precedentes [AgR-Pet
ns. 4.074, 4.081, 4.094, 4.098, 4.103 e 4.105, Relator o Ministro
CEZAR PELUSO, DJe de 27.6.08].
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. NOTIFICAÇÃO JUDICIAL. MEDIDA PREVENTIVA.
PEDIDO DIRIDIGO CONTRA MINISTRO DE ESTADO PARA DAR CUMPRIMENTO A
LEI. INADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO IRRELEVANTE. INCOMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. O Supremo Tribunal Federal não é
competente para conhecer de pedido de notificação judicial
dirigido contra Ministro de Estado quando desprovido de caráter
penal.
2. Não se conhece de pedido de notificação dirigido a
Ministro de Estado para cumprimento de lei. Precedentes [AgR-Pet
ns. 4.074, 4.081, 4.094, 4.098, 4.103 e 4.105, Relator o Ministro...
Data do Julgamento:09/10/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-01 PP-00191
EMENTA: EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE EXTENSÃO. PRINCÍPIO DA
ESPECIALIDADE. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADOS
ANTERIORMENTE AO DEFERIMENTO DA EXTRADIÇAO. AUSÊNCIA DE ÓBICE AO
DEFERIMENTO DA EXTENSÃO. REGULARIDADE FORMAL DO PEDIDO
ADICIONAL.
1. O princípio da especialidade (artigo 91, I, da Lei
n. 6.815/80) não consubstancia óbice ao deferimento do pedido de
extensão. A regra extraída do texto normativo visa a garantir, em
benefício do extraditando, o controle de legalidade, pelo Supremo
Tribunal Federal, no que tange a ação penal ou a execução de pena
por fatos anteriores em relação aos quais foi deferido o pleito
extradicional. Precedentes.
2. Pedido de extensão visando à
submissão do extraditando a julgamento pelos crimes de estupro e
atentado violento ao pudor, praticados em data anterior a do
julgamento da extradição e não compreendidos no pedido
originário.
3. Pleito adicional formalizado com os documentos
relacionados no artigo 80 da Lei n. 6.815/80.
Extensão
deferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE EXTENSÃO. PRINCÍPIO DA
ESPECIALIDADE. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADOS
ANTERIORMENTE AO DEFERIMENTO DA EXTRADIÇAO. AUSÊNCIA DE ÓBICE AO
DEFERIMENTO DA EXTENSÃO. REGULARIDADE FORMAL DO PEDIDO
ADICIONAL.
1. O princípio da especialidade (artigo 91, I, da Lei
n. 6.815/80) não consubstancia óbice ao deferimento do pedido de
extensão. A regra extraída do texto normativo visa a garantir, em
benefício do extraditando, o controle de legalidade, pelo Supremo
Tribunal Federal, no que tange a ação penal ou a execução de pena
por fatos a...
Data do Julgamento:09/10/2008
Data da Publicação:DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-01 PP-00001 RTJ VOL-00208-03 PP-00922 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 311-320
PENAL E PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. DENÚNCIA OFERECIDA. ART. 312,
CAPUT, CP. PECULATO-DESVIO. ART. 41, CPP. INDÍCIOS DE AUTORIA E
MATERIALIDADE DELITIVA. TIPICIDADE DOS FATOS. PRESENÇA DE JUSTA
CAUSA. RECEBIMENTO.
1. A questão submetida ao presente
julgamento diz respeito à existência de substrato mínimo
probatório que autorize a deflagração da ação penal contra o
denunciado, levando em consideração o preenchimento dos
requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, não incidindo
qualquer uma das hipóteses do art. 395, do mesmo diploma legal.
2. De acordo com o direito brasileiro, a denúncia deve conter
a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias,
a qualificação do acusado (ou esclarecimentos pelos quais se
possa identificá-lo), a classificação do crime e, quando for o
caso, o rol de testemunhas (CPP, art. 41). Tais exigências se
fundamentam na necessidade de precisar, com acuidade, os limites
da imputação, não apenas autorizando o exercício da ampla defesa,
como também viabilizando a aplicação da lei penal pelo órgão
julgador.
3. A verificação acerca da narração de fato típico,
antijurídico e culpável, da inexistência de causa de extinção da
punibilidade e da presença das condições exigidas pela lei para o
exercício da ação penal (aí incluída a justa causa), revela-se
fundamental para o juízo de admissibilidade de deflagração da
ação penal, em qualquer hipótese, mas guarda tratamento mais
rigoroso em se tratando de crimes de competência originária do
Supremo Tribunal Federal.
4. Registro que a denúncia somente
pode ser rejeitada quando a imputação se referir a fato atípico
certo e delimitado, apreciável desde logo, sem necessidade de
produção de qualquer meio de prova, eis que o juízo é de cognição
imediata, incidente, acerca da correspondência do fato à norma
jurídica, partindo-se do pressuposto de sua veracidade, tal como
narrado na peça acusatória.
5. A imputação feita na denúncia
consiste no suposto desvio de valores do erário público, na
condição de deputado federal, ao indicar e admitir a pessoa de
Sandra de Jesus como secretária parlamentar no período de junho
de 1997 a março de 2001 quando, na realidade, tal pessoa
continuou a trabalhar para a sociedade empresária "Night and Day
Produções Ltda", de titularidade do denunciado, no mesmo
período.
6. Houve preenchimento dos requisitos do art. 41, do
Código de Processo Penal, havendo justa causa para a deflagração
da ação penal, inexistindo qualquer uma das hipóteses que
autorizariam a rejeição da denúncia (CPP, art. 395).
7. Há
substrato fático-probatório suficiente para o início e
desenvolvimento da ação penal pública de forma legítima.
8.
Denúncia recebida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. DENÚNCIA OFERECIDA. ART. 312,
CAPUT, CP. PECULATO-DESVIO. ART. 41, CPP. INDÍCIOS DE AUTORIA E
MATERIALIDADE DELITIVA. TIPICIDADE DOS FATOS. PRESENÇA DE JUSTA
CAUSA. RECEBIMENTO.
1. A questão submetida ao presente
julgamento diz respeito à existência de substrato mínimo
probatório que autorize a deflagração da ação penal contra o
denunciado, levando em consideração o preenchimento dos
requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, não incidindo
qualquer uma das hipóteses do art. 395, do mesmo diploma legal.
2. De acordo...
Data do Julgamento:09/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-01 PP-00076 RTJ VOL-00208-03 PP-00929
EMENTA: TELEFONIA. COBRANÇA DE PULSOS ALÉM DA FRANQUIA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MATÉRIA QUE SE INSERE NO ÂMBITO
DE COGNIÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA
ANATEL. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA MATÉRIA QUE ENVOLVE
ANÁLISE DO CONTRATO DE CONCESSÃO.
1. Por não figurar na relação
jurídica de consumo, a Agência Nacional de Telecomunicações -
ANATEL carece de legitimidade para compor o pólo passivo de ação
movida pelo particular, usuário do serviço de telefonia móvel,
contra a concessionária.
2. Ausente participação da autarquia
federal, sob qualquer das hipóteses previstas no art. 109, I, da
Constituição, a competência é da Justiça Estadual.
3. Em se
tratando de demanda que se resolve pela análise de matéria
exclusivamente de direito, a dispensar instrução complexa,
cabível seu processamento no Juizado Especial.
4. Reveste-se de
natureza infraconstitucional a matéria relacionada à relação de
consumo e ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato de
concessão.
5. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão,
desprovido.
Ementa
TELEFONIA. COBRANÇA DE PULSOS ALÉM DA FRANQUIA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MATÉRIA QUE SE INSERE NO ÂMBITO
DE COGNIÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA
ANATEL. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA MATÉRIA QUE ENVOLVE
ANÁLISE DO CONTRATO DE CONCESSÃO.
1. Por não figurar na relação
jurídica de consumo, a Agência Nacional de Telecomunicações -
ANATEL carece de legitimidade para compor o pólo passivo de ação
movida pelo particular, usuário do serviço de telefonia móvel,
contra a concessionária.
2. Ausente participação da autarquia
federal, sob qualquer d...
Data do Julgamento:08/10/2008
Data da Publicação:REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-05 PP-00939 RF v. 105, n. 403, 2009, p. 401-412
JUDICIÁRIO - QUINTO CONSTITUCIONAL - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
Surge relevante pedido de suspensão de norma local a prever a
submissão de candidato a vaga do quinto em Tribunal à Assembléia
Legislativa.
Ementa
JUDICIÁRIO - QUINTO CONSTITUCIONAL - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
Surge relevante pedido de suspensão de norma local a prever a
submissão de candidato a vaga do quinto em Tribunal à Assembléia
Legislativa.
Data do Julgamento:08/10/2008
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-01 PP-00064 RTJ VOL-00209-02 PP-00590
EMENTA: RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INVALIDAÇÃO DE
CONTRATO DE CONFISSÃO, ASSUNÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E REFINANCIAMENTO
DE DÍVIDAS FIRMADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS E A UNIÃO.
INEXISTÊNCIA DE CONFLITO FEDERATIVO. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. AGRAVO
REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. A excepcional competência prevista no
art. 102, inc. I, alínea f, da Constituição da República
restringe-se as hipóteses em que o litígio instaurado entre os
entes federativos possa, efetivamente, vulnerar o pacto
federativo. Precedentes.
2. O ato impugnado pelo autor da Ação
Popular foi defendido pela União e pelo Estado de Alagoas, que
figuram no mesmo pólo da ação. Não há, nos autos, provas de que o
possível desfecho das questões postas em debate naquela ação
poderia abalar o equilíbrio e a harmonia da Federação.
3. O
Supremo Tribunal Federal é incompetente para processar e julgar
ação popular.
4. Reclamação julgada improcedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INVALIDAÇÃO DE
CONTRATO DE CONFISSÃO, ASSUNÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E REFINANCIAMENTO
DE DÍVIDAS FIRMADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS E A UNIÃO.
INEXISTÊNCIA DE CONFLITO FEDERATIVO. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. AGRAVO
REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. A excepcional competência prevista no
art. 102, inc. I, alínea f, da Constituição da República
restringe-se as hipóteses em que o litígio instaurado entre os
entes federativos possa, efetivamente, vulnerar o pacto
federativo. Precedentes.
2. O ato impu...
Data do Julgamento:08/10/2008
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-01 PP-00039
EMENTA: AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE O
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E O ESTADUAL. INSTAURAÇÃO DE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES
NA PRODUÇÃO DE COPOS DESCARTÁVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONFLITO
INEXISTENTE.
1. A questão tratada nas representações
instauradas contra a Autora versa sobre direito do consumidor.
2. O art. 113 do Código de Defesa do Consumidor, ao alterar o
art. 5º, § 5º, da Lei n. 7.347/1985, passou a admitir a
possibilidade de litisconsorte facultativo entre os Ministérios
Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa
dos interesses e dos direitos do consumidor.
3. O Ministério
Público Federal e o Estadual têm a atribuição de zelar pelos
interesses sociais e pela integridade da ordem consumerista,
promovendo o inquérito civil e a ação civil pública - inclusive
em litisconsórcio ativo facultativo -, razão pela qual não se há
reconhecer o suscitado conflito de atribuições.
4. Ação Cível
Originária julgada improcedente.
Ementa
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE O
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E O ESTADUAL. INSTAURAÇÃO DE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES
NA PRODUÇÃO DE COPOS DESCARTÁVEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONFLITO
INEXISTENTE.
1. A questão tratada nas representações
instauradas contra a Autora versa sobre direito do consumidor.
2. O art. 113 do Código de Defesa do Consumidor, ao alterar o
art. 5º, § 5º, da Lei n. 7.347/1985, passou a admitir a
possibilidade de litisconsorte facultativo entre os Ministérios
Públicos da União, do Distrito Feder...
Data do Julgamento:08/10/2008
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-01 PP-00073 RTJ VOL-00208-03 PP-00913 RMP n. 38, 2010, p. 237-245
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
instrumento. Prazo em dobro. Intempestividade. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
instrumento. Prazo em dobro. Intempestividade. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/10/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-28 PP-06142
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2.
Apresentação expressa de preliminar formal e fundamentada sobre
repercussão geral no recurso extraordinário. Necessidade. Art.
543-A, § 2º, do CPC. 3. Preliminar formal. Hipótese de presunção
de existência da repercussão geral prevista no art. 323, § 1º, do
RISTF. Necessidade. Precedente. 4. Ausência da preliminar formal.
Negativa liminar pela Presidência no recurso extraordinário e no
agravo de instrumento. Possibilidade. Art. 13, V, c, e 327, caput
e § 1º, do RISTF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2.
Apresentação expressa de preliminar formal e fundamentada sobre
repercussão geral no recurso extraordinário. Necessidade. Art.
543-A, § 2º, do CPC. 3. Preliminar formal. Hipótese de presunção
de existência da repercussão geral prevista no art. 323, § 1º, do
RISTF. Necessidade. Precedente. 4. Ausência da preliminar formal.
Negativa liminar pela Presidência no recurso extraordinário e no
agravo de instrumento. Possibilidade. Art. 13, V, c, e 327, caput
e § 1º, do RISTF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/10/2008
Data da Publicação:DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-05 PP-00970
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido. Peça
essencial para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário. 3. Recurso extraordinário. Protocolo ilegível.
Súmula 288/STF. Precedentes. 4. Ônus de fiscalização do
agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido. Peça
essencial para a verificação da tempestividade do recurso
extraordinário. 3. Recurso extraordinário. Protocolo ilegível.
Súmula 288/STF. Precedentes. 4. Ônus de fiscalização do
agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega
provimento.
Data do Julgamento:08/10/2008
Data da Publicação:DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-12 PP-02485
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/10/2008
Data da Publicação:DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-13 PP-02642
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NORMA CONSTITUCIONAL
EMENDADA DO ESTADO DE RORAIMA QUE POSSIBILITA EXTENSÃO DE
MANDATOS DOS DEPUTADOS ESTADUAIS POR PERÍODO SUPERIOR A QUATRO
ANOS, NA FORMA PREVISTA NA CONSTITUCIONAL DO BRASIL. EXPRESSÃO
QUE PERMITE A EXTENSÃO (ART. 30, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DE RORAIMA
- E EM 15 DE FEVEREIRO PARA POSSE...) CONTRÁRIA AO § 1º DO ART.
27 DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA.
1. O § 1º do art. 27 da
Constituição do Brasil define em quatro anos o mandato dos
Deputados Estaduais. A norma que, alterando a regra da
Constituição Estadual de Roraima (Emenda n. 16, de 19 de outubro
de 2005) permite a extensão do mandato pela alteração da data de
posse dos eleitos em 2006, colide, frontalmente, com aquela
regra.
2. A autonomia estadual tem os seus limites definidos
pela Constituição da República.
3. Ação direta de
inconstitucionalidade julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NORMA CONSTITUCIONAL
EMENDADA DO ESTADO DE RORAIMA QUE POSSIBILITA EXTENSÃO DE
MANDATOS DOS DEPUTADOS ESTADUAIS POR PERÍODO SUPERIOR A QUATRO
ANOS, NA FORMA PREVISTA NA CONSTITUCIONAL DO BRASIL. EXPRESSÃO
QUE PERMITE A EXTENSÃO (ART. 30, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DE RORAIMA
- E EM 15 DE FEVEREIRO PARA POSSE...) CONTRÁRIA AO § 1º DO ART.
27 DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA.
1. O § 1º do art. 27 da
Constituição do Brasil define em quatro anos o mandato dos
Deputados Estaduais. A norma que, alterando a regra da
Constituição Estadual de Rorai...
Data do Julgamento:08/10/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-01 PP-00180 RTJ VOL-00207-03 PP-01086
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 4. Art. 93, IX,
da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente
fundamentado. 5. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 4. Art. 93, IX,
da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente
fundamentado. 5. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/10/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-19 PP-03793
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/10/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-18 PP-03761
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário tido como intempestivo. Falta de cópia do recurso
interposto via fax. Peça essencial para a verificação da
tempestividade do recurso extraordinário. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário tido como intempestivo. Falta de cópia do recurso
interposto via fax. Peça essencial para a verificação da
tempestividade do recurso extraordinário. 3. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/10/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-17 PP-03466
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia da certidão de
publicação do acórdão dos embargos de declaração. Cópia da
petição de recurso extraordinário. Cópia das contra-razões ao
recurso extraordinário. 4. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa
não configurada. Decisão devidamente fundamentada. 5. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 6. Agravo regimental que
se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia da certidão de
publicação do acórdão dos embargos de declaração. Cópia da
petição de recurso extraordinário. Cópia das contra-razões ao
recurso extraordinário. 4. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa
não configurada. Decisão devidamente fundamentada. 5. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 6. Agravo regimental que
se nega provimento.
Data do Julgamento:08/10/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-16 PP-03337
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia da petição de recurso
extraordinário. Cópia do inteiro teor do acórdão dos embargos de
declaração. 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5.
Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia da petição de recurso
extraordinário. Cópia do inteiro teor do acórdão dos embargos de
declaração. 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5.
Agravo regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/10/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-16 PP-03255
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/10/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-16 PP-03214
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento de agravo (art. 544, § 1º, do CPC). 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/10/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-14 PP-02873
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1o,
CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4.
Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1o,
CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4.
Agravo regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento:08/10/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-13 PP-02718