EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE.
NÃO-APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS, EM DESACORDO A LEI Nº
9.800/99.
1. Nos termos do caput do art. 2º da Lei nº 9.800/99,
os originais do recurso interposto por meio de fac-símile devem
ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data
do término do prazo recursal, o que não ocorreu no caso.
2.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE.
NÃO-APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS, EM DESACORDO A LEI Nº
9.800/99.
1. Nos termos do caput do art. 2º da Lei nº 9.800/99,
os originais do recurso interposto por meio de fac-símile devem
ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data
do término do prazo recursal, o que não ocorreu no caso.
2.
Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-14 PP-03042 RT v. 98, n. 881, 2009, p. 136-137
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA
NEGADA. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE
PRAZO. DECISÃO INDEFERITÓRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NULIDADE
DO PROCESSO POR INOBERVÂNCIA DO RITO. LEI 11.343/06. PARTE DO
WRIT PREJUDICADO. DENEGAÇÃO.
1. As questões de direito
tratadas nos autos deste habeas corpus dizem respeito à suposta
nulidade do processo por inobservância do rito previsto na Lei nº
11.343/06 (quanto à fase da defesa preliminar) e à alegada
ausência dos pressupostos para o decreto de prisão preventiva dos
pacientes, denunciados como incursos nas sanções do art. 35, da
Lei n° 11.343/06. Houve, ainda, alegação de excesso de prazo na
prisão processual.
2. Encontra-se prejudicado o pedido de
invalidação do processo, eis que a pretensão deduzida neste writ
já foi plenamente atendida pela decisão do juiz estadual.
3.
Houve fundamentação idônea para a decretação da prisão
processual dos pacientes. Observou-se, no caso, a possível
existência de organização criminosa voltada à prática do crime de
tráfico de entorpecente em grande quantidade e em larga escala,
relacionada à distribuição e comercialização de "drogas pesadas"
como cocaína e crack, além de maconha. Não houve violação aos
arts. 93, IX, da Constituição da República.
4. Clara
indicação da existência de organização criminosa voltada à
prática de crimes de tráfico espúrio de substâncias entorpecentes
(de várias espécies), com nítida divisão de tarefas.
5. A
prisão preventiva, no caso em questão, se revela legitimada em
virtude da presença de fundamentos concretos e sólidos que exigem
a restrição da liberdade dos pacientes. A atividade delituosa
desenvolvida aparentemente de maneira habitual e reiterada,
envolvendo grande quantidade de substância entorpecente, a
demonstrar a real possibilidade de reiteração delitiva.
6. A
argumentação acerca de eventual excesso de prazo não pode ser
acolhida. Há elementos nos autos que apontam para a complexidade
do processo, com pluralidade de réus (além dos pacientes), de
testemunhas, além de imputações a respeito de fatos graves, como
formação de quadrilha para a prática de crimes de tráfico de
entorpecente.
7. Desde que devidamente fundamentada e com
base no parâmetro da razoabilidade, é possível a prorrogação dos
prazos processuais para o término da instrução criminal de
caráter complexo (HC 71.610/DF, Pleno, rel. Min. Sepúlveda
Pertence, DJ 30.03.2001; HC 82.138/SC, 2ª Turma, Rel. Min.
Maurício Corrêa, DJ 14.11.2002; HC 81.905/PE, 1ª Turma, de minha
relatoria, DJ 16.05.2003), como ocorreu no caso em questão.
8.
Pedido de anulação do processo julgado prejudicado. Habeas
corpus denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA
NEGADA. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE
PRAZO. DECISÃO INDEFERITÓRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NULIDADE
DO PROCESSO POR INOBERVÂNCIA DO RITO. LEI 11.343/06. PARTE DO
WRIT PREJUDICADO. DENEGAÇÃO.
1. As questões de direito
tratadas nos autos deste habeas corpus dizem respeito à suposta
nulidade do processo por inobservância do rito previsto na Lei nº
11.343/06 (quanto à fase da defesa preliminar) e à alegada
ausência dos pressupostos para o decreto de prisão preventiva dos
paci...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-03 PP-00569
EMENTA: MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
4.794/85. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280. EXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO
STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido dirimiu a questão
dos autos com base na legislação infraconstitucional local
aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, ante a incidência
da Súmula 280 do STF.
II - Para dissentir da conclusão a que
chegou o acórdão recorrido, necessário seria o reexame do
conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a
incidência da Súmula 279 do STF.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
4.794/85. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280. EXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO
STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido dirimiu a questão
dos autos com base na legislação infraconstitucional local
aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, ante a incidência
da Súmula 280 do STF.
II - Para dissentir da conclusão a que
chegou o acórdão recorrido, necessário seria o reexame do
conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a
incidência da Súmula...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-28 PP-05631
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA RECONHECIDO PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM E NÃO APLICADO PELA CONTUMÁCIA DO RÉU. ARTIGO
334, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
PRECEDENTES.
1. Não se admite Recurso Extraordinário em que a
questão constitucional cuja ofensa se alega não tenha sido
debatida no acórdão recorrido e nem tenha sido objeto de Embargos
de Declaração no momento oportuno.
2. Recorrente condenado pela
infração do artigo 334, caput, do Código Penal (descaminho).
Princípio da insignificância reconhecido pelo Tribunal de origem,
em razão da pouca expressão econômica do valor dos tributos
iludidos, mas não aplicado ao caso em exame porque o réu, ora
apelante, possuía registro de antecedentes criminais.
3. Habeas
corpus de ofício. Para a incidência do princípio da
insignificância só devem ser considerados aspectos objetivos da
infração praticada. Reconhecer a existência de bagatela no fato
praticado significa dizer que o fato não tem relevância para o
Direito Penal. Circunstâncias de ordem subjetiva, como a
existência de registro de antecedentes criminais, não podem
obstar ao julgador a aplicação do instituto.
4. Concessão de
habeas corpus, de ofício, para reconhecer a atipicidade do fato
narrado na denúncia, cassar o decreto condenatório expedido pelo
Tribunal Regional Federal e determinar o trancamento da ação
penal existente contra o recorrente.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA RECONHECIDO PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM E NÃO APLICADO PELA CONTUMÁCIA DO RÉU. ARTIGO
334, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
PRECEDENTES.
1. Não se admite Recurso Extraordinário em que a
questão constitucional cuja ofensa se alega não tenha sido
debatida no acórdão recorrido e nem tenha sido objeto de Embargos
de Declaração no momento oportuno.
2. Recorrente condenado pela
infração do artigo 334, caput, do Código Penal (descaminho).
Princípio da insignific...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-07 PP-01260 RTJ VOL-00223-01 PP-00522
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o
ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-06 PP-01056
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. CONTROVÉRSIA
QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS DIRIMIDA COM
BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E NO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF.
2. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Caso em que entendimento
diverso do adotado pelo aresto impugnado demandaria o reexame da
legislação ordinária aplicada à espécie e a análise do acervo
fático-probatório dos autos. Providências vedadas na instância
extraordinária.
2. Incide, de mais a mais, no caso, o óbice da
Súmula 282 STF.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. CONTROVÉRSIA
QUANTO À CARACTERIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS DIRIMIDA COM
BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E NO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF.
2. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Caso em que entendimento
diverso do adotado pelo aresto impugnado demandaria o reexame da
legislação ordinária aplicada à espécie e a análise do acervo
fático-probatório dos autos. Providências vedadas na instância
extraordinária.
2. Incide, de mais a mais, no caso, o óbice da
Súmula 282 STF.
3...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-27 PP-05945 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 174-177
DIREITO INSTRUMENTAL - ORGANICIDADE. As balizas normativas
instrumentais implicam segurança jurídica, liberdade em sentido
maior. Previstas em textos imperativos, hão de ser respeitadas
pelas partes, escapando ao critério da disposição.
INTIMAÇÃO
PESSOAL - CONFIGURAÇÃO. Contrapõe-se à intimação pessoal a
intimação ficta, via publicação do ato no jornal oficial, não
sendo o mandado judicial a única forma de
implementá-la.
PROCESSO - TRATAMENTO IGUALITÁRIO DAS PARTES.
O tratamento igualitário das partes é a medula do devido processo
legal, descabendo, na via interpretativa, afastá-lo, elastecendo
prerrogativa constitucionalmente aceitável.
RECURSO - PRAZO -
NATUREZA. Os prazos recursais são peremptórios.
RECURSO -
PRAZO - TERMO INICIAL - MINISTÉRIO PÚBLICO. A entrega de processo
em setor administrativo do Ministério Público, formalizada a
carga pelo servidor, configura intimação direta, pessoal, cabendo
tomar a data em que ocorrida como a da ciência da decisão
judicial. Imprópria é a prática da colocação do processo em
prateleira e a retirada à livre discrição do membro do Ministério
Público, oportunidade na qual, de forma juridicamente irrelevante,
apõe o "ciente", com a finalidade de, somente então,
considerar-se intimado e em curso o prazo recursal. Nova leitura
do arcabouço normativo, revisando-se a jurisprudência
predominante e observando-se princípios consagradores da paridade
de armas.
Ementa
DIREITO INSTRUMENTAL - ORGANICIDADE. As balizas normativas
instrumentais implicam segurança jurídica, liberdade em sentido
maior. Previstas em textos imperativos, hão de ser respeitadas
pelas partes, escapando ao critério da disposição.
INTIMAÇÃO
PESSOAL - CONFIGURAÇÃO. Contrapõe-se à intimação pessoal a
intimação ficta, via publicação do ato no jornal oficial, não
sendo o mandado judicial a única forma de
implementá-la.
PROCESSO - TRATAMENTO IGUALITÁRIO DAS PARTES.
O tratamento igualitário das partes é a medula do devido processo
legal, descabendo, n...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-05 PP-00978
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ÓBICE DA SÚMULA 691/STF.
ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL E IRREGULARIDADE
NA COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA
3ª REGIÃO (EC 45/2004). NECESSIDADE DE AMPLO REVOLVIMENTO DE
MATÉRIA FÁTICA. SITUAÇÃO QUE IMPEDE O ABRANDAMENTO DO VERBETE
SUMULAR DO STF.
1. É certo que o enunciado da Súmula 691/STF
comporta relativização. Mas somente quando, de logo, avulta que o
cerceio à liberdade de locomoção do paciente decorre de
ilegalidade ou abuso de poder (inciso LXVIII do art. 5º da
CF/88). Inocorrência de situação capaz de autorizar o
abrandamento do verbete sumular. Precedentes.
2. Os elementos
acostados aos autos pelos impetrantes não bastam para evidenciar
a alegada ofensa ao Princípio do Promotor natural. Elementos,
esses, que não me permitem enxergar, de plano, a flagrante
ilegalidade apontada na petição inicial deste writ. É dizer: as
peças que instruem este habeas corpus não dão facilitada conta de
que a "Portaria PRR/3ª REGIÃO Nº 59" designou casuisticamente
determinado integrante do Ministério Público Federal. Integrante,
esse, que oficiou no processo-crime em que se deu a condenação do
paciente. Evidente a necessidade de um amplo revolvimento de
matéria fática. O que não é admissível na via processualmente
acanhada do habeas corpus. A recomendar, então, que se aguarde o
julgamento de mérito da ação constitucional ajuizada no Superior
Tribunal de Justiça.
3. Ausência de ilegalidade flagrante no
tocante à suposta nulidade da composição do Órgão Especial do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em linha de princípio, e
sem avançar qualquer juízo de mérito, a nova forma de composição
dos Órgãos Especiais de que trata o inciso XI do artigo 93 da
CF/88 (com a redação dada pela EC 45/2004) não me parece capaz de
anular, de forma automática ou mecânica, todos os julgamentos
proferidos sob a égide da disciplina anterior. Até porque os
critérios para a composição e eleição dos respectivos Órgãos
Especiais dos Tribunais foram estabelecidos pelo Conselho
Nacional de Justiça mediante a Resolução nº 16, de 30 de maio de
2006. Tudo a dificultar a supressão de instância requerida na
inicial deste processo.
4. Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ÓBICE DA SÚMULA 691/STF.
ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL E IRREGULARIDADE
NA COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA
3ª REGIÃO (EC 45/2004). NECESSIDADE DE AMPLO REVOLVIMENTO DE
MATÉRIA FÁTICA. SITUAÇÃO QUE IMPEDE O ABRANDAMENTO DO VERBETE
SUMULAR DO STF.
1. É certo que o enunciado da Súmula 691/STF
comporta relativização. Mas somente quando, de logo, avulta que o
cerceio à liberdade de locomoção do paciente decorre de
ilegalidade ou abuso de poder (inciso LXVIII do art. 5º da
CF/88). Inocorrênci...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-02 PP-00299 RTJ VOL-00209-02 PP-00735 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 397-403
RECLAMAÇÃO - REGÊNCIA - REGIMENTO INTERNO - IMPROPRIEDADE. A
criação de instrumento processual mediante regimento interno
discrepa da Constituição Federal. Considerações sobre a matéria e
do atropelo da dinâmica e organicidade próprias ao Direito.
Ementa
RECLAMAÇÃO - REGÊNCIA - REGIMENTO INTERNO - IMPROPRIEDADE. A
criação de instrumento processual mediante regimento interno
discrepa da Constituição Federal. Considerações sobre a matéria e
do atropelo da dinâmica e organicidade próprias ao Direito.
Data do Julgamento:15/10/2008
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-06 PP-01114 RTJ VOL-00210-02 PP-00733 RDDP n. 76, 2009, p. 170-175 LEXSTF v. 31, n, 364, 2009, p. 172-184
EMENTA
Emolumentos. Serviços notariais e de registro. Art. 145,
§ 2°, da Constituição Federal.
1. Não há inconstitucionalidade
quando a regra impugnada utiliza, pura e simplesmente, parâmetros
que não provocam a identidade vedada pelo art. 145, § 2°, da
Constituição Federal. No caso, os valores são utilizados apenas
como padrão para determinar o valor dos emolumentos.
2. Ação
direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
Ementa
EMENTA
Emolumentos. Serviços notariais e de registro. Art. 145,
§ 2°, da Constituição Federal.
1. Não há inconstitucionalidade
quando a regra impugnada utiliza, pura e simplesmente, parâmetros
que não provocam a identidade vedada pelo art. 145, § 2°, da
Constituição Federal. No caso, os valores são utilizados apenas
como padrão para determinar o valor dos emolumentos.
2. Ação
direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
Data do Julgamento:15/10/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-01 PP-00145 RTJ VOL-00208-03 PP-01019 RB v. 21, n. 543, 2009, p. 37-39 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 57-63
EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. ASSISTÊNCIA
SOCIAL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
1. A orientação firmada
pela Corte somente reconhece a imunidade tributária prevista no
art. 150, VI, c, da Constituição às entidades fechadas de
previdência social privada se não houver contribuição dos
beneficiários, nos termos da Súmula 730/STF.
2. Embargos de
divergência não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. ASSISTÊNCIA
SOCIAL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
1. A orientação firmada
pela Corte somente reconhece a imunidade tributária prevista no
art. 150, VI, c, da Constituição às entidades fechadas de
previdência social privada se não houver contribuição dos
beneficiários, nos termos da Súmula 730/STF.
2. Embargos de
divergência não conhecidos.
Data do Julgamento:15/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-03 PP-00544
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA QUESTÃO DE ORDEM. DESMEMBRAMENTO.
CONTRADIÇÃO COM O QUE FOI JULGADO NO CASO "MENSALÃO". ALEGAÇÃO
QUE NÃO ENSEJA EMBARGOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. A
contrariedade em relação ao que ficou decidido no Inquérito n°
2245 não enseja a oposição de embargos de declaração, nos termos
em que o recurso está previsto em nosso ordenamento.
2. O
acórdão embargado julgou conveniente a separação do processo,
tendo em vista razões de ordem prática ditadas pelas
circunstâncias do caso concreto. Aplicabilidade do art. 80 do
Código de Processo Penal.
3. Não houve omissão quanto à conexão
probatória, porém tal fato não é suficiente para afastar a
conveniência da separação dos processos, tendo em vista as razões
de ordem prática mencionadas no acórdão embargado.
4. Inúmeros
precedentes desta Corte dão respaldo ao acórdão embargado,
constituindo exceção o acórdão proferido no caso "Mensalão",
tendo em vista as circunstâncias especiais daquele feito, no qual
a denúncia já havia sido ofertada.
5. Embargos rejeitados e
determinação de imediato cumprimento do acórdão embargado,
independentemente de publicação.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA QUESTÃO DE ORDEM. DESMEMBRAMENTO.
CONTRADIÇÃO COM O QUE FOI JULGADO NO CASO "MENSALÃO". ALEGAÇÃO
QUE NÃO ENSEJA EMBARGOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. A
contrariedade em relação ao que ficou decidido no Inquérito n°
2245 não enseja a oposição de embargos de declaração, nos termos
em que o recurso está previsto em nosso ordenamento.
2. O
acórdão embargado julgou conveniente a separação do processo,
tendo em vista razões de ordem prática ditadas pelas
circunstâncias do caso concreto. A...
Data do Julgamento:15/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-01 PP-00089
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI
Nº 8.742, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005, DO ESTADO DO RIO GRANDE
NORTE, QUE "DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ADVOGADOS
PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO, NO ÂMBITO DA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO".
1. A Defensoria Pública se revela
como instrumento de democratização do acesso às instâncias
judiciárias, de modo a efetivar o valor constitucional da
universalização da justiça (inciso XXXV do art. 5º da CF/88).
2. Por desempenhar, com exclusividade, um mister estatal
genuíno e essencial à jurisdição, a Defensoria Pública não
convive com a possibilidade de que seus agentes sejam recrutados
em caráter precário. Urge estruturá-la em cargos de provimento
efetivo e, mais que isso, cargos de carreira.
3. A estruturação
da Defensoria Pública em cargos de carreira, providos mediante
concurso público de provas e títulos, opera como garantia da
independência técnica da instituição, a se refletir na boa
qualidade da assistência a que fazem jus os estratos mais
economicamente débeis da coletividade.
4. Ação direta julgada
procedente.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI
Nº 8.742, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005, DO ESTADO DO RIO GRANDE
NORTE, QUE "DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ADVOGADOS
PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO, NO ÂMBITO DA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO".
1. A Defensoria Pública se revela
como instrumento de democratização do acesso às instâncias
judiciárias, de modo a efetivar o valor constitucional da
universalização da justiça (inciso XXXV do art. 5º da CF/88).
2. Por desempenhar, com exclusividade, um mister estatal
genuíno e essencial à jurisdiçã...
Data do Julgamento:15/10/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-01 PP-00107 RTJ VOL-00208-03 PP-00955
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. CRIME DE DESERÇÃO.
PERDA DA CONDIÇÃO DE MILITAR ANTES DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO PELO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE
PROCEDIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO DA
PENA.
1. Em razão da ausência de condição de procedibilidade, o
art. 457, § 2º, do Código de Processo Penal Militar e a Súmula n.
8 do Superior Tribunal Militar impedem a execução da pena imposta
ao réu incapaz para o serviço ativo do Exército, que não detinha
a condição de militar no ato de julgamento do recurso de
apelação.
2. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL MILITAR. CRIME DE DESERÇÃO.
PERDA DA CONDIÇÃO DE MILITAR ANTES DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO PELO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE
PROCEDIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SE PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO DA
PENA.
1. Em razão da ausência de condição de procedibilidade, o
art. 457, § 2º, do Código de Processo Penal Militar e a Súmula n.
8 do Superior Tribunal Militar impedem a execução da pena imposta
ao réu incapaz para o serviço ativo do Exército, que não detinha
a condição de militar no ato de julgamento do recurso de
apelação.
2. O...
Data do Julgamento:14/10/2008
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-03 PP-00504 RTJ VOL-00209-03 PP-01157
JÚRI - QUESITOS. A impugnação a quesito deve ocorrer na
oportunidade revelada pelo artigo 571 do Código de Processo
Penal.
JÚRI - VEREDICTO. Tem-se a soberania do veredicto do
Júri, não sendo o habeas meio hábil a concluir-se pela inocência
do acusado e condenado.
Ementa
JÚRI - QUESITOS. A impugnação a quesito deve ocorrer na
oportunidade revelada pelo artigo 571 do Código de Processo
Penal.
JÚRI - VEREDICTO. Tem-se a soberania do veredicto do
Júri, não sendo o habeas meio hábil a concluir-se pela inocência
do acusado e condenado.
Data do Julgamento:14/10/2008
Data da Publicação:DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-01 PP-00143 RTJ VOL-00207-03 PP-01178 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 363-367
HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS - VERBETE Nº 691 -
EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. Uma vez não configurada
excepcionalidade a ditar o afastamento do Verbete nº 691 da
Súmula do Supremo, impõe-se o indeferimento da ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS - VERBETE Nº 691 -
EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. Uma vez não configurada
excepcionalidade a ditar o afastamento do Verbete nº 691 da
Súmula do Supremo, impõe-se o indeferimento da ordem.
Data do Julgamento:14/10/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-04 PP-00913
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 288 DO STF.
- Ausência, no
instrumento, da cópia da sentença, peça essencial para a
compreensão da controvérsia.
- É firme a jurisprudência desta
Corte no sentido de que não supre a ausência da peça sequer sua
juntada com a petição de agravo regimental. Isso porque o
traslado deve processar-se perante o tribunal a quo no prazo da
interposição do agravo de instrumento, não se admitindo sua
juntada posterior nesta Corte.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 288 DO STF.
- Ausência, no
instrumento, da cópia da sentença, peça essencial para a
compreensão da controvérsia.
- É firme a jurisprudência desta
Corte no sentido de que não supre a ausência da peça sequer sua
juntada com a petição de agravo regimental. Isso porque o
traslado deve processar-se perante o tribunal a quo no prazo da
interposição do agravo de instrumento, não se admitindo sua
juntada posterior nesta Corte.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:14/10/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-16 PP-03479
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. LIMINAR
INDEFERIDA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO
PARA A FORMAÇÃO DA CULPA E NULIDADE DO PROCESSO-CRIME. LIMINAR
REAPRECIADA NO STJ. HABEAS CORPUS NÃO-CONHECIDO.
1. A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o
conhecimento de habeas corpus, por entender incabível o exame de
fundamentos ainda não apreciados definitivamente pelo órgão
judiciário apontado como coator, mormente quando o objeto foi
parcialmente prejudicado pela reapreciação da liminar do habeas
corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça.
2. Habeas
corpus não-conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. LIMINAR
INDEFERIDA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO
PARA A FORMAÇÃO DA CULPA E NULIDADE DO PROCESSO-CRIME. LIMINAR
REAPRECIADA NO STJ. HABEAS CORPUS NÃO-CONHECIDO.
1. A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite o
conhecimento de habeas corpus, por entender incabível o exame de
fundamentos ainda não apreciados definitivamente pelo órgão
judiciário apontado como coator, mormente quando o objeto foi
parcialmente prejudicad...
Data do Julgamento:14/10/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-04 PP-00778
1. Agravo de instrumento. Embargos de declaração convertidos em
agravo regimental.
2. Restringindo-se a decisão ora agravada ao
exame de pressuposto de cabimento de recurso de embargos de
divergência (art. 332 do RISTF), prevalece, quanto à prescrição,
que ora se questiona, o que foi decidido por esta Segunda Turma
nos recursos anteriormente interpostos.
3. Agravo Regimental
improvido.
Ementa
1. Agravo de instrumento. Embargos de declaração convertidos em
agravo regimental.
2. Restringindo-se a decisão ora agravada ao
exame de pressuposto de cabimento de recurso de embargos de
divergência (art. 332 do RISTF), prevalece, quanto à prescrição,
que ora se questiona, o que foi decidido por esta Segunda Turma
nos recursos anteriormente interpostos.
3. Agravo Regimental
improvido.
Data do Julgamento:14/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-05 PP-00958