EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação das
Súmulas n° 288 e 639. É imperioso advertir ser ônus da parte
agravante promover a integral e oportuna formação do instrumento,
sendo vedado posterior aditamento, que permita a cognição do
recurso.
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação das
Súmulas n° 288 e 639. É imperioso advertir ser ônus da parte
agravante promover a integral e oportuna formação do instrumento,
sendo vedado posterior aditamento, que permita a cognição do
recurso.
Data do Julgamento:14/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-21 PP-04213
EMENTAS: 1. TETO SALARIAL. Empregado de sociedade de economia
mista. Submissão aos limites estabelecidos pelo art. 37, XI, da
Constituição da República. Precedentes do Plenário. Os empregados
das sociedades de economia mista estão submetidos ao teto
salarial determinado pelo art. 37, XI, da Constituição, ainda
antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº
19/98.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ausência
de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental não
provido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
Ementa
EMENTAS: 1. TETO SALARIAL. Empregado de sociedade de economia
mista. Submissão aos limites estabelecidos pelo art. 37, XI, da
Constituição da República. Precedentes do Plenário. Os empregados
das sociedades de economia mista estão submetidos ao teto
salarial determinado pelo art. 37, XI, da Constituição, ainda
antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº
19/98.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ausência
de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental não
provido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem raz...
Data do Julgamento:14/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-19 PP-03801
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação
de ofensa ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal.
Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. As
alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido
processo legal, da motivação dos atos decisórios, do
contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação
jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas
inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa
meramente reflexa ao texto da Constituição.
2. RECURSO.
Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao art. 93,
IX, da Constituição Federal. Ofensa constitucional indireta. Não
cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de
ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até,
de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Alegação
de ofensa ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal.
Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental não provido. As
alegações de desrespeito aos postulados da legalidade, do devido
processo legal, da motivação dos atos decisórios, do
contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação
jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas
inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa
meramente reflexa ao texto da Constituição.
2. RECURSO.
Extraordinário. Ina...
Data do Julgamento:14/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-09 PP-01685
1. A alegada ofensa à Lei Maior, além de demandar o revolvimento
de fatos e provas (Súmula STF nº 279), se houvesse, seria
indireta, a depender da análise de legislação infraconstitucional,
hipóteses inviáveis em sede extraordinária.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. A alegada ofensa à Lei Maior, além de demandar o revolvimento
de fatos e provas (Súmula STF nº 279), se houvesse, seria
indireta, a depender da análise de legislação infraconstitucional,
hipóteses inviáveis em sede extraordinária.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:14/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-23 PP-04537
1. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matéria
processual relativa a pressuposto de admissibilidade de mandado
de segurança interposto perante o Tribunal Superior do
Trabalho.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matéria
processual relativa a pressuposto de admissibilidade de mandado
de segurança interposto perante o Tribunal Superior do
Trabalho.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:14/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-22 PP-04337
1. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matéria
processual relativa a pressuposto de admissibilidade de recurso
interposto perante o Tribunal Superior Eleitoral.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matéria
processual relativa a pressuposto de admissibilidade de recurso
interposto perante o Tribunal Superior Eleitoral.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:14/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-22 PP-04286
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Ausência de razões novas.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas,
decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Ausência de razões novas.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas,
decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Data do Julgamento:14/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-03 PP-00561
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DISCRIMINAÇÃO DE PULSO NA FATURA TELEFÔNICA. INTERESSE DA UNIÃO
NO FEITO: AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES.
1. Entendimento
pacificado quanto à matéria que demonstra a ausência de interesse
jurídico da União na demanda, bem como a incidência de legislação
infraconstitucional pertinente, não havendo falar em ofensa à
Constituição Federal.
2. Julgamento do mérito de recurso
extraordinário com repercussão geral reconhecida para ratificar a
desnecessidade de intervenção da União no feito, bem como a
ausência de questão constitucional a ser apreciada (RE 571.572/BA,
rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, 08.10.2008).
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DISCRIMINAÇÃO DE PULSO NA FATURA TELEFÔNICA. INTERESSE DA UNIÃO
NO FEITO: AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES.
1. Entendimento
pacificado quanto à matéria que demonstra a ausência de interesse
jurídico da União na demanda, bem como a incidência de legislação
infraconstitucional pertinente, não havendo falar em ofensa à
Constituição Federal.
2. Julgamento do mérito de recurso
extraordinário com repercussão geral reconhecida para ratifica...
Data do Julgamento:14/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-08 PP-01478
1. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. A regra
geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser
indispensável a presença, em autos de processo judicial, do
instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena
de serem considerados inexistentes os atos praticados.
2. É
pacífica a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que
recurso incabível não suspende ou interrompe o prazo
recursal.
3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. A regra
geral, que decorre do art. 37, caput, do CPC, expressa ser
indispensável a presença, em autos de processo judicial, do
instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena
de serem considerados inexistentes os atos praticados.
2. É
pacífica a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que
recurso incabível não suspende ou interrompe o prazo
recursal.
3. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:14/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-21 PP-04120
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE
REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Decisão fundamentada,
contrária aos interesses da parte, não constitui ofensa aos arts.
5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição
Federal.
2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade
a sanar. Os embargantes apenas repisam a discussão de questões já
devidamente apreciadas por esta Turma.
3. Os embargos de
declaração não possuem efeitos infringentes, salvo em situações
excepcionais, não vislumbradas no presente caso.
4. Embargos de
declaração rejeitados com aplicação de multa à embargante de 1%
sobre o valor da causa.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE
REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Decisão fundamentada,
contrária aos interesses da parte, não constitui ofensa aos arts.
5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição
Federal.
2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade
a sanar. Os embargantes apenas repisam a discussão de questões já
devidamente apreciadas por esta Turma.
3. Os embargos de
declaração não possuem efeitos infringentes, salvo em situações
excepciona...
Data do Julgamento:14/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-07 PP-01281
1. Recurso extraordinário, via fac-símile, transmitido ao Tribunal
Superior Eleitoral, em data anterior ao término do prazo legal de
3 dias (às 19:06 hs.), porém protocolado naquela Corte apenas no
dia seguinte, após o transcurso desse prazo.
2. Segundo a
jurisprudência desta Corte afere-se a tempestividade do recurso
pelo protocolo deste no Tribunal de origem. Precedente. Revela-se,
portanto, intempestivo o apelo extremo (Súmula STF nº
728)
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Recurso extraordinário, via fac-símile, transmitido ao Tribunal
Superior Eleitoral, em data anterior ao término do prazo legal de
3 dias (às 19:06 hs.), porém protocolado naquela Corte apenas no
dia seguinte, após o transcurso desse prazo.
2. Segundo a
jurisprudência desta Corte afere-se a tempestividade do recurso
pelo protocolo deste no Tribunal de origem. Precedente. Revela-se,
portanto, intempestivo o apelo extremo (Súmula STF nº
728)
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:14/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-15 PP-02956
1. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matéria
processual relativa a pressuposto de admissibilidade de recurso
interposto perante o Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. O trânsito do extraordinário é inviável para debater matéria
processual relativa a pressuposto de admissibilidade de recurso
interposto perante o Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:14/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-19 PP-03787
1. A alegada ofensa à Constituição, se houvesse, seria indireta, a
depender da análise de legislação infraconstitucional, hipótese
inviável em sede extraordinária.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. A alegada ofensa à Constituição, se houvesse, seria indireta, a
depender da análise de legislação infraconstitucional, hipótese
inviável em sede extraordinária.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:14/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-18 PP-03613
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. DECRETO-LEI 406/68. ISS. BASE DE CÁLCULO.
RECEPÇÃO.
1. O embargante repisa argumentos já afastados no
julgamento do regimental, ocasião em que se reafirmou a
jurisprudência desta Corte.
2. Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. DECRETO-LEI 406/68. ISS. BASE DE CÁLCULO.
RECEPÇÃO.
1. O embargante repisa argumentos já afastados no
julgamento do regimental, ocasião em que se reafirmou a
jurisprudência desta Corte.
2. Embargos de declaração
rejeitados.
Data do Julgamento:14/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-05 PP-00919
1. Os embargantes apenas buscam renovar a discussão de questão já
apreciada pelo acórdão ora embargado (constitucionalidade do
critério de reajustes de benefícios previdenciários concedidos de
acordo com o art. 41, II, da Lei 8.213/92). Inexistência de
qualquer omissão, contradição ou obscuridade a sanar.
2.
Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
1. Os embargantes apenas buscam renovar a discussão de questão já
apreciada pelo acórdão ora embargado (constitucionalidade do
critério de reajustes de benefícios previdenciários concedidos de
acordo com o art. 41, II, da Lei 8.213/92). Inexistência de
qualquer omissão, contradição ou obscuridade a sanar.
2.
Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento:14/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-18 PP-03503
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. O
trânsito do extraordinário é inviável para debater matéria
processual relativa a pressuposto de admissibilidade de recurso
interposto perante o Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. O
trânsito do extraordinário é inviável para debater matéria
processual relativa a pressuposto de admissibilidade de recurso
interposto perante o Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:14/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-18 PP-03493
1. É inviável o processamento do apelo extremo para debater
matéria processual, relativa ao reexame do julgamento proferido
na instância a quo, para fins de nulidade, por suposta ofensa ao
art. 5º, LV, da Constituição.
2. No mérito, a alegada ofensa à
Lei Maior, além de demandar o revolvimento de fatos e provas
(Súmula STF nº 279), se houvesse, seria indireta, a depender da
análise de legislação infraconstitucional, hipóteses inviáveis em
sede extraordinária.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. É inviável o processamento do apelo extremo para debater
matéria processual, relativa ao reexame do julgamento proferido
na instância a quo, para fins de nulidade, por suposta ofensa ao
art. 5º, LV, da Constituição.
2. No mérito, a alegada ofensa à
Lei Maior, além de demandar o revolvimento de fatos e provas
(Súmula STF nº 279), se houvesse, seria indireta, a depender da
análise de legislação infraconstitucional, hipóteses inviáveis em
sede extraordinária.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:14/10/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-11 PP-02028
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente...
Data do Julgamento:14/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-03 PP-00611
1. Não existe qualquer omissão a suprir no acórdão
embargado. Impossível, na hipótese, o sobrestamento do feito, uma
vez que o Superior Tribunal de Justiça analisou apenas matéria
processual (pressuposto de cabimento de embargos de
divergência).
Ademais, tal questão ficou superada com o
julgamento definitivo pelo Plenário desta Corte, na Sessão de
17.09.2008, dos aludidos recursos extraordinários nºs 377.457 e
381.864, quando ficou decidido pela inexistência de hierarquia
entre lei complementar e lei ordinária, sendo constitucional,
portanto, a revogação da isenção relativa às sociedades civis
prestadoras de serviço.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
1. Não existe qualquer omissão a suprir no acórdão
embargado. Impossível, na hipótese, o sobrestamento do feito, uma
vez que o Superior Tribunal de Justiça analisou apenas matéria
processual (pressuposto de cabimento de embargos de
divergência).
Ademais, tal questão ficou superada com o
julgamento definitivo pelo Plenário desta Corte, na Sessão de
17.09.2008, dos aludidos recursos extraordinários nºs 377.457 e
381.864, quando ficou decidido pela inexistência de hierarquia
entre lei complementar e lei ordinária, sendo constitucional,
portanto, a r...
Data do Julgamento:14/10/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-25 PP-05102