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Jurisprudência

TJAC 1000950-03.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Decisão devidamente fundamentada para garantia da ordem pública, porquanto o modus operandi do crime demonstrou a necessidade de se retirar do convívio social réu de alta periculosidade. 2. Condições pessoais favoráveis que, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva. 3. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento : 02/10/2014
Data da Publicação : 10/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022788-21.2011.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede, se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal n...
Data do Julgamento : 02/10/2014
Data da Publicação : 10/10/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026798-11.2011.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede, se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal n...
Data do Julgamento : 02/10/2014
Data da Publicação : 10/10/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000287-60.2008.8.01.0007
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Intimação do Ministério Público. Requisitos. Ausência. A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede, se a situação não está contemplada na norma. A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos d...
Data do Julgamento : 02/10/2014
Data da Publicação : 10/10/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012001-30.2011.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Intimação do Ministério Público. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede, se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes aut...
Data do Julgamento : 02/10/2014
Data da Publicação : 10/10/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0032605-12.2011.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede, se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal n...
Data do Julgamento : 02/10/2014
Data da Publicação : 10/10/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001585-70.2011.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. OCORRÊNCIA DE NAUFRÁGIO DE BALSA TRANSPORTANDO COMBUSTÍVEL DE PROPRIEDADE DA APELANTE. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL. CULPA STRICTO SENSU NÃO CARACTERIZADA. 1. Não comprovando a apelante que o dano se deu por violação de um dever jurídico por negligência, imprudência ou imperícia advindo das apeladas, incabível a utilização de ação monitória visando ressarcimento das despesas havidas com a reparação ambiental. 2. Apelação desprovida.
Data do Julgamento : 11/09/2014
Data da Publicação : 13/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0029070-12.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM RECURSO DE APELAÇÃO. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO SOBRE A MATÉRIA OBJETO DO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA NO MESMO SENTIDO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIDO. Estando a decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência consolidada do Tribunal e dos Tribunais Superiores, pode o relator decidir monocraticamente. A decisão monocrática que mantém a mesma linha da jurisprudência consolidada não fere o disposto no art. 557, do CPC. Não viola o art. 17, da Lei Federal n. 9.427/96, a ordem judicial, que determina...
Data do Julgamento : 11/09/2014
Data da Publicação : 13/09/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014878-74.2010.8.01.0001
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DEFENDIDAS NO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Obsta o conhecimento do agravo regimental a mera repetição das razões do recurso anterior. Precedentes. 2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : 06/10/2014
Data da Publicação : 10/10/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000537-87.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ARTS. 3º, V, E 11 DA LEI 1.060/50, 19 E 33 DO CPC. EXAME REQUERIDO POR BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ANTECIPAÇÃO PELO ESTADO, DESCABIMENTO. REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO EM COLABORAÇÃO COM O PODER JUDICIÁRIO. Considerando que o perito nomeado não é obrigado a realizar o seu trabalho gratuitamente, incumbe ao magistrado requisitar ao Estado, a quem foi conferido o dever constitucional de prestar assistência judiciária aos hipossuficientes, o ônus de promover a realização da prova técnica, por...
Data do Julgamento : 06/10/2014
Data da Publicação : 10/10/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Erro Médico
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007667-50.2011.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede, se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal n...
Data do Julgamento : 02/10/2014
Data da Publicação : 10/10/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000603-12.2013.8.01.0003
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede, se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal n...
Data do Julgamento : 02/10/2014
Data da Publicação : 10/10/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011460-94.2011.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede, se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal n...
Data do Julgamento : 02/10/2014
Data da Publicação : 10/10/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001128-39.2009.8.01.0001
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede, se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal n...
Data do Julgamento : 02/10/2014
Data da Publicação : 10/10/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101225-74.2014.8.01.0000
Ementa
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência. - A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede, se a situação não está contemplada na norma. - A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal n...
Data do Julgamento : 02/10/2014
Data da Publicação : 10/10/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0701132-93.2013.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. INDENIZATÓRIA. PRISÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. HOMÔNIMO. PEDIDO DE PERÍCIA INDEFERIDO. CONDENAÇÃO DO ESTADO. APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. Havendo condenação transitada em julgado em nome de autor de ação indenizatória e havendo controvérsia de natureza técnica em relação à identificação da pessoa que foi efetivamente processada, importa em cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de realização de perícia comparativa entre fichas biométricas registradas em Instituto d...
Data do Julgamento : 06/10/2014
Data da Publicação : 10/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008387-51.2010.8.01.0001
Ementa
Age no exercício regular de direito o pai que denuncia homem maior de 24 anos de idade que mantém relações sexuais com sua filha menor de 14 anos. A comunicação de fato aparentemente delituoso à polícia, para a sua devida apuração, por si só não gera responsabilidade indenizatória do comunicante, mesmo que a investigação resulte inócua ou quando sobrevenha absolvição. Não age de má-fé a menor de 14 anos e seu genitor que permitem que homem maior que com aquela praticou sexo registre o filho gerado no período do relacionamento amoroso eventual. A boa-fé se presume, a má-fé exige prova cabal.
Data do Julgamento : 06/10/2014
Data da Publicação : 10/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009873-66.2013.8.01.0001
Ementa
VV. Apelação Criminal. Crime de trânsito. Homicídio. Lesão corporal. Pena base. Direito de dirigir. Suspensão. Fixação acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. - Ao fixar a pena base acima do mínimo legal e a suspensão do direito de dirigir veículo automotor, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta. Vv. Apelação. Homicídio e lesão corporal culposos na condução de veículo automotor. Exasperação da pena sem a necessária e idônea fundamentação. Ocorrência. Apelo pr...
Data do Julgamento : 31/07/2014
Data da Publicação : 10/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001170-46.2013.8.01.0002
Ementa
VV. APELAÇÃO. PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO MATERIAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. CONSUNÇÃO. RECONHECIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROVIMENTO DO APELO. O crime de disparo de arma de fogo restou absorvido pelo porte ilegal de arma de fogo. No particular, existe uma relação de dependência ou subordinação entre as condutas incriminadas, tornando inarredável a aplicação do princípio da consunção em favor do réu. V.v PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DELITOS AUTÔNOMOS E INDEPENDENTES...
Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 10/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0003574-73.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO. DROGAS. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. PROVAS SUFICIENTES DA TRAFICÂNCIA. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. INCIDÊNCIA DOS NÚCLEOS GUARDAR E/OU MANTER EM DEPÓSITO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DETRAÇÃO PENAL. QUESTÃO ANALISADA EM PRIMEIRO GRAU. LAPSO TEMPORAL INSUFICIENTE PARA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. IMPROVIMENTO DO APELO. I - O tipo penal previsto no Art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas descritas no preceito primário da norma caracteri...
Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 10/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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