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Jurisprudência

TJAC 0009465-46.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, DESQUALIFICAÇÃO, PENA BASE MENOR E REGIME DE PENA MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÃO E QUALIFICAÇÃO MANTIDAS. PENA BASE DEVE SER REDUZIDA. REGIME DE PENA CONDIZENTE. PROCEDÊNCIA EM PARTE. Provas robustas ensejam a mantença da condenação. Prescindível a apreensão da arma de fogo para a caracterização da qualificadora específica. Pena base exacerbada indevidamente deve ser reduzida. Regime de pena gravoso justificado para o caso em tela ante a reincidência. Apelo provido em parte.
Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 04/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001083-12.2012.8.01.0007
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. REGIME DE PENA MAIS BRANDO. IMPROCEDÊNCIA. APELANTE REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO VEDADA. REGIME CONDIZENTE. IMPROVIMENTO. Não há que se falar em substituição de pena quando o Apelante é reincidente e as condições judiciais foram em parte desfavoráveis. Regime de pena fechado é condizente com as circunstâncias do caso em concreto. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 04/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Xapuri
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TJAC 0020311-88.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA. PEDIDO DE DESQUALIFICAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. LASTRO PROBATÓRIO PRESENTE. QUALIFICADORA CARACTERIZADA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. Provas de autoria e materialidade impedem a absolvição. Qualificadora evidente nos autos. Apelo conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 04/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008874-16.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA O ARTIGO 28. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LAD . IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. MUDANÇA DO REGIME DA SENTENÇA. NÃO POSSIBILIDADE A TEOR DO ARTIGO 33, § 2.º, b, DO CP. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIDO OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 44, DO CP. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Comprovada a materialidade e autoria não há que se falar em absolvição; 2. Os elementos indiciá...
Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 04/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001761-11.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇAO OU REGIME DE PENA MAIS BRANDO. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS ENSEJAM A CONDENAÇÃO. APELANTE REINCIDENTE. REGIME CONDIZENTE. IMPROVIMENTO. Provas nos autos sustentam a condenação. Regime de pena semiaberto é condizente com a quantidade de pena e a condição de reincidente do Apelante. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 04/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0029072-45.2011.8.01.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DE JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS ANTE O RECONHECIMENTO DA TORPEZA. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE E NÃO APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INSUBSISTÊNCIA. TORPEZA PRESENTE E RECONHECIDA PELA DECISÃO DOS JURADOS. PENA BASE EXACERBADA COM FUNDAMENTO. ATENUANTE NÃO DEFENDIDA EM PLENÁRIO NÃO DEVE SER APRECIADA EM SENTENÇA. APELATÓRIO PRÓVIDO EM PARTE. Não há decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Pois a torpeza restou caracterizada pela conjuntura factual e probatória, restando reconhec...
Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 04/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0501344-71.2008.8.01.0002
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Se as provas carreadas aos autos apresentam harmonia entre si, apontando para a prática do tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição. 2. A condição de dependência toxicológica, ainda que cabalmente provada, não elide a traficância.
Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 04/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0007619-57.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE PORTE COM O FIM DE USO PRÓPRIO QUANTO À DROGA APREENDIDA – INVIABILIDADE – ACERVO PROBATÓRIO SEGURO A ATESTAR A RESPONSABILIDADE PENAL DO PRIMEIRO E TERCEIRA ACUSADA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO DEMONSTRADA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS -  ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. APELO CONHECIDO E INTEGRALMENTE IMPROVIDO. 1.Para a existência do crime de tráfico (artigo 33, da Lei nº 11.343/06) não é imprescindível a realização de atos de mercancia,...
Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 04/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016073-65.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO DO APELO. Sendo o acusado flagrado colocando a res furtiva no interior do seu veículo no momento em que a vítima chega em sua residência, não há que se falar em absolvição.
Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 04/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001218-58.2011.8.01.0007
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS HARMÔNICAS ENTRE SI. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. Se as provas carreadas aos autos apresentam harmonia entre si, apontando para a prática do tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição. 2. Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 04/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Xapuri
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TJAC 0016074-16.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS DA DEFESA. FALSIDADE IDEOLÓGICA E TENTATIVA DE ESTELIONATO. pRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INACOLHIMENTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO. PREJUDICADO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. APELATÓRIO PROVIDO PARCIALMENTE. Realizada a individualização da pena com a distinção das circunstâncias judiciais de cada acusado com relação a...
Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 04/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Falsificação de documento público
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800050-77.2009.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO E TENTATIVA. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DAS PENAS. SUBSISTÊNCIA DA SENTENÇA. APELO IMPROVIDO. Penas bens estipuladas e devidamente fundamentadas. Apelo improvido.
Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 04/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 1000884-23.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDICAÇÃO ERRÔNEA DA AUTORIDADE COATORA. ATO ACOIMADO ILEGAL PRATICADO POR PESSOA NÃO INTEGRANTE DO ROL EXAUSTIVO DA COMPETÊNCIA DO PLENO JURISDICIONAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REMESSA AO JUÍZO SINGULAR COMPETENTE. POSSIBILIDADE. 1. Considera-se substancial a diferença entre o erro no ajuizamento em razão da matéria e mero erro na indicação do juízo competente. Na primeira hipótese, o feito deve ser extinto, sem resolução do mérito, pois seria imprescidível a alteração da petição inicial para viabilizar a apreciação pelo Juízo co...
Data do Julgamento : 24/09/2014
Data da Publicação : 03/10/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101327-96.2014.8.01.0000
Ementa
Conflito Negativo de Jurisdição. Carta precatória. Vara criminal genérica. Cumprimento. Competência. Estando em vigência o Provimento nº 01/2005, do então Conselho da Magistratura, o qual estabelece a competência das varas genéricas criminais para o cumprimento das cartas precatórias criminais, impõe-se a procedência do conflito negativo de jurisdição para declarar competente o juízo suscitado. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Jurisdição nº 0101327-96.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do E...
Data do Julgamento : 21/08/2014
Data da Publicação : 03/10/2014
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002039-79.2013.8.01.0011
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Desclassificação. Autoria. Indícios. Recurso em liberdade. Negativa. - Havendo indícios de autoria da tentativa de homicídio, impõe-se que o recorrente seja pronunciado e via de consequência, submetido a júri popular. - Estando a Decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente fundamentada na garantia da ordem pública, deve a mesma ser mantida. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0002039-79.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acr...
Data do Julgamento : 24/07/2014
Data da Publicação : 01/10/2014
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0101078-48.2014.8.01.0000
Ementa
Conflito Negativo de Jurisdição. Carta precatória. Vara criminal genérica. Cumprimento. Competência. Estando em vigência o Provimento nº 01/2005, do então Conselho da Magistratura, o qual estabelece a competência das varas genéricas criminais para o cumprimento das cartas precatórias criminais, impõe-se a procedência do conflito negativo de jurisdição para declarar competente o juízo suscitado. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Jurisdição nº 0101078-48.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do E...
Data do Julgamento : 14/08/2014
Data da Publicação : 03/10/2014
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101416-22.2014.8.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE. NOME E ENDEREÇO COMPLETOS DO ADVOGADO. ART. 524, III, DO CPC. PRESCINDIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ATITUDE MALICIOSA QUE NÃO SE PRESUME. INOCORRÊNCIA DE COMPORTAMENTO PROCESSUAL MALICIOSO. INAPLICABILIDADE DO ART. 18 DO CPC. REPARAÇÃO CIVIL EM DECORRÊNCIA DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. CONTEÚDO OFENSIVO. DANOS MORAIS FUNDAMENTADO NA LEGISLAÇÃO CIVILISTA E CONSTITUCIONAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. DIREITO AMPARADO NA LEI DE IMPRENSA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELA REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE DA LEI QUE FUNDAMENTOU A SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSENTE FUNDAM...
Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 02/10/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000558-63.2014.8.01.0000
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE NÍVEL MÉDIO. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. CANDIDATO APROVADO COM QUALIFICAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA NO EDITAL. APTIDÃO PARA O CARGO DEMONSTRADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não se mostra razoável impedir o acesso ao serviço público de um candidato detentor de conhecimentos em nível mais elevado do que o exigido para o cargo em que fora devidamente aprovado mediante concurso. 2. Diploma de graduação de Curso Superior de Tecnólogo em Radiologia, apresentado por candidato em substituição ao certificado de conclusão de curso de nível médio, comprova...
Data do Julgamento : 24/09/2014
Data da Publicação : 02/10/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAC 0100323-24.2014.8.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. HIPÓTESES DO ART. 621, DO CPP NÃO PREENCHIDAS.REVISÃO IMPROCEDENTE. A revisão criminal é circunscrita às hipóteses de cabimento do artigo 621 do Código de Processo Penal, de modo que seu conhecimento se dá tão somente no limite das matérias elencadas taxativamente no dispositivo legal. A pretensão deduzida nos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses delineadas no susomencionado artigo, mas se reveste, em verdade, de autêntica pretensão de reexame da matéria, já devidame...
Data do Julgamento : 30/07/2014
Data da Publicação : 14/08/2014
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0101489-91.2014.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PROVA DA MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO PROCEDIMENTO POLICIAL. NECESSIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Em que pesem as alegações em sentido contrário, a prisão em flagrante do paciente deu-se na situação prevista no Art. 302, IV, do Código de Processo Penal, oportunidade em que foram atendidas as formalidades legais e assegurados todos os direitos inerentes à fase inquisitorial, não havendo mácula no proce...
Data do Julgamento : 25/09/2014
Data da Publicação : 02/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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