PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, DESQUALIFICAÇÃO, PENA BASE MENOR E REGIME DE PENA MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÃO E QUALIFICAÇÃO MANTIDAS. PENA BASE DEVE SER REDUZIDA. REGIME DE PENA CONDIZENTE. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
Provas robustas ensejam a mantença da condenação.
Prescindível a apreensão da arma de fogo para a caracterização da qualificadora específica.
Pena base exacerbada indevidamente deve ser reduzida.
Regime de pena gravoso justificado para o caso em tela ante a reincidência.
Apelo provido em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, DESQUALIFICAÇÃO, PENA BASE MENOR E REGIME DE PENA MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. CONDENAÇÃO E QUALIFICAÇÃO MANTIDAS. PENA BASE DEVE SER REDUZIDA. REGIME DE PENA CONDIZENTE. PROCEDÊNCIA EM PARTE.
Provas robustas ensejam a mantença da condenação.
Prescindível a apreensão da arma de fogo para a caracterização da qualificadora específica.
Pena base exacerbada indevidamente deve ser reduzida.
Regime de pena gravoso justificado para o caso em tela ante a reincidência.
Apelo provido em parte.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. REGIME DE PENA MAIS BRANDO. IMPROCEDÊNCIA. APELANTE REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO VEDADA. REGIME CONDIZENTE. IMPROVIMENTO.
Não há que se falar em substituição de pena quando o Apelante é reincidente e as condições judiciais foram em parte desfavoráveis.
Regime de pena fechado é condizente com as circunstâncias do caso em concreto.
Apelo improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. REGIME DE PENA MAIS BRANDO. IMPROCEDÊNCIA. APELANTE REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO VEDADA. REGIME CONDIZENTE. IMPROVIMENTO.
Não há que se falar em substituição de pena quando o Apelante é reincidente e as condições judiciais foram em parte desfavoráveis.
Regime de pena fechado é condizente com as circunstâncias do caso em concreto.
Apelo improvido.
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA. PEDIDO DE DESQUALIFICAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. LASTRO PROBATÓRIO PRESENTE. QUALIFICADORA CARACTERIZADA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Provas de autoria e materialidade impedem a absolvição.
Qualificadora evidente nos autos.
Apelo conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA. PEDIDO DE DESQUALIFICAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. LASTRO PROBATÓRIO PRESENTE. QUALIFICADORA CARACTERIZADA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Provas de autoria e materialidade impedem a absolvição.
Qualificadora evidente nos autos.
Apelo conhecido e improvido.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA O ARTIGO 28. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LAD . IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. MUDANÇA DO REGIME DA SENTENÇA. NÃO POSSIBILIDADE A TEOR DO ARTIGO 33, § 2.º, b, DO CP. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIDO OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 44, DO CP. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovada a materialidade e autoria não há que se falar em absolvição;
2. Os elementos indiciários e probatórios colhidos nos autos revelam inegavelmente a traficância, sobretudo pela forma como a droga estava acondicionada, bem como pelas circunstâncias em que a prisão em flagrante foi efetivada, razão pela qual, não há como se acolher o pleito desclassificatório do crime de tráfico previsto no artigo 33 para a conduta de uso do artigo 28, ambos da Lei nº 11.343/2006.
3. O Apelante não preenche os requisitos exigidos pois é reincidente, dessa forma, inviável a aplicação da causa de diminuição de pena, prevista no § 4.º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06;
4.Comprovada a reincidência e sendo a pena superior a 04 (quatro) anos, deve-se aplicar o regime fechado;
5. Não preenchido os requisito do artigo 44, do CP.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA O ARTIGO 28. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LAD . IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. MUDANÇA DO REGIME DA SENTENÇA. NÃO POSSIBILIDADE A TEOR DO ARTIGO 33, § 2.º, b, DO CP. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIDO OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 44, DO CP. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovada a materialidade e autoria não há que se falar em absolvição;
2. Os elementos indiciá...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇAO OU REGIME DE PENA MAIS BRANDO. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS ENSEJAM A CONDENAÇÃO. APELANTE REINCIDENTE. REGIME CONDIZENTE. IMPROVIMENTO.
Provas nos autos sustentam a condenação.
Regime de pena semiaberto é condizente com a quantidade de pena e a condição de reincidente do Apelante.
Apelo improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇAO OU REGIME DE PENA MAIS BRANDO. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS ROBUSTAS ENSEJAM A CONDENAÇÃO. APELANTE REINCIDENTE. REGIME CONDIZENTE. IMPROVIMENTO.
Provas nos autos sustentam a condenação.
Regime de pena semiaberto é condizente com a quantidade de pena e a condição de reincidente do Apelante.
Apelo improvido.
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DE JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS ANTE O RECONHECIMENTO DA TORPEZA. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE E NÃO APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INSUBSISTÊNCIA. TORPEZA PRESENTE E RECONHECIDA PELA DECISÃO DOS JURADOS. PENA BASE EXACERBADA COM FUNDAMENTO. ATENUANTE NÃO DEFENDIDA EM PLENÁRIO NÃO DEVE SER APRECIADA EM SENTENÇA. APELATÓRIO PRÓVIDO EM PARTE.
Não há decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Pois a torpeza restou caracterizada pela conjuntura factual e probatória, restando reconhecida pelos Jurados.
Pena exacerbada com seus devidos fundamentos.
Atenuante não aventada em Plenário não deve ser aplicada em sentença.
Apelo conhecido e improvido.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DE JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS ANTE O RECONHECIMENTO DA TORPEZA. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE E NÃO APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INSUBSISTÊNCIA. TORPEZA PRESENTE E RECONHECIDA PELA DECISÃO DOS JURADOS. PENA BASE EXACERBADA COM FUNDAMENTO. ATENUANTE NÃO DEFENDIDA EM PLENÁRIO NÃO DEVE SER APRECIADA EM SENTENÇA. APELATÓRIO PRÓVIDO EM PARTE.
Não há decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Pois a torpeza restou caracterizada pela conjuntura factual e probatória, restando reconhec...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Se as provas carreadas aos autos apresentam harmonia entre si, apontando para a prática do tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição.
2. A condição de dependência toxicológica, ainda que cabalmente provada, não elide a traficância.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. DEPENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Se as provas carreadas aos autos apresentam harmonia entre si, apontando para a prática do tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição.
2. A condição de dependência toxicológica, ainda que cabalmente provada, não elide a traficância.
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE PORTE COM O FIM DE USO PRÓPRIO QUANTO À DROGA APREENDIDA INVIABILIDADE ACERVO PROBATÓRIO SEGURO A ATESTAR A RESPONSABILIDADE PENAL DO PRIMEIRO E TERCEIRA ACUSADA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO DEMONSTRADA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. APELO CONHECIDO E INTEGRALMENTE IMPROVIDO.
1.Para a existência do crime de tráfico (artigo 33, da Lei nº 11.343/06) não é imprescindível a realização de atos de mercancia, ou seja, o agente não precisa ser flagrado no momento da comercialização da droga, pois basta que tenha a posse ou guarda do entorpecente, cuja destinação comercial é comprovada por indícios e circunstâncias, tais como a forma de acondicionamento, a quantidade e a incriminação de policiais e testemunhas;
2.O crime de tráfico de entorpecentes ficou comprovado por provas materiais e testemunhais.
3.Autoria delitiva comprovada no crime de roubo;
4.O depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante dos Apelantes constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
5.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE PORTE COM O FIM DE USO PRÓPRIO QUANTO À DROGA APREENDIDA INVIABILIDADE ACERVO PROBATÓRIO SEGURO A ATESTAR A RESPONSABILIDADE PENAL DO PRIMEIRO E TERCEIRA ACUSADA. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO DEMONSTRADA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - ROUBO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. APELO CONHECIDO E INTEGRALMENTE IMPROVIDO.
1.Para a existência do crime de tráfico (artigo 33, da Lei nº 11.343/06) não é imprescindível a realização de atos de mercancia,...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
Sendo o acusado flagrado colocando a res furtiva no interior do seu veículo no momento em que a vítima chega em sua residência, não há que se falar em absolvição.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO DO APELO.
Sendo o acusado flagrado colocando a res furtiva no interior do seu veículo no momento em que a vítima chega em sua residência, não há que se falar em absolvição.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS HARMÔNICAS ENTRE SI. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Se as provas carreadas aos autos apresentam harmonia entre si, apontando para a prática do tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição.
2. Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS HARMÔNICAS ENTRE SI. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. Se as provas carreadas aos autos apresentam harmonia entre si, apontando para a prática do tráfico de drogas, não há que se falar em absolvição.
2. Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS DA DEFESA. FALSIDADE IDEOLÓGICA E TENTATIVA DE ESTELIONATO. pRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INACOLHIMENTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO. PREJUDICADO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. APELATÓRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Realizada a individualização da pena com a distinção das circunstâncias judiciais de cada acusado com relação a cada crime não há que se falar em nulidade da sentença.
Impossibilidade de absolvição ante a comprovação de autoria e materialidade.
Sendo a culpabilidade excluída como causa de exacerbação da pena base e não havendo nenhuma outra circunstância judicial negativamente valorada, restou a pena-base fixada no mínimo legal.
Considerando que houve o redimensionamento da pena privativa de liberdade, deve a sanção pecuniária ser reduzida.
Na segunda fase da dosimetria da pena incabível a diminuição da pena para aquém do mínimo legal, portando, prejudicado o pedido de reconhecimento de atenuante genérica.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por não ser medida suficiente a reprovação da conduta e pelos antecedentes criminais.
Apelos conhecidos e providos parcialmente.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS DA DEFESA. FALSIDADE IDEOLÓGICA E TENTATIVA DE ESTELIONATO. pRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INACOLHIMENTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO. PREJUDICADO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. APELATÓRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Realizada a individualização da pena com a distinção das circunstâncias judiciais de cada acusado com relação a...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de documento público
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO E TENTATIVA. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DAS PENAS. SUBSISTÊNCIA DA SENTENÇA. APELO IMPROVIDO.
Penas bens estipuladas e devidamente fundamentadas.
Apelo improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO E TENTATIVA. INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DAS PENAS. SUBSISTÊNCIA DA SENTENÇA. APELO IMPROVIDO.
Penas bens estipuladas e devidamente fundamentadas.
Apelo improvido.
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDICAÇÃO ERRÔNEA DA AUTORIDADE COATORA. ATO ACOIMADO ILEGAL PRATICADO POR PESSOA NÃO INTEGRANTE DO ROL EXAUSTIVO DA COMPETÊNCIA DO PLENO JURISDICIONAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REMESSA AO JUÍZO SINGULAR COMPETENTE. POSSIBILIDADE.
1. Considera-se substancial a diferença entre o erro no ajuizamento em razão da matéria e mero erro na indicação do juízo competente. Na primeira hipótese, o feito deve ser extinto, sem resolução do mérito, pois seria imprescidível a alteração da petição inicial para viabilizar a apreciação pelo Juízo competente; enquanto na segunda hipótese a pretensão mantém-se incólume para exame, o que conduz à remessa dos autos ao órgão judicial competente. Precedentes do STJ.
2. Inaplicabilidade na espécie da teoria da encampação que demanda a presença cumulativa de três requisitos, a saber: 1) existir manifestação a respeito do mérito nas informações; 2) haver subordinação hierárquica entre a autoridade que efetivamente praticou o ato e aquela apontada como coatora na petição inicial; 3) não acarretar a modificação da competência para o julgamento do writ. Precedentes STJ.
3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDICAÇÃO ERRÔNEA DA AUTORIDADE COATORA. ATO ACOIMADO ILEGAL PRATICADO POR PESSOA NÃO INTEGRANTE DO ROL EXAUSTIVO DA COMPETÊNCIA DO PLENO JURISDICIONAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REMESSA AO JUÍZO SINGULAR COMPETENTE. POSSIBILIDADE.
1. Considera-se substancial a diferença entre o erro no ajuizamento em razão da matéria e mero erro na indicação do juízo competente. Na primeira hipótese, o feito deve ser extinto, sem resolução do mérito, pois seria imprescidível a alteração da petição inicial para viabilizar a apreciação pelo Juízo co...
Conflito Negativo de Jurisdição. Carta precatória. Vara criminal genérica. Cumprimento. Competência.
Estando em vigência o Provimento nº 01/2005, do então Conselho da Magistratura, o qual estabelece a competência das varas genéricas criminais para o cumprimento das cartas precatórias criminais, impõe-se a procedência do conflito negativo de jurisdição para declarar competente o juízo suscitado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Jurisdição nº 0101327-96.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar procedente o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
"Conflito Negativo de Competência. Carta Precatória. Vara do Tribunal do Júri x Quarta Vara Criminal. Questão submetida ao Pleno Administrativo por iniciativa do Corregedor Geral da Justiça. Julgamento pendente pelo Colegiado. Manutenção provisória do atual modelo de distribuição. Conflito procedente. Competência da Vara genérica.
1. Enquanto pendente de julgamento a questão pelo Tribunal Pleno Administrativo recomenda-se a manutenção do atual modelo de distribuição, em conformidade com o Provimento nº 001/2005, do Conselho da Magistratura, de modo que se conhece do presente conflito para declarar competente o juízo da vara genérica, Quarta Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, visto que se trata de ato processual, sem caráter decisório.
2. Conflito procedente, competência da vara genéria".
Ementa
Conflito Negativo de Jurisdição. Carta precatória. Vara criminal genérica. Cumprimento. Competência.
Estando em vigência o Provimento nº 01/2005, do então Conselho da Magistratura, o qual estabelece a competência das varas genéricas criminais para o cumprimento das cartas precatórias criminais, impõe-se a procedência do conflito negativo de jurisdição para declarar competente o juízo suscitado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Jurisdição nº 0101327-96.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do E...
Data do Julgamento:21/08/2014
Data da Publicação:03/10/2014
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Desclassificação. Autoria. Indícios. Recurso em liberdade. Negativa.
- Havendo indícios de autoria da tentativa de homicídio, impõe-se que o recorrente seja pronunciado e via de consequência, submetido a júri popular.
- Estando a Decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente fundamentada na garantia da ordem pública, deve a mesma ser mantida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0002039-79.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Pronúncia. Desclassificação. Autoria. Indícios. Recurso em liberdade. Negativa.
- Havendo indícios de autoria da tentativa de homicídio, impõe-se que o recorrente seja pronunciado e via de consequência, submetido a júri popular.
- Estando a Decisão que manteve a prisão preventiva do recorrente fundamentada na garantia da ordem pública, deve a mesma ser mantida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0002039-79.2013.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acr...
Data do Julgamento:24/07/2014
Data da Publicação:01/10/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Conflito Negativo de Jurisdição. Carta precatória. Vara criminal genérica. Cumprimento. Competência.
Estando em vigência o Provimento nº 01/2005, do então Conselho da Magistratura, o qual estabelece a competência das varas genéricas criminais para o cumprimento das cartas precatórias criminais, impõe-se a procedência do conflito negativo de jurisdição para declarar competente o juízo suscitado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Jurisdição nº 0101078-48.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar procedente o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
"Conflito Negativo de Competência. Carta Precatória. Vara do Tribunal do Júri x Quarta Vara Criminal. Questão submetida ao Pleno Administrativo por iniciativa do Corregedor Geral da Justiça. Julgamento pendente pelo Colegiado. Manutenção provisória do atual modelo de distribuição. Conflito procedente. Competência da Vara genérica.
1. Enquanto pendente de julgamento a questão pelo Tribunal Pleno Administrativo recomenda-se a manutenção do atual modelo de distribuição, em conformidade com o Provimento nº 001/2005, do Conselho da Magistratura, de modo que se conhece do presente conflito para declarar competente o juízo da vara genérica, Quarta Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, visto que se trata de ato processual, sem caráter decisório.
2. Conflito procedente, competência da vara genéria".
Ementa
Conflito Negativo de Jurisdição. Carta precatória. Vara criminal genérica. Cumprimento. Competência.
Estando em vigência o Provimento nº 01/2005, do então Conselho da Magistratura, o qual estabelece a competência das varas genéricas criminais para o cumprimento das cartas precatórias criminais, impõe-se a procedência do conflito negativo de jurisdição para declarar competente o juízo suscitado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Jurisdição nº 0101078-48.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do E...
Data do Julgamento:14/08/2014
Data da Publicação:03/10/2014
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Roubo Majorado
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE. NOME E ENDEREÇO COMPLETOS DO ADVOGADO. ART. 524, III, DO CPC. PRESCINDIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ATITUDE MALICIOSA QUE NÃO SE PRESUME. INOCORRÊNCIA DE COMPORTAMENTO PROCESSUAL MALICIOSO. INAPLICABILIDADE DO ART. 18 DO CPC. REPARAÇÃO CIVIL EM DECORRÊNCIA DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. CONTEÚDO OFENSIVO. DANOS MORAIS FUNDAMENTADO NA LEGISLAÇÃO CIVILISTA E CONSTITUCIONAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. DIREITO AMPARADO NA LEI DE IMPRENSA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELA REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE DA LEI QUE FUNDAMENTOU A SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSENTE FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVA NA LEI NÃO RECEPCIONADA.
1. A indicação do nome e endereço dos advogados do agravado no petitório inicial não se faz necessária quando for possível a sua identificação por outros documentos colacionados ao agravo de instrumento, como o instrumento procuratório ou peças personalizadas utilizadas pelos causídicos.
2. A mera interposição de recurso não basta, só por si, para caracterizar a litigância de má-fé, salvo se restar demonstrado, de modo inequívoco, que houve abuso do direito de recorrer. Comprovação inexistente na espécie.
3. Não estando a sentença reparatória amparada exclusivamente na Lei de Imprensa, mas também no imperativo jurídico de reparação do dano moral, mostra-se inadequado a sua nulidade. Precedentes do STJ.
4. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE. NOME E ENDEREÇO COMPLETOS DO ADVOGADO. ART. 524, III, DO CPC. PRESCINDIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ATITUDE MALICIOSA QUE NÃO SE PRESUME. INOCORRÊNCIA DE COMPORTAMENTO PROCESSUAL MALICIOSO. INAPLICABILIDADE DO ART. 18 DO CPC. REPARAÇÃO CIVIL EM DECORRÊNCIA DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. CONTEÚDO OFENSIVO. DANOS MORAIS FUNDAMENTADO NA LEGISLAÇÃO CIVILISTA E CONSTITUCIONAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. DIREITO AMPARADO NA LEI DE IMPRENSA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELA REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE DA LEI QUE FUNDAMENTOU A SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSENTE FUNDAM...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:02/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE NÍVEL MÉDIO. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. CANDIDATO APROVADO COM QUALIFICAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA NO EDITAL. APTIDÃO PARA O CARGO DEMONSTRADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não se mostra razoável impedir o acesso ao serviço público de um candidato detentor de conhecimentos em nível mais elevado do que o exigido para o cargo em que fora devidamente aprovado mediante concurso.
2. Diploma de graduação de Curso Superior de Tecnólogo em Radiologia, apresentado por candidato em substituição ao certificado de conclusão de curso de nível médio, comprovando escolaridade superior à exigida pelo edital, é documento hábil para fins de nomeação, posse e exercício no cargo público de Técnico em Radiologia.
3. Segurança concedida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE NÍVEL MÉDIO. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. CANDIDATO APROVADO COM QUALIFICAÇÃO SUPERIOR À EXIGIDA NO EDITAL. APTIDÃO PARA O CARGO DEMONSTRADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não se mostra razoável impedir o acesso ao serviço público de um candidato detentor de conhecimentos em nível mais elevado do que o exigido para o cargo em que fora devidamente aprovado mediante concurso.
2. Diploma de graduação de Curso Superior de Tecnólogo em Radiologia, apresentado por candidato em substituição ao certificado de conclusão de curso de nível médio, comprova...
Data do Julgamento:24/09/2014
Data da Publicação:02/10/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. HIPÓTESES DO ART. 621, DO CPP NÃO PREENCHIDAS.REVISÃO IMPROCEDENTE.
A revisão criminal é circunscrita às hipóteses de cabimento do artigo 621 do Código de Processo Penal, de modo que seu conhecimento se dá tão somente no limite das matérias elencadas taxativamente no dispositivo legal.
A pretensão deduzida nos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses delineadas no susomencionado artigo, mas se reveste, em verdade, de autêntica pretensão de reexame da matéria, já devidamente examinada nas instâncias percorridas.
Revisão Criminal a que se nega procedência.
Ementa
PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. HIPÓTESES DO ART. 621, DO CPP NÃO PREENCHIDAS.REVISÃO IMPROCEDENTE.
A revisão criminal é circunscrita às hipóteses de cabimento do artigo 621 do Código de Processo Penal, de modo que seu conhecimento se dá tão somente no limite das matérias elencadas taxativamente no dispositivo legal.
A pretensão deduzida nos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses delineadas no susomencionado artigo, mas se reveste, em verdade, de autêntica pretensão de reexame da matéria, já devidame...
Data do Julgamento:30/07/2014
Data da Publicação:14/08/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PROVA DA MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO PROCEDIMENTO POLICIAL. NECESSIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Em que pesem as alegações em sentido contrário, a prisão em flagrante do paciente deu-se na situação prevista no Art. 302, IV, do Código de Processo Penal, oportunidade em que foram atendidas as formalidades legais e assegurados todos os direitos inerentes à fase inquisitorial, não havendo mácula no procedimento policial.
2. Decretada a prisão preventiva do paciente descabe falar em nulidade do auto de prisão em flagrante.
3. A necessidade da prisão processual encontra-se sedimentada na garantia da ordem pública, o que se verifica pelos elementos informativos coletados no inquérito policial, recomendando a manutenção da constrição cautelar em razão da gravidade da conduta do agente, perpetrada mediante grave ameaça e violência à pessoa e diante de sua periculosidade social, posto que registra vasto histórico criminal.
4. Constrangimento ilegal não configurado. Denegação da ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PROVA DA MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO PROCEDIMENTO POLICIAL. NECESSIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Em que pesem as alegações em sentido contrário, a prisão em flagrante do paciente deu-se na situação prevista no Art. 302, IV, do Código de Processo Penal, oportunidade em que foram atendidas as formalidades legais e assegurados todos os direitos inerentes à fase inquisitorial, não havendo mácula no proce...