HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. WRIT COM ACÓRDÃO PUBLICADO. ORDEM NÃO CONHECIDA SOB ESSE ARGUMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO DO PACIENTE. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. ORDEM DENEGADA.
1. Tratando-se o habeas corpus, em relação à alegada ausência dos requisitos da prisão preventiva, de reiteração de writ anteriormente impetrado e que já se encontra com acórdão denegatório publicado, não há como se conhecer dessa impetração sob esses argumentos.
2. Quanto a parte que se conhece, tem-se que, encerrada a fase instrutória, não se cogita mais de excesso de prazo para a formação da culpa.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. WRIT COM ACÓRDÃO PUBLICADO. ORDEM NÃO CONHECIDA SOB ESSE ARGUMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO DO PACIENTE. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. ORDEM DENEGADA.
1. Tratando-se o habeas corpus, em relação à alegada ausência dos requisitos da prisão preventiva, de reiteração de writ anteriormente impetrado e que já se encontra com acórdão denegatório publicado, não há como se conhecer dessa impetração sob esses argumentos.
2. Quanto a parte que se conhece, tem-se que, encerra...
Data do Julgamento:25/09/2014
Data da Publicação:02/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, de acordo com a redação do art. 511 do CPC.
2. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b".
3. Recurso não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O preparo é requisito extrínseco de admissibilidade recursal cuja comprovação deve ser obrigatoriamente feita no ato de interposição da insurgência, de acordo com a redação do art. 511 do CPC.
2. Não sendo efetivado o recolhimento das custas do agravo regimental, aplica-se a pena de deserção, consoante a Lei Estadual nº 1.422/2001, Tabela J, item VI, alínea "b".
3. Recurso não conhecido.
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NECESSIDADE COMPROVADA. DIREITO À SAÚDE E VIDA. DEVER DO ESTADO. EXEGESE DOS ARTS. 196 DA CF E 153 DA CE. AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA ACERCA DA MISERABILIDADE DA PARTE AUTORA - DIREITO À SÁUDE QUE NÃO ESTÁ CONDICIONADO A COMPROVAÇÃO DA PROBREZA DO POSTULANTE - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE SE PRESTA PARA TAL FIM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E NÃO PADRONIZAÇÃO DO REMÉDIO PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E ESTADO DE SANTA CATARINA. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Sendo a saúde e a vida um bem maior, deve o Poder Público, comprovada a necessidade do enfermo, fornecer o medicamento independente de previsão orçamentária, bem como de estar o remédio relacionado na lista daqueles padronizados pelo Ministério da Saúde.
O direito à saúde, nem na Carta Política, tampouco em legislação infraconstitucional, tem seu exercício condicionado ou limitado à comprovação de pobreza ou hipossuficiência daquele que requer a assistência do Estado.
Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Estado a cumprir o seu dever constitucional de proporcionar saúde às pessoas, que não foi espontaneamente cumprido. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento dos medicamentos ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NECESSIDADE COMPROVADA. DIREITO À SAÚDE E VIDA. DEVER DO ESTADO. EXEGESE DOS ARTS. 196 DA CF E 153 DA CE. AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA ACERCA DA MISERABILIDADE DA PARTE AUTORA - DIREITO À SÁUDE QUE NÃO ESTÁ CONDICIONADO A COMPROVAÇÃO DA PROBREZA DO POSTULANTE - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE SE PRESTA PARA TAL FIM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E NÃO PADRONIZAÇÃO DO REMÉDIO PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E ESTADO DE SANTA CATARINA. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Sendo a saúde e a vida um bem maior, deve o Poder...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE CUIDADOS COM FILHO MENOR, COM NECESSIDADES ESPECIAIS. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DEFENSIVO. AÇÃO MANEJADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VIA INIDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A concessão de prisão domiciliar, por ser medida de cunho excepcional, exige prova segura no sentido de ser a paciente imprescindível aos cuidados de seu filho menor portador de necessidades especiais, o que não se admite em sede de habeas corpus, por não comportar dilação probatória.
2. A via eleita não pode ser utilizada como sucedâneo recursal.
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE CUIDADOS COM FILHO MENOR, COM NECESSIDADES ESPECIAIS. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DEFENSIVO. AÇÃO MANEJADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VIA INIDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A concessão de prisão domiciliar, por ser medida de cunho excepcional, exige prova segura no sentido de ser a paciente imprescindível aos cuidados de seu filho menor portador de necessidades especiais, o que não se admite em sede de habeas corpus, por não comportar di...
Data do Julgamento:25/09/2014
Data da Publicação:02/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CÁLCULO ARITMÉTICO DA TAXA REMUNERATÓRIA ANUAL E MENSAL. INADMISSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO JUNTADO. EXCLUSÃO. TARIFAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE.
1. A taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é insuficiente para permitir a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal, em razão da hipossuficiência do contratante, e manifesta inaptidão para efetivar cálculos contábeis-financeiros, sendo imprescindível a demonstração de cláusula contratual expressa de juros capitalizados para o reconhecimento de sua legalidade. Precedentes do TJAC.
2. Diante da falta da cópia do contrato, não há como verificar a ausência de irregularidades na comissão de permanência, o que impõe o seu afastamento.
3. Por não se tratar de serviço efetivamente prestado ao consumidor, mostra-se abusiva a cobrança das tarifas de serviços de terceiros, registro do contrato e gravame eletrônico, por representarem matéria inerente à atividade da instituição bancária.
4. Recurso desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CÁLCULO ARITMÉTICO DA TAXA REMUNERATÓRIA ANUAL E MENSAL. INADMISSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO JUNTADO. EXCLUSÃO. TARIFAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE.
1. A taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é insuficiente para permitir a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal, em razão da hipossuficiência do contratante, e manifesta inaptidão para efetivar cálculos contábeis-financeiros, sendo imprescindível a demonstração de cl...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEIÇÃO. CIDADÃO HIPOSSUFICIENTE. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Rejeita-se a preliminar de ausência de prova pré-constituída, haja vista que a documentação colacionada à inicial bem demonstra a necessidade dos medicamentos requeridos para o tratamento de saúde da impetrante e a negativa da autoridade coatora em fornecê-los.
2. A saúde é um direito de todos assegurado no Art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil, e a obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos a quem deles precisa é um dever do Estado, disposto no Art. 23, II, Art. 196, Art. 198, caput e incisos e Art. 227, todos da Carta Constitucional Brasileira.
3. Segurança concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REJEIÇÃO. CIDADÃO HIPOSSUFICIENTE. DEVER DO ESTADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Rejeita-se a preliminar de ausência de prova pré-constituída, haja vista que a documentação colacionada à inicial bem demonstra a necessidade dos medicamentos requeridos para o tratamento de saúde da impetrante e a negativa da autoridade coatora em fornecê-los.
2. A saúde é um direito de todos assegurado no Art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil, e a obrigatoriedade do fornecimento de me...
CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR DO IDAF. AGENTE DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA. REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. ESCALA DE PLANTÃO 24 X 72 HORAS. GRATIFICAÇÃO DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA. DESGASTE COMPENSADO. ADICIONAL NOTURNO. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 213 DO STF. INAPLICÁVEL. LABOR EXERCIDO EM POSTOS DE CONTROLE. NÃO INCIDÊNCIA DE DIÁRIAS. INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. APELO IMPROVIDO.
O servidor do IDAF que esteja recebendo Gratificação de Defesa e Inspeção Agropecuária, pelo exercício de fiscalização em postos de controle instalados para este fim, no regime de plantão de 24 x 72 horas, não tem direito ao recebimento de adicional noturno.
Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias. (Lei Complementar Estadual 39/93, art. 63, §2º)
Comprovado por laudo pericial a salubridade do ambiente de trabalho, não tem o servidor direito ao recebimento de adicional de insalubridade.
Apelo impróvido.
Ementa
CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR DO IDAF. AGENTE DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA. REGIME ESPECIAL DE TRABALHO. ESCALA DE PLANTÃO 24 X 72 HORAS. GRATIFICAÇÃO DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA. DESGASTE COMPENSADO. ADICIONAL NOTURNO. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 213 DO STF. INAPLICÁVEL. LABOR EXERCIDO EM POSTOS DE CONTROLE. NÃO INCIDÊNCIA DE DIÁRIAS. INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. APELO IMPROVIDO.
O servidor do IDAF que esteja recebendo Gratificação de Defesa e Inspeção Agropecuária, pelo exercício de fiscalização em postos de controle instalados...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:02/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE OUTRAS ATIVIDADES LABORAIS. MATÉRIA QUE RECLAMA A PRODUÇÃO DE PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA A CONVENCER DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DA PARTE.
1. A antecipação dos efeitos da tutela de mérito, com o objetivo de se obter o restabelecimento do benefício previdenciário, não pode ser deferida in limine litis, por falta de prova inequívoca a evidenciar a plausibilidade objetiva do bom direito.
2. Embora incontestável a incapacidade do recorrente para o exercício da função de motorista de ônibus, somente a realização da instrução probatória, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, poderá constituir prova idônea para dirimir a controvérsia a respeito da sua aptidão para exercer outras atividades laborais, conforme indicação do laudo pericial.
3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE OUTRAS ATIVIDADES LABORAIS. MATÉRIA QUE RECLAMA A PRODUÇÃO DE PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA A CONVENCER DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DA PARTE.
1. A antecipação dos efeitos da tutela de mérito, com o objetivo de se obter o restabelecimento do benefício previdenciário, não pode ser deferida in limine litis, por falta de prova inequívoca a evidenciar a plausibilidade objetiva do bom direito.
2. Embora incontestável a incapacidade do recorrente para o ex...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:02/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Previdenciário
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRESCRIÇÃO. LAPSO TEMPORAL TRIENAL. SÚMULA 278 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE.
1. A prescrição da ação securitária passou a ser de três anos a partir da vigência do Código Civil de 2002, conforme inteligência do art. 206, § 3.º, IX, do Código Civil e da Súmula 405 do STJ.
2. Não havendo comprovação acerca de tratamento médico hospitalar relativo às lesões sofridas durante o lapso temporal transcorrido entre a data do acidente, a elaboração do laudo e a propositura da demanda, afasta-se a aplicação da Súmula 278 do STJ para efeito de contagem do prazo prescricional, porquanto ausente prova irrefutável do nexo de causalidade entre as lesões corporais atestadas no laudo oficial e o acidente automobilístico.
3. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRESCRIÇÃO. LAPSO TEMPORAL TRIENAL. SÚMULA 278 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE.
1. A prescrição da ação securitária passou a ser de três anos a partir da vigência do Código Civil de 2002, conforme inteligência do art. 206, § 3.º, IX, do Código Civil e da Súmula 405 do STJ.
2. Não havendo comprovação acerca de tratamento médico hospitalar relativo às lesões sofridas durante o lapso temporal transcorrido entre a data do acidente, a elaboração do laudo e a propositura da demanda, afasta-se a apl...
Conflito Negativo de Jurisdição. Carta precatória. Juízo criminal. Vara criminal genérica. Cumprimento. Competência.
Estando em vigência o Provimento nº 01/2005, do então Conselho da Magistratura, o qual estabelece a competência das varas genéricas criminais para o cumprimento das cartas precatórias criminais, impõe-se a procedência do conflito negativo de jurisdição para declarar competente o juízo suscitado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Jurisdição nº 0100591-78.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar procedente o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
"Conflito Negativo de Competência. Carta Precatória. Vara do Tribunal do Júri x Quarta Vara Criminal. Questão submetida ao Pleno Administrativo por iniciativa do Corregedor Geral da Justiça. Julgamento pendente pelo Colegiado. Manutenção provisória do atual modelo de distribuição. Conflito procedente. Competência da Vara genérica.
1. Enquanto pendente de julgamento a questão pelo Tribunal Pleno Administrativo recomenda-se a manutenção do atual modelo de distribuição, em conformidade com o Provimento nº 001/2005, do Conselho da Magistratura, de modo que se conhece do presente conflito para declarar competente o juízo da vara genérica, Quarta Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, visto que se trata de ato processual, sem caráter decisório.
2. Conflito procedente, competência da vara genéria".
Ementa
Conflito Negativo de Jurisdição. Carta precatória. Juízo criminal. Vara criminal genérica. Cumprimento. Competência.
Estando em vigência o Provimento nº 01/2005, do então Conselho da Magistratura, o qual estabelece a competência das varas genéricas criminais para o cumprimento das cartas precatórias criminais, impõe-se a procedência do conflito negativo de jurisdição para declarar competente o juízo suscitado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito de Jurisdição nº 0100591-78.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justi...
Data do Julgamento:14/08/2014
Data da Publicação:02/10/2014
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. NOVOS DEPOIMENTOS. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA.
1. Quando novos depoimentos, colhidos em sede de justificação criminal, não desconstituem a prova arregimentada em sede de processo de conhecimento, não há como se modificar a decisão condenatória.
2. Decreto condenatório fundado com base no depoimento da vítima, corroborado com outras provas dos autos.
3. Revisão Criminal improcedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. NOVOS DEPOIMENTOS. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDA.
1. Quando novos depoimentos, colhidos em sede de justificação criminal, não desconstituem a prova arregimentada em sede de processo de conhecimento, não há como se modificar a decisão condenatória.
2. Decreto condenatório fundado com base no depoimento da vítima, corroborado com outras provas dos autos.
3. Revisão Criminal improcedente.
Data do Julgamento:24/09/2014
Data da Publicação:02/10/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Estupro de vulnerável
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO AO PATAMAR DE 40%. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA DO ADICIONAL.
1. Para a concessão do adicional de insalubridade ao servidor público não basta a existência de lei que o disponha, mas ainda a existência de norma regulamentadora específica editada pelo ente público respectivo;
2. A Lei Municipal n.º 1.794/2009, em seus arts. 58 e 60, dispõe sobre o direito ao adicional de insalubridade, contudo condiciona a sua percepção à regulamentação por norma específica, a qual ainda não existe no ordenamento jurídico municipal;
3. O fato de a Administração Pública haver celebrado acordo administrativo com a categoria de servidores públicos, para o pagamento de vantagem pecuniária, embora desprovida da regulamentação exigida por lei, não pode ser tida como esteio para postular-se pagamentos retroativos da mesma vantagem.
4. A inexistência de regulamentação específica, nos termos em que dispõe a lei, impede a majoração dos percentuais estabelecidos no acordo administrativo;
5. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO AO PATAMAR DE 40%. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA DO ADICIONAL.
1. Para a concessão do adicional de insalubridade ao servidor público não basta a existência de lei que o disponha, mas ainda a existência de norma regulamentadora específica editada pelo ente público respectivo;
2. A Lei Municipal n.º 1.794/2009, em seus arts. 58 e 60, dispõe sobre o direito ao adicional de insalubridade, contudo condiciona a sua percepção à regulamentação por norma específica, a...
Data do Julgamento:30/09/2014
Data da Publicação:02/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Adicional de Insalubridade
RECLAMAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA RESTRITIVA DE DIREITO. OMISSÃO QUANTO O CUMPRIMENTO DO REGIME. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
A finalidade da Reclamação é preservar e garantir o cumprimento das decisões judiciais, sendo cabível, a teor do art. 142, I, do Regimento Interno desta Corte, quando o ato não for passível de recurso.
Não houve omissão quanto ao regime de cumprimento da pena na sentença, porquanto esta foi substituída por restritiva de direito, inexistindo razão para fixar e/ou alterar o regime de cumprimento da pena.
Reclamação que se julga parcialmente procedente.
Ementa
RECLAMAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA RESTRITIVA DE DIREITO. OMISSÃO QUANTO O CUMPRIMENTO DO REGIME. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
A finalidade da Reclamação é preservar e garantir o cumprimento das decisões judiciais, sendo cabível, a teor do art. 142, I, do Regimento Interno desta Corte, quando o ato não for passível de recurso.
Não houve omissão quanto ao regime de cumprimento da pena na sentença, porquanto esta foi substituída por restritiva de direito, inexistindo razão para fixar e/ou alterar o regime de cumprimento da p...
Conflito Negativo de Jurisdição. Carta precatória. Juízo criminal. Vara criminal genérica. Cumprimento. Competência.
Estando em vigência o Provimento nº 01/2005, do então Conselho da Magistratura, o qual estabelece a competência das varas genéricas criminais para o cumprimento das cartas precatórias criminais, impõe-se a procedência do conflito negativo de jurisdição para declarar competente o juízo suscitado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Jurisdição nº 0100588-26.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar procedente o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
"Conflito Negativo de Competência. Carta Precatória. Vara do Tribunal do Júri x Quarta Vara Criminal. Questão submetida ao Pleno Administrativo por iniciativa do Corregedor Geral da Justiça. Julgamento pendente pelo Colegiado. Manutenção provisória do atual modelo de distribuição. Conflito procedente. Competência da Vara genérica.
1. Enquanto pendente de julgamento a questão pelo Tribunal Pleno Administrativo recomenda-se a manutenção do atual modelo de distribuição, em conformidade com o Provimento nº 001/2005, do Conselho da Magistratura, de modo que se conhece do presente conflito para declarar competente o juízo da vara genérica, Quarta Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, visto que se trata de ato processual, sem caráter decisório.
2. Conflito procedente, competência da vara genéria".
Ementa
Conflito Negativo de Jurisdição. Carta precatória. Juízo criminal. Vara criminal genérica. Cumprimento. Competência.
Estando em vigência o Provimento nº 01/2005, do então Conselho da Magistratura, o qual estabelece a competência das varas genéricas criminais para o cumprimento das cartas precatórias criminais, impõe-se a procedência do conflito negativo de jurisdição para declarar competente o juízo suscitado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Jurisdição nº 0100588-26.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal...
Data do Julgamento:14/08/2014
Data da Publicação:02/10/2014
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Conflito de Jurisdição. Inexistência. Ação Penal. Inexistência. Promotorias de Justiça. Conflito de atribuições. Procurador Geral de Justiça. Competência.
- Havendo incerteza quanto a atribuição de Órgão do Ministério Público antes da instauração a ação penal, não há que se falar em conflito de negativo de jurisdição.
- A resolução de conflito de atribuições entre Promotores de Justiça compete ao Procurador Geral de Justiça do Estado do Acre.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Jurisdição nº 0100084-20.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Conflito de Jurisdição. Inexistência. Ação Penal. Inexistência. Promotorias de Justiça. Conflito de atribuições. Procurador Geral de Justiça. Competência.
- Havendo incerteza quanto a atribuição de Órgão do Ministério Público antes da instauração a ação penal, não há que se falar em conflito de negativo de jurisdição.
- A resolução de conflito de atribuições entre Promotores de Justiça compete ao Procurador Geral de Justiça do Estado do Acre.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Jurisdição nº 0100084-20.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que comp...
Data do Julgamento:24/07/2014
Data da Publicação:02/10/2014
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LIDE. JULGAMENTO ANTECIPADO. INSALUBRIDADE. PREVISÃO LEGAL. QUESTÃO DE FATO. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. APELO PROVIDO.
1. A Lei Complementar estadual nº 39, de 29 de dezembro de 1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, das Autarquias e das Fundações Públicas, instituídas e mantidas pelo Poder Público, é subsidiariamente aplicável ao servidores do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal por força da norma contida no art. 30 da Lei estadual nº 2.249/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores;
2. O laudo pericial é o instrumento hábil para configurar a insalubridade, nos termos da legislação estadual (LCE nº 39/93 e Lei Estadual nº 1.199/96);
3. A Lei Estadual nº 1.199/96 aplica-se a todos os servidores públicos estaduais, o que, via de consequência, dispensa a regulamentação do adicional de insalubridade pelo Plano de Cargos e Salários dos servidores do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal.
4. Recurso provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LIDE. JULGAMENTO ANTECIPADO. INSALUBRIDADE. PREVISÃO LEGAL. QUESTÃO DE FATO. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. APELO PROVIDO.
1. A Lei Complementar estadual nº 39, de 29 de dezembro de 1993, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, das Autarquias e das Fundações Públicas, instituídas e mantidas pelo Poder Público, é subsidiariamente aplicável ao servidores do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal por força da norma contida no art. 30 da Lei estadual nº 2.249/2009, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carrei...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DECRETO-LEI N.º 911/69. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA FORA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. ENDEREÇO DIVERSO DO CONTRATO. PROTESTO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. CITAÇÃO DO RÉU. CONSTITUIÇÃO EM MORA. ARTIGO 219, CPC. PROVIMENTO.
1. "A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor" (REsp 1.184.570/MG, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 9.5.2012 pela sistemática do art. 543-C do CPC).
2. O encaminhamento da notificação extrajudicial para o endereço diverso do firmado no contrato pelo devedor é incapaz de repercurtir seus efeitos jurídicos.
3. Conforme disciplina o artigo 219, CPC, a citação do réu tem o condão de constituí-lo em mora. Por conseguinte, ainda que não tenha havido prévia notificação válida do devedor fiduciante, este, a partir da citação, estará constituído em mora, sendo possível, a partir daí, o deferimento da liminar de busca e apreensão.
4. Apelação provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DECRETO-LEI N.º 911/69. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXPEDIDA FORA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. ENDEREÇO DIVERSO DO CONTRATO. PROTESTO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. CITAÇÃO DO RÉU. CONSTITUIÇÃO EM MORA. ARTIGO 219, CPC. PROVIMENTO.
1. "A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor, por via postal e com aviso de recebimento, é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra Comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor" (REsp 1.184.57...
REVISÃO CRIMINAL. DECLARAÇÃO DE PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONTRARIEDADE AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REVISÃO IMPROCEDENTE.
1. Não há que se falar em ausência de fundamentação na parte da sentença que declara a perda do cargo ou função pública quando o juízo sentenciante expõe motivação necessária para a aplicação da penalidade acessória, ainda que em capítulo diverso.
2. Revisão criminal a que se nega procedência.
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REVISÃO CRIMINAL. DECLARAÇÃO DE PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONTRARIEDADE AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REVISÃO IMPROCEDENTE.
1. Não há que se falar em ausência de fundamentação na parte da sentença que declara a perda do cargo ou função pública quando o juízo sentenciante expõe motivação necessária para a aplicação da penalidade acessória, ainda que em capítulo diverso.
2. Revisão criminal a que se nega procedência.
Conflito Negativo de Jurisdição. Carta precatória. Juízo criminal. Vara criminal genérica. Cumprimento. Competência.
Estando em vigência Provimento do então Conselho da Magistratura, estabelecendo a competência das varas genéricas criminais para o cumprimento das cartas precatórias criminais, impõe-se a procedência do conflito negativo de jurisdição para declarar competente o juízo suscitado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Jurisdição nº 0003851-55.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, julgar procedente ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
"Conflito Negativo de Competência. Carta Precatória. Vara do Tribunal do Júri x Quarta Vara Criminal. Questão submetida ao Pleno Administrativo por iniciativa do Corregedor Geral da Justiça. Julgamento pendente pelo Colegiado. Manutenção provisória do atual modelo de distribuição. Conflito procedente. Competência da Vara genérica.
1. Enquanto pendente de julgamento a questão pelo Tribunal Pleno Administrativo recomenda-se a manutenção do atual modelo de distribuição, em conformidade com o Provimento nº 001/2005, do Conselho da Magistratura, de modo que se conhece do presente conflito para declarar competente o juízo da vara genérica, Quarta Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, visto que se trata de ato processual, sem caráter decisório.
2. Conflito procedente, competência da vara genéria".
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Conflito Negativo de Jurisdição. Carta precatória. Juízo criminal. Vara criminal genérica. Cumprimento. Competência.
Estando em vigência Provimento do então Conselho da Magistratura, estabelecendo a competência das varas genéricas criminais para o cumprimento das cartas precatórias criminais, impõe-se a procedência do conflito negativo de jurisdição para declarar competente o juízo suscitado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Jurisdição nº 0003851-55.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Est...
Data do Julgamento:14/08/2014
Data da Publicação:02/10/2014
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
- A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
- A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº 0016511-23.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
No julgamento do Agravo em Execução Penal nº 0004106-57.2007.8.01.0007, relatado pela Desembargadora Denise Bonfim e com as participações da Desembargadora Waldirene Cordeiro e minha, no dia 23 de maio de 2014, esta Corte decidiu:
A inclusão no programa de monitoramento eletrônico tem como pressuposto a prisão domiciliar (Art. 146 da Lei 7.210/84)" (Agravo em Execução Penal nº 0004106-57.2007.8.01.0001, Relatora Des. Denise Bonfim).
A inclusão no programa de monitoramento eletrônico tem como pressuposto a prisão domiciliar (Art. 146 da Lei 7.210/84)" (Agravo em Execução Penal nº 0000467.02.2010.8.01.0009, Relatora Desembargadora Denise Bonfim).
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Agravo em Execução Penal. Regime semiaberto. Prisão domiciliar. Monitoração eletrônica. Requisitos. Ausência.
- A prisão domiciliar para o condenado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, está restrita às hipóteses previstas na Lei, devendo ser reformada a Decisão que a concede se a situação não está contemplada na norma.
- A fiscalização do preso em regime semiaberto por meio de monitoração eletrônica se limita às situações de saída temporária e prisão domiciliar, desde que estas preencham os requisitos da Lei.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Execução Penal nº...
Data do Julgamento:09/09/2014
Data da Publicação:01/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime