AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU QUE O SITE DE BUSCA NA INTERNET PROCEDA AO BLOQUEIO ÀS FOTOS INTIMAS DA AGRAVADA. INSURGÊNCIA DA GOOGLE. INDICAÇÃO DAS URL'S PELA INTERESSADA. CONDENAÇÃO DA INSURGENTE EM MULTA DIÁRIA NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DO MANDADO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A indicação da página da Internet impugnada (URL) é condição requerida pelos provedores de pesquisa para a exclusão do material impróprio. Cumpre observar que os provedores de pesquisa, assim como os provedores de conteúdo, não têm controle prévio das informações lançadas na Internet e, por isso, torna-se necessária a indicação precisa da página (URL) impugnada. Precedentes do E. STJ.
2. Para a viabilidade técnica da obrigação de fazer, consistente na retirada de conteúdo inadequado, deve a interessada indicar as URL's das páginas que contém as fotos cuja exclusão pleiteia.
3. MULTA POR EVENTUAL DESCUMPRIMENTO. "O objetivo das "astreintes" não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obriga-lo a cumprir a obrigação na forma específica", porém cabível o estabelecimento de limitação temporal de incidência a fim de evitar descompasso com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
4. Agravo conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU QUE O SITE DE BUSCA NA INTERNET PROCEDA AO BLOQUEIO ÀS FOTOS INTIMAS DA AGRAVADA. INSURGÊNCIA DA GOOGLE. INDICAÇÃO DAS URL'S PELA INTERESSADA. CONDENAÇÃO DA INSURGENTE EM MULTA DIÁRIA NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DO MANDADO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A indicação da página da Internet impugnada (URL) é condição requerida pelos provedores de pesquisa para a exclusão do material impróprio. Cumpre observar que os provedores de pesquisa, assim como os provedores de conteúdo, não têm controle prévio das informaçõ...
Data do Julgamento:13/10/2014
Data da Publicação:17/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Direito de Imagem
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EDITAL. HABILITAÇÃO. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO LICITANTE. EXIGÊNCIA LEGAL. REGISTRO OU INSCRIÇÃO NA ENTIDADE PROFISSIONAL COMPETENTE. CREA. ALEGAÇÃO DE ATO ABUSIVO EM NORMA EDITALÍCIA. INDICAÇÃO DE AUTORIDADE COATORA NÃO INTEGRANTE DO ROL EXAUSTIVO DA COMPETÊNCIA DO PLENO JURISDICIONAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ACOLHIDA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1 - Deve ser acolhida a preliminar arguida pela Procuradoria Geral do Estado de incompetência deste Tribunal para apreciar o feito, tendo em vista ser taxativo o rol das autoridades listadas no art. 95, inciso I, alínea "d" da Constituição Estadual, bem como o art. 49, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
2 Segurança denegada, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança).
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ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EDITAL. HABILITAÇÃO. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO LICITANTE. EXIGÊNCIA LEGAL. REGISTRO OU INSCRIÇÃO NA ENTIDADE PROFISSIONAL COMPETENTE. CREA. ALEGAÇÃO DE ATO ABUSIVO EM NORMA EDITALÍCIA. INDICAÇÃO DE AUTORIDADE COATORA NÃO INTEGRANTE DO ROL EXAUSTIVO DA COMPETÊNCIA DO PLENO JURISDICIONAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL ACOLHIDA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1 - Deve ser acolhida a preliminar arguida pela Procuradoria Geral do Estado de incompetência deste Tribunal para apreciar o feito, tendo em vista ser taxativo o rol das autoridades listadas...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO QUE IMPÕE PENA DE CENSURA A JUIZ DE DIREITO - IMPETRAÇÃO SUJEITA A PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS - DECURSO DO PRAZO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO DEFERIMENTO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL PARA IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA - INOCORRÊNCIA - SÚMULA 430 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECADÊNCIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Compete ao Tribunal Pleno Jurisdicional conhecer dos mandados de segurança contra atos do Tribunal Pleno Administrativo, originariamente, ensejando a posterior submissão da questão ao duplo grau de jurisdição, exercível pelos Tribunais Superiores, quando da apreciação do recurso ordinário em mandado de segurança.
2. O mandado de segurança se submete a prazo decadencial de 120 dias, de forma que, decorrido referido lapso, extingue-se o direito de ajuizamento da ação mandamental, nos termos do artigo 23 da Lei 12.016/09.
3. O prazo decadencial para impetração do mandado de segurança não se suspende em razão do simples pedido de reconsideração, nos termos da Súmula 430 do Supremo Tribunal Federal.
4. Conta-se o prazo decadencial do ato impugnado, e não da negativa do pedido de reconsideração.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO QUE IMPÕE PENA DE CENSURA A JUIZ DE DIREITO - IMPETRAÇÃO SUJEITA A PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS - DECURSO DO PRAZO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO DEFERIMENTO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL PARA IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA - INOCORRÊNCIA - SÚMULA 430 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECADÊNCIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Compete ao Tribunal Pleno Jurisdicional conhecer dos manda...
Data do Julgamento:15/10/2014
Data da Publicação:17/10/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Atos Administrativos
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO PROCURADOR DO ESTADO DO ACRE PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO AFASTADA - ERRO NO PREENCHIMENTO DE CÓDIGO DE RECEITA NÃO ATENDIMENTO DAS REGRAS EDITALÍCIAS AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO SEGURANÇA DENEGADA.
1 O STJ tem entendimento firmado no sentido de que, quando a ação busca aferir a suposta ilegalidade de uma das etapas do concurso, a homologação deste não conduz à perda de objeto do Mandamus.
2 - Não se pode responsabilizar a Administração por erro cometido exclusivamente pelo candidato, a quem cabe no momento da inscrição, observar as regras previstas no edital e preencher corretamente o código do tipo de receita em que deve depositar.
3 Não há que se falar em ofensa a direito líquido e certo, à existência pelo Impetrante de total conhecimento do Edital do Concurso a que se submeteu.
4 Segurança denegada.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO PROCURADOR DO ESTADO DO ACRE PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO AFASTADA - ERRO NO PREENCHIMENTO DE CÓDIGO DE RECEITA NÃO ATENDIMENTO DAS REGRAS EDITALÍCIAS AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO SEGURANÇA DENEGADA.
1 O STJ tem entendimento firmado no sentido de que, quando a ação busca aferir a suposta ilegalidade de uma das etapas do concurso, a homologação deste não conduz à perda de objeto do Mandamus.
2 - Não se pode responsabilizar a Administração por erro cometido exclusivamente pelo candidato,...
Data do Julgamento:15/10/2014
Data da Publicação:17/10/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO INTERDIÇÃO JUDICIAL DO APELANTE. NOMEAÇÃO DE CURADOR. INTERESSE DE INCAPAZ. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. SUSCITAÇÃO DE OFICIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 82, INCISO I DO CPC. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 82, inciso I, c/c o art. 84, ambos do Código de Processo Civil, é obrigatória a intervenção ministerial quando houver interesse de incapaz na causa, devendo ser anulados todos os atos do processo a partir da fase em que deveria o Ministério Público intervir.
2. Inobservado os dispositivos acima expostos, necessário se faz impor a nulidade da sentença, a teor do artigo 246, do Código de Processo Civil.
3. Recurso provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0025651-18.2009.8.01.0001, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor da Relatora e das mídias digitais gravadas.
Rio Branco - Acre, 15 de setembro de 2014.
Desembargadora Waldirene Cordeiro
Presidente e Relatora
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SEGURO INTERDIÇÃO JUDICIAL DO APELANTE. NOMEAÇÃO DE CURADOR. INTERESSE DE INCAPAZ. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. SUSCITAÇÃO DE OFICIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 82, INCISO I DO CPC. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 82, inciso I, c/c o art. 84, ambos do Código de Processo Civil, é obrigatória a intervenção ministerial quando houver interesse de incapaz na causa, devendo ser anulados todos os atos do processo a partir da fase em que deveria o Ministério Público intervir.
2. Inobservado os dispositivos acima e...
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO CAUSADA PELA INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PELA OFENDIDA OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Subsistindo circunstância judicial negativa, escorreita a aplicação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, mormente quando suficientemente justificada.
2. Se o delito foi perpetrado mediante grave ameaça à pessoa não há que se falar em substituição da pena corporal por restritiva de direitos, à vista que não satisfeitos os requisitos do Art. 44, I, do Código Penal.
3. Não havendo pedido formal de indenização pelos danos causados à infração pela vítima ou acusação, deve ser afastada pelo colegiado a condenação nesse sentido. Precedentes do STJ.
4. Apelo a que se dá provimento parcial.
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APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO CAUSADA PELA INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PELA OFENDIDA OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Subsistindo circunstância judicial negativa, escorreita a aplicação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, mormente quando suficientemente justificada.
2. Se o delito foi perpetrado me...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. SEMIABERTO PARA ABERTO. RELATÓRIO CARCERÁRIO INDICANDO MAL COMPORTAMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO DO ART. 112, DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. AGRAVO PROVIDO.
1. Para a progressão de regime, deve-se preencher os requisitos objetivo (lapso temporal) e subjetivo (comportamento carcerário), a fim de se obter o benefício.
2. Agravada que possui Relatório Carcerário indicando conduta disciplinar má, além de possuir dois Processos Administrativos Disciplinares em andamento, o que inviabiliza a concessão da progressão de regime.
3. Agravo a que se dá provimento.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. SEMIABERTO PARA ABERTO. RELATÓRIO CARCERÁRIO INDICANDO MAL COMPORTAMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO DO ART. 112, DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. AGRAVO PROVIDO.
1. Para a progressão de regime, deve-se preencher os requisitos objetivo (lapso temporal) e subjetivo (comportamento carcerário), a fim de se obter o benefício.
2. Agravada que possui Relatório Carcerário indicando conduta disciplinar má, além de possuir dois Processos Administrativos Disciplinares em andamento, o que inviabiliza a concessão da progressão de regime.
3. Agravo a...
Data do Julgamento:09/10/2014
Data da Publicação:16/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESCRIÇÃO VIRTUAL, ANTECIPADA, PROJETADA OU EM PERSPECTIVA. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO PROVIDO
1. Não é possível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com base em pena abstrata, isto é, aquela que, supostamente, seria imposta na sentença em caso de condenação, hipótese não contemplada na legislação de regência. Inteligência do enunciado 438 da Súmula desta Corte.
2. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESCRIÇÃO VIRTUAL, ANTECIPADA, PROJETADA OU EM PERSPECTIVA. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 438 DO STJ. RECURSO PROVIDO
1. Não é possível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com base em pena abstrata, isto é, aquela que, supostamente, seria imposta na sentença em caso de condenação, hipótese não contemplada na legislação de regência. Inteligência do enunciado 438 da Súmula desta Corte.
2. Recurso provido.
Data do Julgamento:09/10/2014
Data da Publicação:16/10/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Decorrente de Violência Doméstica
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ÔNUS DO AGRAVANTE INDICAR AS PEÇAS PROCESSUAIS E CONFERIR A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DAS PEÇAS INDISPENSÁVEIS A ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER DO RECURSO. EXEGESE DO ART. 587, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Incumbe ao agravante a indicação das peças processuais a serem juntadas aos autos do agravo em execução, sendo incabível o seu conhecimento diante da ausência de algum documento indispensável ao julgamento do recurso.
2. Recurso não conhecido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ÔNUS DO AGRAVANTE INDICAR AS PEÇAS PROCESSUAIS E CONFERIR A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DAS PEÇAS INDISPENSÁVEIS A ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER DO RECURSO. EXEGESE DO ART. 587, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Incumbe ao agravante a indicação das peças processuais a serem juntadas aos autos do agravo em execução, sendo incabível o seu conhecimento diante da ausência de algum documento indispensável ao julgamento do recurso.
2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:09/10/2014
Data da Publicação:16/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ÔNUS DO AGRAVANTE INDICAR AS PEÇAS PROCESSUAIS E CONFERIR A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DAS PEÇAS INDISPENSÁVEIS A ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER DO RECURSO. EXEGESE DO ART. 587, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Incumbe ao agravante a indicação das peças processuais a serem juntadas aos autos do agravo em execução, sendo incabível o seu conhecimento diante da ausência de algum documento indispensável ao julgamento do recurso.
2. Recurso não conhecido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ÔNUS DO AGRAVANTE INDICAR AS PEÇAS PROCESSUAIS E CONFERIR A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DAS PEÇAS INDISPENSÁVEIS A ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECER DO RECURSO. EXEGESE DO ART. 587, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Incumbe ao agravante a indicação das peças processuais a serem juntadas aos autos do agravo em execução, sendo incabível o seu conhecimento diante da ausência de algum documento indispensável ao julgamento do recurso.
2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:09/10/2014
Data da Publicação:16/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA AUTORIDADE IMPETRADA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO DO MANDAMUS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (RENAME). POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO A RESPEITO DA INEFICÁCIA DA POLÍTICA ESTATAL OFERECIDA AO REQUERENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Nas ações judiciais que envolvem fornecimento de medicamentos pelo Poder Público, a ausência de prévio requerimento administrativo afasta, via de regra, a verossimilhança das alegações exordiais, sendo fato impeditivo à concessão de medida liminar. Não há, contudo, prejuízo à análise do mérito da demanda quando o ente público, a despeito de não ter sido provocado previamente na via extrajudicial, comparece aos autos e sustenta a impossibilidade de disponibilização da política pública pleiteada.
2. De acordo com a diretriz jurisprudencial fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo Regimental na Suspensão da Liminar nº. 47/PE, "em geral, deverá ser privilegiado o tratamento fornecido pelo SUS em detrimento de opção diversa escolhida pelo paciente, sempre que não for comprovada a ineficácia ou a impropriedade da política de saúde existente". Desta forma, via de regra, havendo a comprovação, pela Fazenda Pública, da existência de um tratamento médico, fornecido pelo SUS, alternativo ao pleiteado na demanda, afigura-se ônus exclusivo do demandante a comprovação de que a política pública de saúde existente, por razões específicas do seu organismo, é imprópria ou ineficaz para tratar do seu caso, sob pena de improcedência da demanda.
3. Não sendo verificada, dos elementos colacionados à exordial do mandamus, a ineficácia da política pública disponibilizada pelo Estado, impõe-se a denegação da segurança pleiteada, ante a impossibilidade de dilação probatória nesta ação constitucional.
4. Mandado de Segurança denegado.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA AUTORIDADE IMPETRADA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO DO MANDAMUS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (RENAME). POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO A RESPEITO DA INEFICÁCIA DA POLÍTICA ESTATAL OFERECIDA AO REQUERENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Nas ações judiciais que envolvem fornecimento de medicamentos pelo Poder Público, a ausência de prévio requerimento administrativo afasta, via de r...
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. LESÃO CORPORAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 44, I, DO CP E NA LEI MARIA DA PENHA. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO DO APELO.
1. Em se tratando de crime que envolve violência doméstica e familiar contra à mulher é inadmissível a substituição da pena corporal, porquanto encontra óbice legal no texto do Art. 44, I, do Código Penal, e na própria Lei Maria da Penha.
2. Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. LESÃO CORPORAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 44, I, DO CP E NA LEI MARIA DA PENHA. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA DECISÃO. PROVIMENTO DO APELO.
1. Em se tratando de crime que envolve violência doméstica e familiar contra à mulher é inadmissível a substituição da pena corporal, porquanto encontra óbice legal no texto do Art. 44, I, do Código Penal, e na própria Lei Maria da Penha.
2. Apelação provida.
VOTO VENCEDOR EM PARTE: APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 33, § 3.º, DA LEI N.º 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06 NO GRAU MÁXIMO. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PROCEDÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição ou desclassificação para o crime do Art. 33, § 3.º, da Lei n.º 11.343/06 sob o argumento de insuficiência de provas, haja vista que comprovada a autoria e materialidade delitiva, bem como a intenção de comércio.
2. Não estando majoração da pena-base devidamente fundamentada, imperiosa a sua redução.
3. A incidência da causa de diminuição do Art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/06 em patamar inferior ao máximo exige fundamentação idônea.
4. Estando preenchidos os requisitos do Art. 44, do Código Penal, faz jus o apelante à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
5. Apelação a que se dá parcial provimento.
VOTO DIVERGENTE E VENCEDOR PARCIAL: APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 33, § 3.º, DA LEI N.º 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06 NO GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. MUDANÇA DO REGIME FECHADO PARA O ABERTO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PROCEDÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O grau da redução da pena em virtude da minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/20006, quando presentes os requisitos para a concessão do benefício, é regra in procedendo aplicável segundo a discricionariedade judicial, viabilizando que o magistrado fixe, fundamentadamente, o patamar que entenda necessário e suficiente para a reprovação do crime.
Ementa
VOTO VENCEDOR EM PARTE: APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 33, § 3.º, DA LEI N.º 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06 NO GRAU MÁXIMO. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PROCEDÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição ou desclassificação para o crime do Art. 33, § 3.º, da Lei n.º 11.343/06 sob o argumento de insuficiê...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:16/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ENSEJAR UM ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPOSSÍVEL IMPOR A ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Os depoimentos de policiais são hábeis a ensejar a condenação por tráfico de drogas quando corroborados com outros meios de prova produzidas. No presente caso, as testemunhas foram uníssonas em demonstrar a traficância, o que impossibilita a desclassificação para uso de drogas.
2. O simples fato de existir munição em posse do apelante é suficiente para configurar o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, Art. 12, da Lei 10.826/03, por se tratar de crime de perigo abstrato.
3. Apelação conhecida, porém, não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO E SUFICIENTE A ENSEJAR UM ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPOSSÍVEL IMPOR A ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Os depoimentos de policiais são hábeis a ensejar a condenação por tráfico de drogas quando corroborados com outros meios de prova produzidas. No presente caso, as testemunhas foram uníssonas em demonstrar a traficância, o que impossibilita a desclassificação para uso de drogas.
2. O simples fato de...
Data do Julgamento:09/10/2014
Data da Publicação:16/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO. VALORAÇÃO, TÃO SOMENTE, NO TOCANTE AO CRIME DE TRÁFICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO. APELO IMPROVIDO..
I - A solução absolutória não se coaduna com o acervo probatório arregimentado para os autos, notadamente a prova testemunhal e as circunstâncias do flagrante delito que dão conta da efetiva participação dos apelantes nos crimes de tráfico e associação para o narcotráfico, a caracterizar o concurso material.
II - Havendo confissão parcial, à vista a admissão pela ré de apenas um delito, valorada na primeira fase de dosimetria, em 01 (um) ano, afigura-se como justa medida, proporcional e adequada para o caso concreto.
III - É inviável a aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, quando o agente foi condenado também pela prática do crime previsto no Art. 35, da mesma lei, por restar evidenciada a sua dedicação à atividade criminosa.
IV - Apelo a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO. VALORAÇÃO, TÃO SOMENTE, NO TOCANTE AO CRIME DE TRÁFICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO. APELO IMPROVIDO..
I - A solução absolutória não se coaduna com o acervo probatório arregimentado para os autos, notadamente a prova testemunhal e as circunstâncias do flagrante delito que dão conta da efetiva participação dos apelantes nos crimes de tráfico e asso...
Data do Julgamento:09/10/2014
Data da Publicação:16/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO COMPROVADO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Restando comprovada a autoria e materialidade delitiva, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO COMPROVADO. APELO NÃO PROVIDO.
1. Restando comprovada a autoria e materialidade delitiva, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento:09/10/2014
Data da Publicação:16/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Cível. Contrato. Descumprimento. Informação. Ausência.
É dever do contratado prestar ao contratante todas as informações inerentes ao negócio, uma vez que a inexistência de informações claras, precisas viola os direitos básicos do consumidor.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0002644-60.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Cível. Contrato. Descumprimento. Informação. Ausência.
É dever do contratado prestar ao contratante todas as informações inerentes ao negócio, uma vez que a inexistência de informações claras, precisas viola os direitos básicos do consumidor.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0002644-60.2010.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:23/07/2014
Data da Publicação:16/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
1. As provas inseridas nos autos, recrutadas sob o crivo do contraditório, revelam a responsabilidade dos apelantes pelo crime de tráfico.
2. Não provimento.
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APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
1. As provas inseridas nos autos, recrutadas sob o crivo do contraditório, revelam a responsabilidade dos apelantes pelo crime de tráfico.
2. Não provimento.
Data do Julgamento:09/10/2014
Data da Publicação:16/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA SEDIMENTADA PELO LAUDO PERICIAL E PROVA TESTEMUNHAL. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A palavra da vítima, quando em sintonia com os demais elementos de prova arregimentados para os autos, notadamente o laudo pericial, a confissão parcial do apelante e o depoimento dos policiais militares que atenderam a ocorrência de violência doméstica, servem de suporte para a condenação do agressor.
2. Não evidenciada nos autos agressão injusta, atual ou iminente, com uso de meios moderados para repeli-la, não há que se falar em legítima defesa própria, de modo que as condutas perpetradas pelo apelante são passíveis de censura, nos moldes propostos pela instância singela.
3. Apelo a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. CONCURSO MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA SEDIMENTADA PELO LAUDO PERICIAL E PROVA TESTEMUNHAL. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. A palavra da vítima, quando em sintonia com os demais elementos de prova arregimentados para os autos, notadamente o laudo pericial, a confissão parcial do apelante e o depoimento dos policiais militares que atenderam a ocorrência de violência doméstica, servem de suporte pa...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES CONTRA A HONRA. JUIZADOS ESPECIAIS. JUSTIÇA COMUM. CONCURSO DE CRIMES. APENAMENTO, EM ABSTRATO, SUPERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA VARA CRIMINAL.
1. Em caso de concurso de crimes, as penas consideradas para fins de fixação de competência será o somatório das penas máximas, em abstrato, para o concurso material ou o acréscimo, na hipótese de concurso formal ou crime continuado. Assim, se o resultado for superior a dois anos, fica afastada a competência dos Juizados Especiais Criminais.
2. Conflito conhecido para declarar competente o juízo da Segunda Vara Criminal da Comarca de Rio Branco para processar e julgar os autos da Representação Criminal nº 0001431-35.2012.8.01.0070.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES CONTRA A HONRA. JUIZADOS ESPECIAIS. JUSTIÇA COMUM. CONCURSO DE CRIMES. APENAMENTO, EM ABSTRATO, SUPERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA VARA CRIMINAL.
1. Em caso de concurso de crimes, as penas consideradas para fins de fixação de competência será o somatório das penas máximas, em abstrato, para o concurso material ou o acréscimo, na hipótese de concurso formal ou crime continuado. Assim, se o resultado for superior a dois anos, fica afastada a competência dos Juizados Especiais Criminais.
2. Conflito conhecido para declarar competente o juízo da S...
Data do Julgamento:09/10/2014
Data da Publicação:16/10/2014
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência