main-banner

Jurisprudência

STF AI 314116 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 28-09-2001 PP-00041 EMENT VOL-02045-11 PP-02329
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Mostrar discussão


STF HC 80964 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMBS. DECL. EM HABEAS CORPUS
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS CORPUS: IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS. DEMORA NO JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS IMPETRADO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. I. - Habeas corpus requerido contra ato de Relator, no Superior Tribunal de Justiça, que estaria retardando o julgamento de igual pedido de habeas corpus formulado perante aquela Corte. A admissão desse pedido, em princípio, pelo Supremo Tribunal, subtrairia competência constitucional conferida ao Superior Tribunal de Justiça, a menos que a demora no julgamento seja de tal forma que possa o ato omissivo importar em denegação...
Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 28-09-2001 PP-00047 EMENT VOL-02045-01 PP-00221
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Mostrar discussão


STF AI 319384 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Exame de cláusulas contratuais. Ofensa indireta à CF. Reexame de provas (Súmula 279). Regimental não provido.
Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 31-10-2001 PP-00009 EMENT VOL-02050-07 PP-01387
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Mostrar discussão


STF RE 281969 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido (CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e 284. Precedentes. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00075 EMENT VOL-02053-15 PP-03257
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Mostrar discussão


STF RE 270193 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido (CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e 284. Precedentes. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00070 EMENT VOL-02053-13 PP-02814
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Mostrar discussão


STF HC 80952 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
Ementa
Habeas Corpus. Conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Aplicação da Lei nº 9.174/98 a crime militar. Impossibilidade, tendo em vista que tal lei cingiu- se a alterar o art. 44 do Código Penal, não se aplicando às leis especiais que disponham diversamente a respeito do tema, como sucede com o Código Penal Militar (Precedente: RE nº 273.900/SC). Habeas Corpus indeferido.
Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 05-10-2001 PP-00040 EMENT VOL-02046-02 PP-00408
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Mostrar discussão


STF RE 252852 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido (CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e 284. Precedentes. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00041 EMENT VOL-02048-04 PP-00728
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Mostrar discussão


STF AI 333198 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: além de não prequestionados os dispositivos constitucionais tidos por violados, a controvérsia relativa à exigência de recolhimento integral do preparo para a admissibilidade do recurso inominado no âmbito dos Juizados Especiais circunscreve-se ao âmbito processual ordinário, que não viabiliza o RE; prestada a jurisdição, embora em sentido diverso do pretendido, em decisões fundamentadas, o que não caracteriza subtração das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 05-10-2001 PP-00048 EMENT VOL-02046-12 PP-02496
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Mostrar discussão


STF RE 258566 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido (CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e 284. Precedentes. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 26-10-2001 PP-00057 EMENT VOL-02049-02 PP-00423
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Mostrar discussão


STF AI 319417 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 28-09-2001 PP-00042 EMENT VOL-02045-11 PP-02380
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Mostrar discussão


STF RE 282716 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Servidor Público. Gratificação de fronteira (Lei 8.270/91 e Dec 493/92). Ofensa indireta à CF. Precedentes do STF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 31-10-2001 PP-00015 EMENT VOL-02050-06 PP-01186
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Mostrar discussão


STF RE 285507 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CARTA FEDERAL DE 1988. VINCULAÇÃO DO SEU VALOR AO SALÁRIO MÍNIMO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 58 DO ADCT. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. O critério de atualização previsto no artigo 58 do ADCT-CF/88 aplica-se aos benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdência social na data da promulgação da Carta Federal, a partir do sétimo mês do seu advento até a efetiva implantação do Plano de Custeio e Benefícios (L. 8.213/91). 2. Consonância do acórdão proferido pelo Tribu...
Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00046 EMENT VOL-02048-06 PP-01154
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Mostrar discussão


STF AI 334665 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Peça necessária à comprovação da tempestividade do RE: cópia de certidão de publicação do acórdão recorrido. Sua ausência faz incidir a Súmula 288. Fundamento da decisão agravada não afastado. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 31-10-2001 PP-00011 EMENT VOL-02050-08 PP-01518
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Mostrar discussão


STF AI 351855 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS PROCESSUAIS. INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO. I. - Embargos de declaração interpostos de decisão singular do Relator, que negou seguimento a agravo de instrumento no STF. Conversão dos embargos em agravo regimental. II. - Obrigatoriedade do traslado do inteiro teor do acórdão: inexistência. Incidência da Súmula 288-STF. III. - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Não provimento deste.
Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 28-09-2001 PP-00047 EMENT VOL-02045-12 PP-02703
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Mostrar discussão


STF AI 323915 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 31-10-2001 PP-00010 EMENT VOL-02050-07 PP-01438
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Mostrar discussão


STF HC 80984 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Ementa
- "Habeas corpus". - Decreto de prisão preventiva que está fundamentado. - Estando o processo em fase da oitiva das testemunhas da defesa, está superada a alegação de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal. "Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 11-10-2001 PP-00005 EMENT VOL-02047-02 PP-00392
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Mostrar discussão


STF RE 282954 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 202, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Artigo 202, caput, da Carta da República. A jurisprudência do Tribunal firmou-se no sentido de que o preceito inscrito nesse dispositivo constitucional não é auto- aplicável, por necessitar de integração legislação para lhe conferir eficácia, o que se deu com a edição da Lei nº 8.213/91. 2. Correção monetária incidente sobre os valores pagos em atraso. Direito...
Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 31-10-2001 PP-00015 EMENT VOL-02050-06 PP-01190
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Mostrar discussão


STF HC 81185 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
Ementa
Habeas Corpus. 2. Alcoolismo. Crime de deserção. 3. Inadequação da via do habeas corpus para reanalisar a conduta do paciente e, de forma especial, as conclusões do laudo técnico que não o teve como inimputável. 4. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00033 EMENT VOL-02048-02 PP-00354
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Mostrar discussão


STF AI 314051 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, certo que o feito logrou seu regular processamento e julgamento. 5. Quanto à fundamentação, atenta-se contra o art. 93, IX, da Constituição, quando o decisum não é fundamentad...
Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 28-09-2001 PP-00041 EMENT VOL-02045-11 PP-02322
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Mostrar discussão


STF AI 297218 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- CONSTITUCIONAL. SERVIDOR. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. I - Decisão que se embasa na prova, que não se examina em sede de recurso extraordinário. II - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. III - R. E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 04/09/2001
Data da Publicação : DJ 28-09-2001 PP-00040 EMENT VOL-02045-10 PP-02201
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Mostrar discussão