EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00041 EMENT VOL-02045-11 PP-02329
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS
CORPUS: IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS. DEMORA NO JULGAMENTO DE HABEAS
CORPUS IMPETRADO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
I. - Habeas corpus requerido contra ato de Relator, no
Superior Tribunal de Justiça, que estaria retardando o julgamento de
igual pedido de habeas corpus formulado perante aquela Corte. A
admissão desse pedido, em princípio, pelo Supremo Tribunal,
subtrairia competência constitucional conferida ao Superior Tribunal
de Justiça, a menos que a demora no julgamento seja de tal forma que
possa o ato omissivo importar em denegação do writ.
II. Embargos de declaração conhecidos como agravo
regimental, desprovido este.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PENAL. HABEAS
CORPUS: IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS. DEMORA NO JULGAMENTO DE HABEAS
CORPUS IMPETRADO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
I. - Habeas corpus requerido contra ato de Relator, no
Superior Tribunal de Justiça, que estaria retardando o julgamento de
igual pedido de habeas corpus formulado perante aquela Corte. A
admissão desse pedido, em princípio, pelo Supremo Tribunal,
subtrairia competência constitucional conferida ao Superior Tribunal
de Justiça, a menos que a demora no julgamento seja de tal forma que
possa o ato omissivo importar em denegação...
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00047 EMENT VOL-02045-01 PP-00221
EMENTA: Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em
URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido
(CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e
284. Precedentes. Regimental não provido.
Ementa
Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em
URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido
(CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e
284. Precedentes. Regimental não provido.
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00075 EMENT VOL-02053-15 PP-03257
EMENTA: Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em
URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido
(CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e
284. Precedentes. Regimental não provido.
Ementa
Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em
URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido
(CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e
284. Precedentes. Regimental não provido.
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00070 EMENT VOL-02053-13 PP-02814
EMENTA: Habeas Corpus. Conversão de pena privativa de
liberdade em restritiva de direitos. Aplicação da Lei nº 9.174/98 a
crime militar. Impossibilidade, tendo em vista que tal lei cingiu-
se a alterar o art. 44 do Código Penal, não se aplicando às leis
especiais que disponham diversamente a respeito do tema, como
sucede com o Código Penal Militar (Precedente: RE nº 273.900/SC).
Habeas Corpus indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. Conversão de pena privativa de
liberdade em restritiva de direitos. Aplicação da Lei nº 9.174/98 a
crime militar. Impossibilidade, tendo em vista que tal lei cingiu-
se a alterar o art. 44 do Código Penal, não se aplicando às leis
especiais que disponham diversamente a respeito do tema, como
sucede com o Código Penal Militar (Precedente: RE nº 273.900/SC).
Habeas Corpus indeferido.
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00040 EMENT VOL-02046-02 PP-00408
EMENTA: Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em
URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido
(CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e
284. Precedentes. Regimental não provido.
Ementa
Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em
URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido
(CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e
284. Precedentes. Regimental não provido.
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00041 EMENT VOL-02048-04 PP-00728
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: além de não
prequestionados os dispositivos constitucionais tidos por violados,
a controvérsia relativa à exigência de recolhimento integral do
preparo para a admissibilidade do recurso inominado no âmbito dos
Juizados Especiais circunscreve-se ao âmbito processual ordinário,
que não viabiliza o RE; prestada a jurisdição, embora em sentido
diverso do pretendido, em decisões fundamentadas, o que não
caracteriza subtração das garantias constitucionais do contraditório
e da ampla defesa.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: além de não
prequestionados os dispositivos constitucionais tidos por violados,
a controvérsia relativa à exigência de recolhimento integral do
preparo para a admissibilidade do recurso inominado no âmbito dos
Juizados Especiais circunscreve-se ao âmbito processual ordinário,
que não viabiliza o RE; prestada a jurisdição, embora em sentido
diverso do pretendido, em decisões fundamentadas, o que não
caracteriza subtração das garantias constitucionais do contraditório
e da ampla defesa.
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00048 EMENT VOL-02046-12 PP-02496
EMENTA: Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em
URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido
(CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e
284. Precedentes. Regimental não provido.
Ementa
Previdenciário. Revisão de benefícios. Conversão em
URV. Fundamento suficiente do acórdão recorrido: direito adquirido
(CF, art. 5º, XXXVI). Não impugnação. Incidência das Súmulas 283 e
284. Precedentes. Regimental não provido.
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 26-10-2001 PP-00057 EMENT VOL-02049-02 PP-00423
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00042 EMENT VOL-02045-11 PP-02380
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA
CARTA FEDERAL DE 1988. VINCULAÇÃO DO SEU VALOR AO SALÁRIO MÍNIMO
FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 58 DO ADCT. ALEGAÇÃO
IMPROCEDENTE.
1. O critério de atualização previsto no artigo 58 do
ADCT-CF/88 aplica-se aos benefícios de prestação continuada,
mantidos pela previdência social na data da promulgação da Carta
Federal, a partir do sétimo mês do seu advento até a efetiva
implantação do Plano de Custeio e Benefícios (L. 8.213/91).
2. Consonância do acórdão proferido pelo Tribunal a quo
com a jurisprudência desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA
CARTA FEDERAL DE 1988. VINCULAÇÃO DO SEU VALOR AO SALÁRIO MÍNIMO
FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 58 DO ADCT. ALEGAÇÃO
IMPROCEDENTE.
1. O critério de atualização previsto no artigo 58 do
ADCT-CF/88 aplica-se aos benefícios de prestação continuada,
mantidos pela previdência social na data da promulgação da Carta
Federal, a partir do sétimo mês do seu advento até a efetiva
implantação do Plano de Custeio e Benefícios (L. 8.213/91).
2. Consonância do acórdão proferido pelo Tribu...
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00046 EMENT VOL-02048-06 PP-01154
EMENTA: Peça necessária à comprovação da tempestividade do RE:
cópia de certidão de publicação do acórdão recorrido. Sua ausência faz incidir a
Súmula 288. Fundamento da decisão agravada não afastado. Regimental não provido.
Ementa
Peça necessária à comprovação da tempestividade do RE:
cópia de certidão de publicação do acórdão recorrido. Sua ausência faz incidir a
Súmula 288. Fundamento da decisão agravada não afastado. Regimental não provido.
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 31-10-2001 PP-00011 EMENT VOL-02050-08 PP-01518
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS
PROCESSUAIS. INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO.
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão
singular do Relator, que negou seguimento a agravo de instrumento no
STF. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Obrigatoriedade do traslado do inteiro teor do
acórdão: inexistência. Incidência da Súmula 288-STF.
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento deste.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTERPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS
PROCESSUAIS. INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO.
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão
singular do Relator, que negou seguimento a agravo de instrumento no
STF. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - Obrigatoriedade do traslado do inteiro teor do
acórdão: inexistência. Incidência da Súmula 288-STF.
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento deste.
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00047 EMENT VOL-02045-12 PP-02703
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Decreto de prisão preventiva que está fundamentado.
- Estando o processo em fase da oitiva das testemunhas da
defesa, está superada a alegação de excesso de prazo para o
encerramento da instrução criminal.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Decreto de prisão preventiva que está fundamentado.
- Estando o processo em fase da oitiva das testemunhas da
defesa, está superada a alegação de excesso de prazo para o
encerramento da instrução criminal.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00005 EMENT VOL-02047-02 PP-00392
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 202, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO
NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPROCEDÊNCIA.
1. Artigo 202, caput, da Carta da República. A
jurisprudência do Tribunal firmou-se no sentido de que o
preceito inscrito nesse dispositivo constitucional não é auto-
aplicável, por necessitar de integração legislação para lhe
conferir eficácia, o que se deu com a edição da Lei nº 8.213/91.
2. Correção monetária incidente sobre os valores pagos
em atraso. Direito que decorreria da aplicabilidade imediata da
norma inscrita no caput do artigo 202 da Constituição.
Impossibilidade de deferimento da pretensão.
3. Benefício concedido após o advento da nova ordem
jurídica fundamental. Não incidência da regra da equivalência
salarial prevista no artigo 58 do ADCT-CF/88.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 202, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO
NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPROCEDÊNCIA.
1. Artigo 202, caput, da Carta da República. A
jurisprudência do Tribunal firmou-se no sentido de que o
preceito inscrito nesse dispositivo constitucional não é auto-
aplicável, por necessitar de integração legislação para lhe
conferir eficácia, o que se deu com a edição da Lei nº 8.213/91.
2. Correção monetária incidente sobre os valores pagos
em atraso. Direito...
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 31-10-2001 PP-00015 EMENT VOL-02050-06 PP-01190
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Alcoolismo. Crime de deserção.
3. Inadequação da via do habeas corpus para reanalisar a conduta do
paciente e, de forma especial, as conclusões do laudo técnico que
não o teve como inimputável. 4. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Alcoolismo. Crime de deserção.
3. Inadequação da via do habeas corpus para reanalisar a conduta do
paciente e, de forma especial, as conclusões do laudo técnico que
não o teve como inimputável. 4. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00033 EMENT VOL-02048-02 PP-00354
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Não há falar
em negativa de prestação jurisdicional, certo que o feito logrou seu
regular processamento e julgamento. 5. Quanto à fundamentação,
atenta-se contra o art. 93, IX, da Constituição, quando o decisum
não é fundamentado; tal não sucede, se a fundamentação, existente,
for mais ou menos completa. Mesmo se deficiente, não há ver, desde
logo, ofensa direta ao art. 93, IX, da Lei Maior. 6. Pretenso
reexame da causa, com a apreciação de fatos e provas, que se faz
impossível, nos termos da Súmula 279. Importa, no ponto, ter
presente que a decisão das instâncias ordinárias é definitiva sobre
os fatos e as provas. 7. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Não há falar
em negativa de prestação jurisdicional, certo que o feito logrou seu
regular processamento e julgamento. 5. Quanto à fundamentação,
atenta-se contra o art. 93, IX, da Constituição, quando o decisum
não é fundamentad...
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00041 EMENT VOL-02045-11 PP-02322
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. SERVIDOR. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
I - Decisão que se embasa na prova, que não se examina em
sede de recurso extraordinário.
II - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
III - R. E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. SERVIDOR. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
I - Decisão que se embasa na prova, que não se examina em
sede de recurso extraordinário.
II - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
III - R. E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00040 EMENT VOL-02045-10 PP-02201