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Jurisprudência

STF AI 279493 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
CONCURSO PÚBLICO - IDADE - REGÊNCIA PELA CARTA DE 1969 - AFASTAMENTO DO CRITÉRIO - INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIREITO. Longe fica de vulnerar a Constituição Federal acórdão que implicou a improcedência de pedido de verba indenizatória, tendo em conta espaço de tempo no qual candidato a concurso viu-se impossibilitado de prestá-lo ante o fator idade e considerada regência normativa municipal compatível com a Carta de 1969.
Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00010 EMENT VOL-02052-04 PP-00740
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 258848 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 05-10-2001 PP-00051 EMENT VOL-02046-04 PP-00677
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 308138 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento por falta de oportuno prequestionamento da matéria constitucional suscitada na petição de recurso extraordinário.
Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 11-10-2001 PP-00012 EMENT VOL-02047-06 PP-01137
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 264522 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 05-10-2001 PP-00063 EMENT VOL-02046-06 PP-01135
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 307274 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Agravo regimental a que se nega provimento, por não se achar demonstrada a regularidade do traslado.
Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 11-10-2001 PP-00011 EMENT VOL-02047-05 PP-01127
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 359060 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo regimental interposto por advogado sem procuração nos autos. Recurso inexistente. 3. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 26-10-2001 PP-00054 EMENT VOL-02049-09 PP-02004
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 246977 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO - PREMISSAS. Na apreciação do inconformismo do recorrente quanto ao trancamento do extraordinário, procede-se ao cotejo do acórdão proferido com os dispositivos constitucionais apontados como infringidos. Defeso é substituir as premissas do acórdão impugnado, isso à mercê de reexame dos elementos probatórios constantes dos autos.
Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 09-11-2001 PP-00045 EMENT VOL-02051-04 PP-00793
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 208808 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Não conseguiram os agravantes demonstrar o desacerto da decisão, que na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, os temas constitucionais não foram focalizados no acórdão extraordinariamente recorrido, o que inviabiliza o R.E., à falta de prequestionamento (Súmulas 282 e 356). 3. Ademais, como salientado na decisão agravada, é pacífica a...
Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00073 EMENT VOL-02066-02 PP-00291
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 219740 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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REMUNERAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO PAULISTA - SEXTA-PARTE. A parcela não caracteriza gratificação por tempo de serviço, mas melhoria de vencimento alcançada com implemento de condição temporal, integrando-o e servindo de base a outras parcelas.
Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 09-11-2001 PP-00055 EMENT VOL-02051-03 PP-00619
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 315908 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO DE EMBARGOS ANTE A INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AOS ENUNCIADOS N.ºs 297 E 126 DAQUELA CORTE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5.º, XXXV, LIV E LV; E 93, IX, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Hipótese em que a ofensa à Carta da República, se existente, somente adviria de forma reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária. Acórdão, ademais, que se encontra suficientemente fundamentado , tendo sido conferida à parte a prestação jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos seus inter...
Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00038 EMENT VOL-02053-17 PP-03809
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 301830 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVOS REGIMENTAIS. AUSÊNCIA DE MENÇÃO NUMÉRICA, NO ACÓRDÃO RECORRIDO, DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL TIDO POR VIOLADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de que são exemplo os EDAGRA 258.285, Relator Ministro Ilmar Galvão, para a configuração do prequestionamento não se exige a menção numérica dos dispositivos constitucionais tidos por violados, mas, sim, a análise, por parte da Corte a quo, dos temas neles tratados, circunstância que se verifica no caso em exame. Havendo sido provido o r...
Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00078 EMENT VOL-02053-17 PP-03646
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 315959 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA SOCIAL. PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E AO IDOSO EM ESTADO DE MISERABILIDADE. C.F., art. 203, V; Lei 8.742, de 7.12.93. I. - Com a edição da Lei 8.742/93, tornou-se de aplicabilidade imediata o inc. V do art. 203, C.F. II. - No caso, a decisão que concedeu o benefício é posteriorà citada Lei 8.742/93 e concedeu-o a partir da citação, tendo esta ocorrido na vigência da mencionada Lei 8.742/93. III. - RE não conhecido.
Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 05-10-2001 PP-00058 EMENT VOL-02046-11 PP-02203
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 302677 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Não é razoável a invocação do regime jurídico único para somar, à gratificação outorgada à determinada categoria funcional, a instituída, ao mesmo título, para a generalidade dos servidores.
Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 11-10-2001 PP-00011 EMENT VOL-02047-05 PP-01088
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 333229 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso interposto pela alínea "b" do permissivo constitucional. Ausência de juntada do inteiro teor do Precedente que resolveu o incidente de inconstitucionalidade. Manutenção da decisão agravada. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00048 EMENT VOL-02053-21 PP-04639
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 229349 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDÊNCIA - DEPENDENTE - COMPANHEIRA - DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE DE FATO - ACORDO JUDICIAL - ALIMENTOS E CONTINUIDADE DA CONDIÇÃO DE DEPENDENTE. Preceito de lei ordinária, no caso, o inciso II do artigo 9º da Lei nº 7.672/82, do Rio Grande do Sul, há de merecer interpretação norteada pela Constituição Federal. Dispondo esta sobre o reconhecimento da união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, a gerar a proteção do Estado, a norma legal que enquadra a companheira como dependente do segurado alcança situação na qual, mediante acordo, previu-se a continuidade do sustento e a re...
Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 09-11-2001 PP-00055 EMENT VOL-02051-03 PP-00653
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 318152 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ACÓRDÃO QUE, EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF ACERCA DA NÃO-AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3.º, DA CF, CONCLUIU PELA LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. Apresenta-se sem utilidade o processamento de recurso extraordinário quando o acórdão recorrido se harmoniza com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do tema. Hipótese, ademais, de ocorrência de preclusão, em face do improvimento, pelo STJ, do agravo regimental em agravo de instrumento, relativo ao fundamento infraconstitucional suficiente....
Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00039 EMENT VOL-02053-18 PP-03866
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 238802 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA SOCIAL. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ARTIGO 58 DO ADCT. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. Tem razão o embargante, pois um exame mais detido (dos termos do aresto recorrido) convence de que não só deu aplicação imediata ao art. 58 do ADCT, desrespeitando, assim, seu parágrafo único, que o manda observar apenas a partir do sétimo mês após a promulgação da Constituição, mas até lhe reconheceu eficácia retroativa, ou seja, por período anterior ao advento desta. E mais ainda, mesmo depois da implantação do Plano...
Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00061 EMENT VOL-02053-09 PP-01976
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 260604 AgR-AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO - INTEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO. Certidão de oficial de justiça tem fé pública, sobrepondo-se ao que asseverado pela pessoa jurídica de direito público, no caso, simples jurisdicionado. Insubsistência de assertiva de que a intimação pessoal ocorreu em data que, considerada, revelaria tempestivo o recurso. AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado da medida, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00015 EMENT VOL-02052-03 PP-00650
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 194952 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Concurso público. Altura mínima. Requisito. Tratando-se de concurso para o cargo de escrivão de polícia, mostra-se desarrazoada a exigência de altura mínima, dadas as atribuições do cargo, para as quais o fator altura é irrelevante. Precedente (RE 150.455, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ 07.05.99).
Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 11-10-2001 PP-00018 EMENT VOL-02047-03 PP-00489
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 243349 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Servidor do Estado de Minas Gerais. Conversão do regime de trabalho celetista para o estatutário. Redução de vencimentos. Ofensa ao art. 7º, VI, c/c art. 39, § 2º, da CF. Precedente: RE 212.131. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 11/09/2001
Data da Publicação : DJ 11-10-2001 PP-00019 EMENT VOL-02047-04 PP-00727
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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