EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV.
Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de
erro quando
da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação
infraconstitucional.
Reapreciação nesta instância extraordinária. Impossibilidade.
2. Acórdão recorrido que tem como fundamento decisão do Plenário
do Tribunal
de origem, que declarou a inconstitucionalidade da expressão nominal
contida no inciso
I do artigo 20 da Lei nº 8.880/94, por ofensa à garantia
constitucional do direito adquirido
(artigo 5º, XXXVI). Questão não argüida nas razões do extraordinário.
Conseqüência:
aplicação da Súmula 284-STF.
3. Ofensa aos preceitos inscritos nos artigos 2º, 5º, II, 37, 195
, § 5º da Constituição
Federal. Matéria não prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e
356-STF.
Precedente do Tribunal Pleno.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV.
Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de
erro quando
da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação
infraconstitucional.
Reapreciação nesta instância...
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00062 EMENT VOL-02045-10 PP-02059
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). AGRAVO. EMBARGOS.
1. O R.E. foi interposto contra acórdão do S.T.J.
que, mantendo o não seguimento de Recurso Especial, só
examinou questões infraconstitucionais, que não podem ser
reexaminadas por esta Corte (art. 102, III, da C.F.).
2. Em outras palavras, normas constitucionais não
foram objeto de consideração no aresto recorrido,
insatisfeito, assim, o requisito do prequestionamento
(Súmulas 282 e 356).
3. Ademais, como ressaltado na decisão mantida pelo
acórdão ora embargado,"se ofensa houve à Constituição
Federal, pela adoção da tese que admite a correção monetária
em dívida rural, ela teria surgido por ocasião do acórdão
proferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás. Mas não há
notícia, no instrumento, de interposição de recurso
extraordinário contra esse julgado".
4. Na verdade, não há, no acórdão, omissão a ser
suprida, nem contradição ou obscuridade, a serem sanadas.
5. Embargos rejeitados.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). AGRAVO. EMBARGOS.
1. O R.E. foi interposto contra acórdão do S.T.J.
que, mantendo o não seguimento de Recurso Especial, só
examinou questões infraconstitucionais, que não podem ser
reexaminadas por esta Corte (art. 102, III, da C.F.).
2. Em outras palavras, normas constitucionais não
foram objeto de consideração no aresto recorrido,
insatisfeito, assim, o requisito do prequestionamento
(Sú...
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00061 EMENT VOL-02053-07 PP-01515
EMENTA: Embargos de declaração.
- Inexistência de omissão do acórdão embargado, porque dos
autos nada constava sobre a ora alegada transmissão da petição de
interposição de agravo regimental pelo sistema de "fac-símile", a
qual não chegou ao protocolo desta Corte em decorrência de só ter
havido tentativa frustrada dela, cabendo a responsabilidade por isso
aos agravantes (artigo 4º da Lei 9.800/99).
Embargos rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração.
- Inexistência de omissão do acórdão embargado, porque dos
autos nada constava sobre a ora alegada transmissão da petição de
interposição de agravo regimental pelo sistema de "fac-símile", a
qual não chegou ao protocolo desta Corte em decorrência de só ter
havido tentativa frustrada dela, cabendo a responsabilidade por isso
aos agravantes (artigo 4º da Lei 9.800/99).
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00047 EMENT VOL-02045-10 PP-02238
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. O voto do Relator e condutor do acórdão ora
embargado assim se deduziu:
"1. A decisão agravada, ao negar seguimento ao
agravo de instrumento, salientou que os temas
constitucionais invocados no extraordinário
indeferido, não foram objeto de
prequestionamento. E mais: que a jurisprudência
do S.T.F. não admite, em R.E., alegação de
ofensa indireta à C.F., por má interpretação
e/ou aplicação de normas infraconstitucionais.
2. Esses fundamentos não ficaram abalados nas
razões do presente agravo, que se limitam a
reiterar as do recurso indeferido.
3. Ademais, o acórdão recorrido, a discussão
ficou restrita à adoção do IPC, porque extinto o
BTN e o recorrente, estranhamente, impugna a
adoção da TR, como indexador da correção
monetária, o que não ocorreu, no caso. Em suma,
o agravo é de manifesta inviabilidade".
2. A embargante não lhe impugna os fundamentos.
Limita-se a reiterar os argumentos do recurso extraordinário
indeferido na instância de origem, bem como no Agravo
improvido.
3. Não há, porém, qualquer omissão a ser sanada,
nem contradição ou obscuridade, a serem supridas.
4. Embargos rejeitados, por manifestamente
protelatórios, aplicando-se à embargante a multa de 1% (um
por cento) sobre o valor da causa (devidamente corrigido),
nos termos do parágrafo único do art. 538 do Código de
Processo Civil.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. O voto do Relator e condutor do acórdão ora
embargado assim se deduziu:
"1. A decisão agravada, ao negar seguimento ao
agravo de instrumento, salientou que os temas
constitucionais invocados no extraordinário
indeferido, não foram objeto de
prequestionamento. E mais: que a jurisprudência
do S.T.F. não admite, em R.E., alegação de
ofensa indireta à C.F., por má interpretação
e/ou aplicação de normas infraconstitucionais.
2. E...
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00052 EMENT VOL-02063-02 PP-00315
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV.
Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação
de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada
pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta
instância extraordinária. Impossibilidade.
2. Acórdão recorrido que tem como fundamento decisão do
Plenário do Tribunal de origem, que declarou a
inconstitucionalidade da expressão nominal contida no inciso I
do artigo 20 da Lei nº 8.880/94, por ofensa à garantia
constitucional do direito adquirido (artigo 5º, XXXVI). Questão
não argüida nas razões do extraordinário. Conseqüência:
aplicação da Súmula 284-STF.
3. Ofensa aos preceitos inscritos nos artigos 2º, 5º, II,
37, 195, § 5º da Constituição Federal. Matéria não
prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
Precedente do Tribunal Pleno.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV.
Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação
de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada
pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta
instância extraordinária....
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00064 EMENT VOL-02046-06 PP-01257
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: INADMISSIBILIDADE PARA
REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279) E DE QUESTÕES
INFRACONSTITUCIONAIS (ART. 102, III, DA C.F.). PRESCRIÇÃO E
LEGITIMIDADE "AD CAUSAM".
1. Embargos Declaratórios conhecidos, como Agravo,
que é o recurso cabível contra decisão monocrática do
Relator, nesta Corte (art. 317 do R.I.S.T.F. e art. 545 do
Código de Processo Civil).
2. O R.E. não poderia, mesmo, ser admitido, pois
não se presta ao reexame de provas (Súmula 279) nem de
questões infraconstitucionais, como a da prescrição e da
legitimidade "ad causam" (art. 102, III, da C.F.).
3. Ademais essas questões infraconstitucionais
ficaram preclusas com a inadmissão do Recurso Especial, pelo
S.T.J.
4. E é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no
sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta
à C.F., por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
5. E, nos limites referidos, houve prestação
jurisdicional.
6. Embargos conhecidos como agravo. Agravo
improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: INADMISSIBILIDADE PARA
REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 279) E DE QUESTÕES
INFRACONSTITUCIONAIS (ART. 102, III, DA C.F.). PRESCRIÇÃO E
LEGITIMIDADE "AD CAUSAM".
1. Embargos Declaratórios conhecidos, como Agravo,
que é o recurso cabível contra decisão monocrática do
Relator, nesta Corte (art. 317 do R.I.S.T.F. e art. 545 do
Código de Processo Civil).
2. O R.E. não poderia, mesmo, ser admitido, pois
não se presta ao reexame de provas (Súmula 279) nem de
questões infraconstitucionais, como a da prescrição e da
legitimidade "...
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00017 EMENT VOL-02047-03 PP-00661
EMENTA: - Finsocial. Empresa mista.
- Ao terminar o julgamento do RE 187.436, o Plenário desta
Corte, por maioria de votos, se manifestou pela constitucionalidade,
no tocante às empresas exclusivamente prestadoras de serviços, das
majorações da alíquota do FINSOCIAL determinadas pelo artigo 7º da
Lei 7.787/89, pelo artigo 1º da Lei 7.894/89 e pelo artigo 1º da Lei
8.147/90, sob o fundamento de que o artigo 56 do ADCT não alcançou
essas empresas, conforme assentado no RE 150.755, mostrando-se,
assim, a contribuição do artigo 28 da Lei n. 7.738/89 harmônica com
o previsto no artigo 195, I, da Constituição Federal, decorrendo daí
a legitimidade das majorações da alíquota que se seguiram, sem
ofensa - como foi reafirmado no julgamento dos embargos de
declaração ao citado RE 187.436 - ao princípio constitucional da
isonomia.
- Sucede, porém, que, no caso, as decisões das instâncias
ordinárias não qualificaram a ora recorrente como empresa
exclusivamente prestadora de serviços, sendo que, dos elementos
constantes dos autos, tudo indica que não o seja.
Recurso extraordinário conhecido pela letra "b" do inciso
III do artigo 102 da Constituição, mas a ele negado provimento.
Ementa
- Finsocial. Empresa mista.
- Ao terminar o julgamento do RE 187.436, o Plenário desta
Corte, por maioria de votos, se manifestou pela constitucionalidade,
no tocante às empresas exclusivamente prestadoras de serviços, das
majorações da alíquota do FINSOCIAL determinadas pelo artigo 7º da
Lei 7.787/89, pelo artigo 1º da Lei 7.894/89 e pelo artigo 1º da Lei
8.147/90, sob o fundamento de que o artigo 56 do ADCT não alcançou
essas empresas, conforme assentado no RE 150.755, mostrando-se,
assim, a contribuição do artigo 28 da Lei n. 7.738/89 harmônica com
o previsto no artigo 195, I, da Constitui...
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00087 EMENT VOL-02053-14 PP-03112
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV.
Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação
de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada
pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta
instância extraordinária. Impossibilidade.
2. Acórdão recorrido que tem como fundamento decisão do
Plenário do Tribunal de origem, que declarou a
inconstitucionalidade da expressão nominal contida no inciso I
do artigo 20 da Lei nº 8.880/94, por ofensa à garantia
constitucional do direito adquirido (artigo 5º, XXXVI). Questão
não argüida nas razões do extraordinário. Conseqüência:
aplicação da Súmula 284-STF.
3. Ofensa aos preceitos inscritos nos artigos 2º, 5º, II,
37, 195, § 5º da Constituição Federal. Matéria não
prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
Precedente do Tribunal Pleno.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV.
Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação
de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada
pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta
instância extraordinária....
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00066 EMENT VOL-02046-08 PP-01527
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. INCLUSÃO
DO IPC DE JANEIRO DE 1989.
Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas. Lei nº
7.730/89, que determinou a conversão, em pecúnia, do quantitativo
fixado em Obrigações do Tesouro Nacional.
Providência que não aboliu a correção monetária do débito fiscal.
Superveniência da Lei nº 7.738/89, que, em seu artigo 15, introduziu
novo índice (IPC) para atualização das quotas do tributo
correspondentes ao período-base encerrado em 1988.
Alegação de ofensa aos princípios da legalidade, irretroatividade,
anterioridade e do direito adquirido. Improcedência, por não se cuidar
de majoração do tributo.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. INCLUSÃO
DO IPC DE JANEIRO DE 1989.
Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas. Lei nº
7.730/89, que determinou a conversão, em pecúnia, do quantitativo
fixado em Obrigações do Tesouro Nacional.
Providência que não aboliu a correção monetária do débito fiscal.
Superveniência da Lei nº 7.738/89, que, em seu artigo 15, introduziu
novo índice (IPC) para atualização das quotas do tributo
correspondentes ao período-base encerrado em 1988.
Alegação de ofensa aos princípios da legalidade, irret...
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00010 EMENT VOL-02047-04 PP-00895
EMENTA: Agravo regimental.
- Todos os aspectos da questão dos turnos ininterruptos
foram exaustivamente apreciados pelo Plenário no precedente invocado
no despacho agravado, nada havendo que indique a necessidade de
reexaminar-se essa matéria.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Todos os aspectos da questão dos turnos ininterruptos
foram exaustivamente apreciados pelo Plenário no precedente invocado
no despacho agravado, nada havendo que indique a necessidade de
reexaminar-se essa matéria.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00045 EMENT VOL-02045-12 PP-02674
EMENTA: - Professores do Estado do Paraná. Piso salarial
de três salários mínimos.
- A vinculação desse piso salarial a múltiplo de salários
mínimos ofende o disposto no artigo 7º, IV, da Constituição Federal.
Precedentes do S.T.F.
- Inexistência de ofensa por parte do acórdão recorrido
aos artigos 39, § 2º, 7º, V e VI, e 206, V, da Constituição Federal.
Recurso extraordinário conhecido pela letra "c" do inciso
III do artigo 102, mas não-provido.
Ementa
- Professores do Estado do Paraná. Piso salarial
de três salários mínimos.
- A vinculação desse piso salarial a múltiplo de salários
mínimos ofende o disposto no artigo 7º, IV, da Constituição Federal.
Precedentes do S.T.F.
- Inexistência de ofensa por parte do acórdão recorrido
aos artigos 39, § 2º, 7º, V e VI, e 206, V, da Constituição Federal.
Recurso extraordinário conhecido pela letra "c" do inciso
III do artigo 102, mas não-provido.
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00020 EMENT VOL-02047-05 PP-00971
EMENTA: HABEAS-CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO.
RECEBIMENTO E POSSE DE VEÍCULO, SEM PROVA DA ORIGEM LÍCITA.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI PENAL.
IMPROCEDÊNCIA.
Alegação de afronta ao princípio da anterioridade da
lei penal, porque à época do fato (01/04/96) não constavam do
artigo 180 do Código Penal as expressões conduzir e transportar,
somente acrescidas em 24/12/96 pela Lei nº 9.426/96.
Improcedência: diversamente do que alega o impetrante, a
condenação, por receptação, funda-se em que o paciente recebeu
bem cuja origem ilícita era de seu conhecimento, sendo que o
verbo receber já integrava o referido tipo penal.
Habeas-corpus indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. CRIME DE RECEPTAÇÃO.
RECEBIMENTO E POSSE DE VEÍCULO, SEM PROVA DA ORIGEM LÍCITA.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI PENAL.
IMPROCEDÊNCIA.
Alegação de afronta ao princípio da anterioridade da
lei penal, porque à época do fato (01/04/96) não constavam do
artigo 180 do Código Penal as expressões conduzir e transportar,
somente acrescidas em 24/12/96 pela Lei nº 9.426/96.
Improcedência: diversamente do que alega o impetrante, a
condenação, por receptação, funda-se em que o paciente recebeu
bem cuja origem ilícita era de seu conhecimento, sendo que o
ver...
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00031 EMENT VOL-02048-02 PP-00242
EMENTA: - Direito à saúde. "Diferença de classe" sem ônus
para o SUS. Resolução n. 283 do extinto INAMPS. Artigo 196 da
Constituição Federal.
- Competência da Justiça Estadual, porque a direção do
SUS, sendo única e descentralizada em cada esfera de governo (art.
198, I, da Constituição), cabe, no âmbito dos Estados, às
respectivas Secretarias de Saúde ou órgão equivalente.
- O direito à saúde, como está assegurado no artigo 196 da
Constituição, não deve sofrer embaraços impostos por autoridades
administrativas no sentido de reduzi-lo ou de dificultar o acesso a
ele. Inexistência, no caso, de ofensa à isonomia.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Direito à saúde. "Diferença de classe" sem ônus
para o SUS. Resolução n. 283 do extinto INAMPS. Artigo 196 da
Constituição Federal.
- Competência da Justiça Estadual, porque a direção do
SUS, sendo única e descentralizada em cada esfera de governo (art.
198, I, da Constituição), cabe, no âmbito dos Estados, às
respectivas Secretarias de Saúde ou órgão equivalente.
- O direito à saúde, como está assegurado no artigo 196 da
Constituição, não deve sofrer embaraços impostos por autoridades
administrativas no sentido de reduzi-lo ou de dificultar o acesso a
ele. Inexistência, no caso, de ofens...
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00057 EMENT VOL-02046-04 PP-00844
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POSTERIOR À PROMULGAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988. ARTIGO 58 DO ADCT. EQUIVALÊNCIA DO SEU
VALOR, EM NÚMERO DE SALÁRIOS MÍNIMOS, AO QUE O BENEFICIÁRIO
PERCEBIA NA DATA DA CONCESSÃO. APLICAÇÃO AD INFINITUM DESSE
CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
1. Artigo 58 do ADCT-CF/88. O critério de atualização
previsto na norma constitucional transitória aplica-se somente
aos benefícios de prestação continuada, mantidos na data da
promulgação da Constituição Federal, a partir do sétimo mês do
seu advento até a efetiva implantação do Plano de Custeio e
Benefícios (Leis nºs 8.212/91 e 8.213/91). Precedentes.
2. Reajuste do benefício pela aplicação ad infinitum do
critério da equivalência salarial. Alegação improcedente. O
Tribunal a quo decidiu pelo salário-mínimo como fator de
reajuste, o que, em tese, justificaria a interposição do recurso
extraordinário por violação à parte final do inciso IV do artigo
7º da Constituição Federal - matéria não prequestionada.
Incidência das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POSTERIOR À PROMULGAÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988. ARTIGO 58 DO ADCT. EQUIVALÊNCIA DO SEU
VALOR, EM NÚMERO DE SALÁRIOS MÍNIMOS, AO QUE O BENEFICIÁRIO
PERCEBIA NA DATA DA CONCESSÃO. APLICAÇÃO AD INFINITUM DESSE
CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE.
1. Artigo 58 do ADCT-CF/88. O critério de atualização
previsto na norma constitucional transitória aplica-se somente
aos benefícios de prestação continuada, mantidos na data da
promulgação da Constituição Federal, a partir do sétimo mês do
seu advento até a efetiva i...
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 31-10-2001 PP-00015 EMENT VOL-02050-06 PP-01144
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV.
Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação
de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada
pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta
instância extraordinária. Impossibilidade.
2. Acórdão recorrido que tem como fundamento decisão do
Plenário do Tribunal de origem, que declarou a
inconstitucionalidade da expressão nominal contida no inciso I
do artigo 20 da Lei nº 8.880/94, por ofensa à garantia
constitucional do direito adquirido (artigo 5º, XXXVI). Questão
não argüida nas razões do extraordinário. Conseqüência:
aplicação da Súmula 284-STF.
3. Ofensa aos preceitos inscritos nos artigos 2º, 5º, II,
37, 195, § 5º da Constituição Federal. Matéria não
prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
Precedente do Tribunal Pleno.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV.
Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação
de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada
pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta
instância extraordinária....
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00062 EMENT VOL-02046-05 PP-00982
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. FALTA DE DEPÓSITO DO
VALOR DA MULTA IMPOSTA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. O acórdão embargado condicionou a interposição
de qualquer outro recurso, ao depósito de quantia
correspondente a 1% do valor corrigido da causa, nos termos
do art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, com a
redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998,
observada a retificação feita no D.O.U. de 05.01.99.
2. E a Embargante não comprovou tal depósito.
3. Embargos não conhecidos, aplicando-se à
embargante outra multa de um por cento (1%) sobre o valor
corrigido da causa, nos termos do parágrafo único do art.
538 do CPC, em sua atual redação.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. FALTA DE DEPÓSITO DO
VALOR DA MULTA IMPOSTA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. O acórdão embargado condicionou a interposição
de qualquer outro recurso, ao depósito de quantia
correspondente a 1% do valor corrigido da causa, nos termos
do art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, com a
redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998,
observada a retificação feita no D.O.U. de 05.01.99.
2. E a Embargante não comprovou tal depósito.
3. Embargos não conhecidos, aplicando-se à
embargante outra multa de um por cento (1%)...
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00017 EMENT VOL-02047-04 PP-00710
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Fixação dos ônus da sucumbência, tendo em
consideração a decisão proferida pelo Superior Tribunal de
Justiça no recurso especial, quanto à aplicação das normas
infraconstitucionais. Matéria a ser dirimida pelo juízo da
execução, haja vista que o extraordinário foi conhecido e
provido nos limites da questão constitucional recorrida.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Fixação dos ônus da sucumbência, tendo em
consideração a decisão proferida pelo Superior Tribunal de
Justiça no recurso especial, quanto à aplicação das normas
infraconstitucionais. Matéria a ser dirimida pelo juízo da
execução, haja vista que o extraordinário foi conhecido e
provido nos limites da questão constitucional recorrida.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00016 EMENT VOL-02047-05 PP-00992
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO:
FARMÁCIAS: HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: COMPETÊNCIA MUNICIPAL. C.F.,
arts. 30, I; 5º, caput, XIII e XXXII; 170, IV, V e VIII.
I. - Competência do Município para estabelecer horário de
funcionamento de estabelecimentos comerciais: C.F., art. 30, I.
II. - Precedentes do STF: RE 182.976-SP, Velloso, 2ª
Turma, 12.12.97; RE 174.645-SP, M. Corrêa, 2ª T., 17.11.97; RE
274.542-SP, M. Alves, 1ª T., 05.6.2001; RE 189.170-SP, M. Corrêa,
Plenário, 1º.02.2001.
III. - Negativa de seguimento ao RE. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO:
FARMÁCIAS: HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: COMPETÊNCIA MUNICIPAL. C.F.,
arts. 30, I; 5º, caput, XIII e XXXII; 170, IV, V e VIII.
I. - Competência do Município para estabelecer horário de
funcionamento de estabelecimentos comerciais: C.F., art. 30, I.
II. - Precedentes do STF: RE 182.976-SP, Velloso, 2ª
Turma, 12.12.97; RE 174.645-SP, M. Corrêa, 2ª T., 17.11.97; RE
274.542-SP, M. Alves, 1ª T., 05.6.2001; RE 189.170-SP, M. Corrêa,
Plenário, 1º.02.2001.
III. - Negativa de seguimento ao RE. Agravo não provido.
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 21-09-2001 PP-00051 EMENT VOL-02044-02 PP-00403
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV.
Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação
de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada
pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta
instância extraordinária. Impossibilidade.
2. Acórdão recorrido que tem como fundamento decisão do
Plenário do Tribunal de origem, que declarou a
inconstitucionalidade da expressão nominal contida no inciso I
do artigo 20 da Lei nº 8.880/94, por ofensa à garantia
constitucional do direito adquirido (artigo 5º, XXXVI). Questão
não argüida nas razões do extraordinário. Conseqüência:
aplicação da Súmula 284-STF.
3. Ofensa aos preceitos inscritos nos artigos 2º, 5º, II,
37, 195, § 5º da Constituição Federal. Matéria não
prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
Precedente do Tribunal Pleno.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV.
Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação
de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada
pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta
instância extraordinária....
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00055 EMENT VOL-02045-05 PP-01068
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV.
Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação
de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada
pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta
instância extraordinária. Impossibilidade.
2. Acórdão recorrido que tem como fundamento decisão do
Plenário do Tribunal de origem, que declarou a
inconstitucionalidade da expressão nominal contida no inciso I
do artigo 20 da Lei nº 8.880/94, por ofensa à garantia
constitucional do direito adquirido (artigo 5º, XXXVI). Questão
não argüida nas razões do extraordinário. Conseqüência:
aplicação da Súmula 284-STF.
3. Ofensa aos preceitos inscritos nos artigos 2º, 5º, II,
37, 195, § 5º da Constituição Federal. Matéria não
prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
Precedente do Tribunal Pleno.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV.
Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação
de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada
pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta
instância extraordinária....
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00062 EMENT VOL-02046-05 PP-00973