EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV.
Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação
de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada
pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta
instância extraordinária. Impossibilidade.
2. Acórdão recorrido que tem como fundamento decisão do
Plenário do Tribunal de origem, que declarou a
inconstitucionalidade da expressão nominal contida no inciso I
do artigo 20 da Lei nº 8.880/94, por ofensa à garantia
constitucional do direito adquirido (artigo 5º, XXXVI). Questão
não argüida nas razões do extraordinário. Conseqüência:
aplicação da Súmula 284-STF.
3. Ofensa aos preceitos inscritos nos artigos 2º, 5º, II,
37, 195, § 5º da Constituição Federal. Matéria não
prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
Precedente do Tribunal Pleno.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV.
Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação
de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada
pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta
instância extraordinária....
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00057 EMENT VOL-02045-07 PP-01399
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV.
Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação
de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada
pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta
instância extraordinária. Impossibilidade.
2. Acórdão recorrido que tem como fundamento decisão do
Plenário do Tribunal de origem, que declarou a
inconstitucionalidade da expressão nominal contida no inciso I
do artigo 20 da Lei nº 8.880/94, por ofensa à garantia
constitucional do direito adquirido (artigo 5º, XXXVI). Questão
não argüida nas razões do extraordinário. Conseqüência:
aplicação da Súmula 284-STF.
3. Ofensa aos preceitos inscritos nos artigos 2º, 5º, II,
37, 195, § 5º da Constituição Federal. Matéria não
prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
Precedente do Tribunal Pleno.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV.
Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação
de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada
pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta
instância extraordinária....
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00052 EMENT VOL-02045-04 PP-00771
EMENTA:- Ação declaratória de constitucionalidade. 2. Artigos 14,
15, 16, 17 e 18, da Medida Provisória n.º 2.152-2, de 1º de junho de
2001, que cria e instala a Câmara de Gestão da Crise de Energia
Elétrica, do Conselho de Governo, estabelecendo diretrizes para
programas de enfrentamentos da crise de energia elétrica, dando
outras providências. 3. Afirmação de controvérsia judicial relevante
sobre a constitucionalidade dos dispositivos, objeto da ação. 4.
Pedido de concessão de medida liminar com eficácia erga omnes e
efeito vinculante até o julgamento definitivo da ação para: "(a)
sustar a prolação de qualquer decisão, cautelar, liminar ou de
mérito e a concessão de tutelas antecipadas, que impeça ou afaste a
eficácia dos arts. 14, 15, 16, 17 e 18 da Medida Provisória n.º
2.152-2, de 1º de junho de 2001; (b) suspender, com eficácia ex
tunc, os efeitos de quaisquer decisões, cautelares, liminares ou de
mérito e a concessão de tutelas antecipadas, que tenham afastado a
aplicação dos preceitos da citada Medida Provisória". 5.
Pressupostos de conhecimento comprovados, afastada a invocação de
ofensa ao art. 62 da Constituição. 6. Deferida cautelar para
suspender, com eficácia ex tunc, e com efeito vinculante, até final
julgamento da ação, a prolação de qualquer decisão que tenha por
pressuposto a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade dos
artigos 14 a 18 da Medida Provisória n.º 2.152-2, de 1º de junho de
2001. 7. Os votos minoritários, inclusive o do relator, indeferiam a
cautelar, não dando pela plausibilidade do pedido constante da
inicial
Ementa
- Ação declaratória de constitucionalidade. 2. Artigos 14,
15, 16, 17 e 18, da Medida Provisória n.º 2.152-2, de 1º de junho de
2001, que cria e instala a Câmara de Gestão da Crise de Energia
Elétrica, do Conselho de Governo, estabelecendo diretrizes para
programas de enfrentamentos da crise de energia elétrica, dando
outras providências. 3. Afirmação de controvérsia judicial relevante
sobre a constitucionalidade dos dispositivos, objeto da ação. 4.
Pedido de concessão de medida liminar com eficácia erga omnes e
efeito vinculante até o julgamento definitivo da ação para: "(a)
sustar a prolaç...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00005 EMENT VOL-02148-01 PP-00055
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância
das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando
da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação
infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária.
Impossibilidade.
2. Acórdão recorrido que tem como fundamento decisão do
Plenário do Tribunal de origem, que declarou a inconstitucionalidade
da expressão nominal contida no inciso I do artigo 20 da Lei nº
8.880/94, por ofensa à garantia constitucional do direito adquirido
(artigo 5º, XXXVI). Questão não argüida nas razões do
extraordinário. Conseqüência: aplicação da Súmula 283-STF.
3. Ofensa aos preceitos inscritos nos artigos 2º, 5º, II, 37,
195, § 5º, 201, § 2º, da Constituição Federal. Matéria não
prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV. Observância
das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação de erro quando
da concretização do ato. Matéria disciplinada pela legislação
infraconstitucional. Reapreciação nesta instância extraordinária....
Data do Julgamento:23/08/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00100 EMENT VOL-02055-04 PP-00750
EMENTA: 1. Embargos de divergência contra acórdão de Turma
que nega provimento a agravo regimental: inadmissibilidade, de
acordo com a jurisprudência do STF (cf. AI 205.090, Velloso, DJ
13.11.98; RE 197.761, Moreira, DJ 4.12.98 e AI 153.108, Galvão, DJ
27.11.98), reiteradamente afirmado pelo Plenário a persistência da
Súmula 599.
2. Embargos de divergência de qualquer modo inviáveis,
porque além de não demonstrado o dissídio como exigem os arts. 331 e
322 do RISTF, os acórdãos indicados como paradigma não são passíveis
de confronto com a decisão embargada.
Ementa
1. Embargos de divergência contra acórdão de Turma
que nega provimento a agravo regimental: inadmissibilidade, de
acordo com a jurisprudência do STF (cf. AI 205.090, Velloso, DJ
13.11.98; RE 197.761, Moreira, DJ 4.12.98 e AI 153.108, Galvão, DJ
27.11.98), reiteradamente afirmado pelo Plenário a persistência da
Súmula 599.
2. Embargos de divergência de qualquer modo inviáveis,
porque além de não demonstrado o dissídio como exigem os arts. 331 e
322 do RISTF, os acórdãos indicados como paradigma não são passíveis
de confronto com a decisão embargada.
Data do Julgamento:23/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00060 EMENT VOL-02043-05 PP-00935
EMENTA: Adicional de férias: membro do Ministério Público,
inconstitucional a lei estadual que limita ao terço da remuneração
correspondente a trinta dias o adicional de férias do servidor que
legalmente as tenha fixado em sessenta dias anuais: precedentes.
Ementa
Adicional de férias: membro do Ministério Público,
inconstitucional a lei estadual que limita ao terço da remuneração
correspondente a trinta dias o adicional de férias do servidor que
legalmente as tenha fixado em sessenta dias anuais: precedentes.
Data do Julgamento:23/08/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00037 EMENT VOL-02045-01 PP-00044
E M E N T A: RECLAMAÇÃO - RECEBIMENTO, POR MAGISTRADO DE
PRIMEIRA INSTÂNCIA, DE DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA TRINTA E DOIS
INDICIADOS, DENTRE OS QUAIS FIGURA UM DEPUTADO FEDERAL, NO PLENO
EXERCÍCIO DE SEU MANDATO - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PENAL ORIGINÁRIA
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - NULIDADE - RECLAMAÇÃO QUE SE JULGA
PROCEDENTE.
O RESPEITO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - QUE SE IMPÕE À
OBSERVÂNCIA DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO - TRADUZ INDISPONÍVEL
GARANTIA CONSTITUCIONAL OUTORGADA A QUALQUER ACUSADO, EM SEDE PENAL.
- O Supremo Tribunal Federal qualifica-se como juiz natural
dos membros do Congresso Nacional (RTJ 137/570 - RTJ 151/402),
quaisquer que sejam as infrações penais a eles imputadas (RTJ 33/590),
mesmo que se cuide de simples ilícitos contravencionais (RTJ 91/423)
ou se trate de crimes sujeitos à competência dos ramos especializados
da Justiça da União (RTJ 63/1 - RTJ 166/785-786). Precedentes.
SOMENTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SUA CONDIÇÃO DE JUIZ
NATURAL DOS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL, PODE RECEBER DENÚNCIAS
CONTRA ESTES FORMULADAS.
- A decisão emanada de qualquer outro Tribunal judiciário,
que implique recebimento de denúncia formulada contra membro do
Congresso Nacional, configura hipótese caracterizadora de usurpação
da competência penal originária desta Suprema Corte, revestindo-se,
em conseqüência, de nulidade, pois, no sistema jurídico brasileiro,
somente o Supremo Tribunal Federal dispõe dessa especial
competência, considerada a sua qualificação constitucional como juiz
natural de Deputados Federais e Senadores da República, nas
hipóteses de ilícitos penais comuns. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECLAMAÇÃO - RECEBIMENTO, POR MAGISTRADO DE
PRIMEIRA INSTÂNCIA, DE DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA TRINTA E DOIS
INDICIADOS, DENTRE OS QUAIS FIGURA UM DEPUTADO FEDERAL, NO PLENO
EXERCÍCIO DE SEU MANDATO - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PENAL ORIGINÁRIA
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - NULIDADE - RECLAMAÇÃO QUE SE JULGA
PROCEDENTE.
O RESPEITO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - QUE SE IMPÕE À
OBSERVÂNCIA DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO - TRADUZ INDISPONÍVEL
GARANTIA CONSTITUCIONAL OUTORGADA A QUALQUER ACUSADO, EM SEDE PENAL.
- O Supremo Tribunal Federal qualifica-se como juiz natural
dos membros do Con...
Data do Julgamento:23/08/2001
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00099 EMENT VOL-02074-01 PP-00125
EMENTA: HABEAS-CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO.
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO CONTRA MENOR DE 14 ANOS, DO
SEXO MASCULINO. CRIME QUE NÃO CONSTA DO ROL ENUMERATIVO DO TRATADO
BRASIL-EUA. SEGREGAÇÃO QUE CONFIGURA CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
POSSIBILIDADE DE SER DEFERIDA A EXTRADIÇÃO COM BASE NA NORMA GERAL,
MEDIANTE PROMESSA DE RECIPROCIDADE.
1. Prisão preventiva para extradição por crime
correspondente, no direito penal brasileiro, ao atentado violento ao
pudor com violência presumida em face de a idade da vítima ser
inferior a 14 anos (CP, artigo 214, combinado com o artigo 224 a).
2. Tratado firmado entre Brasil e Estados Unidos da América.
Sistema enumerativo: ausência de previsão para vítima do sexo
masculino.
3. Pedido de Prisão Preventiva sem promessa de
reciprocidade. Segregação que se afigura ilegal.
4. Ressalva de que o pedido pode ser reiterado com base na
norma geral, com promessa de reciprocidade.
5. Precedentes.
Habeas-corpus deferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO.
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO CONTRA MENOR DE 14 ANOS, DO
SEXO MASCULINO. CRIME QUE NÃO CONSTA DO ROL ENUMERATIVO DO TRATADO
BRASIL-EUA. SEGREGAÇÃO QUE CONFIGURA CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
POSSIBILIDADE DE SER DEFERIDA A EXTRADIÇÃO COM BASE NA NORMA GERAL,
MEDIANTE PROMESSA DE RECIPROCIDADE.
1. Prisão preventiva para extradição por crime
correspondente, no direito penal brasileiro, ao atentado violento ao
pudor com violência presumida em face de a idade da vítima ser
inferior a 14 anos (CP, artigo 214, combinado com o artigo 224 a).
2...
Data do Julgamento:23/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00025 EMENT VOL-02053-05 PP-01051
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N.º
1.798/97; DECRETO N.º 9.115/98; LEI N.º 1.292/92; RESOLUÇÃO
SEMADES/SEFOP N.º 329/98; RESOLUÇÕES SEF/SEPRODES N.ºS 18/99 E
20/99, TODOS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. ALEGADA CONTRARIEDADE
AOS ARTS. 150, § 6.º; E 155, § 2.º, XII, G, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O primeiro ato normativo estadual, instituindo benefícios
relativos ao ICMS sem a prévia e necessária celebração de convênio
entre os Estados e o Distrito Federal, contraria os dispositivos
constitucionais sob enfoque.
Alegação de inconstitucionalidade igualmente plausível no
que toca ao art. 8.º do Decreto n.º 9.115/98, que, extrapolando a
regulamentação da Lei n.º 1.798/97, fixa, de forma autônoma,
incentivos fiscais sem observância das mencionadas normas da Carta
da República; não restabelecendo, contudo, os benefícios previstos
na Lei n.º 1.292/92, cuja apreciação é inviável em controle abstrato
de constitucionalidade, tendo em vista o advento da EC n.º 03/93.
Impossibilidade de conhecimento da ação em relação aos
demais artigos do decreto em questão, por apresentarem natureza
meramente regulamentar, e às referidas resoluções sul-mato-
grossenses, posto haverem sido impugnadas de forma genérica pelo
requerente. Precedentes.
Medida cautelar deferida para suspender a eficácia da Lei
n.º 1.798/97 e do art. 8.º do Decreto n.º 9.115/98, do Estado do
Mato Grosso do Sul.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N.º
1.798/97; DECRETO N.º 9.115/98; LEI N.º 1.292/92; RESOLUÇÃO
SEMADES/SEFOP N.º 329/98; RESOLUÇÕES SEF/SEPRODES N.ºS 18/99 E
20/99, TODOS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. ALEGADA CONTRARIEDADE
AOS ARTS. 150, § 6.º; E 155, § 2.º, XII, G, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O primeiro ato normativo estadual, instituindo benefícios
relativos ao ICMS sem a prévia e necessária celebração de convênio
entre os Estados e o Distrito Federal, contraria os dispositivos
constitucionais sob enfoque.
Alegação de inconstitucionalidade igualmente plausível no
que toca ao art....
Data do Julgamento:23/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00049 EMENT VOL-02043-01 PP-00182
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL. LEGITIMIDADE. QUESTÃO DE ORDEM. INTERVENÇÃO DE
TERCEIROS, DE TERCEIRO PREJUDICADO E DE ASSISTENTE.
INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Ação direta de inconstitucionalidade. Intervenção de
terceiros e assistência. Impossibilidade: Lei 9.868/99, artigo
7º, e RISTF, artigo 169, § 2º. Recurso interposto por terceiro
prejudicado. Não-cabimento. Precedentes.
2. Embargos de declaração opostos pela Ordem dos
Advogados do Brasil. Legitimidade. Questão de Ordem resolvida
no sentido de que é incabível a interposição de qualquer
espécie de recurso por quem, embora legitimado para a
propositura da ação direta, nela não figure como requerente ou
requerido.
Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL. LEGITIMIDADE. QUESTÃO DE ORDEM. INTERVENÇÃO DE
TERCEIROS, DE TERCEIRO PREJUDICADO E DE ASSISTENTE.
INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Ação direta de inconstitucionalidade. Intervenção de
terceiros e assistência. Impossibilidade: Lei 9.868/99, artigo
7º, e RISTF, artigo 169, § 2º. Recurso interposto por terceiro
prejudicado. Não-cabimento. Precedentes.
2. Embargos de declaração opostos pela Ordem dos
Advogados do Brasil. Legitimidade. Questão de Ordem resolvida
no sentido de que é...
Data do Julgamento:23/08/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00020 EMENT VOL-02052-01 PP-00013
EMENTA: Mandado de Segurança - Desapropriação de imóvel rural para
fins de reforma agrária - Ocorrência de notificação prévia da vistoria
realizada, a despeito da alegação dos impetrantes em sentido contrário
- Produtividade do imóvel rural: não cabe realizar, em sede de mandado
de segurança, a produção apurada de provas que a questão reclama,
devendo os impetrantes, para tanto, recorrerem às vias ordinárias -
Alegação de impedimento legal à realização da vistoria - Dispositivos
legais suscitados com vigência posterior à realização da vistoria
impugnada - Irretroatividade - Suspensão do processo administrativo -
Inviabilidade - Vistoria anterior ao esbulho - Mandado de
segurança indeferido.
Ementa
Mandado de Segurança - Desapropriação de imóvel rural para
fins de reforma agrária - Ocorrência de notificação prévia da vistoria
realizada, a despeito da alegação dos impetrantes em sentido contrário
- Produtividade do imóvel rural: não cabe realizar, em sede de mandado
de segurança, a produção apurada de provas que a questão reclama,
devendo os impetrantes, para tanto, recorrerem às vias ordinárias -
Alegação de impedimento legal à realização da vistoria - Dispositivos
legais suscitados com vigência posterior à realização da vistoria
impugnada - Irretroatividade - Suspensão do processo adm...
Data do Julgamento:23/08/2001
Data da Publicação:DJ 31-10-2001 PP-00007 EMENT VOL-02050-03 PP-00565
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 2º, CAPUT E §§
1º E 2º, DA LEI Nº 4.711/92 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM ÁREAS PARTICULARES. LEI ESTADUAL QUE
LIMITA O VALOR DAS QUANTIAS COBRADAS PELO SEU USO. DIREITO CIVIL.
INVASÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.
1. Hipótese de
inconstitucionalidade formal por invasão de competência privativa da
União para legislar sobre direito civil (CF, artigo 22, I).
2.
Enquanto a União regula o direito de propriedade e estabelece as
regras substantivas de intervenção no domínio econômico, os outros
níveis de governo apenas exercem o policiamento administrativo do
uso da propriedade e da atividade econômica dos particulares, tendo
em vista, sempre, as normas substantivas editadas pela União.
Ação julgada procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 2º, CAPUT E §§
1º E 2º, DA LEI Nº 4.711/92 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM ÁREAS PARTICULARES. LEI ESTADUAL QUE
LIMITA O VALOR DAS QUANTIAS COBRADAS PELO SEU USO. DIREITO CIVIL.
INVASÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.
1. Hipótese de
inconstitucionalidade formal por invasão de competência privativa da
União para legislar sobre direito civil (CF, artigo 22, I).
2.
Enquanto a União regula o direito de propriedade e estabelece as
regras substantivas de intervenção no domínio econômico, os outros
níveis de go...
Data do Julgamento:23/08/2001
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00099 EMENT VOL-02117-29 PP-06221
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS
CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. NULIDADE. DEPUTADO FEDERAL. TRAMITAÇÃO
PERANTE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL: IMPOSSIBILIDADE. REMESSA DOS
AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CF, ART. 102, I, b.
I. - Inquérito policial instaurado pelo Departamento de
Polícia Federal para apurar crime eleitoral atribuído a Deputado
Federal, em tramitação perante Tribunal Regional Eleitoral.
II. - Gozando os Deputados Federais de prerrogativa de
função não pode o procedimento investigatório tramitar perante
Tribunal Regional Eleitoral.
III. - HC deferido, em parte, para determinar que os
autos do inquérito policial sejam remetidos ao Supremo Tribunal
Federal.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS
CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. NULIDADE. DEPUTADO FEDERAL. TRAMITAÇÃO
PERANTE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL: IMPOSSIBILIDADE. REMESSA DOS
AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CF, ART. 102, I, b.
I. - Inquérito policial instaurado pelo Departamento de
Polícia Federal para apurar crime eleitoral atribuído a Deputado
Federal, em tramitação perante Tribunal Regional Eleitoral.
II. - Gozando os Deputados Federais de prerrogativa de
função não pode o procedimento investigatório tramitar perante
Tribunal Regional Eleitoral.
III. - HC deferido, em parte, p...
Data do Julgamento:22/08/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00040 EMENT VOL-02046-02 PP-00398
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS-CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO EXAME, PELO
RELATOR, DA ALEGAÇÃO DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL. HIPÓTESE NÃO
CONFIGURADORA DE ÓBICE AO TRÂNSITO DO HABEAS-CORPUS.
Prisão Preventiva para Extradição. Constrangimento
ilegal na sua decretação sanável em habeas-corpus, sem a
exigência de pedido de reconsideração ao relator da PPE.
Agravo regimental provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS-CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA PARA EXTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO EXAME, PELO
RELATOR, DA ALEGAÇÃO DE CONSTRAGIMENTO ILEGAL. HIPÓTESE NÃO
CONFIGURADORA DE ÓBICE AO TRÂNSITO DO HABEAS-CORPUS.
Prisão Preventiva para Extradição. Constrangimento
ilegal na sua decretação sanável em habeas-corpus, sem a
exigência de pedido de reconsideração ao relator da PPE.
Agravo regimental provido.
Data do Julgamento:22/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00032 EMENT VOL-02053-05 PP-01040
EMENTA: CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. ALEGADA
OMISSÃO, POSTO NÃO HAVER O ACÓRDÃO ATACADO EXPLICITADO OS EFEITOS DA
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 25 DO ADCT PARANAENSE,
SE "EX TUNC" OU "EX NUNC".
A declaração de inconstitucionalidade decorrente da
procedência de ação direta tem efeitos "ex tunc", regra que somente
admite exceção na forma do art. 27 da Lei n.º 9.868/99, hipótese não
configurada no caso em questão.
Embargos rejeitados.
Ementa
CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. ALEGADA
OMISSÃO, POSTO NÃO HAVER O ACÓRDÃO ATACADO EXPLICITADO OS EFEITOS DA
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 25 DO ADCT PARANAENSE,
SE "EX TUNC" OU "EX NUNC".
A declaração de inconstitucionalidade decorrente da
procedência de ação direta tem efeitos "ex tunc", regra que somente
admite exceção na forma do art. 27 da Lei n.º 9.868/99, hipótese não
configurada no caso em questão.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:22/08/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00057 EMENT VOL-02046-01 PP-00001
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA O DECRETO
PRESIDENCIAL DE EXPROPRIAÇÃO.
Alegações dos Impetrantes, no sentido de que:
a - a produtividade do imóvel ficou prejudicada
com a invasão realizada pelo Movimento dos Sem Terra;
b - não houve notificação prévia para a vistoria;
c - estava sendo implantado projeto técnico, aprovado pelo
órgão competente, quando sobreveio o decreto de expropriação.
1. Não conseguiram os impetrantes demonstrar que a invasão do
Movimento dos Sem Terra tenha prejudicado a produtividade da
propriedade, pois a certidão, que apresentaram, dá notícia de uma Ação
de Reintegração na
Posse, sem identificação do imóvel e das próprias partes.
2. Quanto à notificação do proprietário, para efeito de vistoria
prévia, foi realizada validamente: em princípio, por tentativa
infrutífera de notificação pessoal; e, depois, por edital, tudo na
forma da lei.
3. Causa espécie, porém, a total omissão das informações, quanto
a uma das alegações da impetração, qual seja a de que os impetrantes
haviam apresentado ao INCRA Projeto Agropecuário, dentro do prazo da
lei e na conformidade desta.
4. Ignora-se, também, a razão pela qual os pareceres de agentes
qualificados do próprio INCRA, contrários à expropriação, deixaram de
ser acolhidos, pois não se sabe, sequer, se o Procurador-Geral os
rejeitou ou acolheu.
E menos ainda por que se chegou à conclusão sobre a viabilidade
da desapropriação, comunicada, por ofício, datado de 12
de março de 1998, antes, portanto, dos pareceres já referidos e não
contrariados por quaisquer documentos, nos autos.
5. Pior que isso, as informações presidenciais subscritas, com
aprovação da Advocacia Geral da União, pelo Consultor da União, e as
do Procurador-Geral do INCRA não contêm qualquer manifestação sobre os
pareceres apresentados pelos impetrantes, com a inicial.
Nem mesmo o "novo laudo" (da vistoria) foi
reproduzido, como seria de mister para melhor esclarecimento da súbita
conclusão em sentido contrário àqueles.
6. Enfim, as informações não trouxeram qualquer documento capaz
de elidir os pareceres do próprio INCRA, que instruíram a impetração.
7. E o Projeto Agropecuário foi igualmente apresentado com a
inicial, sem qualquer impugnação dos órgãos governamentais, que
também não negaram haver sido iniciada sua implantação, afirmada pelo
proprietário do imóvel, perante o INCRA, conforme peça do processo.
8. Enfim, a omissão de tais órgãos, ao ensejo das informações,
não pode prejudicar os impetrantes, diante da documentação que
apresentaram.
9. Aliás, diga-se de passagem, no final das informações do INCRA,
há um tópico que talvez explique a precipitação do Decreto
expropriatório.
10. Explica, mas não justifica, pois o ato administrativo, mesmo
de declaração de utilidade pública para fins de reforma agrária, não
pode desprezar o princípio da legalidade.
11. Mandado de Segurança deferido, por unanimidade, para anulação
do decreto expropriatório.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
DESAPROPRIAÇÃO PARA REFORMA AGRÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA O DECRETO
PRESIDENCIAL DE EXPROPRIAÇÃO.
Alegações dos Impetrantes, no sentido de que:
a - a produtividade do imóvel ficou prejudicada
com a invasão realizada pelo Movimento dos Sem Terra;
b - não houve notificação prévia para a vistoria;
c - estava sendo implantado projeto técnico, aprovado pelo
órgão competente, quando sobreveio o decreto de expropriação.
1. Não conseguiram os impetrantes demonstrar que a invasão do...
Data do Julgamento:22/08/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00005 EMENT VOL-02047-02 PP-00346
EMENTA: Habeas corpus.
- Todas as alegações que poderiam levar à ilegalidade do
ato de expulsão já foram rejeitadas por esta Corte nos inúmeros
"habeas corpus" impetrados em favor do ora paciente, sendo, pois,
este mera reiteração de anteriores.
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
Habeas corpus.
- Todas as alegações que poderiam levar à ilegalidade do
ato de expulsão já foram rejeitadas por esta Corte nos inúmeros
"habeas corpus" impetrados em favor do ora paciente, sendo, pois,
este mera reiteração de anteriores.
Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:22/08/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00038 EMENT VOL-02045-01 PP-00194
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRESSUPOSTOS: CPC, art. 535, I e II.
- Inocorrência dos pressupostos dos embargos de declaração: sua rejeição.
Embargos meramente protelatórios: imposição da multa de 1% sobre o valor da causa,
devidamente corrigido. CPC, art. 538, parág. único.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRESSUPOSTOS: CPC, art. 535, I e II.
- Inocorrência dos pressupostos dos embargos de declaração: sua rejeição.
Embargos meramente protelatórios: imposição da multa de 1% sobre o valor da causa,
devidamente corrigido. CPC, art. 538, parág. único.
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 21-09-2001 PP-00054 EMENT VOL-02044-02 PP-00392
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
PENSÃO INTEGRAL (§ 5º DO ART. 40 DA C.F.).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o recorrente demonstrar o
desacerto da decisão agravada.
2. O tema do art. 195, § 5º, foi realmente
enfrentado no aresto impugnado, em conformidade, aliás, com
a jurisprudência desta Corte, ao menos em face da
interpretação, que deu, por maioria, ao § 5º do art. 40 e ao
art. 20 do ADCT.
3. E o tema relativo a este último (art. 20 do
ADCT) foi objeto de consideração no aresto e tal fundamento
permaneceu inatacado no R.E. (Súmula 283).
4. Não procede a alegação de que o Presidente do
Tribunal de origem não poderia ter examinado as questões
constitucionais, para indeferir o R.E., pois é pacífica
também a jurisprudência desta Corte em admitir esse exame,
já que sua competência fica preservada com a subida do
Agravo de Instrumento, para viabilizá-lo, quando lhe parecer
o caso. E, no caso, não se mostra viável.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
PENSÃO INTEGRAL (§ 5º DO ART. 40 DA C.F.).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o recorrente demonstrar o
desacerto da decisão agravada.
2. O tema do art. 195, § 5º, foi realmente
enfrentado no aresto impugnado, em conformidade, aliás, com
a jurisprudência desta Corte, ao menos em face da
interpretação, que deu, por maioria, ao § 5º do art. 40 e ao
art. 20 do ADCT.
3. E o tema relativo a este último (art. 20 do
ADCT) foi objeto de consider...
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00056 EMENT VOL-02060-05 PP-00935
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO: SUCUMBÊNCIA.
1. Pretendem os agravantes se eximir da
responsabilidade por custas e honorários advocatícios, em
face do que dispõe o texto contido no parágrafo único do
art. 21 do C.P.C.
2. Sucede que a decisão agravada deixou claro: "Em
face da sucumbência recíproca, será proporcionalizada a
responsabilidade por custas e compensada a relativa aos
honorários...".
3. Sendo assim, na liquidação se verificará o
"quantum" da sucumbência de cada uma das partes e, nessa
proporção, se repartirá a responsabilidade por custas e
honorários.
4. Por ora, não está demonstrada a sucumbência
mínima dos agravantes.
5. Agravo improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO: SUCUMBÊNCIA.
1. Pretendem os agravantes se eximir da
responsabilidade por custas e honorários advocatícios, em
face do que dispõe o texto contido no parágrafo único do
art. 21 do C.P.C.
2. Sucede que a decisão agravada deixou claro: "Em
face da sucumbência recíproca, será proporcionalizada a
responsabilidade por custas e compensada a relativa aos
honorários...".
3. Sendo assim, na liquidação se verificará o
"quantum" da sucumbência de cada uma das partes e, nessa
pr...
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00034 EMENT VOL-02062-05 PP-00917