EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL E DE FUNÇÃO. LEI
COMPLEMENTAR Nº 744/93 DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS
INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE.
Lei instituidora de vantagem funcional, que tem como
pressuposto o exercício de função de magistério, não se estende
a quem, na época, já se encontrava aposentado. Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL E DE FUNÇÃO. LEI
COMPLEMENTAR Nº 744/93 DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS
INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE.
Lei instituidora de vantagem funcional, que tem como
pressuposto o exercício de função de magistério, não se estende
a quem, na época, já se encontrava aposentado. Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00020 EMENT VOL-02047-05 PP-00946
EMENTA: Recurso extraordinário. Gatilho salarial. Artigo
25 e seu parágrafo único.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 174.184 que
versava hipótese análoga à presente, declarou a
inconstitucionalidade do artigo 25 e seu parágrafo único da Lei
Complementar nº 467, de 02.07.86, do Estado de São Paulo por atentar
contra a proibição da vinculação de qualquer natureza para efeito de
remuneração do pessoal do serviço público ao conceder reajuste
automático a índice de correção monetária fixado pela União.
- Dessa orientação divergiu o aresto recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Gatilho salarial. Artigo
25 e seu parágrafo único.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 174.184 que
versava hipótese análoga à presente, declarou a
inconstitucionalidade do artigo 25 e seu parágrafo único da Lei
Complementar nº 467, de 02.07.86, do Estado de São Paulo por atentar
contra a proibição da vinculação de qualquer natureza para efeito de
remuneração do pessoal do serviço público ao conceder reajuste
automático a índice de correção monetária fixado pela União.
- Dessa orientação divergiu o aresto recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00049 EMENT VOL-02045-02 PP-00275
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENSÃO. SALÁRIO MÍNIMO.
I. - Aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de
serviço.
II. Decisão que se mantém por seus fundamentos.
III. RE inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENSÃO. SALÁRIO MÍNIMO.
I. - Aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de
serviço.
II. Decisão que se mantém por seus fundamentos.
III. RE inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 21-09-2001 PP-00043 EMENT VOL-02044-03 PP-00600
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS: EMPRESÁRIOS, AUTÔNOMOS E AVULSOS. Lei
Complementar nº 84, de 18.01.96: CONSTITUCIONALIDADE.
I. - Contribuição social instituída pela Lei Complementar
nº 84, de 1996: constitucionalidade.
II. - Precedentes do STF: RE 228.321-RS, Velloso,
Plenário, 01.10.98.
III. - RE inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS: EMPRESÁRIOS, AUTÔNOMOS E AVULSOS. Lei
Complementar nº 84, de 18.01.96: CONSTITUCIONALIDADE.
I. - Contribuição social instituída pela Lei Complementar
nº 84, de 1996: constitucionalidade.
II. - Precedentes do STF: RE 228.321-RS, Velloso,
Plenário, 01.10.98.
III. - RE inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 21-09-2001 PP-00043 EMENT VOL-02044-03 PP-00655
EMENTA: - Recurso extraordinário. Finsocial. Compensação
tributária.
- O acórdão recorrido não ventilou as questões
constitucionais invocadas no recurso extraordinário, nem houve a
interposição de embargos de declaração, faltando-lhes, assim, o
indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Finsocial. Compensação
tributária.
- O acórdão recorrido não ventilou as questões
constitucionais invocadas no recurso extraordinário, nem houve a
interposição de embargos de declaração, faltando-lhes, assim, o
indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356).
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00057 EMENT VOL-02046-03 PP-00571
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV.
Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação
de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada
pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta
instância extraordinária. Impossibilidade.
2. Acórdão recorrido que tem como fundamento decisão do
Plenário do Tribunal de origem, que declarou a
inconstitucionalidade da expressão nominal contida no inciso I
do artigo 20 da Lei nº 8.880/94, por ofensa à garantia
constitucional do direito adquirido (artigo 5º, XXXVI). Questão
não argüida nas razões do extraordinário. Conseqüência:
aplicação da Súmula 284-STF.
3. Ofensa aos preceitos inscritos nos artigos 2º, 5º, II,
37, 195, § 5º da Constituição Federal. Matéria não
prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
Precedente do Tribunal Pleno.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV.
Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação
de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada
pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta
instância extraordinária....
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00051 EMENT VOL-02045-03 PP-00596
EMENTA: Agravo regimental.
- Está correto o despacho agravado, porquanto no traslado
do acórdão prolatado em embargos de declaração (e que integra o
aresto recorrido) falta uma de suas folhas, não estando, portanto,
ele reproduzido em seu inteiro teor.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Está correto o despacho agravado, porquanto no traslado
do acórdão prolatado em embargos de declaração (e que integra o
aresto recorrido) falta uma de suas folhas, não estando, portanto,
ele reproduzido em seu inteiro teor.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00041 EMENT VOL-02045-11 PP-02334
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
II - No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
III - RE inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário.
II - No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
III - RE inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 21-09-2001 PP-00043 EMENT VOL-02044-02 PP-00410
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV.
Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação
de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada
pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta
instância extraordinária. Impossibilidade.
2. Acórdão recorrido que tem como fundamento decisão do
Plenário do Tribunal de origem, que declarou a
inconstitucionalidade da expressão nominal contida no inciso I
do artigo 20 da Lei nº 8.880/94, por ofensa à garantia
constitucional do direito adquirido (artigo 5º, XXXVI). Questão
não argüida nas razões do extraordinário. Conseqüência:
aplicação da Súmula 284-STF.
3. Ofensa aos preceitos inscritos nos artigos 2º, 5º, II,
37, 195, § 5º da Constituição Federal. Matéria não
prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
Precedente do Tribunal Pleno.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. LEIS NºS 8.542/92 E 8.700/93.
CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV: LEI Nº 8.880/94. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. DIREITO ADQUIRIDO DO BENEFICIÁRIO. QUESTÃO
NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA A PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Conversão do benefício previdenciário em URV.
Observância das Leis nºs 8.542/92, 8.700/93 e 8.880/94. Alegação
de erro quando da concretização do ato. Matéria disciplinada
pela legislação infraconstitucional. Reapreciação nesta
instância extraordinária....
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00059 EMENT VOL-02045-08 PP-01730
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDO
DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CORREÇÃO DOS SALDOS DAS CONTAS
VINCULADAS.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Matéria decidida em
consonância com
a jurisprudência firmada pelo Tribunal Pleno.
Extraordinário parcialmente provido. Custas e honorários
advocatícios devidamente
compensados e distribuídos entre as partes, dado que o pedido inicial
não foi integralmente
acolhido.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDO
DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CORREÇÃO DOS SALDOS DAS CONTAS
VINCULADAS.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Matéria decidida em
consonância com
a jurisprudência firmada pelo Tribunal Pleno.
Extraordinário parcialmente provido. Custas e honorários
advocatícios devidamente
compensados e distribuídos entre as partes, dado que o pedido inicial
não foi integralmente
acolhido.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00022 EMENT VOL-02047-05 PP-00953
EMENTA: Imposto de renda na fonte. Proventos. Art. 153, §
2º, II, da Carta Magna.
- Em casos análogos ao presente, esta Primeira Turma, ao
julgar os RREE 200.485 e 225.082, assim decidiu:
"IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PROVENTOS.
BENEFICIÁRIOS COM IDADE SUPERIOR A SESSENTA E CINCO ANOS.
ART. 153, § 2º, INC. II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº
7.713/88.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do
Mandado de Segurança 22.584 (Sessão do dia 17.04.97),
proclamou entendimento no sentido de que o art. 153, § 2º,
II, da Constituição Federal, ao estabelecer que o imposto
de renda "não incidirá, nos termos e limites fixados em
lei, sobre rendimentos provenientes de aposentadoria e
pensão, pagos pela previdência social da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a pessoa com
idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda total
seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do
trabalho", não é auto-aplicável, estando a depender de lei
que fixará os termos e os limites dessa não-incidência.
E, até que advenha a lei regulamentando o
exercício desse direito, continuam válidos os limites e
restrições fixados na Lei nº 7.713/88 com suas posteriores
alterações.
Recurso extraordinário conhecido, mas
improvido".
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Imposto de renda na fonte. Proventos. Art. 153, §
2º, II, da Carta Magna.
- Em casos análogos ao presente, esta Primeira Turma, ao
julgar os RREE 200.485 e 225.082, assim decidiu:
"IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PROVENTOS.
BENEFICIÁRIOS COM IDADE SUPERIOR A SESSENTA E CINCO ANOS.
ART. 153, § 2º, INC. II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº
7.713/88.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do
Mandado de Segurança 22.584 (Sessão do dia 17.04.97),
proclamou entendimento no sentido de que o art. 153, § 2º,
II, da Constituição Federal, ao estabelecer que o imposto
de renda "não incidirá, nos termos e l...
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00058 EMENT VOL-02046-09 PP-01816
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INCRA E AO
FUNRURAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356).
FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS INATACADOS (SÚMULA 283). EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.
1. O voto condutor do acórdão da Apelação, além dos
fundamentos infraconstitucionais que adotou, abordou o art.
165, XVI, da E.C. nº 1/69, e o art. 195, I, II, III, da C.F.
de 1988.
Nos Embargos Declaratórios, as contribuintes
voltaram ao art. 195 da CF/88, e, além disso, focalizaram
apenas a Emenda Constitucional nº 18/65.
2. No R.E., com base no art. 102, III, "a",
alegaram, tão-somente, que o julgamento regional violou os
seguintes artigos da Constituição Federal: 150, I, 5º, II,
150, IV, 149 e 153.
Afora isso, fizeram considerações sobre os arts.
154, I, 201, § 1º, 21, 2º, I e 165, XVI, da Constituição.
Todavia, nenhum dos temas focalizados no R.E.
havia sido abordado no julgamento da Apelação, nos Embargos
Declaratórios e no aresto que os rejeitou, o que justificou,
quanto a eles, a aplicação das Súmulas 282 e 356.
3. Por outro lado, os temas do inciso XVI do art.
165 da E.C. nº 1/69 e do art. 195, I, II e III, da CF/88,
estes expressamente abordados no acórdão da Apelação, não
foram enfrentados no R.E. (Súmula 283).
4. Quanto à Emenda Constitucional nº 18/65 (cujo
prequestionamento, antes do julgamento da Apelação, não foi
demonstrado com cópia de suas contra-razões), limitaram-se
as contribuintes a fazer certas considerações, sem afirmar
que o aresto a violou, o que seria indispensável, se fosse o
caso.
5. Quanto a não haver acertado o Superior Tribunal
de Justiça, ao não conhecer do Recurso Especial sobre a
matéria infraconstitucional, é questão estranha ao presente
Recurso Extraordinário, voltado, apenas, contra o julgado
regional.
6. Por todas essas razões e pelo mais que ficou
dito na impugnação do INSS, é de se concluir que o acórdão
embargado não contém qualquer omissão, contrariedade ou
obscuridade.
7. Embargos rejeitados, por manifestamente
protelatórios, aplicando-se aos embargantes a multa de um
por cento sobre o valor da causa (devidamente corrigida),
nos termos do parágrafo único do artigo 538 do Código de
Processo Civil.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INCRA E AO
FUNRURAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356).
FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS INATACADOS (SÚMULA 283). EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.
1. O voto condutor do acórdão da Apelação, além dos
fundamentos infraconstitucionais que adotou, abordou o art.
165, XVI, da E.C. nº 1/69, e o art. 195, I, II, III, da C.F.
de 1988.
Nos Embargos Declaratórios, as contribuintes
voltaram ao art. 195 da CF/88, e, além disso, focalizaram
apenas a Emenda Const...
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00143 EMENT VOL-02073-04 PP-00707
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. O acórdão extraordinariamente recorrido examinou
a causa, interpretando normas infraconstitucionais.
Assim, se ofensa contivesse ao art. 5º, II, da
C.F., seria por via reflexa, indireta, e não frontal.
2. Aliás, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à C.F., por má interpretação ou
aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
3. E não há, no acórdão embargado, qualquer omissão
a ser suprida, nem contradição ou obscuridade, a serem
sanadas.
4. Embargos rejeitados.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. O acórdão extraordinariamente recorrido examinou
a causa, interpretando normas infraconstitucionais.
Assim, se ofensa contivesse ao art. 5º, II, da
C.F., seria por via reflexa, indireta, e não frontal.
2. Aliás, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à C.F., por má interpretação ou
aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstituciona...
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00124 EMENT VOL-02075-04 PP-00764
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.
AGRAVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Como salientado no acórdão embargado, a
controvérsia relacionada com a incidência, ou não, da
correção monetária na operação de crédito rural, que, aliás,
ensejou a edição da Súmula 16 do Superior Tribunal de
Justiça, já passou pelo crivo de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, prevalecendo o entendimento de que a
questão não tem nível constitucional, exaurindo-se no
contencioso infraconstitucional.
2. Não há, pois, qualquer omissão a ser suprida,
nem obscuridade ou contradição a serem sanadas.
3. Na verdade, estes Embargos Declaratórios têm
nítido caráter protelatório.
4. Embargos rejeitados, aplicando-se aos
embargantes a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da
causa, nos termos do parágrafo único do art. 538 do código
de processo civil.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL.
OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.
AGRAVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. Como salientado no acórdão embargado, a
controvérsia relacionada com a incidência, ou não, da
correção monetária na operação de crédito rural, que, aliás,
ensejou a edição da Súmula 16 do Superior Tribunal de
Justiça, já passou pelo crivo de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, prevalecendo o entendimento de que a
questão não tem nível constitucional, exaurindo-se no
contencioso infraconstitucional.
2. Não há, pois, qualquer omissão a...
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00061 EMENT VOL-02053-08 PP-01712
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS INSCRITOS NO ART. 5º, XXXV e LV - AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - RECURSO
IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento
explícito da controvérsia jurídica - a utilização do recurso
extraordinário, ainda que se trate de matéria de natureza penal.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS
PRECEITOS CONSTITUCIONAIS INSCRITOS NO ART. 5º, XXXV e LV - AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - RECURSO
IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento
explícito da controvérsia jurídica - a utilização do recurso
extraordinário, ainda que se trate de matéria de natureza penal.
Precedentes.
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00044 EMENT VOL-02045-12 PP-02586
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
LEIS 1.127/87 E 1.256/87, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AUMENTO
DO PERCENTUAL DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E LIMITAÇÃO DO
VALOR DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE FONTE DE CUSTEIO CORRESPONDENTE
PARA A SUA MAJORAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO
PERTINENTE.
1. Benefício previdenciário concedido pelo IPERJ.
Majoração do desconto realizado a título de contribuição e
limitação do valor da pensão por morte. Leis estaduais editadas
sob a égide da Carta Federal pretérita. Alegação de
inconstitucionalidade. Impossibilidade de seu exame, dado que
estão recepcionadas, se compatíveis com a ordem constitucional
vigente, ou revogadas, no caso de serem incompatíveis.
2. Artigo 195, § 5º, da Constituição de 1988. Norma
dirigida ao legislador ordinário, que veda a criação, majoração
ou extensão de benefício ou serviço da seguridade social sem a
correspondente fonte de custeio total. Precedentes.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
LEIS 1.127/87 E 1.256/87, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AUMENTO
DO PERCENTUAL DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E LIMITAÇÃO DO
VALOR DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE FONTE DE CUSTEIO CORRESPONDENTE
PARA A SUA MAJORAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO
PERTINENTE.
1. Benefício previdenciário concedido pelo IPERJ.
Majoração do desconto realizado a título de contribuição e
limitação do valor da pensão por morte. Leis estaduais editadas
sob a égide da Carta Federal pretérita. Alegação de
inconstitucionalidade. Impossibilidade de seu exame, dado que
estão...
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 03-05-2002 PP-00020 EMENT VOL-02067-03 PP-00538
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO. PRAZO. ALEGAÇÃO DE QUE O PRAZO, PARA
INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO, DEVERIA TER SIDO CONTADO EM DOBRO
(COMO OCORRE COM O DEFENSOR PÚBLICO), POR SE TRATAR DE
DEFENSOR DATIVO.
1. Não comprovou o signatário do Recurso
Extraordinário, do Agravo de Instrumento e do Agravo agora
em julgamento que haja atuado no processo como Defensor
dativo do réu, ora agravante.
Ao contrário: consta dos autos cópia da
procuração, que este lhe outorgou. Portanto, como Defensor
constituído.
Sendo assim, não lhe assiste o alegado direito
ao prazo em dobro.
2. E mesmo que houvesse atuado como Defensor
dativo, não faria jus a esse privilégio, como já decidiu a
Primeira Turma, no H.C. n 75.416 (DJU de 21.11.97, p.
60.587), pois só é outorgado ao Defensor Público ou a quem
exerça cargo público equivalente. Não é o caso dos autos,
pois o próprio signatário do Agravo afirmou que foi nomeado
para a função, pelo Juiz. E, aliás, sem qualquer
comprovação.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO. PRAZO. ALEGAÇÃO DE QUE O PRAZO, PARA
INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO, DEVERIA TER SIDO CONTADO EM DOBRO
(COMO OCORRE COM O DEFENSOR PÚBLICO), POR SE TRATAR DE
DEFENSOR DATIVO.
1. Não comprovou o signatário do Recurso
Extraordinário, do Agravo de Instrumento e do Agravo agora
em julgamento que haja atuado no processo como Defensor
dativo do réu, ora agravante.
Ao contrário: consta dos autos cópia da
procuração, que este lhe outorgou. Portanto, como Defensor
constituído.
Sendo assim, não lhe assiste o alegado direito
ao prazo em dobro.
2....
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00035 EMENT VOL-02062-06 PP-01270
EMENTA: HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE TERIA DESCONSIDERADO
EXCESSO DE PRAZO VERIFICADO NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
Alegação que, na conformidade com a jurisprudência do STF,
é de ter-se por prejudicada, em face de informação superveniente
segundo a qual o processo já se acha em fase de alegações finais.
Habeas corpus indeferido.
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HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE TERIA DESCONSIDERADO
EXCESSO DE PRAZO VERIFICADO NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
Alegação que, na conformidade com a jurisprudência do STF,
é de ter-se por prejudicada, em face de informação superveniente
segundo a qual o processo já se acha em fase de alegações finais.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00040 EMENT VOL-02046-02 PP-00413
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. O acórdão extraordinariamente recorrido, do
Superior Tribunal de Justiça, negou provimento ao Agravo
Regimental, por falta de impugnação dos fundamentos da
decisão agravada, resolvendo, assim, mera questão
processual.
2. Não havia, pois, no julgado do S.T.J., matéria
constitucional a ser enfrentada, pelo S.T.F., em R.E.
3. E se questões constitucionais tinham sido
focalizadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás, em grau de
apelação, seu aresto é que deveria ter sido impugnado,
mediante Recurso Extraordinário para esta Corte. Não o do
Superior Tribunal de Justiça, que se limitou a manter o não
seguimento do Recurso Especial, por fundamentos
infraconstitucionais.
4. Embargos rejeitados, por manifestamente
protelatórios, aplicando-se aos embargantes a multa de 1%
(um por cento) sobre o valor da causa (devidamente
corrigida), nos termos do parágrafo único do art. 538 do
Código de Processo Civil.
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. O acórdão extraordinariamente recorrido, do
Superior Tribunal de Justiça, negou provimento ao Agravo
Regimental, por falta de impugnação dos fundamentos da
decisão agravada, resolvendo, assim, mera questão
processual.
2. Não havia, pois, no julgado do S.T.J., matéria
constitucional a ser enfrentada, pelo S.T.F., em R.E.
3. E se questões constitucionais tinham sido
focalizadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás, em grau de
ape...
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 19-04-2002 PP-00058 EMENT VOL-02065-04 PP-00767
EMENTA: Agravo regimental.
- A cópia das contra-razões ao recurso extraordinário
é peça de traslado
obrigatório para formar o instrumento, sob pena de não-conhecimento do
agravo.
- Ademais cabe ao agravante a fiscalização da
formação do instrumento,
não sendo admissível a juntada da peça faltante quando o recurso já se
encontrar
nesta Corte. Precedentes do STF.
Agravo a que se nega provimento.
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Agravo regimental.
- A cópia das contra-razões ao recurso extraordinário
é peça de traslado
obrigatório para formar o instrumento, sob pena de não-conhecimento do
agravo.
- Ademais cabe ao agravante a fiscalização da
formação do instrumento,
não sendo admissível a juntada da peça faltante quando o recurso já se
encontrar
nesta Corte. Precedentes do STF.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:28/08/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00049 EMENT VOL-02045-12 PP-02663