EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
por travar o recurso extraordinário controvérsia sobre questão
processual, relativa aos pressupostos de cabimento da ação
rescisória.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
por travar o recurso extraordinário controvérsia sobre questão
processual, relativa aos pressupostos de cabimento da ação
rescisória.
Data do Julgamento:11/09/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00012 EMENT VOL-02047-06 PP-01247
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROLE CONCENTRADO DE
CONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR. Surge inadequada a impugnação a
acórdão formalizado por força do controle concentrado de
constitucionalidade mediante o qual deferida medida acauteladora.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROLE CONCENTRADO DE
CONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR. Surge inadequada a impugnação a
acórdão formalizado por força do controle concentrado de
constitucionalidade mediante o qual deferida medida acauteladora.
Data do Julgamento:11/09/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00009 EMENT VOL-02052-04 PP-00707
EMENTA: Gratificação de Produtividade. Cálculo
incidente sobre a remuneração do cargo efetivo acrescido da
vantagem incorporada. Inexistência de direito adquirido. Precedente
(RE 230.881, Rel. Min. Moreira Alves).
Recurso extraordinário provido.
Ementa
Gratificação de Produtividade. Cálculo
incidente sobre a remuneração do cargo efetivo acrescido da
vantagem incorporada. Inexistência de direito adquirido. Precedente
(RE 230.881, Rel. Min. Moreira Alves).
Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento:11/09/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00019 EMENT VOL-02047-03 PP-00624
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. Servidora
concursada nomeada para cargo diverso. Ofensa ao art. 37,II da
CF/88. Nulidade do ato de nomeação. Incidência, no caso, da regra
consubstanciada na primeira parte da Súmula 473 do Supremo Tribunal
Federal. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. Servidora
concursada nomeada para cargo diverso. Ofensa ao art. 37,II da
CF/88. Nulidade do ato de nomeação. Incidência, no caso, da regra
consubstanciada na primeira parte da Súmula 473 do Supremo Tribunal
Federal. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento:11/09/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00019 EMENT VOL-02047-03 PP-00620
EMENTA: Correção monetária das contas do FGTS.
Acórdão que, em relação ao Plano Bresser, adota dois fundamentos,
suficientes per se para sua manutenção, sendo que um deles, o do
princípio da hierarquia das leis, não é impugnado no recurso
extraordinário. Incidente a Súmula 283. Em relação aos demais
planos, correto o despacho agravado ao apontar a ausência de
prequestionamento da matéria constitucional suscitada no recurso
extraordinário.
Agravo regimental improvido.
Ementa
Correção monetária das contas do FGTS.
Acórdão que, em relação ao Plano Bresser, adota dois fundamentos,
suficientes per se para sua manutenção, sendo que um deles, o do
princípio da hierarquia das leis, não é impugnado no recurso
extraordinário. Incidente a Súmula 283. Em relação aos demais
planos, correto o despacho agravado ao apontar a ausência de
prequestionamento da matéria constitucional suscitada no recurso
extraordinário.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:11/09/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00012 EMENT VOL-02047-06 PP-01141
EMENTA: Prisão preventiva: análise dos critérios de
idoneidade de sua motivação à luz de jurisprudência do Supremo
Tribunal.
1. A fundamentação idônea é requisito de validade do
decreto de prisão preventiva: no julgamento do habeas-corpus que o
impugna não cabe às sucessivas instâncias, para denegar a ordem,
suprir a sua deficiência originária, mediante achegas de novos
motivos por ele não aventados: precedentes.
2. Não pode o decreto de prisão preventiva carente de
fundamentação idônea validar-se com a fuga posterior do acusado, que
não tem o ônus de submeter-se à prisão processual cuja validade
pretenda contestar em juízo.
3. Constitui abuso da prisão preventiva - não tolerado
pela Constituição - a sua utilização para fins não cautelares,
mediante apelo à repercussão do fato e à necessidade de satisfazer a
ânsias populares de repressão imediata do crime, em nome da
credibilidade do Poder Judiciário: precedentes da melhor
jurisprudência do Tribunal.
4. Reputados bastantes à legitimação da prisão preventiva,
no caso - conforme julgado em habeas-corpus anterior -, a alusão a
dois episódios que desvelariam o propósito do paciente de intimidar
testemunhas do homicídio pelo qual responde, a absolvição no
processo movido com relação a um deles não basta a impor o
relaxamento da detenção cautelar, se o outro lhe dá sustentação
suficiente.
5. A extinção da punibilidade pela prescrição do fato em
que ainda se suporta a prisão preventiva não leva por si só à sua
revogação: como motivo da prisão preventiva, a consideração do fato
da perseguição e da ameaça a uma testemunha - cuja materialidade não
se questiona - independe de sua criminalidade e, menos ainda, de sua
punibilidade.
Ementa
Prisão preventiva: análise dos critérios de
idoneidade de sua motivação à luz de jurisprudência do Supremo
Tribunal.
1. A fundamentação idônea é requisito de validade do
decreto de prisão preventiva: no julgamento do habeas-corpus que o
impugna não cabe às sucessivas instâncias, para denegar a ordem,
suprir a sua deficiência originária, mediante achegas de novos
motivos por ele não aventados: precedentes.
2. Não pode o decreto de prisão preventiva carente de
fundamentação idônea validar-se com a fuga posterior do acusado, que
não tem o ônus de submeter-se à prisão processual c...
Data do Julgamento:11/09/2001
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00032 EMENT VOL-02048-02 PP-00333
EMENTA: Concurso material: reunião de processos
subordinada à conexão, inclusive nos Juizados Especiais.
1. A reunião, como objeto do mesmo processo, das acusações
relativas a delitos distintos só é lícita nas hipóteses legais de
conexão ou continência, essa de logo afastada, quando se cuida de
concurso material.
2. A conexão instrumental ou probatória - única modalidade
cogitável na espécie - exige, porém, vínculo objetivo entre as diversas
infrações, de tal modo que a prova de uma ou de qualquer de suas
circunstâncias elementares influa na prova da outra (precedentes do
STF): não basta, assim, para sua caracterização, a identidade do agente
e da vítima de delitos independentes.
3. Juizados Especiais: suas peculiaridades não bastam a
legitimar a reunião no mesmo processo de acusações diversas, ausentes a
conexão e a continência, se daí podem resultar dificuldades à defesa.
Ementa
Concurso material: reunião de processos
subordinada à conexão, inclusive nos Juizados Especiais.
1. A reunião, como objeto do mesmo processo, das acusações
relativas a delitos distintos só é lícita nas hipóteses legais de
conexão ou continência, essa de logo afastada, quando se cuida de
concurso material.
2. A conexão instrumental ou probatória - única modalidade
cogitável na espécie - exige, porém, vínculo objetivo entre as diversas
infrações, de tal modo que a prova de uma ou de qualquer de suas
circunstâncias elementares influa na prova da outra (precedentes do
STF): não...
Data do Julgamento:11/09/2001
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00032 EMENT VOL-02048-02 PP-00293
EMENTA: CONCURSO PÚBLICO - DELEGADO DE POLÍCIA -
EXAME PSICOTÉCNICO. Se a lei exige, para a investidura no cargo, o
exame psicotécnico, não pode este ser dispensado, sob pena de
ofensa ao art. 37, I, da Constituição. Não pode, a circunstância de
ter sido a liminar deferida, sanar a inconstitucionalidade da sua
concessão.
Recurso extraordinário provido.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO - DELEGADO DE POLÍCIA -
EXAME PSICOTÉCNICO. Se a lei exige, para a investidura no cargo, o
exame psicotécnico, não pode este ser dispensado, sob pena de
ofensa ao art. 37, I, da Constituição. Não pode, a circunstância de
ter sido a liminar deferida, sanar a inconstitucionalidade da sua
concessão.
Recurso extraordinário provido.
Data do Julgamento:11/09/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00019 EMENT VOL-02047-04 PP-00837
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO.
DILIGÊNCIAS. FASE DE REQUERIMENTO. DEFESA PRÉVIA E ART. 499 CPP.
1. O Paciente alega prejuízo em face do indeferimento de diligências.
Pretende se beneficiar com a decisão proferida no HC 80.159.
Inexiste similitude entre as diligências relativas ao HC 80. 159,
no qual era paciente o co-réu, e as que são objeto deste HABEAS.
2. O momento processual em que as diligências foram requeridas nos
dois processos também não são coincidentes.
No HC 80.159 as diligências foram requeridas na defesa prévia e
posteriormente reiteradas no prazo do art. 499 do CPP.
No caso deste HABEAS tratam-se de diligências indeferidas no prazo
do art. 499 do CPP.
Nesta, fase, o juiz pode, fundamentadamente, indeferir diligências
que considere desnecessárias, meramente protelatórias. Precedentes.
A análise do pedido de identificação dos automóveis por uma das
testemunhas do processo implicaria em revolver matéria probatória.
O que é inviável nos limites do HABEAS.
3. Ademais, impossível estender ao paciente decisão exarada no
HABEAS 80.159, por ter a diligência caráter pessoal.
HABEAS conhecido e indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO.
DILIGÊNCIAS. FASE DE REQUERIMENTO. DEFESA PRÉVIA E ART. 499 CPP.
1. O Paciente alega prejuízo em face do indeferimento de diligências.
Pretende se beneficiar com a decisão proferida no HC 80.159.
Inexiste similitude entre as diligências relativas ao HC 80. 159,
no qual era paciente o co-réu, e as que são objeto deste HABEAS.
2. O momento processual em que as diligências foram requeridas nos
dois processos também não são coincidentes.
No HC 80.159 as diligências foram requeridas na defesa prévia e
posteriormente reiteradas no prazo do art. 49...
Data do Julgamento:11/09/2001
Data da Publicação:DJ 22-11-2002 PP-00083 EMENT VOL-02092-02 PP-00339
EMENTA: CONVERSÃO DE FÉRIAS EM ESPÉCIE. SERVIDOR
APOSENTADO. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL.
Não há falar-se em ofensa ao princípio da legalidade, se a
decisão que condenou a Administração Pública ao pagamento de férias
proporcionais ao servidor que se aposentou estribou-se em aplicação
analógica de lei superveniente, em perfeita consonância com a norma
do § 4º, segunda parte, do art. 40 da Constituição Federal,
circunstância que afasta, por igual, o argumento de haver sido
afrontado, no caso, o princípio do direito adquirido.
Recurso não conhecido.
Ementa
CONVERSÃO DE FÉRIAS EM ESPÉCIE. SERVIDOR
APOSENTADO. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL.
Não há falar-se em ofensa ao princípio da legalidade, se a
decisão que condenou a Administração Pública ao pagamento de férias
proporcionais ao servidor que se aposentou estribou-se em aplicação
analógica de lei superveniente, em perfeita consonância com a norma
do § 4º, segunda parte, do art. 40 da Constituição Federal,
circunstância que afasta, por igual, o argumento de haver sido
afrontado, no caso, o princípio do direito adquirido.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:09/09/2001
Data da Publicação:DJ 18-06-2001 PP-00012 EMENT VOL-02035-02 PP-00387
EMENTA: I. STF: competência originária para o processo
penal contra membros do Congresso Nacional firmada com a diplomação,
ocorrida no caso quando pendia de decisão do Superior Tribunal de
Justiça recurso especial contra a rejeição de denúncia pelo Tribunal
local: conseqüente transferência para o STF da competência para
julgar o recurso especial, anulado - mediante habeas corpus de
ofício - o acórdão do STJ que o provera, após a investidura
parlamentar do acusado.
II. Imunidade parlamentar formal e foro por prerrogativa
de função: o afastamento do Deputado ou Senador do exercício do
mandato, para investir-se nos cargos permitidos pela Constituição
(art. 56, I) suspende-lhes a imunidade formal (cf. Inq. 104,
26.08.81, RTJ 99/477, que cancelou a Súmula 4), mas não o foro por
prerrogativa de função (Inq. 780, 02.09.93, RTJ 153/503).
Ementa
I. STF: competência originária para o processo
penal contra membros do Congresso Nacional firmada com a diplomação,
ocorrida no caso quando pendia de decisão do Superior Tribunal de
Justiça recurso especial contra a rejeição de denúncia pelo Tribunal
local: conseqüente transferência para o STF da competência para
julgar o recurso especial, anulado - mediante habeas corpus de
ofício - o acórdão do STJ que o provera, após a investidura
parlamentar do acusado.
II. Imunidade parlamentar formal e foro por prerrogativa
de função: o afastamento do Deputado ou Senador do exercício do
mandato,...
Data do Julgamento:06/09/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00005 EMENT VOL-02047-01 PP-00091
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver
ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver
ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como
violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:06/09/2001
Data da Publicação:DJ 06-09-2001 PP-00011 EMENT VOL-02042-06 PP-01293
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Prisão preventiva para
extradição. Formalização do pedido de extradição. 3. A prisão
preventiva para extradição não ofende o disposto no art. 5º, LIV, da
Constituição, como é da jurisprudência desta Corte, que teve como
recepcionada a norma dela autorizatória constante do Estatuto do
Estrangeiro. 4. Não cabe, ademais, em habeas corpus, apreciar
alegações de falta de justa causa para a extradição, porque
inexistente sentença condenatória contra o paciente. 5. É certo que,
pelo sistema legal em curso, entre nós, e em virtude do Tratado
sobre a matéria mantido com a República Italiana, a extradição pode
ser feita, para fins instrutórios, desde que haja contra o
extraditando "medida restritiva da liberdade pessoal", no Estado
requerente, oriunda de juiz competente. 6. Habeas corpus indeferido.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Prisão preventiva para
extradição. Formalização do pedido de extradição. 3. A prisão
preventiva para extradição não ofende o disposto no art. 5º, LIV, da
Constituição, como é da jurisprudência desta Corte, que teve como
recepcionada a norma dela autorizatória constante do Estatuto do
Estrangeiro. 4. Não cabe, ademais, em habeas corpus, apreciar
alegações de falta de justa causa para a extradição, porque
inexistente sentença condenatória contra o paciente. 5. É certo que,
pelo sistema legal em curso, entre nós, e em virtude do Tratado
sobre a matéria mantido com a República I...
Data do Julgamento:06/09/2001
Data da Publicação:DJ 26-10-2001 PP-00035 EMENT VOL-02049-01 PP-00083
EMENTA: Crime contra a honra: imunidade profissional do advogado:
compreensão da ofensa a Juiz, desde que tenha alguma pertinência à
causa.
1. O artigo 7º, §2º, da L. 8.906/94(Estatuto da Advocacia
e da OAB) superou a jurisprudência formada sob o art. 142, C.
Penal, que excluía do âmbito da imunidade profissional do advogado a
injúria ou a difamação do juiz da causa.
2. Sob a lei nova, a
imunidade do advogado se estende à eventual ofensa irrogada ao juiz,
desde que pertinente à causa que defende.
3. O STF só deferiu a
suspensão cautelar, no referido art. 7º §2º, EAOAB, da extensão da
imunidade à hipótese de desacato: nem um só voto entendeu plausível
a argüição de inconstitucionalidade quanto à injúria ou à
difamação.
4. A imunidade profissional cobre, assim,
manifestação pela imprensa do Advogado Geral da União, que teria
utilizado expressão depreciativa a despacho judicial em causa contra
ela movida.
Ementa
Crime contra a honra: imunidade profissional do advogado:
compreensão da ofensa a Juiz, desde que tenha alguma pertinência à
causa.
1. O artigo 7º, §2º, da L. 8.906/94(Estatuto da Advocacia
e da OAB) superou a jurisprudência formada sob o art. 142, C.
Penal, que excluía do âmbito da imunidade profissional do advogado a
injúria ou a difamação do juiz da causa.
2. Sob a lei nova, a
imunidade do advogado se estende à eventual ofensa irrogada ao juiz,
desde que pertinente à causa que defende.
3. O STF só deferiu a
suspensão cautelar, no referido art. 7º...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 01-08-2003 PP-00105 EMENT VOL-02117-26 PP-05530
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 1º da Medida
Provisória nº 2.027-43, de 27 de setembro de 2000, na parte que
altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, introduzindo
o artigo 15-A, com seus parágrafos, e alterando a redação do
parágrafo primeiro do artigo 27.
- Esta Corte já firmou o
entendimento de que é excepcional o controle judicial dos requisitos
da urgência e da relevância de Medida Provisória, só sendo esse
controle admitido quando a falta de um deles se apresente
objetivamente, o que, no caso, não ocorre.
- Relevância da argüição
de inconstitucionalidade da expressão "de até seis por cento ao
ano" no "caput" do artigo 15-A em causa em face do enunciado da
súmula 618 desta Corte.
- Quanto à base de cálculo dos juros
compensatórios contida também no "caput" desse artigo 15-A, para que
não fira o princípio constitucional do prévio e justo preço,
deve-se dar a ela interpretação conforme à Constituição, para se ter
como constitucional o entendimento de que essa base de cálculo será
a diferença eventualmente apurada entre 80% do preço ofertado em
juízo e o valor do bem fixado na sentença.
- Relevância da argüição
de inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do mesmo artigo
15-A, com fundamento em ofensa ao princípio constitucional da prévia
e justa indenização.
- A única conseqüência normativa relevante da
remissão, feita pelo § 3º do aludido artigo 15-A está na fixação
dos juros no percentual de 6% ao ano, o que já foi decidido a
respeito dessa taxa de juros.
- É relevante a alegação de que a
restrição decorrente do § 4º do mencionado artigo 15-A entra em
choque com o princípio constitucional da garantia do justo preço na
desapropriação.
- Relevância da argüição de inconstitucionalidade
do parágrafo 1º do artigo 27 em sua nova redação, no tocante à
expressão "não podendo os honorários ultrapassar R$ 151.000,00
(cento e cinqüenta e um mil reais)".
Deferiu-se em parte o pedido
de liminar, para suspender, no "caput" do artigo 15-A do Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, introduzido pelo artigo 1º da
Medida Provisória nº 2.027-43, de 27 de setembro de 2000, e suas
sucessivas reedições, a eficácia da expressão "de até seis por cento
ao ano"; para dar ao final desse "caput" interpretação conforme a
Constituição no sentido de que a base de cálculo dos juros
compensatórios será a diferença eventualmente apurada entre 80% do
preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença; e para
suspender os parágrafos 1º e 2º e 4º do mesmo artigo 15-A e a
expressão "não podendo os honorários ultrapassar R$ 151.000,00
(cento e cinqüenta e um mil reais)" do parágrafo 1º do artigo 27 em
sua nova redação.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 1º da Medida
Provisória nº 2.027-43, de 27 de setembro de 2000, na parte que
altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, introduzindo
o artigo 15-A, com seus parágrafos, e alterando a redação do
parágrafo primeiro do artigo 27.
- Esta Corte já firmou o
entendimento de que é excepcional o controle judicial dos requisitos
da urgência e da relevância de Medida Provisória, só sendo esse
controle admitido quando a falta de um deles se apresente
objetivamente, o que, no caso, não ocorre.
- Relevância da argüição
de inconstitucionalidade d...
Data do Julgamento:05/09/2001
Data da Publicação:DJ 02-04-2004 PP-00008 EMENT VOL-02146-02 PP-00366
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
É pacífico o entendimento desta Corte de que o
requisito do prequestionamento somente se configura quando o
órgão julgador a quo haja emitido juízo explícito sobre o tema
constitucional.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
É pacífico o entendimento desta Corte de que o
requisito do prequestionamento somente se configura quando o
órgão julgador a quo haja emitido juízo explícito sobre o tema
constitucional.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00013 EMENT VOL-02047-06 PP-01325
EMENTA: Caderneta de poupança: L. 7.730/89 (Plano Verão).
Relativamente à incidência da L. 7.730/89 ("Plano Verão"),
a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de reconhecer a
depositantes em caderneta de poupança direito à correção monetária
do saldo de suas contas pelo índice vigente no início do período
contratual: Precedentes.
Ementa
Caderneta de poupança: L. 7.730/89 (Plano Verão).
Relativamente à incidência da L. 7.730/89 ("Plano Verão"),
a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de reconhecer a
depositantes em caderneta de poupança direito à correção monetária
do saldo de suas contas pelo índice vigente no início do período
contratual: Precedentes.
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00042 EMENT VOL-02046-09 PP-01802
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo
regimental interposto
por advogado sem procuração nos autos. Recurso inexistente. 3. Agravo
regimental
não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo
regimental interposto
por advogado sem procuração nos autos. Recurso inexistente. 3. Agravo
regimental
não conhecido.
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00044 EMENT VOL-02045-12 PP-02603
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DE
DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão
singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - FGTS - Correção monetária nas contas vinculadas ao
Fundo. Custas e honorários advocatícios estabelecidos na forma do
artigo 21 do Código de Processo Civil.
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento deste.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DE
DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
I. - Embargos de declaração interpostos de decisão
singular do Relator. Conversão dos embargos em agravo regimental.
II. - FGTS - Correção monetária nas contas vinculadas ao
Fundo. Custas e honorários advocatícios estabelecidos na forma do
artigo 21 do Código de Processo Civil.
III. - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental. Não provimento deste.
Data do Julgamento:04/09/2001
Data da Publicação:DJ 31-10-2001 PP-00016 EMENT VOL-02050-07 PP-01349